DA RECEITA DE VENDA. 6.1 A RECEITA DE VENDA, segregada por USINA e calculada mensalmente no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, será definida com base no estágio de implantação de cada USINA e da situação operacional de cada unidade geradora.
6.2 A RECEITA DE VENDA a que o VENDEDOR faz jus, por XXXXX, corresponderá a: 𝑅𝑉i,m = [( 𝑃𝑜𝑡atrasoi,m 𝑃𝑜𝑡Totali 𝑃𝑜𝑡susopi,m ) × 𝑃atrasoi,m + ( Totali ) × 𝑃susopi,m + (1 − (𝑃𝑜𝑡atrasoi,m + 𝑃𝑜𝑡susopi,m) 𝑃𝑜𝑡Totali ) × 𝑃𝑉i,m] × 𝐸𝐶i,m Onde: 𝑅𝑉i,m: RECEITA DE VENDA da USINA “i”, em Reais (R$), apurada no mês “m”; 𝐸𝐶i,m: ENERGIA CONTRATADA da USINA “i”, em MWh, no mês “m”, conforme SAZONALIZAÇÃO definida na Subcláusula 4.5; 𝑃𝑜𝑡atrasoi,m: POTÊNCIA INSTALADA referente às unidades geradoras comprometidas com o CONTRATO e que não se encontram em operação comercial após as respectivas datas previstas no ato de outorga da USINA “i”, apurada no mês “m”; 𝑃𝑜𝑡Totali: POTÊNCIA INSTALADA referente à completa motorização da USINA “i”, na parcela comprometida com o CONTRATO; 𝑃atrasoi,m: Preço de repasse, em R$/MWh, definido conforme Capítulo VII do Título II da Resolução Normativa n° 1.009, de 22 de março de 2022, no mês “m”; 𝑃𝑜𝑡susop POTÊNCIA INSTALADA referente às unidades geradoras comprometidas com o CONTRATO e que não se encontram em operação comercial após as respectivas datas previstas no ato de outorga da USINA “i”, em razão de suspensão da operação comercial, apurada no mês “m”; 𝑃susopi,m: Preço de repasse, em R$/MWh, definido conforme Capítulo VII do Título II da Resolução Normativa n° 1.009, de 22 de março de 2022, no mês “m”, considerando-se a data de início da suspensão da operação comercial como a referência temporal de que trata o art. 126 da referida resolução; 𝑃𝑉i,m: PREÇO DE VENDA, em R$/MWh, da USINA “i”, no mês “m”, observado o disposto na subcláusula 6.4.
6.2.1 Na aplicação da equação algébrica definida na Subcláusula 6.2 será utilizada a GARANTIA FÍSICA da USINA para fins de verificação das unidades geradoras em atraso, quando no CONTRATO DE CONCESSÃO e/ou ATO AUTORIZATIVO da USINA estiver expresso o incremento de GARANTIA FÍSICA de cada unidade geradora.
6.3 O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado ao mês de realização do LEILÃO, está indicado no QUADRO RESUMO.
6.4 O PREÇO DE VENDA será atualizado anualmente pelo IPCA, no mês , respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, tendo como referência o mês de realização do LEILÃO, indi...
DA RECEITA DE VENDA. 6.1. O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado ao mês de realização do LEILÃO é de:
(i) R$ .......... ( ), para a USINA A;
(ii) R$ .......... ( ), para a USINA N.
DA RECEITA DE VENDA. 5.1 O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado ao mês de 20XX (mês de realização da Chamada Pública) é:
5.1.1 PREÇO DE VENDA da USINA A: R$ .....,..... ( ), por megawatt-hora.
5.1.2 PREÇO DE VENDA da USINA N: R$ .....,..... ( ), por megawatt-hora.
5.2 Meses de referência para atualização do PREÇO DE VENDA:
5.2.1 Mês de realização da CHAMADA PÚBLICA: XXXXX de 20XX
5.2.2 Mês imediatamente subsequente ao mês de realização da CHAMADA PÚBLICA: XXX de 20XX
DA RECEITA DE VENDA. 6.1 O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado ao mês de 20XX (mês de realização da Chamada Pública) é:
6.1.1 PREÇO DE VENDA da USINA A: R$ .....,..... ( ), por megawatt-hora.
DA RECEITA DE VENDA. A RECEITA DE VENDA a que a VENDEDORA faz jus, por USINA, será definida mensalmente e corresponderá a: 𝑅𝑉𝑖,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛[𝐸𝐶𝑖,𝑚; 𝐸𝐺𝑖,𝑚] × 𝑃𝑉𝑖,𝑚 Onde: 𝑅𝑉𝑖,𝑚: RECEITA DE VENDA da USINA “i”, em Reais (R$), apurada no mês “m”; 𝐸𝐶𝑖,𝑚: ENERGIA CONTRATADA da USINA “i”, em MWh, no mês “m”, conforme indicado no QUADRO RESUMO; 𝐸𝐺𝑖,𝑚: ENERGIA GERADA pela USINA “i”, em MWh, apurada no mês “m”; 𝑃𝑉𝑖,𝑚: PREÇO DE VENDA, em R$/MWh, da USINA “i”, no mês “m”, observado o disposto nas subcláusulas 6.2 a 6.5.
DA RECEITA DE VENDA. 6.1 O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado ao mês de 20XX (mês de realização da Chamada Pública) é:
DA RECEITA DE VENDA. 5.1. O valor inicial da RECEITA FIXA, RF0, referenciado ao mês de ...................... de , é de R$ .................... ( ).(mês de realização do LEILÃO)
5.2. O valor inicial das componentes da RECEITA FIXA, referenciado ao mês de de ......, é:
(i) Componente da RECEITA FIXA vinculada ao custo do combustível associado à INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL – RFComb 0: R$ .................... ( ); e
(ii) Componente da RECEITA FIXA vinculada aos demais itens – RFDemais 0: R$ .................... (.......................).
5.3. O valor inicial do CVU, CVU0, referenciado ao mês de ............................. de , é de R$ .................... (.......................).
5.4. O valor inicial das componentes do CVU, referenciado ao mês de .......................... de , é de:
(i) CVUComb0 : R$ .................... ( ) / MWh; e
(ii) CVUO&M0 : R$ .................... ( ) / MWh.
5.5. Meses de referência:
5.5.1. Mês de realização do LEILÃO de 2022;
5.5.2. Mês de referência para reajuste inicial da componente da RECEITA FIXA vinculada ao custo do combustível associado à INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, RFComb: .......... de ;
5.5.3. Mês de referência para obtenção e reajuste iniciais da componente do CVU vinculada ao custo do combustível, CVUComb: ......... de ....
5.5.4. Mês de referência para reajuste inicial da componente do CVU vinculada ao custo do combustível, XXXX&X: ........ de ;
5.5.5. Mês de referência para o número índice do IPCA (𝐼0): ........... de ....
DA RECEITA DE VENDA. 5.1. O valor inicial da RECEITA FIXA, RF0, referenciado ao mês de de 20XX, é de R$ .................... ( ).(mês de realização do LEILÃO)
5.2. O valor inicial das componentes da RECEITA FIXA, referenciado ao mês de ............... de 20XX, é: (conforme Informe Técnico EPE-DEE-IT-xx/xxxx)
(i) Componente da RECEITA FIXA vinculada ao custo do combustível associado à INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL – RFComb 0: R$ ....................
DA RECEITA DE VENDA. 7.1. A RECEITA DE VENDA, calculada mensalmente no âmbito das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, será definida com base na obrigação de entrega de ENERGIA pelo VENDEDOR, de acordo com os critérios estabelecidos nas subcláusulas 7.2 a 7.3.
7.2. Para todo PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO o valor da RECEITA DE VENDA será dado pela soma das componentes RECEITA FIXA e PARCELA VARIÁVEL.
7.2.1. A RECEITA FIXA será aplicada independentemente do despacho da USINA.
7.2.2. A PARCELA VARIÁVEL será aplicada somente no caso de a USINA ser despachada por ordem de mérito de preço, sendo obtida mediante o emprego da seguinte equação algébrica: 𝑃𝑉𝑚 = [(𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑚𝑎𝑥𝐶𝑚 − 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸X_𝐶𝑚) × 𝑁_ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠𝑑𝑜𝑚𝑝𝑚] × 𝐶𝑉𝑈𝑚 𝑃𝑉𝑚: valor da PARCELA VARIÁVEL no mês “m”; 𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑚𝑎𝑥𝐶𝑚: DISPONIBILIDADE MÁXIMA CONTRATUAL referente ao mês “m”, expresso em MWméd, cujo valor está apresentado no Anexo I do CONTRATO; 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸X_𝐶𝑚: montante sazonalizado de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL referente ao mês “m”, expresso em MWméd;
DA RECEITA DE VENDA. 5.1 O valor inicial do PREÇO DE VENDA de cada USINA, referenciado mês de realização do LEILÃO é:
5.1.1 PREÇO DE VENDA da USINA A: R$ .....,..... ( ), por megawatt-hora.
5.1.2 PREÇO DE VENDA da USINA N: R$ .....,..... ( ), por megawatt-hora.
5.2 Meses de referência para atualização do PREÇO DE VENDA:
5.2.1 Mês de realização do LEILÃO de 2022