Eventos de Liquidação Antecipada Cláusulas Exemplificativas

Eventos de Liquidação Antecipada. 15.1 São considerados eventos de liquidação do Fundo (“Eventos de Liquidação Antecipada”) quaisquer das seguintes ocorrências:
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 18.2 do Regulamento, cuja ocorrência enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Excesso de Xxxxxxxxx Tem o significado que lhe é atribuído no item 13.3 do Regulamento. Fundo O QT UNIQUE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Gestora A ARTESANAL INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutora Xxxx Xxxxxxx, nº 4777, conjunto 7-A, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.084.098/0001- 09. Instituições Autorizadas Instituições definidas a critério da Gestora e aprovadas pela Administradora do Fundo Instrução CVM nº 356/01 A Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 23.3 do Regulamento, cuja ocorrência enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Fundo O DIP FINANCING 11 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO Gestora A M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS
Eventos de Liquidação Antecipada. O Fundo será liquidado antecipadamente por deliberação em Assembleia Geral de Quotistas convocada para este fim, ou, automaticamente, devendo neste caso ser declarada a liquidação antecipada do Fundo pelo próprio Administrador, na ocorrência dos seguintes eventos:
Eventos de Liquidação Antecipada. Artigo 155. Ocorrerá a liquidação antecipada do Fundo nas seguintes situações:
Eventos de Liquidação Antecipada. Eventos definidos na Cláusula 16.6 do Anexo da Classe, cuja ocorrência enseja a observância dos procedimentos de liquidação da Classe e do Fundo, conforme dispostos no Regulamento. CREDITÓRIOS, incluindo todas as suas Classes para todos os fins. FIDC Fundo de investimento em direitos creditórios constituídos na forma prevista na Resolução CVM 175. Gestora A LUMINA CAPITAL MANAGEMENT LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 165, Conjunto 1301, Vila Nova Conceição, CEP 04.538-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.500.375/0001-95, devidamente autorizada a administrar carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório nº 10.006, de 22 de agosto de 2008, que presta serviço de gestão da carteira de valores mobiliários à Classe. investidor profissional, conforme definido na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 20.1 deste Regulamento, cuja ocorrência enseja a interrupção da aquisição de Direitos Creditórios, bem como a imediata notificação dos Cotistas e convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do Fundo.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 22.1 deste Regulamento.
Eventos de Liquidação Antecipada. Os eventos definidos no item 23.3 do Regulamento, cuja ocorrência enseja a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo. Fundo O GPR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Gestora A M8 Partners Gestora de Recursos Ltda..,.., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 9.815, de 28 de Abril de 2008, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 1.060, 5º andar, sala 52, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.038.439/0001-79, ou sua sucessora a qualquer título. Instituições Bancárias Autorizadas O Banco do Brasil S.A, a Caixa Econômica Federal, o Banco Bradesco S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A, ou Banco Itaú S.A., quando referidos em conjunto.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: