Natureza da Contratação. 26.1. A contratação trata-se da prestação de serviços (inciso XI do art. 6º da Lei 14.133/2021 - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração), considerados comuns (inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021 - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado), fornecidos de forma contínua (inciso XV do art. 6º da Lei 14.133/2021 - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas), sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Natureza da Contratação. Serviço de natureza comum.
Natureza da Contratação. Licitação para Registro de Preço
Natureza da Contratação. 4.3.1. O objeto da presente contratação trata de disponibilização de bem imóvel mediante locação de natureza continuada, para utilização pela CONTRATANTE/LOCATÁRIA, com vistas a atender a necessidade pública de forma contínua, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades administrativas e finalísticas do órgão ou entidade, de modo a evitar que a ausência de local adequado venha a comprometer a prestação do serviço público de assistência jurídica integral e gratuita à população financeiramente hipossuficiente.
4.3.2. A locação continuada de bem imóvel não residencial, para utilização da CONTRATANTE/LOCATÁRIA, poderá se perfazer em uma das 03 (três) modalidades previstas pelo Tribunal de Contas da União (TCU - Acórdão 1.479/2019 - TCU - Plenário), quais sejam:
a) locação tradicional, modelo no qual aluga-se apenas o espaço físico, com contratação independente de serviços adicionais;
Natureza da Contratação. Licitação.
Natureza da Contratação. Duração Inicial do Contrato:
Natureza da Contratação. Definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não.
Natureza da Contratação. 2.1. Os bens objetos desta contratação se enquadram na categoria de bens e serviços comuns, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, de acordo com a Lei Federal 14133/2021.
2.2. A contratação objetiva, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos.
2.3. Objeto destinado à ampla disputa, tendo em vista a característica da aquisição, o que não interfere na concessão do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Natureza da Contratação. Classificação do Objeto: Vigência da Contratação:
Natureza da Contratação. O serviço não possui natureza continuada, visto que se trata de execução nas instalações prediais a serem executadas em um número e intervalo de tempo pré-definidos e limitados para o atendimento.