Declaração Universal dos Direitos Humanos Cláusulas Exemplificativas

Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); 3. Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social. 4. Noções Básicas sobre Relações Humanas. 5. Concepção de Protagonismo Juvenil. 6. Conhecimento sobre desenvolvimento humano: Compreender as diferentes fases do desenvolvimento humano e as necessidades específicas de cada faixa etária. 7. Noções de psicologia e comportamento humano; 8. Noções sobre projetos de intervenção social. 8. Constituição Federal, 1988: Dos Princípios Fundamentais; Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto – Seção I – Da Educação; Seção II – Da Cultura; Seção III – Do Desporto). 9. Direito à educação, Cultura, Esporte e Lazer; Prevenção contra Violação de Direitos e Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos. 10. Legislação: LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/1993 e suas alterações). 11. Conhecimento técnico do futebol e futsal: Domínio das regras e fundamentos do futebol e futsal, incluindo passe, chute, domínio de bola, marcação e posicionamento tático: Conhecimento das estratégias e táticas do jogo, como formações de equipe, sistemas de jogo e jogadas ensaiadas; 12. Didática do ensino do esporte; 13. Noções de fisiologia e fisiologia do esporte; 14. Segurança e cuidado: noções e aplicação de medidas de segurança adequadas para a prática do futebol e futsal: Identificação e ações nas emergências ou lesões; Noções de saúde e bem-estar; 15. Preparação e organização de aulas e treinos; 16. Métodos de avaliação de aprendizado e identificação dos níveis de habilidade dos alunos ou atletas.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. A criação desse documento foi uma resposta às crueldades realizadas durante a Segunda Guerra Mundial. Milhares de pessoas inocentes morreram. Na assinatura da DUDH, diversos países se comprometeram a realizar um esforço para eliminar todas as formas que desrespeitam esses direitos. O princípio básico da Declaração está escrito logo no início: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Baseada neste princípio, o documento proíbe a escravidão, a tortura e todas as formas de discriminação e violência. Desde sua adoção até hoje, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos países. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras. Foi diante do cenário de enorme destruição e das memórias recentes das atrocidades da Segunda Guerra Mundial que o documento que estabelece os fundamentos dos direitos humanos universais foi criado. O longo período de guerra generalizada instituiu a insegurança e banalizou a morte, o sofrimento e a vida diante das mais de 50 milhões de vidas tomadas entre batalhas e bombardeios às cidades. A guerra tomou uma nova direção, e o campo de batalha estava em todo lugar. A crueldade testemunhada nesse período serviu para sensibilizar as nações diante do sofrimento humano. A criação da Organização das Nações Unidas teve o propósito de evitar que as atrocidades testemunhadas durante a guerra jamais voltassem a ocorrer. Um comitê formado por oito países foi instituído em 1947 com o objetivo de discutir um esboço inicial do documento. O comitê era presidido por Xxxxxxx Xxxxxxxxx – viúva do ex-presidente Xxxxxxxx X....
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxx. Acesso em: 18 ago. 2021. 37 BRASIL, Constituição Federal. Senado, 1988. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 01 ago. 2021. Ademais, a valorização do trabalho está amparada e enfatizada na Carta Magna vigente desde o seu preâmbulo, passando pela demarcação dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e da própria Constituição (Título I), aos Direitos Sociais elencados nos artigos 6º e 7º, concretizando-se, por fim, no plano de Ordem Econômica e Financeira (Título VII), com seus “Princípios Gerais da Atividade Econômica” (art. 170), ao lado da “Ordem Social” (Título VIII) e sua “Disposição Geral” (art. 193).38 Diante disso, vê-se que a valorização é multifatorial, pois, além de visar a valia do exercício humano, assim como o direito do trabalho em si, esse tem uma finalidade de consagrar os direitos fundamentais da pessoa, cujo fim maior é a dignidade do indivíduo e a valorização social. Destarte, ressalta as considerações de Xxxxxxxxx: A valorização do trabalho é um dos princípios cardeais da Ordem Constitucional brasileira democrática, reconhecendo a Constituição, a essencialidade da conduta laborativa como um dos instrumentos mais relevantes de afirmação do ser humano, quer no plano de sua própria individualidade, quer no plano de sua inserção familiar e social.39 No mais, para Godinho o princípio da valorização social, dentre outros de ordem jurídico-cultural, possui essência constitucional também pelo fato de que se constitui parte de um núcleo filosófico, cultural e normativo da Carta Magna, nos seguintes termos: São quatro os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho na ordem jurídico-cultural do Brasil, o da Valorização do Trabalho, o da Justiça Social, da Submissão da Propriedade à sua Função socioambiental e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. São constitucionais, não somente por se encontrarem no corpo normativo da Carta Magna brasileira mas por fazerem parte do próprio núcleo filosófico, cultural e normativa da Constituição.40 Nessa mesma toada, Xxxxxxx reforça que o trabalho é um direito fundamental e isso ocorre “por meio de princípios, valores e fundamentos das ordens econômica e social, que sejam afirmativos da dignidade da pessoa humana e da valorizaç...
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lei Xxxxx xx Xxxxx

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