Das Fases de Realização do Objeto Cláusulas Exemplificativas

Das Fases de Realização do Objeto. 6.1. A Fase I-A contempla o procedimento de transferência das operações do MERCADO, mediante os estágios abaixo previstos, observadas as especificações constantes no ANEXO VI deste CONTRATO – PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL. 6.2. O Estágio 1 consiste na apresentação do PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL – PTO. A Concessionária deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias após a data da assinatura do contrato, o PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL para a assunção de todas as atividades relacionadas ao MERCADO, contendo todas as informações exigidas no ANEXO VI deste CONTRATO – PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL, o qual será analisado pelo PODER CONCEDENTE em até 20 (vinte) dias. Em caso de não aprovação, a 6.3. A guarda dos bens existentes e integrantes do MERCADO, bem como as despesas e receitas incidentes sobre as atividades do MERCADO relativas ao Estágio 1 da Transferência, serão de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, ressalvadas as despesas da CONCESSIONÁRIA referentes às suas obrigações contidas neste estágio. 6.4. Aprovado o PTO caberá ao PODER CONCEDENTE a imissão na posse à CONCESSIONÁRIA, encerrando-se assim o Estágio 1. 6.5. Findo o prazo do Estágio 1, caberá à CONCESSIONÁRIA assumir a efetiva operação do MERCADO, mediante assinatura do Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos das Instalações do Mercado, observada a aplicação do PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL, dando início ao Estágio 2 da Transferência das atividades do MERCADO, cujo prazo inicial de duração será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogada por mais 3 (três) meses, totalizando um prazo máximo de 6 (seis) meses, mediante acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE. 6.6. Caberá ao PODER CONCEDENTE encerrar todos os termos de permissão de uso vigentes até o final da Fase I-A, e à CONCESSIONÁRIA estabelecer contratos de aluguel com as pessoas jurídicas especificadas no ITEM 1.8.1 do ANEXO VII – PLANO DE EXPLORAÇÃO DO MERCADO. 6.7. A cessão dos espaços na ÁREA DO MERCADO MUNICIPAL DE SANTO AMARO para exploração econômica durante o período compreendido entre o término da FASE I-B e o restante do prazo da concessão será formalizada por meio de contrato de direito privado, tal como a locação ou arrendamento. 6.8. A remuneração pelo uso do espaço de que trata a cláusula a 6.8., acima será livremente pactuada, exceto nos casos em que haja regulação tarifária ou de preços no CONTRATO. 6.9. Todos os custos, despesas e receitas incidentes sobre ...
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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.