DAS AÇÕES PROMOCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente acordo, será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no art. 37, §1º da Constituição Federal, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. A CONTRATADA não poderá colocar, nos locais de execução dos serviços, anúncios ou placas de publicidade ou de qualquer natureza, salvo se houver expressa e formal autorização da CONTRATANTE e/ou NORTE ENERGIA S.A.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. Os Partícipes assumem o compromisso, de comum acordo, de divulgar a sua participação no presente Acordo, fazendo constar seus nomes em folhetos, cartazes, peças promocionais e em todos os meios de publicidade utilizados na promoção do objeto deste Acordo, em ações de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008 e da Instrução Normativa nº 7, de 15 de dezembro de 2014, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. Em qualquer ação promocional relacionada ao Evento será obrigatoriamente destacada a participação das Instituições Apoiadoras ou Patrocinadoras, utilizando-se os padrões de marcas, signos distintivos ou denominações de cada uma.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. Conforme previsão da Cláusula Décima Primeira da minuta-padrão constante do Anexo do Decreto nº 62.294, de 06 de dezembro de 2016, as ações promocionais relacionadas à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo, sendo que: I - É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal da Secretaria da Educação;
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. 7.1. Qualquer ação promocional relacionada ao objeto deste Contrato deverá ser previamente autorizada pelo ABRIGO. Fica a QUALICORP autorizada, desde já, a utilizar a logomarca do ABRIGO nos informes necessários para a consecução dos serviços objeto deste contrato.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. 8.1 Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto deste acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de ambas as partes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.
DAS AÇÕES PROMOCIONAIS. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.