Common use of DA PROPOSTA DE PREÇOS Clause in Contracts

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.118.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresaquando então, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional encerrar-se-á automaticamente a fase de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)recebimento de propostas. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)18.2. A licitante deverá, para alimentação do na forma expressa no sistema de apuraçãoeletrônico, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando apresentar a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosmarca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 5.1.1.118.3. No caso da não informação da marcaÉ facultado ao licitante cotar todos, quando o objeto licitado for “serviços”alguns, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresaou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital. 5.218.4. Todas Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 18.5. As propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 18.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 18.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a apresentação desclassificação da proposta. 18.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 18.9. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 18.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 18.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 18.12. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 18.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 18.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 18.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 18.16. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 18.17. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 18.18. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema. 18.19. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 18.20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 64 43, § da Lei Federal n° 8.666/1993LC nº 123, de 2006. 5.318.21. A Proposta Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisclassificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.418.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiroe para acesso público após o encerramento do envio de lances. 18.23. Os preços propostos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não lhe assistindo o direito sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.59.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 9.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta de preços, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 120 (cento e seus anexosvinte) dias, e caso persista o interesse da FUNDAÇÃO SAÚDE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTEREnvelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, opaco, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: a) Proposta impressa em papel A-46.2. A proposta de preços, preferencialmente emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo municípioredigida em língua portuguesa, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraclareza, sem emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponentedevidamente datada e assinada, endereço completocomo também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, telefone deverá conter: 6.2.1. valor unitário e endereço eletrônico (e- mail).total do item; em moeda corrente nacional; b) Arquivo 6.2.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de proposta em meio digital (CD-R Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou PEN-DRIVE)de garantia, para alimentação número do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos registro ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcainscrição do bem no órgão competente, quando for o objeto licitado for “serviços”caso; 6.2.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em atamínimo de unidades de bens, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.desde que justificada; 5.26.3. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para especificações do objeto contidas na proposta vinculam a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993Contratada. 5.36.4. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisNos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.46.5. Os preços propostos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (SESSENTA) XXXX, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso a contar da data de eventuais erros, tomando-se como corretos sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços unitáriosmáximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.8. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor Se o regime tributário da propostaempresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.56.9. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidoIndependentemente do percentual de tributo inserido na planilha, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentono pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.66.10. A proposta deverá conter oferta firme Na presente licitação, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e precisa, sem alternativas MEI poderão se beneficiar do regime de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaltributação pelo Simples Nacional. 5.76.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãodas propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, por parte da licitanteem conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, das condições estabelecidas neste edital assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e seus anexosutensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.120.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:licitante deverá descrever em sua proposta os termos da garantia ofertada; a) Proposta impressa 20.2. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em papel A-4moeda nacional, preferencialmente em papel timbrado já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução; 20.3. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da empresatabela constante no ANEXO B - Planilha Orçamentária; 20.4. Para as parcelas compostas por bens, conforme arquivo fornecido pelo municípioas propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, com assinatura do responsável legal pela empresaconstando, redigida em idioma nacional de forma clarano que couber, sem emendasfabricante, rasuras ou entrelinhasnome comercial, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone versão e endereço eletrônico (e- mail).quantidade; b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a 20.5. A critério da empresa a opção Secretaria de Tecnologia da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta Informação e de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”Comunicação, o pregoeiro licitante detentor da melhor proposta poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite convocado para apresentar amostras para a apresentação verificação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta compatibilidade do(s) item(s) com as especificações constantes neste Termo de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão Referência; O ônus de exclusiva responsabilidade entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretextoalegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadosituação excepcional, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas devidamente comprovada pela licitante; Não serão consideradas excepcionais para apuração os fins do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoitem anterior, por parte da licitanteconfigurarem risco inerente à atividade, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosatrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.

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Samples: Contract for Supply of Televisions, Contract for Supply of Hdmi Cables

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 6.1 – A Proposta de Preços deverá ser preenchida apresentada de acordo com o modelo do Xxxxx XX, devidamente identificada, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 6.2 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 5.46.3 – A Proposta de Preços terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Os preços propostos serão Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de exclusiva responsabilidade da licitantePreços, não lhe assistindo o direito mesmo será considerado como aceito para efeito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostajulgamento. 5.5. 6.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 6.5 – Toda a especificação estabelecida para o objeto, na forma do Anexo I, será tacitamente aceita pelo licitante no ato da entrega de sua Proposta de Preços. 6.6 – O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 6.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 6.8 – A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações pela contratada. 6.9 – Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidonão atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento venham a ter mais demonstrada sua viabilidade através de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalmercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4Os licitantes encaminharão, preferencialmente em papel timbrado exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da empresasessão pública, conforme arquivo fornecido pelo municípioquando, com assinatura do responsável legal pela empresaentão, redigida em idioma nacional encerrar-se-á automaticamente a etapa de forma claraenvio dessa documentação, sem emendashorário de Brasília, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresaeletrônico. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 64 43, § da Lei Federal n° 8.666/1993LC nº 123, de 2006. 5.35.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. a) Valor unitário até duas casas decimais e total do item; b) Descrição do objeto contendo informações detalhadas tais como: marca/ procedência, fabricante, quantidade da embalagem de venda. c) Prospectos, Folderes, Catálogos ou outro documento contendo foto e especificações técnicas dos equipamentos ofertados, preferencialmente em idioma português, para comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas; 5.10. O prazo para fornecimento será de até (30) dias corridos do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento emitida pelo município. 5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais. 5.12. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços. 5.13. A Proposta Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem 5.45.14. Os preços propostos serão ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade da licitanteresponsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso a contar da data de eventuais erros, tomando-se como corretos sua apresentação. 5.16. Os licitantes devem respeitar os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidomáximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, que contiverem preço ou entrega quando participarem de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.licitações públicas;

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Samples: Termo De Retificação, Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Proposta impressa em papel A-4Valor unitário, preferencialmente em papel timbrado da empresanão podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme arquivo fornecido pelo municípioestabelecido no Anexo I – Termo de Referência, com assinatura sob pena de desclassificação do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional licitante na forma de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).julgamento deste Edital; b) Arquivo de proposta em meio digital Marca (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados itens); c) Descrição detalhada do objeto cotado, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o objeto ofertado. 6.2.1.1 Deverá ser ofertado apenas 01 (uma) marca para cada item da Proposta de Preços. 6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta devidamente preenchidoseletrônica qualquer nome, ficando a critério texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da empresa a opção da mídia a ser utilizadaproposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.1. Na proposta de 6.3 Os preços a deverão ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcaapresentados em moeda corrente nacional com, quando o objeto licitado for “serviços”no máximo, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedecimais após a vírgula, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos computados os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99. 6.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI quando for o caso, fornecimento do objeto, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 6.5.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não previstos neste Editalesteja expressamente indicado na proposta, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes este será considerado como aceito para efeito de dificultar o julgamento. 5.6. A 6.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no está em conformidade com as exigências do Edital. 5.76.7 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.8 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.10 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as inseridos no sistema. 6.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.12 A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoserá considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, por parte da licitanteSEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosconforme ANEXO I do Edital. 6.13 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisinicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchida. 5.4. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo V) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade documentos anexados durante a inserção da licitanteproposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisqueroutras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento ou reajustamentode preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.5. 10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de 10.4 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 10.5 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadolimitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4. 10.6.1 Se por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.118.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresaquando então, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional encerrar-se-á automaticamente a fase de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)recebimento de propostas. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)18.2. A licitante deverá, para alimentação do na forma expressa no sistema de apuraçãoeletrônico, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando apresentar a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosmarca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 5.1.1.118.3. No caso da não informação da marcaÉ facultado ao licitante cotar todos, quando o objeto licitado for “serviços”alguns, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresaou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital. 5.218.4. Todas Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 18.5. As propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 18.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 18.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a apresentação desclassificação da proposta. 18.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 18.9. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 18.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 18.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 18.12. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 18.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 18.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 18.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 18.16. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 18.17. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 18.18. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema. 18.19. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 18.20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 64 43, § da Lei Federal n° 8.666/1993LC nº 123, de 2006. 5.318.21. A Proposta Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisclassificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.418.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dO Pregoeiroe para acesso público após o encerramento do envio de lances. 18.23. Os preços propostos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisinicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchida. 5.4. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo V) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade documentos anexados durante a inserção da licitanteproposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento ou reajustamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.5. 10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 10.5 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadolimitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação 10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4. 10.6.1 Se por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS À NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF : e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo) 10.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERenvelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: a10.2 A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente via,em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com indicação poderes para o exercício da razão social da proponenterepresentação, na forma do item 8, deste Edital. 10.3 Os licitantes deverão o item conforme descrito no Termo de Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação. 10.4 O Licitante deverá ainda, apresentar em sua Proposta de Preços, especificação do serviços, sob pena de desclassificação. 10.5 A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completocompletos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e- mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão. b) Arquivo 10.6 A proposta será acompanhada da Declaração de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema Elaboração Independente de apuração, com todos os dados Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta fase de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãolances, sob alegação pena de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor desclassificação da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam 10.7 A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao preço máximo estabelecidocumprimento integral do objeto desta licitação, que contiverem preço descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL. 10.8 Quaisquer custos diretos ou entrega de produto condicionado a prazos indiretos omitidos da proposta ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalincorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoa qualquer título. 5.6. 10.9 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição quaisquer condições ou vantagens que induza induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaljulgamento. 5.710.10 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário. 10.11 O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. A apresentação da proposta implicará Caso não conste o prazo na plena aceitaçãoproposta, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosesta será considerada válida pelo referido período.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPEAs propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo, sob pena de desclassificação da proposta: valores unitários e total por lote/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; OU b) percentuais de desconto unitários e total por lote/item, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; Nota explicativa: de acordo com o critério de julgamento adotado no certame (menor preço, maior desconto ou menor acréscimo), deve ser adaptada a alínea “a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresaou seja, conforme arquivo fornecido pelo municípiovalor unitário ou percentual de desconto. não deve conter cotações alternativas, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com ; estarão inclusos todos os dados custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento de bens; indicar o prazo da proposta devidamente preenchidosentrega não superior a ....... (.........) dias úteis, ficando a critério contados da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta assinatura do contrato ou nota de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1empenho. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”do prazo de entrega ser omitido na proposta, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão considerará o prazo acima mencionado; deve informar o prazo de validade de 60 da proposta, que não poderá ser inferior a ..... (sessenta..........) dias, contados da data limite para a apresentação da sua apresentação. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, nos termos o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; deverá ser indicada na proposta de preço somente uma única marca e/ou modelo por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos; indicar nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos; deverá ser anexada na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no Anexo ............. e atender os seguintes enunciados: i.1) quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser itraduzido para a língua portuguesa; i.2) caso no documento anexado constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação. 5.1.1. Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do material ofertado. 5.1.2. Na hipótese de a empresa licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, a proposta de preço deverá ser apresentada sem o valor do ICMS, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003. 5.1.2.1. Na hipótese do subitem 5.1.2, o documento fiscal (Nota Fiscal) deve ser emitido na forma estabelecida pelo art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/19932º do Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003. 5.35.1.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida Quando houver lotes com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoitem, sendo desconsideradas quaisquer alternativas obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados. 5.1.4. Anexar via sistema eletrônico (anexos da proposta) os documentos abaixo relacionados, sob pena de preço desclassificação, podendo ser inserido lote a lote ou qualquer outra condição não prevista no poderá selecionar a opção “marcar todos” para inserir a documentação de todos os lotes com proposta. Declaração de Capacidade de Fornecimento anual, em conformidade com o Anexo ...... Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo ......... 5.1.5. Os documentos anexados ao sistema deverão ser cópias fiéis de documentos originais ou autenticados, conforme subitens 22.11 e 22.11.1 deste Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Minutas Padrão De Edital De Licitação

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERenvio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/19. 6.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico, o seguinte: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa6.2.1. ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme arquivo fornecido pelo municípioAnexo I. 6.2.2. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, com assinatura incluindo todos os custos necessários à execução do responsável legal pela empresaobjeto, redigida em idioma nacional tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de forma clara, sem emendas, rasuras pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico venham a incidir sobre o custo (e- mail)direto ou indireto) do contrato. b) Arquivo 6.2.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadano mínimo 60 dias. 5.1.16.2.3.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando Caso o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de 60 julgamento, aqueles indicados no item 6.2.3. Página4 6.2.3.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, o (sessentaa) diasPregoeiro (a) é facultada a realização de diligências, contados e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 6.3. As propostas deverão ser lançadas na plataforma. 6.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data limite e hora marcadas para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993abertura das mesmas. 5.36.4. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisSerão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 5.46.5. Os Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedas licitantes, não lhe assistindo o assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteraçãoalteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso por motivo justo e comprovado decorrente de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostafato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 5.56.6. Serão desclassificadas as propostas O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que excedam ao preço máximo estabelecidojulgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar respeitado o julgamento. 5.6art. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.43,

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.15.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.1.2 No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA. 5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.3 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Proposta impressa 5.4 Valor unitário e total, em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, moeda corrente nacional com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 02 (duas) casas decimaisapós a vírgula; 5.4.1 - Deverá ser anexada na proposta a respectiva Bula, com descrição compatível com a registrada no Ministério da saúde, de cada item cotado, identificando o número de cada item. Deverá ser anexado também o número de registro do produto no Ministério da Saúde ou Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde, ou ainda, publicação no Diário Oficial da União, em plena validade ou prova de isenção. Também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Caso o mesmo esteja vencido apresentar cópia de todas as petições de revalidações autenticadas. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação dos produtos (protocolo) quando for o caso, implicará desclassificação no item cotado. 5.4. 5.4.1.1 - Para os produtos isento de registro, apresentar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da dispensa de registro, conforme previsto na Lei n. 6360/1976, regulamentada pelo Decreto n 79094/1977. 5.4.1.2 - Os fornecedores poderão preferencialmente apresentar a tabela atualizada da CMED. 5.4.1.3 - Não será aceita cópia reprográfica da referência do respectivo medicamento no DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas. 5.4.1.4 - Ao encaminhar a proposta de preços propostos serão na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá anexar os documentos presentes no item 5.4.1 no campo “FICHA TÉCNICA”. 5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de exclusiva mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da licitanteempresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8 Concordâncias com entrega em até 20 (vinte) dias úteis, após a emissão da Autorização de Fornecimento, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA. 5.9 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por: 5.9.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 5.9.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência. 5.9.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios. 5.9.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.9.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração suspende nem interrompe a contagem do valor da propostaprazo contratual. 5.55.10 Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. Serão desclassificadas as propostas O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoregular e devidamente atestado por esta Administração. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa5.10.1 Salientamos ainda, sem alternativas caso uma das datas acima indicadas caia em finais de preços semana ou qualquer outra condição feriados em que induza não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaldia útil seguinte. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 10.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 10.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 10.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 10.6. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em papel A-4seu nome no sistema eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone assumindo como firmes e endereço eletrônico (e- mail)verdadeiras suas propostas e lances. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.110.7. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) diasdias consecutivos, contados da data limite para da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 10.8. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital, Termo de Referência e Projeto Básico: 10.8.1. A proposta de preço deverá obrigatoriamente ser digitada no sistema eletrônico, em campo próprio, contendo os seguintes elementos: 10.8.2. Apresentar o valor do desconto do item com até 02 (duas) casas depois da vírgula, expresso em percentual (%) de desconto, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, nos termos sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados o de menor valor efetivo do artitem unitário; 10.8.3. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variação conforme preços máximos mensais dos combustíveis publicado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. 5.310.8.4. A Proposta O percentual de Preços desconto ofertado por tipo de combustível não poderá ser inferior ao estabelecido na tabela do Anexo I - Termo de Referência do Edital 10.8.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço / percentual simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, conforme preços de referência constantes nos autos do processo administrativo, 10.8.6. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, etc., 10.8.7. Especificações do objeto com a indicação da distribuidora e/ou procedência do(s) item(ns) ofertado(s), em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, e validade da proposta; 10.9. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá ser preenchida com 2 preencher todas as informações no campo “FICHA TÉCNICA” (duascaso seja exigida) casas decimaisou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. 5.410.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante/ percentuais deverão ser preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, não lhe assistindo tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitáriosfornecimento do objeto licitado. 10.11. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 10.11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 5.510.11.2. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidoAté a abertura da sessão pública, que contiverem preço a licitante poderá retirar ou entrega substituir a proposta e os documentos de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentohabilitação anteriormente encaminhados. 5.610.11.3. A proposta O(A) Pregoeiro(a) deverá conter oferta firme e precisasuspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza trata o julgamento a ter art. 28 do Decreto n.º 10.024/2022, irá perdurar por mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaldia. 5.710.11.4. A apresentação Após a suspensão da proposta implicará na plena aceitaçãosessão pública, por parte o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da licitanteoferta de lances. 10.11.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, das condições estabelecidas neste edital e seus anexossem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPEA proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observando as datas e horários limites, estabelecidos no item 4 deste Edital. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “Tipos de segmentos” da tela para identificação da empresa a sua condição de ME ou EPP. 10.2. As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”) ou descritas no campo “Informações adicionais” do Sistema Eletrônico. 10.3. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação da licitante, o descumprimento desta exigência poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 10.4. A proposta e os lances formulados deverão deverão conter: 10.4.1.A proposta e os lances formulados deverão indicar preço unitário e preço global do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 10.4.2.O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta; 10.4.3.A Administração Pública Municipal e não admitirá preço maior que o Preço Estimado, em moeda corrente nacional, constante no Anexo II, de modo que o Preço Global, não ultrapasse o Preço Total Estimado, previsto no item 20.3 deste Edital. 10.4.4.A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação da proposta. 10.4.5.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4.6.A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta. a) Proposta impressa em papel A-410.5. A proposta realinhada escrita deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XX deste Edital, preferencialmente redigida em papel timbrado da empresalicitante, conforme arquivo fornecido pelo municípiopor meio mecânico ou informatizado, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraclara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponenteem estrita observância às especificações contidas neste edital, endereço completo, telefone assinada a última folha e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R rubricada nas demais pelo seu titular ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade representante legal da licitante, não lhe assistindo o direito devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostacontato. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE4.1 A participação na seleção pública dar-se-á por meio da digitação da senha privativa dos participantes e subsequentes encaminhamentos das Propostas de Preços, discriminando os valores unitários e totais, para os itens cotados, até o horário de abertura da seleção pública, horário de Brasília/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:DF, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. a) 4.2 A especificação clara e completa do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste edital, deverá constar obrigatoriamente, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, bem como todas as informações que julgarem pertinentes, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; sem a qual terão suas propostas desclassificadas. 4.2.1 As empresas que simplesmente informarem a descrição “Conforme Edital”, terão suas propostas AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS. 4.2.2 Na Proposta impressa em papel A-4de Preços a ser enviada, preferencialmente em papel timbrado conforme item 4.3, deverá constar todos os detalhes (especificação completa do objeto, etc.), de forma idêntica à informada no Sistema Eletrônico, sob pena de desclassificação quando houver alguma informação divergente entre o COMPRASNET e a Proposta enviada. 4.3 A Proposta de Preços assinada (digitalizada), contendo as especificações do objeto ofertado, devidamente detalhadas, já atualizada com o último lance dado, bem como toda a documentação referente à habilitação da empresa, conforme arquivo fornecido deverá ser formulada e ANEXADA no COMPRASNET, na tela própria, no prazo de até 02 (duas) horas do término da etapa de lances da sessão pública, devidamente convocado pelo municípiopregoeiro. Qualquer dificuldade ou impedimento no processo de anexação de arquivos no COMPRASNET deverá ser comunicado imediatamente à FADEPE, com assinatura do responsável legal pela empresavia e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, redigida em idioma nacional dentro deste mesmo prazo, sob pena de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação desclassificação automática da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.24.3.1 Posteriormente, poderá, a critério do comprador, ser solicitado o envio dos originais ou cópias autenticadas da proposta/documentação completa, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ao SETOR DE LICITAÇÕES DA FADEPE/JF, no endereço indicado nesse edital; devendo ser, neste caso, informado, obrigatoriamente por e-mail (e confirmado o recebimento), o código do envio via correios para rastreamento, imediatamente à respectiva postagem. Todas as propostas terão O não cumprimento do prazo de entrega da documentação original ou autenticada supra citada, ou o não envio do código de rastreamento no mesmo prazo acima, QUANDO SOLICITADO, acarretará na desclassificação automática da empresa e a mesma poderá sofrer punições cabíveis. 4.4 A proposta deverá conter: 4.4.1 Prazo de validade de da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a contar da data limite para a apresentação da propostaabertura desta seleção pública. Caso esse prazo seja omitido, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993o(a) comprador(a) entenderá como sendo igual ao previsto neste subitem. 5.3. A Proposta 4.4.2 Preço cotado, onde deverão estar incluídas todas as despesas, de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisqualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta seleção pública. 5.4. Os preços propostos serão 4.4.3 Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail do participante vencedor. 4.5 Para garantir a integridade de exclusiva responsabilidade documentação e da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendoproposta recomenda-se às correções no caso de eventuais errosque contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração logotipo ou logomarca do valor da propostaparticipante. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza 4.6 O não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação envio da proposta implicará na plena aceitação, por parte não desobriga a empresa da licitante, das condições estabelecidas neste edital entrega dos materiais adjudicados e seus anexoshomologados.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não lhe assistindo o direito sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.59.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Proposta impressa em papel A-4VALOR UNITÁRIO DO ITEM, preferencialmente em papel timbrado da empresanão podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme arquivo fornecido pelo municípioestabelecido no Anexo II – Proposta de Preços, com assinatura sob pena de desclassificação do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional licitante na forma de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).julgamento deste Edital; b) Arquivo Marca; c) Descrição detalhada do objeto cotado. 6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o objeto ofertado. 6.2.1.1 Deverá ser ofertado apenas 01 (uma) marca para cada item da Proposta de Preços. 6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados vinculam a Contratada. 6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta devidamente preenchidoseletrônica qualquer nome, ficando a critério texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da empresa a opção da mídia a ser utilizadaproposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.1. Na proposta de 6.3 Os preços a deverão ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcaapresentados em moeda corrente nacional com, quando o objeto licitado for “serviços”no máximo, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 02 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedecimais após a vírgula, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos computados os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99. 6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não previstos neste Editalesteja expressamente indicado na proposta, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes este será considerado como aceito para efeito de dificultar o julgamento. 5.6. A 6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no está em conformidade com as exigências do Edital. 5.76.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoserá considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, por parte da licitanteSEUS ANEXOS E QUE OS MATERIAIS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosconforme ANEXO I do Edital. 6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo I, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que facilite a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.59.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado 9.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 9.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição condição, não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta de preços, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse da Administração, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresaconcomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme arquivo fornecido pelo municípioas características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, com assinatura até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: VALOR UNITÁRIO DO ITEM não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do responsável legal pela empresalicitante na forma de julgamento deste Edital e; Marca/Modelo; Descrição detalhada do objeto cotado. 6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, redigida em idioma nacional de forma clara“atendemos o Edital” dentre outras, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)especificar o serviço ofertado. b6.2.1.1 Deverá ser ofertada apenas 01 (uma) Arquivo de marca e 01 (um) modelo para cada item da proposta. 6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados vinculam a Contratada. 6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta devidamente preenchidoseletrônica qualquer nome, ficando a critério texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da empresa a opção da mídia a ser utilizadaproposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.1. Na proposta de 6.3 Os preços a deverão ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcaapresentados em moeda corrente nacional com, quando o objeto licitado for “serviços”no máximo, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedecimais após a vírgula, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos computados os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99. 6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não previstos neste Editalesteja expressamente indicado na proposta, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes este será considerado como aceito para efeito de dificultar o julgamento. 5.6. A 6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no está em conformidade com as exigências do Edital. 5.76.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoserá considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, por parte da licitanteSEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosconforme ANEXO I do Edital. 6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas no sistema compras.manaus, através do site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2. Nery, nº 4080 – Chapada azonas 6.1.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando licitante deve observar ao preencher a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosque o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do objeto. 5.1.1.16.2. No caso O prazo mínimo da não informação validade da marcaproposta será de 90 (noventa) dias, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão exceto para licitante que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital. 6.2.1 Quando na proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação preços não constar o prazo de validade da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993entende-se que está aceito o constante neste Edital. 5.36.3. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 6.4. A Proposta proposta será apresentada com cotação de Preços deverá ser preenchida preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com 2 (duas) duas casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão decimais depois de exclusiva responsabilidade da licitantevírgula, não lhe assistindo o direito válidos para a data de pleitear qualquer alteração, sob alegação apresentação e pelo prazo de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor vigência da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.66.5. A proposta deverá conter oferta será firme e precisa, sem alternativas de preços preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou qualquer outra condição fator sigiloso ou subjetivo que induza possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo desconsideradas quaisquer alternativas considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 6.7. Após o preenchimento da proposta de preço ou qualquer outra condição não no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório. 6.7.1. A proposta de preços deverá conter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), sob pena de desclassificação da licitante. 6.8. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Edital e a documentação prevista no item 10.3. 6.9. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e global, bem como conter os preços em algarismos, podendo, ainda, expressá-lo por extenso. 6.9.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, sob pena de desclassificação. 6.9.2. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 6.10. A licitante deverá descrever claramente na proposta a marca do objeto que se destina a atender às exigências deste edital, sob pena de desclassificação. 6.11. O proponente deverá indicar apenas uma marca, não sendo admitida a indicação de mais de uma, sob pena de desclassificação. A marca apresentada na proposta eletrônica deve ser a mesma marca apresentada na proposta escrita. Em caso de divergência, a proposta será desclassificada. 6.12. Caso o produto a ser fornecido não contenha marca, o licitante deverá indicar explicitamente na proposta o fabricante, ainda que o produto seja de fabricação própria. 6.13. A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do Anexo V deste Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.18.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERA licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o valor global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do sistema: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos; a.1) caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) diasdias consecutivos para efeito de julgamento da mesma. 8.1.1. além das informações previstas no subitem 8.1, contados da data limite para a apresentação licitante deverá anexar as seguintes informações, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip). cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho: a) planilha de preços com as especificações técnicas, a marca, o modelo, o prazo de entrega e o prazo de garantia dos produtos a.1) a ausência desta planilha não ocasionará a desclassificação da proposta, nos termos desde que a licitante inclua todas as informações constantes da mesma no campo de “informações adicionais” do artSistema, e sejam essas suficientes para análise da proposta apresentada; a.2) no caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro; a.3) não serão consideradas cotações opcionais. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993A licitante somente poderá ofertar um tipo de produto por item. 5.3. A Proposta a.4) caso o prazo de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os entrega não esteja expressamente indicado na proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo considerar-se-á o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções prazo estabelecido no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no subitem 15.2 deste Edital. 5.7. A apresentação da a.5) o prazo de garantia dos produtos oferecidos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses; a.5.1) caso o prazo de garantia não esteja expressamente indicado na proposta implicará na plena aceitação, por parte de preços da licitante, das condições estabelecidas considerar-se-á o prazo e a forma estabelecidos neste edital Edital e seus anexos. b) quantidade mínima por entrega; b.1) a quantidade mínima por entrega indicada não poderá ser superior a quantidade constante do subitem 14.6.2 do Edital, sob pena de desclassificação. Caso a quantidade mínima por entrega não esteja expressamente indicada na proposta, considerar-se-á a quantidade mínima de 30% do quantitativo estimado. c) descrição e especificações detalhadas dos equipamentos ofertados, manuais, catálogos e/ou folders, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação pelo Pregoeiro e sua Equipe, tendo como requisitos as condições indicadas no Termo de Referência (Anexo II); 8.2. A INFRAERO não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme ofício SE- COTEPE/ICMS nº 107/92, de 05.10.92, devendo a licitante computar em seus preços a alíquota plena, para entrega no local de destino; 8.3. A licitante deverá considerar incluídas no valor proposto todas as despesas inerentes à entrega do produto/equipamento na localidade definida neste Edital, tais como: tributos, fretes, embalagens, ensaios, encargos sociais, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento; 8.4. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 8.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada; 8.6. O valor de referência para a contratação do objeto desta licitação corresponde a: Item 1 - R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais);

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.13.1 O licitante deverá encaminhar proposta eletrônica, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.1.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global do item (produto ofertado), já considerados inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do produto objeto do Termo de Referência, inclusive todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham sobre ele incidir. 3.1.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 3.1.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 3.1.4 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. a) Proposta impressa em papel A-43.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, preferencialmente em papel timbrado à conformidade da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de forma clarapequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 3.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem emendasprejuízo das sanções previstas neste Edital. 3.2.2 Até a abertura da sessão, rasuras o licitante poderá retirar ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico substituir a proposta anteriormente encaminhada (e- mail§ 4.º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450/05). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as 3.2.3 As propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, dias contados da data limite de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 3.2.4 A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada, após observado o disposto no subitem 25.9 deste Edital . 3.3 A proposta escrita do licitante vencedor, para a apresentação conforme subitem 11.1 deste Edital, deverá conter todas as informações constantes no item 11 do Termo de Referência, em especial: a) as especificações detalhadas do produto, conforme item 4 do Termo de Referência; b) preços unitário e global do item (conforme produto ofertado), em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias); c) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da propostadata de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias; d) declaração expressa de que nos termos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do art. 64 § 3° produto objeto deste pregão, inclusive todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; e) Os seguintes dados da Lei Federal n° 8.666/1993licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento. 5.3. A Proposta 3.4 Decorrido o prazo de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão validade das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisapropostas, sem alternativas convocação para assinatura da Ata de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais Registro de um resultadoPreços, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: aA participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) Proposta impressa em papel A-4da abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaeletrônico. 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário mensal e total mensal do item, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) diasque contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, contados da data limite para ensejarão a apresentação da proposta, nos termos desclassificação do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993licitante no item. 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalobjeto descrito neste edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital e seus anexosdeste Pregão. 5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços. 7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico. 7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital. 7.4. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances. 7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital. 7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital. 7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial. 7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço por lote deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta: 7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº deste Pregão. 7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado. 7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM conforme unidade de medida informada no edital, preço total do lote e preço total global, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta. 7.8.3.1. Para cadastro da proposta financeira no sistema E-compras a UNIDADE DE MEDIDA é “veículo por mês”, ou seja, valor previsto para 1 veículo pelo período de 1 mês. 7.8.3.2. Para cadastrar proposta com o valor unitário deve-se calcular a projeção do valor a ser contratado, conforme a simulação feita abaixo, apenas em caráter exemplificativo: EXEMPLO!!! Lote 1: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura Valor Base Mensal Por Veículo constante do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional Termo de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).Referência: R$ 5.528,00 b) Arquivo Taxa de Administração proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando pela licitante: - 2,25% a critério da empresa a opção da mídia + b = c c) Valor a ser utilizadacadastrado como unitário no sistema E-compras: R$ 5.403,62 7.8.3.3. Os valores detalhados de cada lote, contendo o percentual da taxa de administração e o cálculo dos valores totais devem ser enviados apenas quando da solicitação do Pregoeiro, após o término da fase de lances. 5.1.17.8.4. Na proposta Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de preços qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação até a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosentrega/execução no local de realização do evento. 5.1.1.17.8.5. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão Declarar prazo de validade de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, contados da a contar data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993de abertura desta licitação. 5.37.8.6. A Proposta de Preços deverá ser preenchida Declarar total concordância com 2 (duas) casas decimaisos termos deste Edital e seus Anexos. 5.47.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Ser apresentada em papel que identifique o licitante, não lhe assistindo contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão nº deste Pregão. 7.10. Conter assinatura do licitante ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas. 7.11. Ocorrendo discordância entre os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaunitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último. 5.57.12. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidoem desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos observado o item 9.5 deste edital. 7.13. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não atendam às exigências do ato convocatóriopoderá ser alterado, sejam omissasexceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, apresentem irregularidades não cabendo alegações de erros, omissões ou defeitos capazes equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisapreço, sem alternativas prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoseus termos originais, sendo desconsideradas quaisquer alternativas estes de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalinteira responsabilidade do licitante. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada, exclusivamente, por meio do xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e por se tratar de registro de preço o VALOR DEVERÁ SER UNITÁRIO, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade documentos anexados durante a inserção da licitanteproposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas meio que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração facilite a identificação do valor da propostalicitante. 5.5. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2 A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta 10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes propostas com preços unitários superiores ao estimado nodeste edital (planilha de dificultar o julgamentopreços unitários máximos) e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 10.5 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadolimitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação10.6 Por se tratar de Registro de Preços, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosas propostas oferecidas pelos licitantes terão a mesma validade que a Ata.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERA licitante deverá entregar à Comissão, até o horário e dia previstos neste edital, envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: a4.2. Este envelope deverá conter os seguintes documentos: 4.2.1. Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01 (uma) Proposta impressa em papel A-4via, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou impressa em formulário contínuo, constando Nome, CNPJ, endereço e telefone da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraclareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da razão social licitante contendo: a. Especificação do objeto a ser executado, conforme Item 1.1 e 1.2 deste Edital; b. Preço global cotado, expresso em Real, em algarismos e por extenso; c. Prazo de validade da proponenteproposta, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)que não poderá ser inferior a 60 dias. b4.2.2. Orçamento(s) Arquivo detalhado(s) contendo de proposta cada item a especificação do Grupo / Subgrupo / Serviço, a quantidade, a unidade, tudo de acordo com o disposto no Anexo I I – P LANILHA O R Ç A M E N T Á R I A deste instrumento, bem como o preço unitário, o preço total do item e do grupo em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)algarismo, para alimentação e o preço global do sistema de apuraçãoobjeto, com todos os dados da proposta devidamente preenchidosem algarismo, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadanão sendo admitido preços unitários superiores ao valor estimado, constantes no orçamento presente nos autos do processo em epígrafe. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.14.2.2.1. No caso da não informação da marcade erro na coluna UNIDADE, quando a Comissão considerará como correta a unidade do item expressa no orçamento do órgão ou entidade licitadora. 4.2.2.2. O Orçamento deverá conter, em sua última folha, a ASSINATURA e o objeto licitado for “serviços”NOME do profissional competente que os subscrever, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em atapor carimbo ou por datilografia ou por outro sistema de impressão, e o número da sua carteira profissional expedida pelo CREA. As demais folhas anteriores deverão conter a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresasua assinatura ou rubrica. 5.24.2.3. Todas as propostas terão O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da execução proposto pela licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoitens, sob alegação de erroetapas, omissão ou qualquer outro pretextofases, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaseus respectivos custos. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Contratação De Empresas Especializadas Para Prestação De Serviços De Fiscalização Automática De Trânsito

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. O ENVELOPEencaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2. Os valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto, até a sua entrega no local fixado neste edital. 4.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 4.4. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário. a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado 4.5. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, conforme arquivo fornecido pelo municípionos termos da Lei Complementar nº 123/06 (ME/EPP), com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida devendo informar em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação campo próprio da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)plataforma. b) Arquivo 4.6. O licitante que não informar sua condição de proposta enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 4.7. O tratamento diferenciado dado a ME/EPP consta detalhado no item 8 deste edital. 4.8. O objeto ofertado deverá atender plenamente as especificações contidas no Termo de Referência. 4.9. Não serão levadas em meio digital (CD-R consideração quaisquer ofertas ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, vantagens não previstas neste edital. 4.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com todos os dados as normas deste edital ou da legislação em vigor. 4.11. A validade da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta será de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, nos termos sessão pública do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993Pregão. 5.34.12. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisNão será admitida oferta inferior à quantidade mínima proposta neste Edital. 5.44.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da licitanterazão social, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoendereço, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços telefone ou qualquer outra condição informação que induza o julgamento possibilite a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalidentificação prévia da empresa. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura digitação da senha privativa do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone licitante e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados subsequente encaminhamento da proposta devidamente preenchidosde preços, ficando a critério partir da empresa divulgação do edital até a opção data e hora (horário de Brasília) da mídia a ser utilizada.abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do lote (ANUAL), a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) diasque contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, contados da data limite para ensejarão a apresentação da proposta, nos termos desclassificação do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993licitante no lote. 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalobjeto descrito neste edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital e seus anexosdeste Pregão. 5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo 2, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita através de desconto percentual sobre o preço em moeda nacional dos materiais bibliográficos, listados nos catálogos e ou tabelas oficiais das respectivas editoras/distribuidoras e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento ou reajustamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.59.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do anexo 5 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexeqüível. 5.6. 9.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta de preços, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo - 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que facilite a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.59.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 5 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 9.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta de preços, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Locação De Veículo Blindado

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) A Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresade Preços a ser encaminhada para análise, conforme arquivo fornecido pelo municípioprevisão do item 3.7, com assinatura deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor valor e ser preferencialmente formatada nos termos do responsável legal pela empresaModelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, redigida em idioma nacional contendo as especificações e demais referências que identifiquem os serviços de forma clara, sem emendascompleta e detalhada, rasuras ou entrelinhasalém dos valores unitário e total do item, com indicação da razão social da proponentebem como o valor global do lote, endereço completoos quais deverão estar expressos em algarismo arábico, telefone na moeda Real, considerando apenas até os centavos e endereço eletrônico (e- mail)incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços objeto desta licitação. b) Arquivo 4.1.1. O licitante deverá apresentar/fornecer, juntamente com a proposta comercial, o prospecto detalhado dos sistemas ofertados, que comprove claramente as especificações de proposta em meio digital (CDacordo com o exigido no Anexo 01-R ou PEN-DRIVE)A – Especificações Técnicas Detalhadas deste Edital, para alimentação do sistema sob pena de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadadesclassificação. 5.1.14.2. Na proposta A Proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso Preços deverá conter o nome da não informação da marcaempresa, quando CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o objeto licitado for “serviços”, pagamento e informar o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de da proposta. 4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação de abertura da propostasessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame. 5.34.4. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisestar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF; 4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.54.6. Serão desclassificadas as propostas que excedam apresentarem valor superior ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço estimado ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentovalor inexequível. 5.64.7. A Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta deverá conter oferta firme e precisaou incorretamente cotados, sem alternativas sera o considerados como inclusos nos preços, na o sendo aceitos pleitos de preços acre scimos, a esse ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaloutro título. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Contratação De Licença De Software

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa 10.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em papel A-4uma via, preferencialmente em papel timbrado da empresaproponente, conforme arquivo fornecido devidamente assinada pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresaseu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- e-mail)) para contato, e conter: 10.1.1 - Descrição do item, que pretende a Outorga de Permissão de Uso, sob pena de desclassificação do item se considerado incompleto ou que suscite dúvida. b) Arquivo 10.1.2 - Valor mensal proposto para a permissão do uso onerosa do bem, que deverá ser pago mensalmente pela permissão, observando o valor mínimo estabelecido no item 4 deste edital, sob pena de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadadesclassificação. 5.1.110.1.2.1 - Em caso de divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último, a menos que, o Pregoeiro entenda que houve um erro grosseiro e óbvio, ou ainda na 10.1.3 - Prazo de validade da proposta, de 90 (noventa) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na proposta contagem do prazo excluir-se-á o dia de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosinício e incluir-se-á o dia do vencimento. 5.1.1.1. No caso da 10.1.3.1 - As propostas que não informação da marca, quando contiverem o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 90 (sessentanoventa) dias, contados da data limite para a apresentação da propostaentrega das propostas, nos termos do artconforme Lei 8.666/93, Art. 64 64, § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993.3º. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão 10.2 - O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissasseja omissa ou apresente irregularidades, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. 10.4 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. 10.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.6 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inferiores ao estabelecido no item 4 deste edital. 10.7 - Não serão consideradas quaisquer condições ou vantagens não previstas neste edital e na legislação aplicável.

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Samples: Outorga De Permissão Onerosa De Uso De Bem Público

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.18.1. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços obrigatoriamente as marcas para os produtos cotados; 8.2. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa; 8.3. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: (a) Proposta impressa em papel A-4Pregoeiro (a) deverá suspender a sessão pública do Pregão, preferencialmente em papel timbrado para análise detalhadas das propostas por equipe designada pela FUNDHACRE; 8.3.1. Após a fase de lances, a(s) licitantes classificada(s) no menor preço por lote terá (ão) o prazo de até 03 (três) dias, para apresentar AMOSTRA do(s) item (ns) licitados, identificando no produto o Número do Pregão, o número do Item e sua Descrição, bem como o nome da empresa, conforme arquivo fornecido pelo municípiona Comissão Técnica Assistencial - CTA da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE. Caso não seja aprovada será requisitado ao 2º (segundo) classificado, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)assim sucessivamente. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)8.3.1.1. Na hipótese da amostra, para alimentação do sistema de apuraçãocaso não seja aceita, com todos os dados da proposta devidamente preenchidosesta deverá ser entregue ao licitante que apresentou, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadanão devendo ficar retida no Órgão solicitante. 5.1.18.4. Na Os materiais estarão sujeitos à aceitação pela Fundação Hospital do Acre, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (AM) de acordo com o especificado; 8.5. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso; 8.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido; 8.7. As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com as proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDORseguinte documentação: 8.7.1. Apresentar o Certificado(s) dos produtos de Registro, do(s) produto(s) ofertado(s), no Ministério da Saúde, ou serviços licitadoscópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o número do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Estando o Registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia de sua revalidação, acompanhada de cópia do Registro vencido. 5.1.1.18.8. No caso As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com o envelope de documentação os seguintes documentos: 8.8.1. Apresentação da não informação Licença Sanitária Estadual ou Municipal da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa licitante, não lhe assistindo conforme o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado determina a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.legislação vigente;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.11. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresaA proponente deverá apresentar proposta, conforme arquivo fornecido pelo municípioPlanilha de Formação de Preços, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida anexo I deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone Reais e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com conter todos os dados da proposta devidamente preenchidostributos, ficando encargos, além de incluir a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada.mão de obra e todo o fornecimento de materiais necessários ao cumprimento do objeto; 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.32. A Proposta Planilha de Formação de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.os preços cotados e ser enviada em formato “excel” para que seja possível aferir o cálculo utilizado, para se chegar aos valores e percentuais, por meio de memorial de cálculo referente aos insumos de mão de obra e encargos sociais; 5.43. Os preços propostos serão de exclusiva A responsabilidade da licitantepelo preenchimento das planilhas é integralmente das licitantes, não lhe assistindo cabendo ao Cofen nenhum ônus por seus dados, cálculos e fórmulas; 4. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes; 5. O preço total proposto considerará a consecução do objeto da presente licitação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre todas as etapas dos serviços, ainda que não explicitados na proposta, além do lucro do licitante; 6. As licitantes deverão apresentar a Planilha de Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada; 7. O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante da planilha de formação de preços deverá englobar o direito de pleitear qualquer alteraçãolucro e as despesas administrativas e operacionais, sob alegação de erroe ainda, omissão ou qualquer outro pretextocusto não individualizado nas planilhas; 8. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, salvo quanto somente serão considerados os itens previstos na respectiva planilha; 9. A repactuação para fazer face à exatidão das operações aritméticas elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que conduziram vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.; 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.610. A proposta apresentada deverá conter oferta firme e precisater prazo de validade de (sessenta) 60 dias, sem alternativas contado a partir da data de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalabertura da licitação. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não lhe assistindo o direito sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.59.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 5 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 9.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta de preços, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.15.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, preço, e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.1.2 No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a 5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.3 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a5.3.1. - Deverá ser anexado o número de registro do produto no Ministério da Saúde ou Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde, ou publicação no Diário Oficial da União, em plena validade ou prova de isenção. Também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o mesmo esteja vencido apresentar cópia de todas as petições de revalidações autenticadas. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação dos produtos (protocolo) Proposta impressa em papel A-4quando for o caso, preferencialmente em papel timbrado resultará na desclassificação do licitante. 5.3.1.1 – Para os produtos isentos de registro, apresentar a publicação no Diário Oficial da empresaUnião – DOU da dispensa de registro, conforme arquivo fornecido previsto na Lei n. 6.360/1976, regulamentada pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)Decreto n. 79.094/1977. b) Arquivo 5.3.1.2 – Ao encaminhar a proposta de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)preço na forma prevista pelo sistema eletrônico, para alimentação do sistema de apuração, com todos a licitante deverá anexar os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadadocumentos presentes no item 5.3.1 no campo “FICHA TÉCNICA”. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca5.4 Valor unitário e total, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida moeda corrente nacional com 2 02 (duas) casas decimaisapós a vírgula; 5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.4. Os preços propostos serão 5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de exclusiva mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da licitanteempresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8 Concordância com entrega, em até 20 (vinte) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA. 5.9 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por: 5.9.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 5.9.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência. 5.9.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios. 5.9.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.9.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração suspende nem interrompe a contagem do valor da propostaprazo contratual. 5.55.10 Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. Serão desclassificadas as propostas O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoregular e devidamente atestado por esta Administração. 5.65.10.1 Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.entrega

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresaconcomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme arquivo fornecido pelo municípioas características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, com assinatura do responsável legal pela empresaaté a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, redigida em idioma nacional quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone recebimento de propostas e endereço eletrônico (e- mail)dos documentos de habilitação. b) Arquivo 6.1.1 Todas as referências de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)tempo no Edital, para alimentação do sistema no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaBrasília – DF. 5.1.1. Na 6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: VALOR UNITÁRIO DO ITEM não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de preços Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital e; Marca; A proponente deverá preencher juntamente com a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso “marca”, campo da não informação da marca, quando o objeto licitado for alínea serviçosb”, o pregoeiro poderá manter NÚMERO DO REGISTRO DOS PRODUTOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS e/ou NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA (exceto quando isento, o qual deverá ser identificado, pelo licitante, na proposta com a proposta mediante informação palavra “ISENTO”). Observação: A não apresentação do número ou da palavra “isento”, ou a apresentação de números que resultem em ataRegistro vencido ou inexistente, e resultará na desclassificação da licitante no item. A Licitante que identificar como “isento” de registro algum item que tenha a marca a ser adotada obrigatoriedade será considerada como a razão social de empresadesclassificada no mesmo. Descrição detalhada do objeto cotado. 5.2. 6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o serviço ofertado. 6.2.1.1 Deverá ser ofertada apenas 01 (uma) marca para cada item da proposta. 6.2.2 Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para especificações do objeto contidas na proposta vinculam a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993Contratada. 5.3. A Proposta 6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de Preços deverá DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 6.3 Os preços deverão ser preenchida com apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedecimais após a vírgula, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos computados os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99. 6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não previstos neste Editalesteja expressamente indicado na proposta, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes este será considerado como aceito para efeito de dificultar o julgamento. 5.6. A 6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no está em conformidade com as exigências do Edital. 5.76.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoserá considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, por parte da licitanteSEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosconforme ANEXO I do Edital. 6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPEenvelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS À CNPJ/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:CPF: e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo) a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa10.2. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme arquivo fornecido pelo municípiomodelo de proposta constante do Anexo III. 10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional seus números de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e- e-mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando envelope acima citado mencionando a critério da empresa modalidade Pregão Presencial Nº. e a opção da mídia a ser utilizadaComissão. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.310.4. A Proposta proposta será acompanhada da Declaração de Preços deverá Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão apresentada até o momento anterior ao início da fase de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãolances, sob alegação pena de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor desclassificação da proposta. 5.510.5. Serão desclassificadas As Empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preço e as propostas que excedam especificações detalhadas MARCA dos itens cotado, sob pena de desclassificação. 10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao preço máximo estabelecidocumprimento integral do objeto desta licitação, que contiverem preço descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL. 10.7. Quaisquer custos diretos ou entrega de produto condicionado a prazos indiretos omitidos da proposta ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalincorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoa qualquer título. 5.610.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição quaisquer condições ou vantagens que induza induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaljulgamento. 5.710.9. A apresentação Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário. 10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da proposta implicará data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na plena aceitaçãoproposta, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosesta será considerada válida pelo referido período.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços. 7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico. 7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital. 7.4. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances. 7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital. 7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital. 7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial. 7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital e dos prospectos contendo as especificações técnicas de cada item relacionado no ANEXO I observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, 7.8.1. Estar redigida em idioma nacional de forma clara, língua portuguesa sem emendas, rasuras entrelinhas ou entrelinhasrasuras, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)indicando o nº deste Pregão. b) Arquivo 7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadacada item ofertado. 5.1.17.8.3. Na proposta Apresentar preço unitário DE CADA ITEM conforme unidade de preços medida informada no edital, preço total DO ITEM, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosvírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta. 5.1.1.17.8.4. No caso da não informação da marcaDeclarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, quando de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter desta licitação até a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresaentrega/execução nas dependências do SEST. 5.27.8.5. Todas as propostas terão Declarar prazo de validade de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar data de abertura desta licitação. 7.8.6. Conter prazo de entrega do objeto, contados da data limite para a apresentação da propostapartir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do Pedido de Compra, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993conforme estabelecido neste Edital e em seus Anexos. 5.37.8.7. A Proposta de Preços deverá ser preenchida Declarar total concordância com 2 (duas) casas decimaisos termos deste Edital e seus Anexos. 5.47.8.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Ser apresentada em papel que identifique o licitante, não lhe assistindo contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão nº deste Pregão. 7.8.9. Conter assinatura do licitante ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas. 7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaunitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último. 5.57.10. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, observado o item 9.5 deste edital. 7.11. O licitante não necessita ofertar preços para todos os lotes, apenas aqueles que excedam ao tiver interesse em participar. Porém, obrigatoriamente, deve ofertar preço máximo estabelecidopara todos os itens que compõem o lote escolhido, que contiverem preço ou entrega sob pena de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos desclassificação da proposta. 7.12. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não atendam às exigências poderá ser alterado, exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de inteira responsabilidade do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentolicitante. 5.67.13. A Deverá constar na proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas o número de preços pesquisa do registro do produto na ANVISA ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais no MINISTÉRIO DA SAÚDE ou número de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalautorização expedida pela ANVISA (quando aplicável). 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) A Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresade Preços a ser encaminhada para análise, conforme arquivo fornecido pelo municípioprevisão do item 3.7, deverá estar readequada ao maior valor de percentual de desconto ofertado e registrado no sistema, o qual deverá estar expresso em algarismo arábico, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional somente duas casas após o número inteiro e contendo todas as especificações e demais referências que identifiquem os serviços de forma clara, sem emendascompleta e detalhada, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone já incluindo todos os custos diretos e endereço eletrônico (e- mail)indiretos necessários para a prestação dos serviços objeto desta licitação. b) Arquivo 4.1.1. Havendo divergência entre o valor percentual grafado em algarismos e o escrito por extenso, será considerado para efeito de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados avaliação da aceitabilidade da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadao valor escrito por extenso. 5.1.14.1.2. Na A proposta deverá ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO Apresentação de Proposta (Anexo 02); 4.2. A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso Proposta de Preços deverá conter o nome da não informação da marcaempresa, quando CNPJ, endereço, CEP, telefones e e- mails para contato, banco, agência e conta para creditar o objeto licitado for “serviços”, pagamento e informar o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de da proposta. 4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação de abertura da propostasessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame. 5.34.4. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisestar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF; 4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.54.6. Serão desclassificadas as propostas que excedam apresentarem percentual de desconto inferior ao preço máximo estabelecidoestimado ou percentual considerado inexequível. 4.6.1. A inexequibilidade da proposta restará comprovada quando, que contiverem preço após diligência do Pregoeiro, o custo do licitante ultrapassar o valor da proposta e/ou entrega inexistirem custos de produto condicionado a prazos oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalindiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não atendam às exigências do ato convocatóriosendo aceitos acréscimos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços a esse ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaloutro título. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPEenvelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS À CNPJ/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:CPF: e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo) a10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente via,em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponentecontendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e 10.3. Os licitantes deverão cotar todos os itens que constam em cada lote que forem participar, descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III, sob pena de desclassificação. 10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completocompletos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e- e-mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando envelope acima citado mencionando a critério da empresa modalidade Pregão Presencial Nº. e a opção da mídia a ser utilizadaComissão. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.310.5. A Proposta proposta será acompanhada da Declaração de Preços deverá Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão apresentada até o momento anterior ao início da fase de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãolances, sob alegação pena de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor desclassificação da proposta. 5.510.6. Serão desclassificadas as propostas que excedam A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao preço máximo estabelecidocumprimento integral do objeto desta licitação, que contiverem preço descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL. 10.7. Quaisquer custos diretos ou entrega de produto condicionado a prazos indiretos omitidos da proposta ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalincorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoa qualquer título. 5.610.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição quaisquer condições ou vantagens que induza induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaljulgamento. 5.710.9. A apresentação Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário. 10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da proposta implicará data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na plena aceitaçãoproposta, esta será considerada válida pelo referido período. 10.11. Quando o critério definido for o de menor preço por parte lote, também será examinada a aceitabilidade dos preços de cada item que compõem o lote confrontando-os com o estimado pelo Órgão solicitante. No caso da licitanterecusa da readequação, das condições estabelecidas neste edital e seus anexoso pregoeiro informará a autoridade superior do ocorrido, cabendo a ela a verificação, no mercado, dos preços praticados.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada lote a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 06/08/2013, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 15h00 do dia 19/08/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período o licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 6.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 6.1.2. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco Mundial. 6.2. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em papel A-4seu nome no Sistema Eletrônico, preferencialmente assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)sessão pública. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação 6.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidosPregão Eletrônico, ficando a critério responsável pelo ônus decorrente da empresa a opção perda de negócios diante da mídia a ser utilizadainobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 5.1.16.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas. 6.5. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDORdo Arrematante deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III: a) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa., Banco, Agência, número da conta- corrente e praça de pagamento; 5.2. Todas as propostas terão b) prazo de validade de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, contados a partir da data limite para de recebimento das propostas. c) prazo máximo de entrega dos bens, conforme estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, contado a apresentação partir da propostaassinatura do contrato. d) preço total de cada item, nos termos de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 64 § 3° 43 da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com 2 no máximo 02 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão , separadas por vírgula, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Anexo II - Termo de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração Referência do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no presente Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosexecução do objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) A Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresade Preços a ser encaminhada para análise, conforme arquivo fornecido pelo municípioprevisão do item 3.7, com assinatura deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do responsável legal pela empresaModelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, redigida em idioma nacional contendo as especificações e demais referências que identifiquem o produto de forma clara, sem emendascompleta e detalhada, rasuras ou entrelinhasbem como o valor total do item único, com indicação da razão social da proponenteos quais deverão estar expressos em algarismo arábico, endereço completona moeda Real, telefone considerando apenas até os centavos e endereço eletrônico (e- mail)incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à realização do fornecimento/prestação dos serviços objeto desta licitação. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)4.2. A licitante deverá enviar, para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na juntamente à sua proposta de preços readequada, comprovante de que possui a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO licença ANATEL do tipo SCM (Serviço de Comunicação Multimídia); 4.3. A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS licitante deverá apresentar também o contrato de prestação de serviços na área de fibra óptica e aluguel de uso dos postes xxxxx x xxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – ENEL; 4.4. A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso Proposta de Preços deverá conter o nome da não informação da marcaempresa, quando CNPJ, endereço, CEP, telefones e e- mails para contato, banco, agência e conta para creditar o objeto licitado for “serviços”, pagamento e informar o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de da proposta. 4.5. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação de abertura da propostasessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame. 5.34.6. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão estar assinada pelo representante legal do licitante ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidoprocurador habilitado, que contiverem preço deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou entrega CPF; 4.7. O envio da Proposta de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta Preços implicará na aceitação plena aceitaçãoe tácita de todos os termos, por parte da licitante, das prazos e condições estabelecidas estipulados e exigidos neste edital e seus anexosedital.

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Samples: Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, 15/12/2016, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 09h00mm do dia 29/12/2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 7.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 7.1.2. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco Mundial. 7.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 7.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.4. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT Edital e as especificações constantes do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional Anexo II – Termo de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)Referência deste Edital prevalecerão às últimas. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.17.5. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDORdeverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III: a) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo , Banco, agência, número da conta- corrente e praça de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.pagamento;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4Os licitantes encaminharão, preferencialmente em papel timbrado exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da empresasessão pública, conforme arquivo fornecido pelo municípioquando, com assinatura do responsável legal pela empresaentão, redigida em idioma nacional encerrar-se-á automaticamente a etapa de forma claraenvio dessa documentação, sem emendashorário de Brasília, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresaeletrônico. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 64 43, § da Lei Federal n° 8.666/1993LC nº 123, de 2006. 5.35.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. a) Valor unitário até quatro casas decimais e total do item; b) Descrição do objeto contendo informações detalhadas tais como: marca/ procedência, fabricante, quantidade da embalagem de venda; c) Catálogo, prospecto, folder ou outro documento, contendo fotos e especificações técnicas dos produtos ofertados. 5.10. O prazo para fornecimento será de 30 (trinta) dias do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento emitida pelo município; 5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais. 5.12. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços. 5.13. A Proposta Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem 5.45.14. Os preços propostos serão ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade da licitanteresponsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso a contar da data de eventuais erros, tomando-se como corretos sua apresentação. 5.16. Os licitantes devem respeitar os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidomáximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, que contiverem preço ou entrega quando participarem de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.licitações públicas;

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Samples: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresaconcomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme arquivo fornecido pelo municípioas características descritas no Anexo II – Proposta de Preços, com assinatura até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do responsável legal valor unitário, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela empresaAdministração Municipal, redigida em idioma nacional constando MARCA, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma clarade julgamento deste Edital. - Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico especificar o produto ofertado. - Deverá ser proposta apenas 01 (e- mail). bUMA) Arquivo de MARCA para cada item. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados vinculam a licitante. - Não poderá ser incluído no registro da proposta devidamente preenchidoseletrônica qualquer nome, ficando texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. – Esta documentação deverá ser remetida pela empresa vencedora do item no prazo legal de 03 (três) dias úteis após o termino da sessão do pregão, diretamente pelo sistema comprasbr. - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a critério vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, Lei Federal n.º 8.212/1991 e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da alterações realizadas pela Lei Federal n° 8.666/1993. 5.39.876/1999. A Proposta - O prazo de Preços validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. - Caso o prazo estabelecido no item 7.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento. - O licitante deverá ser preenchida declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 2 (duas) casas decimais. 5.4as exigências do Edital. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante- O licitante deverá declarar, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoem campo próprio do Sistema, sob alegação pena de erroinabilitação, omissão que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer outro pretextotrabalho, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadona condição de aprendiz, procedendo-se às correções no caso a partir dos quatorze anos. - O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de eventuais errosPequeno Porte - EPP deverá declarar, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração em campo próprio do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidoSistema, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos neste Editalnessa lei. - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 7.5, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.7.6 e

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada lote a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 04/08/2017, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 10:h00mm do dia 18/08/2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 7.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 7.1.2. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco Mundial. 7.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 7.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.4. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional Anexo II – Termo de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)Referência deste Edital prevalecerão às últimas. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.17.5. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDORdeverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III: a) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa., Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento; 5.2. Todas as propostas terão b) prazo de validade de validade, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, contados a contar da data limite de sua apresentação. c) prazo máximo de entrega para os itens é de 30 dias corridos, a apresentação partir da propostaassinatura do contrato. d) preço total de cada item, nos termos de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 64 § 3° 43 da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com 2 no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantee) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãotais como as despesas com mão-de-obra, sob alegação de erromateriais, omissão equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração indiretamente na execução do valor da propostaobjeto desta licitação. 5.5. Serão desclassificadas f) DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidoespecificações técnicas e a caracterização dos mesmos, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado permitindo a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoconsistente avaliação dos itens. 5.67.5.1. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta enviada implicará na em plena aceitação, por parte da licitanteLicitante, das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexosAnexos. 7.6. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresaVALOR UNITÁRIO DO ITEM não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, conforme arquivo fornecido pelo municípioestabelecido no Anexo I – Termo de Referência, com assinatura sob pena de desclassificação do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional licitante na forma de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).julgamento deste Edital e; b) Arquivo de Descrição detalhada do objeto cotado. 6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado. 6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados vinculam a Contratada. 6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta devidamente preenchidoseletrônica qualquer nome, ficando a critério texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da empresa a opção da mídia a ser utilizadaproposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.1. Na proposta de 6.3 Os preços a deverão ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcaapresentados em moeda corrente nacional com, quando o objeto licitado for “serviços”no máximo, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedecimais após a vírgula, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos computados os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99. 6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não previstos neste Editalesteja expressamente indicado na proposta, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes este será considerado como aceito para efeito de dificultar o julgamento. 5.6. A 6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no está em conformidade com as exigências do Edital. 5.76.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoserá considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, por parte da licitanteSEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosconforme ANEXO I do Edital. 6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa 12.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel A-4uma via original, preferencialmente em papel timbrado da empresaempresa licitante, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos devendo conter os dados da proposta devidamente preenchidosproponente (razão social, ficando a critério endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua 12.2 - A Comissão de Pregão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da empresa a opção da mídia a ser utilizadapessoa com poderes para firmar Contrato com o Município. 5.1.1. Na 12.3 - É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta de preços a for alegado erro, e aceito pela Pregoeira, o que será registrado em Ata, devendo o lote ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosdesconsiderado da proposta. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter 12.4 - Quando a proposta mediante informação em atae anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e a marca a ser adotada será considerada CPF do outorgado, bem como a razão social de empresado outorgante. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 12.5 - A Proposta de Preços deverá da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser preenchida encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com 2 preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 04 (duasquatro) casas decimaisdias úteis ao Departamento Licitações e Contratos no endereço constante no Preâmbulo. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. 12.6 - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso. 12.7 - A proposta deverá ter prazo de preço validade de 120 (cento e vinte) dias. 12.8 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada. 12.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital. 12.10 - É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx. 12.11 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível. 12.12 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista no Editalneste edital. 5.7. A 12.13 - As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade da Pregoeira será desclassificada. 12.14 - Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da proposta implicará na plena aceitaçãoempresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação. 12.15 - Serão rejeitadas as propostas que: 12.15.1 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 12.15.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por parte decisão da licitantePregoeira. 12.16 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 12.17 - Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, 12.18 - A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos. 12.19 - A empresa vencedora do certame deverá encaminhar xxx xxxxxxx xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir do encerramento da sessão de julgamento a proposta reformulada, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosquais com fulcro no art. 9º, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/13, deverá ter seu desconto linear a todos os itens do lote vencido. 12.20 - O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.19.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERPara aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados: a) Proposta impressa em papel A-4PRAZO DE VALIDADE DE, preferencialmente em papel timbrado NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da empresadata marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea; b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, para alimentação do sistema de apuraçãofixo e irreajustável, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando limitado a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 02 (duas) casas decimais., numérico e por extenso, expresso em moeda nacional; 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções c) DECLARAÇÃO no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor corpo da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas , de que excedam o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao preço máximo estabelecidoobjeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que contiverem preço possa influir direta ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências indiretamente no custo do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6serviço. A proposta deverá conter oferta firme falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas; d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente; 9.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e precisa, sem alternativas atendimento de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista todas as exigências contidas no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos. 9.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, inclusive com marca (conforme solicita o sistema), sob pena de desclassificação. 9.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de Prestação do Serviço, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado. 9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver. 9.7. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, A presente exigência está se referindo aos dados incluídos na proposta eletrônica do sistema LICITANET, não ao arquivo da proposta em “pdf”, “anexado obrigatoriamente no sistema.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação. 9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR GLOBAL do item. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento ou reajustamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.5. 9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de Preços – Anexo 2. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 9.5 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.6.1 Se, por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta de preços, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: aA participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) Proposta impressa em papel A-4da abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaeletrônico. 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do lote/grupo, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) diasque contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos ensejarão na desclassificação do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993licitante no lote/grupo. 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalobjeto descrito neste edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital e seus anexosdeste Pregão. 5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante(folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não lhe assistindo o direito sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.59.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 9.6 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta de preços, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse da Fundação Cecierj, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa A proposta de preços deverá ser apresentada em papel A-4folhas rubricadas, preferencialmente em papel timbrado assinada na última por representante legal da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claralinguagem clara e em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhasemendas e deverá conter, com indicação da no mínimo: Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”licitante, o pregoeiro poderá manter CNPJ, número (s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail; Descrição completa do produto ofertado, incluindo marca ou modelo e demais especificações técnicas; Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. A licitante deverá informar na proposta, nome e nº do banco, nº da conta corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora. A proposta mediante informação terá validade fixada pela Administração em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados dias a contar da data limite estabelecida no preâmbulo deste Edital para início da sessão pública da licitação, independente de data ou validade consignada na proposta. Os participantes deverão informar em sua proposta o fabricante e a apresentação marca, quando houver, dos produtos cotados. Será aceita indicação de apenas uma marca para cada item sendo que, havendo indicação de mais de uma marca ou modelo, o primeiro apresentado será o considerado para fins da licitação. Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos. Apresentada a proposta, nos termos o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste presente Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.;

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item. 10.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 01 DEVERÁ CONTER:1 PROPOSTAS DE PREÇOS NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: E-MAIL: TELEFONE: CONCORRE PARA (informar o item que a pessoa empresa está concorrendo) a) Proposta impressa 10.3. A proposta de preço deverá ser grafada em papel A-4moeda corrente nacional, preferencialmente em papel timbrado da empresaR$ (reais), conforme arquivo fornecido pelo municípionumericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e 10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional seus números de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e- e-mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando envelope acima citado mencionando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadamodalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.310.5. A Proposta proposta será acompanhada da Declaração de Preços deverá Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão apresentada até o momento anterior ao início da fase de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãolances, sob alegação pena de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor desclassificação da proposta. 5.510.6. Serão desclassificadas as propostas que excedam A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao preço máximo estabelecidocumprimento integral do objeto desta licitação, que contiverem preço descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO). 10.7. Quaisquer custos diretos ou entrega de produto condicionado a prazos indiretos omitidos da proposta ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalincorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoa qualquer título. 5.610.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, precisa sem alternativas de preços ou qualquer outra condição quaisquer condições ou vantagens que induza induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaljulgamento. 5.710.9. A apresentação O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da proposta implicará data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na plena aceitaçãoproposta, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosesta será considerada válida pelo referido período.

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Samples: Contratação De Serviços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, preferencialmente em papel timbrado da empresadevendo informar o Valor Global por Lote, conforme arquivo fornecido pelo municípioModelo de Proposta - Apêndice III. A proposta deverá obrigatoriamente ser anexada ao sistema, sob pena de desclassificação, a partir de 20/11/2018, com assinatura a liberação do responsável legal pela empresaEdital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, redigida em idioma nacional até o horário limite de forma clarainício da Sessão Pública, sem emendasou seja, rasuras até às 9h do dia 04/12/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)excluir proposta de preços. b) Arquivo 6.1.1. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Apêndices exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira. 6.1.2. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”. 6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)seu nome no Sistema Eletrônico, para alimentação assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidosPregão Eletrônico, ficando a critério responsável pelo ônus decorrente da empresa a opção perda de negócios diante da mídia a ser utilizadainobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 5.1.16.4. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Apêndices. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Apêndice III – Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas. 6.5. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosdeverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Apêndice III. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão a) prazo de validade de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993de recebimento das propostas. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.18.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERA licitante vencedora deverá, no prazo disposto no subitem 5.28 deste Edital, apresentar proposta contendo obrigatoriamente: a) Proposta impressa em papel A-48.1.1. Planilha de Quantidades e Preços – ANEXO I, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone contendo os preços unitários e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), totais para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados itens, assinada por representante legal da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.28.2. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo objeto, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas propostas com preços superiores aos preços unitários da CODEMAR. 8.3. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados despesas decorrentes da data limite para a elaboração e apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe assistindo cabendo qualquer direito à indenização em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório. 8.4. Somente serão aceitas pelo agente de licitação aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta ANEXO I este Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação. Não serão considerados, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido. Não será admitida a ausência de nenhum item. 8.5. O agente de licitação e equipe de apoio analisará se o direito preço é simbólico ou irrisório, de pleitear qualquer alteraçãoacordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. O agente de licitação e equipe de apoio poderão formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso o agente de licitação solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob alegação pena de errodesclassificação. 8.6. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá: 8.6.1. Cotar preço unitário e/ou global superior ao orçamento previamente estimado pela CODEMAR ou inexequível. 8.7. O agente de licitação e equipe de apoio, omissão reservadamente, verificarão a HABILITAÇÃO e a conformidade dos preços unitários da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que: 8.7.1. Contenha vícios insanáveis. 8.7.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório. 8.7.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou qualquer outro pretextoacima do orçamento estimado para a contratação. 8.7.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CODEMAR. 8.7.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que conduziram ao valor total orçadose prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes. 8.8. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, procedendo-se às correções no caso e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de eventuais erroscustos, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para apuração do valor aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 5.58.9. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade. 8.10. Serão desclassificadas convocadas as propostas que excedam ao licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço máximo estabelecidodo primeiro colocado, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado mesmo após a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalnegociação, não atendam às exigências for desclassificado por sua proposta permanecer acima do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentovalor do orçamento previamente estimado. 5.68.11. A proposta deverá conter oferta firme e precisaVerificando-se, sem alternativas no curso da análise, o descumprimento de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas requisitos estabelecidos neste edital Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada. 8.12. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPEA proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observando as datas e horários limites, estabelecidos no item 4 deste Edital. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “Tipos de segmentos” da tela para identificação da empresa a sua condição de ME ou EPP. 10.2. As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”) ou descritas no campo “Informações adicionais” do Sistema Eletrônico. 10.3. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação da licitante, o descumprimento desta exigência poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 10.4. A proposta e os lances formulados deverão conter: 10.4.1.A proposta e os lances formulados deverão indicar preço unitário e preço global do lote, em moeda corrente 10.4.2.O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta; 10.4.3.A Administração Pública Municipal e não admitirá preço maior que o Preço Estimado, em moeda corrente nacional, constante no Anexo II, de modo que o Preço Global, não ultrapasse o Preço Total Estimado, previsto no item 20.3 deste Edital. 10.4.4.A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:elemento que possa identificar a empresa, bem como em qualquer documento anexo à mesma, sob pena de desclassificação da proposta. 10.4.5.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4.6.A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta. a) Proposta impressa em papel A-410.5. A proposta realinhada escrita deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XX deste Edital, preferencialmente redigida em papel timbrado da empresalicitante, conforme arquivo fornecido pelo municípiopor meio mecânico ou informatizado, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraclara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponenteem estrita observância às especificações contidas neste edital, endereço completo, telefone assinada a última folha e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R rubricada nas demais pelo seu titular ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade representante legal da licitante, não lhe assistindo o direito devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostacontato. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 9.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaiselaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 5.4. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo - 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante( folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que facilite a identificação do licitante. 9.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.5 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento ou reajustamento de preços unitáriosserá considerada. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas ME e EPP deverão atentar para apuração as limitações do valor artigo 17, inciso XII da propostaLei nº 123, de 14 de dezembro de 2014. 5.5. 9.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.7 Serão desclassificadas as propostas lançadas no sistema eletrônico que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes quando impossíveis de dificultar o julgamentocorreção pelo pregoeiro. 5.6. 9.8 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadodeverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no neste Edital. 5.7. A apresentação 9.9 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.10 Se por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Samples: Contract for Cleaning and Maintenance Services

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Carta de apresentação da Proposta impressa em papel A-4de Preços, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo municípioindicando, com assinatura do responsável legal pela empresaem algarismos e por extenso, redigida em idioma nacional de forma claraclara e visível, sem emendasa proposta apresentada, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)quando será vencedora aquele que apresentar o MENOR PREÇO. b) Arquivo 10.2. A proposta deverá levar em consideração todas as atividades, considerando materiais, mão de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)obra técnica, para alimentação do sistema especializada e braçal, encargos, administração local, mobilização, eventuais, BDI, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, etc. Os serviços serão por empreitada por preço global, incluindo toda mão de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando obra e todo material necessário a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadasua execução. 5.1.110.3. Na proposta Declaração de preços que o licitante se obriga a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão pelo prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a contar da data limite para a de apresentação da propostamesma, nos termos para fins de julgamento e de contratação (abertura do art. 64 § 3° envelope, por parte da Lei Federal n° 8.666/1993CPL), com indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira, conforme Anexo deste edital. 5.310.4. A Proposta Não serão consideradas as propostas que deixarem de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitanteatender, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãono todo ou em parte, sob alegação de erroquaisquer das disposições deste Edital, omissão sejam omissas ou qualquer outro pretextoque apresentem irregularidades insanáveis, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadobem como aquelas manifestamente inexequíveis, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomandopresumindo-se como corretos os tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 10.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços unitáriosou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 10.6. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta. 5.510.7. Não serão aceitas propostas que contenham rasuras e/ ou entrelinhas. 10.8. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente. 10.9. Nas análises das propostas, o Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG deverá priorizar os Princípios Constitucionais da Razoabilidade e da Proporcionalidade, quando não serão aceitos questionamentos por falhas formais, desde que não prejudique o objeto da licitação, quando tudo deverá ser respaldado tendo como foco o interesse público dos Municípios filiados ao CIMAG. 10.10. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço conflitem com as normas deste Edital ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoda legislação em vigor. 5.610.11. A Ao apresentar sua proposta deverá conter oferta firme o licitante concorda especificamente com todas as condições e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalexigências deste certame. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosI- Sejam incompletas. II- Não atendam a descrição do objeto desta licitação.

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Samples: Licitação Pública

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.13.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.1.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitários e consequentemente do lote, já considerados inclusos os tributos, os encargos trabalhistas, os comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço da proposta. 3.1.2 A licitante deverá cotar os preços dos itens e do lote em moeda nacional. 3.1.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 3.1.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 3.1.5 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. a) Proposta impressa em papel A-43.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, preferencialmente em papel timbrado à conformidade da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de forma clarapequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 3.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)prejuízo das sanções previstas neste Edital. b) Arquivo de 3.2.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaanteriormente encaminhada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as 3.2.3 As propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, dias contados da data limite de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 3.2.4 A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada, após observado o disposto no subitem 20.9 deste Edital . 3.3 A proposta escrita do licitante vencedor, para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste conforme subitem 9.1 deste Edital, não atendam às exigências deverá conter, em especial, as seguintes informações: a) as especificações detalhadas do ato convocatórioserviço, sejam omissasconforme quadro do referido lote, apresentem irregularidades ou defeitos capazes descrito no título 2 do Termo de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.Referência;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: aA participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do Edital até a data e hora (horário de Brasília) Proposta impressa em papel A-4da abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaeletrônico. 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas as propostas terão prazo A proposta de validade preços deverá ser elaborada nos campos específicos do sistema eletrônico observando o nº do lote, a quantidade ofertada de 60 cada item, a descrição detalhada dos bens ofertados, inclusive o modelo e marca do fabricante, assim como o respectivo preço unitário do item/lote, que atendam às especificações mínimas constantes no Termo de Referência (sessenta) diasAnexo I deste Edital). As informações que conflitarem com o Edital, contados da data limite para ensejarão a apresentação da propostadesclassificação do licitante no item único. Não havendo informação adicional, nos termos em atendimento à exigência do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993sistema, basta que o licitante declare no citado campo: “CONFORME EDITAL”. 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam O valor ofertado deverá observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no objeto conforme descrito neste Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital deste Pregão. 5.8. As propostas terão validade de 60 dias. 5.9. O Pregoeiro, no curso da Sessão, poderá, no julgamento da habilitação e seus anexosda proposta, em observância ao artigo 26, § 3°, do Decreto n° 5.450/2005, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive no que tange à oferta de preços no sistema de valor unitário ou total, situação que permite o citado saneamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERA licitante vencedora deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente: a7.1.1. Planilha de Quantidades e Preços – ANEXO I, contendo os preços unitários e/ou totais (em conformidade com o critério de julgamento) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados itens, assinada por representante legal da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.27.2. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo objeto, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas propostas com preços superiores aos preços orçados pela SANEMAR. 7.3. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados despesas decorrentes da data limite para a elaboração e apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe assistindo cabendo qualquer direito à indenização em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório. 7.4. Somente serão aceitas pelo agente de licitação aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta ANEXO I deste Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação. Não serão considerados, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido; Não será admitida a ausência de nenhum item. 7.5. O agente de licitação e equipe de apoio analisará se o direito preço é simbólico ou irrisório, de pleitear qualquer alteraçãoacordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. O agente de licitação e equipe de apoio poderão formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso o agente de licitação solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob alegação pena de errodesclassificação. 7.6. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá: 7.6.1. Cotar preço unitário ou global (conforme critério de julgamento) superior ao orçamento previamente estimado pela SANEMAR ou inexequível. 7.7. O agente de licitação e equipe de apoio, omissão reservadamente, verificarão a Habilitação e a conformidade dos preços unitários ou qualquer outro pretextoglobal (conforme critério de julgamento) da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que: 7.7.1. Contenha vícios insanáveis; 7.7.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; 7.7.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação; 7.7.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SANEMAR; 7.7.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que conduziram ao valor total orçadose prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes. 7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, procedendo-se às correções no caso e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de eventuais erroscustos, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para apuração do valor aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 5.57.9. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade. 7.10. Serão desclassificadas convocadas as propostas que excedam ao licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço máximo estabelecidodo primeiro colocado, que contiverem preço ou entrega mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado. 7.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de produto condicionado requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a prazos ou vantagens Proposta será desclassificada. 7.12. Se a proposta de qualquer natureza menor valor não previstos neste Edital, não atendam atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do ato convocatórioparticipante, sejam omissasna ordem de classificação, apresentem irregularidades ou defeitos capazes e assim sucessivamente, até a apuração de dificultar o julgamento. 5.6. A uma proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento atenda a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no este Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Licitação

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.122.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução; a) Proposta impressa em papel A-422.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, preferencialmente em papel timbrado elas deverão ser apresentadas no formato da empresatabela constante no ANEXO 1 - Planilha Orçamentária; 22.3. Para as parcelas compostas por bens, conforme arquivo fornecido pelo municípioas propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, com assinatura do responsável legal pela empresaconstando, redigida em idioma nacional de forma clarano que couber, sem emendasfabricante, rasuras ou entrelinhasnome comercial, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone versão e endereço eletrônico (e- mail).quantidade; b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a 22.4. A critério da empresa a opção Secretaria de Tecnologia da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta Informação e de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”Comunicação, o pregoeiro licitante detentor da melhor proposta poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite convocado para apresentar amostras para a verificação da compatibilidade do(s) item(s) com as especificações constantes neste Termo de Referência; A apresentação das amostras somente será solicitada caso não seja possível aferir todas as características do produto por meio da proposta, nos termos documentação enviada junto à proposta comercial vencedora; Os licitantes e demais interessados em acompanhar o procedimento de apresentação e avaliação da amostra deverão encaminhar mensagem eletrônica ao e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e informar a intenção de verificar o laudo emitido pelo órgão competente do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta MPRJ; O ônus de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretextoalegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadosituação excepcional, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas devidamente comprovada pela licitante; Não serão consideradas excepcionais para apuração os fins do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoitem anterior, por parte da licitanteconfigurarem risco inerente à atividade, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosatrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.

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Samples: Contract for Supply of Solid State Drives (Ssd)

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.114.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item. 14.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 01 DEVERÁ CONTER:1 PROPOSTAS DE PREÇOS NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: E-MAIL: TELEFONE: CONCORRE PARA (informar o item que a pessoa empresa está concorrendo) a) Proposta impressa 14.3. A proposta de preço deverá ser grafada em papel A-4moeda corrente nacional, preferencialmente em papel timbrado da empresaR$ (reais), conforme arquivo fornecido pelo municípionumericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e 14.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional seus números de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e- e-mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando envelope acima citado mencionando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadamodalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.314.5. A Proposta proposta será acompanhada da Declaração de Preços deverá Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão apresentada até o momento anterior ao início da fase de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãolances, sob alegação pena de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor desclassificação da proposta. 5.514.6. Serão desclassificadas as propostas que excedam A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao preço máximo estabelecidocumprimento integral do objeto desta licitação, que contiverem preço descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO). 14.7. Quaisquer custos diretos ou entrega de produto condicionado a prazos indiretos omitidos da proposta ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalincorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoa qualquer título. 5.614.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, precisa sem alternativas de preços ou qualquer outra condição quaisquer condições ou vantagens que induza induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaljulgamento. 5.714.9. A apresentação O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da proposta implicará data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na plena aceitaçãoproposta, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosesta será considerada válida pelo referido período.

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Eletrônica

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER9.1 Na Proposta Eletrônica deverão constar as seguintes condições: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado 9.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dá-se por meio da empresa, conforme arquivo fornecido pelo municípioutilização da senha privativa da licitante e subsequente cadastramento da proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com assinatura do responsável legal pela empresavalores unitários e totais, redigida em idioma nacional até a data e horários estipulado nesse Edital para abertura da sessão (horário de forma claraBrasília/DF), sem emendasexclusivamente por meio de sistema eletrônico, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)quando então encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. b) Arquivo 9.1.1 Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.1.2 Não serão aceitas as propostas de preços sem detalhamento da descrição do objeto ou contendo apenas a redação “conforme descrito no edital” ou expressão equivalente. 9.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em meio digital (CD-R seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou PEN-DRIVE)por seu representante, para alimentação não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de apuraçãouso indevido da senha, com todos os dados da proposta devidamente preenchidosainda que por terceiros. 9.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando a critério responsável pelo ônus decorrente da empresa a opção perda de negócios diante da mídia a ser utilizadainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.1.1. Na 9.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosestá em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.9.5 Na Proposta Comercial deverão constar as seguintes condições: 5.2. Todas as propostas terão prazo 9.5.1 Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a contar da data limite para a apresentação da propostade sua apresentação. 9.5.2 Preço unitário e total do item cotado, nos termos do de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 64 § 3° 43, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/1993n. º 8.666/93, em algarismos arábicos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional, considerando as quantidades constantes da Planilha Orçamentária do presenteEdital. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida 9.5.2.1 No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com 2 (duas) casas decimaisimpostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço do objeto desta Licitação. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade 9.5.3 Indicar o número desta licitação e conter o nome comercial da licitante, não lhe assistindo o direito CNPJ, o número de pleitear qualquer alteraçãotelefone e de fax, sob alegação de erroe-mail, omissão ou qualquer outro pretextose houver, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostae o respectivo endereço com CEP. 5.5. 9.5.4 Ser emitida por processo mecânico, com identificação do proponente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente ou por seu representante legal. 9.5.5 Descrever detalhadamente todas as características do serviço ofertado, de acordo com as especificações contidas nos anexos deste edital. 9.6 A Licitante deve cotar os itens definidos no objeto do Edital, conforme especificado na Planilha Orçamentária. 9.7 Não será aceita a proposta que oferecer quantidade inferior a 100% do que foisolicitado. 9.8 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.9 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidonão atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que contiverem preço sejam omissas ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoinsanáveis. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme 9.10 Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalaceito pela Pregoeira. 5.7. A 9.11 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital de documentos relativos a esta licitação. 9.12 Não serão admitidas ofertas de serviços com especificação diferente do que foi solicitado. 9.13 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na BNC e as especificações constantes dos Anexos I e II deste Edital, prevalecerão os do EDITAL. 9.14 As propostas deverão mencionar a especificação completa, de acordo com o edital, e o nome do fabricante

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, preferencialmente em papel timbrado da empresadevendo informar o Valor Total, conforme arquivo fornecido pelo municípioModelo de Proposta - Apêndice III. 6.1.1. ANEXAR A PROPOSTA OBRIGATORIAMENTE, SEM IDENTIFICAÇÃO, sob pena de desclassificação, caso não o faça, a partir de 13/05/2019, com assinatura a liberação do responsável legal pela empresaEdital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, redigida em idioma nacional até o horário limite de forma clarainício da Sessão Pública, sem emendasou seja, rasuras até às 9h do dia 23/05/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)excluir proposta de preços. b) Arquivo 6.1.2. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta em meio digital (CD-R de preços, planilha ou PEN-DRIVE)outros Apêndices exigidos neste Edital, para alimentação sob pena de desclassificação do sistema de apuração, com todos os dados certame pela Pregoeira. 6.1.3. Caso o valor global constante da proposta devidamente preenchidosde preços anexada, não esteja com o valor igual ao registrado no sistema para a participação nos lances, a proposta será DESCLASSIFICADA. 6.1.4. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”. 6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando a critério responsável pelo ônus decorrente da empresa a opção perda de negócios diante da mídia a ser utilizadainobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 5.1.16.4. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Apêndices. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Apêndice III – Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas. 6.5. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosdeverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Apêndice III. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão a) prazo de validade de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993de recebimento das propostas. 5.3. A Proposta b) valor total, de Preços deverá ser preenchida acordo com 2 o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, separadas por vírgula, inclusive na etapa de lances, considerando as especificações constantes no Apêndice II - Termo de Referência do presente Edital e o modelo constante do APÊNDICE III – Modelo de Proposta. 5.4. Os preços propostos serão c) Indicação, conforme modelo de exclusiva responsabilidade da licitanteproposta fornecido, não lhe assistindo o direito das marcas dos produtos ofertados, sendo a sob pena de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostadesclassificação. 5.5d) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 6.5.1. Serão desclassificadas Não serão aceitas especificações com os dizeres: conforme o edital, conforme as propostas especificações do edital ou algo semelhante. 6.5.2. A Licitante deverá apresentar as especificações no Apêndice III, de forma completa e clara, ou seja, sem que excedam ao preço máximo estabelecidohaja a necessidade da Entidade recorrer a outras fontes, que contiverem preço além da proposta disponibilizada para a verificação do atendimento, ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalnão, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoeditalícias pelo item ofertado. 5.66.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta enviada implicará na em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexosApêndices. 6.7. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato a licitante desclassificada. 6.7.1. A Pregoeira fará a desclassificação automática da Licitante que deixar de anexar a sua proposta de preços, que deverá ser inserida sem qualquer identificação da concorrente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. 10.1 A Proposta de Preços deverá ser preenchida inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com 2 (duas) casas decimaisa indicação da marca e modelo do produto ofertado. 5.4. 10.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.3 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo V, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.3.1 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade documentos anexados durante a inserção da licitanteproposta no campo “informações adicionais” (folders,prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não lhe assistindo o direito será admitida a veiculação do nome da empresa ou de pleitear qualquer alteraçãoseus representantes, sob alegação utilização de erro, omissão material timbrado ou qualquer outro pretextomeio que facilite a identificação do licitante. 10.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.5 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto da licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de eventuais erros, tomando-se como corretos os pagamento de preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaserá considerada. 5.5. 10.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a ResoluçãoSEFAZnº971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.7 Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatóriodeste Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoaquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 5.6. 10.8 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadolimitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação 10.9 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta implicará na plena aceitaçãopor 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4. 10.9.1 Se por parte motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da licitanteproposta, das condições estabelecidas neste edital ou seja, 60 (sessenta) dias, e seus anexoscaso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.14.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) A Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresade Preços a ser encaminhada para análise, conforme arquivo fornecido pelo municípioprevisão do item 3.7, com assinatura do responsável legal pela empresadeverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor valor, redigida o qual deverá estar expresso em idioma nacional algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e contendo todas as especificações e demais referências que identifiquem os produtos e serviços de forma clara, sem emendascompleta e detalhada, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone já incluindo todos os custos diretos e endereço eletrônico (e- mail)indiretos necessários para o fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços objeto desta licitação. b) Arquivo 4.1.1. Havendo divergência entre o valor grafado em algarismos e o escrito por extenso, será considerado para efeito de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados avaliação da aceitabilidade da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadao valor escrito por extenso. 5.1.14.1.2. Na A proposta deverá ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA Apresentação de Proposta (FORNECEDORAnexo 02) dos produtos ou serviços licitadosdeste edital. 5.1.1.14.2. No caso A Proposta de Preços deverá conter o nome da não informação da marcaempresa, quando CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o objeto licitado for “serviços”, pagamento e informar o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de da proposta. 4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação de abertura da propostasessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame. 5.34.4. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisestar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF; 4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.54.6. Serão desclassificadas as propostas que excedam apresentarem valor superior ao preço máximo estabelecidoestimado ou valor inexequível. 4.6.1. A inexequibilidade da proposta restará comprovada quando, que contiverem preço após diligência do Pregoeiro, o custo do licitante ultrapassar o valor da proposta e/ou entrega inexistirem custos de produto condicionado a prazos oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalindiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não atendam às exigências do ato convocatóriosendo aceitos acréscimos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços a esse ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaloutro título. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Contratação De Serviços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: aA participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) Proposta impressa em papel A-4da abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaeletrônico. 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual a licitante deverá inserir o preço total do lote/grupo, a marca/modelo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) diasque contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, contados da data limite para ensejarão a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993desclassificação no lote/grupo. 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar a licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalobjeto descrito neste edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital e seus anexosdeste Pregão. 5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPEenvelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS À CNPJ/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:CPF: e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo) a10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente via,em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com indicação poderes para o exercício da razão social da proponenterepresentação, na forma do item 8, deste Edital. 10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completocompletos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e- e-mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando envelope acima citado mencionando a critério da empresa modalidade Pregão Presencial Nº. e a opção da mídia a ser utilizadaComissão. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.310.4. A Proposta proposta será acompanhada da Declaração de Preços deverá Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão apresentada até o momento anterior ao início da fase de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãolances, sob alegação pena de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor desclassificação da proposta. 5.510.5. Serão desclassificadas As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços, obrigatoriamente, as propostas marcas para os produtos cotados, marca e modelo dos equipamentos propostos, sob pena de desclassificação. 00.0.Xx empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que excedam ao preço máximo estabelecidose refere cada impresso, que contiverem preço ou entrega a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa. 10.7.Os produtos deverão ter obrigatoriamente suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como: Descrição completa, detalhada e individualizada do objeto cotado, com a indicação da procedência quando se tratar de produto condicionado importado, informando a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalmarca, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme quantidade e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.unidade;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresaVALOR UNITÁRIO DO ITEM não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, conforme arquivo fornecido pelo municípioestabelecido no Anexo II – Proposta de Preços, com assinatura sob pena de desclassificação do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional licitante na forma de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).julgamento deste Edital; b) Arquivo de Marca e c) Descrição detalhada do objeto cotado. 6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado. 6.2.1.1 Deverá ser proposta em meio digital apenas 1 (CD-R ou PEN-DRIVE), UMA) MARCA para alimentação cada item. 6.2.2 Todas as especificações do sistema de apuração, com todos os dados objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta devidamente preenchidoseletrônica qualquer nome, ficando a critério texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da empresa a opção da mídia a ser utilizadaproposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.1. Na proposta de 6.3 Os preços a deverão ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcaapresentados em moeda corrente nacional com, quando o objeto licitado for “serviços”no máximo, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedecimais após a vírgula, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos computados os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99. 6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não previstos neste Editalesteja expressamente indicado na proposta, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes este será considerado como aceito para efeito de dificultar o julgamento. 5.6. A 6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no está em conformidade com as exigências do Edital. 5.76.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoserá considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, por parte da licitanteSEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosconforme ANEXO I do Edital. 6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na 5.1 - A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA • DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO. • PROCESSO: Nº 39/2020 • MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. • EDITAL: Nº 37/2020 • OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DO DAEPA. • RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA. 5.2 - A proposta deverá ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso contendo todas as informações abaixo relacionadas: • Validade da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de proposta: 60 (sessenta) dias; • Garantia dos produtos: 12 meses; • Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado, contados em até 45 dias após o recebimento da data limite para autorização de fornecimento; • Local de entrega: Almoxarifado do DAEPA, sito na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx; • Condições de pagamento: Em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária; • Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os impostos; • As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor; • O licitante deverá citar em sua planilha orçamentária o preço unitário e total do item e valor global da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 expresso em reais, sendo que só serão aceitas, 02 (duas) casas decimaisdecimais após a vírgula. 5.45.3 - Caso a licitante vencedora venha apresentar na proposta escrita, marcas que não sejam as referidas no anexo I - Termo de Referência, esta deverá apresentar amostras dos produtos ofertados, no prazo de até 05 dias, para avaliação pelo setor técnico do DAEPA e caso não seja aprovado, a mesma será obrigada a apresentar outra marca dentro do prazo de 05 dias, e assim sucessivamente até que seja aprovada uma marca do produto pelo DAEPA, caso o contrário, o item não será adjudicado a favor da licitante vencedora. Os preços propostos As despesas com o transporte e outros custos com estas amostras serão de exclusiva responsabilidade por conta da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Licensing Agreements

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.15.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA. 5.1.2 A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.3 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Proposta impressa 5.4 Valor unitário e total, em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, moeda corrente nacional com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 02 (duas) casas decimaisapós a vírgula; 5.4.1 - Deverá ser anexada na proposta a respectiva Bula, com descrição compatível com a registrada no Ministério da saúde, de cada item cotado, identificando o número de cada item. Deverá ser anexado também o número de registro do produto no Ministério da Saúde ou Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde, ou ainda, publicação no Diário Oficial da União, em plena validade ou prova de isenção. Também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Caso o mesmo esteja vencido apresentar cópia de todas as petições de revalidações autenticadas. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação dos produtos (protocolo) quando for o caso, implicará desclassificação no item cotado. 5.4. 5.4.1.1 - Para os produtos isento de registro, apresentar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da dispensa de registro, conforme previsto na Lei n. 6360/1976, regulamentada pelo Decreto n 79094/1977. 5.4.1.2 - Os fornecedores poderão preferencialmente apresentar a tabela atualizada da CMED, para comprovar o atendimento ao item 1.5 do edital. 5.4.1.3 - Não será aceita cópia reprográfica da referência do respectivo medicamento no DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas. 5.4.1.4 - Ao encaminhar a proposta de preços propostos serão na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá anexar os documentos presentes no item 3.1.4 no campo “FICHA TÉCNICA”. 5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de exclusiva mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da licitanteempresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8 Concordância com entrega, de acordo com as necessidades da Prefeitura, conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA. 5.9 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por: 5.9.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; ocorrência. 5.9.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua 5.9.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios. 5.9.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.9.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração suspende nem interrompe a contagem do valor da propostaprazo contratual. 5.55.10 Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. Serão desclassificadas as propostas O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que excedam regular e devidamente atestado por esta Administração. Recebimento do 21º ao preço máximo estabelecidofinal de cada mês, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências pagamento no dia 10 do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentomês seguinte*. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa5.10.1 Salientamos ainda, sem alternativas caso uma das datas acima indicadas caia em finais de preços semana ou qualquer outra condição feriados em que induza não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaldia útil seguinte. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.110.1. O ENVELOPEenvelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação: ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS À CNPJ/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:CPF: e-mail: Endereço e telefone: CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo) a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa10.2. Os licitantes poderão cotar os objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme arquivo fornecido pelo municípiomodelo de proposta constante do Anexo III. 10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional seus números de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e- e-mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando envelope acima citado mencionando a critério da empresa modalidade Pregão Presencial Nº. e a opção da mídia a ser utilizadaComissão. 5.1.110.4. Na proposta O critério de julgamento será Menor Preço Por Item “Quando o critério definido for o de menor preço por item, também será examinada a aceitabilidade dos preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1de cada item que compõem o lote confrontando-os com o estimado pelo Órgão solicitante. No caso da não informação recusa da marca, quando o objeto licitado for “serviços”readequação, o pregoeiro poderá manter informará a autoridade superior do ocorrido, cabendo a ela a verificação, no mercado, dos preços praticados”. 10.5. A proposta mediante informação de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em atavalor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresatotalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL. 5.210.6. Todas as propostas terão prazo Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para acréscimos a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993esse ou a qualquer título. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.610.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição quaisquer condições ou vantagens que induza induzam o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaljulgamento. 5.710.8. A apresentação Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário. 10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da proposta implicará data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na plena aceitaçãoproposta, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosesta será considerada válida pelo referido período.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na 6.1 – A proposta de preços a deverá ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico, sendo obrigatório o preenchimento do campo específico do sistema contendo o respectivo preço total do LOTE, em moeda corrente nacional (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados.R$); 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social 6.2 – Atendimento à especificação constante do Projeto Básico/Termo de empresa.Referência (anexo I deste edital); 5.2. Todas as propostas terão 6.3 – atendimento das condições prescritas no Edital; 6.4 – prazo de validade de da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data limite da sessão pública deste Pregão Eletrônico; 6.5 – os preços apresentados devem: a) refletir os de mercado no momento; b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, mão-de-obra, fornecimento de peças de reposição, etc...; c) serem irreajustáveis durante a validade da proposta; 6.6 – encaminhamento da proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, via fax ou e-mail, no mesmo dia de encerramento do certame, com o posterior encaminhamento do original no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para o endereço descrito no subitem 8.12, se for o caso; 6.6.1 - no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do horário de encerramento da disputa no sistema (etapa de lances), o licitante declarado vencedor deverá encaminhar a proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, observando a proporcionalidade de cada item em relação ao Lote (total da disputa), encaminhando o original no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a documentação da habilitação; 6.7 – uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas; 6.8 – no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, depois de declarada vencedora no sistema eletrônico, a empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar catálogos, portfólios ou encartes para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4todos os materiais que serão fornecidos. Os preços propostos serão catálogos, portfólios ou encartes poderão ser remetidos em arquivo digitalizado para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda enviados para o endereço que consta no subitem 8.12 deste edital, como condição indispensável para adjudicação do objeto do certame, após opinativo da Seção de exclusiva responsabilidade da licitanteAdministração Predial e Engenharia, não lhe assistindo o direito em observância ao disposto no item 12.0 do Termo de pleitear qualquer alteraçãoReferência, sob alegação anexo I deste edital de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostalicitação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.15.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em papel A-4seu nome no sistema eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone assumindo como firmes e endereço eletrônico (e- mail)verdadeiras suas propostas e lances. b) Arquivo 5.1.1 – Obrigatória apresentação da Proposta de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)Preços Inicial, para alimentação nos moldes do sistema de apuraçãoANEXO II, com onde constem todos os dados valores pertinentes ao item ofertado, sob pena de desclassificação/inabilitação de acordo com o Item 7.18.1.1. 5.1.2 – Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma comprasBR. 5.1.3 – O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 5.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 5.2.1 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas 5.3 – A validade da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta será de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. 5.4 – Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa. 5.5 – Na proposta escrita, deverá conter: 5.5.1 – Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I 5.5.2 – Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso. 5.5.3 – Prestação do serviço de acordo com o Termo de Referência, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA. 5.5.3.1 – Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por: 5.5.3.2 – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 5.5.3.3 – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência. 5.5.3.4 – Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios. 5.5.3.5 – Pedidos de prorrogação de prazos apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.5.3.6 – A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual. 5.5.4 – A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a. 5.5.5 – Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias. 5.5.6 – A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a apresentação proposta da licitante que não as apresentar. 5.5.7 – As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta escrita. 5.5.8 – As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico. 5.5.9 – Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso. 5.3. A Proposta 5.5.10 – Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaissoma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante5.6 – Atendidos todos os requisitos, não lhe assistindo será considerada vencedora a licitante que oferecer o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaMENOR LANCE. 5.5. 5.7 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital. 5.8 – Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço conflitem com as normas deste edital ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens da legislação em vigor. 5.9 – A omissão de qualquer natureza despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não previstos neste Editalexistente ou já incluída no preço, não atendam às exigências do ato convocatóriopodendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, sejam omissaso preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, apresentem irregularidades ou defeitos capazes os quais serão assim considerados. No caso de dificultar o julgamentoerros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERNo prazo designado no preâmbulo deste edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão; 5.2. A proposta de preços será cadastrada eletronicamente com base no Termo de Referência - ANEXO I e Planilha de Orçamento Estimativo - ANEXO II deste edital, e deverá conter: a) 5.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema eletrônico; 5.2.2. Especificação dos preços unitários de cada LOTE do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema eletrônico, resultando no preço final; 5.3. Após o encerramento da sessão de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras: 5.3.1. Apresentar proposta final, conforme Modelo de Proposta impressa em papel A-4de Preços - ANEXO VII deste Edital, preferencialmente bem como documentação comprobatória do atendimento das especificações técnicas do Termo de Referência - ANEXO I, para fins de exame e aceitabilidade do preço, elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, conforme arquivo fornecido pelo municípiosem rasuras e entrelinhas, com devendo todas as páginas estarem numeradas, rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal pela empresalegal, redigida em idioma nacional juntamente com a Documentação de forma claraHabilitação e Dados Cadastrais, sem emendasprevistos, rasuras ou entrelinhasrespectivamente, com indicação no item 6 e ANEXO III deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da razão social citada sessão; 5.4. Os preços unitários finais ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários orçados para os itens respectivos, sob pena de desclassificação da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail).proposta; b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados 5.5. A validade da proposta devidamente preenchidosfinal será de, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcano mínimo, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a apresentação da sessão do Pregão, independente da existência de outro prazo na proposta; 5.6. Considerar-se-ão inclusas na proposta de preços apresentados, nos termos não cabendo reivindicações à posteriori: 5.6.1. Todas as despesas necessárias à plena execução do(a) fornecimento do artobjeto e prestação do serviço, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço; 5.6.2. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993.As despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/PE e demais encargos, quando aplicáveis; 5.35.7. A Proposta Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre a(o) fornecimento do objeto e prestação do serviço, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de Preços deverá ser preenchida acordo com 2 (duas) casas decimais.o seu regime de tributação; 5.45.8. Os preços valores unitários e totais propostos serão de da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe assistindo cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de errolances; 5.9. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.prevalecerá este último; 5.55.10. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste atenderem às exigências deste Edital, não atendam às exigências do ato convocatórioapresentarem preços inexequíveis na forma da Lei Federal n.º 8.666/93, sejam omissase suas alterações posteriores, apresentem ou contiverem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.insanáveis; 5.65.11. A proposta deverá conter oferta firme licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalverdadeiras suas propostas e lances. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: aA participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) Proposta impressa em papel A-4da abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaeletrônico. 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do item ou de lote/grupo (se for o caso), a marca/modelo ofertados, a especificação detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas terão prazo de validade de 60 que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no item ou no lote/grupo (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993se for o caso). 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalobjeto descrito neste edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital e seus anexosdeste Pregão. 5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no Anexo II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 7.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do valor unitário, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, constando MARCA de todos os materiais cotados, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital. 7.2.1. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: "conforme Edital", "atendemos o Edital" dentre outras, sem especificar o material ofertado. a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico Deverá ser proposta apenas 01 (e- mail)UMA) MARCA para cada item. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.27.2.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para especificações do objeto contidas na proposta vinculam a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993licitante. 5.37.2.3. A Proposta Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica digitada no sistema qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de Preços deverá DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 7.3. Os preços deverão ser preenchida com 2 apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedecimais após a vírgula, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos computados os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.212/1991 e alterações realizadas pela Lei Federal n.º 9.876/1999. 7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública. 7.4.1. Caso o prazo estabelecido no item 7.4 não previstos neste Editalesteja expressamente indicado na proposta, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes este será considerado como aceito para efeito de dificultar o julgamento. 5.67.5. A O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no está em conformidade com as exigências do Edital. 5.77.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 7.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 7.5, 7.6 e 7.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei. 7.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitaçãoserá considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, por parte da licitanteSEUS ANEXOS E QUE OS MATERIAIS COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosde acordo com o Anexo I. 7.12. A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, preferencialmente em papel timbrado da empresadevendo informar o Valor Global por Lote, conforme arquivo fornecido pelo municípioModelo de Proposta - Apêndice III. A proposta deverá obrigatoriamente ser anexada ao sistema, sob pena de desclassificação, a partir de 16/11/2018, com assinatura a liberação do responsável legal pela empresaEdital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, redigida em idioma nacional até o horário limite de forma clarainício da Sessão Pública, sem emendasou seja, rasuras até às 9h do dia 29/11/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)excluir proposta de preços. b) Arquivo 6.1.1. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Apêndices exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira. 6.1.2. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”. 6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE)seu nome no Sistema Eletrônico, para alimentação assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 6.3. Sob pena de desclassificação, a “Proposta de Preços” deverá considerar necessariamente o Ganho de Escala, onde os valores atribuídos às primeiras colunas serão sempre maiores do sistema de apuraçãoque aqueles das colunas seguintes, e assim sucessivamente até à última coluna da proposta. 6.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que foram apresentadas com todos os dados da proposta devidamente preenchidosvalores unitários, por itens, superiores aos constantes do Apêndice IIIA – Valores máximos por itens. 6.5. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando a critério responsável pelo ônus decorrente da empresa a opção perda de negócios diante da mídia a ser utilizadainobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 5.1.16.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Apêndices. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Apêndice III – Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas. 6.7. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDORdeverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Apêndice IV: a) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993de recebimento das propostas. 5.3. A Proposta b) valor global, por lote, de Preços deverá ser preenchida acordo com 2 o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, separadas por vírgula, inclusive na etapa de lances, considerando as quantidades constantes no Apêndice III - Termo de Referência do presente Edital e o modelo constante do APÊNDICE IV – Modelo de Proposta. 5.4. c) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão unitários ofertados por faixas, deverão necessariamente considerar o ganho de exclusiva responsabilidade escala, na falta da licitanteadoção deste critério, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaa proposta será desclassificada. 5.56.7.1. Serão desclassificadas Não serão aceitas especificações com os dizeres: conforme o edital, conforme as propostas especificações do edital ou algo semelhante. 6.7.2. A Licitante deverá apresentar as especificações no Apêndice IV, de forma completa e clara, ou seja, sem que excedam ao preço máximo estabelecidohaja a necessidade da Entidade recorrer a outras fontes, que contiverem preço além da proposta disponibilizada para a verificação do atendimento, ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editalnão, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoeditalícias pelo item ofertado. 5.66.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta enviada implicará na em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexosApêndices. 6.9. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato a licitante desclassificada. 6.9.1. A Pregoeira fará a desclassificação automática da Licitante que deixar de anexar a sua proposta de preços, que deverá ser inserida sem qualquer identificação da concorrente.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 6.1 A Proposta de Preços contida no Envelope n. 01 DEVERÁ CONTERdeverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Proposta impressa em papel A-46.1.1 Emitida, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresade preferência por computador ou datilografada, redigida em idioma nacional de forma claracom clareza, sem emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com indicação da devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos. 6.1.2 Conter razão social completa, CNPJ, Endereço, Fone/Fax, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal (se tiver), E-mail da proponentelicitante, endereço completoobrigatoriamente os mesmos da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, telefone e endereço eletrônico (e- mail)caso seja vencedora do certame. b) Arquivo 6.1.3 Descrição geral quanto ao objeto de acordo com as especificações do Anexo I, o valor unitário e total em algarismos, e total da proposta por extenso, em meio digital (CD-R moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou PEN-DRIVE)abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o Pregoeiro e equipe de apoio desconsiderará as casas cotadas a mais, para alimentação do sistema fins de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadajulgamento e cálculo. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão 6.1.4 Conter prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993apresentação. 5.3. A Proposta 6.1.5 Conter dados bancários da proponente para efeito de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaispagamento caso seja vencedor do certame. 5.4. Os preços propostos serão 6.2 Independentemente de exclusiva responsabilidade declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da licitanteestrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 6.3 O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento. 6.4 Preferencialmente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendosolicita-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Anexo IV deste Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.37.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade impressa em papel personalizado da licitante, não lhe assistindo em 7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.3. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o direito transcurso da sessão; 7.4. A Proposta de pleitear qualquer alteraçãoPreços deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, sob alegação inclusive a MARCA do produto ofertado, recomendando-se que esteja descrito na mesma: Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela PMSGA, na hipótese de errosagrar-se vencedora desta licitação; 7.5. A Proposta de preços deverá conter preços unitário e total por item em algarismo, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao devendo o valor total orçadoda proposta ser expressos em algarismo e por extenso (RECOMENDA-SE), procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme forma clara e precisa, limitados rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas ficando estabelecido, desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, ao (à) Pregoeiro adotará o preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.unitário para fins de apuração do real valor da proposta; 5.77.6. A apresentação Proposta de preços deverá conter o Prazo de validade da proposta implicará de, no mínimo, 7.7. Ainda recomenda-se conter na plena aceitaçãoproposta de preços o nome, por parte estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços e do (s) contrato (s) decorrente (s) desta licitação. A ausência destes dados não desclassifica a licitante, ficando a mesma ciente de que, caso vencedora do certame, será utilizado os dados constantes do Contrato Social da licitante; 7.8. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos decorrentes da operação de entrega do objeto desta licitação, tais como transporte, montagem, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, assistência técnica/suporte, instalação (quando couber) e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão; 7.9. Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade da licitante, das condições estabelecidas neste edital não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou outros pretextos (salvo justificativa aceita pelo Pregoeiro), e seus anexos.o preço final ofertado para os itens licitados não poderá ultrapassar aquele fixado pela Administração para os correspondentes itens (após os lances), sob pena de desclassificação do mesmo, em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93; 7.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 7.11. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente; a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura digitação da senha privativa do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone licitante e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados subsequente encaminhamento da proposta devidamente preenchidosde preços, ficando a critério partir da empresa a opção da mídia a ser utilizada.divulgação 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do item ou do lote, a marca/modelo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) diasque contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, contados da data limite para ensejarão a apresentação da proposta, nos termos desclassificação do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993licitante no item ou no lote. 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalobjeto descrito neste edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital e seus anexosdeste Pregão. 5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4Os licitantes encaminharão, preferencialmente em papel timbrado exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da empresasessão pública, conforme arquivo fornecido pelo municípioquando, com assinatura do responsável legal pela empresaentão, redigida em idioma nacional encerrar-se-á automaticamente a etapa de forma claraenvio dessa documentação, sem emendashorário de Brasília, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresaeletrônico. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 64 43, § da Lei Federal n° 8.666/1993LC nº 123, de 2006. 5.35.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. a) Valor unitário até quatro casas decimais e total do item; b) Descrição do objeto contendo informações detalhadas tais como: marca/ procedência, fabricante, quantidade da embalagem de venda. c) Prova de registro do produto cotado, emitida pela ANVISA ou cópia de publicação do DOU – diário Oficial da União ou, cópia de publicação do DOU – Diário Oficial da União, da dispensa de registro de produto; c.1) Poderá ser anexado o pedido de revalidação do registro datado do semestre anterior ao vencimento, caso o prazo esteja vencido; d) Ficha técnica dos produtos cotados. 5.10. O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo de 75% (setenta e cinco) por cento da data de fabricação, a contar do fornecimento; 5.10.1. O prazo para fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento emitida pelo município; 5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais. 5.12. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços. 5.13. A Proposta Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem 5.45.14. Os preços propostos serão ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade da licitanteresponsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso a contar da data de eventuais erros, tomando-se como corretos sua apresentação. 5.16. Os licitantes devem respeitar os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidomáximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, que contiverem preço ou entrega quando participarem de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.licitações públicas;

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 6.1 A Proposta de Preços contida no Envelope n. 01 DEVERÁ CONTERdeverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa6.1.1 Emitida por computador ou datilografada, redigida em idioma nacional de forma claracom clareza, sem emendas, rasuras rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com indicação da devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos. 6.1.2 Conter razão social completa e CNPJ da proponentelicitante, endereço completosendo este último, telefone obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e endereço eletrônico (e- mail)da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. b) Arquivo 6.1.3 Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, valor unitário e total em algarismos, e total da proposta por extenso, em meio digital (CD-R moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou PEN-DRIVE)abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, para alimentação do sistema fins de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadajulgamento e cálculo. 5.1.16.1.4 Conter xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcaSe o prazo for omitido, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de por 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993apresentação. 5.3. A Proposta 6.2 Independentemente de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisdeclaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 5.4. Os preços propostos serão 6.3 O Pregoeiro considerará como formal os erros de exclusiva responsabilidade da licitantesomatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento. 6.4 Preferencialmente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendosolicita-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Anexo IV deste Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Licitação

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.16.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. A Prefeitura Municipal de Mauá não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, licitante deverá elaborar a sua proposta com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções base no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com até 04 (quatro) casas após a vírgula; 6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos desmobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura do Município de Mauá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.15.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 - A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de proposta por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.1.2 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA; 5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.3 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Proposta impressa 5.4 Valor unitário e total, em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, moeda corrente nacional com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 02 (duas) casas decimaisapós a vírgula; 5.4.1 - Deverá ser anexada na proposta o respectivo CATÁLOGO do produto, com descrição compatível com a registrada no Ministério da saúde, de cada item cotado, identificando o número de cada item. Deverá ser anexado também o número de registro do produto no Ministério da Saúde ou Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde, ou ainda, publicação no Diário Oficial da União, em plena validade ou prova de isenção. Também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Caso o mesmo esteja vencido apresentar cópia de todas as petições de revalidações autenticadas. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação dos produtos (protocolo) quando for o caso, implicará desclassificação no item cotado. 5.4. Os 5.4.1.1 - Para os produtos isento de registro, apresentar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da dispensa de registro, conforme previsto na Lei n. 6360/1976, regulamentada pelo Decreto n 79094/1977. 5.4.2 - Ao encaminhar a proposta de preços propostos serão na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá anexar os documentos presentes no item 5.4.1 no campo “CATÁLOGO”. 5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de exclusiva mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da licitanteempresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 5.7 Na indicação da marca é vedada a utilização da palavra „similar‟ ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. 5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9 Concordância com o prazo de entrega conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA. 5.10 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por: 5.10.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 5.10.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência. 5.10.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios. 5.10.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.10.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração suspende nem interrompe a contagem do valor da propostaprazo contratual. 5.55.11 Cronogramas de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. Serão desclassificadas as propostas O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoregular e devidamente atestado por esta Administração. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa5.11.1 Salientamos ainda, sem alternativas caso uma das datas acima indicadas caia em finais de preços semana ou qualquer outra condição feriados em que induza não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editaldia útil seguinte. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação5.11.2 O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.„pro rata tempore‟.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. 6.1 O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura das propostas, preferencialmente em papel timbrado da empresaquando então, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional encerrar-se-á automaticamente a fase de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)recebimento de propostas. b) Arquivo 6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF. 6.3 Os licitantes será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6 O licitante deverá enviar sua proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação mediante o preenchimento no sistema eletrônico. 6.7 Todas as especificações do sistema objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 6.8 Deverá ser apresentando o valor unitário e total de apuração, com todos os dados itens, que servirá de base para julgamento global da proposta devidamente preenchidosproposta, ficando a critério da empresa a opção da mídia onde deverá estar inclusas todas as despesas com migração, conversão, horas técnicas, incidências legais, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser utilizadaconcedidos, utilizando-se o modelo sugestivo constante no Anexo II. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão 6.9 O prazo de validade de da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a contar da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993de sua apresentação. 5.3. 6.10 Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro (a); 6.11 A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar “marca própria”. 6.12 A proponente deverá declara que atende todos os requisitos e funcionalidades descritas neste documento e que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos 6.13 Após a realização da sessão pública (disputa de lances) a licitante convocada pelo Sr.(a) Pregoeiro(a) deverá enviar a Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 atualizada e os documentos de Habilitação em original ou cópia autenticada, à Superintendência de Licitações da Prefeitura de Várzea Grande, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX, no prazo máximo de 02 (duasdois) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dias úteis, contados pela da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoconvocação do Sr.(a)Pregoeiro(a), sob alegação pena de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor desclassificação da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação até a abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)preços. b7.1.1 Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, lances, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo(a) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVEPregoeiro(a), para alimentação conforme§5º,doart.24, do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaDecreto 5.450/2005. 5.1.1. Na 7.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadose lances inseridos em sessão pública. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca7.3 A Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006 deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º, quando o objeto licitado for “serviços”no ato de envio de sua proposta, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em atacampo próprio do Sistema, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresapara fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 5.27.3.1. Todas as propostas terão A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de validade até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais 7.4 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de 60 (sessenta) dias, contados negócios diante da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 5.3. 7.5 A Proposta de Preços Licitante deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSER) e as especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.18.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, em algarismo, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão. 8.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo III) e demais anexos deste Edital e a disputa dos lances se dará pelo valor anual, POR LOTE. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERPregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras: a) Proposta impressa em papel A-4Enviar a proposta adequada ao lance, preferencialmente em papel timbrado da empresapara fins de exame e aceitabilidade do preço, conforme arquivo fornecido pelo município, de acordo com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)o procedimento previsto neste Edital. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados 8.4. A validade da proposta devidamente preenchidosserá de, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA no mínimo, 120 (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, cento e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessentavinte) dias, contados a partir da data limite para a apresentação da propostasessão do Pregão, nos termos independentemente de declaração do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993licitante. 5.38.5. A Proposta de Preços deverá Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisexecutado. 5.48.6. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar o PREÇO MENSAL E ANUAL do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do lote. 8.7. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação. 8.8. Os preços valores unitários e totais propostos serão de da exclusiva e total responsabilidade da do licitante, não lhe assistindo cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostalances. 5.58.9. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 8.10. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste atenderem às exigências deste Edital, não atendam às exigências do ato convocatórioapresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93 ou contiverem irregularidades insanáveis. Será desclassificada a proposta final/lance final que estiver superior ao valor estimado pela Administração, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoinclusive os preços unitários. 5.68.11. A proposta deverá conter oferta firme O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalverdadeiras suas propostas e lances. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: aA participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) Proposta impressa em papel A-4da abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail). b) Arquivo de proposta em exclusivamente por meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadaeletrônico. 5.1.1. Na Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosanteriormente apresentada. 5.1.1.15.1.2. No caso O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da não informação perda de negócios diante da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social inobservância de empresaqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. Todas A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço unitário e total do item ou de lote/grupo (se for o caso), a marca/modelo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas terão prazo de validade de 60 que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação do licitante no item ou no lote/grupo (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993se for o caso). 5.3. A Proposta proposta de Preços preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisincluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação. 5.4. Os Para os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantepropostos, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçãoserão admitidos valores simbólicos, sob alegação de erroirrisórios ou iguais a zero, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaensejando a desclassificação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentofinal ofertado. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisaSerão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalobjeto descrito neste edital. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, de preços implica a aceitação total das condições estabelecidas neste edital e seus anexosdeste Pregão. 5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-47.1 Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, preferencialmente em papel timbrado exclusivamente no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas, sendo OBRIGATÓRIO o envio de anexo da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)proposta. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as 7.2 As propostas terão deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. Se não constar o prazo de validade, entender-se-á 60 (sessenta) dias. 7.3 Os licitantes deverão consignar suas propostas comerciais contendo o PREÇO GLOBAL, contados ou seja, valor total da data limite contratação, considerada inclusa todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.4 O valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, até a fase de negociação, PODENDO o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul. 7.5 Na proposta comercial deverá constar no mínimo os seguintes dados: descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere, indicação da razão social, CNPJ, telefone, e-mail, nome, cargo, CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, com indicação do valor, conforme o critério de julgamento da licitação. 7.6 Não será solicitada garantia de cumprimento do contrato, conforme previsto no Anexo I - Termo de Referência. 7.7 As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, se permitida a participação, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo para a apresentação fins de julgamento. 7.8 No momento do envio da proposta, nos termos os licitantes deverão prestar, por meio do art. 64 § 3° sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.8.1 Na declaração de porte, a empresa deverá selecionar o campo do seu enquadramento, res- tando as opções de: se está enquadrada como ME ou EPP sob as penas da lei ou que não está en- quadrada como ME ou EPP sob as penas da lei. 7.8.2 Na declaração de conhecimento sobre as especificações do edital, a empresa deverá seleci- onar o campo que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especi- ficações técnicas previstas no Edital. 7.9 Nos casos de emissão de declaração falsa, o(s) licitante(s) estará(ão) sujeito(s) à tipificação do crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro e na Lei Federal n° 8.666/1993nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 5.37.10 Até a data e hora marcadas para fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. A Proposta xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020 Fone: +00 00 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 701 – Centro Pelotas/RS – Brasil, CEP 96010-020 Fone: +00 00 0000-0000 Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: +00 00 0000-0000 7.11 Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de Preços deverá ser preenchida com 2 fato superveniente e aceito pelo (duasa) casas decimaisPregoeiro (a). 5.4. 7.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto neste Edital. 7.13 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitantedos licitantes, não lhe lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.14 Não será admitida a subcontratação do objeto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas conforme previsto no Anexo I - Termo de Referência. 7.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.16 O licitante deverá utilizar, sempre que conduziram ao valor total orçadopossível, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço 7.17 É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou entrega não de produto condicionado a prazos ou vantagens tributos de qualquer natureza não previstos neste Editalrelativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não atendam às exigências do ato convocatóriose admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentooutras correlatas. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas 7.18 As propostas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista todos licitantes ficarão disponíveis no Editalsistema eletrônico. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.18.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, em algarismo, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão. 8.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo IV) e demais anexos deste Edital e a disputa dos lances se dará pelo valor global (anual). O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERPregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras: a) Proposta impressa em papel A-4Enviar a proposta adequada ao lance, preferencialmente em papel timbrado da empresapara fins de exame e aceitabilidade do preço, conforme arquivo fornecido pelo município, de acordo com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)o procedimento previsto neste Edital. b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados 8.4. A validade da proposta devidamente preenchidosserá de, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marcano mínimo, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite para a apresentação da propostasessão do Pregão, nos termos independentemente de declaração do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993licitante. 5.38.5. A Proposta de Preços deverá Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser preenchida com 2 (duas) casas decimaisexecutado. 5.48.6. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar o PREÇO MENSAL E ANUAL do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do único lote. 8.7. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação. 8.8. Os preços valores unitários e totais propostos serão de da exclusiva e total responsabilidade da do licitante, não lhe assistindo cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostalances. 5.58.9. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 8.10. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste atenderem às exigências deste Edital, não atendam às exigências do ato convocatórioapresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93 ou contiverem irregularidades insanáveis. Será desclassificada a proposta final/lance final que estiver superior ao valor estimado pela Administração, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoinclusive os preços unitários. 5.68.11. A proposta deverá conter oferta firme O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalverdadeiras suas propostas e lances. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 9.1 Os elementos do envelope nº 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente deverão ser entregues em papel timbrado da empresalicitante, conforme arquivo fornecido pelo municípioassinada pela mesma ou representante legal, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma claraimpressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados: a) Razão Social da razão social da proponente, endereço completo, telefone empresa e endereço eletrônico (e- mailcom telefone)., CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços; b) Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados Validade da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de por 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a apresentação da propostade sua apresentação; c) A proposta financeira deverá estar, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, não lhe assistindo ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder; d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso; e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital. f) Ocorrendo divergência entre o direito de pleitear qualquer alteraçãopreço total em algarismo e o expresso por extenso, sob alegação de erro, omissão será levado em conta este último. 9.2 Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital. 9.3 Não poderão as licitantes suprir omissões ou qualquer outro pretextocorrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas equívocos irrelevantes para apuração do valor da proposta. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital, não atendam às exigências do ato convocatório, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter 9.4 As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição vantagem não prevista no Editalinstrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas. 5.7a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, linearmente que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado. b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais. Utilizando o procedimento científico, a aproximação deverá ser procedida considerando a regra: 1) Se o 3º dígito for igual ou inferior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser conservado. 2) Se o 3º dígito decimal for superior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser acrescido de 1 unidade. c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim. d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao multiplicador “K”, independente de transcrição. O mesmo deverá estar entre os limites estabelecidos pelo acórdão 2622/13 do TCU, sob pena de desclassificação. 9.5 O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 5.404.540,72 (cinco milhões quatrocentos e quatro mil quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos). 9.6 As empresas deverão apresentar junto a Carta Proposta e Proposta Financeira conforme XXXXX XXX, o Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Composição do BDI conforme ANEXO IV. 9.7 A apresentação da proposta implicará cujo prazo de validade estiver esgotado será considerado prorrogado por 30 (trinta) dias, se a proponente consultada a respeito no prazo de 03 (três) dias úteis, manifestar interesse na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexosreferida prorrogação.

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Samples: Licitação Pública

DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente 7.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponentedatada, endereço completoassinada, telefone rubricadas em todas as folhas e endereço eletrônico (e- mail)seguir o modelo do Anexo VI. b) Arquivo de proposta 7.2 Os valores atinentes ao objeto desta seleção deverão ser expressos em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuraçãomoeda corrente nacional, com todos os dados a apresentação do valor global dos serviços. 7.3 A declaração de validade mínima da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada. 5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados. 5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa. 5.2. Todas as propostas terão prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para abertura do envelope. Caso a apresentação proposta não indique o prazo de validade, fica o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da proposta, nos termos abertura do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993envelope. 5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais7.4 Serão considerados, como inexistentes, quaisquer lançamentos a lápis. 5.4. Os preços propostos serão 7.5 Faltando algum elemento acessório, ou fator considerado irrelevante por não afetar a essência da licitação e que não altere o valor proposto, poderá o representante fazê-lo durante a sessão, a critério da Comissão de exclusiva responsabilidade Seleção, considerando o propósito do certame, que é alcançar a proposta mais vantajosa à CNM. 7.6 A existência de dados rasurados não pode ser suprida por declaração de representante da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor proponente e acarreta a desclassificação automática da proposta. 5.5. Serão desclassificadas 7.7 Nos preços cotados, deverá estar incluída toda e qualquer despesa necessária à execução do objeto, bem como os demais encargos e/ou descontos porventura existentes. 7.8 Correrão por conta da empresa contratada as propostas que excedam ao despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto desta seleção, sendo o preço máximo estabelecido, que contiverem preço ou ofertado considerado final e inadmissível de quaisquer outros ônus. 7.9 Após a entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Editaldos envelopes, não atendam às exigências serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do ato convocatórioobjeto, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes bem como de dificultar o julgamentodificuldades técnicas não previstas. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisa7.10 Durante a sessão de abertura dos envelopes não poderão ser negociados quaisquer aspectos das propostas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalinclusive os pecuniários. 5.7. 7.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, Comissão de Seleção fará registro em Ata de toda manifestação por parte da ela considerada relevante ou a pedido do licitante, das condições estabelecidas neste edital podendo dar o parecer de imediato ou não. 7.12 Caso as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CNM, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e seus anexosemissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.13 A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.

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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.17.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços. 7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico. 7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital. 7.4. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTERlicitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances. 7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital. 7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital. 7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial. 7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta: a) Proposta impressa em papel A-4, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme arquivo fornecido pelo município, com assinatura do responsável legal pela empresa, 7.8.1. Estar redigida em idioma nacional de forma clara, língua portuguesa sem emendas, rasuras entrelinhas ou entrelinhasrasuras, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail)indicando o nº deste Pregão. b) Arquivo 7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizadacada item ofertado. 5.1.17.8.3. Na proposta Apresentar preço unitário DE CADA LOTE conforme unidade de preços medida informada no edital, em valores fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitadosvírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta. 5.1.1.17.8.4. No caso da não informação da marcaDeclarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, quando de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter desta licitação até a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresaentrega/execução nas dependências do SENAT. 5.27.8.5. Todas as propostas terão Declarar prazo de validade de da proposta, não inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, contados da a contar data limite para a apresentação da proposta, nos termos do art. 64 § 3° da Lei Federal n° 8.666/1993de abertura desta licitação. 5.37.8.6. A Proposta de Preços deverá ser preenchida Declarar total concordância com 2 (duas) casas decimaisos termos deste Edital e seus Anexos. 5.47.8.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Ser apresentada em papel que identifique o licitante, não lhe assistindo contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão nº deste Pregão. 7.8.8. Conter assinatura do licitante ou qualquer outro pretexto, salvo quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas. 7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários. As correções aritméticas efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaunitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último. 5.57.10. Serão desclassificadas as propostas que excedam ao preço máximo estabelecidoem desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, que contiverem preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos observado o item 9.5 deste edital. 7.11. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não atendam às exigências do ato convocatóriopoderá ser alterado, sejam omissasexceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, apresentem irregularidades não cabendo alegações de erros, omissões ou defeitos capazes equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de dificultar o julgamento. 5.6. A proposta deverá conter oferta firme e precisapreço, sem alternativas prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultadoseus termos originais, sendo desconsideradas quaisquer alternativas estes de preço ou qualquer outra condição não prevista no Editalinteira responsabilidade do licitante. 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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