Common use of DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Clause in Contracts

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, 9.1. Os pagamentos serão mensais conforme medições realizadas pelas Usuárias da Ata de Registro de Preços e deverão ser efetivados em até 10 (dez) dias após recebido e aceita a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etcNota Fiscal. 4.19.2. O pagamento será efetuado Os pagamentos somente serão efetuados após a prestação dos serviços/entrega dos produtoscomprovação, pela fornecedora, através de transferências bancáriacertidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista. 9.3. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em conta corrente virtude de penalidade ou outra forma conveniente inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do prestador de serviços. 9.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a(s) Detentora(s) tome(m) as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, ser contado a contar partir da data da realização/entrega, mediante apresentação da reapresentação do mesmo. 9.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, emitida o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la; 9.6. Na hipótese de acordo com devolução, a Ordem Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSatendimento das condições contratuais. 4.29.7. Não será admitida a cobrança através de boletos bancáriosA Prefeitura Municipal não pagará, sem prévio acordo entre as partes;que se tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 4.39.8. O preço aqui pactuado será fixo Os eventuais encargos financeiros, processuais e irreajustáveloutros, salvo quandodecorrentes da inobservância, pelo prestador Contratado, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 9.9. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à(s) Detentora(s). 9.10. Fica estabelecido o percentual de juros de mora de 6% (seis por algum fato ou motivo supervenientecento) ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante, sem prejuízo da atualização monetária calculada com base na variação mensal do IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento, tudo devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência acrescido de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado multa de documentos que sustentem a procedência do pleito2% (dois por cento).

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Samples: Service Agreement

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência - _, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.13.1. A CONTRATANTE se reserva no direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 3.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação entrega da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais Compra e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF assinatura do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partescontrato; 4.33.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornemtornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do contrato; 4.43.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” 3.3”, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãoao CONTRATANTE, através por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem comprovem a procedência do pleito; 3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.; 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos equipamentos, licenciamento e suporte técnico licitados, objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta n.º -_ Agência -_, do Banco , em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargasmão-de-obra, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, realizado em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação entrega da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem ordem de Compra, devidamente atestada compra. 4.1.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais técnico e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF manifesta anuência do FGTS.CONTRATANTE; 4.2. Não será admitida a cobrança através CONTRATANTE se reserva o direito de boletos bancáriosrecolher e/ou reter, sem prévio acordo entre as partesno valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãoao CONTRATANTE, através por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito. 4.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “4.4”, e 4.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.113.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, Os pagamentos serão efetuados em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora. 13.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município. 13.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários. 13.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6. 13.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a contar regularização por parte da data da realizaçãoempresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/entrega, mediante apresentação ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital. 13.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, emitida motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 13.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados; 13.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais. 13.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com a Ordem de Comprao disposto no artigo 5º, devidamente atestada pelo responsável caput da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais Lei nº 8.666/93 e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSsuas alterações. 4.213.6. Não será admitida a cobrança através A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de boletos bancáriosqualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prévio acordo entre as partesno todo ou em parte, nos seguintes casos: 13.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados; 4.313.6.2. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato; 4.413.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame; 13.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 13.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA. 13.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento. 13.7.1. Não constitui atraso a interrupção justificada do pagamento, como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos, não implicam em atraso no pagamento. 13.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 13.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/2001. 13.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período. 13.10.1. A concessão do reajuste está vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos: 13.11. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãohaja uma prorrogação do prazo de entrega e, através da Gerência de Xxxxxxxultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado já estará previsto. 13.12. O não pagamento de documentos que sustentem a procedência do pleito.qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento 7.1. O pagamento da contraprestação financeira mensal deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na conta específica do FEMAL/GO – Fundo Especial de Modernização e 7.2. A contraprestação mensal mínima a ser paga a título de concessão onerosa de uso dos produtos licitadosespaços físicos objeto da presente licitação, objeto deste serão corrigidas automaticamente a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, pelo índice IPCA referente ao mesmo período, ou por outro índice que vier a CONTRATANTE pagará à CONTRATADAsubstituí-lo. 7.2.1. Caso o índice referencial para o reajuste seja negativo, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etcda contraprestação mensal mínima permanecerá inalterado. 4.17.3. Não estarão inclusos no valor pago pela contraprestação mensal, os custos de consumo de gás, água, energia e demais tributos inerentes à exploração da atividade econômica realizada pela concessionária. 7.3.1 O consumo de gás, água e energia serão pagos à parte e aferidos por meio de medições individuais realizadas pelas empresas fornecedoras ou pela própria Assembleia Legislativa e serão repassadas à Concessionária mensalmente, seguindo os mesmos prazos de pagamento será efetuado após da contraprestação mensal, conforme subitem 7.1. deste Termo de Referência. 7.4. As concessões onerosas de uso dos espaços físicos objeto deste termo de referência ocorrerão mediante o pagamento da importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o faturamento bruto mensal auferido durante a vigência do contrato. 7.4.1. A concessionária deverá encaminhar ao gestor do contrato até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços/entrega dos produtos, através o relatório pormenorizado do faturamento bruto mensal auferido, devidamente assinado por seu proprietário e também pelo contador responsável, bem como o comprovante de transferências bancáriadepósito da respectiva contraprestação financeira mensal. 7.5. Excepcionalmente, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás poderá conceder desconto no valor da contraprestação financeira mensal, mediante a apresentação da devida justificativa, especialmente em momentos onde seja constatada expressiva redução do fluxo de pessoas nas dependências da Casa. 7.6. Ocorrendo atraso no pagamento da contraprestação financeira mensal, em conta corrente que a Assembleia 7.7. A contraprestação mensal mínima somente será devida caso a quantia correspondente aos 5% (cinco por cento) sobre o faturamento bruto obtido naquele mês, seja inferior ao valor da contraprestação mensal mínima ofertada pela concessionária, conforme esclarecido nos exemplos do item 4.3 deste termo de referência. 7.8. A Assembleia poderá à qualquer momento, solicitar documento ou outra forma conveniente para a CONTRATANTEcolher informações sobre as vendas realizadas pelas concessionárias, neste caso com prévio aval inclusive mediante auditoria interna, dentro da CONTRATADAsuas instalações, no prazo de até 30 (trinta) diassempre que julgar necessário, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida fim de acordo com a Ordem aferir e validar as informações contidas nos relatórios de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSfaturamento bruto mensal. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento 3.1. Pela efetiva prestaçã dos produtos licitados, serviços objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total estimado de até R$ ( )reais) por meio de depósito/transferência bancária na conta em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: como impostos, taxas, descargasmanutenções preventivas ou corretivas, fretes e etctodas as demais necessárias para a plena execução do contrato. 4.13.2. O pagamento será de acordo com a execução dos serviços no mês pela Secretaria requisitante; 3.3. O Pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, a contar da data de recebimento da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem o Termo de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSAutorização de Fornecimento. 4.2. Não será admitida a cobrança através 3.1 - Ao CONTRATANTE se reserva o direito de boletos bancáriosrecolher e/ou reter, sem prévio acordo entre as partesno valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substitute tributário; 4.3. 3.2 - O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornemtornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. 3.3 - Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.33.4” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãoao CONTRATANTE, através por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito; 3.4 - Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.5”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o Departamento de Compras e Licitação encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico; 3.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado; 3.6 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, Pela prestação do serviço objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( )XXXXXXX_, por meio de depósito/transferência bancária na conta nº XX-_ Agência XX-_, do Banco XXX em nome da CONTRATADA, estando incluso inclusos neste preço todos os custos, tais como: como impostos, taxas, mão-de-obra, descargas, fretes e etc. 4.13.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 3.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, após a contar prestação do serviço e emissão da data da realização/entreganota fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF somente após assinatura do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partescontrato; 4.33.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornemtornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do contrato; 4.43.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.33.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito; 3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico. 3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências transferência bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias), a contar da data da realização/entregaentrega dos produtos, mediante apresentação bem como, do recebimento da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS.; 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a CONTRATANTE pagará protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etclicitante vencedora. 4.114.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município. 14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente no banco indicado pela SMS, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários. 14.2. O pagamento será efetuado após mediante a prestação dos serviços/entrega dos produtosapresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, através conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6. 14.2.1. Em caso de transferências bancáriairregularidade fiscal, em conta corrente ou outra forma conveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, que sejam sanadas as pendências no prazo de até 30 05 (trintacinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a contar regularização por parte da data da realizaçãoempresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/entrega, mediante apresentação ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital. 14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, emitida motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados; 14.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais. 14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável o disposto no artigo 5º caput da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais Lei nº 8.666/93 e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSsuas alterações. 4.214.6. Não será admitida a cobrança através A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de boletos bancáriosqualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prévio acordo entre as partesno todo ou em parte, nos seguintes casos: 14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados; 4.314.6.2. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato; 4.414.6.3. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame; 14.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a 14.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA. 14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a CONTRATADA deverá solicitar formalmente Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento. 14.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, as sustações por parte da SMS, nos casos ali previstos, não implicam em atraso no pagamento. 14.8. Nenhum pagamento será efetuado à Fundaçãolicitante enquanto pendente de liquidação, através qualquer obrigação que 14.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da Gerência data da apresentação da proposta, nos termos da Lei 10.192/2001; 14.10. Na hipótese de Xxxxxxxprorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do IPS – Índice de Preços de Serviços da categoria Saúde do período, de acordo com indicadores da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. 14.10.1. A concessão do reajuste está vinculada ao atendimento dos seguintes requisitos: 14.10.1.1. Transcurso do valor pactuadoprazo de 12 (doze) meses, devidamente acompanhado contados da data limite para 14.10.1.2. Apresentação de documentos que sustentem a procedência do pleitorequerimento formal pela contratada. 14.12.O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

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DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, Pela prestação do serviço objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( 685.030,00 (Seiscentos e oitenta e cinco mil e trinta reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta em nome da CONTRATADA, estando incluso inclusos neste preço todos os custos, tais como: como impostos, taxas, mão-de-obra, descargas, fretes e etc. 4.1. 3.1 - O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 3.2 - O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação entrega da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de CompraServiço, devidamente atestada e somente após assinatura do contrato; 3.2.1 - Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais técnico e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF manifesta anuência do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partesCONTRATANTE; 4.3. 3.3 - O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo supervenienteexcepcional, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. 3.4 - Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.33.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito; 3.4.1 - Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico. 3.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

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Samples: Construction Contract

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo efetivo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargasmão-de-obra, fretes e etc. 4.13.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtosrealizado, através de transferências bancáriaacordo com as quantidades entregues, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação entrega da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada ; 3.1.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais técnico e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF manifesta anuência do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partesCONTRATANTE; 4.33.2. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.43.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.33.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãoao CONTRATANTE, através por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito; 3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico; 3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

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DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitadosmateriais solicitados, objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ _ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº _-_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargasmão-de-obra, fretes e etc. 4.13.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 3.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação entrega da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada ; 3.2.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais técnico e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF manifesta anuência do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partesCONTRATANTE; 4.33.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.43.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.33.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãoao CONTRATANTE, através por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito; 3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico. 3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

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DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.114.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, Os pagamentos serão efetuados em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora. 14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município; 14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários. 14.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6. 14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a contar regularização por parte da data da realizaçãoempresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/entrega, mediante apresentação ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital. 14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, emitida motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados; 14.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais. 14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável o disposto no artigo 5º caput da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais Lei nº 8.666/93 e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSsuas alterações. 4.214.6. Não será admitida a cobrança através A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de boletos bancáriosqualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prévio acordo entre as partesno todo ou em parte, nos seguintes casos: 14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados; 4.314.6.2. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato; 4.414.6.3. Caso ocorra Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame; 14.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a 14.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA. 14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento. 14.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos não implicam em atraso no pagamento. 14.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o fato descrito na subcláusula “4.3” caso). 14.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãopartir da data da proposta, através nos termos da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.Lei 10.192/2001;

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DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através por meio de transferências bancária, em depósito na conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira estadual, conforme o art. 4º da Lei Estadual nº18.364/2014, ou mediante emissão de boleto em até 30 (trinta) dias, a contar contados da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitanterespectiva nota fiscal/fatura, acompanhada obrigatoriamente dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. 4.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao da CND Municipalrealização dos serviços. 4.2. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura, da CND Estadualacompanhada dos seguintes documentos, da relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: 4.2.1. Certidão relativa aos Tributos Federais conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA; 4.2.3. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND); 4.2.4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); 4.2.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSconforme exigido pela Lei nº 12.440/2011. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado Nenhum pagamento será fixo efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4.4. A remuneração da empresa contratada será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência. 4.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e irreajustávelfiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, salvo quandobem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto. 4.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: 4.7. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por algum fato 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo supervenientecomprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, devidamente comprovado junto à o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93. 4.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 4.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA. 4.10. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente. 4.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4.12. A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as obrigações retenções legais. 4.13. A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para uma as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 4.14. A CONTRATANTE, além das partes tornem-se demasiadamente onerosashipóteses previstas nesta Cláusula, constatando-se deste modopoderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro no todo ou em parte, nos seguintes casos: 4.14.1. Descumprimento parcial ou total do contrato; 4.44.14.2. Caso ocorra Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação; 4.14.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o fato descrito na subcláusula “4.3” pagamento ficará retido até que a CONTRATADA deverá solicitar formalmente atenda à Fundaçãocláusula infringida; 4.14.4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, através eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE; 4.14.5. Paralisação dos serviços por culpa da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste CONTRATADA; 4.14.6. O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleitoobjeto.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo efetivo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargasmão-de-obra, fretes e etc. 4.13.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtosrealizado, através de transferências bancáriaacordo com as quantidades entregues, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação entrega da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada ; 3.1.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais técnico e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF manifesta anuência do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partesCONTRATANTE; 4.33.2. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do contrato; 4.43.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.33.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundaçãoao CONTRATANTE, através por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito; 3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico; 3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.15.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através por meio de transferências bancária, em depósito na conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTEda licitante vencedora, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, a contar contados da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitanterespectiva nota fiscal/ fatura, acompanhada obrigatoriamente dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. 5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da CND Municipalrealização dos serviços. 5.2. A contratada deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/ fatura, da CND Estadualacompanhada dos seguintes documentos, da relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: 5.2.1. Certidão relativa aos Tributos Federais conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União. 5.2.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da contratada. 5.2.3. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND). 5.2.4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF). 5.2.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei Federal nº 12.440/2011. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.4. A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência. 5.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto. 5.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: 5.7. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do artigo 79, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSLei Federal nº 8.666/1993. 4.25.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da contratante, não gerando qualquer tipo de direito à contratada. 5.10. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente. 5.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.12. A contratante fica obrigada a fazer as retenções legais. 5.13. A fatura não aceita pela contratante será devolvida à contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 5.14. A contratante, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 5.14.1. Descumprimento parcial ou total do contrato. 5.14.2. Débito da contratada com a contratante, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação. 5.14.3. Não será admitida cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a cobrança através de boletos bancárioscontratada atenda à cláusula infringida. 5.14.4. Obrigações da contratada com terceiros que, sem prévio acordo entre as partes;eventualmente, possam prejudicar a contratante. 4.35.14.5. Paralisação dos serviços por culpa da contratada. 5.14.6. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra atraso no pagamento em que a contratada tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleitoobjeto.

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Samples: Contract for the Acquisition of Consumables

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.114.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, Os pagamentos serão efetuados em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora. 14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município. 14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários. 14.2. A licitante vencedora deverá apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista constantes nos itens 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4,8.5.5 e 8.5.6, 14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal ou trabalhista, a contar Secretaria Municipal de Administração/Órgãos Participantes notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da data da realizaçãoempresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Administração/entregaÓrgãos Participantes, mediante apresentação estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital. 14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, emitida motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pelo setor competente não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados; 14.4. A(s) nota(s) fiscal (is) será (ao) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais. 14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração/Órgãos Participantes, de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável o disposto no artigo 5º caput da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais Lei nº 8.666/93 e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSsuas alterações posteriores. 4.214.6. Não será admitida a cobrança através A Secretaria Municipal de boletos bancáriosAdministração/Órgãos Participantes poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prévio acordo entre as partesno todo ou em parte, nos seguintes casos: 14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados; 4.314.6.2. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato; 4.414.6.3. Caso ocorra Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame; 14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de impugnação por parte do contratado até a do efetivo pagamento. 14.8. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, nos termos da Lei 10.192/01. O valor contratado será reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período. 14.8.1. Para efeito de novo reajuste, será considerado o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência período de Xxxxxxx, o reajuste 12(doze) meses do valor pactuado, devidamente acompanhado início dos efeitos do último apostilamento concedido. 14.9. O não pagamento de documentos que sustentem a procedência do pleitoqualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitadosPela prestação serviços, objeto deste contrato, a o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: como impostos, taxas, descargasmão-de-obra, fretes fretes, transporte, estadia e alimentação dos trabalhadores etc. 4.13.1. Ao CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 3.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação entrega da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSServiço. 4.23.2.1. Não será admitida a cobrança através O pagamento poderá ser suspenso, caso haja irregularidade na documentação apresentada, ou ausência de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes;qualquer dos itens. 4.33.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornemtornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.43.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.33.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado acostando planilha demonstrativa de cálculos e demais documentos que sustentem a procedência do pleito; 3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.

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DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-constatando- se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

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DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.113.1. O pagamento poderá ser efetuado em parcelas, conforme a entrega e instalação dos equipamentos, após aprovação da Fiscalização. 13.2. Fica assegurado ao COFFITO o direito de não efetivar o pagamento de parcela se ficar comprovada a imperfeição dos serviços ou sua execução em desacordo com as normas técnicas, com este Termo de Referência ou demais documentos determinantes dos serviços, devendo então ser justificadas, por escrito, as razões da não aceitação. 13.3. As Notas Fiscais e Xxxxxxx gerados deverão obrigatoriamente serem enviadas ao endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx sob pena de incorrer no atraso ou impossibilidade nos pagamentos. 13.4. O pagamento da parcela não aceita será efetuado liberado após a prestação dos serviços/entrega dos produtoscorreção das imperfeições pela CONTRATADA e aceitação pela Fiscalização. 13.5. Para avaliação do cumprimento de cada etapa poderá ser fornecido pela CONTRATADA, através e devidamente aceito pela Fiscalização, o Boletim de transferências bancáriaMedição, onde deverão estar explicitados os diversos subitens de serviço e materiais, com sua respectiva representação percentual e em valor, em conta corrente ou outra forma conveniente para relação ao item do Cronograma Físico- financeiro e em relação ao valor global. 13.6. Concluída a CONTRATANTEetapa, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, conforme indicação no prazo de até 30 (trinta) diasCronograma Físico- financeiro, a contar CONTRATADA solicitará autorização para faturar, indicando os itens do Cronograma considerados cumpridos. A Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da data etapa, foram atendidas pela CONTRATADA todas as obrigações contratuais. Em caso de conformidade, inclusive em relação aos percentuais de execução avaliados, a CONTRATADA será autorizada a apresentar os documentos de cobrança referentes ao preço da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTSetapa executada. 4.213.7. Não será admitida Caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas pela Fiscalização, submetendo a cobrança através de boletos bancáriosetapa dos serviços impugnada à nova verificação, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustávelapós o quê, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornemproceder-se demasiadamente onerosas, constatandose-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através á da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleitoforma estabelecida no item 13.4.

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