DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. O(a) candidato(a), que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 4.299, de 16 de agosto de 2021 poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 deste Capítulo, a saber: 5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal. 5.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Cópia simples do comprovante de residência do candidato, no município de Santa Luzia/MG, com data de até 02 (dois) meses antes da publicação deste edital; d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição constante no Anexo V deste Edital devidamente preenchido; e) Cópia do boleto bancário não pago. 5.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 5.2.1. Acessar, das 10h00min às 16h00min do dia 24 de fevereiro de 2023,o site do INDEPAC - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, na área do Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023,realizar a inscrição na função de interesse e imprimir o boleto bancário; 5.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição constante no Anexo V deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 5.2.3. Protocolar envelope lacrado das 9h00min às 17h00min na Avenida VIII, nº 50 – centro, no setor de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, até 27 de fevereiro de 2023. Dentro do envelope deverá constar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 5.1.1.1, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Município de Santa Luzia – Processo Seletivo 01/2023. 5.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 deverá estar devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data. 5.3.1. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do protocolo. 5.3.2. A solicitação protocolada conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um único candidato e a uma única função. 5.4. Será concedida ao candidato apenas uma inscrição com isenção da taxa. 5.5. O formulário de solicitação de isenção entregue, c...
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1. O candidato, que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 2.233/2009, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 deste Capítulo, a saber: 5.1.1. Seja doador de sangue, não inferior a 1 (uma) vez ao ano, durante o período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data de publicação deste edital, para órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 5.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Comprovantes de doação de sangue, sendo, no mínimo, 1 (uma) vez ao ano, durante o período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data de publicação deste edital, para órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, e que sejam expedidos pela entidade coletora; d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital. 5.2. O candidato que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 5.2.1. Acessar, no período de 2 e 3 de dezembro de 2020, o site da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, na área do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, realizar a inscrição on-line; 5.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 5.2.3. Enviar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com a cópia do documento de identidade (RG) – frente e verso, até 3 de dezembro de 2020, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando no envelope: “Isenção para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC- Processo Seletivo 041/2020. 5.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 deverá ser enviado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data. 5.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do e-mail. 5.5. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com documentação comprobatória de ...
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição neste Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA será realizada somente via internet.
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) for Pessoa com Deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, nos termos da Lei n° 13.153, de 16 de abril de 2009. a.1) considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 4.2 A solicitação de isenção para este Concurso Público será realizada somente via internet.
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, até a data da inscrição no Concurso Público, com dados atualizados, nos termos da Lei Municipal nº 7938/2004 e do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 1 2 (doze) meses, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 12.567/2016 e Decreto 13.655/2017 ou, ainda, que comprove estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, conforme Lei Municipal 14.134/2021. 3.2. A solicitação de isenção para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa será realizada somente via internet. 3.3. Da isenção para inscritos no CadÚnico: 3.3.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx- 001-2022.
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, até a data da inscrição no Concurso Público, com dados atualizados, nos termos da Lei Municipal nº 7938/2004 e do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 1 2 (doze) meses, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 12.567/2016 e Decreto 13.655/2017 ou, ainda, que comprove estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, conforme Lei Municipal 14.134/2021.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 7. O FUNDO terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP. 8. O fundo se classifica como renda fixa e aplicará os recursos integrantes de sua carteira da seguinte forma: I. 80% (oitenta por cento), no mínimo, em quaisquer ativos financeiros de renda fixa, diretamente ou sintetizados via derivativos. 9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 20% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 60% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira 0% 50% Dentro do limite de instituição financeira, aplicação em Depósito a Prazo com Garantia Especial 0% 30% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhias de capital aberto 0% 10% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 10% - Cotas de Classe Sênior de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e/ou FIC de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) - Cotas de Classe Subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e/ou FIC de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 15% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 5% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 5% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Sim O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Não O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". É vedado ao FUNDO adquirir títulos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. É vedado ao FUNDO realizar operações, mesmo que indiretamente, que tenham como contraparte o cotista, o ADMINISTRADOR, o GESTOR, e/ou pessoas ou empresas a eles ligadas, exceto as operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, de recursos que não puderam ser alocados em outros ativos, no mesmo dia. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista, vedado seu uso para alavancagem. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO. - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO, por cada fator de risco. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. Para fins do exposto acima, considera-se proteção de carteira a utilização de instrumentos derivativos com o objetivo de redução da exposição a determinados fatores de risco, com simultâneo aumento da exposição ao índice de referência do FUNDO. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em ativos passíveis de integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de remuneração. O total das aplicações em valores mobiliários de uma mesma série, exceto ativos de renda variável caracterizado como valor mobiliário e certificados de recebíveis imobiliários, não pode exceder 25% (vinte e cinco por cento) da série. O Fundo pode deter no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo de Investimento de Direitos Creditórios ou Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimentos de Direitos Creditórios que receber a aplicação. Os ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, não constituindo tal objetivo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR. O FUNDO, por meio da atuação do ADMINISTRADOR, estará sujeito à regulamentação aplicável às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, através da Resolução nº. 4.444/15 do CMN e Resolução nº 226/10 do Conselho Nacional de Seguros Privados, e respectivas alterações posteriores ou legislações que as substituam.

  • DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.