DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 15.1. O pagamento dos valores pactuados no Contrato será realizado pelo Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, observando a conformidade documental realizada pela Fiscalização da execução do objeto contratado, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios do Decreto vigente/Instrução Normativa, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Vigésima deste Instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 11.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal da Contratação, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria; 11.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 11.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 11.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 11.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 11.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa; 11.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto; 11.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 11.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade; 11.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará DETRANDIC202214139
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 10.1. O pagamento dos valores pactuados no Contrato será realizado pelo Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir da apuração, pelo Fiscal de Contrato, da Execução do objeto contratado, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios do Decreto vigente/ Instrução Normativa, a contar do recebimento de Nota Fiscal; 10.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 10.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 10.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; DETRANDIC202219402 Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria; 12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, DETRANDIC202209077

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