DO PREÇO DO SERVIÇO. 2.1 O valor ajustado para a prestação de serviço de empreitada é de R$5.000,00 (cinco mil reias).
DO PREÇO DO SERVIÇO. 4.1 A estimativa de custo para a aquisição e instalação dos ventiladores de parede, consta na planilha apresentada anexo – PROPOSTAS E MAPA DE APURAÇÃO, através de cinco pesquisas de preços, 03 (três) apresentadas por fornecedores e 02 (duas) de sites especializados.
DO PREÇO DO SERVIÇO. 8.1 Os preços do Serviço são aqueles amplamente divulgados pela INTELIG e presentes no Descritivo anexo a esse contrato, podendo os mesmos serem alterados pela INTELIG de acordo com as leis e normas regulamentares em vigor, mediante divulgação prévia. Os preços do Serviço estão disponíveis para acesso na Internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
DO PREÇO DO SERVIÇO. 8.1. O ASSINANTE que solicitar a prestação do Serviço pela INTELIG TELECOM se compromete a garantir um consumo mensal mínimo com chamadas locais, realizadas junto à INTELIG TELECOM em cada endereço de instalação do Serviço constante na Proposta Comercial, equivalente ao valor constante da Tabela I (Valor da Franquia) do Anexo I deste Contrato, sendo certo que, caso a utilização do Serviço não atinja este montante, o ASSINANTE, ainda assim, deverá arcar com a Franquia referida acima durante toda a vigência do presente Contrato.
DO PREÇO DO SERVIÇO. 8.1. O(s) preço(s) do Serviço(s) é(são) aquele(s) amplamente divulgado(s) pela TIM S/A referenciado(s) no(s) descritivos dos Plano(s) de Serviço e previsto(s) no(s) respectivo(s) Regulamento(s) de Oferta contratado(s) pelo ASSINANTE, podendo os mesmos serem alterados de acordo com as leis e normas regulamentares em vigor, mediante divulgação prévia. Os preços do(s) Serviço(s) também estão disponíveis para acesso na internet, por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
DO PREÇO DO SERVIÇO. 9.1 O Assinante/Cliente pagará os valores fixados pela Cabo Telecom, os quais serão lançados em boleto (Fatura), compreendendo especificamente:
DO PREÇO DO SERVIÇO. A Prefeitura pagará pela realização dos exames conforme tabela abaixo: 01 Antígeno Prostático Específico – PSA R$ 24,00 02 Antígeno Prostático Específico Livre R$ 26,00 03 Cálcio R$ 5,00 04 Coagulograma R$ 18,50 05 Coombs Direto R$ 10,00 06 Coombs Indireto R$ 10,00 07 Espermograma R$ 18,00 08 Estradiol R$ 21,00 09 Fator Anti Nuclear R$ 14,00 10 Fósforo R$ 6,00 11 FSH R$ 17,00 12 Lipidograma/Colesterol e Frações/Perfil lipidico R$ 20,00 13 Pesquisa de Fungos ( Micológico Direto) R$ 7,00 14 Potássio R$ 6,00 15 Progesterona R$ 26,00 16 Proteínas Totais e Frações R$ 9,00 17 Proteinúria 24 horas R$ 6,00 18 Sódio R$ 8,00 19 T3 Total R$ 17,00 20 T4 Livre R$ 18,00 21 T4 Total R$ 16,00 22 Tempo de Atividade Protrombínica TAB R$ 6,00 23 Testoterona Livre R$ 28,00 24 TSH Ultra Sensível R$ 16,00 25 Urucultura R$ 23,00 26 Coprológico R$ 11,00 27 Sorologia para Hepatite A IgM R$ 20,00 28 Sorologia para Hepatite A Igg R$ 18,00 29 Anti HBc IgM R$ 20,00 30 Anti HBc IgG R$ 19,00 31 Hepatite c ( HCV) R$ 23,00 32 Acido Úrico R$ 5,00 33 IgM para Rubéola ( Gestantes) R$ 20,00 34 IgM para Toxoplasmose ( Gestante) R$ 20,00 35 Anticorpos HIV I e II ( Gestante) R$ 21,00
DO PREÇO DO SERVIÇO. Cláusula 2ª: Pagará a contratante pelos serviços prestados pela Foccus Transportes de veiculos por Cegonha , o valor de R$ 1.800,00 ( Hum mil e Oitocentos reais ), sendo na condição de pagamento na assinatura do contrato, via Transferência Bancaria/Boleto ou Cartao de Credito no valor de 900,00 e o restante do valor R$ 900,00 ( um dia antes da retirada do veiculo ) na Base Duque de Caxias – RJ.
DO PREÇO DO SERVIÇO. I) Pela prestação de serviço de arrecadação, objeto do presente contrato, a SANEPAR, pagará ao BANCO, nas modalidades de arrecadação credenciadas pelo BANCO junto a SANEPAR, os seguintes valores: Modalidade Preço Unitário Credenciada (sim/não) Débito em conta corrente ou poupança x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Guichês de Caixa x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Terminais de Autoatendimento x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Internet/Homebank x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Via Telefone/ Call Center x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Correspondentes Bancários x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Rede Lotérica x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Banco Postal x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) Outros meios eletrônicos x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx)
DO PREÇO DO SERVIÇO. I. Pela prestação dos serviços de repasse dos valores arrecadados pelos conveniados arrecadadores alternativos, credenciados pela SANEPAR, objeto do presente Contrato, a SANEPAR, pagará aos BANCOS os seguintes valores: Modalidade Preço Unitário por Débito efetivado Débito/repasse dos valores arrecadados pelos Conveniados Arrecadadores Alternativos x,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx)