DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 03 de maio de 2024, e se encerrando em 02 de maio de 2025. Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XX0XX-XXXX0-XXX00
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por _____ (_______) (indicar o tempo), dando-se ao contrato o prazo total de ______ (indicar o tempo).
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2024 e se encerrando em 31 de janeiro de 2025.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2023, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, caso ocorra ultimação de processo licitatório, se conveniente e mais vantajoso para a Administração e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 10 de abril de 2024, e se encerrando em 09 de abril de 2025.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Resolvem as partes, neste ato, alterar o Contrato de Locação nº 1104/2020, firmado entre as partes, para prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de novembro de 2022, a se findar em 31 de outubro de 2023.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Resolvem as partes, neste ato, alterar o Contrato em epígrafe, para prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, iniciando em 01 de dezembro de 2023, a se findar em 30 de novembro de 2024. Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXX XXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XXXXX-0X0XX-XXXXX
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245/91, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666/93. No entanto, o Tribunal de Contas da União, conforme a sua jurisprudência (Decisão nº. 473/1999 - Plenário), determina a observância do disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, somente se permitindo prorrogação de contratos de prestação de serviços executados de forma contínua por iguais e sucessivos períodos, desde que sejam obtidos preços e condições mais vantajosas para a Administração. Quanto à duração do contrato de locação, assevera Maria Sylvia Zanella Di Pietro1: 1 In Temas Polêmicos Sobre Licitações e Contratos. 3ª ed. Malheiros Editores. 1998, p. 249. Nesta linha, diante da diversidade de posições, poderia a Administração decidir pela prorrogação anual através de termo aditivo (se o instrumento contratual estabelece o prazo de um ano para a prorrogação da locação) ou assinatura de novo contrato, com nova justificativa da dispensa de licitação. Ao término do contrato de locação, a Administração pode firmar novo contrato a fim de permanecer no imóvel locado. Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX00-00XX-0X00 e informe o código DFE2-FB86-70AF-7A53 Assim, a solução mais adequada, em termos gerais, parece ser a prorrogação através de termo aditivo até expirar o período inicial de cinco anos. Posteriormente, para conciliar a legislação privada com a limitação imposta à Administração, sugere-se a assinatura de novo contrato com nova justificativa da dispensa de licitação. Dessa forma, considerando necessidade de continuidade da utilização do espaço pela Biblioteca Municipal, verifica-se plenamente cabível o pleito de prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses. Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 12/09/2024 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 02/09/2024, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica prorrogada a vigência do Contrato por um período sucessivo de 12 (doze) meses, a contar do dia 18/08/2023, encerrando-se, portanto, no dia 18/08/2024. DocuSign Envelope ID: 5703B8F0-0747-4696-92A5-F9947C07AD21