DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 10.1 O prazo de validade dos produtos fornecidos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 10.1 - O prazo de validade dos insumos fornecidos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 10.1 - Os produtos objeto deste Contrato terão prazo de garantia coincidente com o prazo de validade dos produtos fornecidos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 10.1 - Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade de 75% do prazo de validade total, a contar da data de entrega, devendo ser sempre superior a 12 meses. 10.2 - Validades inferiores às supracitadas deverão ser previamente analisadas pelo setor solicitante e só poderão ser entregues após autorização formal, desde que não haja quaisquerprejuízos a essa secretaria.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 12.1 A validade dos produtos, na data da entrega, não poderá ser inferior a 50% do prazo total.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 6.1. Não se aplica.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos que possuírem data de validade deverão apresentar, no mínimo, data da validade superior a 12 (doze) meses em relação a sua data de fabricação.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. 1.4.1. O prazo mínimo de validade dos produtos deverá observar o previsto no quadro constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência, em especial: 1.4.1.1. Item 1 (Açúcar refinado): de 10 (dez) meses a entrega; 1.4.1.2. Item 2 (Café superior): de 10 (dez) meses a entrega; 1.4.1.3. Item 3 (Leite integral): de 90 (noventa) dias a entrega; 1.4.1.4. Item 6 (Filtro de papel): de 4 (quatro) anos a fabricação; e contar da data da contar da data da contar da data da contar da data de 1.4.1.5. Item 10 (Sabonete líquido): de 20 (vinte) meses a contar da data da entrega.
DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS. O prazo de validade mínimo deve ser igual ou superior a 75% da validade total do material, contados a partir da data da entrega no CADIM. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, por intermédio da Diretoria de Contratos e Licitações, localizada no Centro Administrativo da Saúde Senador Xxxxxx Xxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3.150, bairro Ponto Novo, no município de Aracaju/SE, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº 5.848, de 13 de março de 2006, e suas alterações, dos Decretos Estaduais Nº 24912/2007 e Nº 25728/2008 e demais normas legais aplicáveis, em face do Ato de Homologação constante às fls XX, do Procedimento Administrativo n.º 020.000.23913/2018-04, levando em consideração o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço n.º XX/2019, publicado no Diário Oficial do Estado no dia X/X/X, com certame aberto em x/x/x/, às xx:xx , RESOLVE registrar preços da empresa XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXX, inscrição estadual nº XXXX, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxx, neste ato representada por seu sócio administrador xxxxxxxx, portador da cédula de identidade (RG) nº xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxx, visando o possível fornecimento de material médico-hospitalar: Colchão, Reanimador, Colar Cervical, Micronebulizador e outros – Plano anual 2019, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SES, na quantidade anual estimada, conforme especificações e condições constantes no Edital e seu Anexos, no Termo de Referência e nas Propostas de Preços apresentadas, independentemente de transcrição, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da legislação que rege a matéria.

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  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, de 12 (doze) meses. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017 –114/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.