DA RECEITA DE VENDA Cláusulas Exemplificativas

DA RECEITA DE VENDA. 6.1 A RECEITA DE VENDA, segregada por USINA e calculada mensalmente no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, será definida com base no estágio de implantação de cada USINA e da situação operacional de cada unidade geradora.
DA RECEITA DE VENDA. 6.1 A RECEITA DE VENDA a que a VENDEDORA faz jus, por USINA, será definida mensalmente e corresponderá a: 𝑅𝑉𝑖,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛[𝐸𝐶𝑖,𝑚; 𝐸𝐺𝑖,𝑚] × 𝑃𝑉𝑖,𝑚 Onde: 𝑅𝑉𝑖,𝑚: RECEITA DE VENDA da USINA “i”, em Reais (R$), apurada no mês “m”; 𝐸𝐶𝑖,𝑚: ENERGIA CONTRATADA da USINA “i”, em MWh, no mês “m”, conforme indicado no QUADRO RESUMO; 𝐸𝐺𝑖,𝑚: ENERGIA GERADA pela USINA “i”, em MWh, apurada no mês “m”; 𝑃𝑉𝑖,𝑚: PREÇO DE VENDA, em R$/MWh, da USINA “i”, no mês “m”, observado o disposto nas subcláusulas 6.2 a 6.5.
DA RECEITA DE VENDA. 5.1 O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado ao mês de 20XX (mês de realização da Chamada Pública) é:
DA RECEITA DE VENDA. 6.1. O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado ao mês de realização do LEILÃO é de:
DA RECEITA DE VENDA. 7.1. A RECEITA DE VENDA, calculada mensalmente no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, será definida com base na obrigação de entrega de ENERGIA pelo VENDEDOR e no estágio de implantação da USINA, de acordo com os critérios estabelecidos nas Subcláusulas 7.2 a 7.4.
DA RECEITA DE VENDA. 5.1. O valor inicial da RECEITA FIXA, RF0, referenciado ao mês de ...................... de , é de R$ .................... ( ).(mês de realização do LEILÃO)

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