Eventos de Liquidação Antecipada. Eventos definidos na Cláusula 16.6 do Anexo da Classe, cuja ocorrência enseja a observância dos procedimentos de liquidação da Classe e do Fundo, conforme dispostos no Regulamento. CREDITÓRIOS, incluindo todas as suas Classes para todos os fins. FIDC Fundo de investimento em direitos creditórios constituídos na forma prevista na Resolução CVM 175. Gestora A LUMINA CAPITAL MANAGEMENT LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 165, Conjunto 1301, Vila Nova Conceição, CEP 04.538-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.500.375/0001-95, devidamente autorizada a administrar carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório nº 10.006, de 22 de agosto de 2008, que presta serviço de gestão da carteira de valores mobiliários à Classe. investidor profissional, conforme definido na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada.
Eventos de Liquidação Antecipada. São considerados eventos de liquidação do Fundo (“Eventos de Liquidação Antecipada”) quaisquer das seguintes ocorrências:
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 23.3 do Regulamento, cuja ocorrência enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Fundo O DIP FINANCING 11 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO Gestora A M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS
Eventos de Liquidação Antecipada. O Fundo será liquidado antecipadamente por deliberação em Assembleia Geral de Quotistas convocada para este fim, ou, automaticamente, devendo neste caso ser declarada a liquidação antecipada do Fundo pelo próprio Administrador, na ocorrência dos seguintes eventos:
(i) o Fundo não alcance o patrimônio inicial para funcionamento, conforme disposto no item 5.2.1;
(ii) desinvestimento de todos os ativos da carteira do Fundo;
(iii) renúncia e não substituição do Gestor e/ou do Custodiante em até 60 (sessenta) dias corridos da respectiva ocorrência; e
(iv) descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador, caso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da respectiva ocorrência, a Assembleia Geral de Quotistas convocada para o fim de substituí-lo não alcance quórum suficiente ou não delibere sobre a liquidação ou incorporação do Fundo.
Eventos de Liquidação Antecipada. Ocorrerá a liquidação antecipada do Fundo nas seguintes situações:
Eventos de Liquidação Antecipada. São considerados eventos de liquidação do Fundo Eventos de Liquidação Antecipada quer das seguintes ocorrências:
(i) não observância pela Administradora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento, conforme o caso, desde que, notificada para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da referida notificação;
(ii) na hipótese da Administradora renunciar as suas funções e a Assembleia Geral não nomear instituição habilitada para substituir a Administradora, conforme o caso, nos termos estabelecidos neste Regulamento;
(iii) na hipótese de os atuais titulares das Cotas Subordinadas transferirem suas Cotas Subordinadas para terceiros nos termos da Cláusula 9.7.2.;
(iv) na hipótese do Fundo manter o VPL médio inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo período de 3 (três) meses consecutivos; e
(v) deliberação da Assembleia Geral nesse sentido, mesmo sem qualquer justificativa ou razão.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 23.3 do Regulamento, cuja ocorrência enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Fundo O GPR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Gestora A M8 Partners Gestora de Recursos Ltda..,.., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 9.815, de 28 de Abril de 2008, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 1.060, 5º andar, sala 52, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.038.439/0001-79, ou sua sucessora a qualquer título. Instituições Bancárias Autorizadas O Banco do Brasil S.A, a Caixa Econômica Federal, o Banco Bradesco S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A, ou Banco Itaú S.A., quando referidos em conjunto.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 20.1 deste Regulamento, cuja ocorrência enseja a interrupção da aquisição de Direitos Creditórios, bem como a imediata notificação dos Cotistas e convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do Fundo.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 23.3 do Regulamento, cuja ocorrência enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Fundo O CONSIGA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS Gestora A Artesanal Investimentos Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, nº 4777, conj. 7-A, Jardim Universidade Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 03.084.098/0001-09, devidamente autorizada a administrar carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM, através do Ato Declaratório nº 5631, expedido em 13 de setembro de 1999, ou sua sucessoar a qualquer título.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 22.1 deste Regulamento.