DA REGÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Cláusulas Exemplificativas

DA REGÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 3.1. A CONCESSÃO sujeita-se às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra – e aos preceitos de Direito Público, notadamente as disposições da Lei Federal nº 8.987/95, da Lei Federal nº 9.074/95, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 11.516/07 e da Lei Federal nº 9.985/00, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
DA REGÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 3.1. A CONCESSÃO sujeita-se às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil e aos preceitos de Direito Público, regendo-se, notadamente, pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, pela Lei Estadual nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo-lhe aplicável, subsidiariamente, a Lei Estadual nº 10.086, de 24 de janeiro de 1994, e a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais normas vigentes sobre a matéria..
DA REGÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 3.1.A CONCESSÃO sujeita-se às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra – e aos preceitos de Direito Público, notadamente as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, da Lei Federal nº 8.987/95, da Lei Estadual nº 10.431/06, e do Decreto Estadual nº 17.461 de 15 de setembro de 1959, no que forem cabíveis, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais normas vigentes sobre a matéria. 3.2.Neste CONTRATO e em seus ANEXOS, as referências às normas aplicáveis no Brasil deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua, complemente ou modifique.
DA REGÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 3.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA sujeita-se às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil – com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra – e aos preceitos de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, além da legislação referida no Preâmbulo deste CONTRATO, a saber, a Lei Federal n.º 11.079, de 30 de Dezembro de 2004 (Lei Federal de PPPs), a Lei Municipal n.º 3.620, de 1.º de Janeiro de 2017 (Lei Municipal de PPPs), a Lei Municipal n.º 1.780/07 (Plano Diretor Municipal), a Lei Municipal n.º 2.091/09 (Zoneamento Municipal) e a Lei Municipal n.º 2.092/09 (uso e ocupação do solo no Município).
DA REGÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 4.1. A CONCESSÃO sujeita-se às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, aos preceitos de Direito Público, notadamente às disposições da Lei Federal 11.079/2004, Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 639/2020, Decreto Municipal n.º 21.763 2021, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais normas vigentes sobre a matéria.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.