DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.1. OS BENS VINCULADOS à CONCESSÃO compreendem aqueles e entregues pelo PODER CONCEDENTE e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOS.
31.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO.
31.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA.
31.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.
31.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
31.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário.
31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. Integram a CONCESSÃO, configurando BENS REVERSÍVEIS:
a) A ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE E ENTORNO, todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas lá existentes, assim como todos os demais bens necessários à operação e manutenção do PARQUE, cedidos pelo PODER CONCEDENTE para exploração pela CONCESSIONÁRIA;
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. Os bens e as áreas concedidas, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, poderão ser explorados livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que preserve os objetivos da criação das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, o PLANO DE MANEJO, o PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO, quando houver, a legislação vigente, e observe as normas, os padrões e os procedimentos dispostos neste CONTRATO e ANEXOS e nas legislações aplicáveis.
7.2. São BENS REVERSÍVEIS:
a) as ÁREAS DA CONCESSÃO, descritas no ANEXO A3 – ÁREAS DA CONCESSÃO, todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, incluindo todos os bens móveis e imóveis descritos no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, e ajustados no Relatório de Vistoria aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
b) os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, softwares, repositórios de banco de dados, melhorias, sistemas e direitos necessários à manutenção e exploração dos bens integrantes da CONCESSÃO, decorrentes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou ainda da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA.
7.3. A partir da data de assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE, devendo considerar, para tanto, a listagem referencial de bens elaborada e disponibilizada previamente pelo PODER CONCEDENTE, contida no ANEXO K – Inventário de BENS REVERSÍVEIS, bem como observar o procedimento abaixo.
7.3.1. O prazo limite para entrega do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS é o final da Etapa de Transição prevista no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA.
7.3.1.1. O Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser apresentado de forma consolidada, contendo a descrição detalhada dos bens pertinentes, conforme previsto no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA, observando as normas técnicas e a legislação aplicável, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS.
7.3.1.2. O PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, deverão se manifestar em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, apontando, se for o caso, as adequações necessárias, e demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou ...
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO da CONCESSÃO.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 35.1. Os BENS VINCULADOS à CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO da CONCESSÃO.
35.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência deste CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO.
35.1.2. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente, não cabendo qualquer indenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.
35.2. Dentre os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, são não reversíveis ao PODER CONCEDENTE os seguintes bens e equipamentos:
a) materiais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores, servidores etc.) e licenças de uso ou códigos-fonte de softwares;
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1. Integram a CONCESSÃO, configurando BENS REVERSÍVEIS:
a) A ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS, incluindo as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, assim como todos os demais bens necessários à operação e manutenção do objeto do CONTRATO, cedidos pelo PODER CONCEDENTE para exploração pela CONCESSIONÁRIA, com exceção das edificações expressamente ressalvadas no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS;
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. Cláusula 22.1. Integram o acervo da presente concessão, sendo a ela vinculados, todos os bens pertencentes ao patrimônio da Concessionária, bem como de sua controladora, controlada, coligada ou de terceiros, e que sejam indispensáveis à prestação do serviço ora concedido, especialmente aqueles qualificados como tal no Anexo 01 - Qualificação dos Bens Reversíveis da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local.
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. De acordo com os artigos 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive comercialização, são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados, alienados, cedidos ou dados em garantia hipotecária sem a prévia e expressa autorização do Órgão Regulador. A Resolução ANEEL nº 20/99 regulamenta a desvinculação de bens das concessões do Serviço Público de Energia Elétrica, concedendo autorização prévia para desvinculação de bens inservíveis à concessão, quando destinados à alienação. Determina, ainda, que o produto da alienação seja depositado em conta bancária vinculada, sendo aplicado na concessão.
(b) Saldo de R$ 958 (R$ 1.172 em 31.12.2012) refere-se ao principal de financiamentos para aquisição
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
7.1. Integram a CONCESSÃO, configurando BENS REVERSÍVEIS:
a) A ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no ANEXO III – INFORMAÇÕES E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO, todas as benfeitorias, edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas lá existentes, assim como todos os demais bens necessários à operação e manutenção do COMPLEXO MULTIUSO, cedidos pelo PODER CONCEDENTE para exploração pela CONCESSIONÁRIA;
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. Integram o acervo da presente concessão, sendo a ela vinculados, todos os bens transferidos para uso da Concessionária na assinatura deste Contrato, bem como os que vierem a ser constituídos com a f inalidade de prestar os serviços concedidos e que reverterão ao Poder Concedente no termo f inal do presente Contrato.