DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes.
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Samples: Termo De Colaboração Técnico Científico, Termo De Colaboração Técnico Científico
DO SIGILO. Os PARCEIROS 12.1. As partes se comprometem obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação às a quaisquer dados, informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus Termos Aditivosdiretores, sendo vedadafuncionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escritoescrito das partes, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos diretores, funcionários, prepostos e outros dados particulares /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a eles referentesdivulgação das informações:
12.4.1. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC Quando já forem notórias ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao PARCEIRO inocente, público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesprocessos judiciais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO SIGILO. Os PARCEIROS 12.1. As partes se comprometem obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação às a quaisquer dados, informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus Termos Aditivosdiretores, sendo vedadafuncionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escritoescrito das partes, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) parte(s) prejudicada(s) e /ou a terceiros, pela(s) parte(s) infratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos diretores, funcionários, prepostos e outros dados particulares /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a eles referentesdivulgação das informações:
12.4.1. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC Quando já forem notórias ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao PARCEIRO inocente, público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesprocessos judiciais.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem 11.1. Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente TCTC e de seus Termos Aditivoscontrato, sendo vedada, sem autorização recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentesServiços de Tecnologia.
11.2. O descumprimento término, por qualquer motivo, do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou presente contrato, não exime as Partes do dever de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo:
(i) Divulgação das Informações Confidenciais a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima outras empresas do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo apósGrupo CCR, desde que não tenha comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE;
(ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente restrição pela parte que a revelou;
(iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica.
11.3. Não será considerada quebra de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; esigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, Por determinação judicial responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou governamental para conhecimento controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público.
11.3.1. Na ocorrência de uma das informaçõeshipóteses mencionadas no item “12.3” supra, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou administrativodocumentos.
11.4. Os PARCEIROS se comprometem A CONTRATADA não poderá, sem a repassar aos seus servidores prévia e empregados envolvidos no expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantescontratado.
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Samples: Service Agreement, Technology Contracts
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem 11.1 A CONTRATADA compromete-se, por si, mesmo que finda a relação contratual, a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC absoluto e de seus Termos Aditivosa não transmitir qualquer informação confidencial pertinente aos negócios e atividades da CONTRATANTE, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos tempo indeterminado.
11.1.1 O termo “informação confidencial” inclui toda e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou documentação e conhecimento entregues por qualquer meio, desde a fase de negociação deste contrato, inclusive aqueles que venham a ser obtidas nas instalações da CONTRATANTE, com exceção da informação que a CONTRATANTE autorize expressamente a divulgação.
11.2 A CONTRATADA não está autorizada a reproduzir, inclusive em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROSback-up, por escritoqualquer meio ou forma, anuírem o contrário; For comprovadamente qualquer informação confidencial, exceto as reproduções que sejam inerentes ao desenvolvimento de seu trabalho, devendo tais reproduções serem igualmente consideradas informações confidenciais.
11.2.1 Em caso de dúvida, a CONTRATADA deverá consultar por escrito a CONTRATANTE acerca da confidencialidade ou não do conteúdo, sob pena de assumir para si a responsabilidade pela quebra do dever, sem prejuízo de reparação de danos e multa.
11.3 Em qualquer hipótese de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura término do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgaçãocontrato, ou mesmo apóssempre que solicitado pela CONTRATANTE, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; ea CONTRATADA obriga-se a devolver, Por determinação judicial imediatamente, todos os equipamentos e documentos e demais dados e/ou governamental para conhecimento das informaçõesmateriais relativos aos serviços e, desde ainda, os materiais de propriedade da CONTRATANTE que notificada imediatamente ao outro PARCEIROestiverem em seu poder, previamente à liberaçãocomprometendo-se a não utilizar mais a marca e os espaços da CONTRATANTE e as informações confidenciais obtidas e a destruir todos os documentos relativos aos serviços.
11.4 Não serão consideradas informações confidenciais:
a) Informações que já eram de domínio público na ocasião em que foram recebidas da CONTRATANTE, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem passem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou ser de seus Termos Aditivos, domínio público sem infringir as obrigações de sigilo aqui constantes.ora assumidas;
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
DO SIGILO. Os PARCEIROS 12.1. As partes se comprometem obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação às a quaisquer dados, informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus Termos Aditivosdiretores, sendo vedadafuncionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escritoescrito das partes, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) parte(s) prejudicada(s) e /ou a terceiros, pela(s) parte(s) infratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de xxxxxx.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos diretores, funcionários, prepostos e outros dados particulares /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a eles referentesdivulgação das informações:
12.4.1. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC Quando já forem notórias ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao PARCEIRO inocente, público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesprocessos judiciais.
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Samples: Credenciamento
DO SIGILO. Os PARCEIROS 16.1. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA se comprometem compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“prepostos”) que tiverem acesso a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivosconfidenciais da CONTRATANTE, sendo vedadaa garantir o tratamento confidencial das mesmas, sem autorização independentemente da forma (por escrito, dos PARCEIROS envolvidosoral etc.) e da mídia (digital, sua divulgação impressa etc.) nas quais tais informações forem divulgadas e de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
16.2. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste contrato, pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento.
16.3. A CONTRATADA obriga-se a se abster de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da CONTRATANTE a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROSexpressa autorização, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de da CONTRATANTE.
16.4. A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo apósprepostos, desde que não tenha esses tenham necessidade de acesso às informações.
16.5. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que:
a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO.
b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento.
c) sejam requeridas por ordem judicial, sem possibilidade de recursos.
16.6. Após o término do contrato, por qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente motivo, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à CONTRATANTE, bem como cessar imediatamente a utilização de um terceiro que licitamente não estava obrigado quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito.
16.7. A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à confidencialidade; eCONTRATANTE por quaisquer perdas, Por determinação judicial e/danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativocautelares cabíveis em relação a tal descumprimento. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes.CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS – ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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Samples: Licitação
DO SIGILO. Os PARCEIROS Além do dever de sigilo específico em relação a dados pessoais e dados pessoais sensíveis, abordado na Cláusula anterior, o OPERADOR compromete-se comprometem a manter sigilo pleno de todas as informações de qualquer natureza a que tenha acesso em suas relações com o CONTROLADOR e na utilização do Sistema Seven, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, durante a relação com o CONTROLADOR bem como por um período de 10 (dez) anos após o encerramento do vínculo.
4.1 As informações somente poderão ser reveladas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do CONTROLADOR, ou em caso de determinação judicial ou de autorização expressa do cliente quanto às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC por ele geradas e detidas, hipótese em que o OPERADOR deverá informar de seus Termos Aditivosimediato, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidosao CONTROLADOR para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
4.2 O OPERADOR deverá diligenciar e tomar todas as providências necessárias para proteger e impedir a divulgação de qualquer informação, sua divulgação bem como para evitar que tais informações confidenciais caiam em domínio público; o OPERADOR não poderá divulgar de forma alguma as informações a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e nem poderá utilizá-las direta ou indiretamente para a obtenção de qualquer patente, direitos de propriedade intelectual ou para quaisquer outros dados particulares propósitos que não a eles referentes. operação a proveito do CONTROLADOR, a não ser que haja expressa autorização por escrito de uma para outra neste sentido.
4.3 O descumprimento OPERADOR deverá restringir, na medida do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos epossível, o pagamento ao PARCEIRO inocenteacesso às informações tão somente aos colaboradores que estiverem diretamente envolvidos na operação realizada, de perdas e danos efetivamente sofridosna medida do estritamente necessário.
4.4 O OPERADOR não poderá tirar cópias, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula nem tampouco reproduzir por quaisquer meios as informações a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informaçãoque tiver acesso, no todo ou em parte, salvo se enquadrar houver autorização expressa do CONTROLADOR para tanto.
4.5 O OPERADOR, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação a quaisquer das cláusulas deste termo, estará sujeito a todas as sanções e penalidades estabelecidas nos seguintes casos: Os PARCEIROStermos da legislação brasileira, nos campos administrativo, civil e penal, especialmente quanto ao pagamento de indenização por escritoperdas e danos causados em virtude de tal violação, anuírem o contrário; For comprovadamente inclusive nos termos do art. 482, alíneas c e de forma legítima g, da Consolidação das Leis do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesTrabalho.
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Samples: Termo De Responsabilidade Pelo Tratamento De Dados Pessoais
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula Xxxxxxxx ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. ; Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes.
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DO SIGILO. Os PARCEIROS 14.1. As partícipes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se comprometem a:
14.1.1. Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos ter conhecimento em razão do objeto deste Convênio, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente TCTC instrumento;
14.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de seus Termos Aditivosqualquer das partes, sendo vedadapor qualquer meio, a outra parte deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
14.1.3. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Convênio única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
14.1.4. Guardar sigilo relativamente a toda informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Convênio, devendo assegurar-se que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
14.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
14.1.6. Não utilizar o nome ou a marca de qualquer das partes, sem autorização o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
14.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Convênio a terceiros estranhos à relação de parceria;
14.1.8. Havendo extinção deste instrumento, dos PARCEIROS envolvidosdevolver todos os documentos e registros, sua divulgação bem como cópias que contenham informação e/ou dados a terceirosque tenha do acesso por conta deste Convênio;
14.1.9. Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
14.1.10. Manter os dados e outros dados particulares a eles referentesos controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
14.1.11. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. ExcluiManterem-se do sigilo previsto nesta Cláusula mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC prestação dos serviços ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados o cumprimento da legislação e da regulamentação em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABCvigor.
14.2. As disposições obrigações relativas à confidencialidade de sigilo constantes desta Cláusulainformações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, não se aplicam quando qualquer informaçãoinclusive em relação aos empregados, no todo subcontratados, consultores e/ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROSprestadores de serviços desta.
14.3. A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e a perda ou vazamento de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial informação e/ou governamental para conhecimento das informaçõesdados ou parte deles, desde bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
14.4. É vedada a subcontratação ou acessão do presente Xxxxxxxx, a quem quer que notificada imediatamente ao outro PARCEIROseja, previamente à liberaçãoa qualquer título, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem sem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesexpressa anuência da outra parte.
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
DO SIGILO. Os PARCEIROS 13.1. As Partes, desde já, se comprometem obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo com em relação a toda e quaisquer informações relacionada às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos atividades da Parte diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente TCTC e de seus Termos AditivosContrato, sendo vedadanão podendo, sem autorização por escritosob qualquer pretexto, dos PARCEIROS envolvidosutilizá-las para si, sua divulgação divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos sem a prévia e outros dados particulares a eles referentes. O expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos edessa obrigação assumida, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de por eventuais perdas e danos efetivamente sofridosdanos, devidamente apurados em processo administrativolucros cessantes e demais cominações legais.
13.2. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação Não serão consideradas informações confidenciais: (I) aquelas que sejam de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, revelação à Parte contrária; (II) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (III) aquelas requisitadas por autoridade governamental ou mesmo apósdecisão judicial, desde que não tenha a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
13.3. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatura do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente motivo, pelo prazo de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e5 (cinco) anos, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informaçõesalcançando as Partes, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, seus representantes e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem sucessores a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesqualquer título.
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DO SIGILO. Os PARCEIROS 9.1. Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste TERMO e porque assim se comprometem convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter aces- so por força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante denominado "Informações Confi- denciais"), sob pena de arcar com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de as perdas e danos efetivamente sofridosque der causa, devidamente apurados em processo administrativopor infringência às disposi- ções dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa.
9.2. ExcluiOs dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as con- signações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações fi- nanceiras dos servidores da CESSIONÁRIA, proventos e descontos, pré-se existentes para efetivo cálculo da margem disponível cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos quecontra- cheque online.
9.3. A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, embora atinentes ao objeto deste TCTC produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de seus Termos Aditivosoutra forma colocar à disposição, sejam utilizados em cursos regulares direta ou indiretamente, de graduação qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e pós-graduação prepostos da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde empresa que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental deles ne- cessitem para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, desempenhar as obrigações de sigilo aqui constantes.suas funções;
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem a 11.5.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo com relação às sobre todos os ativos de informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de processos da CONTRATANTE, conforme itens de instrumento de confidencialidade próprio da CONTRATANTE;
11.5.2. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar;
11.5.3. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Xxxxxx ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
11.5.4. A CONTRATADA deverá exigir, formalmente, de seus Termos Aditivosempregados compromisso de atendimento aos regulamentos de propriedade, sendo vedadasigilo, confidencialidade, segurança das informações e de disciplina funcional que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, antes de autorizá-los a ingressar na execução dos serviços contratados;
11.5.5. A CONTRATADA deverá promover o afastamento imediato, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos profissionais que, comprovadamente, coloquem em risco as condições de preservação da propriedade, do sigilo e segurança das informações a que tiver acesso, portanto, é vedado veiculação de publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização por escritoescrito da Xxxxxx;
11.5.6. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso ( ANEXO IX - MODELO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE) entre a CONTRATADA e a unidade CONTRATANTE, dos PARCEIROS envolvidospor meio de instrumento próprio desta, sua divulgação a terceirosestabelecendo compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentesdo objeto da licitação;
11.5.7. O descumprimento Termo de Ciência ( ANEXO X - MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA) deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA que estiverem diretamente envolvidos na contratação e prestação do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesserviço.
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Samples: Termo De Referência
DO SIGILO. Os PARCEIROS 8.1. As partes se comprometem comprometem, reciprocamente, a manter sigilo com relação às confidencial e não revelar, divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer informações obtidas no desenvolvimento dos objetos objetivos do presente TCTC Contrato, salvo autorização prévia, expressa e de seus Termos Aditivospor escrito das partes.
8.2. Caso uma das partes venha a ser legalmente obrigada a revelar as “Informações Confidenciais” por qualquer entidade governamental competente, sendo vedada, sem autorização a mesma enviará prontamente à parte contrária aviso por escrito, dos PARCEIROS envolvidosno prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação da entidade governamental, permitindo à parte reveladora requerer medida cautelar ou outro recurso legal apropriado.
8.3. A parte obrigada por determinação legal revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que forem assim reveladas.
8.4. As “Informações Confidenciais” serão mantidas como tal pelas partes e deverão ser usadas única e exclusivamente para atividades objeto deste contrato.
8.5. As partes informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos no projeto, e/ou na sua divulgação a terceirosexecução, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentesquais são as informações confidenciais, ou parte delas, que constituem Propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser mantidas confidencialmente.
8.6. O Não será considerada como descumprimento do pactuado disposto nesta Cláusula ensejará cláusula a rescisão deste TCTC revelação de “Informações Confidenciais” em cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, desde que:
I - a outra Partícipe seja notificada imediatamente de seus Termos Aditivos tal determinação, previamente à liberação;
II - sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o cumprimento da determinação;
III - o Partícipe sujeito à determinação requeira à autoridade competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.
8.7. No caso de se pretender uma publicação em congresso ou revista científica e exposição em aulas de qualquer natureza, o pagamento ao PARCEIRO inocenteExecutor deste contrato, por parte da UNIOESTE, informará à LICENCIADA, comprometendo-se a mesma, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar ou não a publicação ou a exposição do referido documento.
8.7.1. Caso a LICENCIADA não se manifeste no prazo de perdas 30 (dias) entender-se-á autorizada a publicação e danos efetivamente sofridosexposição supracitada.
8.8. A LICENCIADA deverá autorizar a publicação sempre que forem apresentadas no documento questões não estratégicas da LICENCIADA, ressaltando que a eventual não autorização para publicação deverá ser devidamente apurados em processo administrativofundamentada.
8.9. Exclui-se do sigilo previsto vedado nesta Cláusula cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivostermo aditivo, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABCUNIOESTE.
8.10. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima O descumprimento do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do presente TCTC Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento à parte inocente de seus Termos Aditivos; Tenha caído perdas e danos efetivamente sofridos, a serem apurados em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesação própria.
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Samples: Confidentiality Agreement
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem 11.1 Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente TCTC e de seus Termos Aditivoscontrato, sendo vedada, sem autorização recebidos verbalmente ou por escrito, dos PARCEIROS envolvidosem suporte físico ou eletrônico, sua divulgação a terceirosserão caracterizados como Informações Confidenciais, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Excluiobrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos serviços de gestão.
11.2 O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta Cláusula cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo:
(i) Divulgação das Informações Confidenciais a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima outras empresas do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo apósGrupo CCR, desde que não tenha comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE;
(ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente restrição pela parte que a revelou;
(iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica.
11.3 Não será considerada quebra de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; esigilo a liberação do acesso as informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, Por determinação judicial responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou governamental para conhecimento controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público.
11.3.1 Na ocorrência de uma das informaçõeshipóteses mencionadas no item 11.3, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIROsupra, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem documentos.
11.4 A CONTRATADA não poderá, sem a repassar aos seus servidores prévia e empregados envolvidos no expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantescontratado.
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Samples: Service Agreement
DO SIGILO. Os PARCEIROS 16.1 As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se comprometem a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comercias, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, a qualquer tempo, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste contrato, sendo de conhecimento público ou inerentes ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das partes.
16.2 A manutenção do sigilo vale também para as gravações digitais dos contratos mantidos entre as partes, tanto telefônico quanto audiovisuais, excetuando-se o caso de utilização por qualquer delas para fim único de prova em eventuais demandas judiciais aforadas por uma em detrimento da outra.
16.3 A responsabilidade das partes com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos a quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
16.4 O presente TCTC contrato obriga as partes e de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação sucessores e somente a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta CláusulaCONTRATANTE possui licença, não se aplicam quando qualquer informaçãoexclusiva, no todo ou em partepara a utilização do software, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROSsendo-lhe, por escritovedado transferir para filiais, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgaçãocoligadas, ou mesmo apóssubsidiárias, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial controladas e/ou governamental para conhecimento das informaçõescontroladoras, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial contratantes e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem contratadas, os direitos e obrigações impostos por este instrumento.
16.5 A CONTRATADA poderá a repassar qualquer momento, designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído, para realizar auditoria no equipamento da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar a perfeita utilização do software, dentro das especificações dos equipamentos contratados.
16.6 Fazem parte deste contrato todos os documentos inerentes aos seus servidores serviços de implantação, manutenção e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivossuporte do software, as obrigações de sigilo aqui constantessendo estes atas, minutas, chamados e protocolos.
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Samples: Licensing Agreement
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem a 10.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo com relação às sobre todos os ativos de informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de processos da CONTRATANTE, conforme itens de instrumento de confidencialidade próprio da CONTRATANTE.
10.2 A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
10.3 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da UFSM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato.
10.4 A CONTRATADA deverá exigir, formalmente, de seus Termos Aditivosempregados compromisso de atendimento aos regulamentos de propriedade, sendo vedadasigilo, confidencialidade, segurança das informações e de disciplina funcional que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, antes de autorizá-los a ingressar na execução dos serviços contratados.
10.5 A CONTRATADA deverá promover o afastamento imediato, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos profissionais que, comprovadamente, coloquem em risco as condições de preservação da propriedade, do sigilo e segurança das informações a que tiver acesso, portanto, é vedado veiculação de publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação escrito da UFSM.
10.6 A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso (ANEXO IV - Modelo do Termo de Compromisso e manutenção de sigilo) entre a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos CONTRATADA e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROSCONTRATANTE, por escritomeio de instrumento próprio desta, anuírem o contrário; For comprovadamente estabelecendo compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, do objeto da licitação.
10.7 O Termo de Ciência (ANEXO V - Modelo do Termo de Ciência) deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA que estiverem diretamente envolvidos na contratação e de forma legítima prestação do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesserviço.
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Samples: Prestação De Serviço Continuado De Impressão Corporativa
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem 22.1. Todos os dados, materiais, documentos e informações confidenciais relativos ao TECPAR a manter sigilo com relação que a Contratada venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, inclusive recomendações que a Contratada venha a formular, deverão ser mantidos em sigilo, segundo as orientações do TECPAR, sob pena de responsabilidade na forma da Lei nº 12.527/2011 e da legislação aplicável. A Contratada deverá utilizar as informações confidenciais para o único propósito de executar os serviços ora pactuados. Apenas poderão ter acesso às informações obtidas no desenvolvimento os representantes da Contratada que sejam envolvidos na prestação dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivosserviços, sendo vedadaque estes deverão assumir a obrigação de mantê-las em sigilo nos mesmos termos da presente Cláusula.
22.2. Estão excluídas da obrigação de sigilo informações que:
a) eram de conhecimento da Contratada ou foram desenvolvidas por ela, de forma independente, antes de sua divulgação pelo TECPAR;
b) foram revelados a terceiros pelo TECPAR, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação obrigação de sigilo;
c) estejam ou venham a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído cair em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde por meios outros que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativoa divulgação pela Contratada.
22.3. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as Cópias porventura realizadas estarão sujeitas às mesmas obrigações de sigilo aqui constantese deverão ser destruídas mediante solicitação da Contratada ou ao término da relação.
22.4. Caso a Contratada venha a ser comprovadamente obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, a Contratada deverá avisar o TECPAR, imediatamente, para que a ela seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição do TECPAR não seja bem-sucedida, a Contratada somente poderá divulgar as informações na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão.
22.5. A obrigação de xxxxxx permanecerá em vigor enquanto as informações confidenciais não caírem em domínio público.
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Samples: Licensing Agreement
DO SIGILO. Os PARCEIROS se comprometem a manter sigilo com relação às 16.1. As Partes reconhecem que, em decorrência deste Contrato, receberão uma da outra, informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivosnatureza sigilosa (“Informações Confidenciais”), sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em processo administrativo. Excluiobrigando-se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando revelar qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e pelo período de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura 3 (três) anos após a rescisão do presente TCTC ou Contrato.
16.2. As Partes obrigam-se também a: Manter padrões apropriados para assegurar a confidencialidade das informações, incluindo a cautela que normalmente exercem em relação à preservação de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes próprios dados confidenciais, obtendo consentimento prévio da outra Parte na hipótese de sua divulgação;
16.2.1. Divulgar as Informações Confidenciais somente aos seus auditores, advogados, diretores, administradores, outros representantes estatutários, funcionários, contadores, assessores, contratados, subcontratados e quaisquer outras pessoas naturais ou mesmo apósjurídicas que prestem serviços para qualquer das Partes, bem como outras empresas do grupo, controladas, controladoras, filiais, agências e/ ou escritórios de representação, desde que estes atestem sua concordância em manter todas as informações recebidas nos termos deste Contrato como confidenciais (sendo cada um dos referidos acima denominados conjuntamente como “Representantes”) que necessitem da informação sigilosa, notificando-os previamente a respeito das disposições desta cláusula;
16.2.2. Responder solidariamente, por seus Representantes, por qualquer violação das obrigações previstas nesta cláusula;
16.2.3. Utilizar as Informações Confidenciais única e exclusivamente para fins do presente Contrato, abstendo-se de utilizá-las em outros projetos e soluções da qual a CONTRATANTE não tenha qualquer culpa faça parte ou mesmo divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
16.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato, cessar imediatamente o uso de eventuais informações proprietárias ou confidenciais relacionadas a este Contrato, bem como de quaisquer códigos, acessos ou endereços fornecidos pela outra Parte, em virtude dos PARCEIROSServiços, sob pena de responder pelos danos diretos a que comprovadamente der causa.
16.4. A quebra do compromisso de confidencialidade acarretará à Parte inadimplente a obrigação de pagamento de multa de 100% (cem por cento), calculada sobre a totalidade dos valores pagos no mês imediatamente anterior à verificação do fato, bem com o ressarcimento pelos danos decorrentes dessa quebra de sigilo
16.5. Só serão considerados legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, as seguintes hipóteses:
16.5.1. Informações comprovadamente conhecidas, anteriormente à celebração deste Contrato;
16.5.2. Informações que sejam públicas e comprovadamente acessíveis;
16.5.3. Informações comprovadamente obtidas de outras fontes, de forma legal e legítima, independentemente e sem infração do presente instrumento; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; edeterminação judicial, Por determinação judicial e/governamental ou governamental administrativa para conhecimento das informaçõesInformações Confidenciais, desde que notificada imediatamente a Parte que estiver obrigada a fazer tal revelação, dentro dos limites legais, ajude a Parte proprietária da Informação Confidencial a limitar a divulgação ao outro PARCEIROestritamente necessário ao cumprimento da lei ou da sentença e, previamente à liberaçãoainda, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem notifique a repassar aos Parte proprietária, imediatamente, de tal divulgação para que esta possa tomar medidas apropriadas a fim de defender seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesdireitos.
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DO SIGILO. Os PARCEIROS 10.1. Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste acordo e porque assim se comprometem convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer opera- ção, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aper- feiçoamento tecnológico ou comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste acordo (doravante denominado "Informações Confidenciais"), sob pena de arcar com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de as perdas e danos efetivamente sofridosque der causa, devidamente apurados em processo administrativopor infringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. ExcluiOs da- dos requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores da CESSIONÁRIA, proventos e descontos, pré-se existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada ti- po de serviço de consignação e a disponibilidade do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos quecontracheque online.A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, embora atinentes ao objeto deste TCTC produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comerciali- zar, reproduzir, publicar, divulgar ou de seus Termos Aditivosoutra forma colocar à disposição, sejam utilizados em cursos regulares direta ou indiretamente, de graduação qual- quer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e pós-graduação pre- postos da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o contrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde empresa que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por determinação judicial e/ou governamental deles necessitem para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, desempenhar as obrigações de sigilo aqui constantessuas funções.CLÁUSULA DÉCIMA-
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DO SIGILO. Os PARCEIROS 11.1 Serão consideradas informações confidenciais, para fins deste ACORDO DE PARCERIA, todas e quaisquer informações, dados classificados ou classificáveis como sigilosos acerca da propriedade intelectual estabelecida no objeto ou em comum acordo pelas PARTES; em qualquer forma ou meio físico que se comprometem apresentem, inclusive durante as negociações ou pesquisas antecedentes à assinatura do presente ACORDO DE PARCERIA.
11.2 As PARTES comprometem-se a manter sob estrito sigilo com relação às dados e informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivoscaráter confidencial intercambiadas entre si, sendo vedada, sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocentenão podendo, de perdas e danos efetivamente sofridosqualquer forma direta ou indiretamente, devidamente apurados em processo administrativo. Exclui-dar conhecimento a terceiros de tais informações, salvo quando as informações se do sigilo previsto nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar enquadrarem nos seguintes casos: Os PARCEIROS:
11.2.1 em que as PARTES anuírem expressamente, por escrito, anuírem o contrário; For pela revelação;
11.2.2 que tenham caído em domínio público antes de sua divulgação ou mesmo após, desde que não haja qualquer culpa de uma das PARTES;
11.2.3 tornarem-se de conhecimento público, no futuro, sem que caiba a qualquer das PARTES a responsabilidade por sua divulgação, considerando a concessão, ou não, do pedido de patente junto ao INPI;
11.2.4 forem comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS da outra PARTE em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo após, desde deste ACORDO;
11.2.5 forem reveladas por terceira pessoa que não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente esteja obrigada à confidencialidade de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, Por trata esta cláusula;
11.2.6 por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada as PARTES sejam notificadas imediatamente ao outro PARCEIRO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo. Os PARCEIROS .
11.3 Adicionalmente as PARTES cuidarão para que as pessoas naturais e jurídicas a eles vinculadas a qualquer título não divulguem informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, salvo mediante a prévia e expressa autorização consensual de todas as PARTES, a quem deve ser submetido o texto final da pretendida publicação, aplicando-se comprometem o disposto neste parágrafo a repassar aos seus servidores quaisquer declarações, palestras e empregados envolvidos no objeto deste TCTC conferências, independentemente de suas finalidades, forma ou meio de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantesveiculação.
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Samples: Partnership Agreements