DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições, é responsável pela guarda e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretorias, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como: a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85.
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Samples: Termo De Referência
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A O Almoxarifado dentre outras atribuiçõesGabinete da Prefeita tem por competências básicas: manter, é responsável preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais.
2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais.
2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio àsdiversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo.
2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural desenvolvida pela guarda Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias.
2.5 Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar a sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos.
2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência.
2.7 A Planilha– traz de forma precisa a distribuição dos itens por gênero, atendendo às recomendações dos órgãos de todo material de consumo adquirido por essas Diretoriascontrole, conferindo as quantidades para que se tenha uma licitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim a qualidade dos materiais recebidosserviços que serão contratados para atender as demandasdesta pasta.
2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, verificando na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaratinga(BA).
2.9 Nesse sentido, a validade dos produtoslicitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão e visa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, armazenando bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais.
2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e distribuindo conforme serviços de
2.11 Neste passo, o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea de diversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e locações. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”.
2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como desde que a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das Unidades. Também verifica responsabilidades.
2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de reposição desses materiais organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores:
2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos;
2.13.2 Racionalização de consumoprocedimentos burocráticos, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico garantindo maior agilidade na organização dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres eventos e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica melhor planejamento dos serviços necessários a cada tipo de cães evento;
2.13.3 Busca de busca qualidade e melhores custos no fornecimento de restos mortais bens, serviços e exige manipulação suprimentos para a promoção de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúdeeventos;
2.13.4 Personalização na organização dos eventos, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção padronização e a melhoria qualitativa contínua, com vistas ao alcance de maior eficiência e quantitativa do serviço eficácia;
2.13.5 Contratações de saúde prestado assim como no Plano maior vulto, possibilitando a redução de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85preços.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviço De Locação De Equipamentos E Estruturas
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições3.1. A gestão dos recursos públicos tem como base os modernos princípios de administração, é responsável pela guarda pautando a aplicação de seus esforços na busca de melhores resultados com menores dispêndios, passando-se da gestão de recursos para a gestão de resultados.
3.2. À Controladoria-Geral da União, conforme teor contido no inciso I do Artigo 51 da Lei nº 13.844 de 18/06/2019, compete a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e distribuição ao combate à corrupção, bem como as atividades de todo material ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
3.3. Para realizar as suas atividades, a CGU está distribuída ao longo dos 26 Estados do país, e mais o Distrito Federal.
3.4. Essa grande capilaridade no território nacional impõe um enorme desafio para dispor recursos tecnológicos, que permitam aos colaboradores desenvolver suas atividades com infraestrutura e de consumo adquirido por essas Diretoriasforma eficiente e sustentável, conferindo as quantidades garantindo assim níveis de serviço que atendam, plenamente, às expectativas da sociedade.
3.5. Considerando o alinhamento ao Planejamento Estratégico da CGU, o qual dispõe:
I - Fortalecer a transparência e a participação social em defesa do interesse público; II - Aumentar a eficiência do Estado e a qualidade da entrega à sociedade; e
III - Fortalecer o combate à corrupção e a recuperação de ativos
3.5.0.1. Para entender esses objetivos, é importante pacificar os conceitos de fortalecimento e eficiência, dentro do contexto.
3.5.0.2. Fortalecer, pode-se associar a resultados robustos e consistentes, ao passo que eficiência representa a qualidade dos materiais recebidosresultados. Para tanto, verificando para que a validade instituição atinja resultados consistentes e meios, é primordial prover de meios e infraestrutura, conceituados a seguir:
3.5.0.3. Logo, meios são relacionados com a logística, com aquilo que é móvel e precisa estar constantemente sendo movimentado e/ou renovado, sendo mais ligados às atividades propriamente ditas do que às unidades onde estas são exercidas. Em suma, são as ferramentas de trabalho utilizadas diretamente nas atividades (meio e fim) da CGU: veículos, computadores, sistemas de informação, equipamentos, insumos diversos, etc.
3.5.0.4. Já por infraestrutura entende-se aquilo que é relacionado com as unidades onde as atividades da CGU são desenvolvidas. Engloba não só os imóveis, mas tudo aquilo que tem forte ligação com eles: mobiliário, eletrodomésticos, sistema de iluminação, sistema de ar condicionado, sistema de telecomunicações, pátios de veículos, rede de computadores, etc.
3.5.0.5. Pacificados os conceitos de meios e infraestrutura, fica fácil de deduzir o papel e a importância de ambos para a execução de todos os processos da CGU.
3.6. Desta forma, detalha-se a seguir a motivação para aquisição dos produtosinsumos constantes neste Termo de Referência:
3.6.1. Decidiu-se pela aquisição dos itens 01 a 06 da tabela mencionada no tópico 1, armazenando a fim de que possam servir à equipe do Núcleo de Ações Especiais, na execução de tarefas em ambientes onde possa haver risco à integridade da equipe de fiscalização.
3.6.2. Item 07: Decidiu-se pela aquisição de rádios comunicadores para facilitação dos trabalhos em áreas rurais sem sinal de telefonia móvel.
3.6.3. Item 08: Decidiu-se adquirir Memória para câmera fotográfica Class10 64GB para câmera existente na sede.
3.6.4. Item 09: Decidiu-se adquirir 04 (quatro) SSD com capacidade entre 480 e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a 512GB, pelo motivo da necessidade de reposição desses armazenamento de grande quantidade de documentos em ações de prevenção, correição e controle , realizadas pelas equipes de trabalho da regional. Com isso, o insumo possibilitará a otimização do processo de transferência e armazenagem de arquivos.
3.6.5. Item 10: A opção em adquirir 01 (um) pacômetro, se deu pela possibilidade do equipamento auxiliar a fiscalização de atividades que envolvam obras públicas, podendo detectar materiais em profundidades de consumoaté 120mm (materiais metálicos) ou 60mm (demais materiais), através possibilitando, assim, qualificar os relatórios produzidos que tratam a matéria.
3.6.6. Item 11: Optou-se em adquirir 01 (um) tripé, pois esse item possibilita a otimização do gerenciamento manuseio de estoque e solicita nova aquisiçãoequipamentos fotográficos ou smartphones, na cobertura de eventos oficiais que englobam as atividades do CGU, no Amazonas, como o caso aqui representadoentrevistas, eventos de capacitação, coleta de depoimentos pela corregedoria e outros afins.
3.6.7. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente Item 12: A motivação pela aquisição de 05 (cinco) temporizadores para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgênciatomada, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destinadeu-se à promoção pautada na premissa de sustentabilidade concebida pelo projeto da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médiconova sede da CGU-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026R/AM, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço visa, com isso, reduzir o consumo de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como energia de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militaresinstalados na regional, que sem receber poderão ter seu funcionamento monitorado, com uso mais eficaz.
3.6.8. Neste sentido, cabe ressaltar que a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúderealização da dispensa, resultando resultará em ausências do serviço desses militares; contrato com objeto e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológicacondições estabelecidas, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes ensejando uma melhoria no desempenho das ações, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85com infraestrutura moderna nos trabalhos.
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Samples: Termo De Referência
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições4.1. Motivo da aquisição: A presente demanda ocorre em razão da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, é responsável se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentos.
4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela guarda e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretorias, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das UnidadesGestão Púbica.
4.5. Também verifica Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de reposição desses materiais se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de consumoserviços das Residências Regionais, através do gerenciamento Usinas de estoque e solicita nova aquisiçãoAsfaltos DER/RO, como não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima tempo de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção sua jornada de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica trabalho nos respectivos postos de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, para que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que não haja prejuízo as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85demandas deste Departamento.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A contratação dos serviços de Agente de Integração de Aprendizagem é necessária para cumprir a obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto 9.579/2018, Decreto 11.479/2023, Portaria n.º 723/2012 e suas alterações posteriores da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia - MTE e Instrução Normativa SIT n. 146/2018 e demais legislações subsidiárias.
2.2 Essas leis estabelecem que as empresas devem contratar um número mínimo de aprendizes, que varia de acordo com o número de funcionários contratados.
2.3 A contratação de um Agente de Integração de Aprendizagem pode trazer diversos benefícios para a empresa, dentre os quais podemos elencar:
2.3.1 Diminuição da necessidade de alocação de colaboradores internos do Badesul na gestão dessa atividade, o que inclui:
2.3.1.1 Intermediação da relação entre a empresa, a instituição de ensino e o aprendiz, tornando o processo de contratação mais fácil, ágil e seguro, tanto para as empresas quanto para os estudantes.
2.3.1.2 Processo de seleção de candidatos às vagas abertas, bem como a realização de toda a parte contratual, jurídica e administrativa.
2.3.1.3 Acompanhamento da situação escolar do estudante, garantindo todos os trâmites legais.
2.4 Quando uma empresa faz contratações de maneira direta, pode encontrar dificuldades, visto que a possibilidade de cometer algum erro e não cumprir corretamente a lei é consideravelmente maior.
2.5 O Almoxarifado dentre outras atribuiçõesagente de integração pode descomplicar a conexão entre empresa, contratado e instituição de ensino, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos
2.6 Além disso, o agente integrador tende a ser centralizador de estudantes disponíveis para o mercado de trabalho, o que pode facilitar a seleção de candidatos ideais para as vagas a srem preenchidas pelo Badesul.
2.7 Por outro lado, a contratação direta pode ser vantajosa em alguns casos, como quando a empresa já possui um programa de aprendizagem estruturado e uma equipe de RH especializada em lidar com a contratação de aprendizes que no é responsável pela guarda e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretoriascaso do Badesul.
2.8 No entanto, conferindo as quantidades e mesmo que a qualidade dos materiais recebidosempresa tenha admitido novos colaboradores recentemente, verificando a validade dos produtoscontratação direta pode apresentar dificuldades, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica como a necessidade de reposição desses materiais se dedicar mais tempo e recursos para a seleção e contratação de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisiçãoaprendizes, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgênciajá afirmado acima, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência socialgarantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.
2.9 A exigência de instalações físicas por parte da instituição na mesma cidade sede do BADESUL, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destinajustifica-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo por se tratar de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriadosmenores, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicaspara que seja garantido o atendimento presencial, comprometendo em longo prazo as atividades fins com menor deslocamento dos Bombeiros Militaresjovens, que sem receber contribuindo para a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar segurança dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85jovens aprendizes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuiçõesConsiderando o cenário atual da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, é responsável pela guarda a Prefeitura publicou, em 16 de março de 2020, o Decreto nº 59.283 que declara situação de emergência no município de São Paulo. Em 22 de março de 2020, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 64.881 que decreta quarentena no Estado de São Paulo e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretorias, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas adota medidas complementares para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada por coronavírus. É sabido que uma das medidas tomadas para conter a propagação do coronavírus em urgênciadiversos países do mundo e também no Município de São Paulo foi o fechamento do comércio de bens e serviços não essenciais. Diante desta realidade, emergênciapercebeu-se um agravamento da situação de vulnerabilidade social, internação clínica eletivavisto que, cirurgias muitos trabalhadores autônomos se viram impossibilitados de trabalhar e, assim, auferir renda para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros prover bens básicos para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar sua sobrevivência e de assistência socialsuas famílias. Considerando este cenário, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º a Prefeitura institui a Renda Básica Emergencial por meio da Lei nº 62217.504/2020 com o objetivo de complementar emergencialmente a renda das famílias em situação de vulnerabilidade em meio a pandemia, bem como mitigar os efeito da diminuição do repasse do auxilio emergencial do governo federal a estas famílias. O programa destina-se às famílias beneficiárias do Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 2 9 de dezembro janeiro de 19822004, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, cadastradas até a data de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 30 de setembro de 20002020; e às famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal que possuam Termo de Permissão de Uso – TPU vigente e dos trabalhadores cadastrados no Sistema Tô Legal para o comércio ou prestação de serviços ambulantes, destinamesmo ainda não cadastrados no Programa Bolsa Família, mas que atendam às suas condições de concessão. Especificamente em relação às famílias em situação de extrema pobreza cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e integrantes do Programa Bolsa Família, nota-se à promoção da atenção à saúde que a maioria delas faz parte do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo mercado de Saúdetrabalho informal, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema a interrupção das atividades de saúde certos setores comerciais contribuiu para uma considerável diminuição da renda destas famílias e consequente agravamento de melhor qualidade aos bombeiros militares sua situação de vulnerabilidade. Tal situação pôde ser percebida na rotina de trabalho dos equipamentos socioassistenciais, como os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo os Centros de Bombeiros Militar do Estado do Rio Referência Especializados de Janeiro 2023-2026Assistência Social, em que almeja a manutenção demanda por atendimento e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço pela concessão de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, fazbeneficios socioassistenciais elevou-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências consideravelmente desde o início da pandemia do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85novo coronavírus.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições3.1. A aquisição dos produtos relacionados se justifica na necessidade de equipar e renovar o parque informático dos órgãos e entidades estaduais. Equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, é responsável pela guarda impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelas respectivas secretarias, superintendências e distribuição demais órgãos participantes;
3.2. A Administração Pública demanda da aquisição frequente dos computadores, os quais são utilizados para suprir as necessidades das secretarias de todo material Estado, subsidiando as atividades desenvolvidas pelas mesmas;
3.3. A aquisição dos computadores torna-se imprescindível nos serviços prestados pelos órgãos públicos estaduais, visando o cumprimento de consumo adquirido funções, programas e projetos desenvolvidos para o atendimento ao cidadão;
3.4. Nas últimas décadas a informática tornou-se ferramenta fundamental para a execução dos serviços no âmbito das empresas públicas e privadas, contribuindo para que a maioria dos seus processos seja executada por essas Diretoriasmeio de equipamentos tecnológicos que assumiram tamanha importância que se tornaram absolutamente indispensáveis;
3.5. Diante da imperiosa necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a continuidade de suas atividades, conferindo as quantidades organizações com a frequência necessária providenciam aquisições para renovação de seus parques tecnológicos com fins de que cada vez mais suas operações sejam executadas de forma célere e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidadeseficaz;
3.6. Também verifica A Administração tem a necessidade de reposição desses materiais substituir os atuais computadores utilizados pelas secretarias, pois os mesmos funcionam de consumoforma precária, através e isto está associado ao avanço da tecnologia, e assim não estando adaptados e com configuração mínima para a execução, testes e implementação dos diversos projetos que por eles são desenvolvidos e até mesmo para a realização das tarefas diárias de cunho interno ou externo;
3.7. A aquisição de computadores visa manter a operacionalização das dependências públicas, impedindo a paralisação das atividades em cada secretaria, provendo apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos em cada órgão partícipe. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do gerenciamento Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de estoque detentor dos bens e solicita nova aquisiçãointeresses públicos, não pode parar, caso contrário estaria deixando de defender ou representar a coletividade;
3.8. A continuidade dos serviços é um dos principais atributos a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que, a interrupção da prestação dos serviços causaria transtornos ao público em geral. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
3.9. Nesse sentido, a presente contratação possui um significativo potencial de economia, abarcando a redução dos custos administrativos provenientes da centralização da compra bem como o caso aqui representadoa diminuição do valor unitários dos equipamentos por meio do potencial do ganho de escala, oriundo da quantidade dos equipamentos previstos, conforme apresentado nas justificativas apresentadas;
3.10. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o A centralização da aquisição permite a padronização das especificações dos equipamentos com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e, assim, desonerar os órgãos de alocar recursos humanos na especificação dos equipamentos, bem como na instrução e realização de processos licitatórios de menor porte. Além disso, tal centralização permite que a Administração alcance propostas de menor preço por meio do ganho de escala e do incentivo à competição nas disputas pelo equipamentos;
3.11. Desse modo, a presente contratação é motivada pelo potencial de economia processual advindo da racionalização de diversos processos de compras e pelos benefícios diretos de qualidade e agilidade no fornecimento de equipamentos adequados ao bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgênciadesempenho das atividades administrativas dos órgãos da administração pública;
3.12. Na verdade, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento os diversos órgãos e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas entidades que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar Governo Federal possuem necessidades contínuas de aquisição e reposição desses tipos de equipamento (APH) ao cidadão vítima microcomputadores). Assim, uma compra centralizada pode resultar na redução de acidentes, atuar gastos em prol função da sociedade na remoção realização de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica um único processo de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensinocontratação, de assistência médico-hospitalar forma eficiente e planejada, em vez de assistência sociallicitações pulverizadas em diversos órgãos com a utilização e sobrecarga de escassos recursos de TI disponíveis para os órgãos descentralizados ou desconcentrados;
3.13. Com esta motivação, do Corpo a Superintendência Estadual de Bombeiros Militar do Estado do Rio Tecnologia da Informação e Comunicação vem conduzindo iniciativas para contratação de Janeirodiversos produtos e serviços por meio de licitações centralizadas há alguns anos, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º beneficiando vários órgãos da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006)administração pública estadual;
3.14. A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos bens a serem adquiridos a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais com processos de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 mesma natureza;
3.15. O Fundo de Saúde do CBMERJDesta forma, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destinatorna-se à promoção da atenção à saúde extremamente necessária a aquisição do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuiçõesprocesso de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre a Prefeitura de Vila Velha, é responsável pela guarda consignantes e distribuição consignatários. A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle eficaz e eficiente de questões tais como a margem e desconto consignável. O software digital otimiza todo material o processo de consumo adquirido consignação, possibilitando a importação e exportação dos arquivos de consignados, automatizando assim as autorizações e descontos das consignações bancárias em folha de pagamento, além de transmitir tranquilidade e confiança na importação dos arquivos, com precisão dos valores de cada servidor. Desta forma, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por essas Diretoriasexemplo, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidosdisponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços plano de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde odontológico, mensalidade, pecúlio e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006outros). A garantia inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da assistência médico-hospitalar coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em Unidades folha de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral pagamento atualmente processando no Município de Saúde e Diretoria Geral Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJconsignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de saúde gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam: Compatibilidade com o sistema de melhor qualidade Recursos Humanos e Folha de Pagamento atualmente utilizado pelo Município de Vila Velha; Racionalizar e padronizar os processos no Setor de Folha de Pagamento, reduzindo custos e maximizando a efetividade dos serviços; Minimização da intervenção humana no processo, agilizando os lançamentos evitando possíveis erros de digitação e cálculos; Disponibilização de rotinas internas que permitam o acompanhamento dos contratos consignados em folha de pagamento; Acompanhamento e gestão da evolução dos contratos frente ao poder de endividamento dos servidores; Automatização e gestão do controle e disponibilização da margem consignável; Suporte a contratante, as consignatárias e aos bombeiros militares servidores; Permitir a gestão financeira pessoal dos servidores; Permitir a realização de auditoria permanente no sistema de gerenciamento e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo controle da margem consignável de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa servidores ativos; Automatização do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ liberação dos empréstimos solicitados aos bancos, quando dentro da estrutura organizacional margem, por intermédio do Estado sistema; A solução deverá se adequar, sofrendo manutenções corretivas e adaptativas em conformidade com as legislações que versem sobre o tema. São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo de Consignações: MUNICÍPIO DE VILA VELHA/CONTRATANTE: Por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, órgão da administração responsável pela folha de pagamento da Administração Direta do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros MilitaresPoder Executivo Municipal, que sem receber regulamenta e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Além disso, responde diretamente pelas margens brutas consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, que mantenham contrato com consignantes. CONSIGNANTE – Servidores e empregados públicos, ativos, que legalmente possuam vínculo com a assistência médica adequada podem levar Administração Direta do Poder Executivo Municipal e que, até o limite de sua margem consignável, firma/adere a um maior número contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de problemas seu salário até a conclusão do contrato. CONSIGNATÁRIA - Empresa Fornecedora Credenciada, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de saúdecréditos, resultando em ausências do serviço desses militares; aos Consignantes pelo intermédio da CONTRATADA, através da qual interage com o Sistema. Recebe mensal e na incapacidade diretamente da CONTRATANTE o repasse consolidado das consignações efetuadas. CONTRATADA - Empresa Administradora a quem compete disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo necessária ao direito à assistência odontológicaSistema de Consignações. Prospecta serviços de interesse dos Consignantes, médico- hospitalar dos militares fomentando fornecedores qualificados a aderirem ao Sistema. Garante, portanto, a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85Sistema.
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Samples: Termo De Referência
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições2.1 A Secretaria Educação, é responsável pela guarda Desporto e distribuição Cultura tem por competências básicas: manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de todo material cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais.
2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de consumo adquirido por essas Diretoriascultura nacional, conferindo as quantidades bem como o apoio e o incentivo a valorização e a qualidade difusão das manifestações culturais.
2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio às diversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo.
2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos materiais recebidosobjetivos na política cultural desenvolvida pela Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, verificando serviços e ideias.
2.5 Para que a validade realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar à sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos.
2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência.
2.7 A Planilha – traz de forma precisa a distribuição dos produtositens por gênero, armazenando atendendo às recomendações dos órgãos de controle, para que se tenha umalicitação legítima, lícita, primando pela economicidade e distribuindo conforme vantajosidade, alcançando assim aqualidade dos serviços que serão contratados para atender as demandas desta pasta.
2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa(BA).
2.9 Nesse sentido, a licitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão evisa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais.
2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e serviços de entretenimentos se baseia em módulos de serviços similares logo, a divisão do mesmo em itens ou lotes levaria prejuízos ao erário em virtude do grande número de empresas que seriam contratadas dificultando a execução dos serviços.
2.11 Neste passo, o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea dediversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e locações, desde que autorizado pela contratada. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”.
2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como, a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das Unidades. Também verifica responsabilidades.
2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de reposição desses materiais organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores:
2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos;
2.13.2 Racionalização de consumoprocedimentos burocráticos, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico garantindo maior agilidade naorganização dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres eventos e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica melhor planejamento dos serviços necessários a cadatipo de cães evento;
2.13.3 Busca de busca qualidade e melhores custos no fornecimento de restos mortais e exige manipulação bens, serviços esuprimentos para a promoção de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúdeeventos;
2.13.4 Personalização na organização dos eventos, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção padronização e a melhoria qualitativa contínua, comvistas ao alcance de maior eficiência e quantitativa do serviço eficácia;
2.13.5 Contratações de saúde prestado assim como no Plano maior vulto, possibilitando a redução de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85preços.
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DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1.2.1.1 - O Almoxarifado dentre outras atribuiçõespresente Edital foi elaborado a fim de subsidiar o processo licitatório para a contratação de empresa especializada para licença de direito de uso de softwares para o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, contemplando os módulos de Planejamento e Orçamento; Contabilidade Pública, Execução Financeira e Monitor NFe; Compras, Licitações, Contratos e Administração de Estoques; Patrimônio; Administração de Estoques/Almoxarifado; Administração de Frotas; Portal da Transparência; Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Portal Servidor e Cartão Ponto; e-Social; Ponto Eletrônico; Segurança e Medicina Trabalhador; Nota Fiscal Eletrônica e Livro Eletrônico; Gestão Tributária; Gestão de Atendimento; Licenciamento Eletrônico; Documentos Eletrônicos (Protocolo, Ouvidoria e Comunicação Interna); Indicadores de Gestão; Gestão e Controle de Conselhos Municipais; Controle Interno; Transferências Voluntárias, e; incluindo os serviços de migração, implantação, manutenção (atualização e suporte técnico), treinamento, documentação e armazenamento em nuvem, atendendo às necessidades
2.1.2.1.2 - O emprego de soluções tecnológicas nas administrações públicas tem contribuído com melhorias na gestão dos recursos públicos, no atendimento ao contribuinte e na tomada de decisões. Além disso, auxilia na otimização dos processos administrativos gerenciais, no planejamento governamental e na arrecadação própria. Considerando a relação custo-benefício e a disponibilidade de profissionais e tecnologias na Prefeitura de Pato Branco, é responsável pela guarda inviável no momento atual à administração municipal desenvolver um sistema próprio de gestão pública. Neste contexto, a administração municipal busca implantar uma solução de software de gestão pública integrada, apoiada em tecnologia digital e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretoriasserviços, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidadesque também propicie acesso digital aos contribuintes. Também verifica Essa ação visa diminuir a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriadospresencial, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos possibilita a descentralização dos atendimentos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo o acesso remoto as atividades fins dos Bombeiros Militaresservidores públicos. Essa demanda é antiga e acentuou-se neste contexto de pandemia, em que sem receber as atividades remotas são uma necessidade atual que devem permanecer.
2.1.2.1.3 - A aquisição do referido objeto é de grande importância para alcançar mais agilidade na execução das tarefas entre os setores, por meio dos sistemas integrados entre si, e que funcionem a assistência médica adequada podem levar partir de banco de dados único ou com integrações nativas entre bancos, permitindo uma maior segurança relacional dos dados, uma efetiva integridade e a gradativa eliminação de informações conflitantes em mais de um maior número banco de problemas dados. Como benefícios aponta-se a possibilidade de saúdepadronização de sistema, resultando a eliminação dos trabalhos de (re)digitação dos dados, a troca de informações entre setores de maneira integrada e em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade tempo real. Tais benefícios são para diversas áreas, tais como: compras, licitações, contratos, contabilidade, estoques, controle patrimonial, receitas públicas, gestão de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológicapessoas, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes transparência pública, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própriaprocessos de licenciamentos, conforme previsto no item 5solicitação de abertura de empresas, do inciso IVgerenciamento de protocolos com solicitações de contribuintes, do artigo 45emissão de certidões, da Lei nº 880/85dentre outros.
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DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições5.1. Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, é responsável pela guarda controle e distribuição aquisição de todo material peças, serviços de consumo adquirido por essas Diretoriasmanutenção preventiva e corretiva, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidosconsoante destacado na descrição do objeto, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico seja procedida de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde eficaz e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja eficiente a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e máquinas pesadas da SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a melhoria qualitativa vida útil e quantitativa a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o meio ideal para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma, é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função;
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
5.8. Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de sua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo de manutenção, dilatando- o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para sua correção, de sorte que oneraria e muito um serviço de manutenção.
5.10. Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será realizada no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor proposta.
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de guincho e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, não ficando a prestação do serviço nas mãos de uma única empresa.
5.17. Frise-se que, com essa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região, que preencham os requisitos mínimos de credenciamento, prestem serviço a
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e serviços, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a contratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, uma motoniveladora exigiria um estoque de 14.000 (quatorze mil) itens (peças), aproximadamente. Dessa forma, seria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, multiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da PREFEITURA DE ANARI, que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de saúde prestado assim como no Plano gerenciamento de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, serão credenciados e prestarão serviços a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifadodever de escolher os de menor preço.
5.24. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, fazFrise-se necessário que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que as Unidades Operacionais a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadasempresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório, treinadas e municiadas dos materiais apropriadospoderão prestar serviço a SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, bem como estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) adequadose máquinas pesadas é essencial na consecução dos
5.28. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos comocontratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
a) interrupção 5.30.1. Redução de procedimentos clínicos despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e cirúrgicos nas Unidades Médicas eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e Odontológicaspessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, comprometendo considerando a diversidade da frota desta SECRETARIA DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militarestrânsito contarão, se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da frota, posto que sem receber os veículos destinados a assistência médica adequada podem levar serviços velados não ficariam expostos a um maior número uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e
5.30.8. Configura em sua essência serviço de problemas natureza contínua, por se tratar de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade manutenção de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85veículos.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de aperfeiçoamento constante dos Servidores em suas áreas de atuação. Além disso, conforme proposta do evento (XXXXX XX) deste Termo de Referência, tenciona-se a discutir importantes temas relacionados à atuação destes Agentes Públicos dentro da Administração Pública.
2.1.1 O Almoxarifado dentre outras atribuições, é responsável pela guarda e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretorias, conferindo as quantidades Pregoeiro e a qualidade Equipe de Apoio, na realização de suas atividades, precisam visar, precipuamente, a satisfação dos materiais recebidosanseios sociais, verificando sendo que seus atos carregam uma forte responsabilidade, por refletirem diretamente no dia a validade dia do cidadão goiano. Por este motivo, o 16º (décimo sexto) Congresso Brasileiro de Pregoeiros e o Congresso Brasileiro de Agentes de Contratação são preparados para contribuir com a evolução das competências daqueles servidores, por meio de uma programação diferenciada, que traz as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais, tão recorrentes em nosso volúvel ordenamento jurídico.
2.1.2 O ano de 2020 (dois mil e vinte) trouxe consigo desafios diversos, em virtude da pandemia causada pelo novo (quiçá, não seja mais tão novo assim) Coronavírus. Com efeito, na matéria de contratações públicas, diversas normas foram publicadas, com escopo de dar andamento aos processos licitatórios e de subsidiar a conduta dos produtosServidores envolvidos na área de Compras dos Órgãos e Entidades na condução dos procedimentos, armazenando em um período tão atípico, evidenciado pela impossibilidade de reuniões presenciais. Outrossim, o final do ano supracitado trouxe consigo mais um marco de extrema relevância para a Administração: O trâmite parlamentar do Projeto do Novo Diploma de Licitações e distribuindo conforme Contratos Administrativos, que trará consigo inovações de diversas ordens. Assim sendo, não se pode desprezar a necessidade das Unidadesrelevância de ter representantes da Administração Pública Goiana nesses eventos, para que se capacitem a atuar com base nos novos Procedimentos trazidos pelas alterações legislativas recentes, dando-lhes segurança no momento de conduzir os certames licitatórios.
2.1.3 Destaque-se que os referidos Congressos são os maiores encontros Nacionais de compras públicas, e que contam com a presença dos mais renomados Palestrantes do País nesta área de atuação. Também verifica Destarte, justifica-se a necessidade notória especialização dos orientadores, em face de reposição desses materiais sua formação técnica, experiência profissional e capacidade intelectual, demonstradas por meio da análise curricular (ANEXO I) deste Termo de consumoReferência.
2.1.4 Ademais, através não se pode questionar que a capacitação dos Servidores, por meio da participação nos Congressos, possui natureza singular. Ora, a periodicidade anual do gerenciamento evento, com a presença de estoque profissionais com onisciente conhecimento em suas áreas de atuação, demonstram flagrantemente o seu gabarito, e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento tornam imprescindível a participação de Xxxxxxxxxx e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção suas Equipes de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros apoio do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação Goiás. De fato, a presença em eventos desta magnitude, além de recursos financeiros para reequipamento materialagregar valiosos conhecimentos técnicos, realizações ou serviços, inclusive programas oportuniza a troca de ensino, experiências com outros colegas de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026profissão, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85vivenciam realidades distintas.
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Samples: Termo De Referência
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições, é responsável pela guarda 1.1. Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as diretrizes e distribuição requisitos para a contratação de todo material uma empresa prestadora de consumo adquirido por essas Diretorias, conferindo as quantidades e serviços de assessoria especializada para a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade Prestação de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas Serviços Continuados para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima Instituto de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção Previdência do Município de cadáveres e no serviço veterinário São Bernardo do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro Campo - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensinoSBCPREV, de assistência médico-hospitalar acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e de assistência socialcontratos da administração pública e, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeirono que couber, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da os dispositivos na Lei Federal nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 10.520/2002.
1.2. O Fundo propósito da contratação é garantir a presença de Saúde uma empresa especializada em Regime Próprio de Previdência Social, cuja função será prover o Instituto de Previdência do CBMERJ, estabelecido no § 2º Município de São Bernardo do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 Campo - SBCPREV de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas informações referentes às constantes atualizações na legislação e regulamentação própriaregulamentos previdenciários, ofertando assimadministrativos, um sistema fiscais, contábeis e de saúde recursos humanos. Além disso, visa garantir acesso constante a consultores especializados em gestão e assuntos técnicos previdenciários por meio de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentestreinamentos abrangentes sobre tópicos relevantes para o funcionamento diário do SBCPREV.
1.3. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico contratação também visa fornecer consultoria para fortalecer as atividades do Corpo PRÓ- GESTÃO, com o objetivo de Bombeiros Militar adotar melhores práticas de gestão previdenciária do Estado do Rio SBCPREV. Isso envolve aprimoramento dos processos, o reforço das atividades de Janeiro 2023-2026controle interno e ouvidoria, que almeja a manutenção o aperfeiçoamento dos planos estratégicos e a melhoria qualitativa promoção e quantitativa disseminação da cultura previdenciária.
1.4. Além das atividades de consultoria, também se almeja promover continuamente o desenvolvimento dos segurados, dos colaboradores da instituição, dos gestores, conselheiros e membros do serviço comitê de saúde prestado assim como no Plano investimentos. Visando propagar a cultura previdenciária, deverá a CONTRATADA fornecer treinamento técnico à equipe, facilitar a obtenção de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando certificação profissional – RPPS, nos termos definidos em parâmetros gerais fixados pelo órgão de supervisão dos Regimes Próprios de Previdência Social.
1.5. A contratação visa, ainda, garantir a disponibilidade de consultores especializados para lidar com questões relacionadas à gestão do Regime Próprio, evitando decisões que possam prejudicar o controle desenvolvimento adequado das atividades e possíveis lacunas na condução e fortalecimento da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifadoAutarquia. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vidaAlém disso, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, fazbusca-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadasa capacitação e aprimoramento constantes dos profissionais envolvidos com o RPPS.
1.6. Portanto, treinadas a contratação de uma empresa com expertise em RPPS permitirá a constante atualização do conhecimento por parte da equipe diretiva e municiadas dos materiais apropriadosoperacional do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo - SBCPREV. Além disso, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes manterá esse RPPS atualizado das necessidades específicas no âmbito municipal das adequações às diversas normas nacionais, nas condições ou nas limitações impostas na legislação revisões e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85atualizações regulares das leis.
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Samples: Pregão Presencial
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições5.1. Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, é responsável pela guarda controle e distribuição aquisição de todo material peças, serviços de consumo adquirido por essas Diretoriasmanutenção preventiva e corretiva, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidosconsoante destacado na descrição do objeto, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico seja procedida de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde eficaz e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja eficiente a manutenção e conservação dos veículos, da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a melhoria qualitativa vida útil e quantitativa a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o meio ideal para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma, é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função;
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
5.8. Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de sua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo de manutenção, dilatando- o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para sua correção, de sorte que oneraria e muito um serviço de manutenção.
5.10. Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor proposta.
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de guincho e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, não ficando a prestação do serviço nas mãos de uma única empresa.
5.17. Frise-se que, com essa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região, que preencham os requisitos mínimos de credenciamento, prestem serviço a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sem que haja um monopólio das empresas hipersuficientes.
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e serviços, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a contratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, uma Van IVECO/DAILY exigiria um estoque de R$ 23.000,00 (Vinte e Três mil reais) em peças, aproximadamente. Dessa forma, seria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, multiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da PREFEITURA DE VALE DO ANARI, que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de saúde prestado assim como no Plano gerenciamento de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, será credenciada e prestarão serviços a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifadodever de escolher os de menor preço.
5.24. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, fazFrise-se necessário que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que as Unidades Operacionais a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadasempresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório, treinadas e municiadas dos materiais apropriadospoderão prestar serviço a SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, bem como estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO o uso de equipamentos e máquinas pesadas é essencial na consecução dos serviços. Assim, a manutenção destes e dos veículos de proteção individual (EPI) adequadosmédio e pequeno porte, em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito da Administração, vez que necessários à execução da atividade fim;
5.28. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos comocontratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
a) interrupção 5.30.1. Redução de procedimentos clínicos despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e cirúrgicos nas Unidades Médicas eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e Odontológicaspessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, comprometendo considerando a diversidade da frota desta SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militarestrânsito contarão, se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da frota, posto que sem receber os veículos destinados a assistência médica adequada podem levar serviços velados não ficariam expostos a um maior número uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e
5.30.8. Configura em sua essência serviço de problemas natureza contínua, por se tratar de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade manutenção de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85veículos.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Secretaria da Comunicação é órgão centralizador das ações de comunicação e publicidade da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. Sua missão consiste em comunicar, promover e divulgar as ações e serviços institucionais a fim de prestar contas à Sociedade Conquistense e atender o princípio da publicidade.
2.2. O Almoxarifado dentre outras atribuiçõesfundamental direito à informação, é responsável pela guarda e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretoriassacramentado pelos incisos XXXIII do art. 5º, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência socialII, do Corpo de Bombeiros Militar parágrafo 3º do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006)art. A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados37, bem como no parágrafo 2º do art. 216, todos da Constituição Federal, é viabilizado pelo princípio da publicidade, propiciando ao cidadão, acesso aos dados que entender necessários à sua atuação, enquanto agente político passivo.
2.3. Os serviços a serem contratados são classificados como serviço de equipamentos natureza contínua, conforme se observa na leitura da IN Secom 16/99. Tais serviços podem não ser todos “essenciais”, mas todos serão “necessários”, inclusive a publicidade institucional, assim como a publicidade de proteção individual utilidade pública, realizada pela Administração Pública.
2.4. O direito à informação pública é essencial para a prática da cidadania, sendo papel da esfera governamental, no campo da comunicação pública, promover a adequada compreensão pública das funções governamentais, fornecer informações contínuas a respeito da administração pública, bem como disponibilizar meios que ofereçam ao cidadão a oportunidade de influenciar a política e as ações do Governo.
2.5. Verificando exemplificativamente as campanhas que as Administrações Públicas municipais realizam normalmente, e a imperiosa necessidade de serem divulgadas aos cidadãos, pode-se constatar a importância de que a comunicação governamental não sofra solução de continuidade, pois constitui meio fundamental para persuadir o público a utilizar os serviços que lhe são disponibilizados pela Administração Pública (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de nos campos da saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45da educação, da Lei nº 880/85segurança entre outros) ou a assimilar determinadas ideias (aderir a uma causa social, por exemplo).
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Samples: Edital De Licitação
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições5.1. Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, é responsável pela guarda controle e distribuição aquisição de todo material peças, serviços de consumo adquirido por essas Diretoriasmanutenção preventiva e corretiva, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidosconsoante destacado na descrição do objeto, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico seja procedida de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde eficaz e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja eficiente a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e máquinas pesadas da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste natural pelo uso.
5.2. A Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolonga a melhoria qualitativa vida útil e quantitativa a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço. Os veículos e equipamentos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições finalísticas desta Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário que esses serviços de manutenção e conservação sejam executados de forma contínua.
5.3. A realização de manutenção corretiva e preventiva da frota é o meio ideal para os processos de controle de qualidade, pois, através deste mapeamento, será possível exercer um rígido controle dos veículos e equipamentos desta Administração.
5.4. A Manutenção Corretiva (MC) é o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR 5462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”. Em suma, é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função;
5.5. A Manutenção preventiva (MP) deve ocorrer conforme calendário estipulado de validade ou cronogramas de garantia, sempre considerando a data, o item a ser avaliado e a quilometragem rodada.
5.6. A essência da Manutenção Preventiva é a substituição de peças ou componentes antes que atinjam um estado que acarretem risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A Manutenção Preventiva também é chamada de manutenção baseada em intervalos/tempo.
5.7. Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir problemas, falhas e defeitos antes de sua ocorrência. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
5.8. Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determinado veículo pode indicar a necessidade e possibilitar a realização de sua manutenção corretiva.
5.9. Torna-se, portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo de manutenção, dilatando- o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para sua correção, de sorte que oneraria e muito um serviço de manutenção.
5.10. Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e preventiva é desnecessária, pois o sistema garante a lisura e o menor preço sempre que for realizada a manutenção, a qual será realizada no estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
5.11. Deve-se considerar, ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não fazem distinção entre os valores de manutenção ou de descontos em peças e em mãos de obra, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem esses serviços, considerando tudo como manutenção de veículos.
5.12. Assim, a definição de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, como explicado, é apenas de cunho doutrinário técnico, separando-se, por “tipos”, todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmos, o que os torna corretivos ou preventivos são suas condições de periodicidade e garantia.
5.13. Ora, uma manutenção corretiva, realizada em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando-se os critérios de validade e garantia. Assim sendo, não há motivos para se dissociar os serviços, realizando-se diversos processos licitatórios com o mesmo objeto.
5.14. Nesse tipo de serviço, não há que se adotar desmembramento em dois contratos, ainda mais, tratando-se de sistema de gerenciamento de manutenção de frotas.
5.15. O mesmo ocorre com os serviços de guinchamento e socorro 24hs (vinte e quatro) horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que, por ventura, realizarão os serviços de manutenção, sendo muitas vezes, quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre, aquela que fornece a melhor proposta.
5.16. Ressalte-se ainda, que o contrato de guincho e socorro 24 horas com uma única empresa, poderia onerar em demasia a manutenção: Ex.: A empresa vencedora no Estado de RO situa-se na cidade de Porto Velho, o veículo necessita de socorro em Machadinho D’Oeste, deveremos pagar o deslocamento do guincho até Vale do Anari e o guinchamento até Porto Velho. Com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, as próprias oficinas da região prestarão o serviço, muitas vezes gratuitos, além de permitir que uma gama de estabelecimentos prestem serviços a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, não ficando a prestação
5.17. Frise-se que, com essa forma de contratação, a Administração Pública permite que todos os estabelecimentos da região, que preencham os requisitos mínimos de credenciamento, prestem serviço a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sem que haja um monopólio das empresas hipersuficientes.
5.18. A contratação, em tela, não objetiva apenas a execução dos serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se de contratação de um serviço que propicia o aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições finalísticas da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, de maneira a obter um controle padronizado desses serviços.
5.19. Em consonância com a visão de futuro, de que a Administração Pública deve almejar modernidade, eficiência, proteção à informação e controle dos serviços prestados, para atender suas atribuições constitucionais, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, pretende adotar essa contratação como importante instrumento gerencial e, principalmente, operacional.
5.20. A frota oficial da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo, ou pelo ano de fabricação. São veículos ostensivos, convencionais e especiais, ambos com utilização específica e essencial para o desempenho da atividade fim. A frota sofre, ainda, constantes alterações, em virtude de eventuais aquisições, ocasionando, com o tempo, uma diversificada demanda de peças e serviços necessários à manutenção, que é muito dinâmica. Outro ponto importante é a frequência em que ocorre a utilização de peças e serviços, dependendo, portanto, de uma rede credenciada diversificada em diversas especialidades e localidades, visto que a contratação de uma única fornecedora ou prestadora não supriria as atuais necessidades.
5.21. Como exemplo, uma motoniveladora exigiria um estoque de 14.000 (quatorze mil) itens (peças), aproximadamente. Dessa forma, seria insustentável que a PREFEITURA DE VALE DO ANARI licite todos estes itens, multiplicando a média para todos os equipamentos da frota atual.
5.22. Primeiramente, pela dificuldade de se executar um processo licitatório com tantos itens. Depois porque não há uma estrutura e logística de almoxarifado para uma estocagem do mínimo de peças. Ademais, mesmo que uma empresa vença o certame, dificilmente, quando da necessidade da PREFEITURA DE ANARI, que ocorre conforme surgem os problemas, ela também teria todos esses itens em estoque, o que demandaria um longo tempo entre a espera do item e a manutenção do equipamento, como tem ocorrido historicamente em VALE DO ANARI/RO.
5.23. Assim, com a contratação do serviço de saúde prestado assim como no Plano gerenciamento de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando fornecimento de peças e serviços, uma enorme quantidade de estabelecimentos, de diversos ramos, que preencham os requisitos necessários, serão credenciados e prestarão serviços a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, cabendo a este, através de seu Gestor Contratual, o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifadodever de escolher os de menor preço.
5.24. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, fazFrise-se necessário que, em hipótese alguma, a decisão de realização do serviço ficará a critério da Contratada.
5.25. Ademais, deve-se observar que as Unidades Operacionais a contratação do serviço de gerenciamento de frota permite o desenvolvimento financeiro do Município, uma vez que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadasempresas que não preencheriam os critérios de qualificação econômico-financeira para participar de um certame licitatório, treinadas e municiadas dos materiais apropriadospoderão prestar serviço a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO através do credenciamento pela Contratada.
5.26. Dessa forma, bem como estar-se-á a oportunizar que desde os pequenos aos grandes fornecedores prestem serviço à Administração Pública.
5.27. Em que pese à atividade fim da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO o uso de equipamentos e máquinas pesadas é essencial na consecução dos serviços. Assim, a manutenção destes e dos veículos de proteção individual (EPI) adequadosmédio e pequeno porte, em condições adequadas de uso é um dos serviços de maior importância no âmbito da Administração, vez que necessários à execução da atividade fim;
5.28. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos comocontratação de sistema de gestão de frotas possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que, pelo sistema informatizado, as oficinas serão obrigadas a apresentarem cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço à ser realizado, instigando à concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços;
5.29. Excepcionalmente e quando não for possível a comparação de preços com tabelas o gestor deverá efetuar pelo menos 03 (três) cotações de preços de mercado para o serviço ou fornecimento específico, a fim de alimentar um banco de informações para comparações futuras. As cotações de preços devem ser renovadas a cada 06 (seis) meses.
5.30. Esse tipo de contratação propicia:
a) interrupção 5.30.1. Redução de procedimentos clínicos despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e cirúrgicos nas Unidades Médicas eficazes;
5.30.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e Odontológicaspessoal);
5.30.3. Manutenção de uma rede especializada em diversos veículos, comprometendo considerando a diversidade da frota desta SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI – RO, sendo evidente a flexibilidade do sistema de manutenção por acesso facilitado a uma ampla rede de serviços com qualidade e preços adequados;
5.30.4. A possibilidade de comparação eficaz dos preços praticados com o mercado;
5.30.5. Os veículos em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militarestrânsito contarão, se necessário, com oficinas durante seu deslocamento, não prejudicando a execução de um serviço por necessidade de retorno do veículo até uma única oficina contratada;
5.30.6. Resguardaria o sigilo da frota, posto que sem receber os veículos destinados a assistência médica adequada podem levar serviços velados não ficariam expostos a um maior número uma única oficina;
5.30.7. Agilidade nos procedimentos; e
5.30.8. Configura em sua essência serviço de problemas natureza contínua, por se tratar de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade manutenção de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85veículos.
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Samples: Contract for Services
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições2.1. Tendo em vista que o CFMV possui como Missão promover o bem-estar da sociedade, é responsável pela guarda disciplinando o exercício das profissões de Médico Veterinário e distribuição Zootecnista, por meio da normatização, fiscalização, orientação, valorização profissional e organização das classes diretamente ou por intermédio dos CRMVs.
2.1.1. Considerando que a realização de todo material de consumo adquirido por essas Diretoriasreuniões, conferindo as quantidades treinamentos, fóruns e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados eventos em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas geral são atividades essenciais para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias cumprimento dos objetivos estratégicos do CFMV e para o adequado tratamento contínuo fortalecimento de sua imagem, bem como para interação com outras instituições e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares com a sociedade civil.
2.1.2. Considerando que o mobiliário e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar alguns itens afins disponíveis na sede do CFMV para a realização de eventos institucionais em suas dependências (APHa exemplo de reuniões, treinamentos e fóruns) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim atualmente são insuficientes para atender a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes demanda observada nos últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentoseventos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadasnecessária a aquisição de um quantitativo maior de peças, treinadas tais como cadeiras estofadas empilháveis, cadeiras universitárias também empilháveis e municiadas dos materiais apropriadosporta- banners, bem como de equipamentos alguns itens não existentes nesta Autarquia.
2.1.2.1. Cabe observar que os novos são imprescindíveis, uma vez que se tornaram necessários desde a utilização do uso de proteção individual novas tecnologias para transmissão de eventos (EPI) adequadoseventos com transmissão simultânea ou realizados virtualmente, como é o caso dos suportes de TV e dos versáteis box truss que auxiliam na decoração), divulgação de imagem institucional e composição dos cenários dos eventos. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:O mobiliário também precisa ser versátil para atender a demanda em outros ambientes, caso haja mudança de sala ou até mesmo de Sede. Nesse aspecto, reforça-se que tanto os modelos de cadeiras, quanto de mesas tipo pranchão e outros itens escolhidos são padrão na realização de eventos e amplamente utilizados em escala global, sendo adaptáveis em qualquer ambiente e facilmente transportáveis.
a) interrupção 2.1.3. Sugerimos a aquisição de procedimentos clínicos itens de mobiliário e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própriaitens afins, conforme previsto as especificações técnicas que constam da Cláusula 3 deste Termo de Referência e suas subcláusulas, indispensáveis para atender a demanda dos eventos do CFMV realizados em sua sede.
2.1.4. Observando, ainda, os princípios da eficiência e da economicidade, ampliamos o objeto de contratação para que demais áreas internas do CFMV sejam consultadas com relação à aquisição de itens de mobiliário que se fizerem necessários, vislumbrando a realização de um mesmo contrato, o que poderá gerar melhor oferta de preços e melhores condições de negociação, bem como aumentar a celeridade no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85processo de contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições2.1 A Secretaria de Cultura tem por competências básicas: manter, é responsável preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais.
2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais.
2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio às diversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo.
2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural desenvolvida pela guarda Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias.
2.5 Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar a sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos.
2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência.
2.7 A Planilha– traz de forma precisa a distribuição dos itens por gênero, atendendo às recomendações dos órgãos de todo material de consumo adquirido por essas Diretoriascontrole, conferindo as quantidades para que se tenha uma licitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim a qualidade dos materiais recebidosserviços que serão contratados para atender as demandas desta pasta.
2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, verificando na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapebi(BA).
2.9 Nesse sentido, a validade licitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão e visa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais.
2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e serviços de entretenimentos se baseia em módulos de serviços similares logo, a divisão do mesmo em itens ou lotes levaria prejuízos ao erário em virtude do grande número de empresas que seriam contratadas dificultando a execução dos produtosserviços.
2.11 Neste passo, armazenando o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea de diversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e distribuindo conforme locações. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”.
2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como desde que a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das Unidades. Também verifica responsabilidades.
2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de reposição desses materiais organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores:
2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos;
2.13.2 Racionalização de consumoprocedimentos burocráticos, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico garantindo maior agilidade na organização dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres eventos e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica melhor planejamento dos serviços necessários a cada tipo de cães evento;
2.13.3 Busca de busca qualidade e melhores custos no fornecimento de restos mortais bens, serviços e exige manipulação suprimentos para a promoção de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúdeeventos;
2.13.4 Personalização na organização dos eventos, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção padronização e a melhoria qualitativa contínua, com vistas ao alcance de maior eficiência e quantitativa do serviço eficácia;
2.13.5 Contratações de saúde prestado assim como no Plano maior vulto, possibilitando a redução de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Almoxarifado dentre outras atribuições2.1. A referida contratação tem por necessidade enfeitar o Município de Marechal Deodoro com todos os itens que fazem alusão as festas natalinas, cumprindo um calendário municipal já consolidado. Além de tornar o Município mais bonito, conseguimos torná-lo com atração turística, gerando mais emprego e renda para a população local.
2.2. A descrição dos referidos itens está relacionada no ANEXO 1 a este Termo de Referência, e são baseadas em contratações anteriores, que demonstram a plausividade dos itens e quantitativos utilizados.
2.3. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica- se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é responsável pela guarda a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e distribuição serviços comuns, sem prejuizo à competitividade.
2.4. A legislação tornou obrigatório o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, para as contratações de todo material bens e serviços comuns pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, muitos servidores ainda tentam resistir a essa determinação.
2.5. Como a norma admite a adoção do pregão presencial na hipótese de consumo adquirido por essas Diretoriascomprovada inviabilidade da sua realização no modo eletrônico, conferindo tentam fundamentar essa inviabilidade com base nas mais diversas razões.
2.6. Dentre as quantidades alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, posso apontar: a) o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam os seus custos; b) tendo em vista a especificidade do objeto a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e a qualidade facilidade da negociação dos materiais recebidospreços, verificando verificação das condições de habilitação e execução da proposta, visto que demandará vistoria, conhecimento dos locais, conhecimento dos pontos de energia e de luz, etc; c) a validade dos produtosopção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02; d) a complexidade da licitação, armazenando peculiaridades e distribuindo conforme elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação (especialmente quanto ao projeto de iluminação), inviabilizam o uso da forma eletrônica; f) o histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas; g) a necessidade das Unidadesopção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
2.7. Também verifica Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.066/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuada no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
2.8. Justifica-se a necessidade de reposição desses materiais realizar pregão presencial, em face da existência de consumoparticularidade singular no tocante ao apoio logístico no município de Marechal Deodoro, através do gerenciamento a localidade é que possui caraterísitcas de estoque logística e solicita nova aquisiçãode reconhecimento dos pontos de luz (de forma eletrônica esse conhecimento se torna não empírico), o reconhecimento in loco descomplexifica e favorecerá o planejamento logístico, e o seu acesso é altamente importante para o representante ou procurador da licitante já que irá reconhecer e deterá de um profundo conhecimento dos serviços serem executados e o pregão presencial descomplicará tais necessidades e, ainda, trará ganhos nos valores das propostas na medida em que não empresas de outros estados (caso utilizado o pregão eletrônico) demandariam de outros e elevados custos. Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o caso aqui representadoobjeto licitatório.
2.9. Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para De acordo com o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgênciaartigo 3º, emergênciaparágrafo 1º, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ. Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006). A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes. A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado. O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45I, da Lei nº 880/858.666/93, os descritivos dos itens (vide anexo) não incidem em direcionamento posto que o que se veda são “preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”, vez que se trata de itens, especificações e materiais usuais do mercado.
2.10. Assim, a descrição dos itens em nada restringem a participação de possíveis interessados. Se, por um lado, a Administração Pública não pode restringir em demasia o objeto do contrato sob pena de frustrar a competitividade, por outro, ela não pode definir o objeto de forma excessivamente ampla, haja vista que, nesse caso, os critérios para julgamento das propostas falecem, em virtude da própria administração admitir propostas díspares, inclusive as que não satisfazem ao interesse público.
2.11. A descrição do objeto de forma a atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame não configura direcionamento da licitação, mormente quando não há a indicação de marca específica e quando se verifica no mercado a existência de outros modelos que poderiam atender completamente as especificações descritas, posto que o detalhamento da descrição é de ordem técnica de medições necessárias à montagem dos equipamentos no espaço planejado.
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Samples: Pregão Presencial