Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.
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Samples: Aditamento Ao Termo De Emissão, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o antecipará ao Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer necessárias para resguardar prestar os serviços descritos neste instrumento, proteger os direitos e interesses dos investidores ou para realizar seus créditos. Quando houver negativa para custeio de tais despesas pela Emitente, os Titulares de das Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas deverão antecipar todos os custos a serem despendidos pelo Agente Xxxxxxxxxx, na proporção de seus créditos, e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais As despesas incluem os a serem antecipadas deverão ser previamente aprovados pelos Titulares das Notas Comerciais e pela Emitente. São exemplos de despesas que poderão ser realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de relatórios, avisos, editais e notificações, despesas cartorárias, conforme previsto neste instrumento e na legislação aplicável, e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das funções e devidamente comprovadas; (v) se aplicável, todas as despesas necessárias para realizar vistoria nas obras ou empreendimentos financiados com recursos da integralização; (vi) conferência, validação ou utilização de sistemas para checagem, monitoramento ou obtenção de opinião técnica ou legal de documentação ou informação prestada pela Emitente para cumprimento das suas obrigações; (vii) revalidação de laudos de avaliação, se o caso; (viii) gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioFiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, desde decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emitente, ou ainda que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de das Notas Comerciais Escriturais. As Comerciais; (ix) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham bem como sua remuneração; (x) custos e despesas relacionadas à B3/CETIP.
8.3.9.1. Caso seja necessário o ressarcimento de despesas ao Agente Fiduciário este deverá ser efetuado em até 5 (cinco) Dias Úteis após a ser suportadas pelos realização da respectiva prestação de contas à Emitente e envio de cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.
8.3.9.2. O crédito do Agente Fiduciário por despesas incorridas para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos Titulares de das Notas Comerciais Escrituraisque não tenha sido saldado na forma prevista nas cláusulas acima será acrescido à dívida da Emitente, relacionada à solução tendo preferência na ordem de inadimplênciapagamento.
8.3.9.3. O Agente Fiduciário não antecipará recursos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão, bem como a remuneração sendo certo que tais recursos serão sempre devidos e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciárioantecipados pela Emitente, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridospela Devedora ou pelos investidores, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útilconforme o caso.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.19.6.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante Emissora ressarcirá o Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx de todas as despesas razoáveis e usuais que tenha, comprovadamente, incorrido para proteger os direitos e interesses dos Debenturistas ou para realizar seus créditos, sendo que todas as despesas deverão ser, sempre que possível, previamente autorizadas pela Emissora.
9.6.2. O ressarcimento a que se refere o item 9.6.1acima será efetuado em decorrência até 15 (quinze) Dias Úteis contados da entrega à Emissora dos documentos originais comprobatórios das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstosdespesas efetivamente incorridas.
9.6.3. Entretanto, no No caso de inadimplemento da EmitenteEmissora, todas as despesas com procedimentos legais, inclusive as administrativas, em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser Debenturistas deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas pelos Debenturistas, e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisposteriormente, e, posteriormenteconforme previsto em lei, ressarcidas pela EmitenteEmissora, mediante comprovação do seu pagamento. Tais despesas a serem adiantadas pelos Debenturistas incluem também os gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioXxxxxxxxxx, desde que relacionadas à solução na condição de representante da inadimplência, enquanto representante comunhão dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciaDebenturistas, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, Fiduciário na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas desta por um período superior a 10 30 (deztrinta) dias corridosdias, deverão podendo o Agente Fiduciário solicitar adiantamento dos Debenturistas para cobertura do risco de sucumbência.
9.6.4. As despesas a que se refere este item 9.6 compreenderão, inclusive, aquelas incorridas com:
(a) publicação de relatórios, avisos e notificações, conforme previsto nesta Escritura, e outras que vierem a ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.exigidas por regulamentos aplicáveis;
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Samples: Sexto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples, Quinto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples
Despesas. 8.7.19.7.1 A remuneração não inclui as despesas com viagens, estadias, transporte e publicação necessárias ao exercício da função do Agente Fiduciário, durante ou após a implantação do serviço, a serem cobertas pela Emitente, após prévia aprovação. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honoráriosNão estão incluídas igualmente, e serão arcadas pela Emitente, despesas incorridascom especialistas, tributos incidentestais como auditoria nas garantias concedidas ao empréstimo e assessoria legal ao Agente Fiduciário em caso de inadimplemento do empréstimo. As eventuais despesas, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante depósitos, custas judiciais, sucumbências, bem como indenizações, decorrentes de ações intentadas contra o Agente Fiduciário decorrente do exercício de sua função ou da sua atuação em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissãodefesa da estrutura da operação, nos termos aqui previstosserão igualmente suportadas pelos investidores. Entretanto, no Tais despesas incluem honorários advocatícios para defesa do Agente Xxxxxxxxxx e deverão ser igualmente adiantadas pelos investidores e ressarcidas pela Emitente.
9.7.2 No caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão investidores deverão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisinvestidores, e, e posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisinvestidores. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.sucumbência
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Primeiro Aditamento Ao Termo De Emissão
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece 11.1 As despesas abaixo listadas (em conjunto, “Despesas”), desde que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida comprovadas serão arcadas pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas Emissora mediante solicitação pelo Agente Fiduciário:
11.1.1 custos e emolumentos relacionados às averbações, publicações, prenotações e registros em Cartório de RTD, B3 e junta comercial, que forem necessários à formalização e manutenção da Emissão e Garantias;
11.1.2 custos relacionados aos pagamentos de tributos atribuíveis por lei ou por meio da presente Escritura de Emissão à Emissora decorrentes da Emissão e demais Documentos da Operação;
11.1.3 custos devidos às instituições financeiras onde se encontre aberta a Conta Centralizadora e que decorra da abertura e manutenção da Conta Centralizadora;
11.1.4 Custos devidos a prestadores de serviço, como Agente Fiduciário, entre outros, desde que relacionadas as propostas de tais prestadores de serviço tenham sido apresentadas anteriormente à solução Emissora e por ela previamente aprovadas; e
11.1.5 todo e qualquer custo para a formalização das Garantias, incluindo, mas não se limitando à tradução juramentada, registro do gravame nos órgãos competentes e formalizações de eventuais aditamentos nos mesmos termos.
11.2 Serão arcados pela Aventti os custos devidos às instituições financeiras onde se encontre aberta a Conta Custódia e que decorra da inadimplênciaabertura e manutenção da Conta Custódia, enquanto representante dos Titulares conforme definido no Contrato de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia ÚtilAlienação Fiduciária.
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Samples: Debenture Agreement
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.111.7.1. A Emitente reconhece Para fins do disposto nesta Escritura de Emissão, “Despesas” são, em conjunto, as seguintes despesas relacionadas à Emissão, que serão pagas com recursos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios Vinculados, nos termos da Ordem de Alocação dos Recursos: (a) os Titulares valores devidos em razão da contratação dos prestadores de Notas Comerciais Escriturais serviços da Emissão, incluindo, mas não têm qualquer obrigação limitado, as despesas com relação aos pagamentos dos valores o Agente Fiduciário, Escriturador, Banco Liquidante, Agência de honoráriosRating, despesas incorridasAgente Administrativo, tributos incidentesAgente Depositário, indenizações Agente de Cobrança de Inadimplidos, Coordenador Líder, e demais prestadores de serviços da Emissão e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissãoda Oferta Restrita, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as (b) os valores referentes às despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução Escriturador, Banco Liquidante, Agência de Rating, Agente Administrativo, Agente Depositário, Agente de Cobrança de Inadimplidos, Coordenador Líder e demais prestadores de serviços da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes Emissão e/ou da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciaOferta Restrita, bem como o ressarcimento de todo e qualquer valor que referidos prestadores de serviços e/ou os Debenturistas venham a remuneração comprovadamente desembolsar em razão da constituição, do aperfeiçoamento, do exercício de direitos e/ou da excussão ou execução das garantias, incluindo, mas não limitado, quaisquer custas e despesas judiciais e honorários advocatícios incorridos na proteção dos interesses, direitos e prerrogativas dos Debenturistas e quaisquer outras obrigações da Emissora prevista nesta Escritura de Emissão, no Contrato de Cessão de Créditos e/ou nos Documentos de Garantias que impactem, sob qualquer aspecto, as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.Debêntures;
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Samples: Debenture Agreement
Despesas. 8.7.1A Emissora antecipará ao Agente Fiduciário todas as despesas necessárias para prestar os serviços descritos neste instrumento, proteger os direitos e interesses dos investidores ou para realizar seus créditos. A Emitente reconhece que Quando houver negativa para custeio de tais despesas pela Emissora, os Titulares de das Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores deverão antecipar todos os custos a serem despendidos pelo Agente Xxxxxxxxxx, na proporção de honoráriosseus créditos, e posteriormente, ressarcidas pela Emissora. As despesas a serem antecipadas deverão ser previamente aprovados pelos Titulares das Notas Comerciais e pela Emissora. São exemplos de despesas que poderão ser realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de relatórios, avisos, editais e notificações, despesas incorridascartorárias, tributos incidentesconforme previsto neste instrumento e na legislação aplicável, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitentefunções e devidamente comprovadas; (v) se aplicável, todas as despesas em que necessárias para realizar vistoria nas obras ou empreendimentos financiados com recursos da integralização (vi) conferência, validação ou utilização de sistemas para checagem, monitoramento ou obtenção de opinião técnica ou legal de documentação ou informação prestada pela Emissora para cumprimento das suas obrigações; (vii) revalidação de laudos de avaliação, se o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraiscaso, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os nos termos do Ofício Circular CVM nº 1/2021 SRE; (viii) gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioFiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, desde decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emissora, ou ainda que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de das Notas Comerciais Escriturais. As (ix) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham bem como sua remuneração; (x) custos e despesas relacionadas à B3/CETIP.
8.3.8.1. Caso seja necessário o ressarcimento de despesas ao Agente Fiduciário este deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a ser suportadas pelos realização da respectiva prestação de contas à Emissora e envio de cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.
8.3.8.2. O crédito do Agente Fiduciário por despesas incorridas para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos Titulares de das Notas Comerciais Escrituraisque não tenha sido saldado na forma prevista nas cláusulas acima será acrescido à dívida da Emissora, relacionada à solução tendo preferência na ordem de inadimplênciapagamento.
8.3.8.3. O Agente Fiduciário não antecipará recursos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão, bem como a remuneração sendo certo que tais recursos serão sempre devidos e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciárioantecipados pela Emissora, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridospela Devedora ou pelos investidores, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útilconforme o caso.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.1. 6.6.1 A Emitente reconhece que os Titulares remuneração não inclui as despesas com viagens, alimentação, estadias, transporte, notificações, extração de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorárioscertidões, despesas incorridascartorárias, tributos incidentesfotocópias, indenizações e/digitalizações, envio de documentos e publicação necessárias ao exercício da função do Agente Fiduciário, durante ou qualquer outra obrigação assumida após a implantação do serviço, a serem cobertas pela Emitente perante Emissora, após, sempre que possível, prévia aprovação. Não estão incluídas igualmente, e serão arcadas pela Emissora, despesas com especialistas, tais como assessoria legal ao Agente Fiduciário. As eventuais despesas, depósitos, custas judiciais, sucumbências, bem como indenizações, decorrentes de ações intentadas contra o Agente Fiduciário decorrente do exercício de sua função ou da sua atuação em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissãodefesa da estrutura da operação, nos termos aqui previstosserão suportadas pela Emissora. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas Tais despesas incluem honorários advocatícios para defesa do Agente Xxxxxxxxxx e deverão ser igualmente adiantadas pela Emissora.
6.6.2 Todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser titulares das Debêntures deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraistitulares das Debêntures, e, e posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraistitulares das Debêntures. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciatitulares das Debêntures, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 30 (deztrinta) dias corridos.
6.6.3 A Emissora ressarcirá o Agente Fiduciário de todas as despesas razoáveis e usuais que tenha comprovadamente incorrido para proteger os direitos e interesses dos titulares das Debêntures ou para realizar seus créditos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 até 30 (umtrinta) Dia Útildias contados da entrega de cópia dos documentos comprobatórios neste sentido, desde que as despesas, sempre que possível, tenham sido previamente aprovadas pela Emissora, as quais serão consideradas aprovadas caso a Emissora não se manifeste no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário.
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Samples: Debenture Agreement
Despesas. 8.7.1. A Emitente Emissora reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais Debenturistas não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente Emissora perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo nesta Escritura de Emissão, no curso normal de adimplência da Emissão e nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da EmitenteEmissora, todas as despesas em que o Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares Debenturistas em decorrência das suas atribuições previstas nesta Escritura de Notas Comerciais Escriturais poderão Xxxxxxx deverão ser previamente comprovadas pelo Agente Fiduciário, e aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas, e, e posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares Debenturistas em decorrência das suas atribuições previstas nesta Escritura de Notas Comerciais EscrituraisEmissão. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente previamente comprovadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, e aprovadas e suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciaDebenturistas, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Emissão De Debêntures
Despesas. 8.7.1. 6.6.1 A Emitente reconhece que os Titulares remuneração não inclui as despesas com viagens, alimentação, estadias, transporte, notificações, extração de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorárioscertidões, despesas incorridascartorárias, tributos incidentesfotocópias, indenizações e/digitalizações, envio de documentos e publicação necessárias ao exercício da função do Agente Fiduciário, durante ou qualquer outra obrigação assumida após a implantação do serviço, a serem cobertas pela Emitente perante Emissora, após, sempre que possível, prévia aprovação. Não estão incluídas igualmente, e serão arcadas pela Emissora, despesas com especialistas, tais como assessoria legal ao Agente Fiduciário. As eventuais despesas, depósitos, custas judiciais, sucumbências, bem como indenizações, decorrentes de ações intentadas contra o Agente Fiduciário decorrente do exercício de sua função ou da sua atuação em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissãodefesa da estrutura da operação, nos termos aqui previstosserão suportadas pela Emissora. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas Tais despesas incluem honorários advocatícios para defesa do Agente Xxxxxxxxxx e deverão ser igualmente adiantadas pela Emissora.
6.6.2 Todas as despesas em que o Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser titulares das Debêntures deverão ser, sempre que possível, previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraistitulares das Debêntures, e, e posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraistitulares das Debêntures. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciatitulares das Debêntures, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 30 (deztrinta) dias corridos.
6.6.3 A Emissora ressarcirá o Agente Fiduciário de todas as despesas razoáveis e usuais que tenha comprovadamente incorrido para proteger os direitos e interesses dos titulares das Debêntures ou para realizar seus créditos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 até 30 (umtrinta) Dia Útildias contados da entrega de cópia dos documentos comprobatórios neste sentido, desde que as despesas, sempre que possível, tenham sido previamente aprovadas pela Emissora, as quais serão consideradas aprovadas caso a Emissora não se manifeste no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário.
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Samples: Debenture Agreement
Despesas. 8.7.1Correrão por conta da Emissora, diretamente ou indiretamente, sejam anteriores ou posteriores à Data de Emissão, todos os custos incorridos com e relacionados com a Oferta ou com a estruturação, emissão, registro e execução das Debêntures, da Cessão Fiduciária de Recebíveis, da Alienação Fiduciária de Ações, incluindo publicações, inscrições, registros, contratação do Agente Fiduciário dos CRI, do escriturador, do banco liquidante, de assessores jurídicos e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures, à Cessão Fiduciária de Recebíveis ou à Alienação Fiduciária de Ações (“Despesas”). A Emitente reconhece que Todas as Despesas serão de responsabilidade da Emissora, e arcadas pela Securitizadora, por conta e ordem da Emissora, com recursos decorrentes do Fundo de Despesas (conforme abaixo definido), ou arcadas diretamente pela Emissora, sendo que, caso os recursos do Fundo de Despesa sejam insuficientes para arcar com as Despesas mencionadas nesta Cláusula, e caso as Despesas não sejam pagas diretamente pela Emissora, sem prejuízo de posterior reembolso por esta, tais Despesas serão suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos CRI, na proporção dos valores de honoráriosCRI pertencentes a cada um deles, despesas incorridaspodendo a Debenturista, tributos incidentesinclusive, indenizações utilizar os recursos levantados na excussão e/ou execução da Cessão Fiduciária de Recebíveis e/ou da Alienação Fiduciária de Ações, para pagamento destas Despesas prioritariamente ao pagamento de amortização e remuneração dos CRI. A Securitizadora está autorizada a constituir um fundo de despesas, na Conta Centralizadora, para fins de pagamento das despesas indicadas nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Operação como sendo de responsabilidade da Emissora (“Fundo de Despesas”), no montante total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (“Valor Inicial do Fundo de Despesas”), sendo que o valor referente ao Fundo de Despesas será descontado do Preço de Integralização quando da primeira Data de Integralização. Os valores correspondentes ao Fundo de Despesas serão mantidos em depósito na Conta Centralizadora, sendo que a todo e qualquer outra obrigação assumida momento, a Emissora deverá manter um montante de, no mínimo, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (“Valor Mínimo do Fundo de Despesas”). Toda vez que, por qualquer motivo, os recursos do Fundo de Despesas venham a ser inferiores ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, mediante comprovação por meio de notificação da Securitizadora à Emissora neste sentido, a Emissora deverá recompor, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, para o Valor Mínimo do Fundo de Despesas, por meio da utilização de recursos próprios, sob pena de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 6.1.2(xx). Os recursos do Fundo de Despesas estarão abrangidos pela Emitente perante instituição do regime fiduciário dos CRI e integrarão o Patrimônio Separado, sendo certo que poderão ser aplicados pela Securitizadora, na qualidade de titular da Conta Centralizadora, nos Investimentos Permitidos, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente o Fundo de Despesas. No caso de inadimplemento no pagamento de qualquer das Despesas, pela Emissora, os débitos em atraso ficarão sujeitos, mediante notificação prévia e não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, a (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; (ii) multa moratória de natureza não compensatória de 2% (dois por cento); e (iii) atualização monetária pelo IPCA, calculada pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do respectivo pagamento. Na hipótese de a data de vencimento dos CRI vir a ser prorrogada por deliberação da assembleia geral de Titulares de CRI, a Securitizadora, o Agente Fiduciário dos CRI e os demais prestadores de serviço continuarem exercendo as suas funções, as despesas, conforme o caso, continuarão sendo devidas pela Emissora. Se, após o pagamento da totalidade dos CRI e dos custos do Fundo de Despesas, sobejarem Créditos Imobiliários, seja na forma de recursos ou de créditos, tais recursos e/ou créditos devem ser restituídos pela Debenturista à Emissora ou a quem esta indicar, sendo que os créditos na forma de recursos líquidos de tributos deverão ser depositados (incluindo seus rendimentos líquidos de tributos) pela Debenturista em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo conta corrente de Emissãotitularidade da Emissora ou de quem esta indicar, nos termos aqui previstosressalvados os benefícios fiscais oriundos destes rendimentos. EntretantoO Patrimônio Separado, no caso a Emissora não o faça, ressarcirá a Securitizadora e o Agente Fiduciário dos CRI de inadimplemento da Emitente, todas as despesas efetivamente incorridas com relação ao exercício de suas funções, tais como (a) registro de documentos, notificações, extração de certidões em que o Agente Fiduciário venha a incorrer geral, reconhecimento de firmas em cartórios, cópias autenticadas em cartório e/ou reprográficas, emolumentos cartorários, custas processuais, periciais e similares; (b) contratação de prestadores de serviços não determinados nos Documentos da Operação, inclusive assessores legais, agentes de auditoria, fiscalização e/ou cobrança; (c) despesas relacionadas ao transporte de pessoas (viagens) e documentos (correios e/ou motoboy), hospedagem e alimentação de seus agentes, estacionamento, custos com telefonia, conference call; e (d) publicações em jornais e outros meios de comunicação, bem como locação de imóvel e contratação de colaboradores para resguardar os realização de assembleias, todas estas voltadas à proteção dos direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela EmitenteCRI ou para realizar os Créditos Imobiliários. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde O ressarcimento a que relacionadas à solução se refere esta Cláusula será efetuado em até 5 (cinco) Dias Úteis após a efetivação da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência despesa em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útilquestão.
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Samples: Debenture Agreement
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece Emissora ressarcirá o Agente Fiduciário de todas as despesas razoáveis e necessárias em que tenha comprovadamente incorrido para prestar os Titulares serviços descritos neste Termo de Xxxxxxx a partir da Data de Emissão das Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar e proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos ou para realizar seus créditos. Quando houver negativa para custeio de tais despesas pela Emissora, os Titulares de Notas Comerciais EscrituraisEscriturais deverão antecipar todos os custos a serem despendidos pelo Agente Fiduciário. São exemplos de despesas que poderão ser realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de relatórios, eavisos, posteriormenteeditais, ressarcidas pela Emitente. Tais notificações, despesas incluem os cartorárias, conforme previsto neste Termo de Emissão e na legislação aplicável, e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, obtenção de cópias autenticadas, traslados, lavratura de escrituras, procurações; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das funções e devidamente comprovadas; (v) hora-homem pelos serviços prestados pelo Agente Fiduciário; (vi) revalidação de laudos de avaliação, se o caso, nos termos do Ofício Circular CVM nº 1/2021 SRE; (vii) gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioFiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, desde decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emissora, ou ainda que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As ; (viii) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciajudiciais, bem como sua remuneração; e (ix) custos e despesas relacionadas à B3/CETIP.
8.3.8.1. O ressarcimento a remuneração que se refere à Cláusula 8.3.8. acima será efetuado em até 5 (cinco) Dias Úteis após a realização da respectiva prestação de contas à Emissora e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese envio de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo cópia dos respectivos comprovantes de 1 (um) Dia Útilpagamento.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o antecipará ao Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas todas as despesas necessárias para prestar os serviços descritos neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar proteger os direitos e interesses dos Titulares de das Notas Comerciais Escriturais ou para realizar seus créditos, desde que devidamente comprovado pelo Agente Fiduciário. Quando houver negativa para custeio de tais despesas pela Emitente, os Titulares das Notas Comerciais deverão antecipar todos os custos a serem despendidos pelo Agente Fiduciário. São exemplos de despesas que poderão ser previamente aprovadas realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de relatórios, avisos, editais, notificações, despesas cartorárias, conforme previsto neste Termo de Emissão e adiantadas na legislação aplicável, e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, obtenção de cópias autenticadas, traslados, lavratura de escrituras, procurações; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das funções e devidamente comprovadas; (v) hora-homem pelos Titulares serviços prestados pelo Agente Fiduciário; (vi) revalidação de Notas Comerciais Escrituraislaudos de avaliação, ese o caso, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os nos termos do Ofício Circular CVM nº 1/2021 SRE; (vii) gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas propostas, pelo Agente Fiduciário, desde ou decorrentes de ações contra ele propostas, no exercício de sua função, decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emitente ou, ainda, que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de das Notas Comerciais Escriturais. As Comerciais; (viii) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente suportadas pelos Titulares de das Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciaComerciais, bem como a remuneração sua remuneração; e as (ix) custos e despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útilrelacionadas à B3/CETIP.
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Samples: Termo Da Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.119.1. A Emitente reconhece que Correrão por conta das Devedoras, em caráter solidário, conforme estabelecido nas CPR-F, com recursos do Fundo de Despesas, todos os Titulares custos flat, presentes, futuros, ordinários e extraordinários de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos estruturação da emissão dos valores de honoráriosCRA e das CPR-F, incluindo, inter alia, as despesas incorridasindicadas no Anexo I às CPR-F, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, conforme expressamente autorizado pelas Devedoras nos termos aqui previstos. Entretantodas CPR-F, no caso devendo ser deduzidos do Fundo de inadimplemento Despesas os seguintes custos (“Despesas”):
(a) as eventuais despesas com contratação de prestadores de serviços não determinados nos Documentos da EmitenteOferta, todas as despesas terceiros especialistas, atualização e renovação da classificação de risco, advogados, auditores, fiscais e empresas especializadas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer cobrança, relacionados com procedimentos legais incorridos para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas CRA e adiantadas pelos a realização dos Direitos Creditórios do Agronegócio e dos recursos oriundos da Conta Centralizadora integrantes do Patrimônio Separado;
(b) anúncio comunicando que o relatório anual do Agente Fiduciário se encontra à disposição;
(c) publicações em jornais e outros meios de comunicação, bem como locação de imóvel e contratação de colaboradores para realização de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais EscrituraisCRA, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas todas estas voltadas à proteção dos direitos e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As CRA ou para realizar os Direitos Creditórios do Agronegócio;
(d) os tributos incidentes sobre a distribuição de rendimentos dos CRA aos Titulares de CRA;
(e) demais despesas previstas em lei ou em regulamentação aplicável como sendo de responsabilidade do Patrimônio Separado, observada, quando necessária, a ratificação posterior em Assembleias Gerais de Titulares de CRA;
(f) despesas incorridas com mudanças na legislação aplicável aos CRA que possam acarretar na contratação de novos prestadores de serviços obrigatórios e adaptação dos Documentos da Oferta aos termos da legislação aplicável;
(g) despesas para manutenção dos CRA e lastro perante a B3;
(h) das taxas de registro aplicáveis referentes a eventuais despesasaditamentos aos Documentos da Oferta, depósitos inclusive aquelas referentes ao reconhecimentos das firmas e custas judiciais decorrentes aos registros nos cartórios de títulos e documentos competentes; e
(i) da sucumbência em ações judiciais que venham Taxa de Administração, devida à Emissora, atualizada anualmente pela variação acumulada do IPCA, a ser suportadas pelos paga integralmente no 1º (primeiro) Dia Útil a contar da data de subscrição e integralização dos CRA, incluindo a remuneração adicional no valor de R$300,00 (trezentos reais) por hora de trabalho dos profissionais da Emissora nos casos de inadimplemento dos CRA ou reestruturação da Emissão. Entende-se por “reestruturação” a alteração de condições relacionadas: (i) às condições essenciais dos CRA, tais como datas de pagamento, remuneração e data de vencimento final, fluxos operacionais de pagamento ou recebimento de valores, carência ou covenants operacionais ou financeiros; (ii) quaisquer aditamentos ao Termo de Securitização e aos demais Documentos da Oferta e realização de Assembleias Gerais de Titulares de Notas Comerciais EscrituraisCRA; e (iii) a declaração de um dos Eventos de Resgate Antecipado Obrigatório;
(j) registro de documentos, relacionada à solução notificações, extração de inadimplênciacertidões em geral, reconhecimento de firmas em cartórios, cópias autenticadas em cartório e/ou reprográficas, emolumentos cartorários, custas processuais, periciais e similares;
(k) contratação de prestadores de serviços não determinados nos Documentos da Oferta, inclusive assessores legais, agentes de auditoria, fiscalização e/ou cobrança;
(l) despesas relacionadas ao transporte de pessoas (viagens) e documentos (correios, aéreo e/ou motoboy), hospedagem e alimentação de seus agentes, estacionamento, custos com telefonia, conference call;
(m) publicações em jornais e outros meios de comunicação, bem como locação de imóvel e contratação de colaboradores para realização de Assembleias Gerais de Titulares de CRA;
(n) de custos e despesas de emissão e de distribuição dos CRA, os quais serão pagos diretamente à Emissora, incluindo, sem limitação, a remuneração dos prestadores de serviço da emissão das CPR-F e as da emissão e distribuição dos CRA, comissões, taxas, encargos e despesas reembolsáveis com registros de qualquer natureza, conforme devidamente comprovados;
(o) de despesas com publicações necessárias nos termos dos Documentos da Oferta, inclusive informações periódicas ordinárias da Emissão, da Emissora e/ou do Agente Fiduciário, exceto as despesas com publicações decorrentes dos atos e fatos relevantes especificamente relacionados à administração da Emissora;
(p) das despesas de registro nos competentes cartórios, inclusive cartórios de registro de imóveis, cartórios de títulos e documentos e juntas comerciais, bem como de eventuais aditamentos deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Oferta; e
(q) das despesas com a remuneração dos prestadores de serviços, nos valores e na hipótese forma previstos no presente Termo de Securitização.
19.2. Considerando-se que a Emitente permanecer em inadimplência responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado, nos termos da Lei nº 9.514/97, caso o Fundo de Despesas seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas na Cláusula 19.1 acima e não seja recomposto pelas Devedoras na forma prevista nas CPR-F, tais despesas serão suportadas (i) diretamente pelas Devedoras e/ou pelos Avalistas Pessoas Físicas; (ii) pelo Patrimônio Separado, ou (iii) subsidiariamente, pelos Titulares de CRA, tendo estes direito de regresso contra as Devedoras.
19.2.1. O Fundo de Despesas ressarcirá a Emissora de todas as despesas incorridas com relação ao pagamento destas exercício de suas funções, devendo tal ressarcimento ser efetuado em até 5 (cinco) Dias Úteis após a efetivação da despesa em questão.
19.2.2. As despesas da Emissão de que trata a Cláusula 19.1 acima, de responsabilidade das Devedoras, quando não descontadas do Fundo de Despesas, serão pagas ou reembolsadas pelas Devedoras mediante apresentação, pela Emissora, de comunicação indicando quais as despesas incorridas, enviando, juntamente com a referida comunicação, os recibos/nota fiscais referentes a cada despesa incorrida. Fica facultado à Emissora que solicite a terceiros, prestadores de serviço, envolvidos com o processo de securitização, que emitam suas faturas diretamente às Devedoras.
19.2.3. No caso de Despesas relacionadas à contratação de quaisquer prestadores de serviços, a Emissora deverá obrigatoriamente cotar, no mínimo, 3 (três) prestadores de serviço de primeira linha, reconhecidos no mercado, utilizando aquele que apresentar o menor valor para a prestação de tais serviços. Caso solicitado por um período superior a 10 (dez) dias corridosescrito pelas Devedoras, as referidas cotações dos prestadores de serviços deverão ser integralmente reembolsadas disponibilizadas pela Emitente Emissora às Devedoras no prazo máximo de 1 até 5 (umcinco) Dia ÚtilDias Úteis contados da respectiva solicitação.
19.2.4. A utilização pela Emissora dos recursos existentes no Fundo de Despesas para pagamento das Despesas deverá observar as seguintes condições:
(i) o pagamento de Despesas independerá de qualquer autorização prévia das Devedoras; e
(ii) qualquer Despesa incorrida pelo Credor em virtude do cumprimento de qualquer Norma aplicável à emissão das CPR-F ou dos CRA ou com relação à prestação dos serviços necessários para manutenção e administração do Patrimônio Separado, que não tenha sido previamente prevista como despesa ordinária, deverá ser previamente informada e aprovada pelas Devedoras.
19.2.4.1. Compreende-se por “Norma”: qualquer lei, decreto, medida provisória, regulamento, norma administrativa, ofício, carta, resolução, instrução, circular e/ou qualquer tipo de determinação, na forma de qualquer outro instrumento ou regulamentação, de órgãos ou entidades governamentais, autarquias, tribunais ou qualquer outra autoridade governamental, que crie direitos e/ou obrigações.
19.2.5. Caso a Emissora venha a arcar com quaisquer despesas relativas à Emissão e razoavelmente devidas pelas Devedoras, que não estejam previstas nos termos das CPR- F, deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Oferta, a Emissora deverá solicitar o reembolso junto às Devedoras de tais despesas com recursos que não sejam do Fundo de Despesas, o qual deverá ser realizado dentro de um prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva solicitação pela Emissora, acompanhada das respectivas notas fiscais e dos comprovantes originais do pagamento de tais despesas.
19.2.6. Se, após o pagamento da totalidade dos CRA e dos custos do Patrimônio Separado, sobejarem recursos no Fundo de Despesas ou Direitos Creditórios do Agronegócio, seja na forma de recursos ou de créditos, tais recursos e/ou créditos devem ser restituídos pela Emissora às Devedoras ou a quem estas indicarem, sendo que os créditos na forma de recursos líquidos de tributos deverão ser depositados (incluindo seus rendimentos líquidos de tributos) pela Emissora em conta corrente de titularidade das Devedoras ou de quem estas indicarem, ressalvados os benefícios fiscais oriundos destes rendimentos.
19.3. Os tributos diretos e indiretos de responsabilidade dos Titulares de CRA estão descritos na Cláusula 16 deste Termo de Securitização.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Despesas. 8.7.19.6.1. A Emitente reconhece Adicionalmente, a Emissora antecipará ao Agente Fiduciário todas as despesas necessárias para prestar os serviços descritos neste instrumento, proteger os direitos e interesses dos investidores ou para realizar seus créditos. As despesas a serem antecipadas deverão ser previamente aprovadas pelos Debenturistas, em caso de negativa da Emissora, e pela Emissora. São exemplos de despesas que os Titulares poderão ser realizadas pelo Agente Fiduciário: (i) publicação de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honoráriosrelatórios, avisos, editais e notificações, despesas incorridascartorárias, tributos incidentesconforme previsto neste instrumento e na legislação aplicável, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência e outras que vierem a ser exigidas por regulamentos aplicáveis; (ii) despesas com conferências e contatos telefônicos; (iii) obtenção de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos; (iv) locomoções entre estados da federação, alimentação, transportes e respectivas hospedagens, quando necessárias ao desempenho das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitentefunções e devidamente comprovadas; (v) se aplicável, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer necessárias para resguardar os interesses dos Titulares realizar vistoria nas obras ou empreendimentos financiados com recursos da integralização; (vi) conferência, validação ou utilização de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares sistemas para checagem, monitoramento ou obtenção de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas opinião técnica ou legal de documentação ou informação prestada pela Emitente. Tais despesas incluem os Emissora para cumprimento das suas obrigações; (vii) gastos com honorários advocatícios, inclusive advocatícios de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de nas ações propostas pelo Agente FiduciárioFiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostas no exercício de sua função, desde decorrentes de culpa exclusiva e comprovada da Emissora, ou ainda que relacionadas à solução da inadimplênciacomprovadamente lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As Debenturistas; (viii) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, Debenturistas bem como a remuneração sua remuneração; e as (ix) custos e despesas reembolsáveis do relacionadas à B3.
9.6.2. Caso seja necessário o ressarcimento de despesas ao Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer Fiduciário este deverá ser efetuado em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a até 10 (dez) dias corridosDias Úteis após a realização da respectiva prestação de contas à Emissora e envio de cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.
9.6.3. O crédito do Agente Fiduciário por despesas incorridas para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos Debenturistas que não tenha sido saldado na forma prevista nas cláusulas acima será acrescido à dívida da Emissora, deverão ser integralmente reembolsadas tendo preferência na ordem de pagamento. O Agente Xxxxxxxxxx poderá se utilizar de recursos eventualmente existentes nas contas garantias para saldar as despesas e honorários inadimplentes, devendo realizar a respectiva notificação aos investidores e emissores com antecedência ao que fizer e realizando a respectiva prestação de contas obrigatoriamente.
9.6.4. O Agente Fiduciário não antecipará recursos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão, sendo certo que tais recursos serão sempre devidos e antecipados pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia ÚtilEmissora ou pelos Debenturistas, conforme o caso.
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Samples: Debenture Agreement
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece As despesas abaixo correrão por conta do COMPRADOR, na proporção de sua fração ideal e reajustados a partir da data base deste instrumento, quando for o caso, as seguintes despesas: - Com emolumentos e todas as demais despesas e honorários necessários ao Cadastro Predial na Municipalidade; - Com a instituição, registro, instalação e funcionamento do condomínio, inclusive provisão para gastos iniciais com porteiros, vigias, zelador, consumo de energia e demais despesas condominiais, incidentes desde o “habite-se”, ainda que os Titulares o condomínio não esteja formalmente instalado; - Com a decoração do “hall” principal e ambientes sociais comuns e tudo o que não estiver expressamente consignado no Memorial de Notas Comerciais Escriturais não têm Incorporação, visto que as despesas serão resolvidas e assumidas pelos próprios condôminos; - Com as despesas notariais, de registro, impostos (proporcionais à data da imissão na posse), taxas e demais decorrentes deste contrato da Escritura de Venda e compra ou com Financiamento, ou Alienação Fiduciária; Confissão de Dívida ou Termo Aditivo com Fiadores; - Com serviços externos e ligações de: luz, força, gás, esgoto, água, telefone e qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores equipamento exigido pelas concessionárias de honoráriosserviços públicos, despesas incorridasinclusive corpo de bombeiros; - Oriundas do eventual financiamento previsto neste contrato, tributos incidentestais como: taxas de cobertura de crédito, indenizações e/ou de inscrição, de processamento, intermediação do financiamento, deságios, impostos sobre operações financeiras, FUNDHAB, seguros, comissões por eles devidas para sua obtenção, e qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em despesa ou taxa que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas cobrada pelo Agente Fiduciáriofinanceiro, desde ainda que relacionadas lançada em nome da VENDEDORA. - Com os impostos, taxas e despesas de condomínio incidentes sobre a unidade adquirida, a partir da colocação das chaves à solução da inadimplênciadisposição; - Com o IPTU, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisque será pago pela VENDEDORA e reembolsado pelo COMPRADOR. As - Com eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham tributos relativos a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como outorga onerosa relativa a remuneração e as despesas reembolsáveis construção do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útiledifício.
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Samples: Compromisso De Venda E Compra
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação Para fazer frente aos pagamentos dos das despesas relativas à administração do Patrimônio Separado, à emissão da Nota Comercial e aos valores relacionados às despesas e custos a serem incorridos para fins das Ofertas, conforme o caso, nas quais incluem-se as despesas previstas no Anexo VI, que serão arcadas pelo Fundo de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações Despesas e/ou, na sua insuficiência, diretamente pela Emissora, a Emissora deverá observar o disposto abaixo (“Despesas”): Fica a Securitizadora autorizada a abater do valor a ser integralizado dessa Nota Comercial, o montante necessário para fins de pagamento ou qualquer outra obrigação assumida reembolso do valor das Despesas que já sejam devidas, exceto quando o pagamento é devido diretamente pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisEmissora. As eventuais despesasDespesas previstas na Cláusula 9.1., depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisacima, relacionada à solução de inadimplênciaconforme o caso, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, continuarão sendo devidas na hipótese de a Emitente permanecer data de vencimento dos CRI vir a ser prorrogada por deliberação da assembleia especial dos titulares dos CRI, ou ainda, após a data de vencimento dos CRI, a Securitizadora, o Agente Fiduciário dos CRI e os demais prestadores de serviços da emissão dos CRI, desde que esses continuem exercendo as suas funções. O custo de administração e as Despesas continuarão sendo devidas, mesmo após o vencimento dos CRI, caso a Securitizadora e/ou os prestadores de serviço ainda estejam atuando em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridosnome dos titulares dos CRI, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo remuneração esta que será devida proporcionalmente aos meses de 1 (um) Dia Útilatuação da Securitizadora e/ou dos respectivos prestadores de serviços.
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Samples: Notas Comerciais
Despesas. 8.7.19.7.1 A remuneração não inclui as despesas com viagens, estadias, transporte e publicação necessárias ao exercício da função do Agente Fiduciário, durante ou após a implantação do serviço, a serem cobertas pela Emitente, após prévia aprovação. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honoráriosNão estão incluídas igualmente, e serão arcadas pela Emitente, despesas incorridascom especialistas, tributos incidentestais como auditoria nas garantias concedidas ao empréstimo e assessoria legal ao Agente Fiduciário em caso de inadimplemento do empréstimo. As eventuais despesas, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante depósitos, custas judiciais, sucumbências, bem como indenizações, decorrentes de ações intentadas contra o Agente Fiduciário decorrente do exercício de sua função ou da sua atuação em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissãodefesa da estrutura da operação, nos termos aqui previstosserão igualmente suportadas pelos investidores. Entretanto, no Tais despesas incluem honorários advocatícios para defesa do Agente Fiduciário e deverão ser igualmente adiantadas pelos investidores e ressarcidas pela Emitente.
9.7.2 No caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão investidores deverão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisinvestidores, e, e posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisinvestidores. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.sucumbência
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honoráriosCaso o Investidor Signatário seja um Investidor Inicial, despesas incorridasas Devedoras deverão pagar ou reembolsar, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitenteconforme aplicável, todas as despesas ordinárias razoáveis e documentadas (ficando entendido que nenhuma informação de tempo será documentada nas faturas a respeito de honorários de consultores) acumuladas e não pagas (com acréscimo do valor correspondente de quaisquer impostos deduzidos ou retidos desse pagamento (de modo que após a realização de todas as deduções ou retenções exigidas (incluindo as deduções ou retenções aplicáveis a quantias adicionais devidas nos termos desta Cláusula), o Investidor Signatário receba o valor após imposto equivalente à quantia que ele teria recebido caso essa dedução ou retenção não tivesse sido feita)) do Investidor Signatário (incluindo, entre outros, as taxas e despesas de [●]2) incorridas em relação à negociação, formulação, preparo, celebração, entrega, formalização, concretização e cumprimento deste Contrato, do Contrato de Compromisso do Investidor Signatário, dos demais PSAs e Contratos de Compromisso, do Plano Acordado, dos demais Documentos da Reestruturação e dos termos da Reestruturação incorridas antes da rescisão deste Contrato (as “Despesas da Operação”) (a) na data deste instrumento, (b) na data em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares Plano Acordado for aprovado pelos credores na Assembleia Geral de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas Credores e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde (c) em cada mês subsequente até que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escrituraisas Novas Ações sejam emitidas. As eventuais despesasDevedoras pagarão integralmente tais Despesas da Operação, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares dólares norte- americanos, dentro de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 3 (deztrês) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo úteis contados da entrega de 1 (um) Dia Útiluma nota fiscal a esse respeito.
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Samples: Support Agreement
Despesas. 8.7.1. A Emitente Emissora reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente Emissora perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da EmitenteEmissora, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente Emissora no prazo de 1 (um) Dia Útil.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Despesas. 8.7.1A remuneração não inclui as despesas com viagens, estadias, transporte e publicação necessárias ao exercício de nossa função, durante ou após a implantação do serviço, a serem cobertas pela Emissora, após prévia aprovação e apresentação dos respectivos comprovantes de despesas. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honoráriosNão estão incluídas igualmente, e serão arcadas pela Emissora, despesas incorridascom especialistas, tributos incidentestais como auditoria nas garantias concedidas ao empréstimo e assessoria legal ao Agente Fiduciário em caso de inadimplemento das Debêntures. As eventuais despesas, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante depósitos, custas judiciais, sucumbências, bem como indenizações, decorrentes de ações intentadas contra o Agente Fiduciário decorrente do exercício de sua função ou da sua atuação em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo defesa dos direitos dos Debenturistas, serão igualmente suportadas por estes. Tais despesas incluem honorários advocatícios para defesa do Agente Xxxxxxxxxx e deverão ser igualmente adiantadas pelos Debenturistas e ressarcidas pela Emissora, após prévia aprovação e apresentação dos respectivos comprovantes de Emissão, nos termos aqui previstosdespesas.
8.6.1. Entretanto, no No caso de inadimplemento da EmitenteEmissora, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão Debenturistas deverão ser previamente aprovadas pela Emissora e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, Debenturistas e, sempre que possível, adiantadas por estes, e posteriormente, ressarcidas pela EmitenteEmissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais EscrituraisDebenturistas. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser serão igualmente suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplênciaDebenturistas, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.
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Samples: Debenture Agreement