DO REAJUSTE DO VALOR Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DO VALOR. 7.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA desde que observado o interregno de mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido pela IBGE. 7.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
DO REAJUSTE DO VALOR. 12.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 12.3.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
DO REAJUSTE DO VALOR. 1 - Os valores estipulados na cláusula sétima, serão reajustados conforme reajustes concedidos na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações. 2 - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá ser aumentado ousuprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93, durante o período da sua vigência. 2.1 - Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DO REAJUSTE DO VALOR. O contrato será atualizado monetariamente, pelo INPC (Índice Nacional do Preço ao Consumidor) medido pelo IBGE
DO REAJUSTE DO VALOR. As hipóteses para concessão do reajuste de valor são aquelas previstas no item 15 do Projeto Básico.
DO REAJUSTE DO VALOR. 3.1. O contrato não poderá ser prorrogado e nem reajustado.
DO REAJUSTE DO VALOR. 10.1 – O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta na licitação, de acordo com a Lei nº 10.192/2001.

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  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = Parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO REAJUSTE DO CONTRATO O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO VALOR 3.1. O valor do presente instrumento fica ajustado em R$ 707.284,00 (Setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DO REAJUSTE 8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contando da data limite para a apresentação das propostas; 8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; 8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; 8.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo; 8.5. Caso o índice estabelecendo para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação; 8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO OBJETO E DO VALOR 1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura aquisição de medicamentos, insumos, penso, material hospitalar e odontológio, equipamento ondontológico e cosméticos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, através do sistema de registro de preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses. Tipo: menor preço por lote, conforme abaixo: LOTE 9 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 ACIDO ACETICO A 2%. EMBALAGEM COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L (LITRO) FACILIMPE / ISENTO L 10 21,62 216,20 2 AGUA, OXIGENADA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 100 7,71 771,00 3 ALCOOL ETÍLICO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE FIXA, TENDO COMO PRINCIPIO ATIVO O ÁLCOOL ETÍLICO A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO, COM AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA STAPHUYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA: LAUDO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA BACTÉRIAS CITADAS, LAUDO DO PRODUTO ASSINADO PELO QUÍMICO RESPONSÁVEL, EMBALAGEM: DE 01 LITRO, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE SAFRA / 355060001 UND 3.000 9,89 29.670,00 4 ALCOOL, ABSOLUTO, MÍNIMO 99,8 % DE PUREZA. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. GREENTEC / ISENTO UND 2.500 46,00 115.000,00 5 ÁLCOOL ETÍLICO 96 GL (92,8º INPM) HIDRATADO, PARA USO NAS LAMPARINAS. - FRASCO COM 1000 ML (1 LITRO) JALLES MACHADO / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 2.500 10,58 26.450,00 6 ÁGUA DESTILADA ISENTA DE QUÍMICOS, MINERAIS E SAIS SOLÚVEIS, PARA USO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. - FRASCO COM 5000ML (5L) ASFER / ISENTO UND 1.000 15,64 15.640,00 7 DESINFETANTE, HOSPITALAR, CONCENTRADO, INODORO, A BASE DE CLORETO DE BENZALCÔNIO, NONILFENOL ETOXILADO , COM DILUÍDO AUTOMÁTICO ACOPLADO, TEOR ATIVO 10% PH PURO 9,1 A 8,5, DILUIÇÃO 1/20. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. CICLO FARMA / 332520010 UND 200 29,90 5.980,00 8 DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, LIQUIDO NEUTRO, A BASE DE PROTEINASE, AMILASE E LIPASE, PARA DESCONTAMINAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. ASFER / 332040004 GL 100 253,46 25.346,00 9 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%; ANTISSÉPTICO PARA OS MICROORGANISMOS GRAM POSITIVOS E NEGATIVOS E PARA ALGUMAS LEVEDURAS. AUXILIA NA ELIMINAÇÃO DOS GERMES CAUSADORES DE PLACA BACTERIANA, GENGIVITE E MAU HÁLITO. SABOR MENTA. VÁLVULA TIPO PUMP. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU IODONTOSUL / ISENTO L 100 32,14 3.214,00 NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO) 10 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO, ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ-OPERATÓRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 100 ML FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FRASCO 1.000 4,14 4.140,00 11 FORMOL, PA, 40%. EMBALAGEM: FRASCO DE VIDRO COM 1000 ML , COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FR (FRASCO). QUIMESP / ISENTO L 10 115,00 1.150,00 12 FORMOL A 10% TAMPONADO PH 6,8 A 7,2. EM LÍQUIDO. SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO A 10% UTILIZADA COMO O MELHOR MEIO PARA FIXAR E PRESERVAR PEÇAS CIRÚRGICAS OU TECIDOS BIOLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO. EMBALEGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. - FRASCO DE 1 LITRO. QUIMESP / ISENTO L 5 57,50 287,50 13 GLUTARALDEIDO ATIVADO, SOLUCAO 20MG/ML, GALAO 5000 ML, A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IMPRESSAO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". CINORD / 333010004 FR 100 113,67 11.367,00 14 LUGOL, FORTE, A 5%. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. GREENTEC / ISENTO FR 50 182,85 9.142,50 15 SOLUÇÃO DESINFETANTE E DESOBSTRUTORA DE LINHAS DE DRENAGENS E SUCTORES. DESINFETANTE E SOLVENTE DE RESÍDUOS NO SISTEMA DE EVACUAÇÃO DO EQUIPAMENTO. DISSOLVE RESÍDUOS SÓLIDOS COMO SANGUE COAGULADO, SALIVA, GÉIS FLUORETADOS, MATERIAIS DE MOLDAGEM, RESTOS DE CIMENTOS E RESINAS COMPOSTA, DIMINUI A NECESSIDADE DE LIMPEZA OU TROCA DE SIFÃO, AUMENTA A SUCÇÃO PELA DESOBSTRUÇÃO DOS DUTOS, LIBERA UM AGRADÁVEL AROMA DE LIMÃO, EMOLIENTE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, ÁCIDO HIDROACÉTICO, ÁCIDO FOSFÓRICO E ÁGUA DESTILADA Q.S. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - EMBALAGEM COM 1 LITRO. DFL / 320390081 L 100 94,30 9.430,00 16 SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%. DESINFETANTE E ANTISSÉPTICO INDICADO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - FRASCO 50 ML. GROW / 344070005 FR 1.000 4,37 4.370,00 17 SOLUCAO DE PVPI, DEGERMANTE, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FRASCO PLASTICO COM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 200 40,25 8.050,00 18 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 1000ML- FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 17,65 17.650,00 19 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 100ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 3,45 3.450,00 20 SOLUÇÃO AQUOSA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 11,73 5.865,00 21 SOLUÇÃO DEGERMANTE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 27,60 13.800,00 22 ÁLCOOL ETÍLICO 70% ANTISSÉPTICO 1000ml. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 10.000 9,89 98.900,00 23 VASELINA EM PASTA 500 GR. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA POTE 30 37,46 1.123,80 24 VASELINA LÍQUIDA 1 LT. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FR 50 39,74 1.987,00 TOTAL> 413.000,00 LOTE 15 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE DE 70 ATE 90 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. 2 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO MEDIO DE 40 ATE 70 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 3 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO EXTRA GRANDE DE 05 ATE 10 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,97 970,00 4 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO GRANDE DE 10 ATE 15 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,83 830,00 5 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO PEQUENA DE 03 ATE 05 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,67 670,00 6 ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE AGE (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINAS A E E, ÓLEOS DE COPAÍBA E MELALEUCA QUE REVITALIZAM A PELE E AUXILIAM NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. PREVINE E TRATA FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS MESMO COM PERDA DE TECIDO SUPERFICIAL. DBS / 80175820001 UND 50 71,06 3.553,00

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.