Common use of DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e para a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não lances).Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e das propostas subsequente encaminhamento da proposta de preços pelo sistema eletrônico;preços, contendo a indicação da marca do respectivo produto, valor unitário por item e demais informações necessárias, até o horário contido no preâmbulo deste edital. 4.1.1 - 4.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, eletrônico deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, preços utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - 4.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, observará disponível na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Editaldeste ato convocatório. 4.1.3 - 4.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - 4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - 4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO II deste edital serão desconsiderados. 4.7. Caberá à licitante declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. A falta dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP de utilizar-se dos benefícios concedidos pela LC 123/2006. 4.8. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, em moeda corrente nacional, com 02 (DUAS) no máximo duas casas decimais após a vírgula;, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais. 4.1.6 - 4.8.1. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, incidentes tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMSobrigações trabalhistas, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e fiscais, encargos comerciais ou de forma que o objeto do certame não tenha qualquer natureza, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;São Francisco de Assis-RS. 4.1.7 - 4.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta proposta, cancelando-a e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão públicaenviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destesdesta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentaçãoproposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistênciadesistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela pregoeirapelo pregoeiro.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, juntamente com a planilha de custos preenchida, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e para a proposta e planilha de custos preenchida, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não lances).Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios 6.1. Até a hora prevista no sistema e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições art. 26 do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminharádecreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital edital. 6.1.1. A Proposta Comercial e a proposta Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 7 e 9 abaixo discriminados. 6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a descrição divulgação das propostas de preços recebidas; 6.2.1. O modo de disputa utilizado será o 'MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”, nos termos do objeto ofertado art. 31, II, e art 33 do Decreto n° 10.024/2019. 6.3. Será adotado para o preçoenvio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.5.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a data ordem crescente de valores. 6.7. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o horário estabelecidos reinício da etapa fechada, para abertura que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.8. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública, sendo os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12. Caso sejam ofertados lances de igual valor, haverá a aplicação, pelo sistema eletrônico, dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.12.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 6.14. Encerrada a etapa de inserção da proposta e dos documentos envio de habilitação será encerrada com a abertura lances da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitospública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do condições diferentes das previstas neste Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações 6.14.1. Obtida melhor proposta do que forem efetuadas em seu nome a inicialmente ofertada ou, após realizada a negociação com o pregoeiro, deverá ser enviada no sistema eletrônico, assumindo como firmes no prazo improrrogável de 2 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, nova Proposta Comercial e, se necessário, documentos complementares, adequados ao último lance. 6.15. Todos os atos, valores e verdadeiras suas propostas e lancesdocumentos encaminhados estarão devidamente registrados no sistema eletrônico; 4.1.4 - Caberá 6.16. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à empresa adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará a habilitação do licitante acompanhar todas as operações conforme disposições do edital. 6.16.1. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 6.17. É facultado ao Pregoeiro, no sistema eletrônico durante julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6.17.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.18. No caso de inabilitação do pregãoproponente que tiver apresentado a melhor oferta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segunda lugar e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital. 6.19. Se a proposta ou o lance de negócios diante da inobservância menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou de sua desconexãolance que atenda o Edital; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta 6.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no sistema eletrônicoEdital, o licitante deverá preencher Pregoeiro declarará vencedora a empresa ofertante da proposta mais vantajosa para esta Universidade, ou lance de menor preço. Neste instante abrir-se-á o campo PREÇO UNITÁRIOprazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos. a) Será considerada mais vantajosa para a Administração e, encontrado na telaconsequentemente, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgulaapresente o menor preço por lote para esta licitação; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e para a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não lances).Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;de 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas DUAS)casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço, Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar 6.1. No início da sessão do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx e analisará quanto aos valores apresentados, verificando se estão de habilitação acordo com os requisitos previstos neste edital, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo. 6.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e/ou forem inexequíveis serão desclassificadas e suas propostas não participarão da fase de lances. 6.3. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, utilizandocaberá pedido de reconsideração somente à Comissão de Aquisição, por meio do no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 6.4. A Comissão de Aquisição, por meio do Pregoeiro, decidirá no mesmo ato quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem anterior, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 6.5. Da decisão do pregoeiro relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 6.6. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado; 6.6.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma aquisição. 6.7. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para tantoacompanhamento em tempo real pelos Proponentes; 6.8. Durante o transcurso da sessão pública, exclusivamenteos Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente. 6.9. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.13. A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa aberto e fechado, e terá o prazo inicial de 15 (quinze) minutos para o envio dos lances, seguido de aviso de fechamento iminente dos lances, com tempo aleatório (randômico), findo o qual será encerrada a etapa de lances. 6.13.1. Encerrado o tempo aleatório (randômico), os proponentes que ofereceram lances não superiores a 10% (dez por cento) do menor lance terão a oportunidade de oferecerem proposta derradeira e fechada, em até 5 (cinco) minutos. 6.13.2. Caso não haja 3 (três) propostas na margem de 10% (dez por cento), os proponentes que ofereceram as 3 (três) melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer as propostas derradeiras. 6.14. Passados os 5 (cinco) minutos das propostas derradeiras, as mesmas serão divulgadas e identificadas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx apurando-se a proposta mais vantajosa. 6.15. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.20. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação. 6.21. Havendo eventual empate entre propostas, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 6.21.1. no país; 6.21.2. por empresas brasileiras; 6.21.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.22. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 6.23. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente 6.24. A negociação será realizada por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Editalpodendo ser acompanhada pelos demais Proponentes. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação6.25. Após a abertura das propostasnegociação do preço, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente o Pregoeiro iniciará a fase de fato superveniente aceitação e aceito pela pregoeirajulgamento da proposta.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Edital.deste ato convocatório, contendo a razão social da empresa, CNPJ, 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo MENOR PREÇO UNITÁRIOPOR ITEM, encontrado na tela, com o preço unitário por ITEM, proposto para cada um dos itens especificados especificado no Anexo 01 I deste edital, em moeda nacional, com 02 (DUAS) apenas duas casas após decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a vírgulaproposta seja apresentada com três ou mais; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta proposta. 4.1.7 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeiraBuritis.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - 4.1- Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;e dos documentos de habilitação 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar 4.1.1- Após a divulgação do pregão edital no sítio eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação as licitantes interessadas e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto pariticpar do certame, manifestarádeverão estar devidamente credenciadas no portal de compras públicas, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminharádeverão encaminar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que observando o disposto neste Edital. 4.1.2- A licitante poderá rever as condições de sua proposta e documentos de habilitação, retirar ou substituir os anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.1.2.1- Encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 4.1.3- Serão consideradas inválidas propostas e/ou documentos de habilitação apresentados por quaisquer outros meios. 4.1.4- Na etapa de inserção apresentação da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura pela licitante, observado o disposto no item 4.1.1 não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos acerca da sessão pública (etapa negociação e julgamento de proposta. 4.1.5- A proposta, os documentos de habilitação da licitante melhor classificada e eventuais documentos extras solicitados, somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - 4.1.5.1- Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de três horas contadas da solicitação da pregoeira via sistema, servindo a mesma regra para envio da proposta atualizada/adequada ao último lance ofertado após a negociação, se necessário. Podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Pregoeira conforme o caso. 4.1.6- A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas propostas, documentos e lances; 4.1.4 - . 4.1.6.1- Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.1.7- Nos preços ofertados mediante o cadastro da proposta dserão considerados obrigatoriamente: a) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; 4.1.5 - Ao oferecer b) Marca, modelo, fabricante (no que couber); c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão deste pregão eletrônico. 4.1.7.1- A apresentação da proposta por parte da licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com o disposto neste edital e seus anexos. 4.1.7.2- Nos preços ofertados pela licitante no cadastro de sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos inclusas todas as despesas que possam influenciar nos custos, tais como: despesas de custo com transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os valores incidentesônus diretos. 4.1.7.3- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4.2- Da abertura e do julgamento das propostas de preços 4.2.1- Na data e horários previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, tais como taxaspassando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, impostos, fretes, inclusive verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento convocatório. 4.2.2- A pregoeira efetuará o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO por ITEM. 4.2.3- A não desclassificação da proposta e de forma não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeiraseu julgamento definitivo conforme definido no neste Edital.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017 5.1. Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - 5.1.1. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônicoeletrônico do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - 5.1.1.1. Antes do envio da proposta de preços, os prestadores de serviços deverão efetuar a retirada do edital eletronicamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.1.2. As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão na forma Eletrônica, automaticamente estarão prestando declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 5.1.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção previsto no preâmbulo deste ato convocatório. 5.1.4. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e dos documentos de habilitação será encerrada sua integral concordância com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do as cláusulas deste Edital. 4.1.3 - 5.1.5. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - 5.1.6. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - 5.1.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 ITEM 1 (OBJETO) deste edital, em moeda nacional, com 02 (DUAS) apenas duas casas decimais após a vírgula;, sendo desclassificada a proposta ou o lance que seja apresentado de forma diversa. 4.1.6 - 5.1.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMSinstalação e outros, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta proposta. 5.1.8.1. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com taxas, impostos, fretes, instalação e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;Palmas. 4.1.7 - 5.1.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta proposta, cancelando-a e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão públicaenviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destesdesta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentaçãoproposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeirapelo pregoeiro.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Deverá credenciar representantes, se necessário, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará disponível na lista de editais, as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo deste ato convocatório, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço, telefone e o nome do Editalresponsável, a falta de algum destes, implicará na desclassificação da mesma. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIOVALOR POR LOTE, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens lotes especificados no Anexo 01 I deste edital, em moeda nacional, com 02 (DUAS) apenas duas casas após decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a vírgula;proposta seja apresentada com três ou mais. 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta proposta. 4.1.7 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeiraNova Mamoré.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo deste ato convocatório, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço, telefone e o nome do Editalresponsável, a falta de algum destes, implicará na desclassificação da mesma. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo MENOR PREÇO UNITÁRIOPOR ITEM, encontrado na tela, com o preço unitário por ITEM, proposto para cada um dos itens especificados especificado no Anexo 01 I deste edital, em moeda nacional, com 02 (DUAS) apenas duas casas após decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a vírgulaproposta seja apresentada com três ou mais; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta proposta. 4.1.7 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeiraBuritis.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Edital.deste ato convocatório; 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta proposta, cancelando- a e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão públicaenviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destesdesta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentaçãoproposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;o 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - 6.1 Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - 6.1.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - 6.1.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.1.3 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.1.4 O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Editaldeste ato convocatório. 4.1.3 - 6.1.5 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - 6.1.6 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.7 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser preenchida todas as informações referentes ao produto ofertados, contendo as informações necessárias para avaliação da proposta (MARCA, MODELO, ETC, quando for o caso). Devendo, quando forem solicitadas no instrumento convocatório outras informações julgadas necessárias e pertinentes a serem prestadas no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico; 4.1.5 - 6.1.8 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.1.9 Os produtos objetos deste pregão deverão ser entregues de forma parcial e totalmente dentro das especificações e condições contidas no ANEXO 01 (Termo de Referência). Caso o referido prazo não seja cumprido, sem prévia justificativa, a Licitante que der causa ao feito, fica sujeita às sanções no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo e outras penalidades aplicáveis. 6.1.10 Todas as despesas com a entrega do objeto correrão por conta da proponente vencedora da licitação. 6.1.11 É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, tais como nome da empresa, cidade sede, número de telefone, etc. 6.1.12 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço valor unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 item deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - 6.1.13 Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta proposta. 6.1.14 Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeiraAlto Paraíso/RO.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - 4.1. Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - 4.1.1. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;, 4.1.2 - 4.1.2. O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e para a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não lances).Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.; 4.1.3 - 4.1.3. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - 4.1.4. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - 4.1.5. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUASduas) casas após a vírgula; 4.1.6 - 4.1.6. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - 4.1.7. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preçospreços juntamente com a planilha de custos, DEVIDAMENTE ASSINADAS, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta juntamente com a planilha de custos com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta juntamente com a planilha de custos e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta juntamente com a planilha de custos no sistema eletrônicoeletrônicas, DEVIDAMENTE ASSINADAS, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar 6.1. No início da sessão do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e analisará quanto aos valores apresentados, verificando se estão de habilitação acordo com os requisitos previstos neste edital, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo. 6.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e/ou forem inexequíveis serão desclassificadas e suas propostas não participarão da fase de lances. 6.3. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, utilizandocaberá pedido de reconsideração somente à Comissão de Aquisição, por meio do no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 6.4. A Comissão de Aquisição, por meio do Pregoeiro, decidirá no mesmo ato quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem anterior, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 6.5. Da decisão do pregoeiro relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 6.6. A sessão de disputas de lances terá início a partir das 14:00:00 (quatorze horas) – HORÁRIO DE BRASÍLIA, do dia 29/03/2023, ficando o Proponente imediatamente informada do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor. 6.7. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado; 6.7.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma aquisição. 6.8. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para tantoacompanhamento em tempo real pelos Proponentes; 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, exclusivamenteos Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente. 6.10. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.14. A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa aberto, e terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. 6.14.1. Caso algum lance seja oferecido nos últimos 2 (dois) minutos tratados o subitem 6.14, o tempo é prorrogado por outros 2 (dois) minutos e assim sucessivamente. 6.15. Passados os 5 (cinco) minutos das propostas derradeiras, as mesmas serão divulgadas e identificadas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, apurando-se a proposta mais vantajosa. 6.16. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.17. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação. 6.22. Havendo eventual empate entre propostas, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 6.22.1. No país; 6.22.2. Por empresas brasileiras; 6.22.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.22.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 6.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente 6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Editalpodendo ser acompanhada pelos demais Proponentes. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação6.26. Após a abertura das propostasnegociação do preço, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente o Pregoeiro iniciará a fase de fato superveniente aceitação e aceito pela pregoeirajulgamento da proposta.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Editaldeste ato convocatório. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 I deste edital, em moeda nacional, com 02 (DUAS) apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta proposta. 4.1.6.1 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;Alegrete. 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta proposta, cancelando-a e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão públicaenviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destesdesta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentaçãoproposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeirapelo pregoeiro.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.próprio 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios; 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e para a proposta devidamente preenchida, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não lances).Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Editaldeste ato convocatório. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, em moeda nacional, com 02 (DUAS) apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta proposta. 4.1.6.1 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;São Francisco de Assis. 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta proposta, cancelando-a e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão públicaenviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destesdesta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentaçãoproposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeirapelo pregoeiro.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e das propostas subsequente encaminhamento da proposta de preços pelo sistema eletrônico;preços, contendo a indicação do laboratório do respectivo produto, valor unitário por item e demais informações necessárias, até o horário contido no preâmbulo deste edital. 4.1.1 - 4.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - 4.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, observará disponível na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Editaldeste ato convocatório. 4.1.3 - 4.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - 4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - 4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO II deste edital serão desconsiderados. 4.7. Caberá à licitante declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. A falta dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP de utilizar-se dos benefícios concedidos pela LC 123/2006. 4.8. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, em moeda corrente nacional, com 02 (DUAS) no máximo duas casas decimais após a vírgula;. 4.1.6 - 4.8.1. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, incidentes tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMSobrigações trabalhistas, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e fiscais, encargos comerciais ou de forma que o objeto do certame não tenha qualquer natureza, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;São Francisco de Assis-RS. 4.1.7 - 4.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta proposta, cancelando-a e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão públicaenviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destesdesta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentaçãoproposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistênciadesistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela pregoeirapelo pregoeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar 6.1. No início da sessão do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx e analisará quanto aos valores apresentados, verificando se estão de habilitação acordo com os requisitos previstos neste edital, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo. 6.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e/ou forem inexequíveis serão desclassificadas e suas propostas não participarão da fase de lances. 6.3. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, utilizandocaberá pedido de reconsideração somente à Comissão de Aquisição, por meio do no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx , no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos da informação da desclassificação. 6.4. A Comissão de Aquisição, por meio do Pregoeiro, decidirá no mesmo ato quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem anterior, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 6.5. Da decisão do pregoeiro relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 6.6. A sessão de disputas de lances terá início a partir das 10:00:00 – HORÁRIO DE BRASÍLIA, do dia 26/04/2022, ficando o Proponente imediatamente informada do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor. 6.7. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado; 6.7.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma aquisição. 6.8. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para tantoacompanhamento em tempo real pelos Proponentes; 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, exclusivamenteos Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente. 6.10. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.14. A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa aberto, e terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. 6.14.1. Caso algum lance seja oferecido nos últimos 2 (dois) minutos tratados o subitem 6.14, o tempo é prorrogado por outros 2(dois) minutos e assim sucessivamente. 6.14.2. Caso não haja 3 (três) propostas na margem de 10% (dez por cento), os proponentes que ofereceram as 3 (três) melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer as propostas derradeiras. 6.15. Passados os 5 (cinco) minutos das propostas derradeiras, as mesmas serão divulgadas e identificadas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx , apurando-se a proposta mais vantajosa. 6.16. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.17. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação. 6.22. Havendo eventual empate entre propostas, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 6.22.1. no país; 6.22.2. por empresas brasileiras; 6.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 6.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente 6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Editalpodendo ser acompanhada pelos demais Proponentes. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação6.26. Após a abertura das propostasnegociação do preço, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente o Pregoeiro iniciará a fase de fato superveniente aceitação e aceito pela pregoeirajulgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico; 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar 6.1. No início da sessão do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e analisará quanto aos valores apresentados, verificando se estão de habilitação acordo com os requisitos previstos neste edital, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo. 6.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e/ou forem inexequíveis serão desclassificadas e suas propostas não participarão da fase de lances. 6.3. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, utilizandocaberá pedido de reconsideração somente à Comissão de Aquisição, por meio do no Sistema na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos da informação da desclassificação. 6.4. A Comissão de Aquisição, por meio do Pregoeiro, decidirá no mesmo ato quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem anterior, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 6.5. Da decisão do pregoeiro relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 6.6. A sessão de disputas de lances terá início a partir das 10:30 (dez horas e trinta minutos) – HORÁRIO DE BRASÍLIA, do dia 25/02/2022, ficando o Proponente imediatamente informada do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor. 6.7. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado; 6.7.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma aquisição. 6.8. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para tantoacompanhamento em tempo real pelos Proponentes; 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, exclusivamenteos Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente. 6.10. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.14. A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa aberto e fechado, e terá o prazo inicial de 15 (quinze) minutos para o envio dos lances, seguido de aviso de fechamento iminente dos lances, com tempo aleatório (randômico), findo o qual será encerrada a etapa de lances. 6.14.1. Encerrado o tempo aleatório (randômico), os proponentes que ofereceram lances não superiores a 10% (dez por cento) do menor lance terão a oportunidade de oferecerem proposta derradeira e fechada, em até 5 (cinco) minutos. 6.14.2. Caso não haja 3 (três) propostas na margem de 10% (dez por cento), os proponentes que ofereceram as 3 (três) melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer as propostas derradeiras. 6.15. Passados os 5 (cinco) minutos das propostas derradeiras, as mesmas serão divulgadas e identificadas no Sistema na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, apurando-se a proposta mais vantajosa. 6.16. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.17. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação. 6.22. Havendo eventual empate entre propostas, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 6.22.1. no país; 6.22.2. por empresas brasileiras; 6.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 6.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente 6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Editalpodendo ser acompanhada pelos demais Proponentes. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula; 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres; 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação6.26. Após a abertura das propostasnegociação do preço, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente o Pregoeiro iniciará a fase de fato superveniente aceitação e aceito pela pregoeirajulgamento da proposta.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;. 4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados apresentadas por quaisquer outros meios;. 4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a inserirá sua proposta com a descrição do inicial para o objeto ofertado e o preçodeste certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados previsto no preâmbulo do Editaldeste ato convocatório. 4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;. 4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;. 4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 II deste edital, em moeda nacional, com 02 (DUAS) apenas três casas decimais após a vírgula;, sendo consideradas apenas as três primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com quatro ou mais. 4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e proposta, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;São Francisco de Assis. 4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta proposta, cancelando-a e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão públicaenviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destesdesta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentaçãoproposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeirapelo pregoeiro.

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