DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário. 7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. 7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca. 7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada. 7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, 7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados. 7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula; b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias; c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante. 7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas: 7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências; 7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou 7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento: 7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação. 7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante. 7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. 4.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da documentação proposta financeira, mencionando o nº do item, descrição, marca, unidade de habilitação e da proposta de preçosfornecimento, contendo marca/modeloquantidade, valor preço unitário e valor total por itempara o item objeto desta licitação, e demais informações necessárias, até o horário dentro do período previsto no preâmbulo deste Editaledital. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado.
7.9.14.2 Nos valores constantes das propostas deverão estar incluídos nos preços de cada produto, grupo de produtos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no valor dos itens objeto da licitação. Em não havendo campo específico para digitação Os valores ofertados devem respeitar os limites de Preço Fábrica (PF) estabelecidos pela Regulação CMED ou Preço Máximo de Vendas ao Governo (PMVG) da Câmara de Regulação do modeloMercado de Medicamentos (CMED) da ANVISA, esse poderá ser digitado bem como, a desoneração de ICMS estabelecida em Convênios firmados por ventura existentes e em vigor no mesmo campo designado para marcaConselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
7.9.1.1. A ausência 4.3 É vedada a identificação da empresa no arquivo de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizadainicial, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação do licitante, sob pena de desclassificação do certame.
7.9.2. A 4.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços será formulada e enviada está em formulário específico, exclusivamente por meio conformidade com as exigências do Sistema Eletrônicoinstrumento convocatório.
7.10. A 4.5 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsideradosassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário 4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal negócios diante da licitanteinobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. 4.7 Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. 4.8 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, extinguir ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o Editalinstrumento convocatório.
4.9 A indicação do valor deverá ser em moeda corrente nacional, por item, com o máximo de 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
4.10 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.96.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á se dará por meio de digitação da senha privativa do da licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessáriasproposta, até o horário previsto limite indicado no preâmbulo deste Editalinstrumento.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.26.1.1. A proposta de preços será formulada e preço deverá ser enviada em formulário campo específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicosistema eletrônico e fisicamente, caso vencedora, conforme cláusula 13.
7.106.1.2. A licitante se responsabilizará responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsideradosassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
7.126.1.3. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamenteIncumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação ao(s) item(ns) licitado(s), não será admitida cotação inferior à(s) quantidade(s) prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar:
a) Preço unitário Preços unitários e totais relativos ao(s) item(ns) ofertado(s). As licitantes poderão formular proposta de cada item preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados, de acordo com a forma de adjudicação prevista no preâmbulo deste Edital. Entretanto, nos casos de lotes, os preços propostos deverão conter todos os itens que compõem o lote, sob pena de desclassificação.
a.1) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e algarismos, com no máximo duas quatro casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitantedecimais.
7.12.1. a.2) Nos preços finais propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciáriastarifas, fiscais seguros, frete, responsabilidade civil e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados demais despesas incidentes ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam venham a incidir sobre a execução do o objeto da presente Licitaçãodesta licitação.
7.13b) Fabricante e marca ou modelo ofertada para cada item.
b.1) Nos casos de oferta de produtos (aquisição), será obrigatória, na proposta, a indicação de fabricante e marca ou modelo do produto ofertado.
b.2) Necessariamente, será exigido marca ou modelo do produto quando a fabricante proposta apresentar variações entre marcas e modelos.
b.3) Serviços e produtos não industrializados estão dispensados desta exigência, podendo ser inserido nos respetivos campos qualquer informação para prosseguimento.
c) Descrição do item;
c.1) O licitante poderá apresentar proposta com descritivo diverso daquele estabelecido no anexo II deste edital, desde que se preservem as mesmas características do item a ser licitado.
6.1.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de regência pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contratolicitante.
7.146.1.7. Fica estabelecido em As propostas apresentadas neste certame vigorarão pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, nos termos do artigo conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir 10.520/02.
6.1.8. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.9. Se houver indícios de inexequibilidade da data proposta de preço, ou em caso da sessão necessidade de aberturaesclarecimentos complementares, estabelecida no item 1.1 deste Editalpoderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. Na contagem do prazo excluir43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimentose adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.14.16.1.9.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.1.9.2. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
6.1.9.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.1.9.4. Verificação de outras Atas que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
6.1.9.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
6.1.9.6. Análise de soluções técnicas escolhidas ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
6.1.9.7. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir as irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6.2.1. A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
6.3. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo resultará na desclassificação da proposta.
6.4. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A licitante contratada melhor classificada deverá arcar com enviar ao(à) Pregoeiro(a), na forma prevista na cláusula décima, sua proposta de preços e os documentos de habilitação em campo específico do Portal de Compras Públicas. A proposta de preços deverá ser elaborada, preferencialmente, conforme anexo IV deste edital, ajustadas ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, para fins de habilitação do fornecedor para os itens que compõem o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaprocesso.
7.156.5.1. Poderão A via impressa DEVERÁ indicar, além do que fora descrito no subitem 6.1.5, as seguintes informações:
a) Identificação da proponente com a razão social da empresa ou nome completo do proponente, com CNPJ ou CPF, endereço atualizado, telefone/fax, e-mail. O e-mail indicado na proposta será utilizado para envio da(s) ata(s) de registro de preços, assim como das ordens de compra e eventuais notificações que se façam necessárias;
b) Indicação de prazo de garantia ofertado. Esta indicação será obrigatória nos casos que for solicitado no objeto prazo mínimo de garantia;
c) Prazo de validade da proposta;
6.5.2. Sem caráter desclassificatório, solicita-se a indicação da pessoa responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços, no caso de vencedora, deverá informar os dados bancários de apenas uma conta corrente (nome e número do banco e número da agência). A modificação da conta indicada deverá ser admitidos pelo Pregoeiro erros comunicada expressamente por no mínimo de naturezas formais30 dias anteriores aos pagamentos.
6.6. Poderá ser admitido, pelo(a) Pregoeiro(a), erro de natureza material, que poderá ser sanado de ofício, e também erro formal, desde que não comprometam comprometa o interesse público e da Administração, nem afronte o ordenamento jurídico.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequentemente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelomarca do produto, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalitem 1.2.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.27.1.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.107.2. A O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.117.3. O Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos produto que não correspondam corresponda às especificações editalíciascontidas no Anexo I, deste Edital, serão desconsideradosdesconsideradas.
7.127.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais contendo até 03 (três) dígitos após a vírgula;
b) Marca e modelo do equipamento, especificações detalhadas do objeto ofertadoofertado e prospecto dos produtos, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, despesas administrativas e operacionaistais como: transporte, fretesseguro, tributos (impostos, taxas taxas, emolumentos, contribuições fiscais e contribuições parafiscais), obrigações sociais, obrigações trabalhistas, previdenciáriasfiscais, fiscais encargos comerciais ou de qualquer natureza e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar todos os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequênciasônus diretos;
7.13.1.1. Assinatura d) Prazo de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento validade da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência proposta de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostasdias, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
e) Prazo de aberturaentrega: 15(quinze) dias após emissão da Autorização de Fornecimento, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:expedida pelo CIPLAM;
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.157.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.167.7. Os licitantes poderão participar com uma única marca Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por itemmotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de sendo a justificativa feita por e-mail da licitantemail.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistemaO licitante deverá, concomitantemente com os documentos à proposta, enviar as declarações de habilitação exigidos Inexistência de Fato Superveniente, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de forma virtual, previstas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãosistema Comprasnet.
7.1.16.2. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição Por ocasião do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de habilitação exigidos neste Editalpequeno porte deverá declarar, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitaçãoem campo próprio do Sistema, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos atende aos requisitos do art. 43, § 1º 3º da Lei Complementar Federal nº 123123/2006 e suas alterações, de 2006para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.46.3. Incumbirá ao Qualquer elemento que possa identificar o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante importa a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente desclassificação da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexãoproposta.
7.56.4. Até a abertura da sessão públicasessão, os licitantes poderão o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e os documentos aceito pelo Pregoeiro.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de habilitação anteriormente inseridos seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no sistema;Decreto Federal nº 5.450/2005.
7.66.9. Não será estabelecidaAs propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, nessa etapa pelo Valor Total do certameItem, ordem sendo obrigatória a indicação do equipamento a ser fornecido, de classificação entre forma clara e precisa, com a indicação da marca, modelo/referência, bem como do site do produto ofertado, seus respectivos prazos de entrega e de garantia, estando vetada a utilização de expressões vagas e imprecisas, tais como "de acordo com o edital", “conforme edital", “conforme especificação técnica do edital" etc, visando demonstrar a qualidade e as propostas apresentadascaracterísticas dos mesmos, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos sob pena de negociação e julgamento desclassificação ou recusa da proposta.
7.76.9.1. Os documentos que compõem Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a proposta orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e a habilitação Gestão, no sentido de incluir no campo “Descrição Detalhada do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação Objeto” o detalhamento do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1objeto. A ausência de indicação do modelo não ensejará detalhamento no citado campo poderá acarretar a desclassificação ou recusa da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação ”.
6.10. O prazo de validade da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após poderá ser inferior a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostascorridos, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir contar da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaaceite.
7.156.11. Poderão Todos os preços ofertados deverão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formaisapresentados em moeda nacional, desde que não comprometam o interesse público e da Administraçãocom apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. 5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. 5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal LC nº 123, de 2006.
7.4. 5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. 5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. 5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. 5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos5.9 Concluída a etapa de lances, erratas e/ou republicações a empresa detentora do editalmenor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, que acarretem na alteração no prazo máximo de data 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de abertura do certamelances, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A participação no pregão eletrônico comprovação dar-se-á á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento findo o prazo para envio da documentação de habilitação e da proposta de preçosacima estabelecido, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse este poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da propostaprorrogado, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizadacritério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Contratação De Serviço Técnico Especializado E Aquisição De Licenças De Produtos Microsoft
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.96.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequentemente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessáriasnos termos do item 6.3, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalitem 1.1.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.26.1.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicosistema eletrônico.
7.106.1.2. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, devendo conter obrigatoriamente as informações constantes no anexo II deste edital, sob pena de desclassificação.
6.1.3. AS EMPRESAS PARTICIPANTES DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, ANEXAR, NO MESMO ARQUIVO DA PROPOSTA DIGITAL INICIAL, OS PROSPECTOS/CATÁLOGOS DO FABRICANTE OU OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONFORMIDADE DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS NO EDITAL PARA CADA ITEM.
6.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsideradosassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.126.3. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamenteIncumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. OS ITENS DE PROPOSTAS QUE EVENTUALMENTE CONTEMPLEM PRODUTO QUE NÃO CORRESPONDA ÀS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO OBJETO DESTE EDITAL SERÃO DESCLASSIFICADAS.
6.5. AS PROPOSTAS DIGITAIS DEVERÃO CONTER, OBRIGATORIAMENTE, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA:
a) Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
b) Dados do representante legal: nome, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail;
c) Preço unitário de cada para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e algarismo com no o máximo de duas casas decimais após a vírgula;
bd) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertadoA MARCA DO PRODUTO (CONFORME FABRICANTE), consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitanteBEM COMO MODELO E ESPECIFICAÇÕES QUE ATENDAM AO EDITAL (ANEXO VI).
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, e) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, despesas administrativas e operacionaistais como: transporte, fretesseguro, tributos (impostos, taxas taxas, emolumentos, contribuições fiscais e contribuições parafiscais), obrigações sociais, obrigações trabalhistas, previdenciáriasfiscais, fiscais encargos comerciais ou de qualquer natureza e comerciaistodos os ônus diretos, trabalho em sábadosinclusive de transporte, domingos entrega, carga e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas descarga até o município de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequênciasIbiraiaras;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. 5.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. 5.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;.
7.6. 5.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. 5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. 5.6 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. 5.7 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo preambulo deste Edital.
7.9.1. 5.7.1 - Em não havendo campo específico especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. 5.7.1.1 - A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. 5.7.2 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.105.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.3.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1 As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7.3.2 - Caso a certidão requerida no item 5.7.3.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.4 - Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP).
5.7.5 - Todo benefício previsto nesta Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.11. O 5.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalíciascontidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
7.12. 5.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as às exigências editalícias;.
c) Local, data, assinatura Número do CA – (Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e identificação do representante legal da licitanteEmprego).
7.12.1. 5.11.1 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. 5.12 - Fica estabelecido em 60 90 (sessentanoventa) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de aberturaabertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-incluir- se-á o dia de vencimento:.
7.14.1. 5.12.1 - A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. 5.13 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. 5.14 - Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. 5.15 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.16 - No caso de a licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. 5.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. 5.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;.
7.6. 5.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. 5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. 5.6 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. 5.7 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo preambulo deste Edital.
7.9.1. 5.7.1 - Em não havendo campo específico especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. 5.7.1.1 - A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. 5.7.2 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.105.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.3.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1 As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.7.3.2 - Caso a certidão requerida no item 5.7.3.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.4 - Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP).
5.7.5 - Todo benefício previsto nesta Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.11. O 5.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalíciascontidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
7.12. 5.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.15.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. Os licitantes encaminharão13, exclusivamente por meio inciso III do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoDecreto nº 5.450/05.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, 5.2 Incumbirá ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05.
7.5. Até 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a abertura da sessão públicarecepção dos lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização sem prejuízo dos procedimentos de negociação e julgamento da propostaatos realizados.
7.7. Os documentos que compõem 5.3.1 Quando a proposta desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e a habilitação do licitante melhor classificado terá reinício somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lancescomunicação expressa aos participantes.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. 5.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação das propostas de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessáriaspreços que ocorrerá a partir do dia 13.03.2018, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalàs 09h00min do dia 26.03.2018.
7.9.1. Em não havendo campo específico 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específicoo dia 26.03.2018 às 10h00min, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicosistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05.
7.10. 5.6 A licitante se responsabilizará por todas Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura ofertado deverá ser formulada e identificação enviada através do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura encerramento da etapa de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por itemlances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequentemente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelomarca do produto, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalitem 1.2.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.27.1.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.107.2. A O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.117.3. O Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos produto que não correspondam corresponda às especificações editalíciascontidas no Anexo I, deste Edital, serão desconsideradosdesconsideradas.
7.127.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais contendo até 03 (três) dígitos após a vírgula;
b) Marca e modelo do equipamento e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, despesas administrativas e operacionaistais como: transporte, fretesseguro, tributos (impostos, taxas taxas, emolumentos, contribuições fiscais e contribuições parafiscais), obrigações sociais, obrigações trabalhistas, previdenciáriasfiscais, fiscais encargos comerciais ou de qualquer natureza e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar todos os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequênciasônus diretos;
7.13.1.1. Assinatura d) Prazo de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento validade da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência proposta de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostasdias, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
e) Prazo de aberturaentrega: 15(quinze) dias após emissão da Autorização de Fornecimento, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:expedida pelo CIPLAM;
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.157.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.167.7. Os licitantes poderão participar com uma única marca Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por itemmotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de sendo a justificativa feita por e-mail da licitantemail.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.14.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado ofertado, contendo, marca, valor unitário, valor total de cada item e o preçodemais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.24.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.34.1.3. A PROPOSTA DE PREÇOS, NESTE MOMENTO, NÃO DEVERÁ CONTER DADOS QUE IDENTIFIQUEM A LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.1.4. Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal LC nº 123, de 2006.
7.44.2.1. As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.54.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;.
7.64.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.74.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.84.7. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos produtos, que não correspondam às especificações editalíciascontidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
7.124.8. Nas propostas serão consideradas considerados obrigatoriamente:
a) 4.8.1. Preço unitário de cada item para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos e algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;.
b) Marca e especificações 4.8.2. Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as às exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.14.8.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciaiscomerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente LicitaçãoLicitação assim como as despesas eventuais com técnica para prestação da garantia.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.144.8.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de aberturaabertura do Pregão, estabelecida no item 1.1 1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:.
7.14.14.8.5. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.154.9. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.164.10. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.184.11. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema5.1 O licitante deverá, concomitantemente com os documentos à proposta, enviar as declarações de habilitação exigidos Inexistência de Fato Superveniente, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de forma virtual, previstas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãosistema comprasgovernamentais.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição 5.2 Por ocasião do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de habilitação exigidos neste Editalpequeno porte deverá declarar, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitaçãoem campo próprio do Sistema, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos atende aos requisitos do art. 43, § 1º 3º da Lei Complementar Federal nº 123123/2006 e suas alterações, de 2006para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. 5.3 Até a abertura da sessão públicasessão, os licitantes poderão o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.5 Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
5.6 O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
5.8 A proposta de preços deverá ser enviada ao Sistema Eletrônico, conforme Anexo II do Edital, já considerados e inclusos todos os documentos tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais.
5.10 Indicar endereço, e-mail, fax e telefone de habilitação anteriormente inseridos no sistemacontato, bem como fazer menção ao número deste Pregão, ao dia e a hora da realização de sua sessão pública;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem 5.11 Informar o prazo de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento validade da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo5.12 Incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da contratação, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência tais como: transporte, mão de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretesobra, impostos, taxas e contribuições encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciáriasprevidenciários, fiscais e comerciais, trabalho em sábadosfretes, domingos taxas e feriados ou em horário noturnooutras despesas incidentes na precificação do objeto, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitaçãona forma prevista neste Edital.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais5.13 A proposta vencedora, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar ajustada ao valor do lance ou da negociação realizada com o Pregoeiro, deverá ser anexada, em campo próprio disponibilizado pelo COMPRASNET, no prazo estipulado após a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contratoconvocação.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo 5.14 Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de validade das propostaspagamento, nos prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostacertame.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros 5.15 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de naturezas formais, desde habilitação e que não comprometam o interesse público e da Administraçãosua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item5.16 Além disso, sob pena a empresa deverá enviar as certificações exigidas no Termo de desclassificaçãoReferência.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharãoA participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo a descrição detalhada e os valores, unitário e total do serviço ofertado, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 07/08/2019 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 20/08/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão públicaSistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município Ao término do prazo estipulado para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Editalfase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência – Anexo I e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações dos materiais ofertados.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.9. Cópia eletrônica da Proposta de Preços atualizada da empresa arrematante com o último lance, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, deverá ser colocada no campo do licitações-e e enviada no e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. A empresa vencedora poderá encaminhar a proposta apenas via e-mail, para o referido endereço, desde que esta possua certificação digital, ou seja, a empresa deverá efetuar a assinatura eletrônica com certificado digital válido para que a documentação enviada eletronicamente seja aceita.
7.11. O itens licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalíciasenvio de sua proposta, serão desconsideradosem campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) Preço unitário razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do seu representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequênciasCPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharãoA participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo a descrição detalhada e os valores, unitário e total do serviço ofertado em cada lote, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 08/05/2019 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 21/05/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão públicaSistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município Ao término do prazo estipulado para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Editalfase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência – Anexo I e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações dos serviços ofertados.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, no campo do licitações-e ou enviada no e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.674-015 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. A empresa vencedora poderá encaminhar a proposta apenas via e-mail, para o referido endereço, desde que esta possua certificação digital, ou seja, a empresa deverá efetuar a assinatura eletrônica com certificado digital válido para que a documentação enviada eletronicamente seja aceita.
7.11. O itens licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalíciasenvio de sua proposta, serão desconsideradosem campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) Preço unitário razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do seu representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequênciasCPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.94.1. A participação no pregão eletrônico Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de da digitação da senha privativa do licitante Licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modeloa partir da divulgação do Edital até a data e hora da abertura da sessão, valor unitário e valor total exclusivamente por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalmeio do sistema eletrônico.
7.9.14.1.1. Em não havendo campo específico para digitação do modeloAté a abertura da Sessão, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.quando for o caso, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.24.2. A proposta de preços será formulada não poderá conter alternativas, e enviada deverá ser elaborada em formulário específico, campo específico e encaminhada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicosistema eletrônico, devendo no valor ofertado estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro, custos da garantia e demais encargos. O descumprimento acarretará na desclassificação da empresa no item.
7.104.2.1. A No campo reservado para especificações complementares, o(s) Licitante(s) deverá (ão) somente complementar informações adicionais que se façam necessárias, como o(s) período(s) de garantia, quando for o caso, esclarecendo que aquelas informações que conflitarem com o Edital ensejarão a desclassificação da empresa no grupo/item.
4.2.1.1 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.”;
4.3. O Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.114.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Os preços propostos deverão conter até duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais à zero, ensejando a desclassificação.
4.6. O itens CNPJ da Proponente, a empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverá ser o mesmo para efeito de propostas que eventualmente contemplem produtos emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
4.7. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não correspondam às se enquadrem nas especificações editalíciasexigidas, serão desconsideradosou Anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á a executar o objeto descrito neste Edital.
7.124.8. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamenteIncumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
4.10. Na proposta vencedora a ser enviada posteriormente, conforme item 4.12, deverá constar:
a) Preço unitário número do Pregão, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgulapagamento);
b) Marca valor unitário e total, expresso em REAL, com duas casas decimais, MARCA, se for o caso, além de outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante, sob pena de desclassificação;
b.1) A proposta deve conter as especificações detalhadas do objeto ofertadode forma clara, consoante descrevendo detalhadamente as exigências editalícias;
c) Localcaracterísticas dos bens ofertados, dataincluindo especificação, assinatura marca, modelo, garantia, procedência e identificação do representante legal da licitanteoutros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas b.2) Todas e quaisquer vantagensdespesas relativas ao objeto desta licitação, abatimentostais como: tributos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas encargos e contribuições sociais, obrigações trabalhistasfiscais, previdenciáriaspara-fiscais, fiscais fretes, seguros e comerciaisdemais despesas inerentes, trabalho em sábadosdevendo o preço ofertado corresponder, domingos e feriados ou em horário noturnorigorosamente, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução às especificações do objeto licitado;
b.3) Indicação do preposto que ficará encarregado da presente Licitaçãoassinatura do contrato, endereço, e-mail, telefone, CPF, documento de Identidade (RG) e cargo na empresa.
7.134.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos Não serão admitidas retificações ou alterações nas normas condições estabelecidas, uma vez recebida a proposta, exceto no caso de regência nova disputa por meio de contratações públicas federaislances inseridos no sistema eletrônico, quando participarem de licitações públicas:conforme previsto no Edital.
7.13.14.12. A PROPOSTA DE PREÇOS (AJUSTADA AO VALOR FINAL ARREMATADO NA FASE DE LANCES) E A DECLARAÇÃO DO ANEXO V, BEM COMO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 8 – DA HABILITAÇÃO, DA LICITANTE VENCEDORA DEVERÃO SER ANEXADAS AO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DUAS) HORAS, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO.
4.12.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, uma vez por parte dos contratados pode ensejar igual período, desde que a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes eprorrogação seja solicitada em tempo hábil via chat, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de devendo todos esses procedimentos serem realizados dentro do prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contratoconcedido.
7.144.12.2. Fica estabelecido A POSTAGEM NO COMPRASGOVERNAMENTAIS É OBRIGATÓRIA NÃO SENDO ADMITIDO ENCAMINHAMENTO POR EMAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO.
4.12.3. A critério do Pregoeiro, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada na forma e no prazo estabelecidos no subitem 10.10 deste Edital.
4.13. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas;
4.13.1. Caso o prazo de validade das propostasnão esteja expressamente indicado na proposta, nos termos fica estabelecido o prazo deste subitem.
4.13.2. Atenção, devido à nova catalogação de material/serviço do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado Siasgnet, esclarecemos que não existem códigos apropriados à necessidade desta unidade conforme estabelecido no Termo de Referência. Sendo assim, haverá divergência entre a partir da data da sessão de abertura, estabelecida descrição detalhada disponibilizada no item 1.1 deste Comprasnet e a do Edital. Na contagem Nesse sentido, os senhores licitantes, ao cadastrem suas propostas no sistema eletrônico deverão considerar as descrições detalhadas do prazo excluir-se-á o dia Termo de início Referência, anexo I do Edital, e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1não as registradas no Comprasnet. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde Informamos que as propostas cadastradas que não comprometam o interesse público e da Administraçãoestejam adequadas ao Termo de Referência serão desclassificadas.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.15.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação exigidos previstas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado Edital e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1seus anexos. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando fornecedor será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.115.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição:
5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
5.3. O itens prazo de propostas que eventualmente contemplem produtos que validade da proposta não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após pode ser inferior a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:abertura desta licitação.
7.14.15.4. A licitante contratada Proposta deverá arcar conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostanome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público 5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação.
7.175.5. Na proposta obrigatoriamente deverá constar O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o endereço Câncer, contra defeitos de e-mail da licitantefabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento.
7.185.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificarO preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, extinguircom no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
5.7. O Preço Unitário e Total da mercadoria ou criar direitosserviço, sem previsão expressa no editalo valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, serão tidas como inexistentesa alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, aproveitando-de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009).
5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a proposta que sua composição resultar;
a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou
a) Da aplicação da alíquota interestadual do Imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interestadual, segundo reza o art. 155, inciso 2°, VII, “a”, da Constituição Federal.
b) Quando o órgão ou Ente Público não for conflitante considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado de origem, conforme prevê o art. 155, inciso 2°, VII, “b” da Constituição Federal.
c) Para fins de verificação de cálculo do ICMS, o proponente deverá informar, ainda, no momento da entrega da proposta de preços, o benefício fiscal concedido à operação ou prestação pelo Estado de origem, se for o caso, bem como o correspondente dispositivo legal.
d) Não se aplica a contribuinte inscrita no Simples Nacional, em razão da vedação do destaque de ICMS nas operações de saídas de produtos ou serviços efetuados pelo beneficiário desse regime, salvo na hipótese de devolução de mercadorias
5.9. O licitante vencedor deverá encaminhar detalhamento de sua proposta, com o Editalos respectivos valores, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da solicitação do Pregoeiro.
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Samples: Licensing Agreements
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão6.1 O proponente é responsável formal pelas transações efetuadas em seu nome, exclusivamente assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por meio seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, concomitantemente com os documentos sistema ou a Agência Nacional de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura Saúde Suplementar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhistapor terceiros (inciso III, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal 13 do Decreto nº 123, de 20065.450/2005).
7.4. Incumbirá ao licitante 6.2 O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregãoo processo licitatório, ficando responsável responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. 6.3 Após a divulgação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx o proponente deverá encaminhar sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
a) Até a abertura da sessão públicasessão, os licitantes poderão o proponente poderá retirar ou substituir a sua proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da propostaapresentada.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. 6.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio pela utilização de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalproponente.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. 6.5 A proposta de preços será preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicoeletrônico, após o encerramento da etapa de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. 6.5.1 O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos proponente que não correspondam às especificações editalíciasatender o prazo estabelecido, serão desconsideradosou seja, não enviar sua proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente6.5.2 Em caso de erros sanáveis na proposta de licitante e que não evidenciem sua elaboração de forma incompatível com o estabelecido neste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro sanar o erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, conforme sua complexidade, de forma que sejam refletidos corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.5.3 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para os casos enquadrados no disposto no subitem 4.4.3 deste edital.
6.6 A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, devendo observar:
a) Preço unitário Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguirpreços, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se de qualquer outra condição que induza o julgamento a proposta que não for conflitante com o Editalter mais de um resultado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específicoeletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR UNITÁRIO DO ITEM”, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicomediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período retro mencionado neste edital.
7.107.1.1. A licitante se responsabilizará por todas proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
7.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 5.3.1 a 5.3.3 deste Edital.
7.1.2.1 A Proposta inicial cadastrada no sistema eletrônico deverá ser elaborada de acordo com as transações que forem efetuadas diretrizes estabelecidas no descritivo do item, DEVENDO CONSTAR O MESMO DESCRITIVO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA, sob pena de rejeição da proposta e impedimento em participar da fase de lances.
7.1.2.1.1 Não serão aceitas propostas que, em seu nome descritivo, utilizem expressões como “conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações do edital ou termo de referência” e expressões similares.
7.2. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada, VIA SISTEMA, dentro do prazo estabelecido pelo
(a) Pregoeiro (a), adequada ao último lance ofertado pelo licitante classificado em primeiro lugar.
7.3. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
7.3.1. No que diz respeito à descrição detalhada do item, não serão aceitas propostas que, em seu descritivo, utilizem expressões como ‘conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações contidas no sistema eletrônico,edital ou termo de referência” e expressões similares.
7.117.4. O itens As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
7.4.1. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
7.5. As propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalíciasatenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamenteos quais poderão ser corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da seguinte forma:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formaistranscrição das quantidades previstas, desde que não comprometam mantém-se o interesse público preço unitário e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitandocorrige-se a proposta que não for conflitante com quantidade e o Edital.preço total;
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. 5.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. 5.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;.
7.6. 5.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. 5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. 5.6 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. 5.7 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo preambulo deste Edital.
7.9.1. 5.7.1 - Em não havendo campo específico especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. 5.7.1.1 - A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. 5.7.2 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.105.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.3.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1 As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7.3.2 - Caso a certidão requerida no item 5.7.3.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.4 - Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP).
5.7.5 - Todo benefício previsto nesta Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.11. O 5.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalíciascontidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
7.12. 5.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharãoA participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o seu valor total, a partir da data da liberação deste Edital no site www.licitacoes- x.xxx.xx, 26/04/2018 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 10/05/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão públicaSistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente á, automaticamente, a etapa fase de envio dessa documentaçãorecebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município Ao término do prazo estipulado para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Editalfase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência – Anexo I e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser anexada no site da licitações-e e ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, exclusivamente via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, a contar do encerramento da fase de lances (de todos os lotes), observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Bloco B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.11. O itens licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalíciasenvio de sua proposta, serão desconsideradosem campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) Preço unitário razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do seu representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequênciasCPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistemaO licitante deverá, concomitantemente com os documentos à proposta, enviar as declarações de habilitação exigidos inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãosistema Comprasnet.
7.1.16.2. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição Por ocasião do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de habilitação exigidos neste Editalpequeno porte deverá declarar, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitaçãoem campo próprio do Sistema, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos atende aos requisitos do art. 43, § 1º 3º da Lei Complementar Federal nº 123123/2006 e suas alterações, de 2006para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.46.3. Incumbirá ao Qualquer elemento que possa identificar o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante importa a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente desclassificação da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexãoproposta.
7.56.4. Até a abertura da sessão públicasessão, os licitantes poderão o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
6.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Total dos Itens.
6.10. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os documentos licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de, no preenchimento da proposta eletrônica, incluir o detalhamento dos materiais no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
6.10.1. Neste campo não serão aceitos nas especificações complementares constantes em campo próprio do comprasnet a expressão “conforme o Edital” ou “de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6acordo com o Edital” ou qualquer outra de igual teor. Não será estabelecidaO não preenchimento, nessa etapa do certamecompleto, ordem deste campo, poderá implicar na desclassificação da licitante, face ausência de informação suficiente para classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.26.11. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específicoescrita, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas contendo as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;conforme modelo, Xxxxx XX, deverá ser preenchida e enviada, em papel timbrado, em uma única via, com clareza, sem emendas e rasuras, com numeração e rubrica das folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse fim, após solicitação do Pregoeiro, juntamente com os documentos dispostos no Item 11 - DA HABILITAÇÃO, com os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo os seguintes requisitos:
c) Local6.11.1. Razão Social, dataCNPJ, endereço completo, telefone/fax, endereço eletrônico, e- mail, (se houver), número e nome do banco, número e nome da agência, conta- corrente e praça de pagamento, com data e assinatura e identificação do representante legal da licitantede que tenha poderes para esse fim.
7.12.16.11.2. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagensIndicação do prazo de validade da proposta, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre não inferior a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostasdias, nos termos do artigo 6º a contar da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data abertura da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostapública.
7.156.11.3. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros Indicação dos preços global e unitário, em moeda corrente, R$.
6.11.4. Indicação de naturezas formaisque os preços cotados serão absolutamente líquidos, desde que não comprometam o interesse público e da Administraçãojá incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
7.166.11.5. Os licitantes poderão participar com uma única marca por itemPrazo de entrega dos produtos, sob pena garantia do produto e local de desclassificaçãoentrega.
7.176.11.6. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail Indicação da licitantemarca e fabricante.
7.186.11.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificarTodos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, extinguircom apenas duas casas decimais, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Editalsendo consideradas apenas as duas primeiras.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.14.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado ofertado, contendo, marca, valor unitário, valor total de cada item e o preçodemais informações necessárias, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.24.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.34.1.3. A PROPOSTA DE PREÇOS, NESTE MOMENTO, NÃO DEVERÁ CONTER DADOS QUE IDENTIFIQUEM A LICITANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.1.4. Quando a marca identificar a empresa este campo deverá ser preenchido como “marca própria”.
4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal LC nº 123, de 2006.
7.44.2.1. As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.54.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;.
7.64.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.74.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.84.7. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos produtos, que não correspondam às especificações editalíciascontidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
7.124.8. Nas propostas serão consideradas considerados obrigatoriamente:
a) 4.8.1. Preço unitário de cada item para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos e algarismos, e, com no máximo duas casas decimais após a vírgula;.
b) Marca e especificações 4.8.2. Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as às exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.14.8.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciaiscomerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente LicitaçãoLicitação assim como as despesas eventuais com assistência técnica para prestação da garantia.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.144.8.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de aberturaabertura do Pregão, estabelecida no item 1.1 1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:.
7.14.14.8.5. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.95.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelomarca do produto, valor unitário e valor total total, por item, item e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalitem 1.1.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. a) A proposta de preços será deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.105.2. A O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.115.3. O Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico para registro de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
7.125.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço preço unitário de cada item e total em moeda corrente nacional, em algarismos e algarismo com no máximo duas casas decimais após a vírguladecimais;
b) Marca e especificações detalhadas marca do objeto produto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas administrativas com custo, transporte, seguro e operacionaisfrete, fretes, tributos (impostos, taxas taxas, emolumentos, contribuições fiscais e contribuições para fiscais), obrigações sociais, obrigações trabalhistas, previdenciáriasfiscais, fiscais encargos comerciais ou de qualquer natureza e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar todos os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequênciasônus diretos;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para d) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) prazo de aberturaentrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostasujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
7.155.6. Poderão ser admitidos admitidos, pelo Pregoeiro pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.165.7. Os licitantes poderão participar com uma única marca Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por itematé 30 (trinta) dias se o proponente, sob pena de desclassificaçãoconsultado pela Administração, assim concordar.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistemaO licitante deverá, concomitantemente com os documentos à proposta, enviar as declarações de habilitação exigidos inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãosistema Comprasnet.
7.1.16.2. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição Por ocasião do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de habilitação exigidos neste Editalpequeno porte deverá declarar, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitaçãoem campo próprio do Sistema, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos atende aos requisitos do art. 43, § 1º 3º da Lei Complementar Federal nº 123123/2006 e suas alterações, de 2006para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.46.3. Incumbirá ao Qualquer elemento que possa identificar o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante importa a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente desclassificação da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexãoproposta.
7.56.4. Até a abertura da sessão públicasessão, os licitantes poderão o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da propostaencaminhada.
7.76.5. Os documentos que compõem Após a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizadanão caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.26.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
6.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo valor da taxa de administração.
6.10. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específicoescrita, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas contendo as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;conforme modelo, Anexo II, deverá ser preenchida e enviada, em papel timbrado, em uma única via, com clareza, sem emendas e rasuras, com numeração e rubrica das folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse fim, após solicitação do Pregoeiro, juntamente com os documentos dispostos no Item 11 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo os seguintes requisitos:
c) Local6.10.1. Razão Social, dataCNPJ, endereço completo, telefone/fax, endereço eletrônico, e- mail, (se houver), número e nome do banco, número e nome da agência, conta- corrente e praça de pagamento, com data e assinatura e identificação do representante legal da licitantede que tenha poderes para esse fim.
7.12.16.10.2. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagensIndicação do prazo de validade da proposta, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre não inferior a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostasdias, nos termos do artigo 6º a contar da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data abertura da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostapública.
7.156.10.3. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros Indicação de naturezas formaisque os preços cotados serão absolutamente líquidos, desde que não comprometam o interesse público e da Administraçãojá incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
7.166.10.4. Os licitantes poderão participar Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com uma única marca por itemapenas duas casas decimais, sob pena de desclassificaçãosendo consideradas apenas as duas primeiras.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.19.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação exigidos previstas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado edital e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1seus anexos. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando fornecedor será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.119.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a proponente concorda especificamente com as seguintes condições:
9.2.1. O itens produto ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do anexo I. Quando postar a sua proposta, cada proponente deverá identificar no campo “Observações adicionais”, a marca de propostas cada produto que eventualmente contemplem produtos que compõe o lote da licitação. Caso o espaço para esta especificação detalhada, completa e com a indicação da marca não correspondam às seja suficiente, os proponentes poderão se valer da opção “documentos”, anexando assim à sua proposta todas as especificações editalícias, serão desconsideradosnecessárias e requeridas pelo edital.
7.129.2.2. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:A proposta formulada de forma subjetiva, que impeça a observância, com precisão, do objeto cotado com suas características e a indicação da marca, será desclassificada após o ato de abertura das propostas, sem que passe à fase competitiva do certame.
a9.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) Preço unitário dias contados a partir da data de cada item abertura da licitação.
9.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais até dois dígitos após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.12.19.4.1. A empresa deverá considerar, no cadastramento da proposta, o regulamento do sistema licitações-e, que determina que o valor a ser incluído pelo fornecedor refere-se ao preço total do lote. Para composição do valor, o fornecedor deverá verificar os itens e quantidades que compõem o lote.
9.4.2. Os valores unitários de cada produto, conforme anexo I do edital, na composição do valor do lote, não poderão ultrapassar o limite de dois dígitos após a vírgula.
9.5. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagenspropostos, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluirconsiderar-se-á ão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, inclusive os custos e despesas decorrentes do transporte de todos os itens até o dia local de início entrega, descrito no item 27, e incluir-se-á o dia de vencimento:outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seu(s) anexo(s).
7.14.19.6. A licitante contratada cotação deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco ser apresentada considerando as especificações descritas no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaanexo I.
9.7. Serão desclassificadas as propostas depositadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
7.9. 4.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave de identificação e senha privativa do licitante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e subseqüente subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e eletrônico da proposta de preço, na data e horário previstos neste Edital, com o valor do item.
4.2 Como requisito para a participação neste Pregão, antes de encaminhar as propostas de preços, contendo marca/modeloo licitante deverá manifestar-se, valor unitário em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e valor total por item, que atende as exigências de habilitação previstas neste Edital e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Editalseus Anexos.
7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
7.9.2. 4.3 A proposta de preços será deverá atender as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.10. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
7.11. O itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações editalícias, serão desconsiderados.
7.12. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item indicando o preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula;, de cada item de interesse.
b4.4 As empresas deverão cotar seus preços (“preços cheios”) Marca e especificações detalhadas com todos os tributos, inclusive o ICMS. Entretanto, caso uma empresa estabelecida em Goiás venha sagrar-se vencedora do objeto ofertadocertame, consoante as exigências editalícias;a mesma deverá observar o disposto assegurado no Inc, XCI do Art. 6º do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pela art. 3º do Decreto nº. 7.569/12. A empresa vencedora que for beneficiária da isenção do ICMS, deverá aplicar o desconto equivalente ao imposto dispensado, com a devida indicação quando da emissão do documento fiscal.
c) Local4.5 O sistema eletrônico possibilitará ao licitante a exclusão/alteração da proposta de preços dentro do prazo estipulado no Edital para registro das propostas, data, assinatura e identificação sendo que ao término do representante legal da referido prazo não haverá possibilidade de exclusão/alteração.
4.6 Somente será aceita uma proposta de preços por item para cada licitante.
7.12.14.7 A proposta de preços escrita contendo o quantitativo e as especificações detalhadas de cada item, a qual deverá ser formulada e enviada através do e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, posterior à realização da sessão pública, cujo lapso não ultrapasse o prazo máximo de até 03 (três) horas, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance por item. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto São requisitos da presente Licitação.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicasproposta ainda:
7.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos a) Prazo de controle externo pertinentes evalidade da proposta, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências;
7.13.1.1. Assinatura no mínimo de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou
7.13.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.14. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostasdias, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir contar da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 abertura deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento:
7.14.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaPregão.
7.15. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.16. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
7.17. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
7.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
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