Common use of DA GARANTIA DO CONTRATO Clause in Contracts

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Public Bidding Notice

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.110.1. Para fins A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitaçãoCONTRATO, e visando comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por meio de: I - Caução em utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;. II - Caução em dinheiro10.3. Não serão admitidos, mediante depósito bancário como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no Banco período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do BrasilCONTRATANTE, Agência n.º 3834-2além de pedras preciosas, Conta Corrente n.º 1042418-0;ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. III - Seguro10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;, deverá ter validade durante a vigência do contrato. IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, 10.5. Em se tratando de garantia prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso através de caução em dinheiro, após efetivado o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na forma Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do inciso II do subitem 16.1 deste EditalDecreto nº 93872, em favor do ADJUDICATÁRIOde 23 de dezembro de 1986, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATOesta devolvida atualizada monetariamente, nos termos deste Edital;termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.410.6. No caso de caução em Títulos da Dívida Públicagarantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria constar expressa renúncia do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate fiador aos benefícios do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência artigo 827 do CONTRATO;Código Civil. 16.1.510.7. No caso de seguro-garantiaalteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser apresentado readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o original valor da apólice em favor garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da Secretaria de Estado de Culturaexecução contratual por conduta da CONTRATADA, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura esta deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos proceder à respectiva reposição no prazo de execução 10 (dez) dias úteis, contados da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido data em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADAtiver sido notificada. 16.310.9. A validade e eficácia garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATOContrato, inclusive devendo ser prorrogadadepois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação dentro do prazo do CONTRATOde 10 (dez) dias úteis. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.112.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu Objetivando assegurar o fiel cumprimento e adimplemento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair modalidades previstas no § 1.º do direito à contratação, recolheráart. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dia úteisdias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato. 12.1.1. A Garantia será no valor de R$ 3.836,25 (três mil, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância oitocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado total do contrato. 12.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, por meio de:de acordo com o previsto no item 13.1. I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado 12.1.3. No caso de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, à ordem da Secretaria de Administração, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que somente poderá ser liberado após autorizado pelo Secretário de Administração. 12.2. A Contratada fica obrigada a fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual. 12.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante depósito bancário apostila ao contrato. 12.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar: 12.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no Banco contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do Brasilvalor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato. 12.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, Agência n.º 3834-2decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, Conta Corrente n.º 1042418-0;apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 12.1.1. III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia 12.4.3. Renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do artsart. 818 e 819 827 do Código Civil Brasileiro;, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002). 16.1.112.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 12.6. No caso de caução em dinheiropenalidade imposta pelo Contratante, após efetivado basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o depósito correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 12.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do inciso II do subitem 16.1 deste Editalgarantidor mediante simples comunicação escrita. 12.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 desta cláusula, em favor do ADJUDICATÁRIOobriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução 10 (dez) dias úteis, a contar da obra por culpa data do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante recebimento da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos comunicação feita pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADAContratante. 16.312.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior. 12.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a sua regularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada. 12.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 12.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia. 12.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houversaldo, será liberada ou restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADAconforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993desde que cumpridas todas as obrigações contratuais. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Contrato De Aquisição

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.1. Para fins de assinatura A CONTRATADA terá que apresentar garantia correspondente a 3% (três por cento), do CONTRATO oriundo desta licitaçãovalor inicial atualizado do Contrato ao CONTRATANTE, através da sua Diretoria Administrativa e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolheráFinanceira, no prazo máximo de até 10 (dez) dia dias úteis, contados a título partir da data de GARANTIA DO CONTRATO assinatura deste Contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades elencadas nos incisos I a importância correspondente III do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores. 16.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado de Sergipe, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 16.2. A garantia deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contratomanter o percentual mencionado no item anterior, por meio e somente será liberada ao término da vigência contratual. 16.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - Caução 16.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 16.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato. 16.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração a CONTRATADA. 16.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 16.3.1 a 16.3.3 deste item. 16.4.1. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;. II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts16.6. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, A perda da garantia em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”CONTRATANTE, em duas viasdecorrência de rescisão unilateral deste Contrato, pela Secretaria far-se-á de Estado pleno direito, independentemente de Cultura, Esporte qualquer procedimento judicial e Lazer - SECELsem prejuízos das demais sanções previstas neste Contrato. 16.7. A garantia deverá ser integralizada, no qual constará valorprazo máximo de 10 (dez) dias, data, e número sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO;objeto. 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.316.8. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação inobservância do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução fixado para apresentação da garantia original prestadaacarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor deste Contrato, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo dia de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, atraso até o máximo de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado). 16.516.9. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescenteO atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, se houver, será restituída ou liberada em favor sem prejuízo da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993multa prevista no item anterior. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.1. Para fins 19.1 A CONCESSIONÁRIA, depositou a garantia exigida para a execução do presente Contrato, no valor de assinatura R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais). 19.1.1 Ao término do CONTRATO oriundo desta licitaçãocontrato a garantia será restituída mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentesobedecidas às normas aplicáveis à espécie. 19.2 Sempre que o valor contratual for aumentado, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolheráa CONCESSIONÁRIA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de até 10 30 (deztrinta) dia dias úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se corresponda sempre equivalente a 5% (cinco por cento) à mesma porcentagem estabelecida no item 15.1 do valor vigente contratadoEdital. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor 19.2.1 O não cumprimento da empresa CONTRATADA, uma vez verificada exigência enunciada no item anterior ensejará a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final aplicação da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993penalidade prevista no item 13.16.4 deste contrato. 16.6. Não haverá qualquer restituição 19.2.2 A CONCESSIONÁRIA perderá a garantia de caução execução em caso de dissolução contratual, na forma rescisão unilateral do disposto na cláusula de rescisãoContrato por culpa exclusiva sua, hipótese em que a caução reverterá e importância correspondente à garantia será apropriada pela ContratanteCONCEDENTE a título de indenização. 19.2.3 A CONCEDENTE também poderá executar a garantia, ou descontar dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, valores correspondentes às multas aplicadas durante a execução do contrato. 19.3 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação do prazo da garantia em até 5 (cinco) dias contados do vencimento, sob pena de pagamento de multa prevista no item 13.16.4 do contrato. 19.4 A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 19.5 Findo o contrato, a garantia prestada será devolvida à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento, nos termos da lei. 19.6 Na eventualidade de prorrogação deste contrato, a garantia prestada deverá ser renovada pelo próximo período.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços De Transporte Coletivo Municipal De Passageiros

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.129.01. Para fins de Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente a assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, presente instrumento e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair conforme previsão do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, EDITAL prestou a título de GARANTIA DO CONTRATO no valor equivalente a importância correspondente a 5% xx% (cinco x por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATOprevista no art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.429.02. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente extinção deste CONTRATO e seu valor será atualizado anualmente na mesma data base e por meio do mesmo índice utilizado para reajustar a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratadoestrutura tarifária. 16.529.03. Na medida da execução do presente CONTRATO, estando a CONCESSIONÁRIA adimplente com suas obrigações contratuais, o valor da GARANTIA DO CONTRATO será reduzido na proporção dos investimentos já realizados pela CONCESSIONÁRIA. 29.04. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar a GARANTIA DO CONTRATO quando a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento 29.05. A execução da GARANTIA DO CONTRATO será efetuada por meio de comunicação escrita dirigida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, observado o devido processo legal. 29.06. A GARANTIA DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída condição que possa dificultar ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita impedir sua execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza. 16.629.07. Não haverá qualquer restituição Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DO CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 29.08. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DO CONTRATO deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE. 29.09. A GARANTIA DO CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de caução em caso de dissolução contratual, na forma extinção do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela ContratanteCONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.1. Para fins de assinatura 19.1 A CONCESSIONÁRIA, depositou a garantia exigida para a execução do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherápresente Contrato, no prazo valor de até 10 R$ 10.000.000,00 (dez) dia úteisDez milhões de reais). 19.1.1 Ao término do contrato a garantia será restituída mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, obedecidas às normas aplicáveis à espécie. 19.2 Sempre que o valor contratual for aumentado, a título de GARANTIA DO CONTRATO CONCESSIONÁRIA será convocada a importância correspondente reforçar a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no xxxxx xxxxxx xx 00 (ANEXO VIxxxxxx) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuadodias úteis, de forma que sua importância mantenha-se corresponda sempre equivalente a 5% (cinco por cento) à mesma porcentagem estabelecida no item 15.1 do valor vigente contratadoEdital. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor 19.2.1 O não cumprimento da empresa CONTRATADA, uma vez verificada exigência enunciada no item anterior ensejará a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final aplicação da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993penalidade prevista no item 13.16.4 deste contrato. 16.6. Não haverá qualquer restituição 19.2.2 A CONCESSIONÁRIA perderá a garantia de caução execução em caso de dissolução contratual, na forma rescisão unilateral do disposto na cláusula de rescisãoContrato por culpa exclusiva sua, hipótese em que a caução reverterá e importância correspondente à garantia será apropriada pela ContratanteCONCEDENTE a título de indenização. 19.2.3 A CONCEDENTE também poderá executar a garantia, ou descontar dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, valores correspondentes às multas aplicadas durante a execução do contrato. 19.3 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação do prazo da garantia em até 5 (cinco) dias contados do vencimento, sob pena de pagamento de multa prevista no item 13.16.4 do contrato. 19.4 A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 19.5 Findo o contrato, a garantia prestada será devolvida à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento, nos termos da lei. 19.6 Na eventualidade de prorrogação deste contrato, a garantia prestada deverá ser renovada pelo próximo período.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços De Transporte Coletivo Municipal

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.112.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu Objetivando assegurar o fiel cumprimento e adimplemento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair modalidades previstas no § 1.º do direito à contratação, recolheráart. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dia úteisdias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato. 12.1.1. A Garantia será no valor de R$ 3.892,00 (três mil, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância oitocentos e noventa e dois reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado total do contrato. 12.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, por meio de:com vencimento previsto para 10/06/2024. I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado 12.1.3. No caso de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, em conta bancária a ser indicada pela Contratante. 12.2. A Contratada fica obrigada a fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual. 12.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante depósito bancário apostila ao contrato. 12.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar: 12.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no Banco contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do Brasilvalor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato. 12.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, Agência n.º 3834-2decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, Conta Corrente n.º 1042418-0;apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 12.1.1. III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia 12.4.3. Renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do artsart. 818 e 819 827 do Código Civil Brasileiro;, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei n. 10.406/2002). 16.1.112.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 12.6. No caso de caução em dinheiropenalidade imposta pelo Contratante, após efetivado basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o depósito correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 12.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do inciso II do subitem 16.1 deste Editalgarantidor mediante simples comunicação escrita. 12.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 desta cláusula, em favor do ADJUDICATÁRIOobriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução 10 (dez) dias úteis, a contar da obra por culpa data do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante recebimento da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos comunicação feita pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADAContratante. 16.312.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior. 12.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a sua regularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada. 12.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 12.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia. 12.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancáriaseu saldo será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATOdesde que cumpridas todas as obrigações contratuais. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Contrato N. 18/2019 Para Fornecimento De Solução De Impressão

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.130.1. Para fins de assinatura assegurar a fiel execução dos compromissos ajustados, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO oriundo desta licitaçãocontrato, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de em até 10 (dez) dia úteisdias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco podendo optar por cento) do valor estimado do contratouma das seguintes modalidades previstas no art. 56, por meio de: I - § 1º da Lei n º 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária. 30.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, devendo estes seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pelo Contratante para tal fim; 30.3. Se a opção de garantia recair em título da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicosavaliado pelo valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução 30.4. Se a opção de garantia se fizer em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do prazo do CONTRATOcontrato; 30.5. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado pelo Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO. 16.3.130.6. A Administração poderáNo caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a seu exclusivo critérioContratada ficará obrigada, perpetrar caso necessário, a rescisão contratual providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a execução da garantia original prestadamodalidade que tenha escolhido, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico devendo fazê-lo no prazo de prorrogação 10 (dez) dias úteis a contar do CONTRATOrecebimento da notificação expedida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO. 16.430.7. A GARANTIA DO CONTRATO deverá Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser reforçada sempre hábil para o fim a que houver acréscimo ao preço global final pactuadose destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente 5 (cinco) dias úteis a 5contar do recebimento da notificação. 30.8. Se à Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia de prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprindo, acarretará a aplicação da penalidade acima referida. 30.9. A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais. 30.10. Uma vez aplicada a multa à Contratada, e realizado o desconto do valor vigente contratadoapresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido. 16.530.11. A GARANTIA DO CONTRATO ou Após o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final definitivo da obra objeto desta licitaçãoou dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação: 30.11.1. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato; 30.11.2. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993como foram prestados. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Adendo Modificador

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.15.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolheráA CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dia úteisdias a contar da assinatura do contrato, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado total contratado, que será liberada após a execução do contratoobjeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por meio deigual período a critério da contratante. 5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - 5.2.1. Caução em títulos dinheiro ou Título da dívida públicaDívida Pública, devendo estes este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - 5.2.2. Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada desde que contemple todos os eventos indicados no BACENitem 5.11, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios conforme modelo contido no Anexo V do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.35.2.3. Fiança bancária. 5.3. A caução em dinheiro, além inobservância do prazo fixado para apresentação da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria inclusive do previsto nos itens 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de Estado multa de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 50,07% (cinco sete centésimos por cento) do valor vigente contratadototal do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.55.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia a CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa. 5.7. A GARANTIA DO CONTRATO entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada término da vigência contratual. 5.9. A perda da garantia em favor da empresa Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias. 5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.11.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.11.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.11.3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 5.11.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA. 5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária. 5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.14. A contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 5.15. A autorização contida no item 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada. 5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 5.19. A contratante não executará a garantia na ocorrência de uma vez verificada ou mais das seguintes hipóteses: 5.19.1. Caso fortuito ou força maior; 5.19.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 5.19.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 5.19.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 5.20. Caberá à própria Administração apurar a perfeita isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. 5.21. Para efeitos da execução dos serviçosda garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela contratante à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. 5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula. 5.23. Será considerada extinta a garantia: 5.23.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.23.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com o respectivo recebimento final os termos da obra objeto desta licitaçãocomunicação. 5.24. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do § 4º do art. 56 70 da Lei n.º Federal nº 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação24.1 A CONCESSIONÁRIA, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, fica obrigada a apresentar no prazo de até 10 (dez) dia úteisdias uteis, a título apresentação da caução garantia no valor de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contratoglobal do Contrato, em conformidade com art. 19, Inciso XIX da IN 02/08 SLTI/MPOG, com as alterações incluídas pela IN 06/13 e IN 04/15. A CONCESSIONÁRIA poderá optar por meio deuma das seguintes modalidades: I - Caução 24.1.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-24.1.2 seguro garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro;24.1.3 fiança bancária. 16.1.1. 24.2 No caso de caução em dinheiro, após efetivado o dinheiro é de obrigatoriedade fazer depósito na forma Caixa Econômica Federal consoante art. 1º, inciso IV, do inciso Decreto Lei nº 1.737/79. 24.3 Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro de 2002. 24.4 A apresentação do comprovante de garantia deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação por parte da CONCEDENTE. 24.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa 0,07%(sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2%(dois por cento). 24.6 O atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispões os incisos I e II do subitem 16.1 deste Editalart. 78 da Lei nº 8.666, em favor do ADJUDICATÁRIOde 1993. 24.7 Se o valor da garantia for utilizado, será emitido “Termo de Depósito”, em duas viastotal ou parcialmente, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadasCONCEDENTE, para fins compensação de posterior devolução prejuízo causado no decorrer da GARANTIA DO CONTRATOexecução contratual por conduta da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste Edital;esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 16.1.3. A caução 24.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da alteração do valor contratual ou da prorrogação de sua vigência. 24.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONCESSIONÁRIA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo de até 7 (sete) dias consecutivos e, quando em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1atualizada monetariamente, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECELdeduzidos eventuais valores devidos à CONCEDENTE. 24.10 As garantias efetuadas, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor carta fiança bancaria e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado deverão abranger o original prazo de vigência do Contrato. 24.11 A garantia prestada pela empresa CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que: 24.11.1 Não existam pendências com a UFRRJ e/ou outros encargos; 24.11.2 A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da apólice em favor rescisão do contrato. 24.11.3 Para a prestação da Secretaria garantia contratual fica vedado à empresa CONCESSIONÁRIA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc), cláusulas de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para as situações o pagamento de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADAdescumprimento contratual. 16.3. 24.11.4 A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada garantia apresentada na forma de modalidade seguro-garantia ou fiança bancáriabancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução do contrato e por mais três meses e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. 24.12 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 24.12.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 24.12.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 24.12.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONCESSIONÁRIA; e 24.12.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONCESSIONÁRIA, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.couber; 16.3.1. 24.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONCESSIONÁRIA; 24.14 A Administração poderágarantia será considerada extinta: 24.14.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a seu exclusivo critériotítulo de garantia, perpetrar a rescisão contratual ou a execução acompanhada de declaração da garantia original prestadaAdministração, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuadomediante termo circunstanciado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) CONCESSIONÁRIA cumpriu todas as cláusulas do valor vigente contratado.contrato; e 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou 24.14.2 Após o seu respectivo saldo remanescentetérmino da vigência do contrato, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução que poderá ser estendido em caso de dissolução contratual, ocorrência de sinistro. 24.15 O CONCEDENTE executará a garantia na forma do disposto prevista na cláusula de rescisão, hipótese em legislação que rege a caução reverterá e será apropriada pela Contratantematéria.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.15.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolheráA CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dia úteisdias a contar do início da execução dos serviços, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual vigente do contrato, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por meio deigual período a critério da contratante. 5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - 5.2.1. Caução em títulos dinheiro ou Título da dívida públicaDívida Pública, devendo estes este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - 5.2.2. Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada desde que contemple todos os eventos indicados no BACENitem 5.11, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios conforme modelo contido no Anexo V do artsEdital. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de O seguro-garantia, deverá ao ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Estado Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIOgarantia; 16.25.2.3. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3Fiança bancária. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação ao ser apresentada, deve estar acompanhada da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para comprovar que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia. 5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderáprevisto nos itens 5.17 e 5.18, acarretará a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo aplicação de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, multa de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 50,07% (cinco sete centésimos por cento) do valor vigente contratadototal do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.55.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia a CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa. 5.7. A GARANTIA DO CONTRATO entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada término da vigência contratual. 5.9. A perda da garantia em favor da empresa Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias. 5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.11.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.11.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.11.3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 5.11.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA. 5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária. 5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.14. A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 5.15. A autorização contida no item 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada. 5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 5.19. A contratante não executará a garantia na ocorrência de uma vez verificada ou mais das seguintes hipóteses: 5.19.1. Caso fortuito ou força maior; 5.19.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 5.19.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 5.19.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 5.20. Caberá à própria Administração apurar a perfeita isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. 5.21. Para efeitos da execução dos serviçosda garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela contratante à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. 5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula, nem aquelas em que o valor afiançado ou segurado é proporcional ao prazo de validade da carta de fiança ou do seguro-garantia. O valor afiançado ou segurado deverá ser integral durante toda a validade da fiança ou do seguro- garantia. 5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas. 5.24. Será considerada extinta a garantia: 5.24.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.24.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com o respectivo recebimento final os termos da obra objeto desta licitaçãocomunicação. 5.25. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do § 4º do art. 56 70 da Lei n.º Federal nº 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.121.1. Para fins A Garantia do Contrato será prestada no valor de assinatura 5% (cinco por cento) do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair valor do direito à contratação, recolheráContrato, no prazo de até 10 (dez) dia dias úteis, contados a título partir de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sua assinatura, e só será restituída após o fim da vigência do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escrituralContrato, mediante registro requerimento da CONTRATADA ou liberação da carta de anuência para a devida baixa. 21.2. A garantia será prestada em sistema centralizado qualquer uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.3. Durante a execução contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a renovação e atualização monetária da Garantia Contratual, nos termos e condições originais. 21.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de liquidação e custódia autorizado qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;CONTRATANTE. II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.121.5. No caso de caução em dinheirorescisão contratual por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, valor da garantia reverterá em favor do ADJUDICATÁRIOPODER CONCEDENTE, será emitido “Termo sem prejuízo da cobrança de Depósito”indenização por perdas e danos porventura causados ao CONTRATANTE. 21.5.1. As demais obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de Contrato a ser assinado entre as partes, em duas vias, pela Secretaria observadas as condições estabelecidas neste Instrumento e as que constam da Minuta de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, dataContrato (Anexo III), e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo serão reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 8.98795, Lei Municipal nº 9603/21 e Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que uma das vias deverá integrar o CONTRATO;couber. 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.321.6. A caução em dinheiroAdministração convocará a LICITANTE vencedora para assinar o Contrato no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, além contados da forma prevista subitem 16.1data da sua convocação, inciso IIsob pena de decair o direito à contratação, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficialsem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente, aprovada pela SECELsalvo justificativa fundamentada de força maior ou caso fortuito, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante;devidamente comprovada. 16.1.421.6.1. No caso de caução em Títulos da Dívida PúblicaConsórcio o prazo do item 21.6 iniciará a partir do dia seguinte do prazo definido para formalização do Consórcio fixado no item 3.4.10, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria na conformidade do Tesouro Nacional – STNsubitem 21.6.1.1. 21.6.1.1. O Consórcio, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidadese vencedor do certame, valor e terá prazo de resgate até 30 (trinta) dias a contar da publicação do respectivo Títuloresultado, para formalizar a constituição do Consórcio; como também quando então será convocado para assinar o Contrato no prazo máximo de “Escritura Pública 8 (oito) dias úteis da data de Transferência” dos Títulos recebimento da sua convocação. 21.7. É facultado à Secretaria de Estado de CulturaAdministração, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original havendo recusa da apólice licitante vencedora em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste atender a convocação no prazo mencionado no subitem 21.6 deste Edital, Termo observado o subitem 21.6.1, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATOclassificação, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos revogar a receber por parte da empresa CONTRATADAlicitação. 16.321.8. A validade LICITANTE vencedora assinará o contrato mediante a comprovação: a) da Regularidade Fiscal, Previdenciária e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATOTrabalhista, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.e

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.127.1. Para fins de Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente a assinatura do CONTRATO oriundo desta licitaçãopresente instrumento e conforme previsão do EDITAL, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, prestou a título de GARANTIA DO CONTRATO no valor equivalente a importância correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor estimado do contratoCONTRATO, na forma prevista no art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 27.2. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO e seu valor será atualizado anualmente na mesma data base e por meio de:do mesmo índice utilizado para reajustar a estrutura tarifaria. I - Caução em títulos 27.3. Na medida da dívida públicaexecução do presente CONTRATO, devendo estes ter sido emitido sob o valor da GARANTIA DO CONTRATO será reduzido, a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Editalcada ano, em favor montante equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos) do ADJUDICATÁRIOvalor atualizado da GARANTIA DO CONTRATO, será emitido “Termo na data de Depósito”reajuste tarifário. 27.4. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução CONCESSIONÁRIA fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital;e condições aprovados pelo PODER CONCEDENTE. 16.1.327.5. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar a GARANTIA DO CONTRATO quando a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo especifico de aplicação de penalidades, ao pagamento das multas que porventura sejam aplicadas, nos termos previstos no presente CONTRATO. 27.6. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda será efetuada por meio de comunicação escrita dirigida pelo PODER CONCEDENTE a vigência do CONTRATOCONCESSIONÁRIA, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATOobservado o devido processo legal. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.427.7. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto a sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratadofirmeza. 16.527.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DO CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 27.9. A GARANTIA DO CONTRATO CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou o seu respectivo saldo remanescenterestituída, se houver, será restituída ou liberada em favor após 30 (trinta) dias contados da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma data de extinção do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993CONTRATO. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá8.1 O PROMITENTE COMPRADOR, no prazo de até 10 (dez) dia úteisdias a contar da assinatura deste termo, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado entendido como a diferença entre o valor do contratoarremate e a primeira prestação de 5% (cinco por cento), a qual será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que integralmente cumpridas as obrigações contratuais. 8.2 O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por meio deigual período, a critério do PROMITENTE VENDEDOR. 8.3 A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - Caução 8.3.1 caução em títulos dinheiro ou Título da dívida públicaDívida Pública, devendo estes este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro8.3.2 seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA8.3.3 fiança bancária. 16.3. 8.4 A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação inobservância do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução fixado para apresentação da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo acarretará a aplicação de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, multa de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 50,07% (cinco sete centésimos por cento) do valor vigente contratadototal do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.58.5 O atraso na apresentação da garantia autoriza o PROMITENTE VENDEDOR a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993. 8.6 O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 8.7 Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao PROMITENTE COMPRADOR, bem como as decisões finais da instância administrativa. 8.8 A GARANTIA DO CONTRATO entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo PROMITENTE VENDEDOR com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao PROMITENTE COMPRADOR. 8.9 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de, no mínimo, 3 (três) meses após o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada término da vigência deste instrumento. 8.10 A perda da garantia em favor da empresa CONTRATADAdo PROMITENTE VENDEDOR, uma vez verificada em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 8.11 A garantia assegurará, qualquer queseja a perfeita modalidade escolhida, o pagamento de: 8.11.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 8.11.2 prejuízos causados ao PROMITENTE VENDEDOR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução dos serviçosdo contrato; 8.11.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMITENTE COMPRADOR; 8.12 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do PROMITENTE VENDEDOR, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária. 8.13 O PROMITENTE VENDEDOR fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução contratual ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da PROMITENTE VENDEDOR, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 8.14 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da PROMITENTE COMPRADOR, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.15 Se o respectivo recebimento final valor da obra objeto desta licitaçãogarantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada. 8.16 A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 8.17 O PROMITENTE VENDEDOR não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 8.17.1 caso fortuito ou força maior; 8.17.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 8.17.3 descumprimento das obrigações pela PROMITENTE COMPRADOR decorrentes de atos ou fatos praticados pelo PROMITENTE VENDEDOR; 8.17.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores do PROMITENTE VENDEDOR; 8.18 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMITENTE COMPRADOR e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. 8.19 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula. 8.20 Será considerada extinta a garantia: 8.20.1 com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do PROMITENTE VENDEDOR, mediante termo circunstanciado, de que o PROMITENTE COMPRADOR cumpriu todas as cláusulas do contrato; 8.20.2 no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte do PROMITENTE VENDEDOR, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação; 8.21 O PROMITENTE COMPRADOR é responsável pelos danos causados diretamente ao PROMITENTE VENDEDOR ou a terceiros, na forma do § 4º do art. 56 70 da Lei n.º federal nº 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.112.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu Objetivando assegurar o fiel cumprimento e adimplemento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair modalidades previstas no § 1.º do direito à contratação, recolheráart. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dia úteisdias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato. 12.1.1. A Garantia será no valor de R$ 274,75 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado total do contrato. 12.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, por meio de:com vencimento previsto para 12/10/2021. I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado 12.1.3. No caso de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, em conta bancária a ser indicada pela Contratante. 12.2. A Contratada fica obrigada a fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual. 12.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante depósito bancário apostila ao contrato. 12.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar: 12.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no Banco contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do Brasilvalor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato. 12.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, Agência n.º 3834-2decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, Conta Corrente n.º 1042418-0;apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 12.1.1. III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia 12.4.3. Renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do artsart. 818 e 819 827 do Código Civil Brasileiro;, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei n. 10.406/2002). 16.1.112.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 12.6. No caso de caução em dinheiropenalidade imposta pelo Contratante, após efetivado basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o depósito correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada. 12.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do inciso II do subitem 16.1 deste Editalgarantidor mediante simples comunicação escrita. 12.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 desta cláusula, em favor do ADJUDICATÁRIOobriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução 10 (dez) dias úteis, a contar da obra por culpa data do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante recebimento da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos comunicação feita pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADAContratante. 16.312.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior. 12.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a sua regularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada. 12.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 12.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia. 12.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancáriaseu saldo será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATOdesde que cumpridas todas as obrigações contratuais. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Contrato N. 04/2020 Para Fornecimento De Solução De Impressão

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.17.1. Para fins de assinatura garantia do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 05 (dezcinco) dia úteisdias úteis a partir da assinatura do contrato, a título de GARANTIA DO CONTRATO CONTRATUAL a importância correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter terem sido emitido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 38348237-26, Conta Corrente n.º 104241834.233-05; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.17.2. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 16.9 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECELdas Cidades, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.47.3. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e LazerPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.57.4. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECELPREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência Edital e no (ANEXO VI) IX – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO;do 16.27.5. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.37.6. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.17.6.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.47.7. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 51% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.57.8. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.67.9. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Contrato Administrativo

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.141.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu assegurar a fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteisexecução dos compromissos ajustados, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor estimado do contrato, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, podendo optar por meio de: I - uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n° 8.666/1993: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Seguro-garantia; ou Fiança bancária. 41.1.1. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, devendo estes seu valor será depositado em conta corrente específica indicada pela Contratante para tal fim; 41.1.2. Se a opção de garantia recair em título da dívida pública, este deve ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicosavaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução 41.1.3. Se a opção de garantia se fizer em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do prazo do CONTRATOcontrato; 41.1.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO. 16.3.141.2. A Administração poderáNo caso de posterior alteração ou reajuste no valor do contrato, a seu exclusivo critérioContratada ficará obrigada, perpetrar caso necessário, a rescisão contratual providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a execução da garantia original prestadamodalidade que tenha escolhido, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico devendo fazê-lo no prazo de prorrogação 10 (dez) dias úteis a contar do CONTRATOrecebimento da notificação expedida pelo DER/RO. 16.441.3. A GARANTIA DO CONTRATO deverá Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser reforçada sempre hábil para o fim a que houver acréscimo ao preço global final pactuadose destina, a Administração notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente 5 (cinco) dias úteis a 5contar do recebimento da notificação. 41.4. Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados à Administração, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, será indicado novo prazo à Contratada, o qual, se descumprido, acarretará a aplicação da penalidade acima referida. 41.5. A garantia e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela entrega incompleta da obra ou dos serviços e por eventuais multas ou penalidades, independentemente de outras cominações legais. 41.6. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor vigente contratadoapresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido. 16.541.7. A GARANTIA DO CONTRATO ou Após o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final definitivo da obra objeto desta licitaçãoou dos serviços a garantia prestada será liberada ou restituída à Contratada, de acordo com a forma de prestação: 41.7.1. O valor da caução feita em dinheiro será atualizado monetariamente e restituído mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorre da execução do contrato; 41.7.2. Os documentos que constituem o seguro-garantia e/ou a fiança bancária serão devolvidos ou baixados na mesma forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993como foram prestados. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.142.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolheráA CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de até 10 (dez) dia dias úteis, prorrogáveis por igual período, a título critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor estimado total do contrato; 42.2. A garantia, por meio qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendanão adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - Caução em dinheiroPrejuízos causados à Administração ou a terceiro, mediante depósito bancário no Banco decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0contrato; III - Seguro-garantia;Multas moratórias e punitivas aplicada pela Administração ao contratado; e IV - Fiança BancáriaObrigações trabalhistas, emitida por instituição cadastrada fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo contratado 42.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiroitem acima anterior; 16.1.142.4. No caso de caução A garantia em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Editaldinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATOXxxxxx; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.342.5. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação inobservância do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução fixado para apresentação da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo acarretará a aplicação de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, multa de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 50,07% (cinco sete centésimos por cento) do valor vigente contratado.do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 16.542.6. A GARANTIA DO CONTRATO O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou o seu respectivo saldo remanescentecumprimento irregular de suas cláusulas, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º conforme dispõem os incisos I e II do art. 56 78 da Lei n.º 8.666/1993nº 8.666, de 1993; 42.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado; 42.8. A garantia será considerada extinta: I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; II - A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída ao CONTRATADO findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo Iperon. 16.642.9. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que O Iperon não executará a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.garantia nas seguintes hipóteses: I - Caso fortuito ou força maior;

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Samples: Consulting Services Agreement

DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.115.1. Para fins A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitaçãoCONTRATO, e visando comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 15.2. Caso a opção seja por meio de: I - Caução em utilizar títulos da dívida pública, devendo estes devem ter sido emitido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica; II - Caução em dinheiro15.4. A garantia, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Segurose prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;, deverá ter validade durante a vigência do contrato. IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, 15.5. Em se tratando de garantia prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso através de caução em dinheiro, após efetivado o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na forma Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do inciso II do subitem 16.1 deste EditalDecreto nº 93872, em favor do ADJUDICATÁRIOde 23 de dezembro de 1986, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATOesta devolvida atualizada monetariamente, nos termos deste Edital;termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.415.6. No caso de caução em Títulos da Dívida Públicagarantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria constar expressa renúncia do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate fiador aos benefícios do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência artigo 827 do CONTRATO;Código Civil. 16.1.515.7. No caso de seguro-garantiaalteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser apresentado readequada nas mesmas condições. 15.8. Se o original valor da apólice em favor garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da Secretaria de Estado de Culturaexecução contratual por conduta da CONTRATADA, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura esta deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos proceder à respectiva reposição no prazo de execução 10 (dez) dias úteis, contados da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido data em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADAtiver sido notificada. 16.315.9. A validade e eficácia garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATOContrato, inclusive devendo ser prorrogadadepois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação dentro do prazo do CONTRATOde 10 (dez) dias úteis. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

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DA GARANTIA DO CONTRATO. 16.1. 16.1 Para fins de assinatura a plena execução do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteispresente contrato, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida públicano ato de sua assinatura, devendo estes ter sido emitido sob a na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta fiança bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de ou seguro-garantia, deverá ser apresentado o original que lhe será restituída por ocasião da apólice em favor aceitação definitiva da Secretaria de Estado de Culturaobra e observadas as exigências constantes neste Contrato, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações como a verificação da existência de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa contratuais. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do ADJUDICATÁRIOnão cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.2b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada • Não serão aceitas garantias na forma de modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 13.2 deste contrato. • A garantia na modalidade fiança bancária deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro. • Quando ocorrerem aumentos no valor inicial do Contrato, por aditivos contratuais ou fiança bancáriaoutras razões de acréscimos de valor, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATOa garantia deverá ser complementada, no percentual de 5% (cinco por cento) dos valores acrescidos. 16.3.1. A Administração poderá16.2 Da CONTRATADA será exigida, por ocasião de cada faturamento, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo retenção de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescentede cada parcela, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição título de caução em caso de dissolução garantia contratual, na forma do disposto na cláusula que será depositada em caderneta de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratantepoupança.

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