PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, PARANÁ, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, através da Pregoeira designada pelo Decreto nº 2856, de 15 de julho de 2015, SILVANA DE MORAIS, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO no sistema REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 na sua atual redação, o Decreto Municipal 943/2006, o Decreto 1017/2013, autorizada através do processo administrativo nº 34811/2015 e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA), DOS VEÍCULOS OFICIAIS (FROTA) DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para contratação de um ou mais lotes/Itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. A proponente obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4. DO ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
DATA: 03 de dezembro de 2015. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
ABERTURA DAS PROPOSTAS
DATA:15 de dezembro de 2015. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS
DATA: 15 de dezembro de 2015. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
4.3. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o acolhimento e a abertura das propostas, atentando, também para o início da disputa.
4.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelos e-mails: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx. As consultas serão respondidas através do sistema licitações-e, no campo de mensagens do pregão correspondente, ou por e-mail.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas Dotações Orçamentárias para o exercício de 2015, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas nas agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.7.2. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
7.7.3. Para o enquadramento das MEs/EPPs, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
7.7.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.8. A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.5. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
8.6. Não será permitido o consorciamento de empresas.
8.7. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública
motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações;
b) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Se enquadrem numa das hipóteses do disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações;
x) Xxxxxxx em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o INSS, o FGTS e justiça do trabalho;
e) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
e.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
8.7. Para a participação nesta Licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e que providencie a sua certificação e seu credenciamento.
8.8. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.5. A etapa de lances, no tempo será controlada e encerrada pela Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. Encerrada a etapa competitiva a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.7. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão da Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lances de menor preço.
9.10. APÓS A FASE DE LANCES A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL – SEMAC, RUA JÚLIA DA COSTA, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060, REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015
- REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015 (A/C: XXXXXXX XX XXXXXX).
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso Identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4.
10.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários, valor total de cada item, e o valor global da Proposta, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, sendo que o valor global da Proposta deverá ser apresentado em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Reais), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
10.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e total de cada lote serão desconsiderados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o valor que estiver escrito por extenso.
10.2.2. A proposta escrita a ser enviada após a fase de lances, deverá ser apresentada na forma do Anexo V deste Edital, redigida em papel timbrado da empresa proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, endereço completo com o CEP, telefone/fax, CNPJ, Inscrição Estadual, e se possível, correio eletrônico (e-mail);
b) O número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preços unitários, valor total por item e o valor global da Proposta que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, na forma do subitem 10.2 deste instrumento;
d) No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos operacionais que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos,
instalações, impostos, taxas, fretes, descontos, licenças, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
e) Prazo de execução dos serviços de acordo com o contido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
g) É vedada a identificação do licitante no campo “informações adicionais” ou de qualquer outra forma no sistema eletrônico, antes da fase de lances.
10.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços escrita a ser enviada após ser declarado vencedor::
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Declaração do licitante de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
c) Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato ou instrumento equivalente;
d) Cópia reprográfica de documento de identificação com foto do representante legal da empresa e/ou daquele que tiver poderes para assinar as declarações.
10.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
10.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a prestação dos serviços do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela Autoridade Competente.
10.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovação da condição de ME ou EPP.
11.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidões de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Municipal sede da empresa, na forma da lei;
f) Certidões de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST ou Tribunal Regional do Trabalho – TRT da respectiva região.
11.2.2.1. As Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte devidamente identificadas no certame deverão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
11.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2.2.1, cujo termo corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.2.2.3. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 11.2.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviço anterior, com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório, com firma reconhecida do emitente;
b) A licitante deverá ter como linha de atividade, atividade similar ao do objeto deste processo licitatório;
c) Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos requisitos solicitados, para realizar os serviços nos prazos previstos no Edital e seus Anexos;
d) Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, dentro do respectivo prazo de validade.
e) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, dentro do respectivo prazo de validade.
f) Licença de Operação, dentro do respectivo prazo de validade.;
g) Licença Sanitária, dentro do respectivo prazo de validade.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo deverá ser de no mínimo 10% do valor estimado da contratação.
11.2.5. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.2.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
11.2.7. A documentação relativa aos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.4 alínea a, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
11.2.7.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
11.2.7.2. A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, consultará O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, visando verificar se a licitante não possui restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital.
12.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. A Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.5. Para efeito do disposto no subitem 12.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.4 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.6. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
12.7. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.4 e 12.5 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, se houver recurso, pela própria Autoridade competente.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Declarado o vencedor, será aberto o prazo recursal onde qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3.1. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.3.2. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.3 fará deserto o recurso.
14.3.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
14.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à Pregoeira e poderão ser enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 4.5, considerando que, posteriormente, e dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, os originais devem ser protocolados no seguinte endereço, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83203-060, A/C de SILVANA DE MORAIS. A Pregoeira deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central – Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83203-060.
15. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
16. DO LOCAL DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela Contratante.
16.2 A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Autorização para a Execução de acordo com o atesto e aprovação por parte da Contratante do Orçamento, devendo ser concluído e entregue no prazo máximo estabelecido e aprovado no Orçamento.
16.3 A CONTRATANTE se responsabiliza pela entrega dos veículos à CONTRATADA somente quando a distância entre o Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas – Gestora do Contrato, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e o local estipulado pela contratada para execução dos serviços ultrapassar 120 (quilômetros) Km, ficando, nos demais casos, a responsabilidade de apanha e entrega dos Veículos e Equipamentos a cargo da empresa vencedora.
16.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Instrumento, no Termo de Referência, na proposta e no Contrato.
16.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento, no Termo de Referência, na proposta e no Contrato devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
.
16.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
16.9 Os serviços serão recebidos diretamente no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, GESTOR DO CONTRATO, sito a Rua Xxxxxx xx Xxxxx, nº 1.111, no bairro Leblon, Município de Paranaguá, por um servidor do Município de Paranaguá, devidamente autorizado e que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços entregues.
16.10 Os serviços deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber e Legislação Ambiental pertinente;
16.11 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
16.12 A Secretaria Municipal solicitante, fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar à proponente vencedora a substituição de produtos ou correção de irregularidades na execução dos serviços;
16.13 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, observados os termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
17.1 A prestação de serviços com o fornecimento de peças em geral, objeto desta licitação, referente à manutenção preventiva e corretiva, será realizada nos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Paranaguá/PR.
17.1.1 O objeto não está limitado a frota atual descrita na RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ (item 8.1 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA) a qual poderá sofrer alterações.
17.1.2 O objeto não está limitado à frota atual descrita na RELAÇÃO DA FROTA PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ a qual poderá sofrer alterações, caso venha a ser adquirido, baixado ou terceirizado algum Equipamento. A quantidade de Veículos e Equipamentos indicada visa somente oferecer às proponentes, elemento para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas que administra a manutenção da frota, o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se às suas necessidades.
17.2. A empresa vencedora deverá dispor de instalações para o atendimento à execução dos serviços, em área compreendida dentro de um raio de 120 km (cento e vinte quilômetros) ao redor do marco, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro – Paranaguá/PR, referente à sede da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com o objetivo de garantir a economicidade, rapidez e agilidade na execução dos serviços, tendo como base o custo médio dos serviços ora registrados, bem como a celeridade no atendimento.
17.3. A empresa vencedora deverá prestar os serviços objeto deste Instrumento em suas instalações (próprias). Eventualmente e devidamente justificado, alguns serviços de maior complexidade como, poderão ser terceirizados após aprovação do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato.
17.4. Os serviços deverão ser executados tomando-se por base a tabela de Tempo Padrão de
Reparos do Sindicato das Empresas Reparadoras de Veículos do Estado do Paraná – Sindirepa – PR
ou similar, ou ainda, os prazos abaixo discriminados:
ORÇAMENTO | EXECUÇÃO | ||
PEQUENA MONTA | MEDIA MONTA | GRANDE MONTA | |
02 (dois) dias úteis | 02 (dois) dias úteis | 05 (cinco) dias úteis | 15(quinze) dias úteis |
17.5. Os serviços só poderão ser executados mediante orçamento prévio e após a devida aprovação e autorização do Município que se manifestará exclusivamente através do Departamento de Logística da Prefeitura Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, devendo a execução do serviço iniciar preferencialmente no mesmo dia da autorização, para garantir a necessária agilidade dos serviços autorizados.
17.6 A Contratada só terá direito ao reembolso do valor das pecas efetivamente substituídas e que forem previamente autorizadas suas substituições pelo Gestor do Contrato, que fará as verificações de aceitabilidade dos serviços e dos valores das peças.
17.7 A CONTRATANTE não esta obrigada a aceitar os valores informados no orçamento pela Contratada ficando a seu critério a aquisição das peças por outro meio que não através da CONTRATADA.
17.8 Os inconformes deverão ser respondidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, corrigindo ou justificando os preços questionados pela CONTRATANTE.
17.9 A empresa vencedora deverá aplicar peças de reposição originais, genuínas/1ª linha, não podendo valer-se de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa autorização ou determinação da diretoria do Departamento de Logística. As definições de peças de reposição originais e genuinas de 1ª linha, serão determinadas pela Norma Técnica da ABNT NBR 15296/2005.
17.10 Os orçamentos deverão ser apresentados no prazo a contar da data de entrega do Veículo e/ou Equipamento a funcionário responsável da CONTRATADA, devendo ser numerados e individualizados por unidade veicular a ser atendida, contendo a descrição, os valores dos serviços a serem realizados e das peças a serem substituídas, que deverá ter um relatório que informe os motivos que justifiquem a substituição.
17.11 Os serviços deverão ser detalhados com clareza, descrevendo o tempo necessário para a sua realização, de acordo com a tabela de Tempo Padrão de Reparo do Sindicato das Empresas Reparadoras de Veículos do Estado do Paraná – SINDIREPA-PR, e o valor unitário contratado e total da mão-de-obra a ser empregada.
17.12 Os valores das peças deverão ser detalhados com clareza, descrevendo as quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo com a tabela AUDATEX ou Tabela do Departamento de Transporte Oficial do Paraná - DETO ou do mercado, na data do Orçamento. Estas informações constarão obrigatoriamente da Nota Fiscal/Fatura do Serviço quando for executado.
17.13 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser de Serviço, pois o Objeto licitado é de Prestação de Serviço e conterá informações referentes às peças que sejam substituídas, tais como, valores das peças, as quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo com a tabela AUDATEX ou Tabela do Departamento de Transporte Oficial do Paraná – DETO, ou do mercado, na data do Orçamento.
17.14 Não poderá ser cobrado pela CONTRATADA, o serviço de diagnóstico, de guincho ou diária de estadia dos Veículos ou dos Equipamentos.
17.15 De posse dos orçamentos, a CONTRATANTE verificará a compatibilidade dos valores de acordo com o item 17.12 do Edital. Verificando-se a incompatibilidade de preços, a empresa vencedora deverá fazer as devidas adequações no orçamento e reapresentá-lo para a aprovação da CONTRATANTE, caso contrário a CONTRATANTE adquirirá as peças de outra forma que não via CONTRATADA, a fim de proporcionar maior economicidade ao Município.
17.16 Os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidos no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, limpas, embaladas em material transparente, etiquetadas com o nº do atendimento, nº do empenho a que pertence, identificação de qual veículo ou Equipamento foi retirado e data da substituição, juntamente com a cópia da referida Nota Fiscal, salvo peças descartáveis, como correias, filtros, coifas e derivados de borracha ou peças e miudezas com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou peças contaminadas, que deverão ser corretamente destinadas pela empresa vencedora.
17.16.1 É de responsabilidade da empresa o descarte das embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado, conforme e atendendo as normas ambientais vigentes.
17.17 Deverão ser entregues à CONTRATANTE todas as embalagens originais das peças substituídas e cópia das respectivas Notas Fiscais de aquisição das peças que forem substituídas.
17.18 Deverá ser anexada à Nota Fiscal do serviço executado, um documento comprobatório da entrega do veículo ou do equipamento contendo a identificação do responsável pelo recebimento e do representante da empresa responsável pela entrega dos veículos ou equipamentos nas dependências do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, sem o qual não será efetuado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
17.19 A execução dos serviços deverá ocorrer nas próprias instalações da empresa vencedora ou, excepcionalmente, desde que justificada, naquelas de empresas por ela credenciadas, mediante expressa autorização do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, quando deverão ser informados os dados da empresa.
17.20 A empresa vencedora se responsabilizará pelos Veículos e pelos Equipamentos entregues para manutenção, assumindo total responsabilidade, por quaisquer danos ou prejuízos causados, inclusive multas de trânsito, ao órgão de lotação ou a terceiros quando seus funcionários ou prepostos estiverem conduzindo os Veículos ou os Equipamentos pertencentes ao Município.
17.21 Nos casos em que houver a necessidade e a possibilidade de locomoção dos Equipamentos, a empresa vencedora deverá oferecer serviços gratuito de transporte de guincho ou plataforma baixa no âmbito do Município no prazo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação podendo ocorrer a necessidade de atendimento nos feriados ou finais de semana.
17.22 Quando não for possível a locomoção dos Equipamentos, a empresa vencedora deverá executar os serviços no local onde os mesmos se encontram, desde que garantida a segurança, ou transportar o mesmo por seus próprios meios sem que isto acarrete qualquer custo à CONTRATANTE.
17.23 Condições da Prestação dos Serviços
17.23.1 Em caso de pequenos reparos o atendimento para orçamento e execução deverá ser feito no local onde se encontrar os Veículos ou os Equipamentos objeto deste Termo, que poderá ser em qualquer local dentro dos limites do Município de Paranaguá, ou num raio de até 120 Km do Município, desde que autorizado pelo Órgão Gestor do Contrato.
17.23.2 É de responsabilidade da empresa vencedora a retirada e a entrega dos Veículos e dos Equipamentos objeto deste Termo, no endereço indicado pelo Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, responsabilizando-se pela segurança e pelos documentos necessários para fazê-lo.
17.23.3 A empresa vencedora deverá fornecer o atendimento de remoção (retirada e entrega) dos Veículos e dos Equipamentos objeto deste Edital e seus Anexos, sem custo para o MUNICÍPIO.
17.23.4 Não poderá ser cobrado qualquer serviço de diagnóstico ou diária de estada dos Veículos ou dos Equipamentos objeto deste Edital e seus Anexos.
17.23.5. O Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do
Contrato, fará a vistoria sempre que julgar necessário quando no processo de aprovação do orçamento e de execução dos Serviços.
17.23.6. A empresa vencedora deverá anexar cópia da Nota fiscal de compra das peças utilizadas nos serviços, em sua Nota Fiscal que deverá ser de Serviço.
17.23.7. A empresa vencedora deverá fornecer 01 (uma) lavagem de aparência gratuita na parte externa, e limpeza interna quando necessário, para cada Veículo ou Equipamento que tenha sofrido qualquer tipo de manutenção.
17.23.8. O transporte dos Equipamentos Pesados até a empresa é de responsabilidade da mesma.
17.24 A empresa vencedora deverá possuir Plano de Trabalho para armazenamento, coleta e destinação do resíduo gerado pela oficina de acordo com a Legislação Ambiental aplicável.
18. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
18.1 Deverá ser dada uma garantia mínima de 6 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que primeiro ocorrer, sobre o serviço executado e para peças substituídas, sendo a única exceção as Baterias substituídas que terão garantia mínima de 1 (um) ano.
18.2 A garantia deverá ser estendida a todas as peças danificadas em virtude de serviços incorretos ou uso de peças com defeito.
18.3 Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa vencedora será comunicada e deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o Registro de Preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a Licitante Vencedora e o Município de Paranaguá.
19.2 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
19.3 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
19.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para prestação de serviço de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
19.6 A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Paranaguá.
19.7 Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento responsável pelo Contrato, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
I Cancelar os Lotes com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o prestador não aceite adequá-los ao mercado;
II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
20 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1 Para cada serviço, será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o titular da unidade compradora.
20.1.1 O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
20.2 A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax, e-mail ou outro equivalente, sendo que, a critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contrato no domicílio do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por SEDEX, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do envio da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX.: 00000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, sob pena de aplicação de sanções pertinentes. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhadas à Prefeitura deverão estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente autenticada por Tabelionato de Notas ou ofício equivalente.
20.3 A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax, e-mail ou outro equivalente.
20.4 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
21 DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente junto à agência indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, juntada à proposta de preços escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do material e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
21.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e/ou serviços foram aceitos, mediante a apresentação de:
a) nota fiscal de serviço contendo a descrição dos materiais empregados, quantidades, preços unitários e o valor total;
b) nota de entrega atestada;
c) o comprovante de recolhimento de multas aplicadas, quando houver;
d) comprovante de recolhimento dos encargos sociais, quando for o caso.
21.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto
da presente licitação, como o referido certame tem como objeto a prestação de serviço, a emissão da(s) Notas Fiscais deve(m) ser de serviço. Em caso(s) de divergência(s) entre o objeto desta Licitação e a(s) Nota(s) Fiscal(is), todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação da(s) Nota(s) Fiscal(is) ao objeto ficam a cargo da CONTRATADA.
20.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
20.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
20.6. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e legislação complementar, será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que deverá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75, de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entre em vigor.
21. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
21.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
21.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
21.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
21.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
21.6. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
21.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
21.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
21.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
21.10.É vedado à contratada interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
21.11.A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Município de Paranaguá quando:
a) O fornecedor descumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 deste edital;
e) Houver razões de interesse público, devidamente justificado.
22.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
22.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
23. DAS SANÇÕES
23.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
23.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a Proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
23.3. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
23.3.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
23.3.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
23.3.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
23.3.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
23.3.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
(quinze) dias;
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
b) até 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
23.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
23.4. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
23.6. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
23.7. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
23.8. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
23.9. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
23.10.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
24. DA VISTORIA IN LOCO
24.1 É facultado ao Município de Paranaguá fazer vistoria in loco na sede da Proponente vencedora, afim de conferência da existência fática dos equipamentos e instalações mínimas exigidas neste Edital e em seus Anexos, a qualquer tempo desde que verificada a sua necessidade.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Edital, no Termo de Referência e na sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, instalações, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Instrumento e seus Anexos;
25.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
25.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
25.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
25.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
25.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão do Município para a execução do serviço, quando for o caso;
25.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
25.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
25.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
25.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
25.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.13. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
25.14. Indicar preposto, tão logo assinada a Ata de Registro de Preços, para representá-la durante a vigência da Ata.
25.15 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da CONTRATADA ou de terceiros, relativamente à prestação do serviço (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
25.16 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na prestação do serviço;
25.17 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições previamente autorizadas pelo Gestor do Contrato.
25.18 Emitir relatório atestando os defeitos apresentados nas peças que precisarem ser substituídas.
25.19 Efetuar os Orçamentos, Retirar e Entregar os Veículos ou Equipamentos somente mediante a autorização do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas – Gestor do Contrato.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1 Exercer a fiscalização sobre os serviços executados, por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
26.2 Prestar assistência à contratada de forma a proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação;
26.3 Não permitir que os serviços entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
26.4 Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas no serviço fornecido;
28.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
26.6 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
26.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
26.8 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
26.9 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos e instrumento contratual;
26.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
26.11 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
27.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
27.3 Durante a vigência de Registro de Preços, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer composição de valores nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Os valores serão recompostos após a apresentação das notas fiscais (1ª via original ou cópia autenticada que comprovem o aumento do custo do produto, bem como dos índices que comprovem que o aumento do produto ocorreu a nível regional, não somente pelo fornecedor). Os índices de aumento deverão ser comprovados através de seus órgãos oficiais.
27.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
27.5 No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
27.5.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
27.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
27.7 É facultado à Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
27.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
27.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
27.12 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
27.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
27.14 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
27.15 Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28 ANEXOS DO EDITAL
• Anexo I Termo de Referência
• Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preços
• Xxxxx XXX Minuta do futuro e eventual Contrato Administrativo
• Anexo IV Modelo de Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
• Anexo V Modelo para apresentação da Proposta de Preços
• Anexo VI Modelo de Declaração de Idoneidade
• Anexo VII Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
• Anexo VIII Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios
• Anexo IX Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Materiais
Paranaguá, 02 de dezembro de 2015.
Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA), DOS VEÍCULOS OFICIAIS (FROTA) DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, por meio de Pregão no sistema de Registro de Preços, conforme especificado na tabela 1.0 deste Termo de Referência.
1.2 A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES for de seu interesse, desde que observado o atendimento às exigências que são específicas para cada LOTE e/ou grupo de Lotes, constantes do item 7 deste instrumento.
2. DOS QUANTITATIVOS E VALORES
2.1 O quantitativo, especificações técnicas, valor unitário e valor total dos LOTES, estão relacionados na tabela 1.0 conforme descrito abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | SERVIÇOS ESTIMADOS A SEREM EXECUTADOS | QTD HORAS ESTIMADAS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR HORA/ TRABALHA - DA (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA HORAS TRABALHA- DAS (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO RESERVADO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS (R$) | VALOR ESTIMADO TOTAL PARA O LOTE (R$) |
01 | EQUIPAMENTOS PESADOS Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para os EQUIPAMENTOS PESADOS, Atendendo aos serviços relacionados: | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo | 4.468,61h | 134,27 | 600.000,00 | 900.000,00 | 1.500.000,00 |
dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | |||||||
02 | CAMINHÕES Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para CAMINHÕES, Atendendo aos serviços relacionados: | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | 1.600h | 150,00 | 240.000,00 | 360.000,00 | 600.000,00 |
03 | ÔNIBUS Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para ÔNIBUS Atendendo aos serviços relacionados: | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | 1.669,56h | 143,75 | 240.000,00 | 360.000,00 | 600.000,00 |
04 | UTILITÁRIOS E | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem | 1.116,28h | 107,50 | 120.000,00 | 180.000,00 | 300.000,00 |
VANS Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para UTILITÁRIOS E VANS, Atendendo aos serviços relacionados: | e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | ||||||
05 | AUTOMÓVEIS Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para AUTOMÓVEIS, Atendendo aos serviços relacionados: | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | 2.153,974h | 119,50 | 257.400,00 | 386.100,00 | 643.500,00 |
06 | MOTOCICLETAS Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para MOTOCICLETAS, Atendendo aos serviços relacionados: | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e | 273,97 | 73,00 | 20.000,00 | 30.000,00 | 50.000,00 |
diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | |||||||
VALOR TOTAL GERAL DOS LOTES 1,2,3,4,5 e 6 | R$ 3.693.500,00 | ||||||
OBSERVAÇÃO: a) Os valores de tempo presentes nesta tabela referem-se apenas à unidade hora não considerando as unidades minuto e segundo. b) O valor estimado reservado para substituição de peças para efeito de licitação são FIXOS, não devendo ser alterado quando da elaboração da proposta. |
Tabela 1.0
2.2. O valor que será utilizado como referência para verificação dos cálculos dos custos das peças a serem substituídas a fim de aceite do orçamento por parte da Contratante será sobre a Tabela AUDATEX, Tabela do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE OFICIAL DO PARANÁ
– DETO para Equipamentos Pesados ou valor de Mercado, na data do orçamento, e o tempo necessário para a realização dos serviços será verificado pela tabela de Tempo Padrão de Reparos do Sindicato das Empresas Reparadoras de Veículos do Estado do Paraná – Sindirepa
– PR ou similar.
a) A Empresa AUDATEX, no Brasil possui sede em São Paulo, telefone para contato 0XX112626-1523, o endereço na web é xxx.xxxxxxx.xxx.xx. A Tabela AUDATEX também está disponível nos Estados do Paraná e Santa Catarina, pelo telefone 0XX 00-0000-0000;
b) O Catálogo TEMPÁRIO pode ser adquirido no Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos – Sindirepa/PR, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxxxx-Xx, telefone para contato 00 0000-0000.
2.3. Os valores unitários estimados neste Termo de Referência para a hora trabalhada, foram encontrados a partir da aplicação da Média Estatística dos valores informados nas cotações de preços feitas junto a empresas de manutenção especializadas em cada tipo de veículo. Para cada Lote foram feitas cotações específicas conforme a natureza do veículo. As cotações efetuadas fazem parte da instrução do processo administrativo de abertura de processo licitatório.
3. DO ORÇAMENTO
3.1 O valor total estimado para esta contratação é de R$ 3.693.500,00 (três milhões seiscentos e noventa e três mil e quinhentos reais), sendo 60% deste montante reservado para as peças de reposição que forem substituídas, efetivamente utilizadas, e 40% deste montante reservado para os custos com a mão de obra aplicada/hora trabalhada, conforme tabela abaixo:
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO | R$ 3.693.500,00 |
VALOR ESTIMADO PARA AS DESPESAS COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO (60%) | R$ 2.216.100,00 |
VALOR ESTIMADO PARA AS DESPESAS COM A HORA TRABALHADA (40%) | R$ 1.477.400,00 |
Tabela 2.0
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas Dotações Orçamentárias para o exercício de 2015, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subseqüente.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1 A pretensa contratação é de suma importância para as Secretarias Municipais, haja vista a relação da frota da Prefeitura de Paranaguá listada neste termo de Referência, que apresenta a quantidade de 352 (trezentos e cinquenta e dois) entre veículos leves, veículos pesados e motocicletas, que precisam de manutenção preventiva e corretiva.
5.2 Os veículos da Frota são utilizados para atender as demandas das diversas Secretarias de acordo com as suas demandas. Desta forma, é imprescindível que a frota esteja operando em sua plenitude e em condições de uso adequadas.
5.3 Para tanto, são necessárias realizações constantes de serviços de mecânica em geral e principalmente a de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de unidades em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, e ainda, garantindo aos veículos um adequado estado de conservação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5450/05, sendo considerados SERVIÇOS COMUNS.
6.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão prestados com base nas seguintes CONDIÇÕES MÍNIMAS de equipamentos e instalações necessárias a sua execução:
7.1.1. Para os LOTES 1, 2 e 3 - Equipamentos Pesados, Caminhões e Ônibus:
7.1.1.1. área útil coberta com piso cimentado de no mínimo 200 m², excluindo a área destinada ao setor administrativo, com sistema de iluminação adequada, condições de segurança e área para manobra de veículos, contendo no mínimo 06 (seis) BOXES que deverão estar disponíveis para atendimento da frota do Município de Paranaguá, sendo 02 (dois) BOX com elevador compatível com o Equipamento;
7.1.1.2. equipamento de elevação ou macacos hidráulicos de no mínimo 10 toneladas;
7.1.1.3. macaco hidráulico tipo girafa de no mínimo 2.000 kg ou talha mecânica ou ainda ponte rolante para serviços pesados;
7.1.1.4. compressor de ar;
7.1.1.5. ferramentas adequadas ao serviço a ser executado como por exemplo: máquina de solda, maçarico de corte, lixadeira, retífica manual, furadeira de bancada, etc ;
7.1.1.6. teste de alternador;
7.1.1.7. carregador de bateria;
7.1.1.8. máquina para lavar peças com água quente;
7.1.1.9. instrumentos adequados de medição tais como: multímetro, torquímetro, paquímetro, micrômetro.
7.1.1.10 pessoal especializado em manutenção de Equipamentos Pesados, Caminhões e ou Ônibus, de acordo com o Lote de interesse.
7.1.2. Para os LOTES 4, 5 e 6 – Utilitários e Vans, Automóveis e Motocicletas:
7.1.2.1 área útil coberta com piso cimentado de no mínimo 200 m², excluindo área destinada ao setor administrativo, com sistema de iluminação adequada, condições de segurança e área para manobra de veículos, contendo no mínimo 04 (quatro) BOXES que deverão estar disponíveis para atendimento da frota do Município de Paranaguá, sendo 02 (dois) BOX com elevador compatível com o Veículo atendido;
7.1.2.2. laboratório de injeção eletrônica, equipado com scanner, sistema de teste e limpeza de injetores;
7.1.2.3. elevadores de no mínimo 4.500 kg cada, para atender ao LOTE 4, ou compatível com o tipo de veículo que será atendido;
7.1.2.4. macaco hidráulico tipo girafa de no mínimo 1.000 kg;
7.1.2.5. compressor de ar;
7.1.2.6. ferramentas adequadas ao serviço a ser executado;
7.1.2.7. teste de alternador;
7.1.2.8. carregador de bateria;
7.1.2.9. instrumentos adequados de medição tais como: multímetro, torquímetro, paquímetro, micrômetro.
7.1.3. CONDIÇÕES MÍNIMAS de equipamentos e instalações comum aos LOTES 1, 2, 3, 4, 5, e
6 - para manutenção de carroceria compreendendo serviço de substituição de vidros, lanternagem e pintura:
7.1.3.1 compressor de ar e pistolas de pintura de alta produção;
7.1.3.2 estufa de pintura ou equipamento de secagem específico para pintura;
7.1.3.3 exaustores e EPI adequados aos serviços de pintura (máscara para vapores orgânicos, luvas, etc);
7.1.3.4. ferramentas especiais para lanternagem (martelos de lanterneiro, rebates, repuxadeira elétrica ou pneumática, etc).
7.2 Se a licitante for vencedora do(s) Lote(s) 1, 2 e 3 as CONDIÇÕES MÍNIMAS de equipamentos e instalações necessárias à execução dos Serviços deverão atender ao solicitado nos itens 7.1.1 e seus subitens e 7.1.3 e seus subitens.
7.3 Se a licitante for vencedora do(s) Lote(s) 4, 5 e 6 as CONDIÇÕES MÍNIMAS de equipamentos e instalações necessárias à execução dos Serviços deverão atender ao solicitado nos itens 7.1.2 e seus subitens e 7.1.3 e seus subitens.
7.4 Se a mesma licitante for vencedora de Lotes de Categorias diferentes (itens 7.1.1 e 7.1.2) as CONDIÇÕES MÍNIMAS de equipamentos e instalações necessárias à execução dos Serviços deverão atender ao solicitado nos itens 7.1.1 e seus subitens mais o solicitado nos itens 7.1.2 e seus subitens e o solicitado no item 7.1.3 e seus subitens. As condições são consideradas independentemente para atendimento de cada categoria e não são cumulativas.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 Lista de possíveis veículos que poderão vir a necessitar de manutenção, de acordo com o surgimento da necessidade, durante o período de vigência do Registro de Preços:
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | PICK-UP | GM | A10 | A-40 | 1988 | SEMOP | AIE-1575 | ALCOOL |
2 | BASCULANTE | MBB | LK 1313 | B-04 | 1981 | SEMOP | ABO-1822 | DIESEL |
3 | BASCULANTE | MBB | L1620 | B-20 | 1997 | SEMOP | AHG-8827 | DIESEL |
4 | BASCULANTE | MBB | L1620 | B-21 | 1997 | SEMOP | AHG-8831 | DIESEL |
5 | BASCULANTE | MBB | L1620 | B-22 | 1997 | SEMOP | AHM-7529 | DIESEL |
6 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-23 | 1998 | SEMOP | AIG-2416 | DIESEL |
7 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-24 | 1999 | SEMOP | AIW-2954 | DIESEL |
8 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-25 | 1999 | SEMOP | AIW-3023 | DIESEL |
9 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-26 | 1999 | SEMOP | AIW-3024 | DIESEL |
10 | BASCULANTE | MBB | MBB | B-28 | 1981 | SEMOP | ADG-7487 | DIESEL |
11 | BASCULANTE | INTERNAT IONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-29 | 2014 | SEMOP | AZI-1721 | DIESEL |
12 | BASCULANTE | INTERNAT IONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-30 | 2014 | SEMOP | AZI-1720 | DIESEL |
13 | BASCULANTE | INTERNAT IONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-31 | 2014 | SEMOP | AZI-1724 | DIESEL |
14 | BASCULANTE | INTERNAT IONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-32 | 2014 | SEMOP | AZI-1813 | DIESEL |
15 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-33 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
16 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-34 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
17 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-35 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
18 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-36 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
19 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-37 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
20 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-38 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
21 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-39 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
22 | BASCULANTE | - | TRAÇADO 6X4 | B-40 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
23 | CARROCERIA | AGRALE | 7000RD | C-11 | 1994 | SEMOP | AEM-7981 | DIESEL |
24 | CARROCERIA | VW | 7100 | C-13 | 1998 | SEMOP | AHV-1948 | DIESEL |
25 | CARROCERIA | IVECO | DAILY 3513 | C-15 | 2006 | SEMOP | ANY-3071 | DIESEL |
26 | CARROCERIA | IVECO | VERTIS 130V19 | C-18 | 2014 | SEMOP | AZG-9305 | DIESEL |
27 | CARROCERIA | IVECO | VERTIS 130V19 | C-19 | 2015 | SEMOP | AZP-4467 | DIESEL |
28 | CAVALO MECANICO. | MBB | L1313 | CM-01 | 1980 | SEMOP | ABN-5651 | DIESEL |
29 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA SEDAN | CO-09 | 2005 | SEMOP | AMT-6803 | GASOLINA |
30 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 125 | DMT-06 | 2003 | SEMOP | AKZ-8756 | GASOLINA |
31 | PICK-UP | RANGER | XL 12F | DMT-11 | 2004 | SEMOP | ALW-7174 | DIESEL |
00 | XXXXXXXXXX | X.XXXX | XX 1313 | ES-02 | 1987 | SEMOP | ABO-1741 | DIESEL |
33 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA | SDLG | LG6150E | EH-01 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
34 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-09 | 2010 | SEMOP | ASE-9959 | FLEX |
35 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-10 | 2010 | SEMOP | ASE-9960 | FLEX |
36 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | X-00 | 0000 | SEMOP | ALK-5426 | GASOLINA |
37 | AUTOMÓVEL | VW | GOL16VPLUS | G-22 | 2001 | SEMOP | AGE-5035 | GASOLINA |
38 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMOP | AZG-5420 | FLEX |
39 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMOP | AZJ-8475 | FLEX |
40 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMOP | AZJ-8478 | FLEX |
41 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-28 | 2006 | SEMOP | AOC-9542 | GASOLINA |
42 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-29 | 2006 | SEMOP | AOC-9541 | GASOLINA |
43 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-30 | 2006 | SEMOP | AOC-9539 | GASOLINA |
44 | AUTOMÓVEL | VW | GOL CITY 1.0 | GM-33 | 2007 | SEMOP | APG-3125 | GASOLINA |
45 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.6 | GM-34 | 2010 | SEMOP | ASX-2209 | GASOLINA |
46 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | AMK-02 | 2015 | SEMOP | AZU-5934 | DIESEL |
47 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | AMK-03 | 2015 | SEMOP | AZV-9856 | DIESEL |
48 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | AMK-04 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
49 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
50 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
51 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-39 | 2007 | SEMOP | APK-9381 | FLEX |
52 | MOTONIVELADORA | CAT | 120B | M-04 | 1975 | SEMOP | - | DIESEL |
53 | MOTONIVELADORA | CAT | 120B | M-06 | 1981 | SEMOP | - | DIESEL |
54 | MOTONIVELADORA | HWB | 205 | M-07 | 1986 | SEMOP | - | DIESEL |
55 | MOTONIVELADORA | CAT | 140B | M-08 | 1986 | SEMOP | - | DIESEL |
56 | MOTONIVELADORA | YTO | MG1217A | M-09 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
57 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-12 | 1995 | SEMOP | AFW-6494 | GASOLINA |
58 | MOTOCICLETA | HONDA | CG125 TITAN KS | MT-13 | 2001 | SEMOP | AJV-4335 | GASOLINA |
59 | MOTOCICLETA | HONDA | CG125 TITAN KS | MT-14 | 1995 | SEMOP | AFW-6474 | GASOLINA |
60 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMOP | AZO-8807 | FLEX |
61 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMOP | AZU-4682 | FLEX |
62 | CARREGADEIRA | CAT | 930H | P-05 | 1981 | SEMOP | - | DIESEL |
63 | CARREGADEIRA | CAT | 930R | P-10 | 1984 | SEMOP | - | DIESEL |
64 | CARREGADEIRA | CASE | W20E | P-14 | - | SEMOP | - | DIESEL |
65 | CARREGADEIRA | MICHIGAN | - | P-15 | 1982 | SEMOP | - | DIESEL |
66 | CARREGADEIRA | MICHIGAN | - | P-16 | 1982 | SEMOP | - | DIESEL |
67 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-17 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
68 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-18 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
69 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-19 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
70 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-20 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
71 | CARREGADEIRA | - | - | P-21 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
72 | CARREGADEIRA | - | - | P-22 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
73 | ROLO ACABADOR | MB | TT 8000 | RV-04 | - | SEMOP | - | DIESEL |
74 | ROLO VIBRO | MULLER | VT 8 | RV-05 | - | SEMOP | - | DIESEL |
75 | ROLO VIBRO | DINAPAC | CA-15 | RV-06 | - | SEMOP | - | DIESEL |
76 | ROLO VIBRO | DINAPAC | CA-15 | RV-09 | 1998 | SEMOP | - | DIESEL |
77 | ROLO COMPACTADOR | MULLER | VAP55 A | RV-10 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
78 | ROLO COMPACTADOR | MULLER | VAP55 A | RV-11 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
79 | RETROESCAVADEIR A | CAT | 416C | RE-06 | - | SEMOP | - | DIESEL |
80 | RETROESCAVADEIR A | CASE | W20E | RE-08 | 1986 | SEMOP | - | DIESEL |
81 | RETROESCAVADEIR A | VOLVO | BL60B | RE-09 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
82 | RETROESCAVADEIR A | VOLVO | BL60B | RE-10 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
83 | RETROESCAVADEIR A | VOLVO | BL60B | RE-11 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
84 | RETROESCAVADEIR A | VOLVO | BL60B | RE-12 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
85 | RETROESCAVADEIR A | - | - | RE-13 | 2015 | SEMOP | - | DIESEL |
86 | MICRO ONIBUS | M.BENZ | SPRINTER M312D | SP-01 | 2001 | SEMOP | AJC-4249 | GASOLINA |
87 | SEMI-REBOQUE | REB | KRONE | SR-01 | 1984 | SEMOP | AKG-6887 | S/ MOTOR |
88 | CAMIONETA GAB. DUPLA | GM | S10 2.5 D 4x4 | S10-02 | 1998 | SEMOP | AIM-6181 | DIESEL |
89 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-01 | 2012 | SEMOP | AVZ-0837 | FLEX |
90 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-06 | 2013 | SEMOP | AXF-1053 | FLEX |
91 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-08 | 2013 | SEMOP | AWZ-7742 | FLEX |
92 | TRATOR | VALMET | 000 XX | X-00 | - | XXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
93 | TRATOR ESTEIRA | CAT | D4E | TE-02 | - | SEMOP | - | DIESEL |
94 | VIBRO ACABADORA | CIFALI | SA-14 | VA-01 | 1979 | SEMOP | - | DIESEL |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | CARROCERIA | IVECO | DAILY 3513 | C-16 | 2006 | SEMMA | ANY-3078 | DIESEL |
2 | FURGÃO | FORD | CARGO/ 1317 E | CF-04 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
3 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA MILENIUM | CO-08 | 2002 | SEMMA | AKG-7079 | GASOLINA |
4 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-12 | 2010 | SEMMA | ATD-8853 | FLEX |
5 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
6 | COLETOR | X.XXXX | L 1313 | L-04 | 1984 | SEMMA | AKV-6234 | DIESEL |
7 | COLETOR | X.XXXX | LK 1313 | L-08 | 1987 | SEMMA | ABN-5751 | DIESEL |
8 | COLETOR | FORD | CARGO/ 0000 X | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
9 | COLETOR | FORD | CARGO/ 0000 X | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
10 | COLETOR | FORD | CARGO/ 0000 X | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
11 | COLETOR | FORD | CARGO/ 1319 E | L-19 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
12 | CAMINHÃO MUCK | GM | 14000 CUSTON | CE-01 | 1991 | SEMSU | AGN-4030 | DIESEL |
13 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-06 | 1998 | SEMMA | AIJ-9637 | GASOLINA |
14 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 150 TITAN ES | MT-10 | 2007 | SEMMA | AOR-4833 | GASOLINA |
15 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMMA | AZA-9422 | FLEX |
16 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMMA | AZV-8101 | FLEX |
17 | AUTOMÓVEL | FIAT | PICK-UP/STRADA | FI-07 | 2006 | SEMEDI | AON-3419 | GASOLINA |
18 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMAS | AOB-3618 | GASOLINA |
19 | ONIBUS CONVENCIONAL | MBB | OF 1318 | OB-14 | 1992 | SEMMA | ACY-7589 | DIESEL |
20 | CARREGADEIRA | CAT | 930H | P-04 | 1979 | SEMMA | DIESEL | |
21 | CARREGADEIRA | CAT | 930R | P-09 | 1985 | SEMMA | DIESEL | |
22 | CARREGADEIRA | CAT | 924F | P-13 | SEMMA | DIESEL | ||
23 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-01 | 2008 | SEMMA | GASOLINA | |
24 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-02 | SEMMA | GASOLINA | ||
25 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-03 | SEMMA | GASOLINA | ||
26 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-01 | 2007 | SEMMA | APC-8783 | FLEX |
27 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-07 | 2013 | SEMMA | AWZ-7741 | FLEX |
28 | TRATOR | VALMET | 685 FA | T-05 | SEMMA | DIESEL | ||
29 | TRATOR | MF | MF265 | T-03 | SEMMA | DIESEL | ||
30 | TRATOR | AGRALE | T4230 | T-07 | SEMMA | DIESEL | ||
31 | TRATOR | VALMET | 785 FA | T-10 | SEMMA | DIESEL | ||
32 | TRATOR | AGRALE | T-17 | SEMMA | DIESEL | |||
33 | MINI TRATOR ROÇADEIRA | MURRAY | ZT 52" RZT26520 GIRO ZERO | - | 2015 | SEMMA | - | GASOLINA |
34 | MINI TRATOR ROÇADEIRA | MURRAY | ZT 52" RZT26520 GIRO ZERO | - | 2015 | SEMMA | - | GASOLINA |
35 | VARREDEIRA | CODIMAQ | CD900A | 1987 | SEMMA | S/ MOTOR | ||
36 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER | BZ-02 | 2005 | SEMMA | AMR-8941 | GASOLINA |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA e ABASTECIMENTO | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | FURGÃO | AGRALE | 6000 D | AF-02 | 2007 | SEMAPA | AON-6742 | DIESEL |
2 | BASCULANTE | MBB | LK 1313 | B-08 | 1984 | SEMAPA | AKG-6874 | DIESEL |
3 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER | BZ-01 | 2001 | SEMAPA | AJR-7764 | GASOLINA |
4 | FURGÃO (frigorifico) | FORD | CARGO/ 1317 E | CF-03 | 2009 | SEMAPA | JHN-7253 | DIESEL |
5 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE FIRE | FI-03 | 2002 | SEMAPA | AKG-1629 | GASOLINA |
6 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 GIV | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
7 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
8 | RETROESCAVADEIRA | MF | 86 | RE-02 | 1993 | SEMAPA | DIESEL | |
9 | RETROESCAVADEIRA | RANDON | 4X4 TURBO RK 406B | RE-07 | 2009 | SEMAPA | DIESEL | |
10 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-10 | 2013 | SEMAPA | AXF-6532 | FLEX |
11 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-12 | 2013 | SEMAPA | AXF-6498 | FLEX |
12 | TRATOR | FORD | DB 314 C | T-16 | SEMAPA | DIESEL | ||
13 | UTILITÁRIO | RENAULT | TRAFIC FLC | TR-03 | 1998 | SEMAPA | AJF-1751 | GASOLINA |
FROTA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-03 | 2007 | FUMES | APC-2928 | FLEX |
FROTA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER LTZ AD4 | BZ-03 | 2013 | GABINETE | AXI-2788 | DIESEL |
2 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-08 | 2009 | GABINETE | ASE-3308 | FLEX |
3 | AUTOMÓVEL | HONDA | CIVIC LXS | HO-01 | 2009 | GABINETE | ARP-7844 | FLEX |
4 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-13 | 2013 | GABINETE | AXG-1051 | FLEX |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO XXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
2 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-08 | 2013 | SEMAD | AXI-6023 | FLEX |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA CLASSIC LS | CO-10 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
2 | FURGÃO | FIAT | DUCATO-MINIBUS | DF-02 | 2011 | SEMAS | AVB-3478 | DIESEL |
3 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE FIRE | FI-06 | 2007 | SEMAS | AOO-4461 | GASOLINA |
4 | CAMIONETA/FURGÃO | FIAT | DOBLO/CARGO 1.4 | FI-15 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
5 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | X-00 | 0000 | SEMAS | AKO-2402 | GASOLINA |
6 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMAS | ALY-1467 | GASOLINA |
7 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMAS | AQZ-9208 | GASOLINA |
8 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMAS | AZG-0232 | FLEX |
9 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMAS | AZE-2471 | FLEX |
10 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMAS | AZJ-8476 | FLEX |
11 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-35 | 2006 | SEMAS | AOC-1159 | FLEX |
12 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-36 | 2006 | SEMAS | AOC-1160 | FLEX |
13 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
14 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-41 | 2012 | SEMAS | AWQ-0614 | FLEX |
15 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-02 | 2012 | SEMAS | AWH-6903 | FLEX |
16 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-03 | 2012 | SEMAS | AWH-6904 | FLEX |
17 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-05 | 2013 | SEMAS | AXF-8147 | FLEX |
18 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-09 | 2013 | SEMAS | AXF-3169 | FLEX |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENCINO INTEGRAL | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | CARROCERIA | MBB | 1215 C | C-14 | 2001 | SEMEDI | AJC-4246 | DIESEL |
2 | FURGÃO | MBB | 1215 C | CF-01 | 2001 | SEMEDI | AJC-4237 | DIESEL |
3 | FURGÃO | AGRALE | 9200 TCA | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
4 | PICK-UP | GM | XXXXX XX | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
5 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
6 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-04 | 2001 | SEMEDI | AJU-0213 | DIESEL |
7 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-05 | 2002 | SEMEDI | AKC-0875 | DIESEL |
8 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-06 | 2002 | SEMEDI | AKC-0871 | DIESEL |
9 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-07 | 2003 | SEMEDI | ALR-9365 | DIESEL |
10 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE X0 XX | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
11 | MICROONIBUS | PEUGEOT | BOXER 350LH | MO-10 | 2006 | SEMEDI | AOP-9536 | DIESEL |
12 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE X0 XX | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
13 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 EM | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
14 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 EM | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
15 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 EM | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
16 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 X | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
17 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 X | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
18 | MICROONIBUS | CITROEN | JUMPER M33 | MO-19 | 2013 | SEMEDI | AXZ-1056 | DIESEL |
19 | MICROONIBUS | CITROEN | JUMPER M33 | MO-20 | 2013 | SEMEDI | AXZ-1058 | DIESEL |
20 | MICROONIBUS | IVECO | CITY CLASS 70C17 | MO-21 | 2014 | SEMEDI | AYX-2869 | DIESEL |
21 | MICROONIBUS | IVECO | CITY CLASS 70C17 | MO-22 | 2014 | SEMEDI | AYX-2870 | DIESEL |
22 | MICROONIBUS | CITROEN | Jumper Jaedi | MO-24 | 2014 | SEMEDI | AZG-5427 | DIESEL |
23 | MICROONIBUS | CITROEN | Jumper Xxxxx | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
24 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
25 | ONIBUS CONVENCIONAL | M.BENZ | M.POLO | OB-07 | 2001 | SEMEDI | AKC-0923 | DIESEL |
26 | ONIBUS XXXXXXXXXXXX | XXX | XXXXXX XXX | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
27 | ONIBUS CONVENCIONAL | M.BENZ | M.POLO | OB-09 | 2001 | SEMEDI | AKC-0935 | DIESEL |
28 | ONIBUS CONVENCIONAL | M.BENZ | M.POLO | OB-10 | 2001 | SEMEDI | AKC-1031 | DIESEL |
29 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W8 | OB-11 | 2006 | SEMEDI | AON-3534 | DIESEL |
30 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W8 | OB-12 | 2006 | SEMEDI | AON-3539 | DIESEL |
31 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W9 | OB-13 | 2006 | SEMEDI | APL-9072 | DIESEL |
32 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W8 | OB-18 | 2009 | SEMEDI | ARQ-4037 | DIESEL |
33 | ONIBUS XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XXXX XXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
34 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VW/15.190 | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
35 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VW/15.190 | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
36 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VW/15.190 | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
37 | ONIBUS CONVENCIONAL | VOLKWAGEM | VW/15.190 | OB-23 | 2013 | SEMEDI | AXG-2559 | DIESEL |
38 | ONIBUS CONVENCIONAL | AGRALE/ MASC | XXXXXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
39 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.6 | PT-01 | 2001 | SEMEDI | AJC-4239 | GASOLINA |
40 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-07 | 2013 | SEMEDI | AXG-2971 | FLEX |
41 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-01 | 2014 | SEMEDI | AZA-4437 | FLEX |
42 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-02 | 2014 | SEMEDI | AZA-4438 | FLEX |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-26 | 2014 | SEMFA | AZD-4858 | FLEX |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/TH | A-35 | 2006 | SEMSAP | ANZ-4561 | GASOLINA |
2 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/TH | A-37 | 2006 | SEMSAP | ANZ-4562 | GASOLINA |
3 | AMBULANCIA | GM | X00 | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
4 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO | A-39 | 2006 | SEMSAP | ANP-3757 | GASOLINA |
5 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER | A-41 | 2004 | SEMSAP | ALT-4530 | DIESEL |
6 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/CF TCA | A-42 | 2007 | SEMSAP | APS-7424 | GASOLINA |
7 | PICK-UP | XXXXXXX | XXXXXXX XX 0X0 | A-43 | 2008 | SEMSAP | AQP-4090 | DIESEL |
8 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER | A-45 | 2009 | SEMSAP | ARX-2041 | DIESEL |
9 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER | A-46 | 2009 | SEMSAP | ARX-2168 | DIESEL |
10 | AMBULANCIA | PEUGEOT | PARTNER | A-47 | 2010 | SEMSAP | ATI-4452 | GASOLINA |
11 | AMBULANCIA | FIAT | DUCATO XX XXXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
12 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER RONTAN | A-49 | 2010 | SEMSAP | AUU-9907 | DIESEL |
13 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER RONTAN | A-50 | 2011 | SEMSAP | AUU-9863 | DIESEL |
14 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER RONTAN | A-51 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
15 | AMBULANCIA | PEUGEOT | BOXER XXXXXX | A-52 | 2012 | SEMSAP | AYE-4795 | DIESEL |
16 | AMBULANCIA | MASTER | MASTER | A-53 | 2014 | SEMSAP | AYJ-1576 | DIESEL |
17 | AMBULANCIA | CITROEN | JUMPER TCA | A-54 | 2015 | SEMSAP | AZT-6694 | DIESEL |
18 | UTILITÁRIO | VW | CD 2.0 16V TDI 4x4 | AK-01 | 2014 | SEMSAP | AZD-9352 | DIESEL |
19 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RI-1.0 | CL-01 | 2000 | SEMSAP | AJE-7652 | GASOLINA |
20 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RI-1.0 | CL-02 | 2006 | SEMSAP | AOI-1725 | GASOLINA |
21 | FURGÃO | FIAT | DUCATO-CARGO | DF-01 | 2007 | SEMSAP | APF-6244 | DIESEL |
22 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-13 | 2010 | SEMSAP | ATF-0935 | FLEX |
23 | CAMIONETA/FURGÃO | FIAT | FIORINO | FI-14 | 2010 | SEMSAP | ATF-0937 | FLEX |
24 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ANK-5351 | GASOLINA |
25 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ANK-5356 | GASOLINA |
26 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | APF-6245 | GASOLINA |
27 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | APF-6242 | GASOLINA |
28 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ARA-2653 | GASOLINA |
29 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ASK-2419 | FLEX |
30 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | AMK-01 | 2014 | SEMSAP | AZD-9352 | DIESEL |
31 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
32 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
33 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
34 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE A6 ON | MO-09 | 2004 | SEMSAP | AMB-3742 | DIESEL |
35 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE A6 ON | MO-11 | 2010 | SEMSAP | ATD-2694 | DIESEL |
36 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE W9 | MO-23 | 2014 | SEMSAP | AYQ-4492 | DIESEL |
37 | MOTOCICLETA | YAMAHA | CRYPTON T105 E | MT-07 | 2002 | SEMSAP | AKF-4917 | GASOLINA |
38 | MOTOCICLETA | YAMAHA | CRYPTON T105 E | MT-08 | 2002 | SEMSAP | AKF-4916 | GASOLINA |
39 | MOTOCICLETA | HONDA | C100 BIZ ES | MT-09 | 2003 | SEMSAP | ALJ-7865 | GASOLINA |
40 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-09 | 2013 | SEMSAP | AXM-6097 | FLEX |
41 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-10 | 2013 | SEMSAP | AXM-6098 | FLEX |
42 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-11 | 2013 | SEMSAP | AXM-6108 | FLEX |
43 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-11 | 2013 | SEMSAP | AXF-6535 | FLEX |
44 | TRAILER | KARMAN | C.KC 270 | REB-01 | 1994 | SEMSAP | AFG-4602 | S/ MOTOR |
45 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-03 | 2014 | SEMSAP | AZF-4408 | FLEX |
46 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-04 | 2014 | SEMSAP | AZF-4409 | FLEX |
47 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-05 | 2014 | SEMSAP | AZF-4412 | FLEX |
48 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-06 | 2014 | SEMSAP | AZF-4413 | FLEX |
49 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-07 | 2014 | SEMSAP | AZF-4406 | FLEX |
50 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-08 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AMBULÂNCIA | RENAULT | KANGOO | A-36 | 2000 | SEMSEG | AKM-6156 | GASOLINA |
2 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 125 | DMT-07 | 2003 | SEMSEG | AKZ-8753 | GASOLINA |
3 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 125 | DMT-09 | 2004 | SEMSEG | ALS-5633 | GASOLINA |
4 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-14 | 2010 | SEMSEG | ASX-2282 | GASOLINA |
5 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-15 | 2010 | SEMSEG | ASZ-4338 | GASOLINA |
6 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-16 | 2010 | SEMSEG | ASX-2295 | GASOLINA |
7 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-17 | 2010 | SEMSEG | ASX-2291 | GASOLINA |
8 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-18 | 2011 | SEMSEG | AUF-8358 | GASOLINA |
9 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-19 | 2011 | SEMSEG | AUF-7981 | GASOLINA |
10 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-21 | 2011 | SEMSEG | AUF-8356 | GASOLINA |
11 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-22 | 2011 | SEMSEG | AUF-7980 | GASOLINA |
12 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-23 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
13 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-24 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
14 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-25 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
15 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-26 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
16 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-27 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
17 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-28 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
18 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-29 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
19 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-30 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
20 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-31 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
21 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-32 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
22 | XXXXXX | XXXXXXX | MOTOR 140CV | GM-31 | 2007 | SEMSEG | GASOLINA | |
23 | AUTOMÓVEL | VW | GOL CITY 1.0 | GM-32 | 2007 | SEMSEG | APG-3126 | GASOLINA |
24 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-35 | 2013 | SEMSEG | AXP-2993 | GASOLINA |
25 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-36 | 2013 | SEMSEG | AXP-2996 | GASOLINA |
26 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-37 | 2013 | SEMSEG | AXP-3012 | GASOLINA |
27 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-38 | 2013 | SEMSEG | AXP-3015 | GASOLINA |
28 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-39 | 2013 | SEMSEG | AYE-9389 | GASOLINA |
29 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-40 | 2013 | SEMSEG | AYE-9392 | GASOLINA |
30 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | GM-41 | 2013 | SEMSEG | AYE-9343 | DIESEL |
31 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | GM-42 | 2013 | SEMSEG | AYE-9387 | DIESEL |
32 | CARROCERIA CAB. DUPLA | FORD | CARGO/ 816 | GM-43 | 2013 | SEMSEG | AYG-2049 | DIESEL |
33 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE W8 ON | MO-13 | 2013 | SEMSEG | AXM-4178 | DIESEL |
34 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-14 | 2015 | SEMSEG | AZN-2987 | FLEX |
35 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-15 | 2015 | SEMSEG | AZN-2991 | FLEX |
36 | TRAILER | R/DELKA UMA | 667209 | REB-02 | 2010 | SEMSEG | ATJ-8301 | S/ MOTOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | CARROCERIA | IVECO | DAILY3513 | C-17 | 2006 | SEMSU | ANY-3073 | DIESEL |
2 | CAMINHÃO MUCK | IVECO | DAILY 7013 | CE-02 | 2006 | SEMSU | AOZ-5673 | DIESEL |
3 | CAMINHÂO ESCADA | IVECO | DAILY3513 | CI-02 | 2006 | SEMSU | AOD-4201 | DIESEL |
4 | AUTOMÓVEL | GM | CELTA LIFE | CT-03 | 2009 | SEMSU | ASE-7190 | FLEX |
5 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSU | AJW-3689 | GASOLINA |
6 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMSU | AZD-4859 | FLEX |
7 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMSU | AZD-9348 | FLEX |
8 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-02 | 1997 | SEMSU | AHM-3021 | GASOLINA |
9 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMSU | AZD-2713 | FLEX |
10 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-04 | 2013 | SEMSU | AWX-7263 | FLEX |
11 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CL | SV-06 | 2006 | SEMSU | AOC-3142 | GASOLINA |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AUTOMÓVEL | GM | CELTA 5 PORTAS | CT-01 | 2004 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
2 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO XXXXX XXXXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
3 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO XXXXX XXXXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
4 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
5 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
6 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
7 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-05 | 998 | SEMUR | AII-2043 | GASOLINA |
8 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-11 | 1995 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
FROTA - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DA FRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ - FUNREBOM | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | CAMINHÃO | IVECO | ECTECTOR 170E22NI | ABTR 7796 | 2006 | XXXXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
2 | CAMINHÃO | VW | 31320 CNC 6X4 TK70014 | AHQ 8420 | 2008 | FUNREBOM | ARM-7828 | DIESEL |
3 | CAMINHÃO | MB | 1516 | ABT 0969 | 1984 | FUNREBOM | AFS-8874 | DIESEL |
4 | CAMINHÃO | MB | 1318 | ABT 1739 | 1987 | FUNREBOM | AFG-7924 | DIESEL |
5 | CAMINHÃO | FORD | C.1622 | ABT 4361 | 1997 | XXXXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
6 | CAMINHÃO | SCANIA | G 420 B8X4 | ABT 9562 | 2010 | FUNREBOM | AUD-8039 | DIESEL |
7 | CAMINHÃO | MB | Mascarello Xxxxxxxx | XXX 0000 | 0000 | XXXXXXXX | XXX-0000 | DIESEL |
8 | AUTOMÓVEL | VW | Gol Patrulheiro 1.6 | ATP 7332 | 2006 | FUNREBOM | AOF-3925 | GASOLINA |
9 | AUTOMÓVEL | VW | Gol Patrulheiro 1.6 | ATP 7334 | 2006 | FUNREBOM | AOF-3957 | GASOLINA |
10 | AUTOMÓVEL | FIAT | Uno Mille Economy | ATP 8425 | 2008 | FUNREBOM | AQU-9725 | GASOLINA |
11 | AUTOMÓVEL | FIAT | Uno Mille Economy | ATP 9425 | 2010 | FUNREBOM | ATD-7993 | GASOLINA |
12 | AUTOMÓVEL | RENAULT | Exp 1.6 | ATP 9587 | 2011 | FUNREBOM | AUF-8326 | GASOLINA |
13 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 GIV | ATP 9588 | 2011 | FUNREBOM | AUF-7254 | GASOLINA |
14 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 GIV | ATP 9589 | 2011 | FUNREBOM | AUF-7255 | GASOLINA |
15 | AUTOMÓVEL | VW | Parati 1.6 | ATP 9708 | 0000 | XXXXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
16 | AUTOMÓVEL | VW | Parati 1.6 | ATP 9799 | 2012 | FUNREBOM | AVZ-6495 | GASOLINA |
17 | AUTOMÓVEL | RENAULT | Logan 1.0 | ATP 8288 | 2008 | FUNREBOM | AQN-1638 | GASOLINA |
18 | UTILITÁRIO | GM | Blazer Advantage | ATP 9354 | 2009 | FUNREBOM | AST-6602 | GASOLINA |
19 | UTILITÁRIO | MITSUBISH | Pagero Dakar D | ATP10779 | 2013 | FUNREBOM | AWT-2523 | Diesel |
20 | UTILITÁRIO | MITSUBISH | L200 Triton | ATP 10835 | 2013 | FUNREBOM | AWU-5362 | Diesel |
21 | AMBULÂNCIA | RENAULT | Master 11M3 25DCI | AA 8336 | 2008 | FUNREBOM | AQZ-4621 | Diesel |
22 | AMBULÂNCIA | MB | 415 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | AA 9863 | 2012 | FUNREBOM | AWJ-3436 | Diesel |
23 | UTILITÁRIO | MITSUBISH | L-200 4x4 GL | ABS 7742 | 2007 | FUNREBOM | APE-6192 | Diesel |
24 | UTILITÁRIO | AGRALE | MARRUA A200 | ABS 8814 | 2009 | FUNREBOM | ASC-6549 | Diesel |
25 | UTILITÁRIO | NISSAN | Frontier XE 4x4 | ABS 9833 | 2012 | XXXXXXXX | XXX-0000 | Diesel |
26 | UTILITÁRIO | FORD | Ranger XLT 13 P | ABS 9623 | 2011 | FUNREBOM | AVJ-5102 | Diesel |
27 | AUTOMÓVEL | GM | Montana Conquest | ATM 6168 | 2004 | FUNREBOM | AMH-6705 | Gasolina |
28 | UTILITÁRIO | IVECO | Daily Granfur | ATM 9199 | 2010 | FUNREBOM | ASM-7534 | Diesel |
29 | UTILITÁRIO | RENAULT | Master FUR L3H2 | APC 11320 | 2014 | FUNREBOM | AYW-7551 | Diesel |
00 | XXXXXXX XXXX | XXXXXX | XX 0000 H | R 48 | 0000 | XXXXXXXX | XXX-0000 | - |
31 | CARRETA RODV | FORTCAR | PRISMA 500 | R 194 | 2001 | FUNREBOM | APE-4519 | - |
32 | CARRETA RODV | FORTCAR | PRISMA 500 | R 195 | 2001 | FUNREBOM | APD-1634 | - |
33 | CARRETA RODV | FORTCAR | PRISMA 500 | R 196 | 2001 | FUNREBOM | APE-4397 | - |
35 | MOTOCICLETA | HONDA | Xr 250 Tornado | M 1634 | 2004 | FUNREBOM | AMB-5368 | Gasolina |
34 | MOTOCICLETA | HONDA | Xr 250 Tornado | M 1635 | 2004 | FUNREBOM | AMB-5374 | Gasolina |
35 | MOTOCICLETA | HONDA | 150 BROS ES | M 2507 | 2007 | FUNREBOM | APM-3052 | Gasolina |
FROTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | - | 2015 | SEMPLOG | - | - |
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
9.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
9.2 A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Autorização para a Execução de acordo com o atesto e aprovação por parte da Contratante do Orçamento, devendo ser concluído e entregue no prazo máximo estabelecido e aprovado no Orçamento.
9.3 A CONTRATANTE se responsabiliza pela entrega dos veículos somente quando a distância entre o Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas – Gestora do Contrato, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX e o local estipulado pela contratada para execução dos serviços ultrapassar 120 (quilômetros) Km, ficando, nos demais casos, a responsabilidade de apanha e entrega dos Veículos e Equipamentos a cargo da empresa vencedora.
9.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.9 Os serviços serão recebidos diretamente no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, GESTOR DO CONTRATO, sito a Rua Xxxxxx xx Xxxxx, nº 1.111, no bairro Leblon, Município de Paranaguá, por um servidor do Município de Paranaguá, devidamente autorizado e que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços entregues.
9.10 Os serviços deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber e Legislação Ambiental pertinente;
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
10.1 A prestação de serviços c o m o fornecimento de peças em geral, objeto desta licitação, referente à manutenção preventiva e corretiva, será realizada nos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Paranaguá/PR.
10.1.1 O objeto não está limitado a frota atual descrita na RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ (item 8.1 deste Termo de Referência) a qual poderá sofrer alterações, caso venha a ser adquirido ou baixado algum veículo.
10.1.2 O objeto não está limitado à frota atual descrita na RELAÇÃO DA FROTA PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ a qual poderá sofrer alterações, caso venha a ser adquirido, baixado ou terceirizado algum Equipamento. A quantidade de Veículos e Equipamentos indicada visa somente oferecer às proponentes, elemento para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas que administra a manutenção da frota, o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se às suas necessidades.
10.2. A empresa vencedora deverá dispor de instalações para o atendimento à execução dos serviços, em área compreendida dentro de um raio de 120 km (cento e vinte quilômetros) ao redor do marco, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro – Paranaguá/PR, referente à sede da Prefeitura Municipal de Paranaguá/PR, com o objetivo de garantir a economicidade, rapidez e agilidade na execução dos serviços, tendo como base o custo médio dos serviços ora registrados , bem como a celeridade no atendimento.
10.3. A empresa vencedora deverá prestar os serviços objeto deste Termo em suas instalações. Eventualmente e devidamente justificado, alguns serviços de maior complexidade poderão ser
terceirizados após aprovação do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato.
10.4. Os serviços deverão ser executados tomando-se por base a tabela de Tempo Padrão de Reparos do Sindicato das Empresas Reparadoras de Veículos do Estado do Paraná – Sindirepa – PR ou similar, ou ainda, os prazos abaixo discriminados:
ORÇAMENTO | EXECUÇÃO | ||
PEQUENA MONTA | MEDIA MONTA | GRANDE MONTA | |
02 (dois) dias úteis | 02 (dois) dias úteis | 05 (cinco) dias úteis | 15(quinze) dias úteis |
10.5. Os serviços só poderão ser executados mediante orçamento prévio e após a devida aprovação e autorização do Município que se manifestará exclusivamente através do Departamento de Logística da Prefeitura Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, devendo a execução do serviço iniciar preferencialmente no mesmo dia da autorização, para garantir a necessária agilidade dos serviços autorizados.
10.6 A Contratada só terá direito ao reembolso do valor das pecas efetivamente substituídas e que forem previamente autorizadas suas substituições pelo Gestor do Contrato, que fará as verificações de aceitabilidade dos serviços e dos valores das peças.
10.7 A CONTRATANTE não esta obrigada a aceitar os valores informados no orçamento pela Contratada ficando a seu critério a aquisição das peças por outro meio que não através da CONTRATADA.
10.8 Os inconformes deverão ser respondidos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, corrigindo ou justificando os preços questionados pela CONTRATANTE.
10.9 A empresa vencedora deverá aplicar peças de reposição genuínas/1ª linha, não podendo valer- se de itens recondicionados, de mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa autorização ou determinação da diretoria do Departamento de Logística. As definições de peças de reposição originais e de 1ª linha, serão determinadas pela Norma Técnica da ABNT NBR 15296/2005.
10.10 Os orçamentos deverão ser apresentados no prazo a contar da data de entrega do Veículo e/ou Equipamento a funcionário responsável da CONTRATADA, devendo ser numerados e individualizados por unidade veicular a ser atendida, contendo a descrição, os valores dos serviços a serem realizados e das peças a serem substituídas, que deverá ter um relatório que informe os motivos que justifiquem a substituição.
10.11 Os serviços deverão ser detalhados com clareza, descrevendo o tempo necessário para a sua realização, de acordo com a tabela de Tempo Padrão de Reparo do Sindicato das Empresas Reparadoras de Veículos do Estado do Paraná – SINDIREPA-PR, e o valor unitário contratado e total da mão-de-obra a ser empregada.
10.12 Os valores das peças deverão ser detalhados com clareza, descrevendo as quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo com a tabela AUDATEX ou Tabela do Departamento de Transporte Oficial do Paraná - DETO ou do mercado na data do Orçamento. Estas informações constarão obrigatoriamente da Nota Fiscal/Fatura do Serviço quando for executado.
10.13 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser de Serviço, pois o Objeto licitado é de Prestação de Serviço e conterá informações referentes às peças que sejam substituídas, tais como, valores das peças, as quantidades, especificações, código da peça, preço de acordo com a tabela AUDATEX ou Tabela do Departamento de Transporte Oficial do Paraná – DETO, ou do mercado, na data do Orçamento.
10.14 Não poderá ser cobrado pela CONTRATADA, o serviço de diagnóstico, de guincho ou diária de
estadia dos Veículos ou dos Equipamentos.
10.15 De posse dos orçamentos, a CONTRATANTE verificará a compatibilidade dos valores de acordo com o item 10.12 deste Termo de Referência. Verificando-se a incompatibilidade de preços, a empresa vencedora deverá fazer as devidas adequações no orçamento e reapresentá-lo para a aprovação da CONTRATANTE, caso contrário a CONTRATANTE adquirirá as peças de outra forma que não via Contratada, a fim de proporcionar maior economicidade ao Município.
10.16 Os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidos no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, limpas, embaladas em material transparente, etiquetadas com o nº do atendimento, nº do empenho a que pertence, identificação de qual veículo ou Equipamento foi retirado e data da substituição, juntamente com a referida Nota Fiscal, salvo peças descartáveis, como correias, filtros, coifas e derivados de borracha ou peças e miudezas com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou peças contaminadas, que deverão ser corretamente destinadas pela empresa vencedora. É de responsabilidade da empresa o descarte das embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado, conforme as normas ambientais vigentes.
10.17 Deverão ser entregues à CONTRATANTE todas as embalagens originais das peças substituídas e cópia das respectivas Notas Fiscais de aquisição das peças que forem substituídas.
10.18 Deverá ser anexada à Nota Fiscal do serviço executado, um documento comprobatório da entrega do veículo ou do equipamento contendo a identificação do responsável pelo recebimento e do representante da empresa responsável pela entrega dos veículos ou equipamentos nas dependências do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, sem o qual não será efetuado o pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
10.19 A execução dos serviços deverá ocorrer nas próprias instalações da empresa vencedora ou, excepcionalmente, desde que justificada, naquelas de empresas por ela credenciadas, mediante expressa autorização do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, quando deverão ser informados os dados da empresa.
10.20 A empresa vencedora se responsabilizará pelos Veículos e pelos Equipamentos entregues para manutenção, assumindo total responsabilidade, por quaisquer danos ou prejuízos causados, inclusive multas de trânsito, ao órgão de lotação ou a terceiros quando seus funcionários ou prepostos estiverem conduzindo os Veículos ou os Equipamentos.
10.21 Nos casos em que houver a necessidade e a possibilidade de locomoção dos Equipamentos, a empresa vencedora deverá oferecer serviços gratuito de transporte de guincho ou plataforma baixa no âmbito do município no prazo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação podendo ocorrer a necessidade de atendimento nos feriados ou finais de semana.
10.22 Quando não for possível a locomoção dos Equipamentos, a empresa vencedora deverá executar os serviços no local onde os mesmos se encontram, desde que garantida a segurança, ou transportar o mesmo por seus próprios meios sem que isto acarrete qualquer custo à CONTRATANTE.
10.23 Condições da Prestação dos Serviços
10.23.1 Em caso de pequenos reparos o atendimento para orçamento e execução deverá ser feito no local onde se encontrar os Veículos ou os Equipamentos objeto deste Termo, que poderá ser em qualquer local dentro dos limites do Município de Paranaguá, ou num raio de até 120 Km do Município, desde que autorizado pelo Órgão Gestor do Contrato.
10.23.2 É de responsabilidade da empresa vencedora a retirada e a entrega dos Veículos e dos Equipamentos objeto deste Termo, no endereço indicado pelo Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, responsabilizando-se pela segurança e pelos documentos necessários para fazê-lo.
10.23.3 A empresa vencedora deverá fornecer o atendimento de remoção (retirada e entrega) dos Veículos e dos Equipamentos objeto deste Termo, sem custo para o MUNICÍPIO.
10.23.4 Não poderá ser cobrado qualquer serviço de diagnóstico ou diária de estada dos Veículos ou dos Equipamentos objeto deste Termo.
10.23.5. O Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Gestor do Contrato, fará a vistoria sempre que julgar necessário quando no processo de aprovação do orçamento e de execução dos Serviços.
10.23.6. A empresa vencedora deverá anexar cópia da Nota fiscal de compra das peças utilizadas nos serviços, em sua Nota Fiscal que deverá ser de Serviço.
10.23.7. A empresa vencedora deverá fornecer 01 (uma) lavagem de aparência gratuita na parte externa, e limpeza interna quando necessário, para cada Veículo ou Equipamento que tenha sofrido qualquer tipo de manutenção.
10.23.8. O transporte dos Equipamentos Pesados até a empresa é de responsabilidade da mesma.
10.24 A empresa vencedora deverá possuir Plano de Trabalho para armazenamento, coleta e destinação do resíduo gerado pela oficina de acordo com a Legislação Ambiental aplicável.
11. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1 Deverá ser dada uma garantia mínima de 6 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que primeiro ocorrer, sobre o serviço executado e para peças substituídas, sendo a única exceção as Baterias substituídas que terão garantia mínima de 1 (um) ano.
11.2 A garantia deverá ser estendida a todas as peças danificadas em virtude de serviços incorretos ou uso de peças com defeito.
11.3 Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a empresa vencedora será comunicada e deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e/ou serviços foram aceitos, mediante a apresentação de:
a) nota fiscal de aquisição contendo a descrição do produto, quantidade, preço unitário, o valor total, a marca, o fabricante, o modelo, o tipo, a procedência e o prazo de garantia;
b) nota de entrega atestada;
c) o comprovante de recolhimento de multas aplicadas, quando houver;
d) comprovante de recolhimento dos encargos sociais, quando for o caso.
14. DO LOCAL DE RETIRADA, ENTREGA E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO
14.1 O endereço para a retirada dos Veículos e Equipamentos será no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 no bairro Leblon, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, Telefone: (00) 0000-0000, quando não houver a necessidade de atendimento em área compreendida dentro de um raio de 120 km (cento e vinte quilômetros) ao redor do marco, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro – Paranaguá/PR.
14.2 O endereço para a entrega dos Veículos e Equipamentos será no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 no bairro Leblon, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, Telefone: (00) 0000-0000.
14.3 A entrega deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 07h: 00m às 11h: 00m e das 13h: 00m às 17h: 00m, devendo a Contratada agendar a entrega com antecedência mínima de 02 (duas) horas através do telefone número (00) 0000-0000.
14.4 Os servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos na Secretaria Municipal de Obras Públicas, serão os servidores municipais aqui nominados: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx– Matrícula Funcional nº 12.540 e/ou o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula Funcional n° 10.189.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
15.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão do Município para a execução do serviço, quando for o caso;
15.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.13. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
15.14. Indicar preposto, tão logo assinada a Ata de Registro de Preços, para representá-la durante a vigência da Ata.
15.15 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da CONTRATADA ou de terceiros, relativamente à prestação do serviço (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
15.16 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na prestação do serviço;
15.17 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
15.18 Emitir relatório atestando os defeitos apresentados nas peças que precisarem ser substituídas.
15.19 Efetuar os Orçamentos, Retirar e Entregar os Veículos ou Equipamentos somente mediante a autorização do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas – Gestor do Contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Exercer a fiscalização sobre os serviços executados, por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
16.2 Prestar assistência à contratada de forma a proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação;
16.3 Não permitir que os serviços entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
16.4 Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas no serviço fornecido;
16.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.6 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.8 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
16.9 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
16.11 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As sanções administrativas são entendidas como uma consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. No caso de sanções administrativas em licitações e contratos, estas são consequências de um ato ou um conjunto de atos, praticados por licitantes e contratados da Administração Pública que causem prejuízo à Administração ou violem normas de observância obrigatória.
17.2 As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder e também um dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações.
17.3 Se o licitante e/ou contratado deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fraudar o processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
17.3.1 No caso de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, não manutenção da proposta, fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, ficará o contratado ou licitante, conforme o caso, sujeito à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre:
a) o valor total do ajuste, se contratado; e
b) o valor total de sua proposta, se licitante.
17.4 O descumprimento das obrigações e demais condições sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o comprador por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao Contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.5 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Instrumento Editalício, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
17.6 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas, o lance é considerado proposta de preços.
17.7 É assegurado à empresa adjudicatária, em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.8 As sanções previstas no Instrumento Editalício poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou ainda, diante da ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o Comprador.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, representando o CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as Notas Fiscais / Faturas, para fins de pagamento;
18.2 Caberá ao Gestor do Contrato, agindo em nome do CONTRATANTE, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
18.3 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
18.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2015
Processo Administrativo nº 34811/2015
Pregão Eletrônico nº 081/2015 Registro de Preços nº 049/2015
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal,
, RG nº , CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmado com o MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, obriga-se ao quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA), DOS VEÍCULOS OFICIAIS (FROTA) DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital, seus Anexos e na proposta de preços, originária do Pregão Eletrônico nº 081/2015, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através Secretaria Municipal de .
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por uma ou mais dentre as dotações orçamentárias da Secretaria solicitante para o ano de 2015, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subseqüente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) Lote(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº /2015, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de nota fiscal, em duas vias, com requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e recebimento da nota de empenho.
3.5. A entrega do serviço objeto, por parte da contratada, não poderá estar vinculada a débitos anteriores, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
5.1. Cumprir a presente Ata de Registro de Preços conforme disposições nela constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços.
5.3. Entregar os serviços conforme descrito no item 16 do edital e item 9 do Anexo I – Termo de Referência, realizada em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, a contar do recebimento da ordem de autorização de execução dos serviços retirada diretamente no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas – Gestora do Contrato, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, mediante conferência obrigatória pela Comissão e servidor indicado responsável pelo recebimento representante do órgão solicitante.
6. CLÁUSULA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a prestação do serviço contratado, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
6.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre os serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Para cada serviço será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora.
7.1.1. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.2. O PROMITENTE FORNECEDOR será convocado para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax, e-mail ou outro equivalente, sendo que, a critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contrato no domicílio do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por SEDEX, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do envio da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX.: 00000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, sob pena de aplicação de sanções pertinentes. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhadas à Prefeitura deverão estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente autenticada por Tabelionato de Notas ou ofício equivalente.
7.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas no edital.
7.3. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
7.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior conforme prevê Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA
8.1 A entrega dos serviços, obedecerá a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega, reservados os parâmetros da licitação;
8.2 A entrega deverá ser realizada nos dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal de Paranaguá e com comunicação de 02 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.
8.3 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, quando se tratar das peças a serem substituídas, deverão ser prestadas informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
8.4 O prazo de entrega dos serviços deverá obedecer o contido no item 16 do edital e item 9 do Anexo I – Termo de Referência, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas na lei de licitação;
8.5 Os serviços deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber e Legislação Ambiental pertinente;
8.6 Os serviços recusados não serão recebidos e deverão ser refeitos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.1.1. O pedido deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Município.
9.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha de custos efetuada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
9.3. No caso de o PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
9.4. A Administração Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.5. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa de escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.6. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da disputa, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro.
9.7. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.8. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas neste edital.
9.9. Quando a Secretaria Municipal de , através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Paranaguá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
9.10. Na hipótese da PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município de Paranaguá, a seu critério poderá rescindir, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços.
9.11. A revisão levará em consideração as normas legais federais, estaduais e municipais, que tem supremacia em face das previsões desta cláusula nona.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: a,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.1.3. Multa de até 15% sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
10.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 5 (cinco) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrata com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria do Município.
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender
do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
10.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO
11.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmado pela contratada e do edital, bem como na forma da norma jurídica aplicável à hipótese;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 do Edital;
e) houver razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
11.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia, sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaguá, de de 2015.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2015 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (RG. nº 1.045.649- SESP/PR – CPF. nº 000.000.000-00), brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato representada por Xx(a). (CI.RG. nº
– CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 081/2015 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. Constitui objeto deste contrato administrativo a (inserir descrição do objeto conforme proposta apresentada pela empresa vencedora do certame), nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 081/2015 – Registro de Preços nº 049/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO:
2.1. A despesa deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária fonte
, no orçamento relativo ao exercício de 2015 e o correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) no almoxarifado da unidade compradora.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta
nº , Agência , Banco __, fornecida
pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
3.3.2. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
4.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
4.2. A entrega do(s) serviço(s) deverá(ão) ser efetuada(s) em conformidade com o Edital e o Termo de Referência, a contar do recebimento da ordem de autorização expedida,pela Secretaria Municipal requisitante. Excedendo-se os prazos estabelecidos serão aplicadas as sanções previstas na lei de licitação.
4.3. Os serviços serão recebidos de acordo com o contido no Edital e no Anexo I - Termo de Referência nas seguintes condições:
4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços executados. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da notificação, corrigir e/ou substituir o solicitado. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
4.3.2. Definitivamente, após a verificação e atesto de conformidade que comprove a adequação do serviço prestado, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.5. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Edital, no Termo de Referência e na sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, instalações, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Instrumento e seus Anexos;
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão do Município para a execução do serviço, quando for o caso;
5.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.13. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução
da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5.14. Indicar preposto, tão logo assinada a Ata de Registro de Preços, para representá-la durante a vigência da Ata.
5.15 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da CONTRATADA ou de terceiros, relativamente à prestação do serviço (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
5.16 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na prestação do serviço;
5.17 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições previamente autorizadas pelo Gestor do Contrato.
5.18 Emitir relatório atestando os defeitos apresentados nas peças que precisarem ser substituídas.
5.19 Efetuar os Orçamentos, Retirar e Entregar os Veículos ou Equipamentos somente mediante a autorização do Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas – Gestor do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Exercer a fiscalização sobre os serviços executados, por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
6.2 Prestar assistência à contratada de forma a proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação;
6.3 Não permitir que os serviços entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual;
6.4 Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas no serviço fornecido;
6.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.6 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.8 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
6.9 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos e instrumento contratual;
6.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
6.11 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES:
7.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
7.1.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
7.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
7.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
dias;
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a
Administração;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
7.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
7.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender
do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública
Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.7. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
7.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
7.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
8.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
10.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes na prestação do serviço objeto, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre o serviço contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
12.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas,
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior conforme prevê o Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O presente contrato tem por escopo a prestação de serviços de manutenção de veículos, cuja vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura relativa ao serviço efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e responsáveis pelo recebimento do órgão solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Paranaguá, de de 2015.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Cidade, de de 2015.
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO V CARTA PROPOSTA
(Modelo)
Ao
Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2015
Prezados Senhores,
(empresa) ......................, com sede na cidade de ...............à rua ........., n.° ...., bairro , inscrita no
CNPJ n.° ..............., neste ato representada por ........................................, portador da carteira de identidade n.º ........ e CPF n.º ................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Paranaguá fornecer os serviços de ................................................., para o(s) LOTE(S) ............
conforme Edital nas seguintes condições:
LOTE | DESCRIÇÃO | SERVIÇOS ESTIMADOS A SEREM EXECUTADOS | QTD HORAS ESTIMADAS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR HORA/ TRABALHA - DA (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PARA HORAS TRABALHA- DAS (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO RESERVADO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS (R$) (Repetir o mesmo valor constante do ANEXO I - Termo de Referência | VALOR ESTIMADO TOTAL PARA O LOTE (R$) |
01 | EQUIPAMEN- TOS PESADOS Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para os EQUIPAMENT OS PESADOS, Atendendo aos serviços relacionados: | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | 4.468,61h | 900.000,00 |
02 | CAMINHÕES Hora de trabalho referente a serviço de manutenção mecânica e elétrica, com o fornecimento das peças substituídas, para CAMINHÕES, Atendendo aos serviços relacionados: | 1. Câmbio; 2. Embreagem; 3. Motor (retífica, retirada, instalação, desmontagem e montagem, etc); 4. Suspensão; 5. Direção; 6. Sistema de Freios; 7. Serviço de roda, eixos, transmissão e borracharia; 8. Sistema elétrico; 9.Sistema de alimentação compreendendo injeção eletrônica ou mecânica; 10. Caixa de mudanças e diferencial; 11. Sistema de arrefecimento; 12. A listagem não é exaustiva, devendo ser utilizada como exemplo dos serviços a serem atendidos pela empresa vencedora. | 1.600h | 360.000,00 | |||
… | ....... | .......... | ........ | …….. | |||
TOTAL GERAL R$ ( ). |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, apresentamos o Sr(a).
, portador(a) da carteira de identidade RG nº e CPF/MF nº .
c) Declaramos que garantiremos a substituição dos materiais e dos serviços, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios ou defeitos.
d) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
e) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo): Telefone Fixo nº : (__)
Fax nº: (__)
Telefone Celular nº: ( )
E-mail:
f) Dados Bancários da empresa.
Local e data
Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal
Observação:
• Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
• O Valor Total Geral deve ser descrito em algarismos e por extenso.
• Os valores de tempo presentes na tabela 1.0 do Anexo I - Termo de Referência, referem-se apenas à unidade hora não considerando as unidades minuto e segundo.
• O valor estimado reservado para substituição de peças para efeito de licitação são FIXOS, não devendo ser alterado quando da elaboração da proposta. Utilizar os valores presentes na tabela
1.0 do Anexo I - Termo de Referência.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015,
instaurado por este Município, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF
nº , sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015, que estou(amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC nº 123/2006.
Local e data
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa ,representada pelo Sr.
,CPF. Nº. R.G. Nº. ,
(cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 081/2015 – Registro de Preço Nº. 049/2015.
Cidade, de de .
Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
INSTALAÇÕES
A empresa ,representada pelo Sr.
,CPF. Nº. R.G. Nº. ,
(cargo ou função), declara sob as penas da lei que terá disponibilidade dos MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, necessários à perfeita execução dos serviços licitados, caso venha a vencer o Certame, para realizar as entregas no prazo previsto e de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 081/2015 – Registro de Preço Nº. 049/2015 e seus Anexos.
Cidade, de de .
Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo: