DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores: 8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço global. 8.1.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento; 8.1.3. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento; 8.1.4. Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.1.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.1.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo. 8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença. 8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso. 8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93; 8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas. 8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado. 8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço. 8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. O julgamento 6.1 A classificação das propostas de preços dos licitantes será realizado pela Comissão determinada através do critério de Licitação, menor valor global para prestação de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base serviços definido no menor preço, regime de execução empreitada por preço globaledital.
8.1.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço6.2 Havendo empate entre as empresas será assegurado, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão como critério de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada desempate, preferência de contratação para as microempresas o MEI, ME e empresas de pequeno porteEPP.
8.1.4.1. 6.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo 6.4 Ocorrendo o empateempate entre as empresas, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. 6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte MEI, ME e EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
8.1.5.2. 6.4.2 Não ocorrendo à a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porteMEI, ME e EPP na forma do subitem anterior, item 6.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do subitem 8.1.4.1art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o exercício do mesmo direitoobjeto licitado.
8.1.5.3. 6.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas MEI, ME e empresas de pequeno porte EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas, elas para que se identifique aquela que primeiro, primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. 6.4.4 Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5.no artigo 6.4 anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. 6.5.5 dispostos neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Serviços Administrativos
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. 8.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. 8.1.1 O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2. 8.1.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, regime de execução empreitada por preço global, desde que atenda a todas as mínimas exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. 8.1.3 Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. 8.1.4 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. 8.1.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5. 8.1.5 Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-proceder- se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. 8.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. 8.1.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. 8.1.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela àquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. 8.1.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto 8.1.5.5 Na hipótese da não contratação nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º adjudicado em favor da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º proposta originalmente vencedora do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processocertame.
8.2.1. 8.1.6 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. 8.2 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do da proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. 8.3 A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei Lei Federal nº 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. 8.4 O julgamento das habilitações e propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no mural de avisos da Comissão de Licitação, no site xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o casoEstado.
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Samples: Licensing Agreements
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. 8.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. 8.1.1 O julgamento será realizado com base no Tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2. 8.1.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;.
8.1.3. 8.1.3 Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação GOINFRA para realização do julgamento;
8.1.4. 8.1.4 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. 8.1.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5. 8.1.5 Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. 8.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. 8.1.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. 8.1.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. 8.1.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. 8.1.5.5 O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. 8.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. 8.2.1 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. 8.3 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. 8.4 A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. 8.5 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. 8.6 Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. 8.7 Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. 8.8 O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o casoEstado.
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Samples: Contract for Construction Services
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.17.1. A licitação será julgada pelo critério de “MENOR PREÇO”, por item.
7.2. Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese as propostas de preços que fizerem referência as de outros licitantes. O julgamento será realizado pela Comissão licitante que propuser redução de Licitação, preços em relação a proposta de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço globaloutro licitante terá a sua imediatamente desclassificada.
8.1.27.3. Será declarada considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preçopreço por item, desde que atenda a todas e atender as exigências estabelecidas neste instrumento;deste Edital.
8.1.37.4. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, ou na mesma sessão de julgamento das propostas, observadas as condições de preferência para a microempresa e empresa de pequeno porte.
7.5. Preferência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições de empate de propostas.
7.5.1. Havendo empate entre as propostas, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentaram a declaração que comprova esta condição.
8.1.4.17.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.57.5.2. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo As condições aqui estipuladas somente serão aplicadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.17.5.3.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de dois dias, desde que conste em ata sua intenção, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.27.5.3.2. Não não ocorrendo à a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem sub item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito., no prazo de dois dias;
8.1.5.37.5.3.3. No no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1porte, será realizado sorteio entre elas, elas para que se identifique aquela que primeiro, primeiro poderá apresentar melhor ofertaproposta.
8.1.5.47.5.3.4. Na na hipótese da não não-contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5.da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.27.6. No caso de empate divergência entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. o valor numérico e 8.1.5.por extenso, será observado prevalecerá o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processosegundo.
8.2.17.7. Uma vez convocadas Serão desclassificadas as empresas empatadas e estas propostas:
a) que não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais as exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93Edital;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Contract for Services
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no Tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O 8.1.5.5.O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDUCAÇÃO poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Licitação
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.112.1. O Para julgamento será realizado pela Comissão adotado o critério de LicitaçãoMENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital.
12.2. Se a proposta ou o lance de acordo menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. A Pregoeira poderá negociar com o licitante para que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por seja obtido preço globalmelhor.
8.1.212.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
12.4. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preçoassegurado, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão como critério de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada desempate, preferência de contratação para as microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. EntendePequeno Porte, entende-se por como empate aquelas situações em que (ficto) as propostas apresentadas pelas microempresas ME e empresas de pequeno porte, EPP que sejam iguais ou superiores em até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.512.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.412.4 deste edital, ocorrendo o empateempate (ficto), proceder-se-á á, da seguinte forma:
8.1.5.1a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. A microempresa ou empresa Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de pequeno porte mais bem primeira classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação8.1 Serão desclassificadas as propostas das empresas que não apresentarem integralmente a documentação exigida no item 6, de acordo com as ressalvas ali previstas, assim como as especificações detalhadas no item 1, bem como aquelas que apresentar preço total superior ao orçamento básico estimado, observado o disposto legal que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço globalrege a matéria quanto a preços inexeqüíveis.
8.1.2. Será declarada vencedora 8.2 Caso a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão melhor classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de Licitação poderá valer-se pequeno porte e houver proposta de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais porte igual ou até 10% (dez por cento) superiores superior à proposta mais bem classificada.
8.1.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empatemelhor oferta, proceder-se-á à da seguinte forma:
8.1.5.1. 8.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá poderá, no prazo de 15 (quinze minutos), contados da solicitação do Presidente da Comissão de Seleção, na sessão de habilitação e julgamento das propostas, apresentar proposta de preço inferior àquela aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;deste Convite.
8.1.5.2. 8.2.2 Não ocorrendo à contratação da sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porteporte melhor classificada, na forma do subitem da subcondição anterior, serão convocadas o Presidente da Comissão de Seleção, convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. 8.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas, elas para que se identifique aquela àquela que primeiro, primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. 8.3 Na hipótese da não de não-contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5.na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de 8.4 Persistindo o empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5.propostas, será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, realizado sorteio durante a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processosessão pública.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Desenvolvimento De Software Para Dispositivos Móveis
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.112.1. O Para julgamento será realizado pela Comissão adotado o critério de LicitaçãoMENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital.
12.2. Se a proposta ou o lance de acordo menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. A Pregoeira poderá negociar com o licitante para que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por seja obtido preço globalmelhor.
8.1.212.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
12.4. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preçoassegurado, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão como critério de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada desempate, preferência de contratação para as microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. EntendePequeno Porte, entende-se por como empate aquelas situações em que (ficto) as propostas apresentadas pelas microempresas ME e empresas de pequeno porte, EPP que sejam iguais ou superiores em até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.512.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.412.4 deste edital, ocorrendo o empateempate (ficto), proceder-se-á á, da seguinte forma:
8.1.5.1a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. A microempresa ou empresa Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de pequeno porte mais bem primeira classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.110.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por ITEM.
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços:
10.2.1. O julgamento será realizado pela Comissão (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de Licitaçãoapoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço do certame, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço globalconforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.210.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima:
10.3.1. O Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
10.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preçoassegurada, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão como critério de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada desempate, preferência de contratação para as microempresas e microempresas, empresas de pequeno porte., conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 alterada pela LC 147/2014 e Lei 11.488/2007 e alterações posteriores;
8.1.4.110.6. Entende-se por empate aquelas situações aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte, porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadade menor preço.
8.1.510.7. Para efeito do disposto no subitem 8.1.410.6 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. A microempresa ou a) a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de preço inferior àquela considerada vencedora primeira classificada do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. 8.1 O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. 8.1.1 O julgamento será realizado com base no Tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2. 8.1.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;.
8.1.3. 8.1.3 Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação GOINFRA para realização do julgamento;
8.1.4. 8.1.4 Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. 8.1.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5. 8.1.5 Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. 8.1.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. 8.1.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. 8.1.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. 8.1.5.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. 8.1.5.5 O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. 8.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. 8.2.1 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. 8.3 O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.. 8.666/93;
8.4. 8.4 A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;lei
8.5. 8.5 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. 8.6 Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. 8.7 Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. 8.8 O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o casoEstado.
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Samples: Contract for Construction Services
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. O No julgamento das propostas, será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com considerado vencedor o licitante que dispõe oferecer o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:_____________
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.48.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porteobservado o disposto no § 2° do art. 3° da Lei Federal 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação se fará mediante sorteio.
8.1.4.18.3. Entende-se por empate aquelas situações em que Caso as propostas apresentadas pelas microempresas por Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte, Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificadaescrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
8.1.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.18.4. A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, desde que a mesma tenha representante no ato do julgamento das propostas. Se não tiver representante, será notificada via fax para que exerça ou não o direito de redução do valor de sua proposta, no prazo de dois dias corridos.
8.5. Se a microempresa e empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor certame serão adjudicadas o objeto licitado;a seu favor. (artigo 45, I, da LC 123/2006).
8.1.5.28.6. Não Em não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa Microempresa e Empresa de pequeno porte, na forma do subitem anteriorPequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem enquadrarem na hipótese do subitem 8.1.4.1Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitodireito (artigo 45, II, da LC 123/2006).
8.1.5.38.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos Pequeno Porte no subitem 8.1.4.1, intervalo de 10% (dez por cento) será realizado sorteio entre elas, elas para que se identifique aquela que primeiro, primeiro poderá apresentar melhor oferta.oferta (artigo 45, III, da LC 123/2006). _____________
8.1.5.48.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5.contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certamecertame (artigo 45, parágrafo 2º, da LC 123/2006).
8.1.5.58.9. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais Caso todas as propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empatesejam desclassificadas, a Comissão de Licitação realizará sorteiopoderá utilizar-se da previsão contida no §3°, em ato públicodo artigo 48, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processoLei Federal nº 8.666/93.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.48.10. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o casosó produzirá efeito após a Homologação e Adjudicação pelo secretário responsável.
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Samples: Licensing Agreement
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.11. As propostas apresentadas de acordo com as especificações deste Edital serão julgadas pelo critério MENOR PREÇO por ITEM.
2. O julgamento será realizado pelo servidor responsável, designado pela Comissão de Licitação, de acordo Portaria n° 002/2013.
3. Esta licitação será processada e julgada com a observância da Lei Complementar nº. 123/2006 e o que dispõe o previsto nos art. 45 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº Nº. 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.24. Será declarada vencedora a proposta Serão desclassificadas as propostas que apresentar menor preçoapresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valerconsiderando-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização estes os que excederem valor superior a 25% do julgamento;montante apurado em pesquisa prévia.
8.1.44.1. Em No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes.
4.2. Ocorrendo o empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas da microempresa, empresa de pequeno porteporte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 2007, em conformidade com os itens que seguem.
8.1.4.14.3. Entende-se por como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas pela microempresa e empresas pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificadade menor valor.
8.1.54.4. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. A microempresa ou a) a microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar ou a cooperativa detentora da proposta de preço menor valor terão prazo de 01 (uma) hora, para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certameconsiderada, até então, de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente declarada vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Carta Convite
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 8.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, 22.1 As propostas apresentadas de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no as especificações e exigências deste TDL serão julgadas em razão do menor preço, regime de execução empreitada preço global por preço globallote e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos.
8.1.2. Será declarada 22.2 Se o preço constante da proposta vencedora for superior ao preço estimado para a contratação será considerado excessivo e a proposta desclassificada. A presente análise será feita após a fase de lances.
22.3 Se o pregoeiro verificar a existência patente de preços simbólicos ou irrisórios procederá à desclassificação da proposta por inexequibilidade, sem prejuízo de realizar novo exame, incidente sobre a proposta vencedora, após encerrada a etapa de lances.
22.4 Havendo indícios de inexequibilidade do menor preço ofertado, o pregoeiro deverá converter o processo em diligência para que apresentar menor preçoo licitante vencedor demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo esta comprovada, desde que atenda a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
22.5 É ônus do licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
22.6 Se todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para propostas forem desclassificadas ou todas as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5. O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empatelicitantes inabilitadas, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação Administração poderá promover diligências em qualquer fase da licitaçãofixar prazo, nos termos do art. 48, § 3º, do art. 43 da lei Lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste editalpara apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadasinabilitação.
8.6. Não será permitido o oferecimento 22.7 Em caso de qualquer desconto sobre conflito entre o preço ofertadounitário dos itens e o preço total dos lotes prevalecerá este último.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação