DA RENOVAÇÃO. Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel.
DA RENOVAÇÃO. 10.1. A renovação do financiamento ocorrerá semestralmente mediante atendimento cumulativamente das seguintes condições:
I. Estar devidamente matriculado em curso de graduação presencial no UNICATÓLICA;
II. Manifestar interesse, semestralmente, pela renovação do financiamento através do e- mail enca- minhado ao candidato(a) pelo PRAVALER;
III. Estar em situação financeira regular junto ao UNICATÓLICA; se inadimplente, regularizar os dé- bitos.
10.2. Uma vez atendidos cumulativamente os itens supramencionados, e NÃO havendo troca da pessoa do GARANTIDOR, a IDEAL INVEST irá fazer nova análise de crédito, podendo ser solicitado novo compro- vante de renda e/ou residência, se necessário, o que resultará na aprovação ou na reprovação do candi- dato(a) sendo enviado a este, comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
10.3. Havendo interesse do candidato(a) em trocar seu GARANTIDOR, será necessário atender integral- mente ao disposto nos itens “5” e “6, “II” deste regulamento, que tratam da documentação, na qual pas- sarão por nova análise de crédito.
DA RENOVAÇÃO. 1. Pelo presente termo aditivo, fica renovado o Contrato CFO Nº 037/2022 por mais 12 (doze) meses a contar de 01 de dezembro de 2023.
DA RENOVAÇÃO. Havendo interesse das partes contratantes, a locação de que trata o presente instrumento poderá ser renovado por igual, maior ou menor período, através de Termo Aditivo.
DA RENOVAÇÃO. Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante índice cie reajustamento que seja considerado oficial, de acordo a legislação em vigor, deternrnado pelo Governo Federal vigente na ocasião.
DA RENOVAÇÃO. 12.1- Decorrido o período de vigência contratual, em caso de renovação por Termo Aditivo nas condições legais, fica a CONTRATADA obrigada a manter as condições do contrato inicial.
DA RENOVAÇÃO. O presente contrato poderá ser renovado mediante a celebração de competente Termo Aditivo, por escrito, entre as partes.
DA RENOVAÇÃO. Este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser renovado se assim acordarem as partes signatárias.
DA RENOVAÇÃO. O BANCO, observada sua política interna de crédito, poderá admitir, a pedido do MUTUÁRIO, a alteração do prazo de pagamento e do valor base das prestações, bem como a reutilização parcial dos valores das prestações amortizadas do(s) empréstimo(s) vigente(s), observando que: a) o saldo devedor remanescente, acrescido do valor do IOF, não ultrapasse os valores de referência; b) o valor da prestação mensal, recalculado pelos encargos vigentes, não ultrapasse o limite máximo de prestação admitida; c) a quantidade de prestações não ultrapasse o prazo máximo estabelecido para as respectivas linhas de crédito.
DA RENOVAÇÃO. 14.1. A renovação dos serviços contratados será automática, por períodos iguais e sucessivos a um ano.
14.2. Renovado o contrato, os valores cobrados serão corrigidos pelo IGPM/FGV e será praticada a mesma forma de pagamento optada no momento da contratação. Caso o CLIENTE entenda por modificar sua forma de pagamento, deverá entrar em contato com a LOGSAT e verificar as formas de pagamento disponíveis e preços praticados.