DO PREÇO DO SERVIÇO. 8.1. O ASSINANTE que solicitar a prestação do Serviço pela INTELIG TELECOM se compromete a garantir um consumo mensal mínimo com chamadas locais, realizadas junto à INTELIG TELECOM em cada endereço de instalação do Serviço constante na Proposta Comercial, equivalente ao valor constante da Tabela I (Valor da Franquia) do Anexo I deste Contrato, sendo certo que, caso a utilização do Serviço não atinja este montante, o ASSINANTE, ainda assim, deverá arcar com a Franquia referida acima durante toda a vigência do presente Contrato.
8.1.1. O ASSINANTE que houver contratado os Planos Alternativos Empresa DDD 23 Special (PAS 103) e Empresa DDI 23 Special (PAS 104), poderá usufruir da vantagem de computar, para efeito de cumprimento da Franquia deste Plano Alternativo, as chamadas de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, desde que tais chamadas sejam originadas por terminais instalados no mesmo endereço.
8.2. Os preços do Serviço são aqueles amplamente divulgados pela INTELIG TELECOM e presentes na Tabela de Preços do Plano Alternativo de Serviços “Lig Local Sem Fronteiras” (Anexo I – Tabela de Preços do Plano Alternativo), podendo os mesmos serem alterados pela INTELIG TELECOM de acordo com as normas legais em vigor, mediante divulgação prévia. Os preços do Serviço estão disponíveis para acesso na Internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As partes reconhecem que a alteração da carga tributária, quer pela criação de novos tributos, ou pela extinção dos existentes, quer pelo aumento ou diminuição das alíquotas, afetará o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato e concordam, desde já, que os valores constantes na Proposta Comercial poderão sofrer alterações em virtude de tais alterações.
DO PREÇO DO SERVIÇO. Pagará a contratante pelos serviços prestados pela Foccus Transportes de veiculos por Cegonha , o valor de R$ 1.800,00 ( Hum mil e Oitocentos reais ), sendo na condição de pagamento na assinatura do contrato, via Transferência Bancaria/Boleto ou Cartao de Credito no valor de 900,00 e o restante do valor R$ 900,00 ( um dia antes da retirada do veiculo ) na Base Duque de Caxias – RJ.
DO PREÇO DO SERVIÇO. 2.1 O valor ajustado para a prestação de serviço de empreitada é de R$5.000,00 (cinco mil reias).
DO PREÇO DO SERVIÇO. Proposta para nova CGTA Legislação Atual Referência da norma originária Texto da norma originária
DO PREÇO DO SERVIÇO. Proposta para nova CGTA Legislação Atual
DO PREÇO DO SERVIÇO. O preço público do serviço a ser praticado pelos credenciados será de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por registro eletrônico realizado, independentemente do segmento, categoria ou tipo de veículo, pago diretamente ao Credenciado pelas instituições financeiras, entidades credoras dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
DO PREÇO DO SERVIÇO. 8.1. O(s) preço(s) do Serviço(s) é(são) aquele(s) amplamente divulgado(s) pela TIM S/A referenciado(s) no(s) descritivos dos Plano(s) de Serviço e previsto(s) no(s) respectivo(s) Regulamento(s) de Oferta contratado(s) pelo ASSINANTE, podendo os mesmos serem alterados de acordo com as leis e normas regulamentares em vigor, mediante divulgação prévia. Os preços do(s) Serviço(s) também estão disponíveis para acesso na internet, por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
DO PREÇO DO SERVIÇO. A Prefeitura pagará pela realização dos exames conforme tabela abaixo: 01 Antígeno Prostático Específico – PSA R$ 24,00 02 Antígeno Prostático Específico Livre R$ 26,00 03 Cálcio R$ 5,00 04 Coagulograma R$ 18,50 05 Coombs Direto R$ 10,00 06 Coombs Indireto R$ 10,00 07 Espermograma R$ 18,00 08 Estradiol R$ 21,00 09 Fator Anti Nuclear R$ 14,00 10 Fósforo R$ 6,00 11 FSH R$ 17,00 12 Lipidograma/Colesterol e Frações/Perfil lipidico R$ 20,00 13 Pesquisa de Fungos ( Micológico Direto) R$ 7,00 14 Potássio R$ 6,00 15 Progesterona R$ 26,00 16 Proteínas Totais e Frações R$ 9,00 17 Proteinúria 24 horas R$ 6,00 18 Sódio R$ 8,00 19 T3 Total R$ 17,00 20 T4 Livre R$ 18,00 21 T4 Total R$ 16,00 22 Tempo de Atividade Protrombínica TAB R$ 6,00 23 Testoterona Livre R$ 28,00 24 TSH Ultra Sensível R$ 16,00 25 Urucultura R$ 23,00 26 Coprológico R$ 11,00 27 Sorologia para Hepatite A IgM R$ 20,00 28 Sorologia para Hepatite A Igg R$ 18,00 29 Anti HBc IgM R$ 20,00 30 Anti HBc IgG R$ 19,00 31 Hepatite c ( HCV) R$ 23,00 32 Acido Úrico R$ 5,00 33 IgM para Rubéola ( Gestantes) R$ 20,00 34 IgM para Toxoplasmose ( Gestante) R$ 20,00 35 Anticorpos HIV I e II ( Gestante) R$ 21,00
DO PREÇO DO SERVIÇO. I) Pela prestação de serviço de arrecadação, objeto do presente contrato, a SANEPAR, pagará ao BANCO, nas modalidades de arrecadação credenciadas pelo BANCO junto a SANEPAR, os seguintes valores: Modalidade Preço Unitário Credenciada (sim/não) Débito em conta corrente ou poupança x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Guichês de Caixa x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Terminais de Autoatendimento x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Internet/Homebank x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Via Telefone/ Call Center x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Correspondentes Bancários x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Rede Lotérica x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Banco Postal x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Outros meios eletrônicos x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx)
II) A SANEPAR efetuará o pagamento do valor a que o BANCO terá direito no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a prestação do serviço. A forma de pagamento será através de TED/DOC na Conta Corrente xxxx, Agência xxxx, Banco xxxxxxxxxx.
III) O Valor total a ser pago ao BANCO será obtido através da quantidade de contas transmitidas a Sanepar e processadas dentro do mês de competência.
IV) O BANCO enviará à SANEPAR até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a prestação do serviço, demonstrativo informando o número de lançamentos ocorridos no mês anterior.
V) O valor da tarifa será atualizado monetariamente a cada 12 (doze) meses pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí- lo, ou de acordo com a legislação em vigor.
DO PREÇO DO SERVIÇO. I. Pela prestação dos serviços de repasse dos valores arrecadados pelos conveniados arrecadadores alternativos, credenciados pela SANEPAR, objeto do presente Contrato, a SANEPAR, pagará aos BANCOS os seguintes valores: Modalidade Preço Unitário por Débito efetivado Débito/repasse dos valores arrecadados pelos Conveniados Arrecadadores Alternativos x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx)
II. A SANEPAR efetuará o pagamento do valor a que o BANCO terá direito no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a prestação do serviço. A forma de pagamento será através de TED/DOC na Conta Corrente xxxx, Agência xxxx, Banco xxxxxxxxxx.
III. O Valor total a ser pago ao BANCO será obtido através da quantidade de débitos efetuados e processados dentro do mês de competência.
IV. O valor da tarifa será atualizado monetariamente a cada 12 (doze) meses pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor.