DAS CARÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CARÊNCIAS a) serão isentos de qualquer tipo de carência: a.1) os beneficiários (titulares, dependentes) que já integram os atuais contratos de plano de saúde firmados pelo CRECI-PB, contados do início da vigência de cada contrato; a.2) os cônjuges ou companheiros(as) dos beneficiários titulares, desde que a solicitação para a inclusão no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do matrimônio ou do início declarado da união estável; a.3) o recém-nascido, filho natural do beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do nascimento; a.4) o menor de 12 (doze) anos, que seja adotado pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento; a.5) o menor de 18 (dezoito) anos, que tenha sua paternidade reconhecida pelo beneficiário titular, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento; a.6) o menor de 18 (dezoito) anos, que seja colocado sob guarda ou tutela do beneficiário titular em virtude de decisão judicial, desde que a solicitação para a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do evento; a.7) os beneficiários (titulares e dependentes) oriundos de outros planos de saúde empresarial que requeiram sua inscrição no plano de saúde e estejam de acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 438 – Portabilidade para planos de saúde empresariais;
DAS CARÊNCIAS. 9.1. Não haverá incidência de carências nas modalidades de pagamentos descritas nos itens da Cláusula 9.2. As carências incidentes sobre as modalidades de pagamentos descritas no item “b” e “d” da Cláusula
DAS CARÊNCIAS. 12.1. Os Beneficiários cumprirão os seguintes prazos de carência, contados do início da vigência do Contrato ou da data de inclusão dos Beneficiários Dependentes, conforme forma de pagamento:  Sem Carência: Atendimento de Emergência e Prevenção;  90 (noventa) dias de carência para: Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica e Endodontia;  180 (cento e oitenta) dias de carência para: Prótese, Ortodontia e Clareamento  Sem Carência: Atendimento de Emergência e Prevenção;  90 (noventa) dias de carência para: Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica, Endodontia, Prótese, Ortodontia e Clareamento;  Sem Carência: Atendimento de Emergência, Prevenção, Radiologia, Odontopediatria, Exodontia, Cirurgia Oral Menor, Dentística, Periodontia Clínica, Periodontia Cirúrgica, Endodontia, Prótese, Ortodontia e Clareamento.
DAS CARÊNCIAS. Os serviços cobertos pelo PLANO estão sujeitos aos seguintes períodos de carência, contados da data do início da vigência deste Contrato:
DAS CARÊNCIAS. Fica estabelecido, para utilização dos serviços convencionados neste contrato, em relação a cada benefi- ciário, a contar da data da vigência deste ou da data da inclusão posterior, o período de carência de até 5 (cinco) dias úteis.
DAS CARÊNCIAS. Fica ajustado que, para os procedimentos cobertos, observado o plano escolhido pelo CONTRATANTE, em havendo cobertura, frise-se em correspondência com o plano, incidirão as carências descritas abaixo, a contar da data de identificação do Pet, através da implantação do microchip, e da data de vigência do plano: • Urgências e emergências (Planos Basic, Light, Plus, Total e Premium); • Consultas veterinárias (Planos Basic, Light, Plus, Total e Premium); Em nossa rede credenciada nos planos: Basic , Light , Plus e Total ou em qualquer lugar do Brasil, por reembolso, unicamente no Plano Premium, seu PET pode ser atendido. Carência de 30 dias; • Consultas com veterinários especialistas (Planos Light, Plus – durante internação, somente em relação a Patologia inerente a internação –, Total e Premium); Em nossa rede referenciada ou em qualquer lugar do Brasil, por reembolso (Plano Premium), seu PET terá assistência de um especialista para os casos mais complexos. Carência de 60 dias; • Procedimentos ambulatoriais (Planos Basic, Light, Plus, Total e Premium); Procedimentos realizados pelo médico veterinário no consultório (limpeza de feridas, imobilização, sondagem, entre outros). Carência de 30 dias; PET que necessite de cuidados intensivos. Carência de 60 dias. • Exames laboratoriais (Planos Basic (com exceção dos exames hormonais), Light, Plus, Total e Premium); Conjunto de exames realizados em laboratório de análises clínicas, a pedido do médico veterinário, visando auxiliar ou confirmar um diagnóstico clínico (hemograma, parasitológico de fezes, avaliação renal, entre outros). Carência de 30 dias; • Exames de imagem (Planos Plus (durante internação), Total e Premium); Conjunto de exames como raios-X, ultrassonografia, ecocardiograma, pressão arterial e outros solicitados pelo veterinário, a fim de permitir ou auxiliar um diagnóstico. Carência de 60 dias; • Cirurgias (Planos Plus, Total e Premium); Procedimento que faz parte do processo terapêutico, incluindo piometra, cirurgia abdominal, mastectomia, toracotomia, etc. Carência de 60 dias; • Anestesia (Planos Plus, Total e Premium);
DAS CARÊNCIAS. Cada serviço de assistência veterinária/procedimentos previstos neste contrato, possuem carências, limites de utilização, periodicidade e reembolsos específicos. Esses serviços de assistência veterinária/procedimentos só serão efetivamente prestados depois de cumpridos os prazos de carência específicos para cada procedimento. As despesas decorrentes da utilização dos serviços durante o período de carência serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
DAS CARÊNCIAS. Os beneficiários que se inscreverem no plano de saúde daGEAPcumprirão os seguintes períodos máximos de carência:
DAS CARÊNCIAS. 11.1 - Serão isentos de qualquer tipo de carência, os servidores e magistrados, seus dependentes e pensionistas, que forem incluídos nos seguintes prazos: 11.1.1 - inscritos no programa até 90 (noventa) dias, a partir da assinatura deste instrumento; desde que tenham sido obedecidas as condições previstas no item 9.1.2 (inclusões feitas até dia 17 de cada mês). 11.1.2 - os magistrados e servidores, nomeados após a assinatura deste Contrato, bem como seus dependentes legais, inscritos no programa até 30 (trinta) dias da efetiva nomeação; 11.1.3 - cônjuges dos magistrados e servidores contraídos em matrimônio após a assinatura deste Contrato, inscritos no programa até 30 (trinta) dias da união civil; 11.1.4 - recém-nascidos, dependentes legais dos magistrados e servidores, inscritos no programa até 30 (trinta) dias após o nascimento; 11.1.5 - Os menores de 21 anos, filhos ou sob guarda judicial, dos magistrados e servidores até 30 (trinta) dias a contar do termo de adoção ou de guarda, concedido por Juízo competente. 11.1.6 - Para as inclusões realizadas fora das condições estabelecidas nos itens: 11.1.1; 11.1.2; 11.1.3; 11.1.4; 11.1.5; as carências serão as seguintes: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de acidentes pessoais.
DAS CARÊNCIAS. É o período de tempo, contado a partir da data de vigência do presente contrato, durante o qual o beneficiário deverá permanecer ininterruptamente no plano, sem direito à(s) garantia(s) coberta(s) por este. Os prazos de carência para os benefícios previstos no plano contratado são os seguintes: 8.1. CARÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS: a) Para os atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência observadas a cobertura prevista em cláusula específi- ca do presente contrato.