DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços e fornecimento dos insumos, mediante entrega no Setor de Protocolo deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 12.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de Protocolo. 12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período. 12.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF. 12.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da 12.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON. 12.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores. 12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE. 12.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira: 12.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA. 12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 a 12.1.6 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento. 12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados. 12.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Contrato.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.113.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços e fornecimento dos insumosdo objeto deste Contrato, mediante entrega no Setor na Coordenadoria de Protocolo Serviços Gerais deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), ) emitida(s) para fins de protocolizaçãoprotocolização no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.113.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de ProtocoloRelatório técnico dos serviços executados.
12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.
12.1.313.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais – CND, referente às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, às de 24 de julho de 1991.terceiros;
12.1.413.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.513.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede dada CONTRATADA.
12.1.613.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.213.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE Tribunal de Contas por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.113.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula13.1 deste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.213.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.313.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.313.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.113.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.213.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 13.1.2 a 12.1.6 13.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.313.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.413.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraCONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços objeto deste Contrato, na Diretoria de Modernização e fornecimento dos insumos, mediante entrega no Setor de Protocolo Tecnologia deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), ) emitida(s) para fins de protocolizaçãoprotocolização no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de ProtocoloRelatório técnico dos serviços executados.
12.1.2. Relatórios Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento às de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.terceiros;
12.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.512.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede dada CONTRATADA.
12.1.612.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE Tribunal de Contas por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusuladeste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADAlicitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 12.1.2 a 12.1.6 12.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraCONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços objeto deste Contrato, na Diretoria de Modernização e fornecimento dos insumos, mediante entrega no Setor de Protocolo Tecnologia deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), ) emitida(s) para fins de protocolizaçãoprotocolização no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de ProtocoloRelatório técnico dos serviços executados.
12.1.2. Relatórios Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento às de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.terceiros;
12.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.512.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede dada CONTRATADA.
12.1.612.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE Tribunal de Contas por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusuladeste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 12.1.2 a 12.1.6 12.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraCONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmenteapós entrega, após a execução instalação e montagem dos serviços e fornecimento dos insumosmateriais, objeto deste Contrato, mediante entrega no Setor de Protocolo deste TribunalAlmoxarifado e posterior encaminhamento a Coordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.1. Ofício solicitando o registro da encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.Protocolo do
12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.
12.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.412.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.512.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
12.1.612.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusuladeste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 12.1.2 a 12.1.6 12.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato o objeto será rescindido recusado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraCONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.118.1. A CONTRATADA deverá apresentar, apresentar mensalmente, após a execução dos serviços e fornecimento dos insumosobjeto deste Contrato, mediante entrega no Setor de Protocolo deste Tribunaldo CONTRATANTE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.118.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de Protocolo.
12.1.218.1.2. Relatórios Boletim das doses consumidas no mês e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e Relatório técnico da execução dos serviços de modernização das manutenções preventiva e reestruturação dos quadroscorretiva das máquinas automáticas, realizados no durante o período.
12.1.318.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.418.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.518.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
12.1.618.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.218.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.118.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula18.1 deste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.218.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.318.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.318.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.118.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.218.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 18.1.3 a 12.1.6 18.1.6 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.318.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.418.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraCONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.111.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a entrega dos equipamentos e execução dos serviços e fornecimento dos insumosde instalação, objeto deste Contrato, mediante entrega no Setor de Protocolo deste TribunalAlmoxarifado e posterior encaminhamento a Coordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos::
12.1.111.1.1. Ofício solicitando o registro da encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.Protocolo do
12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.
12.1.311.1.2. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.411.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.511.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
12.1.611.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.211.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.111.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula11.1 deste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.211.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.311.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.311.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.111.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.211.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 11.1.2 a 12.1.6 11.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.311.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato o objeto será rescindido recusado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.411.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraCONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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Samples: Contract
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.110.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços e o fornecimento dos insumosmateriais objeto deste Contrato, mediante entrega no Setor de Protocolo deste TribunalAlmoxarifado e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Serviços Gerais, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) emitida(s), emitida(s) para fins de protocolizaçãoprotocolização no Setor de Protocolo deste Tribunal, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.110.1.1. Ofício solicitando o registro da encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.
12.1.210.1.2. Relatórios Recibos de entrega dos garrafões de água mineral emitidos durante o mês, especificando a quantidade de garrafões de água mineral fornecida, a marca da água, a data, o nome legível e Comprovantes das Manutenções efetuadas, a assinatura do fornecimento servidor do Setor de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no períodoManutenção que o recebeu.
12.1.310.1.3. Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.410.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
12.1.610.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 a 12.1.6 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Contrato.
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Samples: Supply Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.16.1. A CONTRATADA deverá apresentarO SUBLOCADOR deve apresentar mensalmente Recibo de Sublocação, mensalmenteemitido e entregue ao Gestor deste contrato, após a execução dos serviços e fornecimento dos insumos, mediante entrega no Setor de Protocolo deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de Protocolo.
12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.
12.1.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
12.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.26.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por SUBLOCATÁRIO no prazo de 05 (cinco) contado da data do atesto do Recibo de Sublocação, mediante ordem cronológica das datas de suas exigibilidadesbancária cre{d(ita ..... t . • ., conforme a fonte de recursos' . . . . . . • em conta corrente do SUBLOCADOR, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527Caixa Econômica Federal, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014agência 0840, de 06 de agosto de 2014 da ATRICONconta corrente n° 5491-1, Banco 104.
12.2.16.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas Os pagamentos decorrehtes de credores, classificadas por fonte diferenciada despesas cujos valores não ultrapassem o montante de recursos e organizadas pela ordem cronológica R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 até 5 (trintacinco) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigaçãoúteis, contados da data da apresentação do documento de cobrança, nos termos do art. s0, §3º, da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTELei n° 8.666, de 1993.
12.2.36.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através atesto do Banco Recibo de Sublocação fica condicionado à verificação da conformidade do Estado documento de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADAcobrança apresentado pelo SUBLOCADOR e do regular cumprimento das obrigações por ele assumidas.
12.36.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, ao SUBLOCADOR na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadasquaisquer dos pagamentos previstos nos subitens 8.1.6, 8.1.7. e 8.1.8, e do atesto do Recibo de Sublocação, sem que isso gere direito à a alteração de preços ou compensação financeira:. 5
12.3.16.5. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento Antes do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 a 12.1.6 com a validade expiradapagamento, o pagamento ficará retido até SUBLOCATÁRIO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a apresentação manutenção das condições de novos documentoshabilitação do SUBLOCADOR, dentro do prazo especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.46.6. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante SUBLOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Contratoser efetuada pelo SUBLOCADOR que porventura não tenha sido acordada neste contrato.
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Samples: Sublease Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.114.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, após a execução dos serviços e fornecimento dos insumoso cumprimento das obrigações contratuais assumidas, mediante entrega entrega, no Setor de Protocolo deste Tribunal, a(s) nota(sNota(s) fiscal(is)/fatura(sFiscal(is)/Fatura(s), emitida(s) ), para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.114.1.1. Ofício solicitando o registro da Nota(s) Fiscal(is) no Setor de Protocolo.
12.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadas, do fornecimento de insumos e da execução dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no período.
12.1.314.1.2. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
12.1.414.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.514.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede dada CONTRATADA.
12.1.614.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.214.2. O pagamento será efetuado em parcela única pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICONATRICON e a Resolução nº 296/2016, de 11 de agosto de 2016 do TCE/SE.
12.2.114.2.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 14.1 desta cláusula, sem os quais não será possível a inclusão do contratado da CONTRATADA nas listas classificatórias de fornecedores.
12.2.214.2.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.314.2.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.314.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.114.3.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
12.3.214.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 14.1.2 a 12.1.6 14.1.5 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
12.3.314.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.414.4. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraCONTRATADA, nos termos deste do Contrato.
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Samples: Licensing Agreement
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 12.19.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, apresentar após a execução dos serviços objeto deste Contrato, na Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e fornecimento dos insumos, mediante entrega no Setor de Protocolo Métodos deste Tribunal, Tribunal a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolizaçãoprotocolização no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
12.1.19.1.1. Ofício solicitando O pagamento será efetuado após o registro adimplemento das obrigações, mediante apresentação da Nota(s) Fiscal(is) no Setor fatura pela CONTRATADA, instruída com necessário atesto de Protocoloaceite da prestação dos serviços objeto do contrato na respectiva nota fiscal pelo fiscal do Contrato.
12.1.29.1.2. Relatórios e Comprovantes das Manutenções efetuadasO pagamento relativo à aquisição da licença dar-se-á em parcela única, do fornecimento após cumpridas as exigências de insumos e da execução efetivação dos serviços de modernização e reestruturação dos quadros, realizados no períodoserviços.
12.1.39.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais – CND, referente às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, às de 24 de julho de 1991terceiros.
12.1.49.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
12.1.59.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede dada CONTRATADA.
12.1.69.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.29.6. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
12.2.19.7. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 12.1 desta cláusula"9.1" deste Contrato, sem os quais não será possível a inclusão do contratado da CONTRATADA nas listas classificatórias classificatória de fornecedores.
12.2.29.8. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
12.2.39.9. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.39.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à a alteração de preços ou compensação financeira:
12.3.19.10.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADACONTRATANTE.
12.3.29.10.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 12.1.3 nos subitens 9.2 a 12.1.6 9.5, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXXX-XXXXX-XXXXX.
12.3.39.11. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, este o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
12.49.12. O CONTRATANTE poderá pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedoraà CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
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