DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL) Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). 16.1. Durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica e updates das subscrições feitas no Termo de Referência;
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). A garantia mínima para os serviços e componentes (substituídos) deverá ser de no mínimo de um ano.
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). 15.1. A garantia dos produtos e suporte técnico adquiridos deverá considerar o período de 60 (sessenta) meses a partir da data de emissão do Termo de Aceite dos produtos e contemplar a prestação dos seguintes serviços: ● Atualização de versão de software; ● Suporte técnico on-site (com reposição de peças e/ou equipamentos para os produtos de hardware); ● Suporte Técnico remoto
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). Não se aplica
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). 17.1 A aceitação dos serviços de adequação a LGPD pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua entrega de toda documentação comprobatório do cumprimento da obrigação contratual, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). 15.1. O prazo de garantia para os Serviços Especializados realizados pela CONTRATADA através da emissão de OS, deverá ser 6 meses, contados da data de encerramento da OS;
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). 16.1. A garantia dos produtos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de entrega dos mesmos, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). 21.1 A Garantia Legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, não exime a garantia dos serviços que será de no mínimo de 01(um) ano;
DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL). NÃO SE APLICA Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 84 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.