DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx 1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo. 1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028. 1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo. 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx 1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins. 1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE. 1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006. 1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017: 1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor; 1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor; 1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada; 1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. Em que pese que os valores estimados não estejam discriminados no corpo deste Edital, bem como marcados como sigilosos no sistema eletrônico, os mesmos estão disponíveis para consulta nos autos do processo, bastando o interessado solicitar, através de pedido de esclarecimento, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo contido no item 6.2.
1.3.2. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item os lotes 1, 2, é destinado 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13 e 14, são destinados à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 5 e 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 3 e 2, 4; 5 e 6; 9 e 10; denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.11.6.3.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.21.6.3.2. Havendo havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.31.6.3.3. Não não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.41.6.3.4. Não não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. Em que pese que os valores estimados não estejam discriminados no corpo deste Edital, bem como marcados como sigilosos no sistema eletrônico, os mesmos estão disponíveis para consulta nos autos do processo, bastando o interessado solicitar, através de pedido de esclarecimento, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo contido no item 6.2.
1.3.2. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e IIIinciso I, o item 2, é destinado todos os itens desta licitação são destinados à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública 1.1 O Concurso Público será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITALregido por este Edital, através do seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processocorreio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município 1.1.1 A Comissão Especial para acompanhamento dos trabalhos necessários para a realização deste Concurso Público foi nomeada através da Portaria nº 2.172, de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma 1º de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência novembro de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-0282022.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo 1.2 As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negros, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.3 O Concurso Público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os valores unitárioscargos, bem como pesquisa prova de preços realizadatítulos para os cargos de nível superior, encontra-se disponível para consulta nos autos do processode caráter classificatório.
1.41.4 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belém, Marabá e Santarém, todas localizadas no Estado do Pará.
1.5 A avaliação dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizados exclusivamente na cidade de Belém/PA.
1.6 O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, excetuados os anexos, será publicado no Diário Oficial da União. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste O Edital, tais como erratana íntegra, adendoserá publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/000- concursos-publicos-pagina-de-acompanhamento, suspensão ou revogação, deverá onde poderá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicadosbaixado GRATUITAMENTE pela população em geral.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/20061.6.1 As listas com os candidatos aprovados e classificados no concurso serão divulgadas através de publicação nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xx- acompanhamento, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA obedecida rigorosamente a ordem de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afinsclassificação.
1.6.1. Já 1.7 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.8 Para todos os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participarfins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Belém-PA, inclusive para as inscrições e para todos os licitantes enquadrados como MPEitens nos quais houver menção sobre "horário local".
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, 1.9 O Cronograma Proposto segue constante no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006Anexo IV.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Termo Aditivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 xx 00 – Centro de Sete LagoasXxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/MG XX – CEPXXX: 35.70000.000-028000.
1.3.1. Em que pese que os valores estimados não estejam discriminados no corpo deste Edital, bem como marcados como sigilosos no sistema eletrônico, os mesmos estão disponíveis para consulta nos autos do processo, bastando o interessado solicitar, através de pedido de esclarecimento, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo contido no item 6.2.
1.3.2. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e IIIinciso I, o item 2, objeto desta licitação é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL1.1 O presente Edital tem como fundamento a relação estabelecida entre o Contratante e o Ministério da Saúde.
1.2 Os interessados em participar do presente Edital poderão acessar a íntegra do documento, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx ca/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxx.xx, link de Acesso Livre, na plataforma aba “Cotação Prévia de licitaçõesPreços, digitando o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos Número do processoConvênio e/ou o Número do Processo.
1.3. O 1.3 Os interessados em participar do presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoasenviar Proposta, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxexclusivamente, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitadosxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicadosdas 00h00 do dia 25/03/2024 até às 18h00 do dia 08/04/2024, conforme horário de Brasília.
1.61.3.1 No campo assunto do e-mail, deve constar o número do Convênio e o número do Processo, exemplo: Proposta apresentada para o Convênio nº 946512/2023 e Processo nº 03/2024.
1.4 O presente processo de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA será conduzido por Comissão de Compras e Cotação e por equipe técnica, ambas designadas pelo Contratante, sendo eventuais omissões sanadas pela referida Comissão.
1.4.1 O Responsável Técnico pelo presente Edital, permanecer disponível para atender os interessados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (41) 0000- 0000 ou ainda, pessoalmente no Setor Contratos e Convênios, localizado na Rua Av. Conforme Lei Complementar 123/2006Xxxxxxx Xxxxxxx 1310 – Batel – Curitiba - Paraná – CEP 80420-011, Art. 48observados em todos os casos os seguintes horários: das 09h00 às 17h00, incisos I de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
1.5 A execução do presente Edital e IIIa prestação de contas relacionados ao Convênio, serão registradas na Plataforma Xxxxxxxxxxxx.xx.
1.6 Para os fins deste Edital, entende-se por "Convênio" o instrumento que, na ausência de legislação específica, disponha sobre transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
1.7 Além do disposto no presente Edital, o item 2processo de contratação deverá observar os princípios da impessoalidade, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro moralidade e Pequena Empresa e afinseconomicidade.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 xx 00 – Centro de Sete LagoasXxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/MG XX – CEPXXX: 35.70000.000-028000.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2os lotes 1, é destinado 3, 5, 7, 8, 9 ,10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, e 26 são destinados à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 32, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 16 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPEMPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.21.6.1. Referente aos lotes 1 2 e 2, 3; 4 e 5; 6 e 7; 16 e 17; denominados como “Cota Principal Principal” e “Cota Reservada”, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.11.6.1.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa Reis & Reis Auditores Associados, com central de atendimento ao candidato à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 876, Sala 304 – Xxx Xxxxx – Nova Lima/MG, CEP 34.004-642, telefone (00) 0000-0000. A sessão pública será realizada na Plataforma Horário do expediente de Licitações LICITAR DIGITAL09h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min.
1.2 Os atos de abertura do presente Processo Seletivo, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitaçõesas retificações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos resultado final e a homologação do Resultado Final, e todos os demais atos decisórios serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente publicados no site oficial Jornal Diário Oficial do Município de Sete LagoasOnça do Pitangui-MG, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxno quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui e nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 O Edital completo e respectivas retificações serão publicados na íntegra, na Plataforma no quadro de Licitações LICITAR DIGITALavisos da Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxRua Xxxxxxx Xxxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência 101 - Centro – CEP 35.655-000 - Onça de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete LagoasPitangui/MG – CEP: 35.700-028e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo estão identificados no Subitem 1.2.
1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como pesquisa de preços realizada, encontrainformar-se disponível para consulta nos autos do processosobre quaisquer retificações, resultados, julgamentos de recursos, atos ocorridos e etapas deste Processo Seletivo através dos meios oficiais de divulgação definidos no Subitem 1.2 e 1.3.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão 1.6 Não haverá avisos pelos correios ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitadosmails dos atos deste Processo Seletivo, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registrapresumindo-se que o motivo os candidatos estão cientes dos lotes 3atos concernentes nos termos dispostos nos Subitens de 1.2 a 1.4.
1.7 Todas as etapas deste processo serão realizadas na cidade de Onça do Pitangui/MG e, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processoeventualmente, se dá por conta a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022apresentam estrutura física funcional, onde foram licitados atendendo, assim, às necessidades do processo de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006seleção.
1.6.2. Referente aos lotes 1 1.8 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
1.9 Os Cargos, Números de Vagas, Vencimentos Iniciais, Requisitos Mínimos, Carga Horária e 2Taxa de Inscrição são os constantes do Anexo I do presente Edital.
1.10 Os Cargos, denominados Cota Principal Tipos de Provas, Nº de Questões e Cota ReservadaPeso são os constantes do Anexo II do presente Edital.
1.11 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do Anexo III do presente Edital, respectivamentecujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
1.12 O Conteúdo Programático é o constante do Anexo IV do presente Edital.
1.13 A Atribuição dos Cargos é o constante do Anexo V do presente Edital.
1.14 O Modelo de Procuração é o constante do Anexo VI do presente Edital.
1.15 O Modelo de Formulário para Interposição de Recurso é o constante do Anexo VII do presente Edital.
1.16 O Modelo de Formulário para a solicitação da Isenção é o constante do Anexo VIII do presente Edital.
1.17 O Modelo de Formulário para solicitação de Condição Especial consta no Anexo IX do presente Edital.
1.18 O Modelo de Formulário para o Laudo Médico para Pessoa com Deficiência – PCD, conforme consta no Anexo X do presente Edital.
1.19 Este Processo Seletivoserá coordenado pela Comissão Supervisora de Processo Seletivo, instituída pelo Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena nº 543 de desclassificação da proposta 26 de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual fevereiro de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal2019.
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública 1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será realizada executado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP, com sede na Plataforma Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca/Perdizes, na Capital do Estado de Licitações LICITAR DIGITALSão Paulo/SP, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processoxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.3. 1.2 O Edital Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cargos no Município, constantes do item 2.2 do Capítulo 2 - DOS CARGOS deste Edital, sob regime Estatutário e seus Anexos poderão tem prazo de validade de 02 anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser obtidos gratuitamente no site oficial prorrogado por igual período a critério do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028São Bernardo do Campo.
1.3.1. 1.3 A discriminação da estimativa contendo seleção para os valores unitárioscargos de que trata este Edital compreenderá provas para aferir conhecimentos e habilidades, bem como pesquisa conforme disposto neste Edital e a convocação dos aprovados no certame para as vagas informadas na Tabela do item 2.2 deste Edital será realizada de preços realizadaacordo com a necessidade e a conveniência do Município de São Bernardo do Campo, encontradentro do prazo de validade do concurso.
1.4 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo I deste Edital.
1.5 Os conteúdos programáticos das Provas encontram-se disponível para consulta nos autos do processono Anexo II deste Edital.
1.41.6 Não serão fornecidas por parte do Município nem por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. Toda O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes as demais publicações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 xx 00 – Centro de Sete LagoasXxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/MG XX – CEPXXX: 35.70000.000-028000.
1.3.1. Em que pese que os valores estimados não estejam discriminados no corpo deste Edital, bem como marcados como sigilosos no sistema eletrônico, os mesmos estão disponíveis para consulta nos autos do processo, bastando o interessado solicitar, através de pedido de esclarecimento, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo contido no item 6.2.
1.3.2. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública 1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizada executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITALRua Xxxxxx Xxxxxxx, através do nº 838, Trianon, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processocorreio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.31.1.1 Todas as publicações do presente Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município até a homologação final do Processo Seletivo Simplificado, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial do Município.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas por prazo determinado, no quadro da Prefeitura Municipal de Iretama de acordo com as Tabelas 2.1, 2.2, 2,3 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Iretama.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá em prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório para o cargo de Operador de Máquinas, prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de Professor, Auxiliar de Enfermagem e Médico ESF e prova prática de caráter classificatório para o cargo de Operador de Máquinas, de acordo com as Xxxxxxx do item 8 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2, 2.3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Iretama, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.5 Os requisitos e as atribuições para a contratação temporária estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes demais publicações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso 1.7 Durante o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 RegistraPrefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder à contratação temporária que o motivo dos lotes 3atenda aos interesses e necessidades do serviço, 4de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta dentro das vagas existentes ou que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006possam vir a existir.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública 1.1 O Processo Seletivo para Emprego Público a que se refere o presente Edital será realizada na Plataforma executado pela Fundação de Licitações LICITAR DIGITALApoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFETBAHIA, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente com sede no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxxBoulevard América, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, CEP: 35.70040050-028.
1.3.1320, Salvador, Bahia. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos Todas as publicações até a homologação do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes resultado serão publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
1.5. 1.2 O Processo Seletivo para Emprego Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime celetista, no quadro de empregados do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA E ILHÉUS, de acordo com as Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA E ILHÉUS, por ato expresso.
1.3 A Administração não seleção para os empregos públicos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme o ANEXO I deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA E ILHÉUS, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.5 Os requisitos e as atribuições dos empregos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o no ANEXO I deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informado ou não visualize mails, informações a alteração nos respeito de datas, locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicadose horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins1.8 O cronograma do Processo Seletivo consta no Anexo II deste Edital.
1.6.1. Já 1.9 O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, para todos os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valorEmpregos Públicos;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Public Selection Process
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública O Processo Seletivo será realizada na Plataforma regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de Licitações LICITAR DIGITAL, através inteira responsabilidade do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, candidato o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxseu acompanhamento.
1.2. Os trabalhos As vagas serão conduzidos pelo(aofertadas conforme a seguir: . Vagas AC* Vagas PPP* Vagas PCD* Regime trabalho Departamento/ Centro Área/Subárea ou Disciplina Titulação Exigida Local de Inscrição . 0 1 0 40h Departamento de Ciências Farmacêuticas/CCS Farmácia Graduação em Farmácia, ou Farmácia Generalista, ou Farmácia e Bioquímica, ou Farmácia Industrial; e Pós-Graduação: Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou mestrado nas grandes áreas de conhecimento (CNPq): Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou em Biotecnologia. xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx . 0 0 1 20h Departamento de Clínica Médica/CCS Pneumologia Graduação em Medicina e Especialização em Pneumologia (curso credenciado e reconhecido pelo MEC) Pregoeiro(aou Título de Especialista em Pneumologia com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) (reconhecido pelo CRM-ES). xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx . 1 0 0 20h Departamento de Terapia Ocupacional/CCS Fisioterapia e Equipe Terapia Ocupacional/ Terapia Ocupacional Social Graduação em Terapia Ocupacional. Especialização na área da saúde ou ciências humanas ou ciências sociais ou áreas afins. xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de Apoioprocesso seletivo, designados independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por portaria anexa aos autos do processofalta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente Poderá haver contratação de professor substituto no site oficial âmbito da Universidade Federal do Município Espírito Santo, mediante contrato de Sete Lagoastrabalho de caráter temporário, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxexclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, na Plataforma à vista do plano de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede trabalho do departamento solicitante da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processocontratação.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste EditalA remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, tais como errataconforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (20h) Remuneração (40h) . Especialização R$ 2.681,35 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.046,99 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.839,21 R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, adendoconforme item 1.2, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxindependentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicadosservidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA O período de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afinsinscrição será de: 0h do dia 13/05/2024 até às 23h59 do dia 17/05/2024 (Horário de Brasília).
1.6.11.7. Já os lotes 1O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentespodendo haver prorrogações sucessivas, desde que pratiquem não se exceda o preço do vencedor da cota reservada;tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.6.1.41.8. Não havendo vencedor para a cota reservadaAs demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principalem seu inteiro teor, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principalno site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx.
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Samples: Termo Aditivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública 1.1 Os candidatos aprovados em todas as etapas propostas deste edital, e classificados dentro do número de vagas serão contratados pela EMSERH sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atuarem na função de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, no Solar do Outono, no município de São Luís – MA.
1.2 O processo seletivo será realizada na Plataforma regido por este Edital (nº 12/2022), por seus anexos e posteriores retificações, se necessário.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado constará de Licitações LICITAR DIGITALAvaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe uma única etapa, mediante pagamento prévio da taxa de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processoinscrição.
1.3. O Edital 1.4 A convocação dos candidatos aprovados e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município classificados ocorrerá de Sete Lagoasacordo com a ordem de classificação, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede conforme a necessidade da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028EMSERH.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários1.5 Os candidatos que não forem classificados dentro do número de vagas ofertadas (ANEXO I), bem como pesquisa ficarão sob cadastro de preços realizadareserva e, encontra-se disponível para consulta nos autos do processosomente, caso haja necessidade, serão convocados posteriormente.
1.4. Toda 1.6 Os candidatos aprovados serão contratados por prazo determinado, limitado ao prazo máximo de até 02 (dois) anos, não podendo o presente Processo Seletivo ser utilizado para provimento de vagas efetivas, constantes no quadro de pessoal da EMSERH e qualquer alteração que possivelmente ocorrer não guardando relação com as contratações permanentes descritas no Concurso Público n° 01/2017.
1.7 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, tais como erratacom renúncia expressa a quaisquer outras.
1.8 As inscrições para este Seletivo serão realizadas via internet, adendoconforme especificado no Item 04 deste Edital, suspensão ou revogaçãosegundo o cronograma estabelecido no ANEXO II.
1.9 Todo o processo de execução deste Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/.
1.10 Este Edital e suas possíveis retificações serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão e nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/0000/.
1.11 O candidato deverá ser consultada pelos pretensos licitantes acompanhar as notícias relativas a este Seletivo no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará citado no subitem 1.10 deste Edital, pois, caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitadosocorram alterações nas normas contidas nele, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicadosestas serão divulgadas posteriormente.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/20061.12 O candidato que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será excluído da seleção, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afinssem prejuízo das sanções penais cabíveis.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006Será facultado ao licitante interessado realizar Visita Técnica nas edificações onde os serviços serão prestados, Artobjeto desta licitação, sendo que tal visita deverá ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000, junto ao Sr. 48Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afinsEng.º Civil da SMS.
1.6.1. Já os lotes 1Não serão admitidas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições dos serviços a serem prestados, 3mesmo para o licitante que optar pela não realização da Visita Técnica, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se sendo que o motivo dos lotes 3valor arrematado deverá ser honrado durante toda a vigência do contrato, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006sem quaisquer acréscimos.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública O presente Processo Seletivo será realizada na Plataforma coordenado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída pelo CONSPNOR/RJ, por meio da Portaria nº 002/2024, datada de Licitações LICITAR DIGITAL01 de março de 2024, através deverá provir o acompanhamento gerencial e a fiscalização de todo processo de execução de todas as etapas do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma processo seletivo, sob assessoria técnica especializada do IDESG – Instituto de licitaçõesDesenvolvimento Social, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxGestão e Tecnologia.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) A Contratação Temporária se dará pelo REGIME CELETISTA – CLT, e Equipe ocorrerá de Apoioacordo com as necessidades do CONSPNOR/RJ, designados por portaria anexa aos autos a partir da Homologação do processoresultado final publicado no órgão de imprensa oficial: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro), e também no site do CONSPNOR/RJ: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial contendo todas as regras do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxpresente processo seletivo, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITALíntegra, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxestá publicado nos sites, xxxxx.xxx.xx e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processoxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.
1.4. Toda Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos sites xxxxx.xxx.xx e qualquer alteração que possivelmente ocorrer xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste Edital, tais bem como errataacompanhar o cronograma de datas e prazos recursais, adendoa publicação de comunicados, suspensão ou revogaçãoretificações e editais de convocações referentes ao andamento deste processo seletivo, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5divulgados nos meios acima mencionados. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração Não serão fornecidas informações que já constem expressamente nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos Editais publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006A partir da publicação do resultado final do processo seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pelo CONSPNOR/RJ, Artatravés do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e em órgão de imprensa oficial deste consórcio público: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro).
1.7. 48O IDESG não atende candidatos presencialmente em sua sede, incisos I pois tal procedimento poderá ser interpretado como vantagem competitiva. Esta decisão tem o intuito de garantir os princípios de legitimidade, legalidade, igualdade, isonomia e IIIisenção que rege o processo seletivo, assegurando o mesmo tipo de tratamento a todos os envolvidos, em qualquer localidade do país.
1.8. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital. Ao impugnações serão realizadas exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, observado o prazo estabelecido no “Cronograma – Item 3.1” deste processo seletivo. As petições deverão estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente, caso contrário, serão indeferidas de plano.
1.8.1. Para solicitar a impugnação, o item 2impugnante, caso não seja cadastrado, deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDESG, xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.8.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.8.3. O prazo estipulado para apresentação de impugnação às eventuais retificações a este edital, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro 48 (quarenta e Pequena Empresa oito) horas
1.9. Toda e afinsqualquer solicitação de informação ou demanda referente às etapas do processo seletivo deverá ser feita através do telefone: (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira, de 08h as 18 horas ou pelo FORMULÁRIO DE CONTATO, disponível no site da instituição xxxxx.xxx.xx.
1.6.11.10. Já As despesas da participação em todas as fases e em todos os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPEprocedimentos do processo seletivo correrão por conta do candidato.
1.6.1.1 Registra-1.11. O presente processo seletivo se que o motivo destina a selecionar candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando a convocação dos lotes 3aprovados condicionada à conveniência, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 oportunidade e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos enecessidade do CONSPNOR/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusivaRJ, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006a fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste processo seletivo.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da Didática Consultoria e Assessoria e será regido pelo Edital Completo. A sessão pública será realizada na Plataforma supervisão dos Editais e da Organização fica por conta da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público instituída pela Portaria nº 4.395/2018 de Licitações LICITAR DIGITAL26 de JULHO de 2018. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato acompanhar as publicações de todos os atos, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma editais e comunicados referentes a este Concurso Público que serão divulgadas no Jornal “Folha Regional” de licitaçõescirculação regional, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5da DIDATICA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no site da SAEMAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e quadro de avisos da SAEMAN. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas por meio de divulgação no Jornal “Folha Regional” de circulação regional, no endereço eletrônico da SAEMAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e quadro de avisos da SAEMAN. O Concurso Público dar-se-á por meio das seguintes etapas: De Prova Objetiva de conhecimentos gerais, de caráter classificatório e eliminatório e Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório. De exames médicos, a serem realizados na iminência de admissão, de caráter eliminatório, sob- responsabilidade da SAEMAN - Superintendência de Água e Esgoto de Manduri, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do emprego público pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no emprego público pretendido. Quaisquer questionamentos ao presente processoEdital, se dá assim como eventuais dúvidas, deverão ser enviados ao SAC – Serviço de Atendimento ao Candidato – email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O candidato será atendido de segunda a sexta-feira das 09h00min às 16h00min (horário de Brasília) e será feito exclusivamente por conta que tais itens foram tidos como desertos e/email. Não serão prestadas informações via telefone ou fracassados por qualquer outro meio não disposto neste edital. O presente Edital possui CRONOGRAMA PRÉVIO, para divulgação de todas as publicações necessárias do presente Concurso Público. Estas divulgações serão disponibilizadas a partir das 18 horas do dia agendado, e serão publicadas no PL 035/2022Jornal “Folha Regional” de circulação regional, onde foram licitados no endereço eletrônico da DIDATICA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no site da SAEMAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e quadro de forma exclusivaavisos da SAEMAN. Ex.: Edital de Convocação para as provas, bem como embasamento Edital de divulgação dos Gabaritos, Edital de divulgação dos Resultados, etc. Após a homologação do resultado do Concurso Público e por ordem de classificação, a convocação será realizada por meio de publicação no Art. 49Jornal “Folha Regional” de circulação regional, incisos II no endereço eletrônico da SAEMAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e IIIquadro de avisos da SAEMAN, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamentepara os procedimentos necessários à nomeação, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1o estabelecido no item 12 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da SAEMAN. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada EMPREGO PÚBLICO Nº VAGAS VENCIMENTOS BASE (R$) CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE PRÉ- REQUISITOS TIPO DE PROVA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) Serviços Gerais 01 954,00 40hrs* Ensino Fundamental Completo CNH – Categoria “B” Objetiva e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.Prática R$ 40,00
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Samples: Concurso Público
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.12.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITALproponente que tiver dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar a Presidente/CPL, exclusivamente por escrito, os esclarecimentos necessários, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxe-mail no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.1.12.1.1. Caso o pedido de esclarecimentos seja encaminhado por e-mail, a proponente deverá confirmar, junto à Comissão Especial de Licitações, o recebimento do mesmo.
2.1.2. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma esclarecimentos serão enviados, sob forma de licitaçõesresposta, o qual poderá ser realizado pelo mesmo meio em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processoque fora recebido.
1.32.1.3. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível na sala de entrada da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, e o Caderno de Licitações contendo o Edital e todos os seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente anexos encontra-se à disposição dos interessados no site oficial do Município Município, página: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Sistema de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxAcompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) página: xxxx://xxx0.xxx.xx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx ou na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, na Plataforma sala da Comissão Especial de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitáriosLicitação (CEL), bem como pesquisa poderá ainda ser retirado na sala da Comissão Especial de preços realizadaLicitação, encontra-se disponível para consulta nos autos na situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 371 – Centro, Barra do processoCorda/MA, das 08:00 às 12:00h.
1.42.1.4. Toda Os interessados que adquirirem o edital deverão preencher e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso assinar o pretenso licitante não acesse o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL e enviar à Comissão Especial de Licitação através do e-mail informado xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregá-la pessoalmente. A não visualize remessa deste recibo exime a alteração nos locais supracitadosComissão, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA da comunicação de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, eventuais retificações ocorridas no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusivainstrumento convocatório, bem como embasamento no Art. 49, incisos II de quaisquer informações e III, da Lei Complementar 123/2006esclarecimentos adicionais.
1.6.22.1.5. Referente aos lotes 1 O credenciamento dos representantes legais dos participantes ocorrerá a partir das 09:00 h do dia 04 de março de 2022, a partir do encerramento do credenciamento (caracterizado pelo recebimento e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor propostoabertura do primeiro envelope – envelope dos documentos de habilitação) não será aceita, sob pena nenhuma hipótese, a participação de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principalnovos licitantes.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 xx 00 – Centro de Sete LagoasXxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/MG XX – CEPXXX: 35.70000.000-028000.
1.3.1. Em que pese que os valores estimados não estejam discriminados no corpo deste Edital, bem como marcados como sigilosos no sistema eletrônico, os mesmos estão disponíveis para consulta nos autos do processo, bastando o interessado solicitar, através de pedido de esclarecimento, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo contido no item 6.2.
1.3.2. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e/ou no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou no DOM - Diário eletrônico Oficial do Município.
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem do objeto NÃO estar sendo licitados licitado de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens estes produtos foram tidos como desertos e/ou fracassados no licitados, recentemente, através do PL 035/20222020/2022 – PE 183/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, sendo declarados como fracassados, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da referida Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública 1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será realizada executado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP, com sede na Plataforma Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 – Água Branca/Perdizes, na Capital do Estado de Licitações LICITAR DIGITALSão Paulo/SP, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processoxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.31.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas de cargo, sob regime estatutário, no quadro de cargos do órgão, de acordo com a Tabela 01 deste Edital e tem prazo de validade de 02 anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Xxxxxxx do item 2.2. deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 01 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes as demais publicações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicadosxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.3. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota reservada;
1.6.1.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do vencedor da cota principal.
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Samples: Concurso Público