DESCONTO DE MENSALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO DE MENSALIDADES. A Confederação descontará diretamente dos salários de empregados, que autorizarem individualmente esta forma de pagamento, o valor das contribuições sociais (mensalidades) devidas ao SECOC/RS, repassando ditos valores a entidades no prazo máximo de 10 (dez) dias após o desconto.
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as cooperativas se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais devidas ao Sindicato, desde que devidamente autorizadas pelos empregados.
DESCONTO DE MENSALIDADES. De acordo com o que estabelece o artigo 545 da CLT, as empresas ficam obrigadas a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificado, independentemente da quantidade de empregados na empresa.
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais devidas ao Sindicato, desde que devidamente autorizadas pelos empregados.
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidade referente aos benefícios convencionados, devidos a entidade sindical profissional. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados.
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidades referentes aos benefícios convencionados e existentes por sindicalização, devidos ao SINTIBREF/BA. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados. O SINTIBREF/BA encaminhará a cada Instituição empregadora mensalmente (via e-mail), os boletos para pagamento, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente a adesão, ou seja, pagamento no dia 10 de cada mês, através de boleto bancário com código de barras. O boleto irá preenchido conforme o número de empregados constantes em cada modalidade de sindicalização. Caso não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, cabe à Instituição solicitar através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. mensalidades em folha do empregado, junto com cópia da solicitação do mesmo. As instituições encaminharão mensalmente ao SINTIBREF/BA, cópia do comprovante de pagamento das Mensalidades Sociais juntamente com a relação nominal dos empregados, correspondente ao pagamento efetuado. A Instituição deverá informar ao SINTIBREF/BA a relação dos empregados demitidos até o dia 15 de cada mês, através do e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. É de inteira responsabilidade das Instituições o pagamento das mensalidades, caso não seja feita a atualização mensal dos empregados junto ao SINTIBREF/BA. Os empregados das instituições que aderirem às modalidades de sindicalização até o dia 15 de cada mês, poderão utilizar os benefícios a partir do mês subsequente. Os empregados cuja inserção ocorra do dia 16 (dezesseis) a 30 (trinta) de cada mês, só fará parte da lista de inclusão do dia 15 do mês seguinte, assim sendo, a utilização se dará a partir no 1°(primeiro) dia útil do segundo mês subsequente à inserção. A utilização dos benefícios das modalidades de sindicalização serão suspensas para o empregado por inadimplência das contribuições por dois meses ou mais. Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade Social e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF/BA, estarão cometendo Crime de Apropriação Indébita, ficando sujeita às penalidades legais, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT. Caso ainda assim a inadimplência continue, será feita cobrança judicial, por descumprimento deste, e ainda, o título poderá ser protestado, o que não is...
DESCONTO DE MENSALIDADES. As empresas descontarão mensalmente na folha de pagamento dos seus empregados que sejam sindicalizados à Entidade Profissional, e que tenham autorizado o desconto das Mensalidades Sociais, o valor correspondente a 1% (um por cento) do seu salário bruto.
DESCONTO DE MENSALIDADES. As mensalidades e outras verbas descontadas dos empregados, bem como de seus dependentes, destinados ao Sindicato Profissional deverão ser recolhidas até o 10º (décimo) dia após o desconto, com o preenchimento da relação dos empregados no verso da guia de contribuição, sob pena de multa e correção.
DESCONTO DE MENSALIDADES. As empresas descontarão diretamente dos salários de empregados, que autorizarem individualmente esta forma de pagamento, o valor das contribuições sociais (mensalidades) devidas ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul - SINDPPD/RS e a Associação dos Profissionais de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - APPD, bem como aquelas devidas às Associações de Empregados, repassando ditos valores a estas entidades no prazo máximo de 10 (dez) dias após o desconto.
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais e mensalidades referentes aos benefícios convencionados e existentes por sindicalização, devidos ao SIEMIBREFI. Para que existam tais descontos, e a Instituição Empregadora esteja resguardada, é necessária devida autorização pelos empregados. O SIEMIBREFI encaminhará a cada Instituição empregadora mensalmente (via e-mail), os boletos para pagamento, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente a adesão, ou seja, pagamento no dia 10 de cada mês, através de boleto bancário com código de barras. O boleto irá preenchido conforme o número de empregados constantes em cada modalidade de sindicalização. Caso não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, cabe à Instituição solicitar através do telefone (00) 0000-0000 ou e- mail: Xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.