Common use of DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Contratação Direta – Dispensa Por Valor, Internet Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 24.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 24.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de outras qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 24.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 24.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 24.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 24.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 24.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 24.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações constantes pactuadas; 24.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 24.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do DER, para execução de serviços objeto do Contrato; 24.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 24.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 24.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 24.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 24.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 24.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA eximindo o cumprimento das seguintes obrigações:CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar24.17. Eximir-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalhodivulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como alimentaçãoutilizar o nome do DER para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadorasem autorização prévia; 8.3 - Assumir todos os encargos 24.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento identificação quando da execução dos serviços nas dependências do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciaCONTRATANTE; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço 24.19. Instalar o ponto de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra atendimento no prazo previstomáximo de 30 (trinta) dias úteis, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 24.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou viciouso, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteraçãohoras. 8.14 - Designar um preposto24.21. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratantemodo a evitar danos à rede elétrica; 8.15 - Paralisar24.22. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que de forma a não esteja sendo executada serem confundidos com similares de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirospropriedade da Administração; 8.16 - 24.23. Manter, -se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar 24.24. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e treinar despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de 14 ações judiciais ou extrajudiciais de agosto de 2018terceiros, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais que lhe venham a que tenha acesso ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 24.25. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 24.26. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 24.27. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 24.28. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente do DER, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 24.29. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir ao DER as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 24.30. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 24.31. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 24.32. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade do DER, durante a vigência do contrato, se for o casoficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 8.19 - Arcar 24.33. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com o ônus decorrente ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 24.34. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos segurança (Equipamento de sua propostaProteção Individual) e higiene do trabalho, inclusive quanto necessários aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento mesmos; 24.35. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, artigo 20 da Lei nº 14.13312.305, de 20212010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades do DER; 8.20 - Alocar os empregados necessários24.35.1. Para a elaboração, com habilitação implementação, operacionalização e conhecimento adequadosmonitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratonelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaserá designado responsável técnico devidamente habilitado; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente24.36. São proibidas, cumprindo à Contratada, as determinações dos Poderes Públicosseguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 24.36.1. Lançamento em praias, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplinamar ou em quaisquer corpos hídricos; 8.22 - Não permitir 24.36.2. Lançamento in natura a utilização céu aberto, excetuados os resíduos de qualquer trabalho do menor de dezesseis anosmineração; 24.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, exceto na condição de aprendiz instalações e equipamentos não licenciados para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.essa finalidade;

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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de outras qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações constantes pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA eximindo o cumprimento das seguintes obrigações:CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar26.17. Eximir-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalhodivulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como alimentaçãoutilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadorasem autorização prévia; 8.3 - Assumir todos os encargos 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento identificação quando da execução dos serviços nas dependências do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciaCONTRATANTE; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço 26.19. Instalar o ponto de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra atendimento no prazo previstomáximo de 30 (trinta) dias úteis, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou viciouso, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um prepostohoras. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratantemodo a evitar danos à rede elétrica; 8.15 - Paralisar26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que de forma a não esteja sendo executada serem confundidos com similares de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirospropriedade da Administração; 8.16 - 26.22. Manter, -se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e treinar despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de 14 ações judiciais ou extrajudiciais de agosto de 2018terceiros, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais que lhe venham a que tenha acesso ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, se for o casoficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 8.19 - Arcar 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com o ônus decorrente ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos segurança (Equipamento de sua propostaProteção Individual) e higiene do trabalho, inclusive quanto necessários aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, artigo 20 da Lei nº 14.13312.305, de 20212010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 8.20 - Alocar os empregados necessários26.35. Para a elaboração, com habilitação implementação, operacionalização e conhecimento adequadosmonitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratonelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaserá designado responsável técnico devidamente habilitado; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente26.36. São proibidas, cumprindo à Contratada, as determinações dos Poderes Públicosseguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplinamar ou em quaisquer corpos hídricos; 8.22 - Não permitir 26.36.2. Lançamento in natura a utilização céu aberto, excetuados os resíduos de qualquer trabalho do menor de dezesseis anosmineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, exceto na condição de aprendiz instalações e equipamentos não licenciados para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.essa finalidade;

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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 3.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de outras obrigações constantes neste Termo de Referênciaseus Anexos, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o da Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações internacionais, federais, estaduais e municipais relativas ao objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termoem referência. 8.2 - 3.2 – Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, despesas com carga e descarga, inspeções, emolumentos legais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da execução do objeto deste contrato; 3.3 – Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou outro benefício de qualquer naturezaa terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos de sua culpa ou xxxx na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadoraexecução deste contrato; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar3.4 – Manter-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação na licitação se for o casoneste Edital; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre 3.5 – Não subcontratar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução serviços objeto deste contrato, se for o casosem a prévia concordância do CONTRATANTE; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente 3.6 – Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaseus empregados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertosprepostos ou subordinados, devendo complementá-lose, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021objeto; 8.20 - Alocar os empregados necessários3.7 – Comunicar por escrito, com habilitação e conhecimento adequadosqualquer anormalidade que, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoeventualmente, fornecendo os materiaisocorra na execução dos serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e que possam comprometer a legislação de regênciasua qualidade; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas 3.8 – Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da legislação pertinente, cumprindo as determinações execução dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplinaserviços decorrentes deste Contrato; 8.22 - Não permitir 3.9 – Disponibilizar, a utilização qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital; 3.10 – Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o CONTRATANTE de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrequaisquer reclamações e indenizações.

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Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo A CONTRATADA será responsável integralmente pelo serviço a ser prestado de outras obrigações constantes neste acordo com o Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalhoReferência Anexo I, bem como alimentaçãoàs responsabilidades detalhadas na TABELA DE RESPONSABILIDADE - ANEXO IA, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas onde estão definidas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários responsabilidades pelas Atividades da Contratada deverão se apresentar uniformizados (Operador Logístico) e portando crachás Contratante (AHM). O operador logístico deverá ser capaz de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrênciagarantir qualidade, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado eficiência e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la segurança na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - realização destas atividades. Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas que culminaram em sua habilitação e qualificação para habilitação esta contratação. Após a definição do proponente vencedor e da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, o projeto executivo com cronograma de implantação. Este projeto deverá ser aprovado pela gerência de suprimentos da Xxxxxxxxx. No caso de não aprovação do Projeto, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para sua revisão/adequação; A contratada deverá iniciar a implantação de sua solução em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A implantação completa não deverá exceder o prazo máximo de 6 (seis) meses. A contratada deverá dispor de uma equipe que seja responsável por: Coordenar cada uma das fases de implantação do projeto; Vistoriar todas as Unidades e criar mecanismos para cada unidade possa ser implantado o sistema respeitando sua particularidade. Realizar ações de implantação das fases; Propor ações corretivas apropriadas a cada desvio que possa ocorrer durante a implantação; Propor ações de melhoria que possam ser observadas no processo de implantação; Executar os planos de capacitação para todos os envolvidos no fluxo apresentado e que venham interagir com a cadeia de suprimentos; Assegurar a correta execução das operações logísticas; Realizar a readequação predial da área cedida pela CONTRATANTE nos termos da RDC nº 50 de 21 de Fevereiro de 2002; Efetuar a contratação de mão de obra especializada e a instalação de equipamentos e demais materiais para a realização da gestão das atividades que se fizerem necessárias nos locais citados na licitação Tabela 1, em quantidades e qualidades suficientes a fim de atender o serviço objeto deste Termo e legislação; Manter um farmacêutico RT, responsável pelo controle e pelas atividades efetuadas na central de unitarização em todo o período desta atividade; A execução do serviço de Unitarização de medicamentos efetuada pela CONTRATADA, deverá estar em conformidade com a RDC nº 67/2007 de 08 DE Outubro 2007; Participar das reuniões do seguimento nos itens anteriores; Garantir o correto funcionamento e dar o suporte necessário aos sistemas de informação oferecidos na proposta; Executar os processos da cadeia logística, recebimento, armazenagem, expedição e distribuição em acordo com o estabelecido neste Termo de Referência; Realizar ações de implantação das fases do processo; Utilizar-se de pessoal qualificado e com experiência em executar as funções a que se destinam. Disponibilizar Farmacêuticos para Supervisão das atividades sendo 1(um) para cada unidade de atendimento em horário comercial; Disponibilizar no CD e na Central Unitarizadora farmacêutico responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os 50 dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento, unitarização, separação e expedição de produtos de medicamentos; Definir e propor todas as ações dirigidas à melhoria contínua; Controlar e resolver os desvios no serviço ou problemas que possam ocorrer, segundo os protocolos especificados no contrato; Manter a integridade de dados e confidencialidade de informações a que tiver conhecimento no decorrer do contrato; Executar informes de desempenho e preparar ações de atuação para correção de eventuais desvios nos níveis de serviço estipulados em contrato; Manter planos de contingência para imprevistos; Informar sobre situações em que os níveis de estoques das farmácias e/ou pontos de consumo das unidades da autarquia, tenham risco de rupturas com suficiente antecedência. A contratada será responsável pelo seguro dos materiais e medicamentos armazenados no CD e nas Unidades de Saúde da Autarquia, com cobertura total de todo o estoque existente. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante, a cada período mensal, os originais da nota fiscal/ fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente acompanhados dos comprovantes de recolhimento de FGTS e, quando aplicável, INSS e o ISSQN. A CONTRATADA deverá adaptar por sua conta local disponibilizado pela CONTARATANTE para instalação da central de Unitarização em unidade hospitalar à ser apontada na assinatura do contrato para a execução do processo de Unitarização. Prestar todos os esclarecimentos e informações ao Contratante, de forma clara e objetiva, sempre que solicitado ou necessário, por escrito, obrigando-se a regularizar prontamente as inconformidades quando for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas . Ministrar treinamento necessário à correta execução do serviço, principalmente quanto ao manuseio, organização e armazenamento corretos de materiais e cargas, à segurança do trabalho, à preservação da saúde do trabalhador no manejo de pesos e volumes e às relações humanas no trabalho, o que deverá ocorrer fora dos horários de trabalho e nos prazos estipulados pelo Contratante, sem quaisquer ônus para a mesma; Promover treinamento sempre que ocorrer a substituição de algum empregado de forma a evitar queda da qualidade na execução do serviço; Notificar o CONTRATANTE, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e por escrito, de quaisquer alterações no quadro da equipe técnica empregada na execução do serviço, bem como comprovar as informações obtidas respectivas qualificações técnicas exigidas dos novos integrantes; Fiscalizar regularmente os profissionais designados para a execução do serviço objeto deste Termo e as condições em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - que tal serviço está sendo executado, exigindo o uso de uniformes e dos equipamentos de proteção individual; Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos quanto a necessidade de manter a higiene pessoal e do ambiente de trabalho; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE; Orientar seus empregados quanto à conduta adequada na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento utilização dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosutensílios, cuja quantidade, qualidade objetivando a segura e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de correta execução do objeto serviço; Orientar seus empregados quanto à postura profissional adequada no trato com os servidores da Contratante e nas melhores o seu público alvo; Manter os veículos limpos, arcando com as despesas relativas a sua limpeza, o que deverá ocorrer com a frequência necessária para a manutenção das condições de segurançaasseio e de uso adequadas; Responsabilizar-se por manter durante todo o período de prestação de serviços, higiene apólice de seguro dos veículos incluindo cobertura de danos materiais e disciplinacorporais contra terceiros, arcando com os valores das apólices e respectivas franquias; Responsabilizar-se pela segurança das pessoas, pela guarda, segurança e proteção do material transportado, durante e até o término do serviço, cabendo ao respectivo motorista manter-se próximo ao respectivo veículo, nos períodos de carga e descarga dos mesmos, zelando pelo material sob sua responsabilidade; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou prepostos, em decorrência da prestação do serviço, prestando-lhes a devida assistência e assegurando-lhes todos os direitos legais; Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos sem qualquer prejuízo à execução do serviço e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, devendo sua comprovação ser disponibilizada, sempre que solicitado pela fiscalização; Responsabilizar-se pela substituição imediata dos veículos, em casos de sinistros, panes, acidentes, manutenção ou qualquer problema que impossibilite sua utilização, por veículos com as mesmas características ou superior, ano e equivalentes especificações e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, de forma a não comprometer a execução do serviço; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Consultation Public

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter5.1. Manter, durante a toda execução do contrato, as condições de habilitação exigidas e qualificação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual. 5.2. Iniciar a prestação/execução dos serviços até no contrato máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, mediante solicitação do CAU/BR, e fornecer o objeto de acordo com as especificações mínimas constantes deste instrumento e no local indicado neste Termo de Referência. 5.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando das dependências do CAU ou em outro local, executando o objeto da licitação, devendo adotar as providências, que a respeito, exigir a legislação em vigor. 5.4. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Termo de Referência tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CAU/BR, desde que seja responsabilidade da licitante vencedora. 5.5. Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados por ordem do CAU/BR, dentro das condições e prazos estipulados nas faturas originais de serviço, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada 5.6. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços executados pela licitante vencedora e aceitos definitivamente pelo CAU/BR, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto. 5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 5.8. Deverá a boa técnica licitante vencedora retirar, substituir e transportar, por conta própria, todo ou em parte, o objeto contratado que ponha em risco vier a segurança de pessoas ou bens de terceirosapresentar defeito, sem ônus para o CAU/BR, imediatamente após o recebimento da notificação que lhe será entregue; 8.16 - Manter5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CAU/BR. 5.10. Pagar todos os tributos, durante toda contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a vigência do contratoincidir, direta ou indiretamente, sobre os itens contratuais (materiais, produtos, equipamentos e serviços), bem como eventual custo de frete de entrega. 5.11. Responsabilizar-se, em compatibilidade com as obrigações assumidasrelação aos seus profissionais, por todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, se for tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e também outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx. 5.12. A licitante vencedora deverá prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo CAU/BR a qualquer momento da contratação e realização do evento. 5.13. Fornecer o caso;software descrito no item 2.4.2. 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do 5.14. Prestar os serviços objeto da contrataçãopresente licitação, exceto quando ocorrer algum obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes. 5.15. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, do valor total dos eventos arrolados serviços prestados no período. 5.16. Executar o objeto em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e demais anexos do Edital. 5.17. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas ao presente Termo de Referência e demais anexos do Edital. 5.18. Responder por perdas e danos em que vier a sofrer o CAU/BR e a terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactuadas neste Termo de Referência e seus anexos ou pela legislação a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei. 5.19. Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste Termo de Referência, até o limite previsto no § 1º do art. 124, II, d, 65 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993. 8.20 - Alocar os empregados necessários5.20. Reparar e corrigir eventuais falhas, com habilitação defeitos ou incorreções detectadas na forma prevista neste Termo de Referência e conhecimento adequadosna Lei 8.666, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratode 1993, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa em tudo o que couber. 5.21. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a legislação outras empresas a responsabilidade por problemas de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução funcionamento do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreserviço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 4.1 - Para a qualificada, integral e correta execução deste Contrato de outras obrigações Gestão, a Contratada se compromete a cumprir, além das determinações constantes neste Termo de Referênciada Legislação Federal, caberá Estadual e Municipal, que regem a CONTRATADA o cumprimento das presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: 8.1 4.1.1 - Fornecer o objeto Executar as ações, metas e orçamento descritos no Anexo II do presente Termo Edital nº 004/2022, dentro dos prazos previstos em consonância com este Contrato de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadoraGestão; 8.3 4.1.2 - Assumir todos Utilizar os encargos recursos custeados por este Contrato de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento Gestão exclusivamente na execução do seu objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 4.1.3 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manterManter, durante a execução do contrato, as condições deste Contrato de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasGestão, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação como Organização Social; 4.1.4 - Contratar pessoal necessário para habilitação a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão O, através de procedimento seletivo próprio, garantindo foco na licitação qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados; 4.1.5 - Cumprir a legislação trabalhista, bem como, manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela Contratante; 4.1.6 - Cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação; 4.1.7 - Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste Contrato de Gestão, quando necessário; 4.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as atividades previstas neste Contrato de Gestão e, no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; 4.1.9 - Disponibilizar recursos humanos com perfil profissional compatível e regularmente treinado e capacitado segundo Proposta Técnica apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da outorga deste Contrato de Gestão, para exercer as atividades de sua responsabilidade, com observância das disposições constantes em regulamento próprio para a admissão de empregados; 4.1.10 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, certidões e alvarás, junto aos órgãos competentes, que eventualmente se fizerem necessárias, à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste Contrato de Gestão e suas prestações de contas; 4.1.11 - Apresentar prestação de contas respeitando as diretrizes dispostas na cláusula sexta deste Contrato; 4.1.12 - Apresentar por ocasião da celebração do Contrato de Gestão e mensalmente, na prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou mesmo no Judiciário, ainda que licenciada; 4.1.13 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em condições recebidas quanto ao uso dos imóveis, bens, equipamentos e instrumentais necessários para a realização das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão; 4.1.14 - Conservar em condições recebidas a integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis ou quaisquer outros ativos permitidos ao uso durante a vigência do Contrato de Gestão, promovendo ações e esforços, acordados com a Contratante, para as regularizações e melhorias necessárias; 4.1.15 - Manter, obrigatoriamente, um profissional com experiência em gestão e prestação de contas com o Terceiro Setor, que atuará como interlocutor com a Secretaria Municipal de Arte e Cultura; 4.1.15.1 - Será admitida a substituição deste profissional por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura. 4.1.16 - Submeter à aprovação prévia da Contratante, com no mínimo 15 (quinze) dias corridos de antecedência da pretendida implantação de demandas, os planos de ação de projetos culturais que impliquem: 4.1.16.1 - Uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; 4.1.16.2 - Empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada empréstimo realizado; 4.1.16.3 - Restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria (laboratório e conservadores- restauradores) para executá-las, informando a técnica de conservação e restauro adotados, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo; 4.1.16.4 - Submeter à aprovação prévia da Contratante as ações ou projetos culturais caso não constem do Plano Estratégico. 4.1.16.4.1 - Poderá a Contratante poderá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos. 4.1.16.5 - Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa de seus agentes, porventura causado ao município de Betim, aos usuários ou consumidores dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; 4.1.16.6 - Incumbir-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos deste Contrato de Gestão. 4.1.17 - Endereçar, anualmente, os demonstrativos contábeis e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, bem como, o balanço anual da Contratada para a Contratante que providenciará a sua publicação junto ao Órgão Oficial do Município, até o dia 30 de abril do ano subsequente, mesmo que a parceria venha a se desfazer antes deste prazo; 4.1.18 - Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Contrato de Gestão, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, contados da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 4.1.19 - Encaminhar tempestivamente à Contratante as solicitações e/ou notificações extrajudiciais, que versem sobre fatos ocorridos relacionados aos projetos sob seu gerenciamento, anteriormente ou posteriormente à celebração do presente Contrato de Gestão; 4.1.20 - Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que vier a fornecer ao Contratante, sendo que a inexatidão de referidas informações e/ou dados será considerada infração a este Contrato de Gestão; 4.1.21 - Fornecer todas as informações que o Contratante solicitar sobre as ações a serem implementadas, bem como, sobre os resultados alcançados durante a vigência deste Contrato de Gestão, que seja de seu conhecimento e/ou posse; 4.1.22 - Sugerir alterações ou ações ao Contratante, visando atingir os objetivos deste Contrato de Gestão; 4.1.23 - Atender os usuários com dignidade e respeito de modo igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como, a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas da Contratante, vigentes na assinatura deste Contrato de Gestão, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos, quando for o caso; 8.17 4.1.24 - Guardar sigilo sobre Dar acesso a todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar solicitadas, nos termos da lei e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709responder aos questionamentos da Contratante e dos órgãos fiscalizadores, encaminhando documentos e informações solicitadas referentes aos Contrato de 14 de agosto de 2018Gestão nos prazos por estes definidos, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contratoressalvadas, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreexceções devidamente fundamentadas.

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Samples: Seleção De Organização Social

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 6.1 - Os serviços serão regidos por protocolos, conforme instruções da Contratante e experiência da empresa Contratada na execução de outras obrigações constantes neste Termo atividades afins e conforme legislação vigente; 6.2 - Efetuar a devolução dos produtos que não se apresentarem em condições adequadas para o processamento, com as devidas justificativas, às unidades CISDESTE; 6.3 - Cumprir os prazos de Referênciacoleta e devolução dos materiais, caberá conforme acordado; 6.4 - Conferir o material avaliando compatibilidade com o processo de esterilização proposto; 6.5 - Identificar individualmente todos os produtos, conforme legislação vigente, contendo nas embalagens: o nome do produto, o nome da unidade, data de esterilização, nº de lote, método de esterilização, data limite de uso; 6.6 - Utilizar embalagem papel grau cirúrgico, ou outro tipo de embalagem comprovadamente eficaz quanto a CONTRATADA características de penetração e exaustão do gás, preservando a integridade física e barreira microbiana, com laudo técnico do fabricante (BFE) e registro nos órgãos competentes; 6.7 - Proteger os produtos perfuro-cortantes com embalagem interna em plástico rígido; 6.8 - Efetuar o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste fechamento da embalagem por termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscaisselagem, de acidentes modo a garantir a sua integridade e a do produto nela contido; 6.9 - Monitorar a qualidade da água utilizada na etapa de trabalholimpeza; 6.10 - Garantir aeração in câmara e aeração ambiental, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente dependendo da estrutura e de quaisquer outros em decorrência da sua condição emprego de empregadoramaterial; 8.3 6.11 - Assumir todos os encargos Realizar o transporte de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciaprodutos para saúde em veículos exclusivos para este fim; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 6.12 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais de seus funcionários e técnicos designados para a execução dos serviços contratados para o CISDESTE. 6.13 - Comunicar ao CISDESTE, por escrito, todo acontecimento entendido como irregular e que se refere o subitem anterior;possa dificultar ou impedir a entrega do material/equipamento no prazo fixado neste Edital. 8.6 6.14 - RepararA contratada fica obrigada a aceitar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partenas mesmas condições contratuais, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos acréscimos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra reduções no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução objeto do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito se fizerem necessários, por necessidade ou vicioconveniência administrativa devidamente justificada, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratantecritério exclusivo do CISDESTE, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização observados os limites fixados no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrênciaartigo 65, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d§ 1º, da Lei federal 14.1338.666/93 e o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, do mesmo diploma legal no caso de 2021;supressão decorrente de acordo entre as partes. 8.20 - Alocar os empregados necessáriosa. O transporte de produtos para saúde processados deve ser feito em recipientes fechados exclusivo para este fim, rígido, liso, com habilitação sistema de fechamento estanque, que resistam às ações de punctura e conhecimento adequadosruptura, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontendo a lista de produtos a serem processados e o nome do serviço solicitante. 6.15 - A empresa Contratada deverá possuir sistema de registro de todos os processos, fornecendo os materiaisparâmetros do processo pelo qual cada produto individualmente foi submetido desde a limpeza, equipamentosaté a secagem, ferramentas a embalagem, esterilização, controle de qualidade, armazenagem e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade entrega e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica comprovação dos testes e análises que asseguram a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução eficácia do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreprocesso.

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Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 9.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SEMAE, coisa ou pessoa de outras obrigações constantes neste Termo de Referênciaterceiros em decorrência da execução do contrato, caberá a correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SEMAE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar. 9.2. A CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesdeverá: 8.1 - Fornecer o objeto 9.2.1. responsabilizar-se integralmente pela execução do presente Termo contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente; 9.2.2. executar os serviços de Referênciaacordo com as especificações contidas no edital e em seus anexos; 9.2.3. cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, mão estadual ou municipal, as normas de obra segurança da Administração; 9.2.4. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e providencias necessárias a fiel entrega e instalação destesupressões que se fizerem necessárias, sem ônus conforme disposto no artigo 65 § 1º da Lei de Licitações, inclusive das áreas que fazem parte do Departamento de Tratamento de Esgoto, que poderão ser suprimidas em função da Parceria Público Privada para Câmara Municipal operação do sistema de Pinheirosesgotamento sanitário de Piracicaba, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termocuja licitação está em andamento. 8.2 - Responsabilizar9.2.5. selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 9.2.6. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado, considerado com conduta inconveniente pela Administração; 9.2.7. manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente. 9.2.8. fornecer equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços; 9.2.9. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços; 9.2.10. manter encarregado responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, devendo fiscalizar e ministrar as orientações necessárias aos executantes dos serviços, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 9.2.11. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 9.2.12. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 9.2.13. fornecer aos seus empregados, de acordo com a legislação trabalhista e norma coletiva da categoria, vale transporte e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades; 9.2.14. responsabilizar-se por quaisquer ônusacidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, despesaspor tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato; 9.2.15. responsabilizar-se por danos e desaparecimento de bens materiais, obrigações trabalhistase avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, previdenciáriasa terceiros e à Administração, fiscaisdesde que fique comprovada sua responsabilidade, de acidentes de trabalhoacordo com o art. 70, bem como alimentaçãoda Lei n.º 8.666/93, transporte não excluindo ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes reduzindo esta responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadoraSEMAE; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral 9.3. disponibilizar um telefone fixo e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação celular para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o contato com atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteraçãopor dia, sendo o celular (preferencialmente NEXTEL) para contato direto com a rede NEXTEL do SEMAE. 8.14 - Designar um preposto9.3.1. cumprir todos os encargos trabalhistas, aceito pela Administraçãoprevidenciários, para representá-la na fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratantedo contrato; 8.15 - Paralisar9.3.2. cuidar para que não haja: 9.3.2.1. uso de bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de droga, por determinação do CONTRATANTEfuncionários da CONTRATADA, qualquer atividade durante a execução dos serviços; 9.3.2.2. atraso injustificado no inicio da execução dos serviços; 9.3.2.3. funcionários sem o devido uniforme e/ou crachá de identificação; 9.3.2.4. funcionários que não esteja sendo executada tenham passado pelo treinamento e integração promovido pelo Serviço Especializado em Engenharia de acordo com a boa técnica ou que ponha Segurança e em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirosMedicina do Trabalho; 8.16 - Manter9.3.2.5. permanência, no local dos serviços, de funcionários demissionários da CONTRATADA em cumprimento de aviso prévio, com exceção dos últimos 30 (trinta) dias para encerramento do contrato. 9.3.3. xxxxxx em dia, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasos documentos exigidos para participação na licitação, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for conforme dispõe o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 12455, II, dinc. XIII, da Lei nº 14.133, de 2021Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 8.20 - Alocar 9.3.4. apresentar, em até cinco (05) dias úteis após a assinatura do contrato, os empregados necessáriosdocumentos exigidos nos itens 1.2 e 1.3 do Memorial de Segurança. 9.3.5. comparecer, com habilitação e conhecimento adequadossempre que convocada, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratolocal designado pelo SEMAE, fornecendo os materiaisno prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, equipamentospara esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações inclusive durante o prazo de boa técnica e a legislação de regênciagarantia; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 9.3.6. cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto demais obrigações constantes no edital e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir seus anexos que passam a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrefazer parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritas.

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Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras 7.1. São obrigações constantes neste da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesReferência – Anexo I deste contrato: 8.1 - Fornecer o objeto 7.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta contratação, referentes aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, uma vez que, não decorre do presente Termo contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou eventuais prepostos; 7.1.2. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de Referênciasolidariedade, mão de obra e providencias necessárias ativa ou passiva, para com o SESCOOP/SP, haja vista que a fiel entrega e instalação desteinadimplência da CONTRATADA, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiroscom referência aos encargos estabelecidos, anteriormente, não sendo aceito objeto inferior transferem a responsabilidade por seu pagamento ao SESCOOP/SP; 7.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado, colaborador, prestador de serviços e/ou com especificações distintas ao contido neste termosubcontratados, isentando o SESCOOP/SP de qualquer responsabilidade na lide. 8.2 - 7.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do SESCOOP/SP; 7.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônusacidentes de que possam ser vítimas seus empregados, despesascolaboradores, obrigações trabalhistasprestadores de serviços e/ou subcontratados, previdenciáriasna execução do objeto contratado, fiscaisnas dependências do Sescoop/SP ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar todas as providências, que à respeito exigir a legislação em vigor; 7.1.6. Informar aos seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços, envolvidos na execução dos serviços contratados, o conteúdo do presente instrumento; 7.1.7. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade e/ou sob sua responsabilidade, decorrentes deste instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar; 7.1.8. Efetuar os pagamentos decorrentes de serviços executados por terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações, inclusive no que tange à responsabilidade tributária; 7.1.9. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e perante o próprio SESCOOP/SP; 7.1.10. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados; 7.1.11. Comunicar ao Gestor do Contrato no SESCOOP/SP, de acidentes de trabalhoforma detalhada, bem como alimentaçãosobre qualquer eventualidade ou ocorrência, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS que possa vir a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante prejudicar a execução do objeto deste contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do contrato, 7.1.12. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de qualificação exigidas para habilitação na licitação se for no Edital; 7.1.13. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do SESCOOP/SP ou de terceiros ou de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas 7.1.14. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP; 7.1.15. Agir segundo as informações obtidas em decorrência normas e diretrizes do cumprimento SESCOOP/SP e legislação pertinente; 7.1.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos e/ ou supressões que se fizerem necessários. 7.1.17. A CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato, para enviar 01 (uma) cópia dos seguintes laudos: PPRA, PCMSO, LTCat e Ergonômico, para a função “Técnico de Manutenção” a serem realizados nas dependências do SESCOOP/SP, conforme as condições locais de trabalho. 7.1.18. Fornecer mensalmente ao SESCOOP/SP cópia dos comprovantes de entrega de EPI’s; 8.18 - Orientar 7.1.19. Fornecer no início das atividades e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, sempre que for solicitado pelo SESCOOP/SP alguma troca ou reposição de 14 uniformes cópia dos comprovantes de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o casoentrega; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta7.1.20. A CONTRATADA deverá observar as normas previstas na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021durante a execução das atividades; 8.20 - Alocar os empregados necessários7.1.21. Responsabilizar-se pelos custos de EPIs, com habilitação uniformes e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciareferentes aos serviços eventuais prestados; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas 7.1.22. Fornecer identificação dos prestadores de serviços previamente ao início da legislação pertinente, cumprindo as determinações prestação dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplinaserviços ao SESCOOP/SP; 8.22 7.1.23. Comprovar o vínculo empregatício do Responsável Técnico por meio de apresentação de contrato de prestação de serviços ou registro em CTPS ou vínculo societário com a CONTRATADA; 7.1.24. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - Não permitir “ART” ao SESCOOP/SP, referente ao presente Contrato, por meio do Responsável Técnico, arcando com todos os custos de seu recolhimento; 7.1.25. Apresentar, em até 01 (um) dia útil antes do início da prestação dos serviços, cópias da CTPS (página da identificação, foto, vínculo empregatício), relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG, CPF, em cópias simples, acompanhadas dos originais dos empregados admitidos para a utilização execução dos serviços, devidamente assinadas e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA, sendo que em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências do SESCOOP/SP de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto empregados não inclusos na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrerelação.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência7.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto dos seus Anexos e do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadoraContrato; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere 7.2 – Assinar o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra contrato no prazo previstode 05 (cinco) dias úteis após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, ou caso caracteriza o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entregadescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a aplicação das o às penalidades previstaslegalmente estabelecidas; 8.8 - Se 7.3 – Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manterser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referênciados serviços; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - 7.4 – Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação na licitação se for o casoneste Edital; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato7.5 – Não subcontratar os serviços objeto da presente Concorrência; 8.18 - Orientar 7.6 – Responsabilizar-se pela idoneidade e treinar pelo comportamento de seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709empregados, de 14 de agosto de 2018prepostos ou subordinados, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para durante o atendimento do objeto objeto; 7.7 – Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, em até 48 (quarenta e oito) horas da contrataçãoocorrência; 7.8 – Assumir a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, exceto quando ocorrer algum bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos eventos arrolados no artserviços decorrentes desta licitação; 7.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 124, II, d, 65 da Lei nº 14.1338.666/93 e Diplomas Complementares; 7.10 – Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes e tratar como confidenciais as informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros; 7.11 – Prestar os serviços de assistência técnica e manutenção ao software, no horário comercial, das 13h00min às 18h30min, de 2021;segunda a sexta-feira, sempre que solicitado pelo Município, e dentro das condições contratuais. 8.20 - Alocar os empregados necessários7.12 – Fornecer o produto testado, com habilitação sujeito à alterações para atendimento de situações específicas requeridas pelo Município, caso seja viável a sua execução. 7.13 – Efetuar, quando necessário, alterações, melhorias e conhecimento adequadosatualizações nos sistemas locados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoque impliquem mudanças nos arquivos, fornecendo os materiaisnovas funções/rotinas, equipamentosrelatórios, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão de forma a atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da ou aperfeiçoamento gerencial, ainda que exigidas por legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrelocal.

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Samples: Licensing Agreements

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 4.1 - Fornecer o todos os equipamentos objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e necessária, para a instalação, bem como tomar todas as providencias necessárias a fiel entrega e instalação destedo objeto do presente Termo de Referência, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 4.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 8.3 4.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 4.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 4.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 4.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 4.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 4.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 4.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manterManter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 4.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/20218.666/93. 8.11 4.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 4.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto local da instalação não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 7.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto seus Anexos e do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadoraContrato; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere 7.2. Assinar o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra Contrato no prazo previstode 01 dia útil após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, ou caso caracteriza o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entregadescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a aplicação das o às penalidades previstaslegalmente estabelecidas; 8.8 - Se 7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 7.4. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manterser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referênciados serviços; 8.10 - Em caso 7.5. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal de Urupema e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificaçãoLicitação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - 7.6. Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação na licitação se for o casono Edital; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato7.7. A CONTRATADA poderá subcontratar parte da obra, mediante prévia consulta e autorização expressa da Administração; 8.18 - Orientar 7.8. Responsabilizar-se pela idoneidade e treinar pelo comportamento de seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Prefeitura de 14 de agosto de 2018Urupema ou a terceiros, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para durante o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021objeto; 8.20 - Alocar os empregados necessários7.9. Comunicar por escrito, com habilitação e conhecimento adequadosqualquer anormalidade que, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoeventualmente, fornecendo os materiaisocorra na execução dos serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e ou que possam comprometer a legislação de regênciasua qualidade; 8.21 - Conduzir os trabalhos 7.10. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes da Licitação; 7.11. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com estrita observância às o objeto do Edital; 7.12. Respeitar as normas da de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 7.13. Refazer, cumprindo as determinações exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados; 7.14. Manter no local dos Poderes Públicosserviços, mantendo sempre limpo o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinaturas dos Responsáveis Técnicos e dos Fiscais competentes, pela ocasião das vistorias; 7.15. Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com as normas vigentes; 7.16. Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplinada obra; 8.22 - Não permitir 7.17. Entregar a utilização ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA, em até 10 dias da assinatura da Ordem de qualquer trabalho Serviço, na Prefeiturade Urupema; 7.18. Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra; 7.19. Apresentar em até 10 dias da assinatura da Ordem de Serviço, cadastro específico do menor INSS (CEI) em nome da empresa e no final da obra certidão negativa de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir baixa da CEI junto a utilização Receita Federal do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreBrasil.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem 25.1. Para a execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco. 25.2. A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste edital e nos anexos que o integram, obriga-se a: 25.3. Providenciar, junto ao poder público ou empresa concessionária, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e à continuidade dos serviços a seu cargo; 25.4. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas; 25.5. Acatar as instruções da fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, projetos, desenhos, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, as quais serão comunicadas à contratada com a necessária antecedência; 25.6. Alertar à contratante, através da fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nos projetos, especificações, desenhos e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança ou solidez dos serviços, torná- los inadequado às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos; 25.7. Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de outras recebimento; 25.8. Manter permanentemente, no local dos serviços, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à contratante e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a sua execução; 25.9. Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos; 25.10. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados; 25.11. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante; 25.12. Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização; 25.13. Manter, no local dos serviços, o "diário de ocorrências", cujas folhas, devidamente numeradas, serão rubricadas pela fiscalização e pela contratada; 25.14. Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados; 25.15. Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste Edital, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria; 25.16. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados; 25.17. Manter durante toda a execução dos serviços contratados, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações constantes neste assumidas; 25.18. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, comercial, Previenciária, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 25.19. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 25.20. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades; 25.21. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; 25.22. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termoAnexo II. 8.2 - Responsabilizar25.23. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; 25.24. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; 25.25. Apresentar-se por quaisquer ônusàs convocações da CONTRATANTE, despesasem todas as ocasiões em que for requisitada, obrigações trabalhistasatravés de seu representante, previdenciárias, fiscaisem seus escritórios ou no local das obras, de acidentes modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência; 25.26. Arcar com xxxx ocasionados pelo não atendimento à convocação da Contratante no trato de trabalhoassuntos específicos referentes à presente contratação; 25.27. Permitir à Contratante, bem como alimentaçãoa qualquer tempo, transporte ou outro benefício livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento; 25.28. Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes a alterações técnicas no projeto e demais assuntos de qualquer naturezainteresse das partes; 25.29. Tomar todas as providências necessárias à plena restauração, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e sempre que verificar a ocorrência de danos em quaisquer outros das instalações da Contratante, em decorrência da sua condição de empregadoraexecução dos serviços; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar25.30. Cientificar-se pelos erros decorrentes que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir lei nº 8.666/93 e suas alterações ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previstona conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, fatos comprovadamente imputáveis à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da própria contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificaçãopenalidades aqui estipuladas; 8.12 - A presença da fiscalização no momento 25.31. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do recebimento presente Edital e do Contrato que vier a ser assinado; 25.32. Notificar a Contratante, após a conclusão do objeto não diminuirá contratual, para que essa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior; 25.33. Abster-se de, em qualquer hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Tomada de Preços, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de do Estado de Pernambuco; 25.34. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a responsabilidade envolvam independentemente de solicitação; 25.35. Comprovar, por meio de registro ou inscrição da empresa Contratada no CREA, da sede do licitante. Para as empresas com sede fora do Estado de Pernambuco, será necessária a apresentação do visto do CREA/PE; 25.36. Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica”, no prazo estipulado no item 18.5; 25.37. Confeccionar e implantar na obra, em qualquer ocorrêncialocal a serem determinados pela Fiscalização, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas.as seguintes placas indicativas: 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato25.37.1. Uma placa da firma construtora, com fornecimento nome de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratanteseus responsáveis técnicos; 8.15 - Paralisar25.37.2. Uma placa da SETUREL, por determinação do CONTRATANTEconforme detalhes apresentados oportunamente; 25.38. Planejar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno; 25.39. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, qualquer atividade a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.40. Fazer com que não esteja sendo executada os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas; 25.41. Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com a boa técnica ou os projetos, especificações e demais elementos técnicos que ponha em risco a segurança integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e ao Termo de pessoas ou bens de terceirosReferência, Anexo II; 8.16 - Manter25.42. Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, durante toda a vigência no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do contratoinício da obra, em compatibilidade com as obrigações assumidasnome da Contratante, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for cujas apólices serão calculadas sobre o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento valor global do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei 25.43. Responsabilizar-se quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria 13.7093.214, de 14 de agosto de 201808/06/1978, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentou a que tenha acesso por força Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço; 25.44. Obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.45. Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro; 25.46. Responsabilizar-se pela plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no País. 25.47. Abster-se da utilização do contrato, Xxxxx XXX, deste contratoEdital, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL. 25.48. A contratada será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a observar todas as prescrições da contratante neste sentido. Em caso de greve caberá à contratada solicitar a intervenção das autoridades, se for o caso;, para 8.19 - Arcar 25.49. Cumprir com o ônus decorrente as obrigações descritas no item 26 deste Edital e nos itens 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Termo de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaReferência, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, Anexo II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 11.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado; 11.2 - No caso de outras fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a Prefeitura Municipal de Rodeio/SC deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original; 11.3 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os equipamentos, insumos e serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; 11.4 - Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas do CONTRATANTE, nos locais de trabalho; 11.5 - Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços; 11.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido; 11.7 - Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 11.8 - Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 11.9 - Fornecer a CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações constantes neste pactuadas; 11.10 - A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a prestação dos serviços; 11.11 - A CONTRATADA obriga-se a relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 11.12 - À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores da Prefeitura Municipal de Rodeio/SC, para execução dos serviços objeto do Contrato e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a contratação de familiar para prestação de serviços na Prefeitura Municipal de Rodeio/SC onde o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança; 11.13 - A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 11.14 - Arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação; 11.15 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 11.16 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 11.17 - Responder por todo e qualquer dano que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 11.18 - Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome Prefeitura Municipal de Rodeio/SC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia da Instituição; 11.19 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 11.20 - Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado; 11.21 - Facilitar e permitir a CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização dos serviços licitados, permitindo o livre acesso dos gestores/co-gestores a todo o local de execução dos serviços, a toda documentação correlata, permitir a retirada de documentos para diligências pelos gestores/co-gestores, tudo independentemente de prévia comunicação à CONTRATADA; 11.22 - Manter durante toda a vigência do Contrato e até 03 (três) meses após o término da sua vigência, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário; 11.23 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 11.24 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 11.25 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 11.26 - Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 11.27 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 11.28 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 11.29 - Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente do Instituto, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 11.30 - Fazer manutenção corretiva, sempre que solicitada, compreendendo verificação das partes mecânicas, elétricas, ajustes, regulagens de eventuais defeitos e substituição de peças gastas ou defeituosas; 11.31 - Efetuar as manutenções e intervenções técnicas por profissionais especializados, os quais deverão ser em número suficiente para atender às chamadas; 11.32 - Prestar atendimento às chamadas no prazo máximo de até 04 (quatro) horas; 11.33 - Executar os serviços, sempre que possível, em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; 11.34 - A empresa CONTRATADA se obriga a executar os serviços ora contratados mediante solicitação e autorização por parte da CONTRATANTE. Estes serão executados nas instalações da CONTRATADA, mediante autorização feita através da gerência de Administração da Prefeitura de Rodeio/SC, após análise do Orçamento que deverá conter os serviços a serem executados, peças de reposição, tempo gasto para executá-los, preço unitário por hora de serviço; 11.35 - Executar todas as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais deste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:para que os mesmos, sempre que forem utilizados, apresentem condições satisfatórias de funcionamento. Nestes serviços serão incluídos, partes mecânicas de motor, caixas de câmbio e de direção, frenagens, embreagens, embuchamentos diversos, elétricas diversas, segurança, sinalização, para-choques, retrovisores, correias diversas, volantes, motor de partida, alternador, condicionador de ar, borracharias diversas, eliminação de eventuais defeitos e substituição de peças gastas ou defeituosas enfim, todo e qualquer serviço necessário ao bom funcionamento do veiculo; 8.1 11.36 - Fornecer o objeto do presente Termo Apresentar Orçamento prévio da quantidade de Referência, mão horas centesimais que serão necessários para cada tipo de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo.conserto; 8.2 11.37 - Responsabilizar-se por quaisquer ônuspela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto obrigando-se a prestar assistência técnica e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadoraadministrativa necessária para assegurar andamento convenientes dos trabalhos; 8.3 11.38 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhistaRefazer qualquer obrigação não cumprida a contento, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada com despesas por prevenção, conexão ou continênciasua conta; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 11.39 - Reparar, corrigir corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos as obrigações em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes apontadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da sua execuçãociência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 8.7 11.40 - Caso A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, hospedagem, transporte e todas aquelas ocasionadas com o deslocamento dos técnicos no decorrer do atendimento; 11.41 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte externo dos equipamentos em atendimento, bem como os procedimentos legais e os custos correspondentes dessas operações (emissão de notas fiscais, seguros, etc.); 11.42 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando for por ela transportado qualquer veículo do local de defeito até a substituição não ocorra oficina para conserto, cabendo à mesma o reparo ao CONTRATANTE, no caso de qualquer dano ao referido veículo; 11.43 - Dispor, sem ônus para o CONTRATANTE, de todas as ferramentas e materiais necessários à realização dos serviços objeto deste, inclusive guinchos ou cambão adequados a cada veículo, para locomoção das viaturas impossibilitadas de deslocamento; 11.44 - A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitado, através de Nota Fiscal, Fatura ou documento similar que as peças e acessórios repostos são novos e de primeira linha, devendo conter no verso deste, aceite pelo responsável do CONTRATANTE; 11.45 - Eliminar defeitos decorrentes de intervenções corretivas no prazo previstomáximo estabelecido em tabela do fabricante para cada tipo de veículo. Os casos excepcionais que não possam ser atendidos neste prazo deverão ser comunicados justificadamente e por escrito ao servidor do CONTRATANTE designado para o acompanhamento dos serviços; 11.46 - Independentemente de aceitação, o (a) CONTRATADO (a) garantirá a qualidade de cada serviço realizado ou caso o novo produto também seja rejeitadopeça substituída pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitandoobrigando-se a aplicação das penalidades previstasrepor aquela que apresentar defeito, desde que não sanado o vício no prazo legal; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 11.47 - Designar um preposto, aceito pela AdministraçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO/SC, para representá-la na que supervisionará a execução dos serviços e a representará perante o CONTRATANTE; 11.48 - A CONTRATADA deverá garantir o sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas Prefeitura Municipal de Rodeio/SC ou de seus clientes que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços objeto desta contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone devendo zelar pela veracidade de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709que irão compor a documentação dos serviços realizados, de 14 de agosto de 2018não podendo, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contratosob qualquer pretexto, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementárevelá-los, caso divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos à execução dos serviços objeto desta contratação; 11.49 - A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 11.50 - Comprovação de aptidão técnica para prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objetivo desta licitação, ou com item pertinente, por meio de apresentação de atestado de capacidade, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 11.51 - É previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório a terceirização de serviços tais como: Funilaria; Pintura; Retifica de motores e outros, porém sem perder a responsabilidade e obrigações assumidas pela empresa vencedoras deste certame. Ficando a mesma responsável, inclusive arcando com todos os outros inerentes a movimentação dos veículos e/ou partes do mesmo para o atendimento do objeto terceirizado e sempre com anuência da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, Prefeitura de 2021Rodeio/SC; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 9.1. Todas as cláusulas do Edital e seus anexos geram direitos e obrigações tanto para a Contratante quanto para a Contratada, não ficando as obrigações restritas a esta seção do Edital. 9.2. Comprovar possuir em seu quadro de outras obrigações constantes neste Termo pessoal, profissional de Referêncianível superior com atribuição legal para elaboração dos serviços; 9.3. Apresentar, caberá no prazo estabelecido em contrato, o laudo e demais peças técnicas, conforme descrição do objetivo deste Contrato; 9.4. Manter total sigilo sob os trabalhos prestados, fornecendo as peças técnicas e demais informações apenas à CONTRATANTE; 9.5. Executar os serviços conforme especificações do Edital e seus anexos, com a CONTRATADA o alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo cláusulas contratuais, além de Referênciafornecer e utilizar os materiais e equipamentos, mão de obra ferramentas e providencias utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento à perfeita execução do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continênciatendo em vista ser de responsabilidade da Contratada a disponibilização e aplicação de insumos necessários à realização dos serviços; 8.4 - Comunicar9.6. Interromper as atividades imediatamente após comunicação da Contratante em decorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize a continuidade da execução contratual, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS enquanto perdurar a prova dos materiais adquiridosdeterminação; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - 9.7. Reparar, corrigir corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os equipamentos adquiridos serviços efetuados em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execuçãoexecução ou dos materiais empregados; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando9.8. Responsabilizar-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, pelos vícios e danos que der causa durante a execução do contratoobjeto, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com os artigos 14 e 17 a boa técnica ou que ponha em risco a segurança 27, do Código de pessoas ou bens Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de terceiros1990); 8.16 - Manter9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores– SICAF, durante toda a vigência empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o casoos seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras obrigações constantes 18.1 Caberá à CONTRATADA: 18.1.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 18.1.2 Entregar o material e serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 18.1.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento inerentes à execução do objeto contratual; 18.1.4 Entregar documento que comprove a atualização e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente a aquisição de licenças em nome da Conab, após a contratação. Tal documento poderá ser substituído por registro eletrônico no sítio internet do fabricante, em nome da Conab, podendo ser acessado e gerenciado por usuário e senha de uso exclusivo da CONTRATANTE; 18.1.5 Reparar quaisquer outros danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da sua condição de empregadorarelação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 8.3 - Assumir 18.1.6 Propiciar todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral meios e imediatamente, facilidades necessárias à fiscalização da STI pela CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS sempre que considerar a prova dos materiais adquiridosmedida necessária; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes 18.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anteriorhabilitação; 8.6 - Reparar18.1.8 Quando especificada, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da STI; 18.1.9 Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da STI durante a execução do contrato; 18.1.10 Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de prova de conceito e/ou documentação compatível para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; 18.1.11 Fornecer produtos integralmente compatíveis com aqueles que a Conab hoje possui, na última versão fornecida pelo fabricante; 18.1.12 Obedecer, rigorosamente, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE; 8.10 - Em caso 18.1.13 Não propalar informações sigilosas ou as de objeto em uso restrito da CONAB que encontre defeito ou viciotenha acesso na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA terá um prazo hábil devendo apresentar, junto com o contrato assinado, termo de 48horas a partir ciência da data declaração de verificação para efetuar a substituição manutenção de sigilo, conforme modelo do Anexo B; 18.1.14 Regularizar, sem quaisquer ônus e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratantequando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados 18.1.15 É obrigação da CONTRATADA o fornecimento de toda a documentação técnica e meios de instalação, relativos aos componentes integrantes da solução. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento 18.1.16 Observar que não será admitida a subcontratação do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadaslicitatório. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado 18.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência condições do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta ; não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de haja prejuízo à execução do objeto pactuado e nas melhores condições haja a anuência expressa da Administração à continuidade de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreserviço.

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Samples: Licitação

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter7.1 Manter, durante a toda execução do contratoContrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratantequalificação exigidas, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021multa e rescisão contratual. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão 7.2 Responsabilizar-se apresentar uniformizados pelas despesas com a utilização de mão-de-obra para a condução dos veículos, encargos sociais, bem como demais obrigações trabalhistas e portando crachás de identificação;previdenciárias legalmente previstas. 8.12 - A presença da fiscalização no momento 7.3 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a roubo, furto e danos nos equipamentos, mobiliário e demais itens utilizados na prestação do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros serviço. 7.4 Responder por todos os danos materiais e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos pessoais causados ao contratante e/ou a eles relacionadasterceiros em decorrência da atuação de seus empregados. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado 7.5 Prestar os serviços objeto da presente licitação, obedecendo às disposições legais e imediatoregulamentos pertinentes. 7.6 Indicar preposto, com fornecimento de números de telefoneinformando telefone fixo, telefone celular e e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificaçõescontato com a CONTRATADA, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja comunicando qualquer alteraçãoalteração que venha a ocorrer nesses dados. 8.14 - Designar um preposto, aceito 7.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade quanto aos serviços contratados. 7.8 Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, detalhando o valor total dos serviços prestados, especificações e valores unitários, um relatório com fotos de cada evento no período. 7.9 Executar o objeto, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos. 7.10 Notificar aos prestadores de serviço de que não esteja sendo executada poderão ter relação de acordo emprego com o CAU/BR e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos. 7.11 Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas ao presente Termo de Referência e seus Anexos, subcontratando somente quando 7.12 Responder por perdas e danos em que vier a boa técnica sofrer o CAU/BR e terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactuadas neste Termo de Referência e Anexos ou pela legislação a que ponha em risco estiver sujeita, garantido o contraditório e a segurança ampla defesa, nos termos e aplicações da lei. 7.13 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste Termo de pessoas Referência, até o limite previsto no 7.14 Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou bens incorreções, detectados na forma prevista neste Termo de terceiros; 8.16 - Manter, durante toda a vigência do contratoReferência e na Lei 8.666/93, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for tudo o caso;que couber. 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.7097.15 Implantar, de 14 de agosto de 2018modo adequado, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso; 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento supervisão permanente dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133serviços, de 2021;modo a obter uma operação correta e eficaz. 8.20 - Alocar os empregados necessários7.16 O projeto de decoração, cenografia, construção e montagem de stands ou painéis, quando solicitado, deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de cada evento. A contratação do projeto apresentado e dos itens que ele abarca estarão sujeitas à aprovação prévia do CAU/BR. 7.17 Deverá ser apresentada imagens de referência de mobiliário, quando solicitado, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações antecedência mínima de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução 10 (dez) dias úteis do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreevento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo 7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto seu(s) Anexo(s) e do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadoraContrato; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização caracteriza o descumprimento total da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entregaobrigação assumida, sujeitando-se a aplicação das o às penalidades previstaslegalmente estabelecidas; 8.8 - Se 7.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 7.4 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manterterceiros, durante a execução do contratodos serviços, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referênciaobjeto da Licitação; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante; 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.16 - 7.5 Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação na licitação se for o casoneste Edital; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato7.6 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.7097.7 Dispor à época do atendimento ao objeto, de 14 de agosto de 2018todos os materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis a sua execução, adotando medidas eficazes não podendo invocar a sua falta como justificativa para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o casoatraso ou imperfeição; 8.19 - 7.8 Arcar com o todos os ônus decorrente e despesas decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaconsumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros reposição dos materiais necessários à execução do objeto; 7.9 Fornecer mão-de-obra capacitada e incertoshabilitada, devendo complementáem número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qual quer ônus adicional à Administração; 7.10 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados; 7.11 Responsabilizar-losse pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021objeto; 8.20 - Alocar os empregados necessários7.12 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, com habilitação bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciatrabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação; 8.21 - Conduzir os trabalhos 7.13 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com estrita observância às o objeto do Edital; 7.14 Respeitar as normas da de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Contract

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem 25.1. Para a execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco. 25.2. A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste edital e nos anexos que o integram, obriga-se a: 25.3. Providenciar, junto ao poder público ou empresa concessionária, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e à continuidade dos serviços a seu cargo; 25.4. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas; 25.5. Acatar as instruções da fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, projetos, desenhos, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, as quais serão comunicadas à contratada com a necessária antecedência; 25.6. Alertar à contratante, através da fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nos projetos, especificações, desenhos e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança ou solidez dos serviços, torná- los inadequado às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos; 25.7. Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de outras recebimento; 25.8. Manter permanentemente, no local dos serviços, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à contratante e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a sua execução; 25.9. Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos; 25.10. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados; 25.11. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante; 25.12. Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização; 25.13. Manter, no local dos serviços, o "diário de ocorrências", cujas folhas, devidamente numeradas, serão rubricadas pela fiscalização e pela contratada; 25.14. Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados; 25.15. Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste Edital, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria; 25.16. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados; 25.17. Manter durante toda a execução dos serviços contratados, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações constantes neste assumidas; 25.18. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, comercial, Previenciária, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 25.19. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 25.20. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades; 25.21. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; 25.22. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termoAnexo II. 8.2 - Responsabilizar25.23. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; 25.24. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; 25.25. Apresentar-se por quaisquer ônusàs convocações da CONTRATANTE, despesasem todas as ocasiões em que for requisitada, obrigações trabalhistasatravés de seu representante, previdenciárias, fiscaisem seus escritórios ou no local das obras, de acidentes modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência; 25.26. Arcar com xxxx ocasionados pelo não atendimento à convocação da Contratante no trato de trabalhoassuntos específicos referentes à presente contratação; 25.27. Permitir à Contratante, bem como alimentaçãoa qualquer tempo, transporte ou outro benefício livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento; 25.28. Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes a alterações técnicas no projeto e demais assuntos de qualquer naturezainteresse das partes; 25.29. Tomar todas as providências necessárias à plena restauração, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e sempre que verificar a ocorrência de danos em quaisquer outros das instalações da Contratante, em decorrência da sua condição de empregadoraexecução dos serviços; 8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos; 8.5 - Responsabilizar25.30. Cientificar-se pelos erros decorrentes que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior; 8.6 - Reparar, corrigir lei nº 8.666/93 e suas alterações ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previstona conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas; 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, fatos comprovadamente imputáveis à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da própria contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificaçãopenalidades aqui estipuladas; 8.12 - A presença da fiscalização no momento 25.31. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do recebimento presente Edital e do Contrato que vier a ser assinado; 25.32. Notificar a Contratante, após a conclusão do objeto não diminuirá contratual, para que essa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior; 25.33. Abster-se de, em qualquer hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Tomada de Preços, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de do Estado de Pernambuco; 25.34. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a responsabilidade envolvam independentemente de solicitação; 25.35. Comprovar, por meio de registro ou inscrição da empresa Contratada no CREA, da sede do licitante. Para as empresas com sede fora do Estado de Pernambuco, será necessária a apresentação do visto do CREA/PE; 25.36. Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica”, no prazo estipulado no item 18.5; 25.37. Confeccionar e implantar na obra, em qualquer ocorrêncialocal a serem determinados pela Fiscalização, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas.as seguintes placas indicativas: 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato25.37.1. Uma placa da firma construtora, com fornecimento nome de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratanteseus responsáveis técnicos; 8.15 - Paralisar25.37.2. Uma placa da SETUREL, por determinação do CONTRATANTEconforme detalhes apresentados oportunamente; 25.38. Planejar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno; 25.39. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, qualquer atividade a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.40. Fazer com que não esteja sendo executada os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas; 25.41. Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com a boa técnica ou os projetos, especificações e demais elementos técnicos que ponha em risco a segurança integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e ao Termo de pessoas ou bens de terceirosReferência, Anexo II; 8.16 - Manter25.42. Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, durante toda a vigência no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do contratoinício da obra, em compatibilidade com as obrigações assumidasnome da Contratante, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for cujas apólices serão calculadas sobre o caso; 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento valor global do contrato; 8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei 25.43. Responsabilizar-se quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria 13.7093.214, de 14 de agosto de 201808/06/1978, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentou a que tenha acesso por força Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço; 25.44. Obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.45. Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro; 25.46. Responsabilizar-se pela plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no País. 25.47. Abster-se da utilização do contrato, Xxxxx XXX, deste contratoEdital, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL. 25.48. A contratada será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a observar todas as prescrições da contratante neste sentido. Em caso de greve caberá à contratada solicitar a intervenção das autoridades, se for o caso;, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho. 8.19 - Arcar 25.49. Cumprir com o ônus decorrente as obrigações descritas no item 26 deste Edital e nos itens 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Termo de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaReferência, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, Anexo II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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