Common use of DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Software, Contratação De Provedor De Serviço De Tecnologia Da Informação, Contratação De Software

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 300,00 (cinco mil trezentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.11. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.22. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigenteanexos. 5.2.12.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste no Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.32.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.42.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.33. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a eles de R$ 5.000,00 2.500,00 (cinco dois mil e quinhentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.74.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que incidirá sobre o valor total mensal estimado para a contratação do lote. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.14.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 03 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.84.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras. 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário, mediante a apresentação da planilha de composição dos custos a ser elaborada de acordo com o Termo de Referência - Anexo II que integra este edital. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000, ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, no próprio sistema (funcionalidade “anexo de documentos”, conforme comunicado BEC de 14/02/2014), as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como os anexos do subitem 5, do item III e do subitem 1.4, do item IV deste edital. Caso haja inviabilidade do sistema durante a sessão, a referida documentação deverá ser apresentada por fax ou correio eletrônico; d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a identificação licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, na Rua Princesa Xxxxx da Glória nº 176, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – São – C.E.P.: 09771-130, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo detentor ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do lanceitem IV deste Edital. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 15,00 (cinco mil quinze reais)) e incidirá sobre o valor da taxa de agenciamento, prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Serviços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 00,01 (cinco mil reaisum centavo), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.11. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.22. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigenteanexos. 5.2.12.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste no Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.32.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.42.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.33. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistemamenor preço, observando-se que o redutor mínimo observada a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a eles de R$ 5.000,00 .... (cinco mil ...) reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. (OBS: quando não for fixado valor de redução mínima entre os lances, este subitem deverá conter a seguinte redação: “Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor”.) 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço ................(OBS 1: unitário ou total, conforme decidido no momento da fixação do valor de redução mínima, na fase interna da Licitação; OBS 2: eliminar este subitem quando não for fixado valor de redução mínima entre os lances). 5.74.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinzequinze ) minutos. 5.7.14.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionaislances. 5.84.3. Durante o transcurso No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). (OBS: OU, se for o caso, por outro critério que a autoridade competente tenha definido, conforme lhe faculta a alínea "b" do inc. II do art. 6° da Resolução CEGP-10/2002). 8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do e- CADFOR e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no e-CADFOR não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número......ou por correio eletrônico para o endereço ; d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a identificação licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, xxxxxxx ser apresentados na (OBS: indicar o órgão e seu endereço completo), em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo detentor ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do lanceitem IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigenteanexos. 5.2.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) Que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação. 5.2.2c.1) A inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo: ⮚ Clicar no meu Arquivo; ⮚ Clicar em Propriedades; ⮚ Na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a empresa. d) Apresentada por empresa de enquadramento não contemplado no subitem 2.1 deste edital. 5.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2.35.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.45.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.55.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a eles de R$ 5.000,00 R$ 5,00 (cinco mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.4.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o preço UNITÁRIO DO ITEM. 5.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.85.4.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2. 5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante. 5.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.7. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro. c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” , “d”, e “e”, deste subitem 5.8, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, deste Edital d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.8, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a identificação licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy nº. 9000, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo detentor ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação das licitantes, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “g” deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do lancecertame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 5.9. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.8, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.10. A comprovação de que trata o subitem 5.9 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador. 5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.8, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.9 e 5.10. 5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 5.9 e 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.10. 5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.9 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.

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DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigenteanexos. 5.2.12.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - Serão desclassificadas as propostas: cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste no Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ; que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 5.2.22.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.32.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.42.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.33. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior os lances conforme demonstrado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)seguir, aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.74.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o valor mensal estimado. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.14.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.84.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.14.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.24.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço total do item, observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaanexos, sendo desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as aos prazos, especificações, prazos quantidades e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios; c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital; IV - elaborada em desacordo d) com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; e) que apresentarem preços, ofertas ou ainda, que se baseie vantagens baseados exclusivamente em proposta de preços das demais licitantesLicitantes; f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação. 5.2.2g) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. 4.2.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiroda proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.44.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.34.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes Licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou ao último lance anteriormente registrado valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, o valor mínimo de redução entre lances, conforme parâmetros fixados no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.74.4.1.1.1. As licitantes poderão oferecer O valor mínimo de redução entre lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o preço total do item em disputa. 4.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.14.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.84.4.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, sendo vedada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.4.2.. 4.5. Encerrada a identificação etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante. 4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 4.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do respectivo detentor direito de preferência. 4.6.1.1. A convocação recairá sobre a Licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do lancesubitem 4.6.1.. 4.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI) e cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 4.6.1.. 4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5., seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 4.6.4. Sempre que a proposta melhor classificada for afastada e houver necessidade de exame da oferta subsequente, observada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6. e subitens. 4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 4.8. Encerrada a etapa de negociação e alcançada a melhor oferta, quando solicitado pelo Sistema, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, no prazo de trinta minutos, encaminhar um arquivo a) Proposta Comercial, conforme modelo disponibilizado no Anexo "PROPOSTA COMERCIAL", a qual deverá conter os elementos indicados no item 3.2. deste edital, observada a oferta de menor preço alcançada na fase de negociação; b) Documentos complementares, relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", se houver. 4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa. 4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4, e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor. 4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat. 4.10.1. Será permitido o saneamento da PROPOSTA COMERCIAL e de documentos complementares, apresentados em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4, desde que atendidas as seguintes condições: a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta. b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3. 4.10.2. O Pregoeiro poderá solicitar, para conferência, a apresentação da versão saneada da PROPOSTA COMERCIAL e eventuais documentos complementares relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", os quais deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no preâmbulo do Edital no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por, no máximo, 30 (trinta) minutos. 4.10.3. Visando tornar público os documentos saneados, depois de encerrada a fase de análise da aceitabilidade e iniciada a fase de habilitação, a Proponente deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL e os eventuais documentos complementares pelo Sistema BEC - funcionalidade "anexo de documentos", juntamente com os documentos de habilitação, na forma prevista no subitem 5.1."c" deste Edital. 4.11. Após eventual saneamento da PROPOSTA, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da oferta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 200,00 (cinco mil duzentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Serviços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, com valor zero ou ainda, que se baseie em proposta Proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Serviços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) Que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação. c.1) A inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo: ⮚ Clicar no meu Arquivo; ⮚ Clicar em Propriedades; ⮚ Na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a empresa. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço ou ao último lance anteriormente registrado valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no sistemaitem 5.4.2, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.4.2. As licitantes poderão oferecer O valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a será de R$ 1,00 (um real) e incidirá sobre o valor unitário do item do objeto. 5.4.3. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 03 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.85.4.3.2. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) 5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3. 5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante. 5.5.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio. 5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1. 5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO III deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO III. 5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro. 5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro. c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” , “d”, e “e”, deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, deste Edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a identificação licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos de habilitação constantes no item 4, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo detentor ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “g” e 4.1.3, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do lancecertame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico. 5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.11. A comprovação de que trata o subitem 5.10 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 5.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.11. 5.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.11, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.11. 5.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.15. Encerrada a habilitação da licitante vencedora, a sessão pública será suspensa, pelo tempo necessário, a ser fixado pelo Pregoeiro, para que aquela licitante apresente os novos preços unitários, a partir do valor total final obtido no certame. 5.15.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, no curso da própria sessão pública, por meio de fac-símile ou correio eletrônico, em nova planilha, conforme modelo que constitui o ANEXO III a este Edital. 5.15.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem, os preços unitários finais válidos para registro serão apurados pelo Pregoeiro, considerando os preços fornecidos nos moldes do subitem 5.8.1 ou com a aplicação de percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta e o valor final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. 5.16. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.

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Samples: Licensing Agreements

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.17.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do pregão, iniciando-se às 10 horas com o credenciamento dos interessados em participar do certame e entrega por eles, na sequência, dos envelopes de nºs. No dia 01 e horário previstos neste Edital02, de cada LICITANTE. 7.1.1 Será permitida a entrada de interessados na sessão de credenciamento até às 10:30h, sendo que, após esse horário, não será aceita a participação de empresa retardatária, a não ser como ouvinte. 7.2 Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com pregoeiro fará a abertura automática das propostas dos envelopes de n° 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação, a sua divulgação pelo sistema na forma abertura dos envelopes de grade ordenatórian° 02, em ordem crescente referentes à Documentação de preçosHabilitação. 5.2. A análise 7.3 Abertos todos os envelopes das propostas pelo Pregoeiro limitarPropostas de Preços, envelopes de nº. 01, proceder-se-á ao atendimento a sua análise, objetivando a classificação das LICITANTES, verificando-se o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital edital e respectivos anexos, sendo desclassificadas as propostas que: 7.3.1 Apresentarem condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes técnica ou economicamente; 7.3.2 Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis para os serviços solicitados; 7.3.3 Omitirem quaisquer dos elementos solicitados neste edital e em seus anexos anexos; 7.3.4 Deixarem de atender às exigências e à legislação vigentecondições, técnicas e\outras, contidas neste edital e respectivos anexos; 7.3.5 Apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta das demais LICITANTES. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou 7.3.6 Apresentarem objeto que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as às especificações, prazos e condições fixados neste fixadas no edital. 7.4 O julgamento das propostas será feito pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital; IV - elaborada em desacordo com 7.5 A aceitabilidade das propostas será auferida tendo presentes os termos deste Editalpreços de mercado vigentes na data de sua apresentação, que serviram de base para a determinação do preço referencial, e que foram apurados mediante pesquisa realizada, previamente, pela Investe São Paulo. 7.6 As propostas que se oponha encontrarem nos termos e de acordo com as condições previstas no presente edital serão classificadas na ordem crescente dos respectivos valores. 7.7 Poderá o Pregoeiro, no interesse da condução do processo e de seu resultado final, a seu exclusivo critério e a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveismomento, ou aindainclusive e notadamente para a apreciação de eventuais recursos, que suspender a sessão, notificando-se baseie em proposta de preços das demais licitantespor escrito, as LICITANTES quanto à nova data e horário para seu prosseguimento podendo, inclusive, ser pela Internet. 5.2.2. A desclassificação 7.8 Caso o Pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se dará por decisão motivada Ata do Pregoeiroocorrido. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas 7.9 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das demais licitantesoperações aritméticas que conduziram ao valor-total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das 7.10 As propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros: 7.10.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 15 % (quinze por cento) superiores àquela; 7.10.2 Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); 7.10.2.1. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadasverbais. 5.57.10.2.2. A formulação As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 7.10.1. e 7.10.2. não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances será efetuadaverbais, exclusivamenteserão desclassificadas do certame. 7.10.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio do sistema eletrônico.de sorteio no caso de empate de preços; 5.6. Os 7.10.4 A LICITANTE sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; 7.10.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas licitantes selecionadas para o valor global, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva em valores distintos e decrescentesdecrescentes não inferiores ao valor a seguir estabelecido, que deverão ser inferiores iniciando-se pela licitante da proposta classificada de maior preço, até chegar-se à licitante da proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistemamenor preço global, observandorepetindo-se que o redutor mínimo entre esse procedimento quantas vezes se fizerem necessárias; 7.10.5.1. O tempo máximo permitido para cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem será de 2 (dois) ou mais minutos; 7.10.5.2. Somente serão considerados os lances do mesmo valorinferiores ao último menor preço obtido. 5.77.10.5.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivosO participante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutoscaso essa ocorra. 5.7.1. 7.10.6 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances; 7.10.7 Encerrada a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios: 7.10.7.1 Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao valor da proposta mais bem classificada; 7.10.7.2 O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 7.10.7.1, para que apresente preço inferior ao da mais bem classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; 7.10.7.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7.10.7.4 Havendo Igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.10.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 7.10.7.5 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.10.7.6 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão informadas pelo sistema eletrônicoconvocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.10.7.1; 7.10.7.7 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em tempo real:sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das LICITANTES, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; a) 7.10.7.8 Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.10.7.1, será assegurado o exercício do direito de preferência; 7.10.7.9 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.10.7.1, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances. 7.10.8 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 7.10.1 e àquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.10.8.1 Não poderá haver desistência dos lances admitidos ofertados, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções previstas neste edital. 7.10.9 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.10.10 Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.10.10.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado. 7.10.10.2 A qualquer momento, o pregoeiro poderá solicitar as LICITANTES a decomposição dos respectivos preços e dos inválidosoutros esclarecimentos que se façam necessários. 7.10.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 7.10.10, horários será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de seus registros no sistema e respectivos valoreshabilitação da(s) LICITANTE(s) vencedora(s). 7.10.12 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;apresentação de documentos novos. 7.10.12.1 A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos. 7.10.12.2 A Investe São Paulo não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a(s) LICITANTE(s) será(ao) inabilitada(s). 7.10.13 Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a LICITANTE não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da LICITANTE, será declarada vencedora.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço ou ao último lance anteriormente registrado valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no sistemaitem 5.4.2, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.4.2. As licitantes poderão oferecer O valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a será de R$ 1.000,00 (um mil reias) e incidirá sobre o valor mensal. 5.4.3. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 03 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.85.4.3.2. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) 5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3. 5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante. 5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio. 5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1. 5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC, quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II. 5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro. 5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item 4.1.5 deste Edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a identificação licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo detentor ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.1.2 deste Edital, excetuada a alínea “d”, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do lance;certame. h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade. i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal. 5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação. 5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.11. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.22. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigenteanexos. 5.2.12.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação. 5.2.22.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.32.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.42.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.33. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)eles, conforme demonstrado na tabela abaixo, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.74.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o preço TOTAL DO ITEM. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.14.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.84.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver proposta empatada nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 05, mediante troca de mensagens abertas ao sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) A verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes no CAUFESP e extraídos dos documentos indicados na cláusula IV deste edital; b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos na cláusula IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada. c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o nº (00) 0000-0000 ramal 1728 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxx@xxxxxx.xx através de documentos digitalizados. c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5, do item IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a identificação do respectivo detentor do lancelicitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.14.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.24.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço anual por lote, observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaanexos, sendo desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as aos prazos, especificações, prazos quantidades e condições fixados neste no Edital; IV - elaborada b) contiverem vícios; c) apresentarem qualquer documento em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha as exigências contidas neste edital; d) com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; e) que apresentarem preços, ofertas ou ainda, que se baseie vantagens baseados exclusivamente em proposta de preços das demais licitantesLicitantes; f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação. 5.2.24.2.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeirode proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.44.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.34.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria Licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)eles, conforme ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.74.4.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o preço do lote. 4.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.14.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.84.4.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar- se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, sendo vedada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.4.2.. 4.5. Encerrada a identificação etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante. 4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, para fruição dos benefícios da lei complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 4.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do respectivo detentor direito de preferência. 4.6.1.1. A convocação recairá sobre a Licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do lancesubitem 4.6.1.. 4.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 4.6.1.. 4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5., seja microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, quando solicitado pelo Sistema, encaminhar o arquivo contendo o ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", para análise da aceitabilidade do preço, observado o prazo de até trinta minutos. 4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa. Após a reativação da Sessão Pública e envio do arquivo no Sistema, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 4.8.2. Será aceito apenas 01 (um) arquivo, insubstituível, contendo o anexo indicado no subitem deste item 4., elaborado conforme modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL", o qual deverá contemplar os preços unitários e totais por item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, conforme proposta de menor preço alcançada na fase de negociação. 4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor. 4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat. 4.10.1. Será permitido o saneamento do ANEXO "PROPOSTA COMERCIAL", apresentado em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições: a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta; b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3. 4.11. Após o eventual saneamento realizado, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação da nova versão do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", que deverá(ão) ser enviado(s) através do e-mail indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até trinta minutos, comprovando o saneamento na forma prevista no subitem 4.10.1. deste item 4. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado em, no máximo, 30 minutos adicionais. 4.12. Considerada a melhor oferta, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 4.12.1 A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do volume do CADTERC correspondente ao objeto licitado e vigente no mês de referência dos preços. 4.12.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necesssários. 4.13. Encerrada a etapa de aceitabilidade do preço e iniciada a etapa de habilitação, deverá ser anexado, após cumpridos os requisitos dos subitens 4.10. e 4.11. deste item 4, arquivo contendo as informações do(s) anexo(s) - "PROPOSTA COMERCIAL" e/ou “DOCUMENTOS

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 1.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Serviços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 1.500,00 (cinco um mil e quinhentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônicoPregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital edital e seus anexos e à legislação vigenteanexos. 5.2.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam sua identificação. 5.2.25.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.45.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.55.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a eles de R$ 5.000,00 (cinco Cinco mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.4.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o VALOR DO PREÇO GLOBAL. 5.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 de que trata o item 5.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.85.4.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, sendo vedada findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2. 5.5. Encerrada a identificação etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5., será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco) por cento ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do respectivo detentor direito de preferência. 5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do lancedireito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1. 5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.6.1 e 5.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.7.1. Visando a celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada pelo pregoeiro através do Chat, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação. 5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa de preços realizada, juntada nos autos 5.8.2. Nesse momento, o pregoeiro comunicará a Licitante que deverá encaminhar, de imediato, sob pena de desclassificação através do FAX (00) 0000-0000 ou por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços contendo os requisitos abaixo, a) ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do ANEXO II e ANEXO II-A, impressa preferencialmente em papel timbrado da Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário hora previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas: 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital5.2.2. que apresentem preços, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ofertas ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie vantagens vinculados em proposta de preços das demais licitantesLICITANTES. 5.2.25.2.3. que por ação da LICITANTE ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação. 5.2.4. A desclassificação das propostas se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.35.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantesLICITANTES. 5.2.45.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.35.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.45.6. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes LICITANTES detentoras de propostas classificadas. 5.55.6.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.6.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistemamenor preço do serviço, observando-se sendo que o redutor mínimo a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a os lances será de: Item 01 - R$ 5.000,00 416,00 (cinco mil reaisQuatrocentos e dezesseis); Aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.6.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o valor total da proposta. 5.6.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.6.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 03 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 03 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 5.6.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionaislances. 5.85.6.3. Durante o transcurso No decorrer da etapa de lances, as licitantes LICITANTES serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos 5.6.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores. 5.6.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento. 5.6.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.6.2.. 5.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.7.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por LICITANTE. 5.8. Com base na classificação a que alude o subitem 5.7., será assegurada às LICITANTES microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 5.8.1.1. A convocação recairá sobre a LICITANTE vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 5.8.1.. 5.8.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.8.1.. 5.8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.7., seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 5.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.8.1. e 5.8.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.7., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 5.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo CVS, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: 5.11.1. Verificação dos dados e informações da LICITANTE autora da oferta aceita, existente do e-CADFOR e extraídos dos documentos indicados no item 4. deste Edital. 5.11.2. Caso os dados e informações constantes no e-CADFOR não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. 5.11.2.1. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada. 5.11.3. A LICITANTE poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000. 5.11.4. O CVS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere o subitem 5.11.2., ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere o subitem 5.11.3.. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nos subitens 5.11.2. e 5.11.3., a identificação LICITANTE será inabilitada, mediante decisão motivada. 5.11.5. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante subitem 5.11.3., deverão ser apresentados no Centro de Vigilância Sanitária, na Seção de Atividades Complementares - sito à Av. Dr. Xxxxxxx, 351 – Xxxxxx Xxxxx XXX - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo detentor ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 5.11.6. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de Regularidade Fiscal, atentando para o disposto no subitem 5.12., mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 4.2.1. a 4.2.5. do lance;item 4. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 5.11.7. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a LICITANTE será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11.8. Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais LICITANTES que poderão consultar as informações cadastrais da LICITANTE vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 5.12. A LICITANTE habilitada nas condições do subitem 5.11.6. deverá comprovar sua Regularidade Fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.13. A comprovação de que trata o subitem 5.12. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a LICITANTE for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CVS. 5.14. Ocorrendo à habilitação na forma indicada no subitem 5.11.6., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.13., para que a LICITANTE vencedora possa comprovar a Regularidade Fiscal de que tratam os subitens 5.12. e 5.13. 5.15. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da Regularidade Fiscal de que tratam os subitens 5.12. e 5.13., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.13.. 5.16. Se a oferta não for aceitável, se a LICITANTE desatender as exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens

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Samples: Contract for Services

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.14.1. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.24.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaanexos, sendo desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as às especificações, prazos prazo e condições fixados neste no Edital; IV - elaborada b) contiverem vícios; c) apresentarem qualquer documento em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha as exigências contidas neste edital; d) com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, ; e) que se baseie apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantesLicitantes; f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação. 5.2.24.2.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeirode proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real. 5.2.34.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.44.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.34.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)eles, conforme ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.74.4.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o preço do item. 4.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.14.1. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.24.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaanexos, sendo desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as às especificações, prazos prazo e condições fixados neste no Edital; IV - elaborada b) contiverem vícios; c) apresentarem qualquer documento em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha as exigências contidas neste edital; d) com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.; 5.2.24.2.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeirode proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real. 5.2.34.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.44.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.34.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.44.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.54.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.64.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)eles, conforme ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.74.4.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o preço do lote. 4.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.14.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.84.4.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, sendo vedada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.4.2.. 4.5. Encerrada a identificação etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, para fruição dos benefícios da lei complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 4.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do respectivo detentor direito de preferência. 4.6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do lance;subitem 4.6.1.. 4.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 4.6.1.. 4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5. , seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 500,00 (cinco mil quinhentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Consulting Agreement

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 2.000,00 (cinco dois mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Serviços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço ou ao último lance anteriormente registrado valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no sistemaitem 5.4.2, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.4.2. As licitantes poderão oferecer O valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a será de acordo com o quadro abaixo e incidirá sobre o valor total do lote. 5.4.3. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 03 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.85.4.3.2. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) 5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3. 5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante. 5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio. 5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1. 5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I. 5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários. 5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II. 5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro. 5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo vedada supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a identificação licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo detentor ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis; f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do lance;contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento. f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade. i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico. 5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista. 5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação. 5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.14. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam executar o objeto pelo mesmo preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. Em seguida, procederá ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram executar o objeto pelo preço ofertado pela vencedora do certame, conforme o disposto nos itens 5.9 a 5.13.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, com valor zero ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 250,00 (cinco mil duzentos reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contract for Software Licensing

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 10.000,00 (cinco dez mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Contratação De Serviços

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - cujo a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) Que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação. c.1) A inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Visando evitar outra possibilidade de identificação do proponente nos arquivos enviados, seguir as instruções abaixo: ⮚ Clicar no meu Arquivo; ⮚ Clicar em Propriedades; ⮚ Na aba Resumo, apagar as informações constantes nos campos Título, Autor e Empresa, as quais podem identificar o licitante e/ou a empresa. 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de com propostas classificadas. 5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço ou ao último lance anteriormente registrado valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no sistemaitem 5.4.2, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.4.2. As licitantes poderão oferecer O valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre o valor unitário do item do objeto. 5.4.3. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 03 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.85.4.3.2. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) 5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3. 5.5. Encerrada a etapa de lances, sendo vedada o sistema divulgará a identificação nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante. 5.5.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do respectivo detentor preço. 5.6. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance;menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.6.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 5.6.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado. 5.6.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante vencedora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO III deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.6.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Memorial Descritivo constante do ANEXO I.

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Samples: Licitação

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.1. No dia e horário previstos neste Editaledital, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) dará início à sessão pública do pregão eletrônicoPregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital edital e seus anexos e à legislação vigenteanexos. 5.2.1. Será desclassificada a propostaSerão desclassificadas as propostas: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, b) que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie apresentem preço baseado exclusivamente em proposta de preços das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam sua identificação. 5.2.1.1. A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a). 5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.4. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.55.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.65.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a eles de R$ 5.000,00 XXX (cinco mil reaisXXXXXXXXXXXX), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registradorecebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.75.4.1.1.1. As licitantes poderão oferecer A aplicação do valor de redução mínima entre os lances sucessivos, observando-se que a incidirá sobre o VALOR DO PREÇO GLOBAL ESTIMADO. 5.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.15.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem 5.7 de que trata o item 5.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.85.4.2.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o transcurso terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.. 5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5., será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1. 5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 5.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.6.1 e 5.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 5.7.1. Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada pelo(a) Pregoeiro(a) através do Chat, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação. 5.8. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa de preços realizada, juntada nos autos. 5.8.2. Nesse momento, o(a) Pregoeiro(a) comunicará a Licitante que deverá encaminhar, de imediato, sob pena de desclassificação através do FAX (00) 0000-0000 ou por meio eletrônico através Folha nº Proc. nº 2015-0.032.012-5 do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Proposta de Preços - ANEXO II contendo os requisitos abaixo:. a) ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do ANEXO II, impressa preferencialmente em papel timbrado da Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal; b) indicar nome ou razão social da licitante, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, nºs do CPF e da Cédula de Identidade e cargo de seu representante legal; c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; d) apresentar os preços (conforme modelo do ANEXO II) da prestação de serviços, já atualizados, em conformidade com os lances e negociação. Os valores deverão ser expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional; e) declarar expressamente que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação; f) Indicar prazo de início da prestação de serviços (imediato a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços); g) Especificar todas as características do objeto, observadas as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência deste edital. h) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo vedada aceitos pleitos de acréscimos a identificação qualquer título. i) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.9. Após a aceitabilidade da Proposta de Preços, a Licitante deverá encaminhar, de imediato, sob pena de inabilitação, comprovação de situação de regularidade, de acordo com as exigências do respectivo detentor item 6 deste edital, através do lance;FAX (00) 0000-0000 ou por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.9.1. Para habilitação será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.2.2., alíneas “a” a “f”, ainda que os mesmos veiculem com restrições impeditivas à referida comprovação. 5.10. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.10.1. Por meio de aviso lançado no sistema, o(a) Pregoeiro(a) informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou outro meio eletrônico. 5.11. A Licitante vencedora deverá encaminhar os originais da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação de acordo com as exigências do item 6 deste edital, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. 5.12. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de fazê-lo, no prazo estabelecido no Item 11.3. deste Edital, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5., examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO. 5.16.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônicoPregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação divulgação, pelo sistema sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.26.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigenteAnexos. 5.2.16.3. Será desclassificada a proposta: I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação; II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico; III - Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes. 5.2.26.3.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 5.2.36.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 5.2.46.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 5.36.6. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 5.46.7. Será iniciada a etapa de lances lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.56.7.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.66.7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último lance anteriormente registrado no sistemavalor apresentado pela própria licitante ofertante, observando-se que o redutor mínimo observada, em ambos os casos, a redução mínima entre cada lance não poderá ser inferior a eles de R$ 5.000,00 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.76.7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.7.16.7.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 03 (três) minutos do período previsto no de que trata o subitem 5.7 6.7.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais. 5.86.7.3.1.1. Durante Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.7.3.1 a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o transcurso terceiro minuto, contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 6.7.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;

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Samples: Pregão Eletrônico