DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO. 8.1 - A empresa vencedora deverá iniciar o processo de implantação em no máximo 03 (três) dias a contar da data de ordem de início do contrato. 8.2 - Deverá fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema ofertado, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema, aos profissionais da área de Informática da CONTRATANTE. Todos os recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela contratada, sem qualquer custo para a CONTRATANTE. 8.3 - Deverá fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas áreas da CONTRATANTE. 8.4 - Todos os treinamentos devem ser realizados nas instalações e locais definidos pela CONTRATANTE. 8.5 - Os treinamentos devem ter a seguinte forma: no mínimo 01 (uma) turma por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais que 10 (dez) participantes. 8.6 - A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões de rede, projetor) será fornecida pela CONTRATANTE.
DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO. 5.1 - Após o aceite de ambas as partes no presente contrato e no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND, o gestor responsável pelo processo de implantação designado pela CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE o documento “IMPLANTAÇÃO DO JR-ATEND” as informações são essenciais e de suma importância para início do processo de implantação. O documento deverá ser preenchido e devolvido a CONRATADA. 5.2 - O CONTRATANTE deverá ler cuidadosamente o documento “IMPLANTAÇÃO DO JR-ATEND” e indicar à CONTRATADA quem serão as pessoas responsáveis por acompanhar e fornecer todas as informações necessárias para que o processo de implantação ocorra no menor tempo possível, além de, disponibilizar todas as informações solicitadas. 5.3 - Todas as informações necessárias para configuração e parametrização dos produtos contratados descritos no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND, é de responsabilidade do CONTRATANTE, assim como a agilidade no envio dessas informações para que haja brevidade na implantação do(s) software(s). 5.4 - O CONTRATANTE se compromete a disponibilizar todas as informações solicitadas para o processo de implantação. O CONTRATANTE fica ciente que o prazo total de implantação dependerá exclusivamente das informações necessárias para configurações e parametrização, enquanto a CONTRATADA não receber todas as informações necessárias, não será possível iniciar o processo de implantação. 5.5 - A CONTRATADA deverá conferir e comunicar o CONTRATANTE se já dispõe de todas as informações solicitadas, caso não, o processo de implantação ficará pendente até que sejam recebidas as informações. A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 25 dias úteis, após o recebimento completo das informações para finalizar a parametrização do sistema. 5.6 - O CONTRATANTE fica ciente que a duração do processo de implantação (tempo de entrega das informações e parametrização do sistema), é considerado como tempo de uso do sistema não suspendendo o pagamento acordado no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND. 5.7 - O CONTRATANTE terá direito a uma quantidade de horas gratuitas para treinamento de implantação, essas horas de direito estão descritas no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JR-ATEND. 5.8 - A CONTRATADA disponibilizará pessoal qualificado para ministrar os treinamentos gratuitos referentes a implantação. Os dias e horas dos treinamentos serão acordados entre as partes, desde que sejam realizados num prazo de até 90 dias após a parametrização ...
DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO. 5.1 - Após o aceite de ambas as partes no presente contrato e no ANEXO I - TABELA DE SERVIÇOS CONTRATADOS JREDUCACIONAL E JRAPPEDUC, o gestor responsável pelo processo de implantação designado pela CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE documentos essenciais e de suma importância para início do processo de implantação. No caso do JREducacional será enviado o documento “PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO JREDUCACIONAL”, e no caso do JRAppEduc o documento “REQUISITOS DAS IMAGENS E ÍCONES DO
DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO. I - o Município e o Distrito Federal deverão elaborar a proposta de implantação ou expansão de ESF, de ESB e de ACS, em conformidade com a regulamentação estadual aprovada pela CIB. Na ausência de regulamentação específica, poderão ser utilizados os qua- dros constantes neste Anexo. A proposta deve definir: a) território a ser coberto, com estimativa da população re- sidente, definição do número de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas e das microáreas;

Related to DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DO PROCESSO 8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial nº. 010/2013.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.