AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. As empresas efetuarão descontos em folha de pagamento a partir de 01/06/2021, no valor de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), inclusive no mês das férias e de licença maternidade, de todos os trabalhadores, desde que o mesmo seja filiado ao Sindicato profissional, em favor deste, referente às mensalidades sindicais na forma do art. 545 da CLT, devendo recolhê-las um dia após o pagamento dos empregados, mediante pagamento diretamente ao sindicato profissional por depósito ou boleto bancário nas contas do sindicato profissional, devendo a empresa apresentar na tesouraria do mesmo, a listagem dos sócios acompanhada dos valores dos respectivos descontos e do xérox do comprovante de depósito ou boleto bancário.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. As empresas efetuarão descontos em folha de pagamento a partir de 01/05/2023, no valor de R$ 17,50 (dezessete reais e conquenta centavos), inclusive no mês das férias e de licença maternidade, de todos os trabalhadores, desde que o mesmo seja filiado ao Sindicato profissional, em favor deste, referente às mensalidades sindicais na forma do art. 545 da CLT, devendo recolhê-las um dia após o pagamento dos empregados, mediante pagamento diretamente ao sindicato profissional por depósito ou boleto bancário nas contas do sindicato profissional, devendo a empresa apresentar na tesouraria do mesmo, a listagem dos sócios acompanhada dos valores dos respectivos descontos e do xérox do comprovante de depósito ou boleto bancário.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. A Empresa fica expressamente autorizada por todos os seus empregados filiados ou não ao Sindicato, a descontar nas suas folhas de pagamento, os valores referentes à mensalidade sindical, contribuições sindicais (taxa negocial) e demais despesas aprovadas em assembleias. Fica também a Empresa Obrigada a encaminhar ao Sindicato dos empregados, até a data do pagamento dos salários a relação de empregados com os devidos valores descontados prevista nesta cláusula, bem como a relação de trabalhadores admitidos e demitidos e afastados por motivos Previdenciários.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. A empresa realizará, dentro do limite legal e mediante expressa autorização, descontos em folha de pagamento dos empregados abrangidos pelo presente Acordo, relativos a contribuição social de mensalidades do sindicato profissional, assim como os demais compromissos firmados com o empregador ou com empregado.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. As empresas efetuarão descontos em folha de pagamento a partir de 01/06/2011, no valor equivalente a 1% do salário de cada empregado, inclusive no mês das férias, licença maternidade de todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, desde que o mesmo seja filiado ao Sindicato profissional, em favor deste referente às mensalidades sindicais na forma do art. 545 da CLT, devendo recolhê-las um dia após o pagamento dos empregados, mediante pagamento diretamente no sindicato profissional por depósito ou bloqueto bancário nas contas do sindicato profissional, devendo a empresa apresentar na tesouraria do mesmo, a listagem dos sócios acompanhada dos valores dos respectivos descontos e do xérox do comprovante de depósito na Caixa Econômica Federal Ag. 0372 – CC 1319-4 ou bloqueto bancário.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. 4.6.1. O beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste /mutuário interessado em contrair empréstimo junto à Instituição Consignatária, mediante desconto das prestações em folha de pagamento, deve solicitar à Coordenação de Pagamento de Pessoal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal a emissão da Declaração de Margem Consignável e respeitando-se o disposto na legislação em vigor, por meio do preenchimento do formulário de Solicitação de Declaração/Reserva de Margem Consignável. 4.6.2. O beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste/mutuário interessado em contratar Cartão de Crédito e Cartão Convênio junto à Instituição consignatária poderá constituir RMC. Para tanto deverá solicitar à Coordenação de Pagamento de Pessoal emissão de Declaração de Reserva de Margem Consignável, no valor da reserva a ser efetuada para aquisição de Cartão de Crédito e Cartão Convênio, por meio do preenchimento do formulário de Solicitação de Declaração/Reserva de Margem Consignável. 4.6.3. As Declarações de que tratam os itens 4.6.1. e 4.6.2., devem identificar em seu texto a Instituição Consignatária à qual ela se destina e a operação pretendida pelo beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste. 4.6.4. As Declarações somente podem ser utilizadas na localidade onde o beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste estiver lotado fisicamente. 4.6.5. A Instituição Consignatária somente pode conceder empréstimos e/ou cartões de crédito aos profissionais que apresentarem as Declarações mencionadas nos itens 4.6.1. e 4.6.2., destinadas a ela e para as operações especificadas. 4.6.6. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal não processará as averbações que não tiverem registro de solicitação formal do beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e do servidor efetivo ativo deste, para constituição de Margem Consignável. 4.6.7. Para a comprovação da autenticidade das informações prestadas pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, no processamento das contratações de operações e demais expedientes relativos, a Coordenação de Pagamento de Pessoal deve providenciar Carta Formal à Instituição Consignatária, contendo a assinatura dos responsáveis pelas averbações, vistos e comunicações. 4.6.8. A emissão das declarações deve ser controlada com numeração por...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

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