Common use of DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 5. A prestação dos serviços objeto deste contrato será realizada em favor do Hospital Regional de Itumbiara São Marcos - A contratada deverá realizar HEI, indicado na Cláusula Primeira deste contrato, sem nenhum custo adicional e deverão atender a disponibilização inicial todos os requisitos dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contratoANEXOS deste instrumento. 3.7.2 - Caberá 5.1. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e os decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários, sócios e prepostos, utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. 5.2. A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao Departamento municipal serviço, feriados, finais de Saúdesemana, com auxílio greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se ao cumprimento incondicional do número de profissionais e insumos para atendimento do objeto e demais cláusulas do contrato sob as penas da Divisão de Frotas municipal, lei. 5.3. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando integral e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicadosexclusiva pelos serviços contratados, bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços aqui CONTRATADA. 5.4. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a conferência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e verificação das mesmasqualificação apresentadas na proposta comercial. 5.5. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, devidamente indicados e de sua inteira responsabilidade. Elaborado por servidores especialmente designado Xx Xxxxxxx Advocacia Página 7 de 17 DocuSign Envelope ID: 9966361A-EF4E-48F6-B56D-87B282925188 5.6. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à respectiva execução: a Nota Fiscal competente e o relatório de atividades executadas, que evidencie claramente a execução dos serviços contratados. 5.7. O CONTRATANTE se reserva ao direito de exigir a apresentação prévia dos documentos de habilitação e qualificação dos profissionais que executarão os serviços em nome da CONTRATADA, com poder de veto, devidamente fundamentado, o que deverá ser feito pela CONTRATADA em até 48h após o recebimento da solicitação. 5.8. A inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajustado, sujeitará a mesma às penalidades previstas neste contrato. 5.9. Fica vedado à CONTRATADA fazer o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome do CONTRATANTE bem como do Estado de Goiás ou da Secretaria de Estado da Saúde, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade. 3.7.3 - Os 5.10. A prestação de serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas aqui contratados poderá ser executada pela matriz e/ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmosfiliais da CONTRATADA, desde que haja necessidade expressamente informado, e de comum acordodesde que estejam regulares com as obrigações fiscais e trabalhistas. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços5.11. A prestação dos serviços ora contratados não implica em vínculo empregatício, conforme necessidades da Contratantenem exclusividade de colaboração entre as partes. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização 5.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997CONTRATANTE. 3.7.7 - Os veículos deverão receber 5.13. A CONTRATADA se DECLARA ciente da supremacia do interesse público e das suas implicações axiológicas, ao que, assinando o presente contrato, manifesta total concordância em favor da sua incidência na presente avença, notadamente quanto à sua observância em favor do CONTRATANTE, enquanto entidade parceira do Estado de Goiás na execução da política pública da saúde por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motoristaele traçada.

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Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial 9.1. O prazo de entrega dos veículos apropriados para o transporte de passageirosprodutos, conforme a necessidade da regiãoobjeto deste Convite, objetos da contrataçãose dará em até 30 (trinta) dias, após recebimento da NOTA DE XXXXXXX; 9.2. A fiscalização poderá exigir a assinatura substituição de qualquer empregado da contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na linha de serviços; 9.3. No caso de suspensão do contratoserviço, se a contratada antes de notificada, já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, o Município reembolsá-la-á dos preços de aquisição, regularmente comprovados, passando os mesmos à plena propriedade da Municipalidade; 9.4. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77. 3.7.2 - Caberá 9.5. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Departamento municipal Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando a contratante isenta de Saúdetodas e quaisquer reclamações que, com auxílio da Divisão de Frotas municipalem decorrência, venham a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadeser apresentadas. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados 9.6. A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive as referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à rotaLegislação Fiscal, conforme descrito no neste termo de referênciaSocial, Trabalhista e Tributária. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados9.7. A Contratada deverá se responsabilizar por toda a montagem dos mobiliários, trafegando em estradas pavimentadas ou nãoassim como sua colocação nos devidos lugares, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal sob supervisão do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordoFiscal do Contrato. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços9.8. A contratante não responderá por quaisquer ônus, conforme necessidades direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitadoexecução do presente objeto, expedida pelo DETRAN ou CIRETRANcujo cumprimento e responsabilidade caberão, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses)exclusivamente, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurançaà contratada, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir que deverá atender as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503da Legislação Trabalhista e Social, de 23 de setembro de 1997no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Convite De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 5.1 A contratada CONTRATADA obriga-se a providenciar a prestação do serviço sempre em atendimento integral ao que consta do projeto básico e o edital, além de: 5.2 Os garis não podem utilizar os logradouros e vias públicas para fazer as refeições, devendo a CONTRATADA dos serviços apresentar alternativas que garantam a dignidade para essa finalidade. 5.3 Os colaboradores devem ser terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie aos munícipes. 5.4 Após a execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA devem recolher seus materiais e ferramentas, colocando-o em local apropriado, determinado pela mesma. 5.5 Os resíduos retirados da via pública devem ser dispostos de forma a possibilitar a coleta em um prazo máximo de 24 horas entre a disposição e a coleta. 5.6 A CONTRATADA deverá realizar apresentar declaração com a disponibilização inicial relação dos veículos apropriados exigidos e utilizados, contendo marca/modelo, ano de fabricação e comprovando que estão regularizados junto ao DETRAN e outros órgãos fiscalizadores e estar em nome da empresa licitante ou com contrato de locação devidamente comprovado. 5.7 No período de vigência deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus colaboradores ou por danos decorrentes da execução de suas atividades. 5.8 Todos os veículos e equipamentos deverão ser disponibilizados em perfeito estado de conservação e funcionamento. 5.9 Antes de iniciar as atividades do objeto deste contrato, os veículos e equipamentos deverão ser submetidos a prévia aprovação da fiscalização do contrato, podendo ser rejeitados caso não atendam aos requisitos constantes no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente. 5.10 A fiscalização poderá realizar inspeções periódicas nos equipamentos, acessórios de segurança, em qualquer época, durante a vigência deste instrumento, podendo recusar e/ou intimar a substituir caso não se apresentem em perfeito estado de conservação e funcionamento. 5.11 Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE de forma verbal, devendo ainda formalizar, por escrito, tal informação com riqueza de detalhes quanto ao fato ocorrido, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.12 Todos os veículos e equipamentos deverão estar devidamente identificados com pintura ou plotagem. 5.13 O combustível dos veículos e equipamentos será providenciado pela CONTRATADA. 5.14 Os veículos/equipamentos que apresentarem mau desempenho, defeito ou quebra que não possa ser sanado no prazo de 06 (seis) horas, deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.15 Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. 5.16 Todos os veículos deverão possuir seguro total, abrangendo cobertura para o transporte danos materiais, morais, e responsabilidade civil para terceiros. 5.17 Os veículos devem estar regularizados junto ao DETRAN e outros órgãos fiscalizadores e estar em nome da empresa licitante ou mediante contrato de passageiroslocação devidamente comprovado. 5.18 Os autos de infração que gerarem multas ou não, conforme advindos de atos administrativos, ambientais, trânsito ou quaisquer outros órgãos serão objeto de integral responsabilidade da CONTRATADA, ficando completa e integralmente isenta a necessidade CONTRATANTE, inclusive do pagamento das mesmas. 5.19 Todas as despesas de manutenção, combustível, seguro, lubrificantes, plotagem e guarda do veículo serão por conta do contratado. 5.20 A Empresa Contratada, deverá protocolar garantia do Contrato, em uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da regiãoLei nº 8.666/93, objetos citando qual a garantia que será oferecida e equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10(dez) dias da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 5.21 A emissão da (s) Ordem (s) de Saúdeserviços fica condicionada a prestação do Seguro Garantia expressa no item 5.20, com auxílio o que deverá ocorrer até 10 (dez) dias da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadeassinatura do Contrato. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada deverá realizar 19.1. O Município de Pirangi exercerá a disponibilização inicial mais ampla fiscalização e supervisão dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá trabalhos referentes ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto a Diretora de Engenharia e/ou preposto, devidamente credenciado, aos quais caberá acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 19.2. A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda: 19.2.1. agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada, acerca do objeto licitado, inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto básico, a proposta vencedora e as especificações das normas técnicas brasileiras; 19.2.2. ordenar a imediata retirada do canteiro de obras, do empregado, do equipamento e, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização realizada. 19.3. A fiscalização das obras e serviços pela Administração não exonera nem diminui a completa responsabilidade da licitante contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais e da legislação vigente, cabendo- lhe reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 19.4. Após a sua conclusão, as obras e serviços de engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo DETRAN ou CIRETRANórgão técnico de Engenharia Municipal, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, em função de vistoria periódica até 15 (a cada 06 meses)quinze) dias, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber contados da data da comunicação escrita por parte da Contratada identificação visualempresa contratada, ou sejaque deverão permanecer sob observação pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 19.5. As obras e serviços serão recebidos definitivamente, plotagem dos veículos em sua parte externapelo órgão técnico de Engenharia Municipal, sob orientação da Contratantemediante termo circunstanciado, devidamente assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação e de vistoria, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados30 (trinta) dias, para exercer tal funçãoefeito de comprovação da adequação do objeto da licitação aos termos contratuais. 19.6. É assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, portando obrigatoriamente crachá sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito a qualquer indenização, no caso de identificaçãonão ser atendido, vistoria dos veículos dentro de 48 (quarenta e curso do motoristaoito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.

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Samples: Contract for Public Works

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 3.1. A contratada concessionária deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para entregar o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados veículo em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso novo e conservação em perfeitas condições, livre de defeitos e estarem disponíveis para execução dos serviços com a carga adequada na bateria, permitindo que o cliente possa utilizar o veículo imediatamente após a comunicação formal compra. 3.2. A concessionária deverá fornecer todos os documentos legais necessários para a transferência de propriedade, incluindo o certificado de propriedade (título de propriedade), a nota fiscal de compra e o contrato de venda. 3.3. A concessionária deverá orientar o cliente sobre a infraestrutura de carregamento, fornecendo informações sobre as estações de carregamento públicas disponíveis e, se aplicável, sobre a instalação de carregadores próprios. 3.4. A concessionária deverá permitir que o cliente faça um test drive no veículo elétrico para conhecer o desempenho, a dirigibilidade e as características específicas do Departamento solicitantecarro. 3.5. A concessionária deverá fornecer ao cliente informações sobre a manutenção regular do veículo elétrico, sendo incluindo intervalos recomendados para verificação e substituição de componentes. 3.6. A concessionária deverá cumprir todas as regulamentações e normas aplicáveis à venda de veículos elétricos em sua região, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas. Deve incluir também Catálogo Técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações, catálogo de peças, manual de manutenção dos equipamentos, ambos em língua portuguesa. 3.7. A concessionária deverá também, no momento da entrega, oferecer uma sessão educativa para instruir um grupo pequeno de servidores que serão indicados pela Autarquia sobre o funcionamento e a operação adequada do veículo. Isso é essencial para garantir a segurança dos condutores, otimizar o desempenho do veículo e maximizar sua vida útil. 3.8. No que diz respeito à Unidade de Carregamento, é esperado que o fornecedor apresente todas as especificações essenciais e cumpra os serviços serão executados nos requisitos dos órgãos reguladores que supervisionam esse tipo de equipamento. Além disso, deverá incluir na oferta a garantia do equipamento pelo mesmo período oferecido para o veículo, assegurando uma proteção abrangente para ambos e evitando quaisquer prejuízos a Autarquia. 3.9. Portanto, a exigência é de que a concessionária do veículo tenha todas as licenças e autorizações necessárias para operar legalmente e forneça informações transparentes sobre os veículos além de oferecer um bom suporte pós-venda. 3.10. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e contados da confirmação do pedido (Autorização de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRANFornecimento), em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etcremessa única.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada XLII.O sistema licenciado deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade ser aderente às rotinas atuais da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando ADMINISTRAÇÃO XLIII.O sistema licenciado e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos prestados pela CONTRATADA deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitanteespecificações técnicas, caracterizando características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos. XLIV.Para cada um dos módulos ou componentes da solução fornecida, o serviço de instalação compreende as seguintes atividades, a serem executadas pelos técnicos da CONTRATADA: XLV.Planejamento da instalação; XLVI.Instalação dos módulos ou componentes; XLVII.Parametrização; XLVIII.Testes unitários e integrados; XLIX.Geração de documentação de todas as etapas; L.A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela ADMINISTRAÇÃO. LI.Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os mesmos estão níveis de utilização e desempenho do sistema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a serviço eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do Departamento Municipal sistema e, também, atualizações de Saúdeversões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, e ainda, oferecida espontaneamente pela contratada. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser conduzidos executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATADA, de forma plena, observando as obrigações e os prazos legais. XXX.Xx conclusão da fase de implantação do sistema deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação. LIII.Os prazos e condições para a execução dos serviços serão os constantes no Anexo I – Prazos de Execução e Cronograma Físico de Implantação do Sistema ou àqueles informados pelo licitante na proposta comercial. LIV.O prazo total para execução do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela ADMINISTRAÇÃO. LV.Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados e/ou informações de competência da ADMINISTRAÇÃO, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos. LVI.O sistema deverá possuir as características mínimas descritas no Anexo I, CAPÍTULO I. LVII.Os treinamentos presenciais a serem realizados pela CONTRATADA, nas dependências da ADMINISTRAÇÃO devem abranger os seguintes tópicos: operação, parametrização, administração e suporte técnico do sistema. As datas e horários dos treinamentos serão definidos em comum acordo entre as partes assim como eventuais mudanças de local. LVIII.O sistema deverá ser entregue acompanhado dos manuais completos com as instruções necessárias ao uso de suas respectivas funcionalidades. LIX.Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência. XX.Xx despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte relacionadas à execução do objeto do presente contrato correrão por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificadosconta da CONTRATADA, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos. XXX.Xx alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para exercer tal funçãoa ADMINISTRAÇÃO, portando obrigatoriamente crachá durante todo o período de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.vigência deste instrumento. LXII.A CONTRATADA deverá manter os seguintes serviços de atendimento ao usuário:

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada deverá realizar 4.1. O objeto desta licitação refere-se a disponibilização inicial uma estimativa de utilização dos veículos apropriados para o transporte serviços a ser aplicada durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de passageiros, conforme forma a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contratoatender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 4.2. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de Saúdequalidade e confiabilidade, com auxílio da Divisão respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadeReferência. 3.7.3 - 4.3. Os serviços serão executados através de veículos adequados à rotaprestados na sede do município e localidades rurais, conforme descrito 03 (três) dias por semana, no neste termo de referênciaturno da manhã, tarde ou noite. 3.7.4 - 4.3.1. Os locais de prestação dos serviços, bem como a periodicidade e turno, poderão sofrer alterações, a critério da Assistência Social e serão informados antecipadamente na Ordem de Serviços. 4.4. A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços nos endereços informados na planilha a cima, sempre sem nenhum ônus com eventuais custos de equipamentos, encargos, funcionários e quaisquer despesas acessórias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços, emitida pelo Departamento de Compras do Município de Reduto/MG. 4.5. Os locais das aulas, bem como a estrutura necessária, serão de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social. 4.6. O município reserva para si o direito de não receber o objeto em atraso ou desacordo com as especificações constantes neste instrumento, sob pena das sanções cabíveis. 4.7. O recebimento e a conferencia dos serviços serão executados em turnos alternadosfeitos pela Secretária Municipal de Assistência Social ou servidor por ela designado, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução o qual atestará a prestação dos serviços imediatamente após nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações liberação dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordopagamentos à CONTRATADA. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada 6.1. O contrato a ser celebrado deverá realizar vigorar pelo período de 12 (doze) meses, entrando em vigência a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte partir da Emissão da Ordem de passageirosServiço, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade art. 57, da regiãoLei nº 8.666/93, objetos da contratação, após a assinatura do contratopor se tratar de serviço de execução contínua. 3.7.2 - Caberá 6.2. Não será permitida a substituição dos equipamentos e acessórios aprovados na análise da proposta, salvo em casos excepcionais, tais como, defeitos graves nos equipamentos, falta de insumos no mercado e etc. Neste caso a substituição deverá ser aprovada pela fiscalização da SMS. 6.3. Os cilindros e seus acessórios deverão ser submetidos às manutenções preventivas, corretivas, pinturas e aos testes necessários ao Departamento municipal seu funcionamento, incluindo testes hidrostáticos, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipalfornecendo equipamentos substitutos enquanto perdurar as manutenções. 6.4. Os cilindros deverão apresentar a descrição detalhada do gás, a responsabilidade de gerenciar os serviçosconcentração ou pureza, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas a quantidade ou volume em m³/ litros e o número prazo de usuários validade. A cor característica do gás deverá atender as exigências da ABNT-NBR 12.176/94. 6.5. Efetuar a aferição preventiva e corretiva, aferição e calibração dos itens relacionados, como válvulas de segurança, reguladores, manômetros e fluxômetros e demais componentes que serão indicados, bem comose fizerem necessários à execução do objeto. Nos casos em que houver necessidade de substituição de acessórios, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado empresa deverá substituí-los sem ônus para tal finalidadea Administração. 3.7.3 - Os serviços serão executados 6.6. As manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de armazenamento deverão ser realizadas em conformidade com as prescrições do fabricante dos sistemas, sem custos adicionais à Administração. 6.7. Manter o serviço de atendimento e distribuição/entrega diários, inclusive sábados, domingos e feriados, não ultrapassando o prazo máximo de 24 horas para atendimento das solicitações a partir da abertura da Ordem de Serviço, sem causar prejuízos para a Secretaria Municipal de Saúde e aos seus usuários. 6.8. O atendimento aos usuários será efetuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo finais de semana e feriados. O prazo para atendimentos de emergência será de 06 (seis) horas. Nas solicitações normais o prazo será de 24 h. 6.9. A CONTRATADA deverá observar as normas pertinentes aos procedimentos de segurança do trabalho para o abastecimento e distribuição dos cilindros atendendo os padrões de conformidade exigidos. 6.10. A CONTRATADA deverá atender aos pedidos em sua integralidade, através do recolhimento de cilindros vazios e entrega de cilindros cheios e/ou recarregados, independentemente de ser aos finais de semana ou feriados. 6.11. Para atendimento ao contrato a empresa deverá ter disponibilidade de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo para atendimento em toda a extensão do município de referênciaGoiânia. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo 6.12. A CONTRATADA deverá cumprir os veículos estar em perfeito estado requisitos de uso qualidade exigidos nas normas e conservação regulamentações de fornecimento do objeto e estarem disponíveis para execução da prestação dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratantelegislação vigente. 3.7.6 - Os veículos 6.13. A CONTRATADA deverá zelar pela fiel execução do contrato, designando um preposto para representá-la nos termos da Lei nº 8666/93. 6.14. Nos preços contidos na proposta deverão ter autorização para estar inclusos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, tais como, tributos, salários, encargos, taxas, transporte, seguros dentre outros. Nos casos de omissão de algum custo ou despesa na elaboração da proposta, estes estarão inclusos no preço. 6.15. A empresa deverá dispor de um serviço de atendimento ao cliente SAC, 0800 e meios eletrônicos de forma a estabelecer um fluxo eficiente de solicitações de fornecimento a todos os usuários cadastrados. 6.16. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direto ou indiretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o objeto licitadoacompanhamento pelo órgão responsável. 6.17. A CONTRATADA deverá instruir intensamente aos usuários que não poderão manusear, expedida violar ou emprestar os equipamentos de maneira nenhuma, sob pena de terem o benefício suspenso em caso de incorrer em tais procedimentos. 6.18. A cada visita técnica ou entrega de equipamentos e insumos, a CONTRATADA fornecerá relatório em papel timbrado onde, obrigatoriamente, constará data da realização do serviço, as informações técnicas pertinentes, os dados de identificação do equipamento (modelo, número de série, número de patrimônio e localização) e as condições operacionais ao final da intervenção. 6.19. A CONTRATADA comunicará por escrito em papel timbrado da empresa, a SMS, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações, justificando-a, no prazo máximo de 48 horas após o chamado. 6.20. A CONTRATADA comunicará a SMS, por escrito, o mau uso dos equipamentos por parte dos usuários. 6.21. Para solicitação de serviços, a CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 02 (dois) números de telefone, sendo pelo DETRAN menos 01 (um) deles do tipo telefone fixo. 6.22. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir ou CIRETRANsubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos, acessórios e insumos rejeitados pela fiscalização da SMS, em função de vistoria periódica defeitos e/ou incorreções resultantes da sua execução ou dos materiais empregados. 6.23. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA. 6.24. Os equipamentos locados bem como seus acessórios e insumos deverão ser entregues na residência dos usuários. A retirada do(s) equipamento(s) ou qualquer um de seus insumos ou acessórios terá que ser autorizada pela SMS Goiânia. Toda e qualquer despesa (a cada 06 mesestransporte, seguros e etc.), oferecendo perfeitas condições relativa à entrega, remoção ou devolução destes itens serão de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etcinteira responsabilidade da CONTRATADA.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 3.1 – Homologado o resultado da licitação pela Prefeita Municipal de Dionísio, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dias, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura Municipal. 3.1.1 – É facultado à Prefeitura Municipal, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.2 – A contratada deverá realizar Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridas os requisitos de publicidade. 3.2.1 – A recusa injustificada do Fornecedor classificado em assinar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte Ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 3.3 – A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pela Prefeitura Municipal, mediante Nota de passageirosEmpenho. 3.4 – O Fornecedor da Ata de Registro de Preços será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata. 3.5 – A Prefeitura Municipal tem a faculdade de firmar termo contratual, a partir e durante a vigência da Ata de Registros de Preços, nos termos preceituados na legislação específica ou, conforme o caso, executar a avença com fundamento no art. 62 da Lei 8.666/93. 3.6 – O regime de fornecimento se dará de forma parcelada, conforme necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contratoAdministração Pública. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 3.1 As manutenções objeto do presente Contrato abrangerá todos os equipamentos listados e especificados no Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo 1.1 deste Contrato. 3.2 A contratada Contratada deverá efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos listados no Anexo 1.1 deste Instrumento, incluindo, no mínimo, uma visita por mês, para o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos equipamentos, contendo a execução dos seguintes serviços: I. Lavagem, limpeza completa e desobstrução dos trocadores de calor, condensadores, evaporadores, tubulações e drenos. II. Lubrificação dos componentes do sistema. III. Inspeções nos termostatos, relês, chaves e outros componentes. IV. Aplicação de anticorrosivos, antibactericida, antifúngicos e limpa contato nos componentes elétricos. V. Verificação dos níveis de gás, coibindo possíveis vazamentos de gás e reparando os danos, se houver. VI. Limpeza e desobstrução dos trocadores de calor, condensadores, evaporadores, tubulações e drenos. 3.3 A manutenção corretiva incluirá os seguintes serviços e ocorrerá da seguinte forma: I. Assistência técnica pela Contratada, durante toda a vigência deste contrato, com atendimentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após notificada pelo Contratante por e-mail, para casos de falhas e/ou paralisação do sistema de climatização e outras ocorrências relativas ao objeto da presente contratação. II. A Contratada deverá realizar os atendimentos corretivos de segunda a disponibilização inicial dos veículos apropriados sexta- feira de 08h ás 17h, e aos sábados de 08h ás 12h. III. A Contratada deverá atender ao chamado do Contratante no prazo máximo especificado no Item I acima, prazo de atendimento para chegada do técnico ao local, para regularizar as anormalidades de funcionamento, procedendo à Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação do(s) equipamento (s) em condições normais de funcionamento. IV. Em caso de substituições de peças necessárias para a manutenção do sistema, a Contratada deverá emitir laudo técnico, com a justificativa para substituição e com as especificações técnicas das peças. A Contratada poderá apresentar proposta para o transporte fornecimento e a aquisição será de passageirosresponsabilidade do Contratante. 3.4 Mensalmente, conforme a necessidade da regiãoContratada deverá emitir o Relatório de Manutenção com evidências dos serviços prestados (incluindo defeitos identificados, objetos da contrataçãomedidas adotadas, etc), com fotos coloridas e assinado pelo responsável técnico para análise dos fiscais do Contratante e posterior liberação para emissão do documento fiscal. 3.4.1 A Contratada fornecerá mensalmente o Relatório de Manutenção, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contratorealização dos serviços. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 3.5 Conforme exposto no Item 3.3, inciso IV acima, em caso de Saúdenecessidade de substituições de peças, os orçamentos e/ou propostas comerciais deverão ser apresentados para aprovação da fiscalização do Contratante. Somente após a aprovação do Contratante o serviço poderá ser executado. 3.5.1 As peças que forem fornecidas nos termos supramencionados terão garantia de acordo com os critérios do fabricante. 3.5.2 Qualquer compra de peças terá o faturamento e cobrança em apartado, conforme valor específico constante do orçamento previamente aprovado pelo Contratante. 3.6 A Contratada deverá apresentar profissional técnico responsável, com auxílio habilitação para exercer as atividades ora contratadas, com registro no órgão de classe competente, conforme o objeto deste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadedata da assinatura deste instrumento. 3.7.3 - 3.7 Os serviços objeto do presente serão executados através prestados nas dependências das Unidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty, situadas no Município de veículos adequados à rotaParaty-RJ, conforme descrito no neste termo abaixo: I. Sesc Santa Rita - Rua Dona Geralda, 320 – Centro Histórico – Paraty (RJ) – XXX 00000-000 II. Sesc Paraty Administração - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 20 – Centro Histórico – Paraty (RJ) – XXX 00000-000 3.7.1 Os locais de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitantepoderão ter seus endereços alterados, sendo que os serviços serão executados nos diasconforme disposição dos equipamentos, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e contudo permanecerão no Município de comum acordoParaty/RJ. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os 3.8 Em caso de intempéries que impeçam e/ou comprometam a execução dos serviços, conforme necessidades da a Contratada providenciará o reagendamento sem quaisquer custos extras para o Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado3.9 A Contratada garante a execução dos serviços dentro dos procedimentos técnicos e das condições especificadas neste Contrato, expedida pelo DETRAN comprometendo-se a refazer às suas custas e sob sua total responsabilidade, qualquer parte dos serviços ou CIRETRAN, a sua totalidade em função caso de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etcnão atendimento às especificações previstas neste Contrato e/ou nos respectivos anexos do Edital.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

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Samples: Contract for Continuous Maintenance Services

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para 5.1 – O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o transporte recebimento da Nota de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contratoAutorização de Fornecimento (NAF). 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 5.2 – A detentora da Ata de SaúdeRegistro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, com auxílio mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 5.3 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da Divisão aplicação das penalidades cabíveis. 5.4 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Nota de Frotas municipalAutorização de Fornecimento (NAF), a responsabilidade de gerenciar os serviçosqual poderá ser encaminhada por e-mail (correio eletrônico), fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e devendo dela constar: a data, o número de usuários que serão indicados, bem comovalor unitário do produto, a conferência quantidade demandada, o local e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado horário para tal finalidadea entrega. 3.7.3 - 5.5 – Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referênciaprodutos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados5.6 – O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, trafegando em estradas pavimentadas ou nãouma vez que dependerá da análise dos mesmos pelo Diretor Geral de Frotas, devendo os veículos estar em perfeito estado fiscal da execução, Sr. Otávio Nunes, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de uso Referência e conservação e estarem disponíveis no Edital da Licitação para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordoAceitação Definitiva. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos 5.7 – O prazo para realizarem os serviços, conforme necessidades a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 5 (cinco) dias contados a partir da Contratantedata de entrega dos materiais. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado5.8 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e aindarelativas ao recebimento, deverão ser conduzidos adotadas por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificadosseus superiores em tempo hábil, para exercer tal funçãoa adoção das medidas convenientes à Administração Pública. 5.9 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motoristacabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização deles.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 4.1. O gerenciamento das consignações em folha de pagamento da Administração Direta, do PROCON, da MAPRO e da JFPREV deverá obedecer a seguinte sequência: 4.2. A contratada deverá realizar Administração Direta, o PROCON, a disponibilização inicial MAPRO e a JFPREV repassarão, mensalmente, à Contratada, através dos veículos apropriados seus respectivos Portais/Logins, após o fechamento da folha de pagamento, arquivos contendo os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, bem como os espelhos dos contracheques, em layout preestabelecido, para o transporte processamento da base de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contratodados. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 4.3. Com base nestas informações a CONTRATADA deverá calcular e manter atualizada a margem consignável disponível dos servidores da Administração Direta, do PROCON, do MAPRO e da JFPREV, através dos seus respectivos Portais/Logins, observando as prioridades estabelecidas pela legislação vigente para fins de Saúdeconsignação em folha e, com auxílio da Divisão caso necessário, realizando exclusão de Frotas municipal, a responsabilidade lançamento em virtude de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número estouro de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidademargem ou quitação do débito. 3.7.3 - Os serviços serão executados através 4.4. A Contratada deverá calcular e gerenciar o processo de veículos adequados à rotaconsignações nos Portais/Logins da Administração Direta, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternadosdo PROCON, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso da MAPRO e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da ContratanteJFPREV, de acordo com a legislação vigente, permitindo que sejam realizadas as normas estabelecidas consignações com as devidas autorizações fornecidas pelo Departamento solicitanteinteressado, caracterizando para desconto em folha de pagamento. 4.5. A Contratada deverá permitir que consignações sejam feitas exclusivamente por consignatárias devidamente credenciadas junto à Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV. 4.6. Em data previamente definida pela Administração Direta, pelo PROCON, pela MAPRO e pela JFPREV, a Contratada deverá enviar, em layout preestabelecido, arquivo contendo as informações sobre os mesmos estão descontos facultativos como sugestão prévia para inclusão em folha de pagamento. 4.7. A Administração Direta, o PROCON, a serviço MAPRO e a JFPREV realizarão as conferências para o fechamento da folha de pagamento, realizando, se preciso for, as adequações necessárias nos descontos facultativos, caso haja fato extraordinário decorrente dos descontos compulsórios ou decorrentes de decisões judiciais, como por exemplo: inclusões e descontos a título de pensão alimentícia. 4.8. Após o fechamento da folha de pagamento, a Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV enviarão à Contratada, através dos seus respectivos Portais/Logins, o arquivo, em layout preestabelecido, com os descontos constantes no fechamento da folha de pagamento do Departamento Municipal mês de Saúdecompetência. 4.9. A Contratada deverá importar, em caráter definitivo, para o mês de competência, as informações constantes da folha fechada, enviadas pela Administração Direta, pelo PROCON, pela MAPRO e pela JFPREV para realizar os cruzamentos necessários para a geração do arquivo de retorno, nos respectivos Portais/Logins, para as consignatárias. 4.10. A Contratada deverá gerar, nos respectivos Portais/Logins, o arquivo de retorno às consignatárias contendo as informações sobre os descontos realizados e sobre os descontos não efetuados. 4.11. A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios sobre as consignações facultativas efetuadas em folha de pagamento e disponibilizá-los, através dos respectivos Portais/Logins, para a Administração Direta, para o PROCON, para a MAPRO e para a JFPREV, assim como para as consignatárias. 4.12. A Administração Direta, o PROCON, a MAPRO e a JFPREV serão responsáveis por realizar o repasse dos valores descontados nas suas respectivas folhas de pagamento, a favor das Consignatárias credenciadas. 4.13. A Contratada deverá fornecer para a Administração Direta, para o PROCON, para a MAPRO e para a JFPREV, sempre que solicitado, e aindano formato definido pelo mesmo, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados a base de dados de cada entidade utilizada nos seus respectivos Portais/Logins. 4.14. Todas as funcionalidades do sistema, assim como cada Portal/Login, devem possuir dispositivos que permitam a exportação dos resultados apresentados, nos formatos CSV, PDF e qualificadosplanilha eletrônica, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motoristapossibilitando o aproveitamento das informações em outros sistemas.

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Samples: Contract

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 9.1 Os trabalhos serão realizados de 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Excepcionalmente, desde que aprovado pelo Setor de Patrimônio, poderão ser realizados serviços aos domingos e feriados. 9.1.1 Caso haja necessidade de execução dos serviços aos domingos e feriados por necessidade da Contratada, esta arcará com todo o custo adicional. 9.2 A contratada Contratada deverá realizar levar em consideração, na execução da reforma, que os ambientes da Câmara Municipal estarão ocupados e os serviços deverão causar o menor impacto possível, principalmente de ruídos, vibrações e geração de materiais particulados que incomodam as atividades normais desenvolvidas nos edifícios. 9.3 Serviços que provocarem barulho, poeira, respingos de produto ou quaisquer outros desconfortos para os servidores e visitantes do local onde serão executados não poderão ser realizados no horário de trabalho da Câmara Municipal, que deverão ser programados com o Setor de Patrimônio, para finais de semana. 9.4 O escopo da reforma foi elaborado sob a disponibilização inicial responsabilidade direta do Responsável Técnico contratado pela Câmara Municipal e a Contratada assumirá a responsabilidade pela correta e completa execução do objeto, salvo se comunicar por escrito a inexequibilidade parcial ou total. Nessa hipótese, deverá apresentar à fiscalização sua proposta de alteração, que deverá ser aprovada antes da implementação 9.5 A execução dos veículos apropriados serviços será gerenciada por responsável técnico vinculado à Câmara Municipal, que fará o acompanhamento da qualidade dos serviços com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços devem ser imediatamente comunicados à Câmara Municipal, que colaborará com a Contratada na busca da melhor solução para o transporte problema. 9.6 Inexistindo justificativa aceita pela Câmara Municipal, o descumprimento de passageirosqualquer prazo determinado para concretização das etapas e atividades previstas no cronograma físico-financeiro configurará inexecução contratual, conforme podendo ensejar a necessidade retenção dos pagamentos devidos à Contratada, a imediata aplicação das penalidades estabelecidas contratualmente, a execução da região, objetos da contratação, após garantia prestada e a assinatura rescisão do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde9.7 Não será permitida a inicialização do serviço, com auxílio da Divisão de Frotas municipalinterrupção por prazo indeterminado e finalização em momento inoportuno, descaracterizando e descumprindo os prazos previstos inicialmente no cronograma físico-financeiro a responsabilidade de gerenciar os serviçosser seguido pela Contratada, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadenão amparados pela lei. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para 9.8 A responsabilidade da Contratada pela execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordonão será reduzida ou alterada em decorrência da fiscalização da reforma pela Câmara Municipal. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos 9.9 A Câmara Municipal reserva para realizarem os serviçossi o direito de alterar quantitativos, conforme necessidades sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da ContratanteLei Federal nº 8.666/93. 3.7.6 - 9.10 Material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência à Câmara Municipal para a competente autorização pelo Responsável Técnico. 9.11 Os veículos deverão ter autorização casos omissos serão definidos pela Câmara Municipal, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto licitadocontratado. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Fiscalização do Contrato após consulta ao Responsável Técnico. 9.12 Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, expedida pelo DETRAN ou CIRETRANtais como serviços em execução, em função estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas, dentro de vistoria periódica 24 (vinte e quatro) horas, 9.13 Caberá ao responsável técnico da Contratada o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações devidas, destacará a primeira via de cada 06 meses)página, oferecendo perfeitas condições para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela Contratada, ficando a terceira via no próprio Diário. Ao final dos serviços, o Diário será de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etcpropriedade da Câmara Municipal.) e 9.14 As especificações do CONTRAN, presente Termo de Referência conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997confecção da proposta. 3.7.7 - Os veículos deverão receber 9.15 A Câmara Municipal poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da Lei. 9.16 As multas e tarifas provenientes de autuações por parte órgãos públicos quanto ao depósito de materiais e equipamentos no passeio e via pública serão de ônus da Contratada. 9.17 A Contratada identificação visualserá obrigada a demolir ou a refazer, ou sejaconforme o caso, plotagem qualquer porção de serviços contratados que, a juízo comprovado da Fiscalização do Contrato após consulta ao responsável técnico vinculado à Câmara Municipal, não estiver de acordo com o contrato, sem que isso interfira no prazo de execução dos veículos em sua parte externaserviços estabelecidos neste Termo de Referência. 9.18 A remoção de entulhos, sob orientação a cargo da ContratanteContratada, deverá ocorrer por meio de caçambas, de acordo com o Código de Posturas do Município de Pouso Alegre, cujos custos ficarão também a cargo da Contratada, devendo ser aprovado, junto ao Setor de Patrimônio, o local de instalação das mesmas. O destino final das caçambas e o seu transporte deverá ser o regulamentado pela Prefeitura 9.19 Será necessário que a Contratada sinalize ou isole (conforme o caso) convenientemente o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores da Câmara Municipal ou a terceiros, adotando todas as normas estabelecidas medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente. 9.20 A Contratada deverá estocar seus equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais em local indicado pelo Departamento solicitante, caracterizando Setor de Patrimônio. Serão indicados os locais que os mesmos estão funcionários poderão utilizar os sanitários, bem como fornecidos pontos de energia elétrica para execução dos serviços. 9.20.1 Os materiais e equipamentos colocados na Câmara Municipal pela Contratada ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade. 9.21 A empresa licitante vencedora deverá manter os serviços sob a supervisão de um responsável técnico. 9.22 A Contratada deverá dar garantia dos serviços executados, contra todos os defeitos, vícios e falhas de execução e funcionamento, considerando-se as condições normais de uso, por um período de no mínimo 5 (cinco) anos, a partir da data do Recebimento Definitivo correspondente, comprometendo-se a iniciar as medidas corretivas pertinentes no prazo de 72 horas da notificação feita pela Câmara Municipal, sob pena de sofrer as sanções previstas em Lei e/ou no termo contratual. A garantia incluirá mão de obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário. 9.23 A medição dos serviços efetivamente prestados será mensal, conforme o cronograma físico-financeiro. Somente será medido o serviço executado, observadas as respectivas especificações e preços de planilha e o cronograma físico-financeiro. Mediante autorização expressa da Câmara Municipal, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. 9.24 A planilha de quantitativos e preços unitários é parte integrante deste Termo de Referência e apresenta todos os serviços e quantitativos a serem executados pela Contratada. 9.25 A Contratada deverá computar no valor global de sua proposta, todos os custos diretos e indiretos, de serviços, peças e insumos necessários à perfeita e completa consecução do Departamento Municipal objeto. 9.26 Os custos com ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de Saúdemedição e testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual, uniformes e aindainsumos, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá são de identificação, vistoria dos veículos e curso do motoristaresponsabilidade da Contratada.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 3.1 A contratada deverá realizar prestação do serviço compreenderá a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte execução de passageirosatividades de ação de acompanhamento das atividades aquáticas, conforme por 1 (um) profissional, de 2ª a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde6ª feira, com auxílio da Divisão plantões nos fins de Frotas municipalsemana e feriados, totalizando 50 (cinquenta) horas semanais a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, serem definidas de acordo com as normas estabelecidas demandas, como disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital. 3.2 A Contratada deverá oferecer profissionais aptos para realização dos serviços de salvamento aquático, atendimento de primeiros socorros e para abordagens preventivas junto ao público de modo a evitar ocorrências e de fazer cumprir as regras de funcionamento da piscina do Polo Educacional Sesc. 3.3 A Contratada deverá manter atualizado o registro de seus funcionários, exibindo- os sempre que solicitado pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de SaúdeContratante, e aindano caso de substituição, deverão ser conduzidos apresentar o certificado de bombeiro militar/guardião de piscina/salvamento aquático, juntamente com o currículo do novo guardião. 3.4 A Contratada é responsável pelas despesas com transporte e alimentação de seus funcionários, bem como os uniformes que serão utilizados por motoristas profissionais devidamente habilitados estes e qualificadosque devem seguir um padrão de modelo e cor, assim como estar em boas condições de apresentação. 3.5 A Contratada e seus funcionários são responsáveis por acompanhar as condições (validade e quantitativo) dos materiais de primeiros socorros fornecidos pelo Polo Educacional Sesc e informar aos fiscais deste Contrato, sempre que houver, necessidade de aquisição, substituição, troca e outros. 3.6 Em caso de falta do guardião, a Contratada fica obrigada a substituí-lo no prazo de 01 (hora), a contar da comunicação da ausência para exercer tal funçãoo responsável. Caso não ocorra a substituição, portando obrigatoriamente crachá o valor será descontado na fatura de identificaçãoserviços, vistoria dos veículos independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato. 3.7 As condições de execução mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e curso do motoristacumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial, e as demais previstas neste Contrato.

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Samples: Contract for Provision of Services

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada O sistema licenciado deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade ser aderente às rotinas atuais da região, objetos da contratação, após a assinatura do contratoADMINISTRAÇÃO. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando 7.1. O sistema licenciado e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos prestados pela CONTRATADA deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitanteespecificações técnicas, caracterizando características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos. 7.2. A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela ADMINISTRAÇÃO. 7.3. Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os mesmos estão níveis de utilização e desempenho do sistema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a serviço eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do Departamento Municipal sistema e, também, atualizações de Saúdeversões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, e ainda, oferecida espontaneamente pela contratada. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser conduzidos executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATADA, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais. 7.4. Na conclusão da fase da disponibilização do acesso a internet deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação. 7.5. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva da ADMINISTRAÇÃO, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por motoristas profissionais devidamente habilitados escrito, sob pena de responsabilização. 7.6. Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e qualificadoscoleta de dados e/ou informações de competência da ADMINISTRAÇÃO, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos. 7.7. Os serviços de manutenção de acesso a internet deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA. 7.8. Não Será admitida a subcontratação. 7.9. A CONTRATADA deverá arcar com suas despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte relacionadas à execução do objeto do, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos. 7.10. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para exercer tal funçãoa ADMINISTRAÇÃO, portando obrigatoriamente crachá durante todo o período de identificação, vistoria dos veículos e curso do motoristavigência deste instrumento. 7.11. A CONTRATADA deverá manter os seguintes serviços de atendimento ao usuário: a) via internet;

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 6.1. A execução do serviço será solicitada através da OS – Ordem de Serviço emitida pela Fundação de Esporte de Dourados - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contratoFUNED. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 6.2. Durante a execução, todos os árbitros bem como os auxiliares e anotadores deverão estar uniformizados e possuírem todos os materiais de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadetrabalho. 3.7.3 - 6.3. Nas competições serão adotadas as Regras Oficiais da modalidade, mais o que dispuser o regulamento específico da competição, sendo exigido das equipes e atletas o uniforme e equipamentos obrigatórios. 6.4. Nos casos de mau tempo (modalidades ao ar livre) ou desistência de competidores, o Departamento de Esporte comunicará a não realização do jogo, rodada ou campeonato. 6.5. Os serviços serão executados através realizados nesta cidade de veículos adequados à rotaDourados-MS, conforme descrito no neste termo ou em outro local determinado com antecedência pela Fundação de referênciaEsportes de Dourados, respeitando, obrigatoriamente, a quantidade determinada. 3.7.4 - 6.6. O serviço deverá ser executado conforme o Calendário esportivo da Fundação, obedecendo cronograma de eventos esportivos desenvolvidos por esta Fundação durante o decorrer do ano. 6.7. O serviço deverá ser executado de forma parcelada conforme calendário anual dos jogos escolares entre outros eventos realizados pela Fundação de Esporte de Dourados – FUNED. 6.8. Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos deverão estar em perfeito estado acordo com a Legislação vigente, com as Normas de uso Segurança do trabalho e conservação Prevenção de acidentes e dentro dos Padrões de qualidade e Normas Técnicas previstos pela ABNT, além de estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após em conformidade com a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários Normas e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade Regras Esportivas vigentes no Estado e de comum acordoPaís. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação6.9. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificadosNão serão admitidos, para exercer tal funçãoefeito de recebimento, portando obrigatoriamente crachá serviços que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações na proposta de identificação, vistoria dos veículos e curso do motoristapreços.

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Samples: Termo De Referência

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 2.1. A contratada prestação de serviços deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o ser efetuada mediante ordem de fornecimento/serviço emitida pela Administração Pública. 2.2. Os serviços deverão ser prestados na sede do CONTRATANTE, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, através de mão-de-obra técnica especializada. 2.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com ordem de fornecimento, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, transporte de passageirosferramentas e profissionais, conforme a necessidade da regiãoônus previdenciários e trabalhistas, objetos da contrataçãoseguros e outros encargos ou acessórios; QUA SERA LIBERTAS TAMEN 2.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão, após a assinatura transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do contratoCONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 2.5. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de Saúdealterar quantitativos, com auxílio sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art 125, da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadeLei Federal nº 14.133/2021. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas 2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber inadimplemento por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da ContratanteCONTRATADA não importará, de acordo forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo. 2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços contratados. 2.8. Não serão aceitos serviços em desconformidade com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitanteespecificações contidas no instrumento convocatório. 2.9. Toda responsabilidade decorrente da imprudência, caracterizando que os mesmos estão negligência, má-execução na entrega dos serviços contratados ou entrega de serviços defeituosos, inclusive perante terceiros, será imputada à contratada, a serviço do Departamento Municipal qual será obrigada a arcar com a reparação integral dos danos causados. 2.10. Operações de Saúdereorganização empresarial, tais como fusão, cisão e aindaincorporação, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificadoscomunicadas à Administração e, para exercer tal funçãona hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso ensejarão a rescisão do motoristaContrato.

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Samples: Contract for Vehicle Inspection Services

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - 1.39.1. Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratantemateriais poderão ser fornecidos parceladamente, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento necessidade demandada pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a CONTRATADA obrigada durante a vigência da ATA a atender aos pedidos formulados em conformidade com os quantitativos estimados e aindapreços registrados. 1.39.2. A entrega deverá ocorrer em dia e horário de expediente da Prefeitura Municipal de Murici dos Portelas - PI, de segunda a sexta feira, de 8h às 18h; podendo ocorrer excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados. 1.39.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao Fiscal do Contrato/Comissão de Fiscalização a data de entrega dos produtos com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, durante o período correspondente ao prazo de entrega de até 3 (três) dias. 1.39.4. No ato de entrega dos materiais deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura e cópia da respectiva Ordem de Fornecimento. 1.39.5. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela legislação e estar acondicionados em embalagens de fábrica, compatíveis e lacradas pelo próprio fabricante. 1.39.6. É de inteira responsabilidade do Fornecedor no momento da entrega, o descarregamento dos materiais no local determinado pela Administração. 1.39.7. A simples entrega do objeto, não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.39.8. Os materiais reprovados serão devolvidos, devendo a CONTRATADA substituí-los no prazo de até 2 (dois) dias corridos, contados a partir da Notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual, com a expressa ressalva de que a substituição dos materiais não exime a CONTRATADA da aplicação de penalidades por atraso no fornecimento. 1.39.9. O material adquirido deverá ser entregue em embalagens habituais de venda, adequadas à sua conservação, com todos os itens necessários à sua utilização ou funcionamento e sem nenhum tipo de violação ou danificação, onde conste a identificação do conteúdo e a quantidade, sem prejuízo dos demais elementos determinados pela legislação. 1.39.10. Não serão aceitos materiais que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. 1.39.11. Não serão aceitos materiais diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA. 1.39.12. Por ocasião do fornecimento, os materiais deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados entregues de acordo como solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde e qualificadosatender às exigências no que diz respeito a prazos de entrega e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para exercer tal funçãoas prescrições contidas no art. 39, portando obrigatoriamente crachá VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de identificação, vistoria dos veículos Defesa do Consumidor e curso do motoristanos seus demais dispostos.

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Samples: Contract for Purchase

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.7.1 - 4.1 A contratada deverá realizar gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a disponibilização inicial dos veículos apropriados para Contratante e Contratada 4.2 Será́ de responsabilidade da Etice o transporte atendimento de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato1º nível. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal 4.3 A manutenção corretiva consistirá no conserto de Saúdedefeitos e/ou falhas de funcionamento apresentados nos sistemas implementados na nuvem e deverão ser realizados em 2º e 3º níveis de segunda a sexta-feira, com auxílio da Divisão exceto feriados, no horário de Frotas municipal9:00 às 18:00 horas (podendo ser modificado para 8:00 às 17:00, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidadecritério da Administração). 3.7.3 - 4.4 Os serviços serão executados através de veículos adequados à rotaincidentes, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso situações inesperadas e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e aindanão programadas, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados atendidas pelos serviços de suporte da CONTRATADA. Os incidentes têm a seguinte classificação: 4.4.1 Severidade 1 ou Alta: Ambiente/Sistema está indisponível ou usuário sem acesso; 4.4.2 Severidade 2 ou Média: Uma função do Ambiente/Sistema está indisponível; 4.4.3 Severidade 3 ou Baixa: O Ambiente/Sistema está disponível, porém apresentan- do lentidão, erros que forçam o reinício do sistema e/ou de operações no mesmo, e/ou alguma intermitência em seu funcionamento. a produção e qualificadosmanutenção corretiva abrangendo no mínimo: 4.5 A CONTRATADA deverá prestar, durante a vigência deste contrato, serviços de suporte Documento assinado digitalmente conforme MP N° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A autenticidade deste documento poderá ser verificada em: 4.5.1 Investigação e resolução de problemas no ambiente, mesmo que para isso seja necessário acionar o suporte do fabricante; 4.6 Nível de serviço (SLA), para exercer tal funçãochamados abertos entre o horário compreendido entre as 08 horas e 17 horas em dias úteis, portando obrigatoriamente crachá conforme tabela a seguir: Severidad e Natureza do Problema Tempo de identificaçãoResposta Alta Defeitos que tem como consequên- cia a indisponibilidade do Ambien- te / Sistema da CONTRATANTE Até 10 (dez) horas úteis con- tadas após registro do cha- mado, vistoria para diagnóstico e so- lução de contorno ou defini- tiva. Média Defeitos que tem como con- sequência a indisponibilidade parcial do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE Até 20 (vinte) horas úteis após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva. Baixa Defeitos que não causam indispo- nibilidade do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE, porém, impedem seu uso normal Até 30 (trinta) horas úteis após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva 4.7 Para chamados de alta severidade, abertos após as 17:00 horas ou aos finais de sema- na e feriados, a CONTRATADA deverá atendê-los (por meio de solução definitiva ou de contorno), respeitando os prazos constantes na tabela do item anterior. 4.8 Para chamados de média e baixa severidade abertos após as 17:00 horas ou aos finais de semana e feriados, a CONTRATADA deverá atendê-los (por meio de solução definiti- va ou de contorno) a partir das 08 horas do dia útil seguinte atendendo e respeitando ao SLA estabelecido pela tabela acima. 4.9 Caso seja necessário complemento de informações para atendimento do chamado, que impossibilitem a resolução do chamado pela CONTRATADA, a Etice e/ou o cliente final serão solicitados para fornecer a informação, e os prazos serão suspensos ou prorroga- dos veículos até o recebimento das informações. 4.10 O tempo em horas, previsto no SLA, será́ computado a partir da abertura do chamado até a sua regularização, nesse caso, uma solução de contorno poderá́ ser utilizada, caso a solução definitiva não seja possível de ser executada imediatamente. 4.11 As soluções de contorno adotadas deverão ser avaliadas pela Etice que podé deman- dar para a CONTRATADA a elaboração e curso implementação de solução definitiva. 4.12 A CONTRATADA devera ́ atender no mínimo 90% dos chamados dentro do motoristaSLA estabelecido na tabela.

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