Common use of DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes. 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 14.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.110.1. São aplicáveis as sanções previstas O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato, importará, com base no Capítulo IV artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 8666/93, garantida a prévia defesa, na Lei Federal n.º 10.520/02 aplicação das seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e demais normas pertinentes. 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se impedimento de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até dois 05(cinco) anos.; 14.310.1.4. Será aplicada multa Descredenciamento no valor Cadastro de até Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior; 10.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; 10.1.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor estimado da parte do fornecimentoobjeto não entregue; 10.1.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo. 10.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, tanto à licitanteou cobradas judicialmente. 10.3. Comete infração administrativa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da vigência do contrato: 10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 10.3.2. Apresentar documentação falsa; 10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.4. Cometer fraude fiscal; 10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e que venha a no Contrato. 10.4. A penalidade de multa pode ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.5. Também ficam sujeitas às exigências editalíciaspenalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão previstas no subitem anterior, as empresas ou ao retardamento dos trabalhos profissionais que, em razão do contrato: 10.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 10.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.410.6. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei nº 9.784, ao não cumprimentode 1999. 10.7. A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 e 87 o caráter educativo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespena, as seguintes penalidades:bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. I - Advertência10.8. Caso o CONTRATANTE determine, sempre que for constatada irregularidade a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de pouca gravidade10 (dez) dias, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;SICAD.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.18.1. São aplicáveis as sanções Comete infração administrativa o licitante que praticar quaisquer das hipóteses previstas no Capítulo IV art. 155 da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.nº 14.133, de 2021, quais sejam 14.28.1.1. A licitante Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que ensejar cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do certame, não mantiver objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a proposta, comportardispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou fizer cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsafalsa quanto às condições de participação, estará sujeita quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.2.1. Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12; 8.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à pena Contratante (§9° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (§7° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante o Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (§8° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade até para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão consideradas (§1° do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021): 8.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. As circunstâncias agravantes e atenuantes; 8.9.4. Os danos que dele provierem para o Contratante; 8.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle 8.10. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano à Administração Pública. 8.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam cessados tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Aviso ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou suspensão à empresa do mesmo ramo com relação de seu direito coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administraçãoe declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, pelo prazo de até dois anos2021. 14.38.15. Será aplicada multa As sanções por atos praticados no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha decorrer da contratação estão previstas nos Anexos a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representanteseste Aviso. 14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.110.1. São aplicáveis as sanções previstas O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações constantes deste contrato, importará com base no Capítulo IV artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 8666/93, garantido a prévia defesa, na Lei Federal n.º 10.520/02 aplicação das seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e demais normas pertinentes. 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se impedimento de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos; 10.1.4. Descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo prazo de até dois 05(cinco) anos.; 14.310.1.5. Será aplicada multa no valor Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; 10.1.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor estimado da parte do fornecimentoobjeto não entregue; 10.1.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo. 10.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas do pagamento, tanto à ou cobradas judicialmente. 10.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da vigência do contrato: 10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 10.3.2. Apresentar documentação falsa; 10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.4. Cometer fraude fiscal; 10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 10.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar, e impedimento de contratar com o órgão licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha bem como de declaração de inidoneidade, caso a ser inabilitada CONTRATADA, por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalíciasseus sócios ou profissionais, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão do contrato: 10.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 10.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.410.6. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784, ao não cumprimentode 1999. 10.7. A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaCONTRATANTE, nos termos dos artigos 86 e 87 observado o princípio da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesproporcionalidade. 10.8. Caso o CONTRATANTE determine, as seguintes penalidades:a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada 10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;SICAD.

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Samples: Licensing Agreements

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.18.1. São aplicáveis as sanções previstas A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação; c. Compensatória de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentescaso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida. 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a AdministraçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, pelo prazo de até dois anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados; 8.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 14.38.2. Será aplicada multa no valor Também ficam sujeitas às penalidades de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentosuspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, tanto à licitanteprevistas acima, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalíciasas empresas que, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão do presente contrato: 8.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 8.2.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.48.3. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei nº 9.784, ao não cumprimentode 1999. 8.4. A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade. 8.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos artigos 86 valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:cobrados judicialmente. I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.

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Samples: Locação De Imóvel

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. São aplicáveis as a. As sanções previstas no Capítulo IV administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000 e demais normas pertinentes. 14.2no Decreto nº 5.450, de 2005. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, Administração Municipal pelo prazo de até dois 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que: i. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; ii. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; iii. Deixar de entregar documentação exigida no edital; iv. Apresentar documentação falsa; v. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; vi. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; vii. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; viii. Comportar-se de modo inidôneo; ix. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 14.3b. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 16.1, conforme detalhado nos itens 16.1.1 ao 16.1.9. c. A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 16.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. d. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, Administração Municipal poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie; i. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Será aplicada multa no valor Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; ii. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentocontrato, tanto no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; iii. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada; e. As sanções previstas nos itens 16.1 e 16.2 poderão ser aplicadas à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha CONTRATADA juntamente com a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantesmulta. 14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito f. Comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificada justificado e comprovadaaceito pela Administração Municipal, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 16.2 e 16.3. g. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. h. O percentual de multa previsto no item 16.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. i. Se a multa aplicada for superior ao não cumprimentovalor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. j. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. k. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das obrigações assumidasconsequências legais cabíveis, ou inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. l. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a infringência ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de preceitos legais pertinentes serão aplicadas1993, segundo e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. m. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 e 87 o caráter educativo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespena, as seguintes penalidades: I - Advertênciabem como o dano causado à Administração, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Consulting Agreement

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.110.1. São aplicáveis as sanções previstas O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações constantes deste contrato, importará com base no Capítulo IV artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 8666/93, garantido a prévia defesa, na Lei Federal n.º 10.520/02 aplicação das seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e demais normas pertinentes. 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se impedimento de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos; 10.1.4. Descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo prazo de até dois 05(cinco) anos.; 14.310.1.5. Será aplicada multa no valor Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; 10.1.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor estimado da parte do fornecimentoobjeto não entregue; 10.1.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo. 10.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas do pagamento, tanto à ou cobradas judicialmente. 10.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da vigência do contrato: 10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 10.3.2. Apresentar documentação falsa; 10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.4. Cometer fraude fiscal; 10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 10.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar, e impedimento de contratar com o órgão licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha bem como de declaração de inidoneidade, caso a ser inabilitada CONTRATADA, por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalíciasseus sócios ou profissionais, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão do contrato: 10.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 10.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.410.6. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784, ao não cumprimentode 1999. 10.7. A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 e 87 o caráter educativo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespena, as seguintes penalidades:bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. I - Advertência10.8. Caso o CONTRATANTE determine, sempre que for constatada irregularidade a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de pouca gravidade10 (dez) dias, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;SICAD.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes. 14.210.1. A licitante disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no contrato administrativo e na legislação relacionada, sobretudo a Lei 8.666/1993. Através do presente, o profissional ou a empresa , CPF/CNPJ , residente/sediada na , N° , Bairro , Município de - , vem solicitar Credenciamento na função de Lagedo do Tabocal-BA, de de 2020. Ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGEDO DO TABOCAL - BA At. - Comissão de Licitações. (Razão Social da Empresa / Nome Completo da Pessoa Física) estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ ou CPF sob n.° neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que ensejar inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o retardamento da execução do certamePoder Publico de qualquer esfera, não mantiver a proposta, comportar-se ou suspensa de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo e que se compromete a comunicar ocorrência de até dois fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. Lagedo do Tabocal-BA, de de 2020. Nome ou Razão Social da Empresa Ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGEDO DO TABOCAL - BA At. - Comissão de Licitações. CREDENCIAMENTO N.° 001/2020 FMS (Razão Social da na Empresa) estabelecida (endereço completo), n.° inscrita no CNPJ sob DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 14.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;

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Samples: Credenciamento De Profissional De Saúde

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. São aplicáveis as 9.1 As sanções previstas no Capítulo IV administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na nº 10.520 de 2002, parágrafo 3º do art.87 da Lei Federal n.º 10.520/02 8.666/93. Ficará impedido de licitar e demais normas pertinentes.contratar com o Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do 14.2. A licitante que ensejar 9.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; 9.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; 9.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no edital; 9.1.4 Apresentar documentação falsa; 9.1.5 Ensejar o retardamento da execução do certame, não seu objeto; 9.1.6 Não mantiver a proposta, comportarproposta dentro do prazo de validade; 9.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.1.8 Comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 9.1.9 Fizer declaração falsa ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena cometer fraude fiscal. 9.2 Suspensão temporária de declaração participação em licitação e impedimento de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a AdministraçãoPrefeitura Municipal de Campos do Jordão, pelo Entidades e Fundações, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo de até dois não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 9.1, conforme detalhado nos itens 9.1.1 ao 9.1.9. 14.39.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 9.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 9.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, Entidades e Fundações poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 9.4.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Será aplicada multa no valor Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; 9.4.2 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentocontrato, tanto no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; 9.4.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada; 9.5 As sanções previstas nos itens 9.1 e 9.2 poderão ser aplicadas à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha CONTRATADA juntamente com a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantesmulta. 14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito 9.6 Comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificada justificado e comprovadaaceito pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, ao não cumprimentoa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 9.2 e 9.3. 9.7 As penalidades serão no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por parte da(s) proponente(s) vencedora(sigual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.8 O percentual de multa previsto no item 9.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), das obrigações assumidastendo como fator de atualização o percentual da taxa indicada no Termo de Contrato ou pela Secretaria Municipal de Administração, que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 9.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a infringência garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco Brasil, no prazo de preceitos 5 (cinco) dias úteis contados da notificação. 9.10 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. 9.11 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais pertinentes serão aplicadascabíveis, segundo inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 9.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 9.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 e 87 o caráter educativo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespena, as seguintes penalidades: I - Advertênciabem como o dano causado à Administração, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Termo De Referência

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.11. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na e Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentesnº 10.520/02, a licitante/adjudicatária, que: 1. Não assinar o instrumento ou não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta. 14.22. A licitante que ensejar Apresentar documentação falsa. 3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade. 5. Comportar-se de modo inidôneo. 6. Cometer fraude fiscal. 7. Fizer declaração falsa. 8. Ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 14.32. Será aplicada multa no valor A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 1. Multa de até 10% (dez por cento) do sobre o valor total estimado do fornecimento, tanto à item (s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 14.42. Salvo ocorrência Impedimento de caso fortuito licitar e de contratar com o Municipio, pelo prazo de até cinco anos. 3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1. e 11.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente. 3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: 1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato. 2. Apresentar documentação falsa. 3. Comportar-se de força maiormodo inidôneo. 4. Cometer fraude fiscal. 5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, devidamente justificada sem prejuízo da responsabilidade civil e comprovadacriminal, ao não cumprimentoàs seguintes sanções: 1. Multa de: 1. Mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) até o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho. 2. Mora de 10% (dez por parte da(s) proponente(s) vencedora(scento), após o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho. 3. Mora de 20% (vinte por cento), após o trigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho. 4. Compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser acumulada com multa prevista anteriormente. 2. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. 3. Impedimento de licitar e contratar com o Municipio pelo prazo de até cinco anos. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das obrigações assumidasmultas. 5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, ou realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a infringência ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de preceitos legais pertinentes serão aplicadas1993. 6. A autoridade competente, segundo na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos artigos 86 valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e 87 cobradas judicialmente. 8. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da Lei Federal nº 8.666/93 data do recebimento da comunicação. 9. As multas e suas alteraçõesoutras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, as seguintes penalidades:motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado. I - Advertência10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, sempre que for constatada irregularidade e no caso de pouca gravidadesuspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamenteo licitante será descredenciado por igual período. 11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.120.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 14.220.1.1. A licitante que ensejar Não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho; 20.1.2. Apresentar documentação falsa; 20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do certame, não objeto; 20.1.5. Não mantiver a proposta, comportar; 20.1.6. Cometer fraude fiscal; 20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo. 20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou fizer declaração falsao conluio entre os licitantes, estará sujeita à pena em qualquer momento da licitação. 20.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: 20.3.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de declaração atraso na execução do objeto, ou por dia de inidoneidade atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até que sejam cessados os efeitos o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 20.3.2. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou suspensão no cumprimento de seu direito de licitar e contratar obrigação contratual ou legal, com a Administração, pelo prazo de até dois anos.possível rescisão contratual; 14.320.3.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor estimado Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimentoContrato ou der causa à sua rescisão, tanto à licitantebem como nos demais casos de descumprimento contratual, cuja proposta tenha sido classificada quando o Município de Novo Acordo - TO, em primeiro lugar face da menor gravidade do fato e que venha mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser inabilitada aplicada; 20.3.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento; 20.3.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por ter apresentado dolosamente documentos prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e 20.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seguramente não venham seja promovida a atender às exigências editalíciasreabilitação, como às demais licitantes perante a própria autoridade que deem causa aplicou a tumultos durante penalidade, que será concedida sempre que a sessão pública licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.decorrido o prazo da sanção aplicada; 14.420.3.7. Salvo ocorrência As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou de fortuito, força maior, devidamente justificada justificadas e comprovadacomprovadas, a juízo da Administração 20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao não cumprimentolicitante/adjudicatário, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 20.5. A autoridade competente, na aplicação das obrigações assumidassanções, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.6. As multas serão recolhidas em favor do município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e 87 cobradas judicialmente. 20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC (Certificado de registro cadastral). 20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade contratação estão previstas no Termo de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.19.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.proposta ou da Ata de Registro de Preços: 14.29.1.1. A não assinar a ata de registro de preços; 9.1.2. não retirar a nota de xxxxxxx, ou 9.1.3. não assinar o contrato, 9.2. O licitante que ensejar o retardamento cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da execução do certameresponsabilidade civil e criminal, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo às seguintes sanções: 9.2.1. Multa de até dois anos. 14.3. Será aplicada multa no valor de até 1015% (dez por cento) do sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecimentolicitante para as infrações previstas nos itens; 9.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de XXXX, tanto à licitantepelo prazo de até três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 9.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Município de XXXX, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha duração observará o prazo de três a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantesseis anos. 14.49.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, infração cometida; 9.3.2. as seguintes penalidades:peculiaridades do caso concreto; I - Advertência, sempre 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que for constatada irregularidade de pouca gravidade, dela provierem para a qual tenha(mAdministração Pública; 9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamentedias úteis, ocorrência que será registrada no Cadastro contado da data de Fornecedores sua intimação. 9.6. As multas serão recolhidas em favor do Município de Pouso Alegre;Jequiá da Praia, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente. 9.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art.158 da Lei n° 14.133/2021. 9.8. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.9. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.120.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e demais normas pertinentes.do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 14.220.1.1. A licitante que ensejar Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.2. Apresentar documentação falsa; 20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 20.1.6. Cometer fraude fiscal; 20.1.7. Fizer declaração falsa; 20.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, não mantiver sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com a propostaUnião e descredenciamento no SICAF, comportarpelo prazo de até cinco anos; 20.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 20.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 20.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 20.3.2. Apresentar documentação falsa; 20.3.3. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 20.3.4. Cometer fraude fiscal; 20.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou fizer declaração falsano Contrato. 20.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, estará sujeita à pena sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de declaração até 1% (um por cento) por dia de inidoneidade atraso injustificado sobre o valor da ordem de serviço, até que sejam cessados os efeitos o limite de 15 (quinze) dias; b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da ordem de serviço, no caso de inexecução total ou suspensão de seu direito parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administraçãoo Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo de até dois anos; d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 20.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 14.320.5. Será aplicada multa Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentosubitem anterior, tanto à licitanteas empresas ou profissionais que, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão do contrato decorrente desta licitação: a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.420.6. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei nº 9.784, ao não cumprimentode 1999. 20.7. A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos artigos 86 valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e 87 cobrados judicialmente. 20.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdata do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 20.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, as seguintes penalidades: I - Advertênciapodendo ser aplicadas isoladas ou, sempre que for constatada irregularidade no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;outras medidas cabíveis.

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DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.118.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.nº 14.133, de 2021, o contratado que: 14.2. A licitante a. der causa à inexecução parcial do contrato; b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c. der causa à inexecução total do contrato; d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do certame, não mantiver objeto da contratação sem motivo justificado; e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a proposta, execução do contrato; f. praticar ato fraudulento na execução do contrato; g. comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsacometer fraude de qualquer natureza; h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, estará sujeita de 1º de agosto de 2013 18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à pena inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito penalidade mais grave; b) Impedimento de licitar e contratar com contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a Administraçãoimposição de penalidade mais grave; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; d) Multa: d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação; d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de até dois anos. 14.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato; d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante; d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor estimado do fornecimentocontrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, tanto à licitantecontada da comunicação da Contratante (via internet, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha correio etc.), até cessar a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente inadimplência; 18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública cumprimento ou cumprimento irregular de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, suas condições por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou da Contratada poderá implicar a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da faltasua extinção unilateral, nos termos dos artigos 86 arts. 137, inciso I, e 87 138, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e suas alteraçõesa ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 2/2023; 18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021; 18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante; 18.6. Todas as seguintes penalidades:sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; I - Advertência18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente; 18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal; 18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa; 18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que for constatada irregularidade utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de pouca gravidadeadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa; 18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para a qual tenha(mfins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP); 18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Município de Pouso Alegre;art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.

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Samples: Termo De Referência

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.110.1. São aplicáveis as sanções previstas O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações constantes deste contrato, importará com base no Capítulo IV artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 8666/93, garantido a prévia defesa, na Lei Federal n.º 10.520/02 aplicação das seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e demais normas pertinentes. 14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se impedimento de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos; 10.1.4. Descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo prazo de até dois 05(cinco) anos.; 14.310.1.5. Será aplicada multa no valor Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; 10.1.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor estimado da parte do fornecimentoobjeto não entregue; 10.1.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo. 10.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas do pagamento, tanto à ou cobradas judicialmente. 10.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da vigência do contrato: 10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 10.3.2. Apresentar documentação falsa; 10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 10.3.4. Cometer fraude fiscal; 10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 10.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar, e impedimento de contratar com o órgão licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha bem como de declaração de inidoneidade, caso a ser inabilitada CONTRATADA, por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalíciasseus sócios ou profissionais, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão do contrato: 10.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 10.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.410.6. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784, ao não cumprimentode 1999. 10.7. A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 e 87 o caráter educativo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespena, as seguintes penalidades:bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. I - Advertência10.8. Caso o CONTRATANTE determine, sempre que for constatada irregularidade a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de pouca gravidade10 (dez) dias, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;SICAD.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.A CESSIONÁRIA cometerá infração administrativa se: 14.214.1.1. A licitante que ensejar inexecutar total ou parcialmente o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, Contrato; 14.1.2. comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 14.1.3. cometer fraude fiscal; 14.1.4. descumprir qualquer dos deveres elencados no Contrato. 14.2. A(O) CESSIONÁRIA(O), se cometer qualquer das infrações acima indicadas e/ou fizer declaração falsareferidas, estará sujeita à pena ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.2.1. advertência; 14.2.2. multa de declaração até dez por cento do valor do contrato; 14.2.3. suspensão temporária de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão participação em licitação e impedimento de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois 2 (dois) anos; 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a(o) penalizada(o) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.3. Será aplicada multa no valor Ficam sujeitas, também, às penalidades de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentosuspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, tanto à licitanteos que, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão do Contrato: 14.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 14.3.2. hajam praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.4. Salvo ocorrência As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de caso fortuito ou outras medidas cabíveis. 14.5. A aplicação de força maiorqualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente justificada que assegurará o contraditório e comprovadaa ampla defesa, ao não cumprimentoobservando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)de 1993, das obrigações assumidase subsidiariamente na Lei nº 9.784, ou de 1999. 14.6. Na aplicação da pena, a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo autoridade competente levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 e 87 o caráter educativo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespena, as seguintes penalidades:bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada 14.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;SICAF.

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Samples: Cessão De Uso

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.112.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes. 14.212.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 14.312.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 14.412.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.118.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Sem prejuízo das penalidades editalícias, contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquela que: 14.2. A licitante que a) ensejar o retardamento da execução do certame, objeto deste Contrato; b) não mantiver a proposta, ; c) falhar ou fraudar na execução deste Contrato; d) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar inidôneo; e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anose) cometer fraude fiscal. 14.318.2. Será aplicada O atraso injustificado para a realização da reunião de alinhamento, conforme disposição do subitem 2.1.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa no valor de até 100,1% (dez um décimo por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do valor estimado 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantesrespectivo prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 14.418.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(sO atraso injustificado para a entrega do(s) proponente(s) vencedora(sequipamento(s), das obrigações assumidasconforme disposição do subitem 2.2.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, ou até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadaspartir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, 18.4. O atraso injustificado para a qual tenha(mregularização de qualquer divergência aos termos pactuados, conforme disposição do subitem 2.3.4 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a proponente(spartir do 1º (primeiro) vencedora(sdia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) concorrida diretamentedia consecutivo, ocorrência que será registrada poderá cumprir-se o disposto no Cadastro subitem 12.15 deste Contrato. 18.5. O atraso injustificado para a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de Fornecedores funcionamento, conforme disposição do Município subitem 2.4.8 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de Pouso Alegre;0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.6. O atraso injustificado para a substituição do(s) equipamento(s), conforme disposição do subitem 2.4.13 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.7. O atraso injustificado para o envio do Relatório de Acompanhamento de Atendimento, conforme disposição do subitem 2.4.16 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia

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Samples: Contrato De Compra E Venda

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.19.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na nº 8.666, de 1993 e da Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.nº 10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação: 14.29.1.1. A licitante que ensejar Inexecutar total ou parcialmente o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportarcontrato; 9.1.2. Apresentar documentação falsa; 9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 9.1.4. Cometer fraude fiscal; 9.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou fizer declaração falsano Contrato. 9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até dois anos.0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 14.3b.2. Será aplicada multa no valor Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor estimado cumulado das penalidades não supere o valor total do fornecimentocontrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Olho d’Água das Flores, tanto à licitantepelo prazo de até dois anos; c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal. d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que venha seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 9.2.1. A penalidade de multa pode ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.3. Também ficam sujeitas às exigências editalíciaspenalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão previstas no subitem anterior, as empresas ou ao retardamento dos trabalhos profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 9.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 9.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.49.4. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de força maior1993. 9.5. A autoridade competente, devidamente justificada e comprovadana aplicação das sanções, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos artigos 86 valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e 87 cobrados judicialmente. 9.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da Lei Federal nº 8.666/93 data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.8. As infrações e suas alterações, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para sanções relativas a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada atos praticados no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;decorrer da licitação estão previstas no Edital.

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Samples: Service Agreement

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.120.1. São aplicáveis as sanções previstas Comete infração, passível de penalidades, o licitante que: 20.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 20.1.2. Não mantiver sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 20.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preço. 20.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 20.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 20.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 20.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 20.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no Capítulo IV julgamento. 20.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 20.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 20.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentesnº 12.846/2013. 14.220.2. A O licitante que ensejar cometer qualquer das infrações descritas no item anterior será responsabilizado, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 20.3. Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitos os licitantes, processar-se- ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal. 20.4. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.5. A não mantiver a proposta, comportar-se apresentação da proposta atualizada e documentos de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará habilitação sujeita o licitante à pena aplicação da sanção de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo com seu respectivo registro no Cadastro Geral de até dois anos.Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa. SESPDIC202402900 14.320.6. Será Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração. Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ 20.7. A sanção de multa será aplicada multa isolada ou cumulativamente com outras penalidades no valor caso de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à licitante, cuja proposta tenha sido classificada administração na forma prevista em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 14.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da faltaEdital, nos termos dos artigos 86 do art. 369 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 20.8. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 20.9. Para as infrações previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.2, 20.1.3 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 20.1.4 desta Seção, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 20.10. Para as infrações previstas nos subitens 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7, 20.1.8 e suas alterações20.1.9 desta Seção, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade a multa será de pouca gravidade, para 15% a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores 30% do Município de Pouso Alegre;valor do contrato licitado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.111.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na nº 8.666, de 1993, da Lei Federal n.º 10.520/02 nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e demais normas pertinentes.do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 14.211.1.1. A licitante que ensejar Inexecutar total ou parcialmente o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportarcontrato; 11.1.2. Apresentar documentação falsa; 11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 11.1.4. Cometer fraude fiscal; 11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou fizer declaração falsano Contrato. 11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, estará sujeita à pena sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de declaração até XX% (XXXX por cento) por dia de inidoneidade atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de XX (XXXX) dias; b.2. Compensatória de até XX% (XXXX por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administraçãoo (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE), pelo prazo de até dois anos; c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. 14.3. Será aplicada multa d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no valor SICAF pelo prazo de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentocinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, tanto à licitanteenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalíciasimpedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão previstas no subitem anterior, as empresas ou ao retardamento dos trabalhos profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 11.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.411.4. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei nº 9.784, ao não cumprimentode 1999. 11.5. A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos artigos 86 valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõescobrados judicialmente. 11.6.1. Caso a Contratante determine, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;XX

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Samples: Termo De Referência

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.113.1 Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis n° 10.520 de 2002, Lei n° 8.666/93, no Decreto Federal n° 10.024/2019, cumulativamente ou não. São aplicáveis as sanções Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Prefeitura de Cumaru do Norte, pelo prazo de até 5(cinco) anos, garantindo o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentesneste termo de referência, o fornecedor/licitante que: 13.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho. 14.2. A licitante que ensejar 13.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato. 13.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no Termo de referência ou edital. 13.1.4 Apresentar documentação falsa. 13.1.5 Ensejar o retardamento da execução do certame, não seu objeto. 13.1.6 Não mantiver a proposta, comportarproposta dentro do prazo de validade. 13.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo inidôneo. 13.1.9 Fizer a declaração falsa ou fizer declaração falsacometer fraude fiscal. 13.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgão da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, estará sujeita à enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 13.1, conforme detalhado nos itens 13.1.1 ao 13.1.9. 13.3 A pena de declaração advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 13.1, sempre que a administração entender que as justificativas de inidoneidade até defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anosnão tenha havido prejuízo ao erário público. 14.313.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 13.4.1 Multa moratória de 0.1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Será aplicada multa Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. 13.4.2 Multa compensatória de 10% (dez) por cento) do valor contrato, no valor caso de até sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato. 13.4.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentocontrato, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública no caso de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão descumprimento de comportamento inadequado de seus representantesqualquer outra obrigação pactuada. 14.4. Salvo ocorrência 13.5 As sanções previstas nos itens 13.1 e 13.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de caso fortuito multa. 13.6 Comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificada justificado e comprovadaaceito pela CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 13.2 e 13.3. 13.7 O percentual de multa previsto no item 13.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia- que incidirá a partir da data em que ocorreu o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 13.8 Se a multa aplicada for superior ao não cumprimentovalor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/ compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/ compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Estado do Para S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 13.9 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. 13.10 A aplicação de qualquer das obrigações assumidaspenalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, ou a infringência observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de preceitos legais pertinentes serão aplicadas1993, segundo e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999. 13.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos dos artigos 86 e 87 o caráter educativo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespena, as seguintes penalidades: I - Advertênciabem como o dano causado à Administração, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;observando o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.110.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 na nº 8.666, de 1993 e da Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.nº 10.520, de 2002, a Contratada que, no decorrer da contratação: 14.210.1.1. A licitante que ensejar Inexecutar total ou parcialmente o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportarcontrato; 10.1.2. Apresentar documentação falsa; 10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo inidôneo; 10.1.4. Cometer fraude fiscal; 10.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou fizer declaração falsano Contrato. 10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até dois anos.0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; 14.3b.2. Será aplicada multa no valor Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor estimado cumulado das penalidades não supere o valor total do fornecimentocontrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Olho d’Água das c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, tanto à licitanteseja na esfera federal, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar estadual, do Distrito Federal ou municipal. d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que venha seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.2.1. A penalidade de multa pode ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.3. Também ficam sujeitas às exigências editalíciaspenalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão previstas no subitem anterior, as empresas ou ao retardamento dos trabalhos profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 10.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 10.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.410.4. Salvo ocorrência A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de força maior1993. 10.5. A autoridade competente, devidamente justificada e comprovadana aplicação das sanções, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos artigos 86 valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e 87 cobrados judicialmente. 10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da Lei Federal nº 8.666/93 data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.8. As infrações e suas alterações, as seguintes penalidades: I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para sanções relativas a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada atos praticados no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;decorrer da licitação estão previstas no Edital.

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Samples: Termo De Referência

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.112.1. São aplicáveis as sanções previstas Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no Capítulo IV decorrer da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.licitação: 14.212.1.1. A licitante que ensejar Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 12.1.2. Apresentar documentação falsa; 12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6. Cometer fraude fiscal; 12.1.7. Fizer declaração falsa; 12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 12.1.9. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.3” e “12.5”, com as seguintes penalidades: 12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não mantiver acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 12.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão Contratante, por prazo não superior a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração dois anos; 12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão contratante e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do mesmo, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a Administraçãoque se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até dois cinco anos. 14.312.3. Será aplicada No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante. 12.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 12.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual. 12.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.4.3. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “5.1” e “5.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor estimado anual do contrato. 12.5. Em caso de atraso injustificado no fornecimento, tanto limitada a incidência a 10 (dez) dias, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato. 12.5.1. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão 12.6. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da CONTRATADA especificadas no contrato, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à licitantepenalidade de multa de 0,3% sobre o valor do contrato, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente. 12.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. 12.8. Se o valor a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente pago à CONTRATADA não venham for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a atender às exigências editalíciasCONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantescontado da comunicação oficial. 14.412.9. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maiorEsgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, devidamente justificada o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.10. O contrato, sem prejuízo das multas e comprovadademais cominações legais nele previstas, ao não cumprimentopoderá ser rescindido unilateralmente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade ato formal da faltaAdministração, nos termos dos artigos 86 casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e 87 XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações8.666, as seguintes penalidadesde 1993. 12.11. É vedado à licitante detentora desta Ata de Registro: I - Advertência12.11.1. caucionar ou utilizar este Termo para qualquer operação financeira; 12.11.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;salvo nos casos previstos em lei.

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Samples: Pregão Presencial

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV 23.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de: a. Multa moratória de até 0,1% (um décimo porcento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentescontratação, até o limite de 30 (trinta) dias. 14.223.1.1. A licitante aplicação da multa moratória não impede que ensejar a Administração rescinda unilateralmente o retardamento Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 23.2 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da execução do certameresponsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não mantiver a proposta, comportar-se acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa compensatória de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito 10% (dez porcento) sobre o valor total da contratação; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, Prefeitura Municipal de Diamantina pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 14.323.2.1. Será aplicada multa A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 23.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 23.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimentosubitem anterior, tanto à licitanteas empresas ou profissionais que, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão do contrato decorrente desta licitação: 23.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de comportamento inadequado tributos; 23.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de seus representantesatos ilícitos praticados. 14.4. Salvo ocorrência 23.4 A aplicação de caso fortuito ou qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de força maior1993, devidamente justificada e comprovadasubsidiariamente na Lei nº 9.784, ao não cumprimentode 1999. 23.5 A autoridade competente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s)na aplicação das sanções, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo levará em consideração a gravidade da faltaconduta do infrator, nos termos o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 23.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos artigos 86 valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e 87 cobrados judicialmente. 23.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada 23.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;Diamantina. 23.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.112.1. São aplicáveis as sanções previstas Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no Capítulo IV decorrer da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.licitação: 14.212.1.1. A licitante que ensejar Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 12.1.2. Apresentar documentação falsa; 12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.6. Cometer fraude fiscal; 12.1.7. Fizer declaração falsa; 12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 12.1.9. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.3” e “12.5”, com as seguintes penalidades: 12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não mantiver acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 12.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão Contratante, por prazo não superior a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração dois anos; 12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão contratante e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do mesmo, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a Administraçãoque se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até dois cinco anos. 14.312.3. Será aplicada No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante. 12.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 12.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual. 12.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.4.3. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “5.1” e 12.5. Em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 10 (dez) dias, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato. 12.5.1. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. 12.6. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da CONTRATADA especificadas no contrato, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa de 0,3% sobre o valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente. 12.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. 12.8. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor estimado do fornecimentodevido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada o débito será encaminhado para inscrição em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantesdívida ativa. 14.412.10. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maiorO contrato, devidamente justificada sem prejuízo das multas e comprovadademais cominações legais nele previstas, ao não cumprimentopoderá ser rescindido unilateralmente, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade ato formal da faltaAdministração, nos termos dos artigos 86 casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e 87 XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações8.666, as seguintes penalidadesde 1993. 12.11. É vedado à licitante detentora desta Ata de Registro: I - Advertência12.11.1. caucionar ou utilizar este Termo para qualquer operação financeira; 12.11.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;salvo nos casos previstos em lei.

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Samples: Registro De Preços