Dinâmica de execução contratual Cláusulas Exemplificativas

Dinâmica de execução contratual. A subscrição deverá ser fornecida em sua versão mais atualizada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data de assinatura do contrato. A vigência da subscrição será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Os serviços de suporte remoto e atualização de versão deverão ser realizados pela contratada e estar disponíveis durante todo o período de vigência definido no instrumento contratual. Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo: SEVERIDADE DESCRIÇÃO TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO A CONTAR DA ABERTURA DO CHAMADO PRAZO MÁXIMO PARA RESTAURAÇÃO DO SERVIÇO (contado a partir do início de atendimento) 1 CRÍTICA. O serviço está “inativo” e a operação do serviço severamente prejudicada, ou existe um impacto crítico no serviço devido a uma falha ou outro problema de software. Não há soluções alternativas. Em até 01 (uma) hora Em até 06(seis) horas 2 ALTA. Aspectos significativos do serviço são negativamente afetados por desempenho inadequado ou outros problemas de software. Solução alternativa parcial ou nenhuma solução alternativa. Em até 02 (duas) horas Em até 10 (dez) horas 3 NORMAL. Problemas gerais relacionados a um recurso ou a um conjunto de recursos. O desempenho operacional do serviço não está prejudicado. Em até 04 (quatro) horas Em até 24 (vinte e quatro) horas 4 BAIXA. Solicitação de mudança informativa ou de recurso: o cliente requer informações ou assistência com recursos do serviço, instalação ou configuração e há pouco ou nenhum efeito em suas operações comerciais. Em até 12 (doze) horas Em até 72 (setenta e duas) horas Entende-se por TEMPO PARA PRIMEIRO ATENDIMENTO, o tempo máximo até o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com a equipe técnica do CONTRATANTE, a contar da abertura do chamado. A comunicação com a contratada se dará através de e-mail, telefone ou ofício.
Dinâmica de execução contratual. 4.10.1. A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
Dinâmica de execução contratual. A Contratada deverá se reunir com o gestor do contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo. Nesta reunião a Contratada deverá:

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  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.