PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. ART. 15 DA LEI Nº 14.133/2021 I - É possível a participação de xxxxxxxxx.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 1.23. É vedada a participação de empresas em consórcio.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 7.1 Não se aplica, pois não há complexidade no objeto pretendido.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 10.1. será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme previsto no art.33 da Lei Federal nº 8666/93, e ainda as regras seguintes sem prejuízo de outras existente no edital e seus anexos. (...) a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nºs. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 10.3.12.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas, isoladas ou em CONSÓRCIO, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus apêndices.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 18.1. Não será permitida a participação de consórcio para este objeto, pois ele é solução comum de mercado em que apenas uma empresa executa as atividades que compõem o objeto. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade vai contra o princípio da competitividade, pois permitiria a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 31.1. Em relação à possibilidade ou não de contratação de sociedades cooperativas para a execução do serviço, vale destacar que a peculiaridade do serviço exige subordinação jurídica, bem como pessoalidade, para melhor identificação dos serviços com seu executor, em caso de eventual responsabilização por danos futuros. Por isso não é conveniente para a execução/fiscalização que os serviços sejam realizados por sociedade cooperativa.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 4.1 Em razão do objeto do presente Termo de Referência se consubstanciar em contratação de grande vulto e de alta complexidade técnica, será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas todas as disposições do art. 33 da Lei nº 8.666/1993.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. A participação de consórcios no certame que se originará do presente Termo de Referência não será permitida, em razão de diversas empresas no mercado terem capacidade técnica e operacional adequada para execução plena do objeto. As potenciais licitantes, em sua maioria, dispõem de condições de participar isoladamente do certame e prestar a integralidade do objeto, não sendo o caso de permitir a junção de esforços de 2 (duas) ou mais empresas para a execução da contratação pretendida.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. ART. 15 DA LEI Nº 14.133/2021