DO TÉRMINO Cláusulas Exemplificativas

DO TÉRMINO. 9.1Quaisquer das partes poderão, sem ônus para a denunciante, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independente de qualquer indenização do presente acordo. 9.2O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediantes aviso prévio de 60 (sessenta) dias, nos casos e pela forma prevista na Lei Federal 8666/93, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa conforme as condições dos artigos 77, 78, 79 e 80 da referida Lei da Licitações.
DO TÉRMINO. 13.1 - As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses: a) Pelo término da prestação do serviço educacional ora contratado, com a quitação de todos os pagamentos devidos pela Contratante e a entrega ao(à) Aluno(a), pela FGV, do respectivo Certificado de Especialização, uma vez satisfeitas, pelo(a) Aluno(a), as exigências previstas no Regulamento e necessárias à sua aprovação. b) Pelo cancelamento do curso formalizado pela Contratante ou pelo cancelamento formalizado pelo(a) Aluno(a), após prévia aprovação da Contratante, com apresentação de sua decisão por escrito à Secretaria do Curso ou de forma digital no Portal do Aluno. c) Pelo desligamento do(a) Aluno(a) por desrespeito ao Código de Ética e Conduta FGV ou do Manual do Aluno. d) Pelo desligamento do(a) Aluno(a), na forma definida no item 8.9. e) Pelo abandono do curso, após os pagamentos devidos pela Contratante, na forma prevista no item 8.6. 13.2 - Nas hipóteses das alíneas “b”, “c” e “d” fica a Contratante obrigada ao pagamento do valor correspondente à carga horária total das disciplinas disponibilizadas até a formalização do pedido ou do desligamento do(a) Aluno(a), acrescido de uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) da diferença entre o valor das horas-aula contratadas e das horas-aula das disciplinas disponibilizadas, além de outras obrigações eventualmente existentes. 13.3 - No caso de cancelamento do curso ou desligamento do (o) Aluno(a), conforme previsto nas alínea “b” e “c” do caput desta cláusula e, ainda, ter a Contratante desembolsado, até aquela oportunidade, um valor maior do que aquele correspondente à carga horária cursada, será devolvida à Contratante a quantia correspondente à diferença entre o total de horas-aula efetivamente pagas e o total de horas-aula disponibilizadas, deduzidos deste valor, a título de multa compensatória, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da carga horária restante do curso. 13.4 - Caso o(a) Aluno(a) tenha interesse em dar continuidade ao curso, na hipótese de cancelamento deste Contrato por iniciativa da Contratante, somente poderá fazê-lo mediante assunção da totalidade dos custos de ambas as partes, relativos ao período restante do curso, devendo formalizar com a FGV o respectivo Termo Aditivo. Neste caso não será exigida a multa compensatória prevista nos itens 13.2 e 13.3.
DO TÉRMINO. 13.1. - Terminado este Contrato, por que motivo for, as seguintes providências serão adotadas: a) A Administradora, dentro de até 60 (sessenta) dias após o término do Contrato, preparará e entregará ao Subcondomínio Hotel um demonstrativo contábil, incluindo quaisquer somas eventualmente devidas entre as partes nos termos deste Contrato. Para viabilizar a preparação deste demonstrativo, o Subcondomínio Hotelse obriga a permitir à Administradora a continuidade ao acesso aos registros e documentos operacionais, contábeis, financeiros e fiscais em suas dependências, pelo prazo aqui previsto, responsabilizando-se pelos custos de viagem e estada dos profissionais designados pela Administradora para realizar a execução dos serviços retro referidos bem como pelo pagamento do valor correspondente ao valor mensal cobrado a título de processamento de documentos, habitualmente cobrado pela Administradora. Caso o Subcondomínio Hotel opte por submeter o demonstrativo contábil, às suas expensas, à auditoria externa ou interna, o prazo de execução da referida auditoria e da respectiva entrega de seu relatório deverá ser acrescido ao prazo de entrega dos demonstrativos contábeis finais pela Administradora;
DO TÉRMINO. J 5.1. O presente Contrato poderá ser terminado pelas Partes, nas seguintes hipóteses: a) Infração contratual;
DO TÉRMINO. Terminado este Contrato, por que motivo for, as seguintes providências serão adotadas:
DO TÉRMINO. As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses: a) Conclusão da prestação dos serviços educacionais contratado se mediante a efetivação do pagamento total do curso contratado pelo CONTRATANTE, com o término dos pagamentos contratados pelo CONTRATANTE e a entrega, pela CONTRATADA, do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, uma vez satisfeitas, pelo CONTRATANTE, as exigências de caráter acadêmico previstas no Regulamento do Curso e necessárias a sua aprovação.
DO TÉRMINO. 7.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Contrato e nos documentos que o integram ou a sua inexecução, total ou parcial, implicará a rescisão de pleno direito deste Contrato, mediante notificação formal encaminhada pelo CONTRATANTE. 7.1.1 Constituem hipóteses de rescisão do presente Contrato, pelo CONTRATANTE, na forma prevista no item anterior, sem prejuízo de demais disposições previstas neste instrumento, as seguintes: a. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
DO TÉRMINO. 13.1 - As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses: a) pelo término da prestação do serviço educacional ora contratado, com a quitação de todos os pagamentos devidos pela Contratante e a entrega, pela FGV, do respectivo Certificado de Especialização, uma vez satisfeitas as exigências previstas no Regulamento e necessárias à sua aprovação; b) pelo cancelamento do curso formalizado pela Contratante ou pelo cancelamento formalizado pelo/a Aluno/a, após prévia aprovação da Contratante, com apresentação da sua decisão por escrito à Secretaria do Curso ou, de forma digital, no Portal do Aluno; c) pelo desligamento do/a Aluno/a por desrespeito ao Código de Ética e Conduta FGV ou ao Manual do Aluno; d) pelo desligamento do/a Aluno/a, na forma do item 8.8 e

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  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

  • DO CADASTRAMENTO 6.2.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 15/03/2019 os seguintes documentos:

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.