EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 012/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 012/2024
1. REGÊNCIA LEGAL
Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 205/2023, que Regulamenta a Lei de Licitações e o Sistema de Registro de Preço em âmbito Municipal, com as suas alterações, e, as condições e exigências estabelecidas neste edital.
2. FINALIDADE/ OBJETO
2.1. Realização de registro de preços para futura contratação de laboratório de análises clínicas, destinado à realização de exames laboratoriais de pacientes deste Município de Ibicoara.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação a realização de registro de preços para futura contratação de laboratório de análises clínicas, destinado à realização de exames laboratoriais de pacientes deste Município de Ibicoara, nas especificações e quantidades constantes no Anexo I deste edital.
4. ÓRGÃOS INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Saúde
5. ÓRGÃO GERENCIADOR
A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o Departamento de Compras e Licitação, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
6. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 012/2024
7. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Nº. 107/2024
8. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
Tipo de Licitação: Menor Preço
Julgamento: Menor Preço Global
9. DA SESSÃO
Início de Acolhimento de propostas: 09/09/2024 a partir as 08h00min Fim do recebimento das propostas: 20/09/2024 até às 08h30min Abertura das propostas: 20/09/2024 a partir das 09h30min
Início da sessão de disputa de preços: 20/09/2024 às 09h40min
O Horário determinado no edital será considerado o Horário Local.
10. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
10.1. O valor global estimado para a cobertura da licitação é de R$ 384.228,70 (Trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos), para um periodo de 12 (doze) meses.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria do Município para o exercício de 2024 conforme abaixo descrito:
0500 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2062 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 2027 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 2049 – Manutenção da Gestão do SUS
2064 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Primária 2065 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Especializada
2068 – Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada 2069 – Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro para Ações Estratégicas
2070 – Gestão das Ações do Programa Incentivo de APS – Desempenho 2067 – Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância em Saúde
Fonte: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte: 150010020000 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Saúde
Fonte: 160000000000 – Transferências Fundo a Fundo do SUS – Governo Federal – Bloco Manutenção
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
12. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 – Os serviços serão prestados conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
13. PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 Prazo para inicío da Execução: Será conforme a ordem de serviços em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização, devendo observar os critérios dispostos neste Edital e no Termo de Referência.
13.2 Forma de Pagamento: O pagamento pelos serviços será através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias após confirmação dos serviços prestados por parte dos órgãos participantes e emissão da nota fiscal e certidões negativas.
14. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – Os serviços serão prestados nas Unidades de Saúde da Sede e Zona Rural, bem como na Unidade Retaguarda 24 hs, devendo a participante possuir estrutura e condições adequadas para a coleta conforme segue:
- A coleta do material para realização dos exames será em cada Unidade de Saúde da Família da sede e zona rural de Ibicoara, a cada 15 (quinze) dias, com todos os gastos por conta da contratada referente a insumos, equipamentos, transporte e outros que vierem a surgir. E a entrega dos resultados físicos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da coleta.
- As coletas emergenciais que possam surgir na Retaguarda 24 Horas, deverão ser realizadas até às 08h:30mn do dia, de acordo com a solicitação e necessidade, sendo o prazo de entrega de 06 (seis) horas. Caso a situação seja de urgência, que será encaminhado pelo médico de plantão, quando necessário, a contratada deverá atender, mediante prévia convocação, obedecendo o horário de funcionamento comercial.
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada conforme o Artigo 87 da Lei Federal 14.133/21.
15.2. - Vigência do contrato: O contrato terá vigência conforme o prazo da ata de registro de preços e conforme indicado no contrato.
16. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
16.1. Pregoeiro: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, designado através do Decreto Municipal nº 020/2024 de 19 de fevereiro de 2024.
Endereço da Prefeitura Municipal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000.
Horário de funcionamento:
Das 08:00h as 12:00 Das 14:00h as 17:00h
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, diretamente na plataforma BNC.
17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
17.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Sistema de Cadastro de Fornecedores, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx, por meio do usuário e senha, e que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
17.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
17.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
17.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na BNC e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
17.1.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
17.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
17.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados
perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
17.2.2.Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
17.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
17.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
17.2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
17.2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
18. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
18.1. - A HABILITAÇÃO será realizada mediante comprovação de:
18.1.1 - Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal e Social; Qualificação Econômico-Financeira; Qualificação Técnica.
18.1.1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
18.1.1.2. O envio da proposta inicial e a final, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio do login e senha na Plataforma eletrônica.
18.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
18.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
18.4. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro.
18.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente digitada no sistema;
18.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de lances, negociação e julgamento da proposta.
18.7. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados juntamente com a proposta de preços, após sessão de disputa, apenas do vencedor;
18.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após a convocação e inserção no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da covocação do pregoeiro.
18.10 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS inicial e realinhada deverão ser encaminhados via Sistema, APENAS PELO LICITANTE VENCEDOR, mediante convocação do agente, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de desclassificação.
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
00.00.0.Xx caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
18.10.1.1 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
18.10.1.2 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
18.10.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,acompanhada de prova de diretoria em exercício;
18.10.1.4. - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
18.10.1.5. - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI, emitido pela Receita Federal do brasil, caso o interessado seja um MEI – Micro Empreendedor Individual
18.10.2. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
18.10.3. 18.10.3 - Certidão Simplificada ou Termo e/ou Declaração de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art igo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
18.10.4 - Cópia da cédula de identidade do sócio administrador com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPFdo outorgado;
18.10.5 – Cópia do alvará de localização e funcionamento.
18.11 REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa consistir-se-á em: 18.11.1- Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
18.11.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado; 18.11.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
18.11.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
18.11.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela CaixaEconômica Federal (CRF);
18.11.6 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
18.12 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, consistir-se-á em:
18.12.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
18.12.2 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas;
18.12.3 - Balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do balanço ou cópia reprográfica das páginas do livro diário onde foram transcritos o balanço, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
18.13 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.13.1. Comprovação através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade dos serviços de laboratório, objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
18.13.1.1- Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
18.13.1.2- O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
18.13.1.3 - Comprovante de inscrição no CNES (Cadastro nacional de Estabelecimentos de Saúde);
18.13.1.4 - Declaração, assinada pelo representante da empresa, de que possui estrutura para a execução dos serviços, bem como dispõe de equipe técnica com o respectivo registro em órgão fiscalizador;
18.13.1.5 - Comprovação de que que possui, em seu quadro, profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido(s) pela autoridade competente, devidamente registrado(s) no Conselho profissional correspondente.
18.13.1.5.1. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
18.14 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.14.1. Alvará de licença sanitária expedido pela Secretaria de Saúde do Município de origem da empresa e, no caso de filial, do Estado ou Município onde se situa a filial.
18.14.2. Declarações devidamente preenchidas e assinadas conforme Anexos deste edital:
18.14.2.1 Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, que engloba: Declaração de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e Declaração de que não emprega menor, conforme o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, (Declaração Geral Conjunta
– Anexo I);
18.14.2.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente).
18.14.2.3 – Declaração de Obediência, conforme anexo do edital;
18.14.2.4 – Termo de Compromisso, conforme anexo do Edital.
18.15 – DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
18.15.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06,alterada pela Lei Complementar 147/14.
18.15.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização
da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.15.2- A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, podendo a administração aplicar as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.15.3 - Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
18.15.4 - Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
18.15.5- Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
18.15.5.1- O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
18.15.5.2 - Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.15.6.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
18.15.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 18.15.5, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.15.7- Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
19 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
19.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, para acesso às Licitações pelo site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
19.1 - Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
19.2 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
19.3 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelosistema ou de sua desconexão;
19.4 - Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0800 978.2329.
20 - DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
20.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e ou Municipal;
21. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
21.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx,
obedecendo a data e horários estabelecidos no item 9.
21.1 - A proposta ofertada deverá conter especificações e características Detalhadas do objeto cotado, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
21.2 - A partir do horário previsto no Edital (item 9), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
21.3- Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
21.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
21.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimentoe respectivo horário de registro e valor.
21.6 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
21.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
21.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
21.8.1- A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 02 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 02 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 02 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
21.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado emprimeiro lugar.
21.10 - A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
21.11- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
21.12 - Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
21.13 - No caso de desconexão do pregoeiro com o site da BNC no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
21.14 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura dasessão.
21.15- Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensae somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
21.16 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
22 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
22.1 - O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO.
22.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta
corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
22.3 – O pregoeiro recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
22.4 - É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
22.5 - Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
22.6- As Proposta de Preços inicial e realinhada da empresa vencedora deverá ser anexada no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da convocação do pregoeiro, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmenteofertados.
22.7 - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
22.8 - A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
22.9- Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
22.10 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
22.11- É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
22.12 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
22.13 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
22.14 - As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
22.15 - Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24 h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o objeto, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
22.15.1 - A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no paragrafo 2º do Art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
22.16- Serão rejeitadas as propostas que:
22.16.1 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
22.16.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
22.17- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
22.18 - Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de Administração e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
22.19 - O Pregoeiro poderá caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição
dos preços propostos.
23 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
23.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
23.2- Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
23.3. - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
23.4 - Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preçoseja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
23.5 - Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 18 deste Edital.
23.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
23.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticadospelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
24 - DA HABILITAÇÃO
24.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas deverão ser encaminhados via sistema eletrônico, anteriormente à data da sesão, conforme relação do item 18 do Preâmbulo.
24.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente.
24.3 - Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
24.4 - Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 18.1, deste Edital.
24.5 - Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 18.11, deste Edital.
24.6 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 18.13, deste Edital.
24.7 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 18.12, deste Edital.
24.8 - Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações exigidas deverão atender o que estabelece o item 18.14, deste Edital.
24.9 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
24.10 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
24.11 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
24.12 - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que acompanhado do relatório de verificação da autenticidade da assintura. Podendo o pregoeiro
realizar a consulta de autenticidade da assinatura digital.
25 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
25.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
25.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, na Plataforma BNC.
25.3- Os Recursos ou Impugnações poderão ser enviados exclusivamente via plataforma BNC.
25.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.5 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 30 (trinta) minutos a partir da declaração do vencedor, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número dedias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
25.6 - Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
25.7 - A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para decidir o recurso.
25.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
25.9 - O recurso contra decisões do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme Art. 168 da Lei Federal 14.133/21.
25.10- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.11 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensaoficial.
25.12- Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
25.13 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura de Ibicoara, situado na Sede da Prefeitura Municipal, endereço já indicado neste edital.
26 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1 - Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
26.2 - Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará oobjeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
26.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Ibicoara, dentro dos prazos estipulados, bem como nãotransferir a outrem as obrigações decorrentes des te Edital.
26.4. Homologado o resultado da licitação, a Departamento de Compras e Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
27 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1 - O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração peloContratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
27.2 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
28 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
28.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento dos serviços e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
28.2 - Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços licitados.
28.3- A responsabilidade para análise dos objetos licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
28.4 - A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
28.5- A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a exe cução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
29 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ibicoara/Bahia e será descredenciada no Cadastro, pelo prazo de até 4 (quatro) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
29.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156, da Lei Federal 14.133/21, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156, da Lei Federal 14.133/21, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa daCONTRATADA.
29.3 - A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
29.4 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
29.5 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
29.6 - Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
29.7- Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
29.8- As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Ibicoara/BA.
30 - RESCISÃO
30.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO DE IBICOARA, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 137, 138, 139 e seus § §, da Lei no 14.133/21.
30.2 - A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretaçãojudicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada;
a) Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais ;
d) Desatender às determinações do servidor do MUNICÍPIO DE IBICOARA, no exercício de suas atribuições deacompanhamento e fiscalização da execução do co ntrato;
e) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
f) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
31 - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
31.1 - A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 165, da Lei 14.133/21, no seu todo ou em parte.
31.2 - A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
32 - DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA ORDEM E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
32.1. O prazo para início da execução dos serviços licitados será de 05 (cinco) dias corridos, a partir da solicitação da Unidade Requisitante, através da emissão e encaminhamento de Ordem de Serviços aos respectivos prestadores de serviço.
33 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
33.1 - A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
33.2 - O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo XIII, adaptada à proposta vencedora.
33.3- A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
33.4 - É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 29.
33.5- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 125 da Lei nº 14.133/21.
33.6 - Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de
Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a Unidade Requisitante da licitação.
33.7 - A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
33.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei Federal n.º 14.133/21.
33.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador.
33.10 - Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
a) Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
b) Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico - financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 136 da Lei 14.133/21, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
34 - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
34.1 - A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
34.2 - O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daque les praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
34.3- A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral,lucro e participação percentual em relação ao preço final.
34.4 - A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
34.5 - A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
34.6 - No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cadaitem em relação ao preço final (Planilha de Custos).
34.7 - A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as lista s de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
34.8 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Mun icipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
34.9 - A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no DiárioOficial do Município.
34.10 - É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
34.11 - A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
35 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
35.1 - Os produto/serviços deverão ser entregues/prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
35.2- É de responsabilidade de a CONTRATADA substituir na execução do serviço, qualquer material impugnado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da impugnação.
35.3 - A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do serviço, totalou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
35.4 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a executar o objeto, na forma solicitada na Ordem de Compra (quando tratar-se de produtos) e ou os serviços, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
35.6 - Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões do Município de Ibicoara, para aquisição no período de 01 (um) ano.
36 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
36.1 - A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços o Departamento de Compras e Licitação, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
36.2 – Compete ao Departamento de Compras e Licitação, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, em especial:
a) Convidar, mediante correspondência, os órgãos da Administração Municipal para participar do Registro de Preços
b) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo da adminis tração encaminhadaspelos órgãos e setores da Administração Municipal
c) Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente
d) Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bense serviços a serem licitados
e) Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aosquantitativos
f) Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes
g) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contrataçãodefinidos pelos participantes da Ata
h) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços
37 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
38.2 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
38.3 - É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
38.4 - A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
38.5 - À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
38.6 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos econdições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
38.7 - A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
38.7.1 - Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 34.2.
38.8 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
38.9 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
38.10- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
38.11 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial a Lei nº. 14.133/21 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações, e o Decreto Municipal n.º 205/2023.
38.12- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Barra da Estiva, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
38.13 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas e m cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
38.14- O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá ob edecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesado Consumidor.
38.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas.
ÍNDICE DE ANEXOS
No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo eacompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO V | Dos Itens / Especificações e Quantitativos |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Modelo de Procuração |
ANEXO VIII | Termo de Compromisso |
ANEXO IX | Declaração de Obediência |
ANEXO X | Minuta da Ata de Registro de Preços com efeitos de Termo de Compromisso de Serviços |
ANEXO XI | Minuta de Contrato |
Ibicoara - BA, 05 de setembro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Número:
012/2024
Modalidade de Licitação:
Pregão Eletrônico SRP
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereçocompleto) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 012/2024;
Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Ibicoara, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 14º da Lei nº 14.133/21;
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
LOCAL, DIA de MÊS de XXX.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREF. AS MESMASDEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física ) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei:
Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
LOCAL, DIA de MÊS de XXXX.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREF. AS MESMASDEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
ORGÃO/SETOR LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Elaboração de registro de preços para futura contratação de laboratório de análises clínicas, destinado à realização de exames laboratoriais de pacientes deste Município.
JUSTIFICATIVA: A presente licitação visa suprir as necessidades do Município de Ibicoara, que não possui laboratório próprio devidamente equipado e estruturado, para o atendimento das demandas dos pacientes do Município de IBICOARA. que necessitam de tratamento de saúde.
A estimativa dos exames foi elaborada através de um estudo realizado pelo Setor requisitante, com base no consumo realizado no exercício anterior.
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prestação de serviço de Exames laboratoriais aos munícipes de Ibicoara, de forma a complementar a assistência à saúde;
CONSIDERANDO que os Exames Laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Laboratório para a prestação de serviços de Análises Clínicas é indispensável, como instrumento para complementar a assistência à Saúde do Município;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Ibicoara não possui capacidade instalada para realizar os exames especializados de Análises Clínicas, advindos do Município. Sendo assum o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, DECIDE e justifica a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de exames laboratoriais.
CONSIDERAÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
A empresa deverá realizar os serviços no prazo e nas condições estabelecidas na solicitação dos serviços. A Contratada manterá a Contratante livre de quaisquer reinvindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
Os serviços serão prestados nas Unidades de Saúde da Sede e Zona Rural, bem como na Unidade Retaguarda 24 hs, devendo a participante possuir estrutura e condições adequadas para a coleta conforme segue:
- A coleta do material para realização dos exames será em cada Unidade de Saúde da Família da sede e zona rural de Ibicoara, a cada 15 (quinze) dias, com todos os gastos por conta da contratada referente a insumos, equipamentos, transporte e outros que vierem a surgir. E a entrega dos resultados físicos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da coleta.
- As coletas emergenciais que possam surgir na Retaguarda 24 Horas, deverão ser realizadas até às 08h:30mn do dia, de acordo com a solicitação e necessidade, sendo o prazo de entrega de 06 (seis) horas. Caso a situação seja de urgência, que será encaminhado pelo médico de plantão, quando necessário, a contratada deverá atender, mediante prévia convocação, obedecendo o horário de funcionamento comercial.
- Relação das Unidades de Saude:
USF Iracema I |
USF Iracema II |
USF Renascer I |
USF Renascer II |
USF Mundo Novo |
USF Canjerana |
USF Xxxxx Xxxxx Sobrinho Capão da Volta USF Xxx Xxxxxxx
USF Xxxxxxx Xxxxx da Paixão USF Renan de Sá Teles Pina
Unidade de Saúde Retaguarda 24 (horas).
PERÍODO DO CONTRATO: O contrato terá vigência prevista conforme o prazo da ata de registro de preços.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e emissão da Nota Fiscal e certidões negativas, e somente após assinatura do contrato.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados conforme requisitados pelas Secretarias e será conforme o pedido e de acordo com os respectivos itens de cada item licitado.
DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A licitante deverá apresentar proposta de preços cotando separadamente os valores referentes ao item licitado. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o item a ser licitado, inclusive gastos com transportes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São de responsabilidade da Contratada para execução dos serviços: Despesas inerentes à execução, tais como: manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas e sociais, bem como outros que resultarem do fiel cumprimento do fornecimento dos itens.
Dar ciência à Fiscalização do Contrato de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço. Sujeitar-se à fiscalização ampla e irrestrita do Município de Ibicoara, por intermédio da Secretaria Requisitante ou outra Unidade Administrativa Municipal, prestando os esclarecimentos solicitados.
Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, conforme Lei 14.133/21, quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles.
Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inc. XVI, da Lei nº 14.133/21, inclusive as condições de cadastramento no SICAD, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos.
Substituir os serviços ou adequar a outros que atendam as necessidades do Município outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, de forma a evitar a interrupção do fornecimento, obedecida às disposições da legislação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato por meio de um representante especialmente designado,nos termos do art. 104 da Lei n.º 14.133/21.
Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
Realizar o devido pagamento, no prazo e valor pactuados;
Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condiçãoindispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato,visando a sua regularização;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condiçõesestabelecidas no contrato;
Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos fornecimentos; Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
DA CONTRATAÇÃO:
A execução do objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM de serviços, observando-se os itens solicitados,
conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;
Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
Refazer o serviço prestado, mesmo que aceito, desde que comprovada à existência de vícios, má-fé, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a integridade do resultado;
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/21, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. A CONTRATANTE d everá também:
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço,determinando o que for necessário à sua regularização.
Indicar as áreas com respectivos endereços de localização onde os serviços serão executados.Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do Município, para a prestação do serviço. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou porseus prepostos.
Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.Outros que se fizerem necessários durante o decurso do contrato.
DAS SANÇÕES
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ibicoara/BA e será descredenciada no Cadastro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções: advertência por escrito;
multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 155, da Lei Federal n.º 14.133/21, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156, da Lei Federal 14.133/21, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, após regularmente notificada;
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalva das aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
21.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou aind a, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no Cadastro, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Ibicoara/BA.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição | QTDE EST ANO | UND |
1 | ÁCIDO ÚRICO | 620 | Unidades |
2 | ALBUMINA | 120 | Unidades |
3 | ALT/TGP | 1100 | Unidades |
4 | AMILASE | 220 | Unidades |
5 | ASLO | 50 | Unidades |
6 | AST/TGO | 1100 | Unidades |
7 | BACILO ÁLCOOL ÁCIDO RESISTENTE - BAAR | 50 | Unidades |
8 | BETA HCG | 300 | Unidades |
9 | BILIRRUBINA DIRETA | 130 | Unidades |
10 | BILIRRUBINA INDIRETA | 130 | Unidades |
11 | CÁLCIO INORGANICO | 80 | Unidades |
12 | CÁLCIO TOTAL | 200 | Unidades |
13 | CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DO FERRO | 200 | Unidades |
14 | CKMB | 50 | Unidades |
15 | CKTOTAL | 50 | Unidades |
16 | CLORO | 50 | Unidades |
17 | COAGULOGRAMA | 1000 | Unidades |
18 | COLESTEROL HDL | 2200 | Unidades |
19 | COLESTEROL LDL | 2200 | Unidades |
20 | COLESTEROL TOTAL | 2200 | Unidades |
21 | COLESTEROL VLDL | 2200 | Unidades |
22 | COOMBS INDIRETO (SE RH NEGATIVO) | 600 | Unidades |
23 | CREATININA | 2200 | Unidades |
24 | FATOR RH | 750 | Unidades |
25 | FERRITINA | 480 | Unidades |
26 | FERRO SÉRICO | 650 | Unidades |
27 | FOSFATASE ALCALINA | 500 | Unidades |
28 | FÓSFORO | 150 | Unidades |
29 | GAMA GT | 550 | Unidades |
30 | GLICEMIA DE JEJUM | 2200 | Unidades |
31 | GLICEMIA PÓS PRANDIAL | 30 | Unidades |
32 | GRUPO SANGUINEO | 600 | Unidades |
33 | HEMOGLOBINA GLICADA | 1200 | Unidades |
34 | HEMOGRAMA COMPLETO | 2200 | Unidades |
35 | LATEX FR | 200 | Unidades |
36 | LDH | 200 | Unidades |
37 | LIPASE | 220 | Unidades |
38 | PARASITOLÓGICO MÉTODO KATOKATZ | 120 | Unidades |
39 | PCR | 500 | Unidades |
40 | POTÁSSIO | 400 | Unidades |
41 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRACÕES | 150 | Unidades |
42 | PTT (TEMPO DE TROMBOPLASTINA) | 1000 | Unidades |
43 | RASPADO DE LESÃO LEISHMANIOSE | 50 | Unidades |
44 | SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 300 | Unidades |
45 | SÓDIO | 450 | Unidades |
46 | TAP (TEMPO DE PROTROMBINA) | 1000 | Unidades |
47 | TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE (TOTG) | 200 | Unidades |
48 | TRIGLICERÍDEOS | 2200 | Unidades |
49 | UREIA | 2200 | Unidades |
50 | UROCULTURA | 840 | Unidades |
51 | VHS | 75 | Unidades |
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
A execução dos Trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculotrabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica.
Departamento de Compras
Prefeitura Municipal de Ibicoara
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Observações / Instruções para participação
A quantidade especificada para a contratação dos itens é resultante de um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando-se respectivas atuações e necessidades.
Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração.
Responsável/Possível Fiscal do Contrato: A responsabilidade para análise dos serviços licitados e as dúvidas referentes às especificações dos serviços deverão ser reportadas a Secretaria Municipal Requisitante, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000, de segunda a sexta das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
O custo estimado para essa aquisição está descrito no Termo de Referência e Dos Itens/Especificação e Quantitativos deste Certame.
Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeitaconcordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
• Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
• Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
• Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, ou irrisórios;
ANEXO V – DOS ITENS / ESPECIFICAÇÕES QUANTITATIVOS
Item | Descrição | QTDE EST ANO | UND | Valor Unitário | Valor total |
1 | ÁCIDO ÚRICO | 620 | Unidades | ||
2 | ALBUMINA | 120 | Unidades | ||
3 | ALT/TGP | 1100 | Unidades | ||
4 | AMILASE | 220 | Unidades | ||
5 | ASLO | 50 | Unidades | ||
6 | AST/TGO | 1100 | Unidades | ||
7 | BACILO ÁLCOOL ÁCIDO RESISTENTE - BAAR | 50 | Unidades | ||
8 | BETA HCG | 300 | Unidades | ||
9 | BILIRRUBINA DIRETA | 130 | Unidades | ||
10 | BILIRRUBINA INDIRETA | 130 | Unidades | ||
11 | CÁLCIO INORGANICO | 80 | Unidades | ||
12 | CÁLCIO TOTAL | 200 | Unidades | ||
13 | CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DO FERRO | 200 | Unidades | ||
14 | CKMB | 50 | Unidades | ||
15 | CKTOTAL | 50 | Unidades | ||
16 | CLORO | 50 | Unidades | ||
17 | COAGULOGRAMA | 1000 | Unidades | ||
18 | COLESTEROL HDL | 2200 | Unidades | ||
19 | COLESTEROL LDL | 2200 | Unidades | ||
20 | COLESTEROL TOTAL | 2200 | Unidades | ||
21 | COLESTEROL VLDL | 2200 | Unidades | ||
22 | COOMBS INDIRETO (SE RH NEGATIVO) | 600 | Unidades | ||
23 | CREATININA | 2200 | Unidades | ||
24 | FATOR RH | 750 | Unidades | ||
25 | FERRITINA | 480 | Unidades | ||
26 | FERRO SÉRICO | 650 | Unidades | ||
27 | FOSFATASE ALCALINA | 500 | Unidades | ||
28 | FÓSFORO | 150 | Unidades | ||
29 | GAMA GT | 550 | Unidades | ||
30 | GLICEMIA DE JEJUM | 2200 | Unidades | ||
31 | GLICEMIA PÓS PRANDIAL | 30 | Unidades | ||
32 | GRUPO SANGUINEO | 600 | Unidades | ||
33 | HEMOGLOBINA GLICADA | 1200 | Unidades | ||
34 | HEMOGRAMA COMPLETO | 2200 | Unidades | ||
35 | LATEX FR | 200 | Unidades | ||
36 | LDH | 200 | Unidades |
37 | LIPASE | 220 | Unidades | ||
38 | PARASITOLÓGICO MÉTODO KATOKATZ | 120 | Unidades | ||
39 | PCR | 500 | Unidades | ||
40 | POTÁSSIO | 400 | Unidades | ||
41 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRACÕES | 150 | Unidades | ||
42 | PTT (TEMPO DE TROMBOPLASTINA) | 1000 | Unidades | ||
43 | RASPADO DE LESÃO LEISHMANIOSE | 50 | Unidades | ||
44 | SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 300 | Unidades | ||
45 | SÓDIO | 450 | Unidades | ||
46 | TAP (TEMPO DE PROTROMBINA) | 1000 | Unidades | ||
47 | TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE (TOTG) | 200 | Unidades | ||
48 | TRIGLICERÍDEOS | 2200 | Unidades | ||
49 | UREIA | 2200 | Unidades | ||
50 | UROCULTURA | 840 | Unidades | ||
51 | VHS | 75 | Unidades |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ N°:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Telefone: (DDD) E-mail:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Prazo de Pagamento (conforme. Edital) Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Rep. da Empresa:
RG nº: CPF nº.
Apresentamos nossa Proposta para a execução do objeto, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do Pregão Eletrônico SRP n°. 012/2024, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Descrição | QTDE EST ANO | UND | Valor Unitário | Valor total |
1 | ÁCIDO ÚRICO | 620 | Unidades | ||
2 | ALBUMINA | 120 | Unidades | ||
3 | ALT/TGP | 1100 | Unidades | ||
4 | AMILASE | 220 | Unidades | ||
5 | ASLO | 50 | Unidades | ||
6 | AST/TGO | 1100 | Unidades | ||
7 | BACILO ÁLCOOL ÁCIDO RESISTENTE - BAAR | 50 | Unidades | ||
8 | BETA HCG | 300 | Unidades | ||
9 | BILIRRUBINA DIRETA | 130 | Unidades | ||
10 | BILIRRUBINA INDIRETA | 130 | Unidades | ||
11 | CÁLCIO INORGANICO | 80 | Unidades | ||
12 | CÁLCIO TOTAL | 200 | Unidades | ||
13 | CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DO FERRO | 200 | Unidades | ||
14 | CKMB | 50 | Unidades | ||
15 | CKTOTAL | 50 | Unidades | ||
16 | CLORO | 50 | Unidades | ||
17 | COAGULOGRAMA | 1000 | Unidades | ||
18 | COLESTEROL HDL | 2200 | Unidades | ||
19 | COLESTEROL LDL | 2200 | Unidades | ||
20 | COLESTEROL TOTAL | 2200 | Unidades | ||
21 | COLESTEROL VLDL | 2200 | Unidades | ||
22 | COOMBS INDIRETO (SE RH NEGATIVO) | 600 | Unidades | ||
23 | CREATININA | 2200 | Unidades |
24 | FATOR RH | 750 | Unidades | ||
25 | FERRITINA | 480 | Unidades | ||
26 | FERRO SÉRICO | 650 | Unidades | ||
27 | FOSFATASE ALCALINA | 500 | Unidades | ||
28 | FÓSFORO | 150 | Unidades | ||
29 | GAMA GT | 550 | Unidades | ||
30 | GLICEMIA DE JEJUM | 2200 | Unidades | ||
31 | GLICEMIA PÓS PRANDIAL | 30 | Unidades | ||
32 | GRUPO SANGUINEO | 600 | Unidades | ||
33 | HEMOGLOBINA GLICADA | 1200 | Unidades | ||
34 | HEMOGRAMA COMPLETO | 2200 | Unidades | ||
35 | LATEX FR | 200 | Unidades | ||
36 | LDH | 200 | Unidades | ||
37 | LIPASE | 220 | Unidades | ||
38 | PARASITOLÓGICO MÉTODO KATOKATZ | 120 | Unidades | ||
39 | PCR | 500 | Unidades | ||
40 | POTÁSSIO | 400 | Unidades | ||
41 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRACÕES | 150 | Unidades | ||
42 | PTT (TEMPO DE TROMBOPLASTINA) | 1000 | Unidades | ||
43 | RASPADO DE LESÃO LEISHMANIOSE | 50 | Unidades | ||
44 | SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 300 | Unidades | ||
45 | SÓDIO | 450 | Unidades | ||
46 | TAP (TEMPO DE PROTROMBINA) | 1000 | Unidades | ||
47 | TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE (TOTG) | 200 | Unidades | ||
48 | TRIGLICERÍDEOS | 2200 | Unidades | ||
49 | UREIA | 2200 | Unidades | ||
50 | UROCULTURA | 840 | Unidades | ||
51 | VHS | 75 | Unidades |
No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Local, DIA de MÊS de XXXX.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA. AS MESMASDEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO
(opcional)
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes
estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr.
, brasileiro, estado civil, cargo, portadr da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastrode Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto ao Município de Ibicoara – Prefeitura Municipal, podendo participar no presente processo licitatório Pregão Eletrônico/SRP nº. 012/2024, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local, xx de xxxxxxxxxxx XXXX.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA. AS MESMASDEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins que nos comprometemos a providenciar adequações necessárias à execução do objeto mal executado, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, caso ocorra algum imprevisto nos serviços, durante a execução do contrato oriundo da licitação em referência, conforme exigência constante na Habilitação Jurídica, Edital da licitação PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 012/2024, divulgado pelo Município de Ibicoara.
Local, xxxx de xxxxxxxxxxxx de XXXX.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREF. AS MESMASDEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA
A Pessoa Jurídica xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de ..-BA, à Rua
xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx , inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob nº xxx , por s eu representante o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara para fins de contratação com a Prefeitura Municipal de Ibicoara, que na qualidade de licitante vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024, executará os serviços objeto do processo licitatório de forma satisfatória, e que cumprirá com todas as ordens determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Local, xxx de xxxxxxx XXXX.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREF. AS MESMASDEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO X – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2024 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº. 012/2024
Aos dias do mês de do ano de 2024, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Ibicoara, Estado da Bahia, O MUNICIPIO DE IBICOARA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.922.588/0001-82, com sede na Prxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx de Melo, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 149.013.655-72 e RG: 11.150.245-40 SSP/BA, residente e domiciliado na Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços destinado a contratação de laboratório de análises clínicas, para realização de exames laboratoriais de pacientes deste Município de Ibicoara, resolve registrar os preços das participantes classificadas abaixo, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 e DECRETO MUNICIPAL 205/2023, consoante às cláusulas e condições do Edital de PREGÃO ELETRONICO para Registro de Preço nº 012/2024/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir, acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXXXXX, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 012/2024 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, nas condições abaixo:
PRESTADOR DE SERVIÇOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O Objeto desta Ata é o Registro dos Preços para futura contratação de laboratório de análises clínicas visando a realização de exames laboratoriais de pacientes deste Município de Ibicoara, conforme preços ofertados pelo PROMITENTE PRESTADOR, para os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Item | Descrição | Marca | Qtde | Unid. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
1.2 - Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados aos moldes deste Edital, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE IBICOARA, através da Secretaria Municipal Requisitante.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor da presente Ata de Registro é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) item(ns) resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixos, inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado.
2.2. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em quenão será devida atualização financeira.
2.3. - O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE
3.1 - Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei Federal 14.133/21, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à UNIDADE REQUISITANTE, unidade requisitante do presente processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
4.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
4.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
4.3. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente.
4.4. - Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Departamento de Compras e Licitação), situado no endereço interino mencionado, conforme segue:
4.5. - Departamento de Compras e Licitação - Fone: (00) 0000 0000.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s);
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. - Não retirar a respectiva da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.4. - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
6.2. - A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
6.2.1. - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total d a obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
6.2.2. - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
6.2.3. - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
6.3. - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente.
6.4. - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
6.5. - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente.
6.6. - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
6.7. - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento n ão eximirá a CONTRATADA daresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.2. por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
7.1.3. a comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de preços.
7.2.- Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
7.4. - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
7.5. - Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos na Lei Federal 14.133/21
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
8.1 - Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - CADASTRO RESERVA
9.1. Também fica formalizado, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, nos termos fixados no art. 82, inc.VII, e § 5º, inc. VI, da Lei 14.133/2021.
9.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
9.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do
particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital.
9.4. Caberá ao pregoeiro responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
9.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Barra da Estiva, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado.
10.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibicoara - Bahia, de de XXXX.
Xxxxxxxxx Xxxx de Melo Prefeito Municipal Contratante
Empresa Contratada
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2024
PREGÃO ELETRONICO SRP 012/2024
O MUNICIPIO DE IBICOARA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.922.588/0001-82, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 149.013.655-72 e RG: 11.150.245-40 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº ........................................, com endereço comercial
................................................................................, Bahia, representado neste ato por pelo o Sr.
................................................................................, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/......., inscrito no CPF sob o n°
.........................., com endereço na ....................................................................., aqui denominada
CONTRATADA, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º 012/2024, do tipo menor preço GLOBAL, e Ata de Registro de Preços n.º , observadas as disposições da Lei Federal de n.º 14.133/21, e demais legislação aplicável, do Decreto Municipaln.º 205/2023, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de laboratório de análises clínicas para realização de exames laboratoriais de pacientes deste Município de Ibicoara.
1.2 – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - A CONTRATADA iniciará os serviços objeto deste contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da ordem de serviços.
2.2 - Todas as despesas inerentes prestação dos serviços, tais como: manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
2.3 Os serviços serão prestados nas Unidades de Saúde da Sede e Zona Rural, bem como na Unidade Retaguarda 24 hs, devendo a participante possuir estrutura e condições adequadas para a coleta conforme segue:
- A coleta do material para realização dos exames será em cada Unidade de Saúde da Família da sede e zona rural de Ibicoara, a cada 15 (quinze) dias, com todos os gastos por conta da contratada referente a insumos, equipamentos, transporte e outros que vierem a surgir. E a entrega dos resultados físicos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da coleta.
- As coletas emergenciais que possam surgir na Retaguarda 24 Horas, deverão ser realizadas até às 08h:30mn do dia, de acordo com a solicitação e necessidade, sendo o prazo de entrega de 06 (seis) horas. Caso a situação seja de urgência, que será encaminhado pelo médico de plantão, quando necessário, a contratada deverá atender, mediante prévia convocação, obedecendo o horário de funcionamento comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Pela efetiva prestaçã dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total estimado de até R$ ( reais) por meio de depósito/transferência bancária na conta em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, manutenções preventivas ou corretivas, e todas as demais necessárias para a plena execução do contrato.
3.2. O pagamento será de acordo com a execução dos serviços no mês pela Secretaria requisitante;
3.3. O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com o Termo de Autorização de Fornecimento.
3.1 - Ao CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substitute tributário;
3.2 - O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.3 - Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.4” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4 - Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.5”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o Departamento de Compras e Licitação encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico;
3.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
3.6 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - Este contrato terá vigência com início em / / e término em / /2024, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das Rubricas do orçamento de 2024 conforme segue:
0500 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2062 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 2027 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 2049 – Manutenção da Gestão do SUS
2064 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Primária 2065 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Especializada
2068 – Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada 2069 – Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro para Ações Estratégicas
2070 – Gestão das Ações do Programa Incentivo de APS – Desempenho 2067 – Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância em Saúde
Fonte: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte: 150010020000 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Saúde
Fonte: 160000000000 – Transferências Fundo a Fundo do SUS – Governo Federal – Bloco Manutenção
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, semprévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento, no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 012/2024 e seus anexos, e nas normas que regem este pacto;
7.2 – Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, pordescumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
7.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.2 - Fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado para este fim;
8.3 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no Art. 117 da Lei 14.133/21
9.2 - O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1 - O recebimento se dará imediatamente, no momento da execução dos serviços, pelo servidor designado da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 156 da Lei 14.133/21, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
11.1.1- Advertência por escrito;
11.1.2- Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
11.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
11.1.4- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
11.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 - As sanções previstas no Art. 156 poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades,
asseguradas à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5 - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.6 , poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
11.7 - Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
11.8- Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivode força maior;
11.9- As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Ibicoara/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos osseus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 - A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores doMunicípio de Ibicoara.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 137 da Lei nº 14.133/21, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
14.2 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, com as consequências indicadas no art. 137 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
14.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à préviae ampla defesa, de acordo com o Art. 137 e 139 da Lei Federal 14.133/21;
14.4 - Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 138 da Leinº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial do Anexo III, são complementares entre si.
15.2- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
15.3 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigode Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra da Estiva – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
16.2 - E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, mantendo todas as cláusulas constantes no anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 012/2024, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhasabaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Ibicoara/Bahia, .......... de de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxx de Melo Prefeito Municipal Contratante
Empresa Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: