DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. Integram a CONCESSÃO, configurando BENS REVERSÍVEIS:
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 14.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO da CONCESSÃO.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.1. OS BENS VINCULADOS à CONCESSÃO compreendem aqueles e entregues pelo PODER CONCEDENTE e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOS.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 6.1. Vinculam-se à CONCESSÃO como BENS VINCULADOS os bens utilizados na execução dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS que:
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. Cláusula 20.1. Integram o acervo da presente concessão, sendo a ela vinculados, todos os bens pertencentes ao patrimônio da Concessionária, que sejam indispensáveis à prestação do serviço ora concedido, nos termos da regulamentação, especialmente aqueles qualificados como tal no Anexo 01 - Qualificação dos Bens Reversíveis da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 30.1. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do objeto do CONTRATO, abrangidos todos os elementos do NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL, do EDIFÍCIO ANEXO, entre outros.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> caberá qualquer compensação, assim como não se configurará desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA. <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de se considerar anuência tácita. <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1.Integram a CONCESSÃO, configurando BENS REVERSÍVEIS: A ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE E ENTORNO, incluindo todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, assim como todos os demais bens necessários à operação e manutenção do objeto do CONTRATO, cedidos pelo PODER CONCEDENTE para exploração pela CONCESSIONÁRIA; Os bens imóveis ou móveis, inclusive semoventes, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporados à ÁREA DA CONCESSÃO, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, decorrentes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou ainda da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA. O PODER CONCEDENTE deverá disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, relação completa dos BENS REVERSÍVEIS referidos na alínea (a) da subcláusula 7.1, contendo a descrição, estado de conservação e capacidade de operação, bem como as demais especificações técnicas complementares. A CONCESSIONÁRIA se compromete a verificar a exatidão da relação apresentada pelo PODER CONCEDENTE, bem como solicitar os ajustes, se necessários, de forma justificada, até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento. O prazo indicado na subcláusula 7.1.2 poderá ser prorrogado pelo PODER CONCEDENTE mediante pedido fundamentado da CONCESSIONÁRIA. Após o deferimento dos ajustes solicitados, o PODER CONCEDENTE emitirá uma nova relação, que passará a ser o ANEXO K – INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e atualização do ANEXO K – INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, e qualquer ato que possa caracterizar a tentativa ou a consumação de fraude, mediante dolo ou culpa, na sua caracterização, será considerada infração sujeita às penalidades descritas neste CONTRATO ou previstas em Lei. A CONCESSIONÁRIA declara que tem pleno conhecimento da natureza e das condições dos bens que lhe serão cedidos pelo PODER CONCEDENTE na forma da subcláusula 7.1, alínea (a), quanto aos quais assume a responsabilidade de guarda, manutenção e vigilância durante todo o prazo da CONCESSÃO. 7.2.A posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 7.3.A CONCE...
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1 Na data de início da prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em condições de uso e operação, na conformidade de sua PROPOSTA e do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do EDITAL.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive comercialização, são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A Resolução ANEEL nº 20/99 regulamenta a desvinculação de bens das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação. Determina, ainda, que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada, sendo aplicado na concessão.