DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria. 6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações; II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá e o relatório de atividades deverão ser efetuada apresentados nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; , com a relação das crianças atendidas e relatório das atividades desenvolvidas durante o período.
b) final, até 30 dias do término de cada exercício 90 (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 noventa) dias a partir do término da vigência da parceriadeste Termo de Fomento.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. 10.1 A EXECUTORA elaborará e apresentará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, que encaminhará à Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão, a prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmenteinerente ao Contrato de Gestão, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao contendo relatório circunstanciado de execução, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de demonstrativo da transferência adequada utilização dos recursos públicos, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos técnicos legalmente previstos.
10.2 O prazo para a apresentação da prestação de contas, contado do recebimento dos recursos financeiros do Contrato de Gestão pela Administração Pública; EXECUTORA, será de até 90 (noventa) dias.
10.3 A Comissão Fiscalizadora do Contrato de Gestão e o ÓRGÃO SUPERVISOR poderão exigir da EXECUTORA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
10.4 A EXECUTORA encaminhará ao ÓRGÃO SUPERVISOR, em até 90 dias após a data do encerramento do correspondente exercício financeiro, o processo de prestação de contas anual, referente ao presente Contrato de Gestão, exigido pelos órgãos de controle interno e externo do Município, junto com o respectivo Relatório Anual de Desempenho.
10.5 Caberá à EXECUTORA promover, até 30 dias do término após a aprovação pela Comissão de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); Avaliação e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançadosFiscalização, a partir do cronograma acordadopublicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e por meio eletrônico de divulgação, anexando- se documentos dos relatórios financeiros e de comprovação da realização das ações;
II – Relatório execução deste Contrato de Execução FinanceiraGestão, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;relativos ao exercício imediatamente anterior.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá e o relatório de atividades deverão ser efetuada apresentados nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; , com a relação das pessoas atendidas e relatório das atividades desenvolvidas durante o período.
b) final, até 30 dias do término de cada exercício 90 (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 noventa) dias a partir do término da vigência da parceriadeste Termo de Fomento.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.15.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 10º (quintoDécimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; ;
b) até 30 10 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 20 dias a partir do término da vigência da parceriaparceria do Termo de Fomento.
6.25.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- anexando-se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita Receitas e DespesaDespesas, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e realizadas, assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 10 (trintadez) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
5.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 30 (quintotrigésimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; ;
b) até 30 (trinta) dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento, Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 quinto (quinto5º) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; ;
b) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 30 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- anexando-se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 trinta (trinta30) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas à UFSM deste convênio deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até pela FATEC em no máximo 60 dias após o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceriaobedecidos os critérios definidos na Resolução UFSM 023/2012, no que couber, inclusive do montante resultante de operações financeiras.
6.2§ 1° Deverão ser realizadas prestações de contas parciais a cada seis meses nos moldes da prestação de contas final, no que for aplicável.
§ 2° Ao término do convênio, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes da aplicação financeira, não aplicados no objeto pactuado, serão recolhidos à Conta Única da UFSM no prazo improrrogável de 30 dias.
§ 3° A totalidade dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste convênio e disponíveis deverá ser incorporada ao patrimônio da UFSM, podendo efetuar-se antes do término ou até o prazo máximo de 30 dias após o término de execução do convênio, na forma estabelecida no art. 19 da Resolução N. 023/2012 da UFSM.
§ 4° Caso a prestação de contas não ocorrer no prazo estipulado no caput, a UFSM estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
§ 5° A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatóriosserá composta de:
I – Relatório de Execução Cumprimento do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo descrevendo como os objetivos e as atividades desenvolvidas para o cumprimento prioridades do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das açõesprojeto foram conduzidos;
II – Relatório relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadasexecução físico-financeira e/ou técnico;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópiasdemonstrativo de receitas e despesas;
IV – Extrato bancário declaração de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado realização dos objetivos a que se propunha o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o casoinstrumento;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
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Samples: Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.17.1. O CONVENENTE fica obrigado a apresentar as prestações de contas parciais, bem como a prestação de contas final ao CONCEDENTE, observado o disposto na Lei 7.741/78 e no art. 32 do Decreto Estadual nº 39.376 de 06 de maio de 2013;
7.2. A prestação de contas parcial deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmentefeita, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até no prazo de 30 dias dias, contados do término de cada exercício (se final do prazo para a duração consecução da parceria exceder um ano); e até 15 dias meta respectiva, mediante demonstrativo da execução das receitas já recebidas, sem que tal implique a partir aprovação parcial do término da vigência da parceriaobjeto do convênio.
6.27.3. A não apresentação da prestação de contas parcial implica na suspensão da liberação das parcelas subsequentes, sem prejuízo das medidas administrativas(previstas na cláusula 6ª, item 6.1, “i”, c/c §1º, e legais cabíveis.
7.4. A liberação do valor relativo às parcelas subsequentes de responsabilidade da CONCEDENTE ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à parcela anterior.
7.5. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório no prazo de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o dias, contados do término da vigência deste Termo do convênio ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
7.6. Quando a prestação de Colaboração;contas final não for encaminhada no prazo estabelecido no item 7.5, o CONCEDENTE poderá prorrogar o prazo de apresentação por mais 30 (trinta) dias, no máximo, , na forma preconizada pelo §2° do art. 32 do Decreto Estadual 39.376/2013.
7.7. Se, ao término do prazo estabelecido no item anterior, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas final e nem devolver os recursos, estará caracterizada a omissão do dever de prestar contas, devendo o CONCEDENTE providenciar a instauração da tomada de contas especial e adotar outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária, comunicando o fato à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
7.8. As despesas deverão ser comprovadas, nas prestações de contas parcial e final, mediante documentos originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com o número do CONVÊNIO, observando-se o disposto no Capítulo XI - Da Prestação de Contas, do Decreto Estadual 39.376/2013, bem como o disposto no art. 40, §5º, da Portaria SCGE 55, de 27 de Novembro de 2013.
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Samples: Convênio De Cooperação Financeira
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.115.1. A Organização da Sociedade Civil está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial (mensal) e final (após o término da vigência) da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:
15.1.1. Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
15.1.2. Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do Termo de Colaboração.
15.2. Quando as datas referenciadas no item 16.1 caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) ocorrer no primeiro dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceriaimediatamente anterior.
6.215.3. A Quando a prestação de contas final não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste Edital, será encaminhada notificação formal à Organização da Sociedade Civil, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos recebidosfinanceiros ao Erário Municipal, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:acrescido de atualização monetária.
I – Relatório 15.4. A partir da data do recebimento da prestação de Execução do Objetocontas, assinado pelo seu representante legala Administração Pública sobre ela se pronunciará nos prazos previstos na legislação de regência, contendo as atividades desenvolvidas para avaliando como;
15.4.1. Regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e o comparativo de das metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;parceria
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal15.4.2. Regular, com a descrição das despesas ressalva quando, apesar de cumprido o objetivo e receitas efetivamente realizadas;as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária15.4.3. Irregular, quando for o casocomprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
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Samples: Chamamento Público
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1Constitui obrigação da Organização Social contratada a apresentação das Prestações de Contas nas seguintes datas: 95 (noventa e cinco) dias da assinatura, 215 (duzentos e quinze) dias, 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, e 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias contados da assinatura, 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias contados da assinatura do Contrato de Gestão. A prestação Prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término Contas deste Contrato de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação Gestão será constituída de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com relatório contendo os seguintes relatóriosdocumentos:
I – Relatório - relatórios de Execução do Objetoexecução físico-financeira, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo resumo da movimentação de metas propostas com os resultados alcançadosvalores, a partir do cronograma acordadoindicando o saldo inicial, anexando- se documentos o valor de comprovação da realização das açõescada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado;
II – Relatório - relação de Execução Financeirapagamentos, assinado pelo seu representante legalindicando os números e datas dos cheques emitidos, com identificando a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadasnumeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias- conciliação do extrato bancário;
IV – Extrato bancário - cópia do extrato da conta corrente bancária;
V - folha de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancáriapagamento, quando for o caso;
V – Demonstrativo , discriminando nome, números e de Execução PIS e CTPS do pessoal contratado, acompanhada da correspondente relação de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSCpagamentos enviada ao banco;
VI – Comprovante- cópia das guias de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS, devidamente anotadas, quando houverfor o caso; VIl - cópia de todos os comprovantes de pagamento relacionados no Item II acima, bem como de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após todos os contracheques devidamente assinados pelos empregados ou RPA's, conforme o término da vigência deste Termo de Colaboraçãocaso;
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Samples: Contrato De Gestão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. 5.1 - A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 (quinto) 15° dia útil do mês subsequente subseqüente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); ;
b) e até 15 90 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. 5.2 - A prestação de contas final dos recursos recebidos, recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado acompanhadas dos comprovantes das de despesas realizadas e assinado assinadas pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) 90 dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
5.3 - No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 5.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item XX.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá e o relatório de atividades deverão ser efetuada apresentados nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; , com a relação das crianças atendidas e relatório das atividades desenvolvidas durante o período.
b) final, até 30 dias do término de cada exercício 90 (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 noventa) dias a partir do término da vigência da parceriadeste Termo de Colaboração.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. 5.1 - A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmenteprazos:
a) Mensalmente, até o 5 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente subseqüente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício e
b) Até 90 (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. 5.2 - A prestação de contas final dos recursos recebidos, recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado acompanhados dos comprovantes das de despesas realizadas e assinado assinados pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
5.3 - No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 5.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item XX.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá e o relatório de atividades deverão ser efetuada apresentados nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; , com a relação dos monitores, carga horária e suas respectivas atividades desenvolvidas durante o período.
b) final, até 30 dias do término de cada exercício 90 (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 noventa) dias a partir do término da vigência da parceriadeste Termo de Fomento.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá e o relatório de atividades deverão ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmenteapresentados no seguinte prazo:
a) final, até o 5 90 (quintonoventa) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceriadeste Termo de Fomento, com a relação dos alunos atendidos e relatório das atividades desenvolvidas durante o período.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmenteno prazo de até 60 (sessenta) dias, até o 5 (quinto) dia útil após a realização do mês subsequente ao da transferência evento, acompanhada dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordadoobjeto, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSCCDL;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboraçãodo evento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela CDL.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: prazos:
a) mensalmente, até o 5 30 (quintotrigésimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; ;
b) até 30 90 (noventa) dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quintoprazos:
a) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 (trinta) dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoFomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.15.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, prazos:
5.1.1. Em até o 5 60 (quintosessenta) dia útil do mês subsequente ao da dias após transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.;
6.25.1.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, recebidos deverá ser apresentada em até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria com os seguintes relatórios:
I – 5.1.3. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- anexando-se documentos de comprovação da realização das ações;
II – 5.1.4. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – 5.1.5. Original ou copias cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – 5.1.6. Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – 5.1.7. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – 5.1.8. Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 60 (trintasessenta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
5.1.9. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente9.1 – TRIMESTRALMENTE, até o 5 10º (quintodécimo) dia útil do trimestre subsequente ao do recebimento das parcelas repassadas no trimestre anterior, constituído de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, com a comprovação de despesas e gastos havidos para a execução deste Termo relativos ao trimestre anterior, por meio de ofício encaminhado ao Município, acompanhado das notas fiscais, recibos e demais documentos pertinentes a necessária comprovação dos gastos;
9.1.1 – Na hipótese de descumprimento do prazo previsto para prestação de contas, o repasse será suspenso e a Colaboradora terá mais 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade;
9.1.2 – Decorrido o prazo sem que a Colaboradora efetue a regularização da prestação de contas, a parcela do mês subsequente poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60 (sessenta) dias, este Termo poderá ser rescindido;
9.1.3 – O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria pelo Município autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho;
9.2 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração aprovação da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançadosintegral, a partir do cronograma acordado, anexando- PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de comprovação da realização das ações;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;contas.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. 15.1 - A Organização da Sociedade Civil está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial (mensal) e final (após o término da vigência) da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:
15.1.1 - Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
15.1.2 - Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.
15.2 - Quando as datas referenciadas no item 16.1 caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) ocorrer no primeiro dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceriaimediatamente anterior.
6.2. A 15.3 - Quando a prestação de contas final não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste Edital, será encaminhada notificação formal à Organização da Sociedade Civil, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos recebidosfinanceiros ao Erário Municipal, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:acrescido de atualização monetária.
I – Relatório 15.4 - A partir da data do recebimento da prestação de Execução do Objetocontas, assinado pelo seu representante legala Administração Pública sobre ela se pronunciará nos prazos previstos na legislação de regência, contendo as atividades desenvolvidas para avaliando como;
15.4.1 - Regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e o comparativo de das metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;parceria
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal15.4.2 - Regular, com a descrição das despesas ressalva quando, apesar de cumprido o objetivo e receitas efetivamente realizadas;as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária15.4.3 - Irregular, quando for o casocomprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
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Samples: Public Call for Proposals
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.110.1. A OSC prestará contas:
I – mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do Termo de Colaboração, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas, observando, sempre, os dispositivos da Lei nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 18.299/19;
I.1) A prestação de contas apresentada pela OSC deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmenteconter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término período de cada exercício (se que trata a duração da parceria exceder um ano); prestação de contas, tendo como base os indicadores estabelecidos e até 15 dias a partir do término da vigência da parceriaaprovados no PLANO DE TRABALHO.
6.2. I.1.1) A prestação de contas final dos recursos recebidosterá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser mensal, anual e final, nos termos do Capítulo IV do Decreto Municipal n° 18.299/19.
I.1.2) A omissão da OSC no dever de prestar contas ou a rejeição das contas apresentadas permitirá ao MUNICÍPIO reter os repasses mensais, até que sejam saneadas as impropriedades apontadas.
I.2) Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista no PLANO DE TRABALHO.
I.3) A OSC, na entrega das contas, deverá ser apresentada apresentar os documentos constantes do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha a substituí-lo, conforme o período ao qual as contas se referirem.
I.4) No caso de rejeição das contas, exaurida a fase recursal, a OSC deverá devolver os recursos financeiros relacionados com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o comparativo não ressarcimento ao erário ensejará inscrição do débito na dívida ativa.
I.4.1) Quando a prestação de metas propostas com os resultados alcançadoscontas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a partir OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo PLANO DE TRABALHO, atendidos os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14, bem como do cronograma acordadoDecreto Municipal n° 18.299/19, anexando- se documentos ou outro que venha substituí-lo.
I.4.2) Negado o pedido, a restituição deverá ocorrer no prazo de comprovação da realização das ações;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término dias, contados da vigência deste Termo intimação da decisão de Colaboração;indeferimento.
I.4.3) Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária no caso em que os saldos financeiros não se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria, e serão atualizados com aplicação do índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até sua efetiva restituição.
I.5) Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser sempre enviados em mídia digital, devendo a organização da sociedade civil manter em arquivo as cópias físicas pelo prazo mínimo à disposição do Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas ao MUNICÍPIO.
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Samples: Acompanhamento E Apoio Ao Plano De Ensino Individual
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmenteprazos:
a) trimestralmente, até o 5 10º (quintodecimo) dia útil do mês subsequente ao do final do trimestre contados partir da data da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.;
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de ColaboraçãoParceria;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Partnership Agreement
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.17.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.27.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. 06.01 - A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmentemoldes do item 10 do Plano de Trabalho, até o 5 ou seja, no seguinte prazo:
06.01.1 - Até 03 (quintotrês) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias meses a partir do término da vigência da parceria.
6.2. 06.02 - A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – 06.02.1 - Ofício de apresentação da prestação de contas assinado pelo representante da OSC.
06.02.2 - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- anexando-se documentos de comprovação da realização das ações;
II – 06.02.3 - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC
06.02.4 - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das receitas e despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – 06.02.5 - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administraçãoADMINISTRAÇÃO, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – 06.02.6 - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – 06.02.7 - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após remanescente;
06.03 - No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 06.02 deverão ser apresentados, exceto o término da vigência deste Termo de Colaboração;relacionado no item 06.02.7.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil será apresentada por meio do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legallegal do PONTO DE CULTURA, contendo as no prazo de noventa dias após o fim da vigência do TCC, contendo: I- relato das atividades desenvolvidas realizadas para o cumprimento do objeto objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre ações eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e o os desdobramentos do projeto, tendo por referência as informações constantes no plano de trabalho; II- comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir das informações constantes do cronograma acordadoplano de trabalho, anexando- podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se documentos dar pela apresentação de comprovação da realização das ações;
II – Relatório fotos, listas de Execução Financeirapresença, assinado pelo seu representante legalvídeos, com entre outros; III- material que comprove a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes da execução de cada item de despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída consecução de cada uma das metas (fotos, listas de presença, vídeos, entre outros) descrito no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo II do TCC); e IV- indicação dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – Demonstrativo de Execução de Receita bens e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – Comprovanteserviços oferecidos como contrapartida, quando houver; §1º Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo PONTO DE CULTURA pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas. §2º Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de devolução aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a vigência da parceria, deverão ser devolvidos ao Ente Público no prazo de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias trinta dias, após o término a data final da vigência deste Termo de Colaboração;vigência.
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Samples: Termo De Compromisso Cultural
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. 8.1 - O órgão ou Entidade que receber recursos, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, deverá apresentar ao Concedente a prestação de contas do total dos recursos recebidos, da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso.
8.2 - A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 15 dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatóriosserá composta por:
I – a) Cópia do Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Convênio;
c) Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas execução físico-financeira com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das açõesquantitativos previstos x realizados;
II – Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou copias reprográficas dos comprovantes d) Demonstrativo da execução da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administraçãoe receita, devendo ser devolvidos evidenciando os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário saldos e rendimentos auferidos de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancáriaaplicações financeiras, quando for o caso;
V – Demonstrativo e) Relação de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSCpagamentos;
VI – Comprovantef) Relação de bens adquiridos, produzidos e construídos;
g) Conciliação bancária;
h) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra ou serviço de engenharia, quando houverfor o caso de obras;
i) Parecer técnico quando for o caso;
j) Cópia de Notas Fiscais assinadas e atestadas, Cheques, Extratos Bancários, Empenho, Liquidação e Ordens de devolução Pagamentos;
8.3 - A prestação de saldo remanescente contas será apresentada à unidade concedente em até 30 (trinta) dias após o término vencimento do prazo previsto para a aplicação da vigência deste Termo última parcela transferida ou para o cumprimento total das obrigações pactuadas;
8.4 - Poderão ser apresentadas prestações de Colaboraçãocontas parciais, relativas as diversas etapas de execução do objeto, precedendo a prestação de contas final;
8.5 - As notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo, o número do convênio;
8.6 - Devem ser adotados procedimentos análogos a Lei de licitação e contratos;
8.7 - Parecer técnico, manifestando sobre a execução física e atendimento do objetivo;
8.8 - Com base na análise da documentação, a prestação de contas será ou não aprovada.
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Samples: Norma SCV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública; em até 30 (trinta) dias do término final do prazo de cada exercício (se a duração vigência do presente termo que é contado da parceria exceder um ano); e data de sua assinatura até 15 dias a partir do término da vigência da parceria31/10/2022.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I – - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II – - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V – - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI – - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) 10 dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
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Samples: Termo De Colaboração