DOS EFEITOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS EFEITOS FINANCEIROS. 7.5.1 Os novos valores entrarão em vigor somente após formalizado o Termo de Apostilamento.
DOS EFEITOS FINANCEIROS. 7.5.1 Os novos valores contratuais terão suas vigências iniciadas conforme a seguir: a) Na ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, observando: a.1) nos itens relativos aos custos de mão de obra: a partir da data estabelecida na CCT ou legislação pertinente; a.2) no item relativo a transporte público: a partir da vigência da majoração da tarifa; a.3) nos itens relativos aos demais custos dos insumos: a partir do aniversário da data da proposta ou da data limite da apresentação da proposta, quando decorrente de licitação.
DOS EFEITOS FINANCEIROS. Fica desde já evidenciado que não haverá transferência de quaisquer recursos financeiros entre os convenentes, evidenciando a gratuidade e ausência de interesses contrapostos.
DOS EFEITOS FINANCEIROS. 5.1. Parágrafo Primeiro: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/01/2020. 5.2. Parágrafo Segundo: os efeitos financeiros das alterações constantes dos itens 1.1.2 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. 5.3. Parágrafo Terceiro: os efeitos financeiros das alterações constantes dos itens 1.1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/08/2020. 5.4. Parágrafo Quarto: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.4 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, são temporários e dar-se-ão a partir de 01/04/2020 até 30/06/2020.
DOS EFEITOS FINANCEIROS. 5.1 Os efeitos financeiros do aditamento quantitativo serão a partir da assinatura do aditivo; 5.2 Os efeitos financeiros da revisão dos valores das diárias serão a partir do dia 13 de abril de 2023 (13/04/2023).
DOS EFEITOS FINANCEIROS. 6.1. Parágrafo primeiro: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.1 e 1.1.2 da CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/01/2020. 6.2. Parágrafo segundo: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, dar-se-ão a partir de 01/08/2020.. 6.3. Parágrafo terceiro: os efeitos financeiros das alterações constantes do item 1.1.4 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, são temporários e dar-se-ão a partir de 01/04/2020 até 30/06/2020.
DOS EFEITOS FINANCEIROS. Os efeitos financeiros incidirão a partir do início da vigência contratual (22/12/2021), considerando a data de solicitação da Contratada e o decurso do tempo necessário à análise e à devida instrução processual com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
DOS EFEITOS FINANCEIROS. 4.1. Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação, com base na CCT/2023, retroagirão à data de 01/01/2023.
DOS EFEITOS FINANCEIROS. O presente Termo de Registro de Apostilamento vigerá a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos termos da Resolução Sesa nº 302/2023, dando-se por encerrado quando do repasse total da verba prevista no Decreto Estadual nº 12.888/2022.

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  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

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