DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PODER CONCEDENTE. 11.1. Em contrapartida à outorga da CONCESSÃO, os seguintes pagamentos são devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE: 11.1.1. OUTORGA FIXA, correspondente ao valor da PROPOSTA ECONÔMICA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, já paga como condição de assinatura do CONTRATO e; 11.1.2. OUTORGA VARIÁVEL, correspondente ao percentual de [●] da receita operacional bruta obtida pela CONCESSIONÁRIA, a ser recolhido mensalmente, a partir do [●] mês contado da DATA DE EFICÁCIA da CONCESSÃO, através de Guia de Recolhimento da União-GRU, emitida pelo PODER CONCEDENTE, até o 10º dia útil do mês subsequente. 11.1.2.1. O percentual de OUTORGA VARIÁVEL pode ser acrescido de até [●], nos termos do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.2. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague o valor da OUTORGA VARIÁVEL na data de vencimento, incorrerá em multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PODER CONCEDENTE. 10.1. Em contrapartida à outorga da CONCESSÃO, os seguintes pagamentos são devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE: 10.1.1. OUTORGA FIXA, correspondente ao valor registrado na PROPOSTA COMERCIAL que deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em virtude da exploração do OBJETO, nos termos do EDITAL, do CONTRATO e seus ANEXOS; e 10.1.2. OUTORGA VARIÁVEL, correspondente ao percentual da RECEITA BRUTA da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apurado e pago mensalmente ao PODER CONCEDENTE, podendo consistir nas OUTORGAS VARIÁVEIS PADRÃO, MÍNIMA ou MÁXIMA. 10.2. O valor da OUTORGA FIXA deverá ser adimplido da seguinte forma: a) pagamento de 30% da OUTORGA FIXA como condição precedente à emissão da ORDEM DE INÍCIO;
DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PODER CONCEDENTE. 11.1. Em contrapartida à outorga da CONCESSÃO, os seguintes pagamentos são devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE: 11.1.1. OUTORGA FIXA, correspondente ao valor da PROPOSTA ECONÔMICA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, já pago como condição de assinatura do CONTRATO e; 11.1.2. OUTORGA VARIÁVEL, correspondente ao percentual de 8% (oito por cento) da receita operacional bruta obtida pela CONCESSIONÁRIA, a ser recolhido mensalmente, a partir do 49º (quadragésimo nono) mês contado da DATA DE EFICÁCIA da CONCESSÃO, através de Guia de Recolhimento da União-GRU, emitida pelo PODER CONCEDENTE, até o 10º dia útil do mês subsequente. 11.1.2.1. O percentual de OUTORGA VARIÁVEL pode ser acrescido de até 5% (cinco por cento), nos termos do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.2. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague o valor da OUTORGA VARIÁVEL na data de vencimento, incorrerá em multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PODER CONCEDENTE. 11.1. Os seguintes pagamentos são devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE: 11.1.1. OUTORGA FIXA, correspondente ao valor da PROPOSTA ECONÔMICA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, já pago como condição para assinatura deste CONTRATO, nos termos previstos no EDITAL; e 11.1.2. OUTORGA VARIÁVEL, correspondente ao percentual de até 5% (cinco por cento) da receita operacional bruta obtida pela CONCESSIONÁRIA, a ser recolhido anualmente, de acordo com o desempenho dessa. 11.1.2.1. O primeiro pagamento da OUTORGA VARIÁVEL pela CONCESSIONÁRIA ocorrerá em até 10 (dez) dias do 25º (vigésimo quinto) mês após a data de eficácia DO CONTRATO, independentemente de AFERIÇÃO de desempenho, correspondendo ao percentual de 1,5% (um e meio por cento) da receita operacional bruta obtida pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) primeiros meses após a data de eficácia DO CONTRATO, nos termos do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.2. Para apuração dos pagamentos subsequentes da OUTORGA VARIÁVEL, no 13º (décimo terceiro) mês após a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE devem se iniciar os procedimentos para AFERIÇÃO mensal do desempenho da CONCESSIONÁRIA, por 12 (doze) meses, nos termos do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.3. Após a AFERIÇÃO do desempenho mensal da CONCESSIONÁRIA, por 12 (doze) meses consecutivos, que constitui o período de referência, devem ser iniciados os procedimentos para a MENSURAÇÃO das notas finais e coeficiente de desempenho relativos ao período de referência, nos termos do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.4. O coeficiente de desempenho deverá ser utilizado para o cálculo da OUTORGA VARIÁVEL a ser paga ao PODER CONCEDENTE, incidindo sobre a receita operacional bruta obtida no período subsequente ao período de referência, de modo que o percentual para cálculo da OUTORGA VARIÁVEL poderá sofrer redução conforme desempenho da CONCESSIONÁRIA nos INDICADORES DE DESEMPENHO, nos termos do detalhamento constante no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.5. O pagamento da OUTORGA VARIÁVEL deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos do início do ano subsequente àquele em que se der a MENSURAÇÃO do coeficiente de desempenho e cálculo da OUTORGA VARIÁVEL, a contar da DATA DA EFICÁCIA DE CADA PARQUE e observado o procedimento estabelecido no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.6. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague o valor da OUTORGA VARIÁVEL na data de vencimento, incorrerá em multa de 2% (...
DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PODER CONCEDENTE. 11.1.1. Em contrapartida à outorga da CONCESSÃO, é devida pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, OUTORGA FIXA, já paga como condição prévia à assinatura do CONTRATO, nos termos do EDITAL, correspondente ao valor da PROPOSTA ECONÔMICA apresentada pela ADJUDICATÁRIA; e 11.1.2. ENCARGOS ACESSÓRIOS, na forma estabelecida pela CLÁUSULA 12. .
DOS PAGAMENTOS DEVIDOS AO PODER CONCEDENTE. 11.1. Em contrapartida à outorga da CONCESSÃO, os seguintes pagamentos são devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=00000000&xxxxx_… 9/53 11.1.1. OUTORGA FIXA, correspondente ao valor da PROPOSTA ECONÔMICA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, já pago como condição de assinatura do CONTRATO e; 11.1.2. OUTORGA VARIÁVEL, correspondente ao percentual de [•]% ([•]) da receita operacional bruta obtida pela CONCESSIONÁRIA, a ser recolhido mensalmente, a partir do 49º (quadragésimo nono) mês contado da DATA DE EFICÁCIA da CONCESSÃO, através de Guia de Recolhimento da União-GRU, emitida pelo PODER CONCEDENTE, até o 10º dia útil do mês subsequente. 11.1.2.1. O percentual de OUTORGA VARIÁVEL pode ser acrescido de até 5% (cinco por cento), nos termos do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 11.1.2.2. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague o valor da OUTORGA VARIÁVEL na data de vencimento, incorrerá em multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame. 6.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para conclusão, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.