Common use of DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviçosSem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e demais suprimentos nas quantidades solicitadas providencias necessárias a fiel entrega e qualidades estabelecidasinstalação deste, promovendo sua substituição quando necessáriosem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como todo alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentoscom todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 26.2. Em havendo cisão8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, incorporaçãocível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, fusão originalmente ou mudança vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da razão social da empresa contratadaCONTRATANTE, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os impostosdados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentoprova dos materiais adquiridos; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE 8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contratosubitem anterior; 26.5. 8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 8.7 - Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço substituição não executado ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a contentoContratada incorrendo em atraso na entrega, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obrigasujeitando-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviçosaplicação das penalidades previstas; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento 8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de servidores do SESAUcontrato, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizarsujeitando-se integralmente pelos serviços contratadosesta, nos termos da legislação vigente;à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada 8.9 - Não transferir a subcontrataçãooutrem, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige parte, o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatáriosobjeto; manter, durante a execução dos serviços estipulados do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência; 8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, eximindo a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021. 8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação; 8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas. 8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximirnúmeros de telefone, e-se mail e demais formas de divulgar comunicação para abertura de chamados e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contratoenvio de notificações, bem como utilizar comunicando-o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados horas caso haja qualquer alteração. 8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de sistemas de proteçãocontato e substituto em suas ausências, de modo a evitar danos à rede elétricacaso seja solicitado pela contratante; 26.21. Identificar todos os equipamentos 8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de sua propriedade, acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de forma a não serem confundidos com similares pessoas ou bens de propriedade da Administraçãoterceiros; 26.22. 8.16 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital , durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos 8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.18 - Orientar e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de treinar seus empregados ou prepostossobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, obrigando-sede 14 de agosto de 2018, outrossim, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas tenha acesso por força da leiexecução deste contrato, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmadose for o caso; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais 8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizarincertos, devendo complementá-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratadoslos, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, caso o previsto inicialmente em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que sua proposta não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional seja satisfatório para o CONTRATANTE; 26.27atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. Promover124, de forma contínuaII, a manutenção e assistência técnica dos equipamentosd, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.30514.133, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos2021; 8.20 - Alocar os empregados necessários, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidoscom habilitação e conhecimento adequados, sujeito à aprovação da autoridade competenteao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados efornecendo os materiais, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas boa técnica e a legislação de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAUregência; 26.35. Para a elaboração8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, implementaçãocumprindo as determinações dos Poderes Públicos, operacionalização mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e monitoramento nas melhores condições de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidossegurança, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitadohigiene e disciplina; 26.36. São proibidas8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, à Contratadaexceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, as seguintes formas nem permitir a utilização do trabalho do menor de destinação dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;insalubre.

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Samples: Contratação Direta – Dispensa Por Valor, Internet Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.124.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.224.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.324.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.424.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.524.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.624.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.724.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.824.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.924.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.1024.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAUDER, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.1124.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.1224.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.1324.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.1424.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.1524.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.1624.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.1724.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU do DER para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.1824.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.1924.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.2024.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. 24.21. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.2124.22. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.2224.23. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.2324.24. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.2424.25. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.2524.26. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.2624.27. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.2724.28. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAUdo DER, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.2824.29. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU ao DER as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.2924.30. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.3024.31. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.3124.32. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAUdo DER, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.3224.33. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.3324.34. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.3424.35. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAUdo DER; 26.3524.35.1. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.3624.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.124.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.224.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.324.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. 4.1 - Para a perfeita qualificada, integral e correta execução dos serviçosdeste Contrato de Gestão, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners Contratada se compromete a cumprir, além das determinações constantes da Legislação Federal, Estadual e demais suprimentos nas quantidades solicitadas Municipal, que regem a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e qualidades estabelecidasobrigações: 4.1.1 - Executar as ações, promovendo sua substituição quando necessáriometas e orçamento descritos no Anexo II do Edital nº 004/2022, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dentro dos equipamentosprazos previstos em consonância com este Contrato de Gestão; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação 4.1.2 - Utilizar os recursos custeados por este Contrato de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso Gestão exclusivamente na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentoseu objeto; 26.4. Assegurar 4.1.3 - Manter, durante a execução deste Contrato de Gestão, todas as condições exigidas ao CONTRATANTE tempo de sua qualificação como Organização Social; 4.1.4 - Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão O, através de procedimento seletivo próprio, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados; 4.1.5 - Cumprir a legislação trabalhista, bem como, manter em dia o direito pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de fiscalizarregularidade fiscal, sustarsempre que solicitadas pela Contratante; 4.1.6 - Cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contratolegislação; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha 4.1.7 - Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que refazer qualquer serviço não executado a contentose mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste Contrato de Gestão, correrão por sua conta as despesas necessáriasquando necessário; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. 4.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as atividades previstas neste Contrato de Gestão e, no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços contratadosmediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; 4.1.9 - Disponibilizar recursos humanos com perfil profissional compatível e regularmente treinado e capacitado segundo Proposta Técnica apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da outorga deste Contrato de Gestão, para exercer as atividades de sua responsabilidade, com observância das disposições constantes em regulamento próprio para a admissão de empregados; 4.1.10 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, certidões e alvarás, junto aos órgãos competentes, que eventualmente se fizerem necessárias, à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste Contrato de Gestão e suas prestações de contas; 4.1.11 - Apresentar prestação de contas respeitando as diretrizes dispostas na cláusula sexta deste Contrato; 4.1.12 - Apresentar por ocasião da celebração do Contrato de Gestão e mensalmente, na prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou mesmo no Judiciário, ainda que licenciada; 4.1.13 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em condições recebidas quanto ao uso dos imóveis, bens, equipamentos e instrumentais necessários para a realização das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão; 4.1.14 - Conservar em condições recebidas a integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis ou quaisquer outros ativos permitidos ao uso durante a vigência do Contrato de Gestão, promovendo ações e esforços, acordados com a Contratante, para as regularizações e melhorias necessárias; 4.1.15 - Manter, obrigatoriamente, um profissional com experiência em gestão e prestação de contas com o Terceiro Setor, que atuará como interlocutor com a Secretaria Municipal de Arte e Cultura; 4.1.15.1 - Será admitida a substituição deste profissional por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura. 4.1.16 - Submeter à aprovação prévia da Contratante, com no mínimo 15 (quinze) dias corridos de antecedência da pretendida implantação de demandas, os planos de ação de projetos culturais que impliquem: 4.1.16.1 - Uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; 4.1.16.2 - Empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada empréstimo realizado; 4.1.16.3 - Restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria (laboratório e conservadores- restauradores) para executá-las, informando a técnica de conservação e restauro adotados, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo; 4.1.16.4 - Submeter à aprovação prévia da Contratante as ações ou projetos culturais caso não constem do Plano Estratégico. 4.1.16.4.1 - Poderá a Contratante poderá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos. 4.1.16.5 - Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa de seus agentes, porventura causado ao município de Betim, aos usuários ou consumidores dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; 4.1.16.6 - Incumbir-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos deste Contrato de Gestão. 4.1.17 - Endereçar, anualmente, os demonstrativos contábeis e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, bem como, o balanço anual da Contratada para a Contratante que providenciará a sua publicação junto ao Órgão Oficial do Município, até o dia 30 de abril do ano subsequente, mesmo que a parceria venha a se desfazer antes deste prazo; 4.1.18 - Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Contrato de Gestão, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, contados da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 4.1.19 - Encaminhar tempestivamente à Contratante as solicitações e/ou notificações extrajudiciais, que versem sobre fatos ocorridos relacionados aos projetos sob seu gerenciamento, anteriormente ou posteriormente à celebração do presente Contrato de Gestão; 4.1.20 - Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que vier a fornecer ao Contratante, sendo que a inexatidão de referidas informações e/ou dados será considerada infração a este Contrato de Gestão; 4.1.21 - Fornecer todas as informações que o Contratante solicitar sobre as ações a serem implementadas, bem como, sobre os resultados alcançados durante a vigência deste Contrato de Gestão, que seja de seu conhecimento e/ou posse; 4.1.22 - Sugerir alterações ou ações ao Contratante, visando atingir os objetivos deste Contrato de Gestão; 4.1.23 - Atender os usuários com dignidade e respeito de modo igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como, a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas da Contratante, vigentes na assinatura deste Contrato de Gestão, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos, quando for o caso; 4.1.24 - Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município lei e responder aos questionamentos da Contratante e dos órgãos fiscalizadores, encaminhando documentos e informações solicitadas referentes aos Contrato de Porto Velho – RO na assinatura do contratoGestão nos prazos por estes definidos, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipalressalvadas, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico exceções devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;fundamentadas.

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Samples: Seleção De Organização Social

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.15.1.1. Para Fornecer, executar e entregar os itens licitados em conformidade com a perfeita execução dos serviçossolicitação e a ne- cessidade do PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentosconforme requisição escrita da CONTRATANTE; 26.25.1.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, Manter durante toda a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade execução do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda na licitação; 5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a vigência terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 5.1.4. Observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, objeto deste edital, 5.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.245.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contratoadjudicação desta licitação; 26.255.1.7. Responsabilizar-Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se pela perfeita execução fizerem necessárias, até 25% (vinte e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhoscinco por cento); 26.265.1.8. Fornecer Prestar os serviços conforme solicitação expressa do Município; 5.1.9. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, substituindo, refazendo e ressuprircorri- gindo, em quantidades quando for o caso e frequências adequadas às demandas estimadassuas expensas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma os itens que não haja paralisação atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida; 5.1.10. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou prejuízo dos serviçosa terceiros, por si e/ou seus prepostos; 5.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem ônus adicional para o CONTRATANTEprévia e expressa anuência da Contratante; 26.275.1.12. PromoverCabe, de forma contínuaainda, a manutenção e assistência técnica dos equipamentosContratada, durante o horário de expediente se submeter à Cláusulas do presente instrumento contratual. 5.1.13. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da SESAUMinuta Contratual, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviçosque se encontra no Anexo V deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal; 26.285.1.14. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir Atender a SESAU as despesas decorrentes todas exigências/obrigações definidas no Edital e Termo de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.19.1. Para Todas as cláusulas do Edital e seus anexos geram direitos e obrigações tanto para a Contratante quanto para a Contratada, não ficando as obrigações restritas a esta seção do Edital. 9.2. Comprovar possuir em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior com atribuição legal para elaboração dos serviços; 9.3. Apresentar, no prazo estabelecido em contrato, o laudo e demais peças técnicas, conforme descrição do objetivo deste Contrato; 9.4. Manter total sigilo sob os trabalhos prestados, fornecendo as peças técnicas e demais informações apenas à CONTRATANTE; 9.5. Executar os serviços conforme especificações do Edital e seus anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias à perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitaçãoobjeto, tendo em vista a eliminação dos riscos ser de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se Contratada a relatar ao CONTRATANTE toda disponibilização e qualquer irregularidade observada durante a execução aplicação de insumos necessários à realização dos serviços; 26.109.6. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento Interromper as atividades imediatamente após comunicação da Contratante em decorrência de servidores do SESAUcaso fortuito ou força maior que inviabilize a continuidade da execução contratual, para execução de serviços objeto do Contratoenquanto perdurar a determinação; 26.119.7. A CONTRATADA prestará todos Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os esclarecimentos serviços efetuados em que forem solicitados pelo CONTRATANTEse verificarem vícios, a cujas reclamações se obriga a atender prontamentedefeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 26.129.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosvícios e danos que der causa durante a execução do objeto, nos termos da legislação vigentede acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 26.139.9. Estar regularmente estabelecida Quando não for possível a verificação da regularidade no município Sistema de Porto Velho Cadastro de FornecedoresRO na assinatura SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige até o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de dia 30 (trinta) dias úteis, a partir do início mês seguinte ao da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitosdocumentos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricosa) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços3.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners de seus Anexos, da Proposta e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessáriodeste Contrato, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisãoàs demais exigências contidas nas legislações internacionais, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipaismunicipais relativas ao objeto em referência. 3.2 – Custear todas as despesas com salários, seguro de acidente encargos, seguro, despesas com carga e descarga, inspeções, emolumentos legais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da execução do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentodeste contrato; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. 3.3 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada por eventuais danos que vier a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente decorrentes de sua culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a xxxx na execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidadedeste contrato; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. 3.4 – Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contratoneste Edital; 26.23. Arcar com 3.5 – Não subcontratar os ônus resultantes de quaisquer açõesserviços objeto deste contrato, demandas, custos sem a prévia concordância do CONTRATANTE; 3.6 – Responsabilizar-se pela idoneidade e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer pelo comportamento de seus empregados empregados, prepostos ou prepostossubordinados, obrigando-see, outrossimainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento durante o atendimento do Contrato a ser firmadoobjeto; 26.24. 3.7 – Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade; 3.8 – Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos fiscais previdenciários, fiscais, comerciais e comerciais resultantes trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada3.9 – Disponibilizar, a qualquer tempo, a deficiência na prestação toda documentação referente ao pagamento dos serviçostributos, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demandaseguros, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessáriosencargos sociais, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do valor unitário da cópia inicialmente contratadoEdital; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos3.10 – Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, inclusive carga excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;indenizações.

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Samples: Service Agreement

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.95.1. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante prestar os serviços mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, com disponibilização de equipe técnica qualificada, com registrode classe ativo, da área de saúde. Devendo a execução CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício dos profissionais, através da relação de empregados do FGTS/INSS ou outro documento eficaz, para o início dos serviços; 26.105.2. À As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA fica expressamente proibido perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado. 5.3. Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas dos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, com providências pertinentes para o aproveitamento reestabelecimento e colocação em operação no menor tempo possível de servidores do SESAUforma segura e confiável, para execução de serviços objeto do Contratocom o acionamento da manutenção; 26.115.4. A As intervenções técnicas executadas pela CONTRATADA prestará todos deverão ser por profissionais devidamente capacitados com a certificação pertinente à intervenção a ser realizada, com registros dos serviços executados. 5.5. Selecionar e preparar rigorosamente a equipe técnica que irá orientar e/ou executar os esclarecimentos serviços, sendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho ou através de contratos de prestação de serviços; 5.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo das funções, qualquer colaborador que forem solicitados pelo venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela CONTRATANTE; 5.7. Manter a Equipe, devidamente uniformizada nas dependências do hospital e, nos setores de atuação conjunto privativo fornecido pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamentee identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do RG, função, nome da empresa e com fotografia recente; 26.125.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospelo cumprimento, nos termos da legislação vigentepor parte de sua equipe, das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho; 26.135.9. Estar regularmente estabelecida no município Disponibilizar todo equipamento de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada proteção individual a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza equipe da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas CME emperfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; 5.10. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteçãoverificados, de modo a evitar danos à rede elétricaredeelétrica da CONTRATANTE; 26.215.11. Identificar todos os equipamentos e artigos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da AdministraçãoCONTRATANTE; 26.225.12. ManterImplantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta, efetiva e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,todas as etapas relacionadas neste PROJETO BÁSICO, objeto dos serviços contratados; 5.13. Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus colaboradores acidentados ou com mal súbito; 5.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho; 5.15. Cumprir com o pagamento de tributos taxas e impostos para a execução da Prestação dos serviços; 5.16. Instruir seus colaboradores de acordo com as normas vigentes instituídas pela Contratante; 5.17. Prover colaboradores de equipamentos de proteção individual E.P.I para a prevenção de intercorrências; 5.18. Responsabilizar-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais comerciais, resultantes da execução deste Contratodo contrato, conforme exigência legal; 26.255.19. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os insumos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 5.20. Reexecutar serviços tidos como não satisfatórios, sempre que solicitado pelosGestores/ Fiscais do Contrato ou Enfermeira(o) responsável da CONTRATANTE; 5.21. Responder por danos estruturais, mecânicos ou elétricos, causados diretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apósaveriguação e constatação dos fatos, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; 5.22. Os profissionais da CONTRATADA obrigar-se-ão a instruir e capacitar os usuários da CONTRATANTE, relativo ao manuseio e cuidado dos equipamentos de informática instalados, não havendo subordinação entre eles; 5.23. Comunicar de imediato a CONTRATANTE a existência de qualquer defeito eminstalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA e cuja correção dependade orçamento a ser 5.24. previamente aprovado, devendo especificar as providências necessárias; 5.25. Responsabilizarem-se pelo gerenciamento integral dos processos da CME; 5.26. Responsabilizar-se pela perfeita atualização tecnológica e de manutenção dacodificação de instrumentais; 5.27. Responsabilizar-se pela manutenção do Software e dos Hardwares aplicados,bem como a aquisição das licenças necessárias, sem ônus adicionais ao contrato; 5.28. A CONTRATADA deverá manter, com número de telefone, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE em relação à execução e completo acabamento dos serviços contratados. 5.29. É de obrigação da CONTRADATA a prestação de serviços ininterrupto 24 horas por dia, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos07 dias por semana; 26.265.30. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência Após assinatura do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes CONTRATADA deverá no prazo de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva 60 dias montar um centro de esterilização de back up sob sua responsabilidade pelo integral atendimento em um raio máximo de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e 30 KM para qualquer eventualidade que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentosvenha acontecer, para fins que a operação não seja afetada, todo o fluxo de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresaslimpeza, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento lavagem e esterilização deverá ser acordada com o órgão direcionado evitando prejuízos a contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

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Samples: Memorial Descritivo

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.15.1. Para a perfeita Manter, durante toda execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análiseas condições de habilitação e qualificação exigidas, por esta administração contratante, do procedimento realizado sob pena de multa e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratadorescisão contratual. 26.35.2. Assumir Iniciar a responsabilidade prestação/execução dos serviços até no máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, mediante solicitação do CAU/BR, e fornecer o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou as especificações que atentem contra a sua segurança ou mínimas constantes deste instrumento e no local indicado neste Termo de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;Referência. 26.55.3. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados e prepostos, quando das dependências do CAU ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTEem outro local, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre executando o objeto da contrataçãolicitação, devendo adotar as providências, que a respeito, exigir a legislação em vigor. 5.4. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Termo de Referência tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CAU/BR, desde que seja responsabilidade da licitante vencedora. 5.5. Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados por ordem do CAU/BR, dentro das condições e prazos estipulados nas faturas originais de serviço, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações; 5.6. O pagamento será efetuado de acordo com os serviços executados pela licitante vencedora e aceitos definitivamente pelo CAU/BR, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto. 5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 5.8. Deverá a licitante vencedora retirar, substituir e transportar, por conta própria, todo ou em parte, o objeto contratado que vier a apresentar defeito, sem ônus para o CAU/BR, imediatamente após o recebimento da notificação que lhe será entregue; 5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CAU/BR. 5.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens contratuais (materiais, produtos, equipamentos e serviços), bem comocomo eventual custo de frete de entrega. 5.11. Responsabilizar-se, facilitar-lhe a fiscalização em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviçosserviços objeto deste contrato, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e também outras despesas que porventura venham a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;ser criadas e exigidas por Xxx. 26.95.12. A CONTRATADA obriga-se licitante vencedora deverá prestar informações e esclarecimentos que venham a relatar ao CONTRATANTE toda ser solicitadas pelo CAU/BR a qualquer momento da contratação e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;realização do evento. 26.105.13. À CONTRATADA fica expressamente proibido Fornecer o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de software descrito no item 2.4.2. 5.14. Prestar os serviços objeto da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes. 5.15. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, do Contrato;valor total dos serviços prestados no período. 26.115.16. A CONTRATADA prestará todos Executar o objeto em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e demais anexos do Edital. 5.17. Não transferir, total ou parcialmente, os esclarecimentos direitos e obrigações vinculadas ao presente Termo de Referência e demais anexos do Edital. 5.18. Responder por perdas e danos em que forem solicitados pelo CONTRATANTEvier a sofrer o CAU/BR e a terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactuadas neste Termo de Referência e seus anexos ou pela legislação a cujas reclamações se obriga que estiver sujeita, garantido o contraditório e a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosampla defesa, nos termos e aplicações da legislação vigente;lei. 26.135.19. Estar regularmente estabelecida Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, até o limite previsto no § 1º do art. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza 65 da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos Lei nº 8.666, de 1993. 5.20. Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou incorreções detectadas na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados forma prevista neste Termo de ReferênciaReferência e na Lei 8.666, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços1993, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;tudo o que couber. 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.245.21. Assumir a inteira responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprirsobre o objeto contratado, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;serviço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviçosSem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA deverá disponibilizar o cumprimento das seguintes obrigações: 4.1 - Fornecer todos os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidasequipamentos objeto do presente Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessáriomão de obra necessária, para a instalação, bem como todo tomar todas as providencias necessárias a fiel entrega e instalação do objeto do presente Termo de Referência, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo. 4.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentosnatureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 26.2. Em havendo cisão4.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, incorporaçãocível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, fusão originalmente ou mudança vinculada por prevenção, conexão ou continência; 4.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da razão social da empresa contratadaCONTRATANTE, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os impostosdados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentoprova dos materiais adquiridos; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE 4.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contratosubitem anterior; 26.5. 4.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 4.7 - Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço substituição não executado ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a contentoContratada incorrendo em atraso na entrega, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obrigasujeitando-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviçosaplicação das penalidades previstas; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento 4.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de servidores do SESAUcontrato, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizarsujeitando-se integralmente pelos serviços contratadosesta, nos termos da legislação vigente;à aplicação das penalidades previstas neste Termo. 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada 4.9 - Não transferir a subcontrataçãooutrem, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige parte, o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatáriosobjeto; Manter, durante a execução dos serviços estipulados do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-4.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93. 4.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização préviaidentificação; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando 4.12 - A presença da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento fiscalização no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início local da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a instalação não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir diminuirá a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos serviços contratados, obrigando-se trabalhos ou a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;eles relacionadas

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Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.19.1. Para A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a perfeita única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SEMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SEMAE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar. 9.2. A CONTRATADA deverá: 9.2.1. responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente; 9.2.2. executar os serviços de acordo com as especificações contidas no edital e em seus anexos; 9.2.3. cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 9.2.4. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, conforme disposto no artigo 65 § 1º da Lei de Licitações, inclusive das áreas que fazem parte do Departamento de Tratamento de Esgoto, que poderão ser suprimidas em função da Parceria Público Privada para operação do sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba, cuja licitação está em andamento. 9.2.5. selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 9.2.6. manter disciplina nos locais dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners retirando no prazo máximo de 24 (vinte e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidasquatro) horas, promovendo sua substituição quando necessárioapós notificação, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentosempregado, considerado com conduta inconveniente pela Administração; 26.29.2.7. Em havendo cisãomanter seu pessoal uniformizado, incorporaçãoidentificando-os através de crachás, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratadocom fotografia recente. 26.39.2.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento fornecer equipamentos de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a proteção individual necessários à execução dos serviços; 26.109.2.9. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento implantar, de servidores do SESAUforma adequada, para a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto do Contratodos serviços; 26.119.2.10. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura manter encarregado responsável pela execução do contrato, sendo vedada com a subcontrataçãomissão de garantir o bom andamento do mesmo, no todo ou em parte do objeto deste Termo devendo fiscalizar e ministrar as orientações necessárias aos executantes dos serviços, o qual terá a obrigação de Referênciareportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 9.2.11. A presente limitação territorial justificaresponsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviçoAdministração; 26.149.2.12. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprircumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.169.2.13. Responder por todo fornecer aos seus empregados, de acordo com a legislação trabalhista e norma coletiva da categoria, vale transporte e qualquer dano outro benefício que causar se torne necessário ao CONTRATANTE ou bom e completo desempenho de suas atividades; 9.2.14. responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a terceiros, decorrente de culpa ou doloser vítimas os empregados quando em serviço, por ato praticado tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato; 9.2.15. responsabilizar-se por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus prepostos, empregados ou mandatáriospreposto, a terceiros e à Administração, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento do SEMAE; 9.3. disponibilizar um telefone fixo e um celular para contato com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo o celular (preferencialmente NEXTEL) para contato direto com a rede NEXTEL do SEMAE. 9.3.1. cumprir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 9.3.2. cuidar para que não haja: 9.3.2.1. uso de bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de droga, por funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidadeserviços; 26.179.3.2.2. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando atraso injustificado no inicio da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTEserviços; 26.199.3.2.3. Instalar funcionários sem o ponto devido uniforme e/ou crachá de atendimento identificação; 9.3.2.4. funcionários que não tenham passado pelo treinamento e integração promovido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 9.3.2.5. permanência, no prazo máximo local dos serviços, de funcionários demissionários da CONTRATADA em cumprimento de aviso prévio, com exceção dos últimos 30 (trinta) dias úteispara encerramento do contrato. 9.3.3. xxxxxx em dia, durante a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma os documentos exigidos para participação na licitação, conforme dispõe o ônus com as instalaçõesart. 55, inc. XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 26.209.3.4. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviçosapresentar, em perfeitas condições até cinco (05) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos exigidos nos itens 1.2 e 1.3 do Memorial de usoSegurança. 9.3.5. comparecer, devendo os danificados serem substituídos em até sempre que convocada, ao local designado pelo SEMAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados , para esclarecimentos de sistemas quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado, inclusive durante o prazo de proteção, de modo a evitar danos à rede elétricagarantia; 26.219.3.6. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma cumprir as demais obrigações constantes no edital e seus anexos que passam a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-fazer parte integrante deste instrumento como se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;nele estivessem transcritas.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando 7.1 Cumprir todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros cláusulas e condições do Edital, de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução seu(s) Anexo(s) e do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato; 26.57.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contentoA recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, correrão por sua conta as despesas necessáriascaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista7.3 Aceitar, exclusiva dos seus empregadosnas mesmas condições contratuais, no desempenho dos serviços objeto do Contratoos acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em ocorrências nas dependências até 25% do CONTRATANTEvalor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 26.7. A CONTRATADA é 7.4 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTEterceiros, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços, objeto da Licitação; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU7.5 Manter, para durante toda a execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contratoneste Edital; 26.23. 7.6 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital; 7.7 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todos os materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição; 7.8 Arcar com todos os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravençãoconsumo, seja por culpa sua ou conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento reposição dos materiais necessários à execução do Contrato a ser firmadoobjeto; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais 7.9 Fornecer mão-de-obra capacitada e comerciais resultantes da execução deste Contratohabilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qual quer ônus adicional à Administração; 26.25. 7.10 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados; 7.11 Responsabilizar-se pela perfeita execução idoneidade e completo acabamento dos serviços contratadospelo comportamento de seus empregados, obrigando-se prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentosterceiros, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviçosatendimento do objeto; 26.28. Independente 7.12 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas serviços decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratadosdesta licitação; 26.29. Constatada7.13 Disponibilizar, a qualquer tempo, a deficiência na prestação toda documentação referente ao pagamento dos serviçostributos, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demandaseguros, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessáriosencargos sociais, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do valor unitário da cópia inicialmente contratadoEdital; 26.30. Assumir todas 7.14 Respeitar as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento normas de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene medicina do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses previstas na Consolidação das Leis do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos Trabalho e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;legislação pertinente.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para A CONTRATADA será responsável integralmente pelo serviço a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessárioser prestado de acordo com o Termo de Referência Anexo I, bem como todo às responsabilidades detalhadas na TABELA DE RESPONSABILIDADE - ANEXO IA, onde estão definidas as responsabilidades pelas Atividades da Contratada (Operador Logístico) e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2Contratante (AHM). Em havendo cisãoO operador logístico deverá ser capaz de garantir qualidade, incorporaçãoeficiência e segurança na realização destas atividades. Manter, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, durante toda a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade execução do contrato, ficará condicionada em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação para esta contratação. Após a definição do proponente vencedor e da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias, o projeto executivo com cronograma de implantação. Este projeto deverá ser aprovado pela gerência de suprimentos da Xxxxxxxxx. No caso de não aprovação do Projeto, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para sua revisão/adequação; A contratada deverá iniciar a implantação de sua solução em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A implantação completa não deverá exceder o prazo máximo de 6 (seis) meses. A contratada deverá dispor de uma equipe que seja responsável por: Coordenar cada uma das fases de implantação do projeto; Vistoriar todas as Unidades e criar mecanismos para cada unidade possa ser implantado o sistema respeitando sua particularidade. Realizar ações de implantação das fases; Propor ações corretivas apropriadas a cada desvio que possa ocorrer durante a implantação; Propor ações de melhoria que possam ser observadas no processo de implantação; Executar os planos de capacitação para todos os envolvidos no fluxo apresentado e que venham interagir com a cadeia de suprimentos; Assegurar a correta execução das operações logísticas; Realizar a readequação predial da área cedida pela CONTRATANTE nos termos da RDC nº 50 de 21 de Fevereiro de 2002; Efetuar a contratação de mão de obra especializada e a instalação de equipamentos e demais materiais para a realização da gestão das atividades que se fizerem necessárias nos locais citados na Tabela 1, em quantidades e qualidades suficientes a fim de atender o serviço objeto deste Termo e legislação; Manter um farmacêutico RT, responsável pelo controle e pelas atividades efetuadas na central de unitarização em todo o período desta atividade; A execução do serviço de Unitarização de medicamentos efetuada pela CONTRATADA, deverá estar em conformidade com a RDC nº 67/2007 de 08 DE Outubro 2007; Participar das reuniões do seguimento nos itens anteriores; Garantir o correto funcionamento e dar o suporte necessário aos sistemas de informação oferecidos na proposta; Executar os processos da cadeia logística, recebimento, armazenagem, expedição e distribuição em acordo com o estabelecido neste Termo de Referência; Realizar ações de implantação das fases do processo; Utilizar-se de pessoal qualificado e com experiência em executar as funções a que se destinam. Disponibilizar Farmacêuticos para Supervisão das atividades sendo 1(um) para cada unidade de atendimento em horário comercial; Disponibilizar no CD e na Central Unitarizadora farmacêutico responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para desenvolver o controle técnico da operação de medicamentos, ficando disponível durante todos os 50 dias e horários em que houver operações de recebimento, armazenamento, unitarização, separação e expedição de produtos de medicamentos; Definir e propor todas as ações dirigidas à análisemelhoria contínua; Controlar e resolver os desvios no serviço ou problemas que possam ocorrer, segundo os protocolos especificados no contrato; Manter a integridade de dados e confidencialidade de informações a que tiver conhecimento no decorrer do contrato; Executar informes de desempenho e preparar ações de atuação para correção de eventuais desvios nos níveis de serviço estipulados em contrato; Manter planos de contingência para imprevistos; Informar sobre situações em que os níveis de estoques das farmácias e/ou pontos de consumo das unidades da autarquia, tenham risco de rupturas com suficiente antecedência. A contratada será responsável pelo seguro dos materiais e medicamentos armazenados no CD e nas Unidades de Saúde da Autarquia, com cobertura total de todo o estoque existente. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante, a cada período mensal, os originais da nota fiscal/ fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente acompanhados dos comprovantes de recolhimento de FGTS e, quando aplicável, INSS e o ISSQN. A CONTRATADA deverá adaptar por sua conta local disponibilizado pela CONTARATANTE para instalação da central de Unitarização em unidade hospitalar à ser apontada na assinatura do contrato para a execução do processo de Unitarização. Prestar todos os esclarecimentos e informações ao Contratante, de forma clara e objetiva, sempre que solicitado ou necessário, por esta administração contratanteescrito, obrigando-se a regularizar prontamente as inconformidades quando for o caso. Ministrar treinamento necessário à correta execução do procedimento realizado serviço, principalmente quanto ao manuseio, organização e armazenamento corretos de materiais e cargas, à segurança do trabalho, à preservação da documentação saúde do trabalhador no manejo de pesos e volumes e às relações humanas no trabalho, o que deverá ocorrer fora dos horários de trabalho e nos prazos estipulados pelo Contratante, sem quaisquer ônus para a mesma; Promover treinamento sempre que ocorrer a substituição de algum empregado de forma a evitar queda da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso qualidade na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e serviço; Notificar o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos em no máximo 48 (quarenta e contribuições oito) horas e por escrito, de quaisquer alterações no quadro da equipe técnica empregada na execução do serviço, bem como comprovar as respectivas qualificações técnicas exigidas dos novos integrantes; Fiscalizar regularmente os profissionais designados para a execução do serviço objeto deste Termo e as condições em que serão recolhidos tal serviço está sendo executado, exigindo o uso de uniformes e dos equipamentos de proteção individual; Orientar seus empregados quanto a necessidade de manter a higiene pessoal e do ambiente de trabalho; Responsabilizar-se pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito cumprimento, por parte de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE; Orientar seus empregados quanto à conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a segura e correta execução do serviço; Orientar seus empregados quanto à postura profissional adequada no desempenho trato com os servidores da Contratante e o seu público alvo; Manter os veículos limpos, arcando com as despesas relativas a sua limpeza, o que deverá ocorrer com a frequência necessária para a manutenção das condições de asseio e de uso adequadas; Responsabilizar-se por manter durante todo o período de prestação de serviços, apólice de seguro dos serviços objeto veículos incluindo cobertura de danos materiais e corporais contra terceiros, arcando com os valores das apólices e respectivas franquias; Responsabilizar-se pela segurança das pessoas, pela guarda, segurança e proteção do Contratomaterial transportado, em ocorrências nas dependências durante e até o término do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável serviço, cabendo ao respectivo motorista manter-se próximo ao respectivo veículo, nos períodos de carga e descarga dos mesmos, zelando pelo material sob sua responsabilidade; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados e/ou prepostos no desempenho prepostos, em decorrência da prestação do serviço, prestando-lhes a devida assistência e assegurando-lhes todos os direitos legais; Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao veículos sem qualquer prejuízo à execução do serviço e sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, toda e qualquer informação devendo sua comprovação ser disponibilizada, sempre que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. solicitado pela fiscalização; Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospela substituição imediata dos veículos, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município em casos de Porto Velho – RO na assinatura do contratosinistros, sendo vedada a subcontrataçãopanes, no todo acidentes, manutenção ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço qualquer problema que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou doloimpossibilite sua utilização, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus veículos com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviçosmesmas características ou superior, ano e equivalentes especificações e em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedadesem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administraçãocomprometer a execução do serviço; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviçosDOCUMENTO ORIGINAL 01/06/2023 21:28 PÁGINA 50 / 115 ➢ Serão contratadas cento e cinquenta (150) vagas em SRT, a CONTRATADA sendo cento e vinte (120) do Tipo I e trinta (30) do Tipo II, sendo que cada unidade deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidaster capacidade para acomodar no máximo dez (10) moradores, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com os parâmetros de funcionamento às normativas e às orientações metodológicas presentes na Portaria de Consolidação Nº 03, de 27 de setembro de 2017, Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial- RAPS e suas atualizações. ➢ Deverá distribuir as cento e cinquenta (150) vagas em quantitativo de casas que permita a técnica atualacomodação de no mínimo oito (8) moradores e máximo dez (10) moradores, normas com no máximo três (3) moradores por quarto e fazendo o remanejamento dos moradores de acordo com perfil para SRT Tipo I ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5SRT Tipo II. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos ➢ Os serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam deverão ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará executados todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTEdias da semana, inclusive finais de semana e feriados, 24h por dia, e ocorrerão dentro e fora dos limites físicos dos mesmos, dentro dos objetivos específicos contidos neste documento. ➢ Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA na quantidade determinada neste documento, e estes profissionais deverão ter a cujas reclamações se obriga qualificação compatível e necessária à perfeita execução das ações, sendo estes de sua responsabilidade exclusiva e integral incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício com a atender prontamente; 26.12contratada. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida ➢ No prazo de no município de Porto Velho – RO na máximo trinta (30) dias após a assinatura do contrato, sendo vedada a subcontrataçãoinstituição vencedora deverá: ● Contratar profissionais capacitados para execução das atividades previstas, promover treinamento/capacitação, integração e apresentação à rede de saúde do território (unidades básicas de saúde (UBS), CAPS, ambulatório de saúde mental e outros serviços disponíveis), conforme o Edital. ● A contratada deverá manter o SRT vinculado à rede pública, prioritariamente aos pontos de atenção da RAPS. ● Realizar a contratação de pessoal necessário à plena execução do Contrato de gestão, contendo, no todo ou em parte do objeto deste Termo mínimo, os profissionais demonstrados no quadro 05. ● A eventual mudança de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, comunicada imediatamente à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços6.1 - Os serviços serão regidos por protocolos, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners conforme instruções da Contratante e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social experiência da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso Contratada na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade de atividades afins e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da conforme legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município 6.2 - Efetuar a devolução dos produtos que não se apresentarem em condições adequadas para o processamento, com as devidas justificativas, às unidades CISDESTE; 6.3 - Cumprir os prazos de Porto Velho – RO coleta e devolução dos materiais, conforme acordado; 6.4 - Conferir o material avaliando compatibilidade com o processo de esterilização proposto; 6.5 - Identificar individualmente todos os produtos, conforme legislação vigente, contendo nas embalagens: o nome do produto, o nome da unidade, data de esterilização, nº de lote, método de esterilização, data limite de uso; 6.6 - Utilizar embalagem papel grau cirúrgico, ou outro tipo de embalagem comprovadamente eficaz quanto a características de penetração e exaustão do gás, preservando a integridade física e barreira microbiana, com laudo técnico do fabricante (BFE) e registro nos órgãos competentes; 6.7 - Proteger os produtos perfuro-cortantes com embalagem interna em plástico rígido; 6.8 - Efetuar o fechamento da embalagem por termo-selagem, de modo a garantir a sua integridade e a do produto nela contido; 6.9 - Monitorar a qualidade da água utilizada na assinatura do contratoetapa de limpeza; 6.10 - Garantir aeração in câmara e aeração ambiental, sendo vedada a subcontratação, no todo ou dependendo da estrutura e de emprego de material; 6.11 - Realizar o transporte de produtos para saúde em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justificaveículos exclusivos para este fim; 6.12 - Responsabilizar-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto seus funcionários e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante técnicos designados para a execução dos serviços estipulados contratados para o CISDESTE. 6.13 - Comunicar ao CISDESTE, por escrito, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a entrega do material/equipamento no prazo fixado neste Termo de ReferênciaEdital. 6.14 - A contratada fica obrigada a aceitar, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou informações obtidas em razão reduções no objeto do contrato, bem como utilizar que se fizerem necessários, por necessidade ou conveniência administrativa devidamente justificada, a critério exclusivo do CISDESTE, observados os limites fixados no artigo 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93 e o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, do mesmo diploma legal no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes. a. O transporte de produtos para saúde processados deve ser feito em recipientes fechados exclusivo para este fim, rígido, liso, com sistema de fechamento estanque, que resistam às ações de punctura e ruptura, contendo a lista de produtos a serem processados e o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material do serviço solicitante. 6.15 - A empresa Contratada deverá possuir sistema de publicidaderegistro de todos os processos, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências parâmetros do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteisprocesso pelo qual cada produto individualmente foi submetido desde a limpeza, até a secagem, a partir embalagem, esterilização, controle de qualidade, armazenagem e entrega e comprovação dos testes e análises que asseguram a eficácia do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;processo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para 18.1 Caberá à CONTRATADA: 18.1.1 Indicar formalmente preposto apto a perfeita representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentosdo contrato; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação 18.1.2 Entregar o material e serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade Referência; 18.1.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, ficará condicionada inerentes à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.contratual; 26.318.1.4 Entregar documento que comprove a atualização e a aquisição de licenças em nome da Conab, após a contratação. Assumir Tal documento poderá ser substituído por registro eletrônico no sítio internet do fabricante, em nome da Conab, podendo ser acessado e gerenciado por usuário e senha de uso exclusivo da CONTRATANTE; 18.1.5 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade e da fiscalização ou o ônus pelo recolhimento de acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 18.1.6 Propiciar todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais meios e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo facilidades necessárias à fiscalização da STI pela CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentoconsiderar a medida necessária; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar18.1.7 Manter, sustardurante toda a execução do contrato, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contratoas mesmas condições da habilitação; 26.5. Caso 18.1.8 Quando especificada, manter, durante a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto execução do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTEequipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da STI; 26.7. A CONTRATADA é 18.1.9 Manter a única responsável por quaisquer acidentes produtividade ou a capacidade mínima de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto fornecimento da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada STI durante a execução dos serviçosdo contrato; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento 18.1.10 Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de servidores do SESAU, prova de conceito e/ou documentação compatível para execução fins de serviços objeto do Contratocomprovação de atendimento das especificações técnicas; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos 18.1.11 Fornecer produtos integralmente compatíveis com aqueles que forem solicitados a Conab hoje possui, na última versão fornecida pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamentefabricante; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados18.1.12 Obedecer, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contratorigorosamente, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto as condições deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se , devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela natureza CONTRATANTE; 18.1.13 Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da prestação do serviço CONAB que exige o fiel cumprimento dos prazos tenha acesso na execução dos serviços contratados, devendo apresentar, junto com o contrato assinado, termo de outsourcingciência da declaração de manutenção de sigilo, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução conforme modelo do serviçoAnexo B; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade18.1.14 Regularizar, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quaisquer ônus e quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados notificada pela CONTRATANTE, arcando com todas sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as despesas decorrentes possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de desinstalação, transporte e reinstalação algum dos equipamentos;serviços prestados 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento 18.1.15 É obrigação da CONTRATADA o fornecimento de toda a legislação pertinente documentação técnica e meios de instalação, relativos aos serviços prestados e componentes integrantes da solução. 18.1.16 Observar que lhe atribua obrigaçõesnão será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 18.2 É admissível a fusão, com ênfase tributáriacisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os seus funcionários designados para requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo objeto pactuado e qualquer equipamento haja a anuência expressa da Administração à continuidade de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;serviço.

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Samples: Licitação

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.95.1. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante prestar os serviços mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, com disponibilização de equipe técnica qualificada, com registrode classe ativo, da área de saúde. Devendo a execução CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício dos profissionais, através da relação de empregados do FGTS/INSS ou outro documento eficaz, para o início dos serviços; 26.105.2. À As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA fica expressamente proibido perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado. 5.3. Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas dos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, com providências pertinentes para o aproveitamento reestabelecimento e colocação em operação no menor tempo possível de servidores do SESAUforma segura e confiável, para execução de serviços objeto do Contratocom o acionamento da manutenção; 26.115.4. A As intervenções técnicas executadas pela CONTRATADA prestará todos deverão ser por profissionais devidamente capacitados com a certificação pertinente à intervenção a ser realizada, com registros dos serviços executados, no sistema informatizado disponibilizado; 5.5. Selecionar e preparar rigorosamente a equipe técnica que irá orientar e/ou executar os esclarecimentos serviços, sendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho ou através de contratos de prestação de serviços; 5.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo das funções, qualquer colaborador que forem solicitados pelo venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela CONTRATANTE; 5.7. Manter a Equipe, devidamente uniformizada nas dependências do hospital e, nos setores de atuação conjunto privativo fornecido pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamentee identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do RG, função, nome da empresa e com fotografia recente; 26.125.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospelo cumprimento, nos termos da legislação vigentepor parte de sua equipe, das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho; 26.135.9. Estar regularmente estabelecida no município Disponibilizar todo equipamento de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada proteção individual a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza equipe da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas CME emperfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; 5.10. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteçãoverificados, de modo a evitar danos à rede elétricaredeelétrica da CONTRATANTE; 26.215.11. Identificar todos os equipamentos e artigos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da AdministraçãoCONTRATANTE; 26.225.12. ManterImplantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta, efetiva e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,todas as etapas relacionadas neste PROJETO BÁSICO, objeto dos serviços contratados; 5.13. Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus colaboradores acidentados ou com mal súbito; 5.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho; 5.15. Cumprir com o pagamento de tributos taxas e impostos para a execução da Prestação dos serviços; 5.16. Instruir seus colaboradores de acordo com as normas vigentes instituídas pela Contratante; 5.17. Prover colaboradores de equipamentos de proteção individual E.P.I para a prevenção de intercorrências; 5.18. Responsabilizar-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais comerciais, resultantes da execução deste Contratodo contrato, conforme exigência legal; 26.255.19. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os insumos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 5.20. Reexecutar serviços tidos como não satisfatórios, sempre que solicitado pelosGestores/ Fiscais do Contrato ou Enfermeira(o) responsável da CONTRATANTE; 5.21. Responder por danos estruturais, mecânicos ou elétricos, causados diretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apósaveriguação e constatação dos fatos, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; 5.22. Os profissionais da CONTRATADA obrigar-se-ão a instruir e capacitar os usuários da 5.23. Comunicar de imediato a CONTRATANTE a existência de qualquer defeito eminstalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA e cuja correção dependade orçamento a ser previamente aprovado, devendo especificar as providências necessárias; 5.24. Responsabilizarem-se pelo gerenciamento integral dos processos da CME; 5.25. Responsabilizar-se pela perfeita atualização tecnológica e de manutenção dacodificação de instrumentais; 5.26. Responsabilizar-se pela manutenção do Software e dos Hardwares aplicados,bem como a aquisição das licenças necessárias, sem ônus adicionais ao contrato; 5.27. Possuir o domínio dos códigos fonte do aplicativo sistematizado a ser implantado e ter domínio total do banco de dados dos programas específicos para execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, e completo acabamento ainda possuir Certificado de Registrode Marca perante ao INPI para Programas de Computador Gravados em nome da Contratada; 5.28. A CONTRATADA deverá manter, com número de telefone, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE em relação à execução dos serviços contratados, obrigando-. 5.29. A Contratada se comprometer a prestar assistência técnica implantar e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprirmanter sob suas expensas, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadassua sede, todo e qualquer insumo/material no prazo máximo de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com 30 dias a recomendação contar do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente início da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada estrutura compatível à presente execução de serviços, para no caso de qualquer interrupção por questões de equipamentos ou estruturais da Contratante, manter a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTEoperação em perfeita execução sem qualquer paralisação, arcando com todas as despesas decorrentes pelo tempo que se faça necessário para retomada na Contratante. 5.30. A Contratada deve possuir Central de desinstalaçãoEsterilização/Fábrica sob sua responsabilidade em um raio máximo de XX KM para qualquer eventualidade que venha acontecer, transporte para que a operação não seja afetada, todo o fluxo de limpeza, lavagem e reinstalação dos equipamentosesterilização deverá ser direcionado evitando prejuízos a contratante; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado5.30.1 – Em caso de a contratada não possuir Central de Esterilização/fabrica no ato do certame, cabendodar-lhe total se o prazo máximo de 30 dias para estruturação e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento comprovação de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;operação.

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Samples: Contract for Services

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.125.1. Para a perfeita execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco. 25.2. A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste edital e nos anexos que o integram, obriga-se a: 25.3. Providenciar, junto ao poder público ou empresa concessionária, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e à continuidade dos serviços a seu cargo; 25.4. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas; 25.5. Acatar as instruções da fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, projetos, desenhos, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, as quais serão comunicadas à contratada com a necessária antecedência; 25.6. Alertar à contratante, através da fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nos projetos, especificações, desenhos e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança ou solidez dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente torná- los inadequado às suas finalidades ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentosonerar desnecessariamente seus custos; 26.225.7. Em havendo cisãoRefazer, incorporaçãono prazo que lhe for determinado, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto sem ônus para a continuidade do contratocontratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentorejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento; 26.425.8. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregadosManter permanentemente, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução local dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à contratante e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadassua execução; 26.925.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução local dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitados pelo CONTRATANTEsolicitadas, a cujas reclamações se obriga a atender prontamenteexibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos; 26.1225.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosAdmitir, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contratomanter e dirigir, sendo vedada a subcontrataçãosob sua inteira responsabilidade, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto pessoal capacitado e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários necessário à execução dos serviçostrabalhos, em perfeitas condições todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados; 25.11. Substituir, dentro de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante; 25.12. Os equipamentos elétricos devem ser dotados Tomar todas as providências necessárias à segurança de sistemas pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização; 25.13. Manter, no local dos serviços, o "diário de proteçãoocorrências", cujas folhas, devidamente numeradas, serão rubricadas pela fiscalização e pela contratada; 25.14. Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados; 25.15. Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste Edital, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria; 25.16. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo a evitar danos à rede elétricaque no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados; 26.2125.17. Identificar todos os equipamentos de sua propriedadeManter durante toda a execução dos serviços contratados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contratona licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 26.2325.18. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, comercial, Previenciária, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 25.19. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 25.20. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades; 25.21. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; 25.22. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência, Anexo II. 25.23. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; 25.24. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; 25.25. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência; 25.26. Arcar com xxxx ocasionados pelo não atendimento à convocação da Contratante no trato de assuntos específicos referentes à presente contratação; 25.27. Permitir à Contratante, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento; 25.28. Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes a alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse das partes; 25.29. Tomar todas as providências necessárias à plena restauração, sempre que verificar a ocorrência de danos em quaisquer das instalações da Contratante, em decorrência da execução dos serviços; 25.30. Cientificar-se que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas; 25.31. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravençãodanos, seja ocorridos por culpa sua ou de quaisquer qualquer de seus empregados ou e prepostos, obrigando-se, outrossim, a por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da leide Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e do Contrato que vier a ser firmadoassinado; 26.2425.32. Assumir Notificar a Contratante, após a conclusão do objeto contratual, para que essa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior; 25.33. Abster-se de, em qualquer hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Tomada de Preços, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de do Estado de Pernambuco; 25.34. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação; 25.35. Comprovar, por meio de registro ou inscrição da empresa no CREA, da sede do licitante. Para as empresas com sede fora do Estado de Pernambuco, será necessária a apresentação do visto do CREA/PE; 25.36. Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica”, no prazo estipulado no item 18.5; 25.37. Confeccionar e implantar na obra, em local a serem determinados pela Fiscalização, as seguintes placas indicativas: 25.37.1. Uma placa da firma construtora, com nome de seus responsáveis técnicos; 25.37.2. Uma placa da SETUREL, conforme detalhes apresentados oportunamente; 25.38. Planejar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno; 25.39. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.40. Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas; 25.41. Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e ao Termo de Referência, Anexo II; 25.42. Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade pelos encargos fiscais civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início da obra, em nome da Contratante, cujas apólices serão calculadas sobre o valor global do contrato; 25.43. Responsabilizar-se quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e comerciais resultantes Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução deste Contratodo serviço; 26.2525.44. Obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.45. Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro; 25.46. Responsabilizar-se pela perfeita execução plena e completo acabamento dos serviços contratados, obrigandoincondicional observância de todas as normas legais vigentes no País. 25.47. Abster-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência utilização do contrato, ficará Xxxxx XXX, deste Edital, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL. 25.48. A contratada será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com observar todas as despesas decorrentes prescrições da contratante neste sentido. Em caso de desinstalaçãogreve caberá à contratada solicitar a intervenção das autoridades, transporte se for o caso, para 25.49. Cumprir com as obrigações descritas no item 26 deste Edital e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificadonos itens 6, cabendo-lhe total 9, 10, 11, 12, 13, 14 e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento 15 do Termo de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigaçõesReferência, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;Anexo II.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.17.1. Para a perfeita execução São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referência – Anexo I deste contrato: 7.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviçosencargos trabalhistas, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners previdenciários e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação aqueles relacionados à prevenção de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros acidentes de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantesoriundos desta contratação, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação referentes aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos colaboradores, prestadores de serviços objeto e/ou subcontratados, uma vez que, não decorre do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTEpresente contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou eventuais prepostos; 26.77.1.2. A CONTRATADA é Renunciar, expressamente, a única responsável qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/SP, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao SESCOOP/SP; 7.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado, colaborador, prestador de serviços e/ou subcontratados, isentando o SESCOOP/SP de qualquer responsabilidade na lide. 7.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do SESCOOP/SP; 7.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados, na execução do objeto contratado, nas dependências do Sescoop/SP ou em qualquer outro local onde estejam prestando os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contratoserviços, devendo adotar todas as providências, que à respeito exigir a legislação em vigor; 26.87.1.6. Fornecer ao CONTRATANTEInformar aos seus empregados, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contrataçãocolaboradores, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos prestadores de serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos envolvidos na execução dos serviços de outsourcingcontratados, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) o conteúdo do presente instrumento; 7.1.7. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade e/ou transporte sob sua responsabilidade, decorrentes deste instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar; 7.1.8. Efetuar os pagamentos decorrentes de serviços executados por terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações, inclusive no que tange à responsabilidade tributária; 7.1.9. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e perante o próprio SESCOOP/SP; 7.1.10. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados; 7.1.11. Comunicar ao Gestor do Contrato no SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre qualquer material interestadual eeventualidade ou ocorrência, também, pelo menor custo de que possa vir a prejudicar a execução do serviçoobjeto deste contrato; 26.147.1.12. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico Manter em compatibilidade com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatáriosobrigações assumidas, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo do objeto deste contrato, todas as condições de Referênciahabilitação, eximindo o CONTRATANTE regularidade fiscal e de qualquer responsabilidadequalificação exigidas no Edital; 26.177.1.13. Eximir-se Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de divulgar e fornecer dados interesse do SESCOOP/SP ou informações obtidas de terceiros ou de que tomar conhecimento em razão do contratoda contratação, bem como utilizar devendo orientar seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e/ou subcontratados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização préviacaso; 26.187.1.14. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTERespeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP; 26.197.1.15. Instalar o ponto de atendimento no Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente; 7.1.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos e/ ou supressões que se fizerem necessários. 7.1.17. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteisdias, após assinatura do contrato, para enviar 01 (uma) cópia dos seguintes laudos: PPRA, PCMSO, LTCat e Ergonômico, para a partir função “Técnico de Manutenção” a serem realizados nas dependências do SESCOOP/SP, conforme as condições locais de trabalho. 7.1.18. Fornecer mensalmente ao SESCOOP/SP cópia dos comprovantes de entrega de EPI’s; 7.1.19. Fornecer no início das atividades e sempre que for solicitado pelo SESCOOP/SP alguma troca ou reposição de uniformes cópia dos comprovantes de entrega; 7.1.20. A CONTRATADA deverá observar as normas previstas na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante a execução das atividades; 7.1.21. Responsabilizar-se pelos custos de EPIs, uniformes e ferramentas referentes aos serviços eventuais prestados; 7.1.22. Fornecer identificação dos prestadores de serviços previamente ao início da prestação dos serviços ao SESCOOP/SP; 7.1.23. Comprovar o vínculo empregatício do Responsável Técnico por meio de apresentação de contrato de prestação de serviços ou registro em CTPS ou vínculo societário com a CONTRATADA; 7.1.24. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - “ART” ao SESCOOP/SP, referente ao presente Contrato, por meio do Responsável Técnico, arcando com todos os custos de seu recolhimento; 7.1.25. Apresentar, em até 01 (um) dia útil antes do início da vigência prestação dos serviços, cópias da CTPS (página da identificação, foto, vínculo empregatício), relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do contratoposto de trabalho, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à RG, CPF, em cópias simples, acompanhadas dos originais dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA, sendo que em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato; 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas nenhuma hipótese será permitido o acesso às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento SESCOOP/SP de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a empregados não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;inclusos na relação.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.17.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando Cumprir todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros cláusulas e condições do Edital, de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução seus Anexos e do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato; 26.57.2. Caso a CONTRATADA tenha Assinar o Contrato no prazo de 01 dia útil após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que refazer qualquer serviço não executado a contentose fizerem necessárias, correrão por sua conta em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 7.4. Custear as despesas necessárias; 26.6. Assumir com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a responsabilidade integral ser criadas e ilimitada pela vinculação trabalhistaexigidas por Xxx, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.167.5. Responder por todo pelos danos morais e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE materiais, causados direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal de Urupema e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referênciaserviços, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidadeobjeto da Licitação; 26.177.6. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão Manter, durante toda a execução do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contratoEdital; 26.237.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer açõesA CONTRATADA poderá subcontratar parte da obra, demandas, custos mediante prévia consulta e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força autorização expressa da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmadoAdministração; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.257.8. Responsabilizar-se pela perfeita execução idoneidade e completo acabamento dos serviços contratadospelo comportamento de seus empregados, obrigando-se prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Prefeitura de Urupema ou a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhosterceiros, durante o atendimento do objeto; 26.267.9. Fornecer e ressuprirComunicar por escrito, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadasqualquer anormalidade que, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentoseventualmente, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo ocorra na execução dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTEou que possam comprometer a sua qualidade; 26.277.10. PromoverAssumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, de forma contínuabem como, a manutenção pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e assistência técnica trabalhistas resultante da execução dos equipamentos, durante o horário de expediente serviços decorrentes da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviçosLicitação; 26.287.11. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. ConstatadaDisponibilizar, a qualquer tempo, a deficiência toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital; 7.12. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na prestação Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 7.13. Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados; 7.14. Manter no local dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinaturas dos Responsáveis Técnicos e dos Fiscais competentes, pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratadoocasião das vistorias; 26.307.15. Assumir todas Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarganormas vigentes; 26.317.16. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAUIdentificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes o período de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentosexecução da obra; 26.327.17. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificadoEntregar a ART do Responsável Técnico, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade validada pelo integral atendimento CREA, em até 10 dias da assinatura da Ordem de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigaçõesServiço, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhistana Prefeiturade Urupema; 26.337.18. Fornecer a todos os seus funcionários designados para Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmosda obra; 26.347.19. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses Apresentar em até 10 dias da assinatura da Ordem de Serviço, cadastro específico do artigo 20 INSS (CEI) em nome da Lei nº 12.305, empresa e no final da obra certidão negativa de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, baixa da CEI junto a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas Receita Federal do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;Brasil.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.125.1. Para a perfeita execução do objeto desta licitação, a licitante vencedora obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que deverão ser assumidas sem ônus adicionais para a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco. 25.2. A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste edital e nos anexos que o integram, obriga-se a: 25.3. Providenciar, junto ao poder público ou empresa concessionária, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e à continuidade dos serviços a seu cargo; 25.4. Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas; 25.5. Acatar as instruções da fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, projetos, desenhos, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, as quais serão comunicadas à contratada com a necessária antecedência; 25.6. Alertar à contratante, através da fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nos projetos, especificações, desenhos e demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança ou solidez dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente torná- los inadequado às suas finalidades ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentosonerar desnecessariamente seus custos; 26.225.7. Em havendo cisãoRefazer, incorporaçãono prazo que lhe for determinado, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto sem ônus para a continuidade do contratocontratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamentorejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento; 26.425.8. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregadosManter permanentemente, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução local dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à contratante e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadassua execução; 26.925.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução local dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitados pelo CONTRATANTEsolicitadas, a cujas reclamações se obriga a atender prontamenteexibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos; 26.1225.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosAdmitir, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contratomanter e dirigir, sendo vedada a subcontrataçãosob sua inteira responsabilidade, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto pessoal capacitado e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários necessário à execução dos serviçostrabalhos, em perfeitas condições todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados; 25.11. Substituir, dentro de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante; 25.12. Os equipamentos elétricos devem ser dotados Tomar todas as providências necessárias à segurança de sistemas pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização; 25.13. Manter, no local dos serviços, o "diário de proteçãoocorrências", cujas folhas, devidamente numeradas, serão rubricadas pela fiscalização e pela contratada; 25.14. Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados; 25.15. Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste Edital, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria; 25.16. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo a evitar danos à rede elétricaque no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados; 26.2125.17. Identificar todos os equipamentos de sua propriedadeManter durante toda a execução dos serviços contratados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contratona licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 26.2325.18. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, comercial, Previenciária, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação; 25.19. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 25.20. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades; 25.21. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato; 25.22. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência, Anexo II. 25.23. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição; 25.24. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar; 25.25. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência; 25.26. Arcar com xxxx ocasionados pelo não atendimento à convocação da Contratante no trato de assuntos específicos referentes à presente contratação; 25.27. Permitir à Contratante, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento; 25.28. Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes a alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse das partes; 25.29. Tomar todas as providências necessárias à plena restauração, sempre que verificar a ocorrência de danos em quaisquer das instalações da Contratante, em decorrência da execução dos serviços; 25.30. Cientificar-se que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas; 25.31. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravençãodanos, seja ocorridos por culpa sua ou de quaisquer qualquer de seus empregados ou e prepostos, obrigando-se, outrossim, a por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da leide Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e do Contrato que vier a ser firmadoassinado; 26.2425.32. Assumir Notificar a Contratante, após a conclusão do objeto contratual, para que essa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior; 25.33. Abster-se de, em qualquer hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta Tomada de Preços, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de do Estado de Pernambuco; 25.34. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação; 25.35. Comprovar, por meio de registro ou inscrição da empresa no CREA, da sede do licitante. Para as empresas com sede fora do Estado de Pernambuco, será necessária a apresentação do visto do CREA/PE; 25.36. Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação de Responsabilidade Técnica”, no prazo estipulado no item 18.5; 25.37. Confeccionar e implantar na obra, em local a serem determinados pela Fiscalização, as seguintes placas indicativas: 25.37.1. Uma placa da firma construtora, com nome de seus responsáveis técnicos; 25.37.2. Uma placa da SETUREL, conforme detalhes apresentados oportunamente; 25.38. Planejar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno; 25.39. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.40. Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas; 25.41. Executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e ao Termo de Referência, Anexo II; 25.42. Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade pelos encargos fiscais civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início da obra, em nome da Contratante, cujas apólices serão calculadas sobre o valor global do contrato; 25.43. Responsabilizar-se quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e comerciais resultantes Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução deste Contratodo serviço; 26.2525.44. Obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; 25.45. Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro; 25.46. Responsabilizar-se pela perfeita execução plena e completo acabamento dos serviços contratados, obrigandoincondicional observância de todas as normas legais vigentes no País. 25.47. Abster-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência utilização do contrato, ficará Xxxxx XXX, deste Edital, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL. 25.48. A contratada será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com observar todas as despesas decorrentes prescrições da contratante neste sentido. Em caso de desinstalaçãogreve caberá à contratada solicitar a intervenção das autoridades, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando se for o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentoscaso, para fins manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho. 25.49. Cumprir com as obrigações descritas no item 26 deste Edital e nos itens 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Termo de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresasReferência, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;Anexo II.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando 7.1 – Cumprir todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitaçãocláusulas e condições do Edital, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução seus Anexos e do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do presente Contrato; 26.57.2 – Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contentoA recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, correrão por sua conta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 7.3 – Custear as despesas necessárias; 26.6. Assumir com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a responsabilidade integral ser criadas e ilimitada pela vinculação trabalhistaexigidas por Xxx, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU7.4 – Manter, para durante toda a execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contratoneste Edital; 26.23. Arcar com 7.5 – Não subcontratar os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força serviços objeto da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmadopresente Concorrência; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. 7.6 – Responsabilizar-se pela perfeita idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, durante o atendimento do objeto; 7.7 – Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, em até 48 (quarenta e completo acabamento oito) horas da ocorrência; 7.8 – Assumir a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços contratadosdecorrentes desta licitação; 7.9 – Aceitar, obrigando-nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares; 7.10 – Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a prestar respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes e tratar como confidenciais as informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros; 7.11 – Prestar os serviços de assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 26.26. Fornecer e ressuprirmanutenção ao software, em quantidades e frequências adequadas no horário comercial, das 13h00min às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos18h30min, de acordo com segunda a recomendação do fabricante sexta-feira, sempre que solicitado pelo Município, e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para dentro das condições contratuais. 7.12 – Fornecer o CONTRATANTE; 26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidosproduto testado, sujeito à aprovação da autoridade competentealterações para atendimento de situações específicas requeridas pelo Município, comprovando caso seja viável a correta destinação dos cartuchossua execução. 7.13 – Efetuar, quando necessário, alterações, melhorias e atualizações nos sistemas locados, que impliquem mudanças nos arquivos, novas funções/toners usados erotinas, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratanterelatórios, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para atender a elaboraçãolegislação ou aperfeiçoamento gerencial, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;ainda que exigidas por legislação local.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita 7.1 Manter, durante toda execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato; 26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia; 26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato;exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual. 26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; 26.25. 7.2 Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão-de-obra para a condução dos veículos, encargos sociais, bem como demais obrigações trabalhistas e previdenciárias legalmente previstas. 7.3 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a roubo, furto e danos nos equipamentos, mobiliário e demais itens utilizados na prestação do serviço. 7.4 Responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da atuação de seus empregados. 7.5 Prestar os serviços objeto da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes. 7.6 Indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados. 7.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela perfeita execução e completo acabamento CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados. 7.8 Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, detalhando o valor total dos serviços contratadosprestados, obrigando-se a prestar assistência técnica especificações e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;valores unitários, um relatório com fotos de cada evento no período. 26.26. Fornecer e ressuprir7.9 Executar o objeto, em quantidades conformidade com as condições e frequências adequadas às demandas estimadasprazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos. 7.10 Notificar aos prestadores de serviço de que não poderão ter relação de emprego com o CAU/BR e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos. 7.11 Não transferir, todo total ou parcialmente, os direitos e qualquer insumoobrigações vinculadas ao presente Termo de Referência e seus Anexos, subcontratando somente quando 7.12 Responder por perdas e danos em que vier a sofrer o CAU/material BR e terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentosoutras cominações pactuadas neste Termo de Referência e Anexos ou pela legislação a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei. 7.13 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste Termo de Referência, até o limite previsto no 7.14 Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou incorreções, detectados na forma prevista neste Termo de Referência e na Lei 8.666/93, em tudo o que couber. 7.15 Implantar, de acordo com modo adequado, a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo supervisão permanente dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;de modo a obter uma operação correta e eficaz. 26.277.16 O projeto de decoração, cenografia, construção e montagem de stands ou painéis, quando solicitado, deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de cada evento. PromoverA contratação do projeto apresentado e dos itens que ele abarca estarão sujeitas à aprovação prévia do CAU/BR. 7.17 Deverá ser apresentada imagens de referência de mobiliário, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigaçõesquando solicitado, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;evento.

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DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para 11.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado; 11.2 - No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a perfeita Prefeitura Municipal de Rodeio/SC deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentosmanutenção das condições estabelecidas no Contrato original; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. 11.3 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os equipamentos, insumos e serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. 11.4 - Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas do CONTRATANTE, nos locais de trabalho; 11.5 - Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços; 11.6 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido; 11.7 - Assegurar ao a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. 11.8 - Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir 11.9 - Fornecer a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados CONTRATANTE ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTEseu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. 11.10 - A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a prestação dos serviços; 11.11 - A CONTRATADA obriga-se a relatar ao a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 26.10. 11.12 - À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAUda Prefeitura Municipal de Rodeio/SC, para execução de dos serviços objeto do ContratoContrato e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010, fica vedada a contratação de familiar para prestação de serviços na Prefeitura Municipal de Rodeio/SC onde o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança; 26.11. 11.13 - A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 26.12. 11.14 - Arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação; 11.15 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço; 26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO; 26.15. 11.16 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 26.16. 11.17 - Responder por todo e qualquer dano que causar ao a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou doloxxxx, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 26.17. 11.18 - Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contratoContrato, bem como utilizar o nome da SESAU Prefeitura Municipal de Rodeio/SC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização préviaprévia da Instituição; 26.18. Providenciar 11.19 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 11.20 - Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado; 11.21 - Facilitar e permitir a CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que seus funcionários portem crachá isso incorra em isenção de identificação quando responsabilidade da execução CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 26.19. Instalar licitados, permitindo o ponto livre acesso dos gestores/co-gestores a todo o local de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações; 26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições a toda documentação correlata, permitir a retirada de usodocumentos para diligências pelos gestores/co-gestores, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados tudo independentemente de sistemas de proteção, de modo a evitar danos prévia comunicação à rede elétricaCONTRATADA; 26.21. Identificar todos os equipamentos de 11.22 - Manter durante toda a vigência do Contrato e até 03 (três) meses após o término da sua propriedadevigência, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administraçãogarantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário; 26.22. 11.23 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contratoEdital; 26.23. 11.24 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravençãoato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado; 26.24. 11.25 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste do Contrato; 26.2511.26 - Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE; 11.27 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 11.28 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 11.29 - Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente do Instituto, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 11.30 - Fazer manutenção corretiva, sempre que solicitada, compreendendo verificação das partes mecânicas, elétricas, ajustes, regulagens de eventuais defeitos e substituição de peças gastas ou defeituosas; 11.31 - Efetuar as manutenções e intervenções técnicas por profissionais especializados, os quais deverão ser em número suficiente para atender às chamadas; 11.32 - Prestar atendimento às chamadas no prazo máximo de até 04 (quatro) horas; 11.33 - Executar os serviços, sempre que possível, em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; 11.34 - A empresa CONTRATADA se obriga a executar os serviços ora contratados mediante solicitação e autorização por parte da CONTRATANTE. Estes serão executados nas instalações da CONTRATADA, mediante autorização feita através da gerência de Administração da Prefeitura de Rodeio/SC, após análise do Orçamento que deverá conter os serviços a serem executados, peças de reposição, tempo gasto para executá-los, preço unitário por hora de serviço; 11.35 - Executar todas as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais deste Termo de Referência, para que os mesmos, sempre que forem utilizados, apresentem condições satisfatórias de funcionamento. Nestes serviços serão incluídos, partes mecânicas de motor, caixas de câmbio e de direção, frenagens, embreagens, embuchamentos diversos, elétricas diversas, segurança, sinalização, para-choques, retrovisores, correias diversas, volantes, motor de partida, alternador, condicionador de ar, borracharias diversas, eliminação de eventuais defeitos e substituição de peças gastas ou defeituosas enfim, todo e qualquer serviço necessário ao bom funcionamento do veiculo; 11.36 - Apresentar Orçamento prévio da quantidade de horas centesimais que serão necessários para cada tipo de conserto; 11.37 - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente convenientes dos trabalhos; 26.26. Fornecer 11.38 - Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento, com despesas por sua conta; 11.39 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obrigações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 11.40 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, hospedagem, transporte e ressuprirtodas aquelas ocasionadas com o deslocamento dos técnicos no decorrer do atendimento; 11.41 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte externo dos equipamentos em atendimento, em quantidades bem como os procedimentos legais e frequências adequadas às demandas estimadasos custos correspondentes dessas operações (emissão de notas fiscais, todo e seguros, etc.); 11.42 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando for por ela transportado qualquer insumo/material veículo do local de consumo necessário defeito até a oficina para conserto, cabendo à mesma o reparo ao pleno funcionamento dos equipamentosCONTRATANTE, no caso de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviçosqualquer dano ao referido veículo; 11.43 - Dispor, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, de todas as ferramentas e materiais necessários à realização dos serviços objeto deste, inclusive guinchos ou cambão adequados a cada veículo, para locomoção das viaturas impossibilitadas de deslocamento; 11.44 - A CONTRATADA deverá comprovar, quando solicitado, através de Nota Fiscal, Fatura ou documento similar que as peças e acessórios repostos são novos e de primeira linha, devendo conter no verso deste, aceite pelo responsável do CONTRATANTE; 11.45 - Eliminar defeitos decorrentes de intervenções corretivas no prazo máximo estabelecido em tabela do fabricante para cada tipo de veículo. Os casos excepcionais que não possam ser atendidos neste prazo deverão ser comunicados justificadamente e por escrito ao servidor do CONTRATANTE designado para o acompanhamento dos serviços; 11.46 - Independentemente de aceitação, o (a) CONTRATADO (a) garantirá a qualidade de cada serviço realizado ou peça substituída pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquela que apresentar defeito, desde que não sanado o vício no prazo legal; 11.47 - Designar um preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO/SC, que supervisionará a execução dos serviços e a representará perante o CONTRATANTE; 26.27. Promover11.48 - A CONTRATADA deverá garantir o sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas Prefeitura Municipal de forma contínua, Rodeio/SC ou de seus clientes que a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços; 26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados; 26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado; 26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga; 26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos; 26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista; 26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalhoobjeto desta contratação, necessários aos mesmos; 26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU; 26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento devendo zelar pela veracidade de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidosinformações que irão compor a documentação dos serviços realizados, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros estranhos à execução dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitadoserviços objeto desta contratação; 26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas 11.49 - A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de destinação que possam ser vítimas os seus empregados ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricosprepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto11.50 - Comprovação de aptidão técnica para prestação dos serviços em características, excetuados os resíduos quantidades e prazos compatíveis com o objetivo desta licitação, ou com item pertinente, por meio de mineraçãoapresentação de atestado de capacidade, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 26.36.311.51 - É previsto a terceirização de serviços tais como: Funilaria; Pintura; Retifica de motores e outros, porém sem perder a responsabilidade e obrigações assumidas pela empresa vencedoras deste certame. Queima Ficando a céu aberto mesma responsável, inclusive arcando com todos os outros inerentes a movimentação dos veículos e/ou em recipientes, instalações partes do mesmo para o terceirizado e equipamentos não licenciados para essa finalidadesempre com anuência da Prefeitura de Rodeio/SC;

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