AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. As empresas efetuarão descontos em folha de pagamento a partir de 01/06/2021, no valor de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), inclusive no mês das férias e de licença maternidade, de todos os trabalhadores, desde que o mesmo seja filiado ao Sindicato profissional, em favor deste, referente às mensalidades sindicais na forma do art. 545 da CLT, devendo recolhê-las um dia após o pagamento dos empregados, mediante pagamento diretamente ao sindicato profissional por depósito ou boleto bancário nas contas do sindicato profissional, devendo a empresa apresentar na tesouraria do mesmo, a listagem dos sócios acompanhada dos valores dos respectivos descontos e do xérox do comprovante de depósito ou boleto bancário.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. As empresas efetuarão descontos em folha de pagamento a partir de 01/06/2011, no valor equivalente a 1% do salário de cada empregado, inclusive no mês das férias, licença maternidade de todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, desde que o mesmo seja filiado ao Sindicato profissional, em favor deste referente às mensalidades sindicais na forma do art. 545 da CLT, devendo recolhê-las um dia após o pagamento dos empregados, mediante pagamento diretamente no sindicato profissional por depósito ou bloqueto bancário nas contas do sindicato profissional, devendo a empresa apresentar na tesouraria do mesmo, a listagem dos sócios acompanhada dos valores dos respectivos descontos e do xérox do comprovante de depósito na Caixa Econômica Federal Ag. 0372 – CC 1319-4 ou bloqueto bancário.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. A Empresa fica expressamente autorizada por todos os seus empregados filiados ou não ao Sindicato, a descontar nas suas folhas de pagamento, os valores referentes à mensalidade sindical, contribuições sindicais (taxa negocial) e demais despesas aprovadas em assembleias. Fica também a Empresa Obrigada a encaminhar ao Sindicato dos empregados, até a data do pagamento dos salários a relação de empregados com os devidos valores descontados prevista nesta cláusula, bem como a relação de trabalhadores admitidos e demitidos e afastados por motivos Previdenciários.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. 4.6.1. O beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste /mutuário interessado em contrair empréstimo junto à Instituição Consignatária, mediante desconto das prestações em folha de pagamento, deve solicitar à Coordenação de Pagamento de Pessoal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal a emissão da Declaração de Margem Consignável e respeitando-se o disposto na legislação em vigor, por meio do preenchimento do formulário de Solicitação de Declaração/Reserva de Margem Consignável.
AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO. A empresa realizará, dentro do limite legal e mediante expressa autorização, descontos em folha de pagamento dos empregados abrangidos pelo presente Acordo, relativos a contribuição social de mensalidades do sindicato profissional, assim como os demais compromissos firmados com o empregador ou com empregado.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: