Direitos do Administrador Cláusulas Exemplificativas

Direitos do Administrador. (a) Administrador. Algumas Tecnologias UPS fornecem um “Administrador”, um usuário autorizado pelo Cliente que tem o direito de administrar o Seu uso de uma Tecnologia UPS. Se Você, como Cliente, indicar um usuário como Administrador, Você concorda que Você é o responsável pelas ações do Administrador em seu acesso e uso da Tecnologia UPS e por monitorar e rescindir, quando adequado, os direitos de Administrador. Você reconhece e concorda que qualquer Administrador que Você indicar poderá designar qualquer outro usuário como Administrador, com direitos idênticos aos do primeiro Administrador.
Direitos do Administrador. 6.1. O Administrador reserva-se o direito de alterar o custo dos serviços do Sistema sem aviso prévio, suspender e / ou interromper a prestação dos serviços, bloquear o acesso ao Sistema ou parte das funções do Sistema ou de determinados dispositivos, bloquear os endereços IP do Usuário e / ou Empresa, se: 6.1.1. A Empresa ou Usuário não cumpre com as suas obrigações financeiras para com o Administrador, outras Empresas ou Usuários do Sistema, ou terceiros (clientes, transportadores, operadores logísticos); 6.1.2. A Empresa ou o Usuário está relacionada de alguma forma a outra Empresa, Usuário ou pessoas (mesmo endereço físico ou legal, mesmos administradores ou beneficiários, nomes reais de funcionários ocultos, etc.), a quem foi negado o acesso ao Sistema devido à insolvência, falência, descumprimento de suas obrigações financeiras, etc.; 6.1.3. A Empresa ou o Usuário realiza qualquer uma das ações indicadas no ponto 5 das Regras do Site; 6.1.4. A Empresa ou o Usuário fornece informações falsas sobre a Empresa e / ou Usuários. 6.2. O Administrador reserva-se o direito de cobrar uma multa à Empresa ou ao Usuário da assinatura para usar os serviços do Sistema, no valor de: ● taxa de assinatura mensal, sem aplicação de ofertas promocionais e descontos em vigor, em caso de violações menores deste Acordo; ● o equivalente à taxa de subscrição anual, sem IVA, por cada violação individual, no caso de violações que representem uma ameaça média aos interesses do Administrador ou de outras Empresas ou Usuários; ● o equivalente a uma dupla assinatura anual, sem IVA, por cada violação individual, no caso de violações materiais que prejudiquem os interesses do Administrador ou de outras Empresas ou Usuários, por exemplo, nos casos previstos no n.º 4 do Regulamento do site. 6.3. Caso sejam publicadas mensagens de carácter publicitário nas secções "Chat", "Fórum", "Consultas jurídicas", o Administrador reserva-se o direito de transferir as informações publicadas para a seção "Anúncios" e cobrar uma taxa por isso. 6.4. Para proteger a base de dados e o software, o Administrador reserva-se o direito, sem prévio aviso: ● excluir, ocultar ou editar uma oferta de carga e / ou transporte no Sistema, um anúncio, um tópico na secção "Fórum", uma mensagem ou uma avaliação da Empresa ou do Usuário; ● suspender e / ou interromper a prestação de serviços, bloquear o acesso ao Sistema ou partes dele ou de determinados dispositivos, bloquear os endereços IP da Empresa ou do Usuário. ...
Direitos do Administrador. Administrador. Algumas Tecnologias UPS fornecem um “Administrador”, um usuário autorizado pelo Cliente que tem o direito de administrar o Seu uso de uma Tecnologia UPS. Se Você, como Cliente, indicar um usuário como Administrador, Você concorda que Você é o responsável pelas ações do Administrador em seu acesso e uso da Tecnologia UPS e por monitorar e rescindir, quando adequado, os direitos de Administrador. Você reconhece e concorda que qualquer Administrador que Você indicar poderá designar qualquer outro usuário como Administrador, com direitos idênticos aos do primeiro Administrador. Suspensão. Os Seus direitos de acesso a uma Tecnologia UPS como Administrador poderão ser suspensos a qualquer momento pela UPS, pelo Cliente e/ou Administrador da Tecnologia UPS com Administradores, a seu critério exclusivo, inclusive, sem limitação, pela UPS em caso de inatividade. Mediante solicitação, a UPS pode, a seu critério exclusivo, reestabelecer a Sua conta para a Tecnologia UPS e permitir acesso e uso continuado da Tecnologia UPS nos termos deste Contrato. No entanto, a Conta de Tecnologia UPS reativada pode não conter nenhuma informação de histórico no momento da reativação. Seu direito de acessar a Tecnologia UPS será rescindido automaticamente em caso de expiração ou rescisão dos direitos do Cliente de utilizar a Tecnologia UPS ou rescisão de Seu emprego com o Cliente ou o cancelamento da sua autorização de acesso à Tecnologia UPS em nome do Cliente.

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  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.