DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.
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DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 34 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. O objetivo da solicitação é a Locação de Equipamentos de Ultrassom, conforme especificações dispostas neste documento, que dentre todas as especialidades e procedimentos realizados na unidade Prefeito Toninho Resende, a realização do exame de ultrassom esta dentre elas, sendo necessária a utilização do aparelho, para o exame de diagnóstico que serve para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região, método bastante difundido como exame inicial na investigação de doenças por sua segurança e praticidade. O exame é indicado em casos de dores abdominais, nos flancos ou nas costas, diagnosticar a gravidez ou avaliar o desenvolvimento do feto, diagnosticar doenças do útero, trompas, ovários, visualizar as estruturas dos músculos, articulações, tendões ou qualquer outra estrutura do corpo humano. A abertura do vantagem de realização deste exame, em geral, não exige preparo prévio ou, em alguns casos, apenas uma preparação simples, como um jejum de 6 a 8 horas e a “repleção” da bexiga. É um exame não invasivo e indolor, que fornece imagens dinâmicas em tempo real, sem o uso de radiações, amplamente disponível, de fácil uso e custo relativamente baixo. Xxxxxxxxxx informar que o contrato 17/2013 terá sua vigência encerrada em 17 de maio de 2018, e para que seja possível a realização dos procedimentos junto aos usuários, é necessária a locação dos equipamentos em questão, que irão auxiliar e facilitar a execução dos serviços pelos médicos especialistas, gerando maior confiabilidade e aceitabilidade dos procedimentos. Assinale-se que, para a presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço serviço, faz-se necessário à exigência de manutenção normas de execução discriminadas e hospedagem justificadas pelo requisitante, de softwares e backup forma que o locador deverá instalar o equipamento, sem nenhum custo adicional, na unidade Prefeito Toninho Resende, situado Córsega, 318 – Arquipélago verde- Betim-MG, XXX 00.000-000, no prazo de servidores02 dias úteis após a emissão da autorização de serviços, pretendendo garantir a demanda devendo fornecer equipamentos novos ou seminovos, em perfeito estado de atender as atividades básicas conservação realizando treinamento para até 03 (três) funcionários da ICISMEP, conforme condições para manuseio correto do equipamento, no dia da instalação do(s) equipamento(s), que deverá ser agendado com o gestor do Contrato dentro do prazo estipulado para a entrega. A Manutenção corretiva é de total responsabilidade e especificações custeamento da contratada, e a cada seis meses a empresa Locadora que deverá efetuar revisão nos aparelhos, para garantir o pleno funcionamento, e emitir um documento atestando a boa condição no ato da manutenção, também deve manter um técnico especializado em manutenção disponível ininterruptamente, para realização de manutenções corretivas, com prazo máximo de 04 (quatro) horas após aberto o chamado para apresentar-se no local determinado e realizar substituição imediata de peças danificadas. O LOCADOR deverá fornecer os contatos para chamados das normas manutenções corretivas, com atendimento de execuçãosegunda a sexta de 07h às 18h e em caso do aparelho apresentar algum defeito, a contratante ira comunicar a empresa locadora através de e-mail ou via telefone, sendo o caso de impossibilidade de correção imediata do equipamento o LOCADOR deverá substituí-lo por um equipamento similar, em até 48 (quarenta e oito) horas a permanecer no local até que a correção seja efetuada. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá deverão ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no realizados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidadeconfiabilidade podendo a instituição recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste contrato. Quanto à qualificação técnica, sendo conforme solicitado pelo requisitante a licitante deverá apresentar: O Certificado de Registro, cadastramento ou notificação do produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou do “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do produto, conforme Lei 6.360, de 23/09/76 e RDC 185/2001. Caso o prazo de validade esteja vencido deverão ser apresentados os pedidos de revalidação “FP 1 e FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado de Certificado de Registro ou Notificação vencido. O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC Nº 39, de 14 de agosto de 2013. Em se tratando de PRODUTO IMPORTADO a licitante, poderá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada. No caso de produtos para saúde enquadrados nas classes I e II é dispensado de apresentação do CBPF, conforme RDC nº 15 de 28 de março de 2014, artigo 24, segundo parágrafo – “A ANVISA não emitirá CBPF para produtos para saúde enquadrados nas classes I e II”. Diante do relato, justifica-se a abertura do Processo Licitatório para Locação de Ultrassom, conforme documentação em anexo, e também a manutenção preventiva e corretiva, para que a Instituição dê continuidade aos serviços prestados de forma satisfatória e com qualidade, assim evitando prejuízos aos usuários. O Edital deverá vedar a contratada participação de empresas jurídicas em Consórcio e não vedar a participação de empresas em Cooperativa, uma vez que, o objeto em questão não exige a existência de subordinação do trabalhador ao Contratado, e, portanto, há possibilidade dessa atividade ser desenvolvida através de Cooperativa, pois uma das características deste instituto é justamente a ausência de subordinação entre os cooperados, conforme se verifica no Acórdão nº 307/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU: A participação de cooperativas pode ser vedada quando a natureza do objeto licitado assim indicar, senão vejamos: 9.2.2.1- se pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame, pela impossibilidade de vínculo de emprego entre essas entidades e os seus associados; 9.2.2.2- se o serviço licitado for incompatível com o objeto social da cooperativa, esta deverá atender todos os requisitos ser considerada inabilitada para a execução; 9.2.2.3- se houver a necessidade de subordinação do trabalhador a essa autarquia, assim como de pessoalidade e exigências habitualidade, a terceirização será lícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público para admissão de servidores ou de processo de seleção simplificado para contratação temporária de pessoal, se permitida por lei, ainda que não se trate de atividade-fim da contratante. Por esse comando, destaca-se que deverá ser observada a compatibilidade do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço objeto social da cooperativa com o objeto a ser prestadolicitado, nos termos da fundamentação. Considerando Logo, como o objeto do presente Processo Licitatório não detém subordinação do trabalhador ao Contratado, a regra se forma no sentido de não vedar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios. Por fim, e não menos importante, considerando o poder discricionário atinente à Administração Pública, resolve-se por vedar a participação de empresas em Consórcio, posto que, não adequada ao objeto licitado, já que, não se trata de licitação de grau de complexidade que impute a necessidade de atuação de empresas com expertise diversa na prestação. Salienta-se que a respectiva vedação não causa qualquer prejuízo à competitividade. Em atendimento a LC 123/06, alterada pela LC 147/14, arts. 47, 48 e 49 foram impressos os cartões de CNPJ das empresas participantes da pesquisa de mercado, a fim de verificar a obrigatoriedade da exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos lotes com valores iguais ou inferiores à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Insta ressaltar que, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar 147/14. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, conforme se verifica no art. 48 da referida Lei, a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos lotes de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Assinale-se que, o art. 49 da Lei Complementar dispõe que, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta LC quando: não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequenos portes sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Sendo assim, conforme se verifica nas cotações apuradas ao que tange os itens 01 e 02, não foram cotados por no mínimo 03 (três) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devendo a participação para os itens acima ser para ampla concorrência. Justifica-se, a abertura do Processo Licitatório, no qual a modalidade da licitação é o Pregão Eletrônico para formalização do Contrato, tendo em vista a agilidade na sua execução e elaboração do Processo, permitindo o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação no Processo Licitatório. A opção pelo pregão eletrônico decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 10.520/2002. O pregão eletrônico possibilita maior agilidade na condução do processo e ainda possibilita a transparência, confiabilidade e segurança dos processos licitatórios. Ressalta-se que a opção por esta modalidade não produz alteração no resultado final do certame, e sim permite maior redução de preços em vista da interação do (a) pregoeiro (a) com os licitantes. Cumpre esclarecer ainda que, como se trata de prestação de serviços orçados serão hospedados externamente de Locação de Ultrassons, incluindo a instalação e manutenção, neste procedimento licitatório será adotado como critério de julgamento o menor valor total do item, tendo em vista que o objeto pode ser divisível sem comprometer a atividade fim da Instituição, não terá demanda ademais em Licitações com este critério de julgamento possibilita que a Administração Pública obtenha uma conjuntura com melhores propostas e economia pecuniária para suporte presencialo erário. Em caso Diante do exposto, fica claro que, a abertura do presente Processo Licitatório, visa tão somente, suprir as reais necessidades da ICISMEP, visando o melhor funcionamento da Instituição, eficácia nos procedimentos e manter a excelência e qualidade que nos é reconhecida, o que torna a realização de haver demanda uma licitação de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privadasuma importância.
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DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 - A ICISMEP – Instituição Administração Pública Municipal, visando o cumprimento constitucional de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha transparência no trato da coisa pública tem a necessidade de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 implantar e manter um portal de informações (dois milhõessítio eletrônico) na rede mundial de computadores (internet) de habitantesforma e que atenda em especial as Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação Pública). Enquanto órgão públicoEste sítio que se propõe a implementar na administração municipal contará como premissa básica: a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS delegação de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização competências por grupo de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização usuários; b) capacitação dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem servidores de todas as aplicações WEB áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público; c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da instituiçãointernet, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser prestado à ICISMEP, o qual de total responsabilidade da empresa contratada; d) a empresa fornecedora da solução deverá ser realizado no melhor padrão se responsabilizar sem custos adicionais para a administração municipal de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender adequação de todos os requisitos módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento à mudanças na legislação. Por se tratar de serviços de natureza ampla e exigências em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas áreas da administração pública, que requerer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, programadores, designer gráfico, comunicação social e segurança da informação, buscando uma ferramenta inovadora faz-se necessário o apoio de uma ferramenta externa, já testada e consolidada no mercado, que conte com experiência em desenvolvimento de projetos de natureza similar, que possa definir com precisão todas as etapas necessárias ao sucesso do setor requisitanteprojeto. Como a administração municipal não dispõe dessa mão de obra especializada resta buscar no mercado empresa especializada, sendo esta de modo a referência para avaliação e aceitação do serviço garantir a ser prestadoadministração uma ferramenta que atenda a necessidade apontada com o melhor curso benefício possível. Considerando Outro fator relevante é que com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Administração precisa não só atender a exigência, mas fazê-lo com excelência, de forma que os serviços orçados serão hospedados externamente gestores possam acompanhar as solicitações e o cumprimento dos prazos, bem como o cidadão possa também acompanhar através do sítio eletrônico da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores administração municipal o andamento do seu pedido e a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privadaconsequente resposta ao mesmo.
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Samples: Edital De Licitação Quadro Resumo
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 - A ICISMEP – Instituição 2.1.Diante do surgimento da pandemia de Cooperação Intermunicipal COVID-19, houve uma enorme modificação na forma de trabalho da sociedade, promovendo-se grande evolução tecnológica na forma em que são realizadas reuniões, audiências, e outros eventos que exigem a reunião de pessoas em um mesmo ambiente, tendo se propagado a realização de reuniões virtuais através de softwares próprios para tal função. 2.2.Tal circunstancia foi decorrente da necessidade de distanciamento social, mais acentuadamente no início da pandemia, mas é mantida atualmente em virtude da necessidade de se praticar, ainda, o distanciamento social e evitar aglomerações, como medida preventiva à proliferação e disseminação da COVID-19, que, apesar da redução do Médio Paraopebanúmero de mortes e do avanço da vacinação em todo o País, sediada em Betim - MGinclusive no Estado do Piauí, possui uma grande malha de municípios a ela associadosainda oferece riscos à saúde e vida da população, atendendo exigindo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) adaptação da sociedade a tal situação e a manutenção das medidas de habitantesprevenção. Enquanto órgão público0.0.Xx âmbito do CREFITO-14, os softwares de reuniões virtuais se mostraram, ainda, instrumentos aptos a oferecer maior eficiência e segurança às atividades do Conselho, permitindo, por exemplo, a ICISMEP realização de audiências virtuais nos processos ético disciplinares (regulados pela Resolução COFFITO nº 521/2020), permitindo o acompanhamento virtual da Diretoria do CREFITO-14, ou da supervisão do DEFIS, de atos de fiscalização em estabelecimentos do interior, permitindo reuniões com fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todo o Estado, sem a necessidade de deslocamento destes à sede do CREFITO-14, viabilizando maior acesso, participação e colaboração destes às medidas do CREFITO-14, dentre muitas outras vantagens oferecidas por esses sistemas. 2.4.Ocorre que este Regional, contudo, tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúdetrabalhado, até a presente data, sem a possuir licenças do sistema, utilizando as versões gratuitas disponibilizadas pelas principais plataformas. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgiasPorém, as quais demandam versões gratuitas das ferramentas apresentam limites de tempo e de participantes para as reuniões agendadas, restrições aos controles e recursos disponíveis, dentre outros fatores que prejudicam ou limitam a atividade deste Regional. 2.5.Cumpre ressaltar, inclusive, que foram realizadas através de softwares de reunião online fiscalizações em estabelecimentos de saúde conjuntas com o Ministério Público do Piauí – MPPI, outros Conselhos Regionais e instituições, e que muitas das audiências realizadas pelo MPPI, cuja participação do CREFITO-14 é exigida, estão se dando por meio de softwares de reuniões online, revelando a nova realidade e os benefícios que tais softwares podem trazer ao desempenho das atividades deste Regional. 2.6.Assim, pode-se resumir, como principais benefícios que a utilização da Solução de vários medicamentos e equipamentosVideoconferência, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.seguintes:
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Samples: Termo De Referência