DO CÓDIGO DE CONDUTA Cláusulas Exemplificativas

DO CÓDIGO DE CONDUTA. O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. Em face da natureza do trabalho desempenhado pelo CESAR e sendo este detentor de código de conduta próprio, obriga-se a referida instituição a mantê-lo disponível na intranet para consulta por parte dos seus colaboradores (empregados, bolsistas, estagiários, terceiros), sempre que assim desejarem, reconhecendo as partes, todavia, a necessidade de fiel observância às peculiaridades e preceitos ali dispostos, devendo as eventuais alterações serem comunicadas aos empregados individualmente ou por intermédio da intranet.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 8.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 6.1. As Partes, por si e por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, declaram conhecer e cumprir, na íntegra, as disposições do Código de Conduta da URBA, que passa a ser parte desse Contrato, com versão disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/08/codigo-de-etica-urba.pdf.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. O PARCEIRO declara ter recebido e lido uma cópia do Código Corporativo de Conduta Ética do Grupo Elopar, comprometendo-se a divulgá-lo aos trabalhadores e subcontratados, garantindo que todos estejam cientes de seus termos e aptos a executar suas atividades em conformidade com referido Código.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. A Federação Gaúcha de Tênis utilizará o Código de Conduta do Regulamento Infantojuvenil da CBT.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. As partes deverão observar as regras de relacionamento dispostas no Código de Conduta do Grupo Tiradentes, estando sujeitas às disposições contidas nesse instrumento.
DO CÓDIGO DE CONDUTA. 5.1. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, obriga-se a conhecer e cumprir, integralmente, as disposições do Código de Conduta da LOG, que passa a ser parte integrante deste Contrato, com versão disponível no endereço eletrônico xxxx://xx.xxxxx.xxx.xx.