DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado o resultado da licitação, o CNMP convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º. 13.3 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93. 13.4 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013. 13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 17.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo XI deste Edital.
17.2 Homologado o resultado da licitação, terá o CNMP convocará adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a adjudicatária partir da data de sua convocação, para assinar a ata Ata de registro Registro de preçosPreços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, no cujo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçãovalidade encontra-se nela fixado, sob pena de decair o do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do 17.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 07 (trêssete) dias úteisdias, contados a contar da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.recebimento.
13.3 17.4 O prazo mencionado acima estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma só única vez, por igual período, quando solicitado pela parte pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria devidamente aceito.
17.5 Serão formalizadas tantas Atas de Administração Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do CNMPlicitante vencedor, conforme previsto a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.6 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no Parágrafo 1º, do art. 64, 3º da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 14.1 - Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 03 (três) dias úteis), contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPqual, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.após
13.3 14.2 - O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 14.3 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
14.4 - É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 14.5 - No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de fornecedor classificado em assinar habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial14.6 - Constatada a irregularidade no Cadastro Municipal de GONGOGI, quando o licitante vencedor recusar-se a Ata assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário cancelamento do registro preferência prevista no Decreto Municipal, o município poderá convocar o licitante subsequente na ordem de fornecimento em igualdade de condiçõesclassificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 12.1. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da
12.1.1. Os licitantes que concordarem em executar o objeto da convocação licitação pelo preço do primeiro colocado serão convocados para assinar a ARP, ainda que lhe seja feita pelo CNMPtenha sido atingida a quantidade total demandada, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances.
12.1.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico intenção de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do edital.
12.1.2. O registro de agosto preços em Ata estará condicionado à análise de 2017, principalmente em seu Artaceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação bem como à aprovação da amostra do produto ofertado.
12.2. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 É facultado à administração12.3. O licitante que, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do prazo estabelecido neste artigoart. 81 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, ensejará a aplicação sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidassanções previstas em lei.
13.6 Publicada na imprensa oficial12.4. A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro do preço do beneficiário atual da ata.
12.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;
12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013.
13.7 A existência de preços registrados não obriga SEPLAG/CSC poderá a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização convocar o licitante subsequente na ordem de licitação específica classificação para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesassinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 122. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas.
123. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
125. É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de fornecedor classificado classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
127.1. Será incluído, na respectiva ata, dentro o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidaslicitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.6 Publicada na imprensa oficial127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, a Ata no caso de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 exclusão do Decreto 7.892/2013primeiro colocado da ata.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado o 15.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitaçãolicitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o CNMP convocará registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a adjudicatária para assinar assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ata ser firmada entre as licitantes vencedoras e o Secretaria Municipal de registro Saúde, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de preçosRegistro de Preços a terceiros, por meio eletrônico, mediante uso sem prévia e expressa autorização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPente gerenciador.
15.1.1 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 5 02 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (trêsdois) dias úteis, contados da data da de sua convocação que lhe seja feita pelo CNMPoficial, assinar a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico Ata de Informações Registro de Preços (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.Anexo VI);
13.3 15.1.2 - O prazo mencionado acima para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma só vez, única vez por igual período, quando solicitado pela parte adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela pelo Secretaria Municipal de Administração do CNMPSaúde;
15.2 - Se o licitante vencedor, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigode validade de sua proposta, ensejará não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, assinar a Ata de Registro de Preço terá efeito Preço, o (a) Pregoeira (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de compromisso classificação e assim sucessivamente, até a apuração de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações uma que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendidaatenda ao Edital, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõeso respectivo licitante declarado vencedor;
15.3 - No caso previsto no subitem 15.2, o (a) Xxxxxxxxx (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado 15.1. O Registro de Preços decorrente desta licitação será formalizado mediante celebração de Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o resultado código 9844-0B17-B03F-12B1
15.1.1. Se, por ocasião da licitaçãoformalização da Ata de Registro de Preços, algum documento apresentado pela adjudicatária estiver com o prazo de validade vencido, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
15.1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o CNMP convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPadjudicatário será notificado para, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 15.1.1, sob pena da contratação não se realizar;
15.1.2. O adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de dois dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.1.3. A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçãodata em que foi declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades sanções previstas neste Editaledital;
15.1.4. Quando o adjudicatário, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente convocado dentro do prazo de 3 (três) dias úteisvalidade de sua proposta, contados da data da convocação não apresentar a situação regular de que lhe seja feita pelo CNMPtrata o subitem 15.1.1, ou se recusar a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, celebrar a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços, será convocado outro licitante na ordem de compromisso classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração do Registro de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013Preços.
13.7 15.2. A empresa detentora se obriga a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da Ata de Registro de Preços, algum documento perder a validade.
15.3. A Administração poderá obrigar a Detentora a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos fornecidos.
15.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
15.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga obrigará a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência desde que devidamente justificada Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-X00X-00X0 e informe o código 9844-0B17-B03F-12B1
15.7. O foro da Ata de fornecimento em igualdade Registro de condiçõesPreços será o da Comarca de Itararé/SP.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 18.1. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas.
18.2. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 18.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
18.4. É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 18.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de fornecedor classificado em assinar classificação baseada na última proposta apresentada durante a atafase competitiva, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidasque deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.6 Publicada na imprensa oficial18.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a Ata vigência da ata.
18.7. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013nº 7.892/13, o Departamento de Licitações poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado 151.Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas. 8º.
13.3 O 152.O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 É 153.A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório. 154.É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata . 155.Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preço terá efeito Preços quanto necessárias para o registro de compromisso todos os itens constantes no Termo de fornecimento conforme artigo 14 Referência, com a indicação do Decreto 7.892/2013.
13.7 A existência de licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados não obriga e demais condições. 156.Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 000.Xx momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesvigência da ata.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 26.1 Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.fornecimento nas condições estabelecidas.
13.3 26.2 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso transcurso, motivo justificado e aceito for solicitado pela licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93elo órgão gerenciador.
13.4 26.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
26.4 É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 26.5 Serão registrados em ata os preços e quantitativos das licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao da licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
26.6 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se as licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
26.7 A recusa injustificada de fornecedor classificado do concorrente vencedor em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de compromisso classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata.
13.7 A existência 26.8 Após a homologação da licitação, o registro de preços registrados não obriga observará, entre outras, as seguintes condições:
26.8.1 Será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao da licitante vencedor na sequência certame. da classificação do
26.8.2 O registro a Administração que se refere item anterior tem por objetivo a firmar as contratações que deles poderão advirformação de cadastro de reserva, facultando-lhe a realização no caso de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário exclusão do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesprimeiro colocado da ata.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado o resultado da 25.1 Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com os fornecedores primeiros classificados para o CNMP convocará objeto licitado. Se o licitante primeiro colocado recusar-se a adjudicatária para assinar a ata ata, ou não puder fornecer o objeto, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o item licitado pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de registro de preçosclassificação.
25.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por meio eletrônicoda Comissão Permanente de Licitação, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPconvocará formalmente os fornecedores, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas qual deverá ser assinada OBRIGATORIAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL “A3”.
25.2.1 O prazo previsto no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima 25.2 poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração Administração, Planejamento e Finanças de Santa Izabel do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93Pará.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não 25.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013Registro de Preços.
13.7 A existência 25.4 O Sistema de preços registrados Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração promover a firmar as contratações que deles poderão advircontratação em unidades de acordo com suas necessidades.
25.5 Caberá ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e administração do SRP, facultando-lhe a realização e ainda o seguinte:
25.5.1 Caberá ao órgão participante à manifestação de licitação específica para a aquisição pretendidainteresse em participar do registro de preços, sendo assegurado responsável pelos dados prestados, providenciando o encaminhamento, ao beneficiário órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/93, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte.
25.6 A elaboração da Proposta de Preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência após assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades Administrativas cabíveis.
25.7 O órgão gerenciador da Ata de registro preferência de fornecimento em igualdade Preço é a Secretaria Municipal de condiçõesAdministração, Planejamento e Finanças, a qual é responsável pelo controle e gerenciamento dos saldos da ATA.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 19.1. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas.
19.2. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado quando,
19.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93presente instrumento convocatório.
13.4 19.4. É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 19.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de fornecedor classificado em assinar classificação baseada na última proposta apresentada durante a atafase competitiva, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidasque deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.6 Publicada na imprensa oficial19.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a Ata vigência da ata.
19.7. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar- se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013nº 7.892/13, o Departamento de Licitações poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 13.1. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas.
13.2. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 13.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
13.4. É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata 13.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preço terá efeito Preços quanto necessárias para o registro de compromisso todos os itens constantes no Termo de fornecimento conforme artigo 14 Referência, com a indicação do Decreto 7.892/2013licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.7 A existência 13.6. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.7. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
13.8. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro, a Câmara Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13.9. Após a homologação da licitação, o registro de preços registrados não obriga observará, entre outras, as seguintes condições:
13.10. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.11. O registro a Administração que se refere item anterior tem por objetivo a firmar as contratações que deles poderão advirformação de cadastro de reserva, facultando-lhe a realização no caso de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário exclusão do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesprimeiro colocado da ata.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado 14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da res- pectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observarão os termos do Decreto Municipal n° 168/2013, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/2002, deste edital e demais normas pertinentes.
14.1.1 Integra o resultado presente instrumento (Anexo V) o modelo da licitaçãoAta de Registro de Preços a serem celebradas.
14.1.2 Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, o CNMP deve- rão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexo deste edital.
14.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito, convocará a adjudicatária licitante vencedora para assinar a ata assinatura da Ata de registro Registro de preçosPreços, por meio eletrônicoque firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPpelo prazo previsto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002modelo que integra este Edital.
13.2 Impreterivelmente dentro do 14.2.1 A licitante vencedora terá o prazo de 3 03 (três) dias úteis, contados contado a partir da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, para subscrever a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico Ata de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, Registro de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu ArtPreços. 8º.
13.3 O Este prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 14.2.2 A recusa injustificada ou a carência de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previs- tas em lei e neste Edital.
13.7 A existência 14.2.3 O pregoeiro poderá incluir na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceita- rem a fornecer os materiais com preços registrados iguais à licitante vencedora na sequência de classificação do certame, no caso de a licitante vencedora não obriga assinar a Administração Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandoadministração poderá convocar esses licitantes para fazê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõeslo nas mesmas condi- ções.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 14.1. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteisdias, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77terá efeito de compromisso de fornecimento, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Artnas condições estabelecidas.
14.1.1. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 É facultado à administração14.2. No caso de o licitante vencedor, quando o convocado após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de compromisso classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013habilitação, assinar a Ata.
13.7 A existência 14.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura da Ata de preços registrados não obriga Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 02 (dois) dias corridos, a firmar as contratações contar da data de seu recebimento.
14.2.2. Fica a Adjudicatária cientificada que deles caso seja necessário o envio do documento eletronicamente, em hipótese nenhuma a mesma poderá realizar qualquer alteração no documento.
14.3. Antes da assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, a Contratante realizará consulta ao Certificado de Registro Cadastral - CRC e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados poderão advirser anexados aos autos do processo.
14.4. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõesse houver.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado 11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas neste Edital.
11.2. Após a homologação, será formalizada a Ata de Registro de Preços conforme Anexo VII, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o resultado Detentor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os Materiais nas mesmas condições do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação.
11.3. Após a regular convocação por parte da licitaçãoContratante, a empresa vencedora terá o CNMP convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar a contar do recebimento da notificaçãoAta de Registro de Preços, sob pena de de, não o fazendo, decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitandocontratação e sujeitar-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002Edital.
13.2 Impreterivelmente dentro do 11.4. É facultado à Administração, quando a vencedora melhor classificada não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
11.5. O prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e parte, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93justificado.
13.4 É facultado à administração, quando 11.6. Quando o convocado não assinar assinar, aceitar ou retirar a ata Ata de registro Registro de preços Preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocados os licitantes remanescentesdemais proponentes remanescentes a faze-lo, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo independentemente da cominação prevista no item DAS SANÇÕES. _
11.7. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.8. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.9. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições propostas do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, o Proponente registrado será convocado pelo primeiro classificadoagente fiscal do contrato para a devida alteração do valor registrado em Ata.
13.5 A recusa injustificada 11.10. Durante o prazo de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a validade da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013.
13.7 A existência de preços registrados Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ não obriga a Administração será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica podendo ocorrer licitações especificas para a aquisição pretendidado objeto, sendo assegurado ao beneficiário do registro assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condiçõescondições ao beneficiário do registro.
11.11. Caberá aos detentores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ através dos Gestores de suas Secretarias Municipais, será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os detentores para os quais serão emitidos os pedidos.
11.13. Somente no caso de exclusão do primeiro colocado detentor da Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, para formalização da Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro classificado.
11.14. O detentor convocado que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.15. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houverem, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 109. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas.
110. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
112. É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de fornecedor classificado classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
116.1. Será incluído, na respectiva ata, dentro o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidaslicitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.6 Publicada na imprensa oficial116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, a Ata no caso de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 exclusão do Decreto 7.892/2013primeiro colocado da ata.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 11.1. Homologado o resultado da licitação, o CNMP Tribunal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas.
11.2. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto no subitem 11.1 poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria pelo Tribunal.
11.3. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de Administração do CNMPfazê-lo no prazo fixado, conforme previsto no Parágrafo 1ºdela será excluído, na forma do art. 64, 81 da Lei Federal nº 8.666/938.666 de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
13.4 11.4. Assinada a Ata de Registro de Preços o beneficiário deverá encaminhá-la ao TRIBUNAL juntamente com a Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo, na forma dos art. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 07/2005 e alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, conforme modelo em anexo, sendo que tal apresentação constitui condição obrigatória para a celebração da avença.
11.5. É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 11.6. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro cancelamento do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.6 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto 7.892/2013nº 46.311/13, O Tribunal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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Samples: Retificação Ao Edital De Licitação
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 12.1 - Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a contar qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.1.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do recebimento licitante vencedor do certame.
12.1.2. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 8 do edital.
12.1.3. O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da notificaçãoproposta e dos documentos de habilitação bem como à aprovação da amostra do produto ofertado.
12.2. O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, sob pena por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.3. A recusa injustificada de decair o direito à contratação, sem prejuízo fornecedor classificado em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Editalestabelecidas em lei, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/20028666/93.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art12.4. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.4 É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 12.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de fornecedor classificado em assinar classificação baseada na última proposta apresentada durante a atafase competitiva, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidasque deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.6 Publicada na imprensa oficial12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, a Ata Administração poderá convocar o licitante subsequente na ordem de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 24.1. Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMPconvocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico qual, após cumpridos os requisitos de Informações (SEI) do CNMPpublicidade, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, terá efeito de 8 compromisso de agosto de 2017, principalmente em seu Artfornecimento nas condições estabelecidas.
24.2. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima previsto poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93pelo órgão gerenciador.
13.4 24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
24.4. É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de fornecedor classificado classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, dentro o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidaslicitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.6 Publicada na imprensa oficial24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, a Ata no caso de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 exclusão do Decreto 7.892/2013primeiro colocado da ata.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 12.1 - Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a contar qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.1.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do recebimento da notificaçãolicitante vencedor do certame.
12.2. O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, sob pena por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.3. A recusa injustificada de decair o direito à contratação, sem prejuízo fornecedor classificado em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Editalestabelecidas em lei, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/20028666/93.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art12.4. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.4 É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 12.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de fornecedor classificado em assinar classificação baseada na última proposta apresentada durante a atafase competitiva, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidasque deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.6 Publicada na imprensa oficial12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, a Ata Administração poderá convocar o licitante subseqüente na ordem de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado 17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o CNMP fornecedor primeiro classificado para o LOTE, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo pre- ço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEIs) empresa (s) vencedor (as) do CNMPcertame para a ce- lebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, a contar contado da data do recebimento da notificaçãoconvocação, sob pena informando o local, data e hora ou encaminhado por meio eletrônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de decair recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o direito à contrataçãolicitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos conforme solicitação do art(a) Pregoeiro (a).
17.5. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas O prazo previsto no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima 17.2 poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte quando, durante o seu transcurso e transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93administração.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não 17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente es- tabelecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de registro Registro de preços no prazo e condições estabelecidosPreços, convocar a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas propos- tas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administra- tivas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 A recusa injustificada 17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de fornecedor classificado em assinar a ataanexo, dentro o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do prazo estabelecido neste artigolicitante vencedor na sequência da classificação do certame, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidasexcluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
13.6 Publicada 17.9. Serão registrados na imprensa oficialata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competi- tiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta lici- tação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preço terá efeito Preços será válida pelo prazo de compromisso 12 (doze) meses, a partir da data de fornecimento conforme artigo 14 sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses.
13.7 17.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração (s) instituição (ões) a firmar as contratações que deles poderão advircon- tratações nas quantidades estimadas, facultando-lhe a realização de licitação específica podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição pretendidacon- tratação do OBJETO, sendo assegurado assegurada, ao beneficiário do registro registro, a preferência do objeto de fornecimento contratação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 12.1 - Homologado o resultado da licitação, o CNMP órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará a adjudicatária para assinar a ata de registro de preços, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPos interessados para, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a contar qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.1.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do recebimento da notificaçãolicitante vencedor do certame.
12.2. O prazo previsto no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, sob pena por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.3. A recusa injustificada de decair o direito à contratação, sem prejuízo fornecedor classificado em assinar a Ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Editalestabelecidas em lei, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/20028666/93.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art12.4. 8º.
13.3 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.4 É facultado à administraçãoAdministração, quando o convocado não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5 A recusa injustificada 12.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de fornecedor classificado em assinar classificação baseada na última proposta apresentada durante a atafase competitiva, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidasque deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.6 Publicada na imprensa oficial12.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da Ata.
12.7. Constatada a irregularidade no CAGEF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto nº 46.311/13, a Ata Administração poderá convocar o licitante subsequente na ordem de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
13.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 Homologado o resultado da 12.1-Homologada a presente licitação, o CNMP convocará a adjudicatária para assinar a ata Prefeitura Municipal de registro de preçosTimóteo lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por meio eletrônicocom valores da(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMPdevidamente registrados, antecedente ao contrato, firmada no prazo improrrogável de 5 05 (cinco) dias úteiscorridos contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital.
12.2 - A Ata de Registro de Preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final de sua validade (doze meses), prevalecendo o que ocorrer primeiro.
12.3 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em 04 (quatro) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a contar outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
12.4 - A Licitante Vendedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e documentos pertinentes, através do recebimento da notificaçãoe-mail informado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002Edital.
13.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.3 12.4.1- O prazo mencionado acima para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma só única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração do CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93Administração.
13.4 É facultado à administração, quando o convocado não 12.5 - Se a Licitante Vencedora recusar-se injustificadamente a assinar a ata Ata de registro Registro de preços no prazo Preços ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e condições estabelecidoscomprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
12.6 - Na hipótese da Empresa Licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração aplicará as sanções cabíveis e poderá revogar o item ou a Licitação ou convocar os licitantes remanescentes, a Empresa Licitante remanescente na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoimpostas à primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
13.5 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar 12.7 - Os preços a ataserem registrados para os produtos licitados serão no máximo, dentro do prazo estabelecido neste artigoos preços médios apurados na estimativa feita pela Administração, ensejará ficando os proponentes sujeitos a aplicação das penalidades legalmente estabelecidasessa condição.
13.6 Publicada na imprensa oficial12.8 - Alterações no Contrato Social deverão ser informadas imediatamente pela empresa registrada, a através de Processo Administrativo, protocolado à Gerência de Compras e Licitações, anexando os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento conforme artigo 14 do Decreto 7.892/2013Preços.
13.7 A existência de 12.9 - Caso a empresa cujos preços forem registrados não obriga cumpra com o estabelecido no item anterior, a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização Prefeitura Municipal de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência Timóteo não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F (s) com dados diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de fornecimento em igualdade Registro de condiçõesPreços.
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