Do Tempo de Atendimento Cláusulas Exemplificativas

Do Tempo de Atendimento. Denomina-se Tempo de Atendimento o período decorrido entre a emissão da Chamada de Manutenção e o momento em que a Concessionária informa que o problema está sanado. O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema: • Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete os acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitado de prover os serviços. O nível de resposta ao Grau 01 de Xxxxxxxxxx deve receber tratamento imediato e intensivo após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 04(quatro) horas comerciais, limitado a um prazo máximo de 10(dez) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo permitido para a solução definitiva é de 16(dezesseis) horas comerciais a partir do registro do incidente. • Grau 02 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto moderado dos acessos on-line ao sistema. O nível de resposta ao Grau 02 de Severidade devem receber tratamento imediato e intensivo após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 12(doze) horas comerciais. A solução definitiva está limitada a um prazo máximo de 24(vinte) horas comerciais após o registro do incidente • Grau 03 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto menor dos acessos on-line do sistema ou algum mau funcionamento em funções periféricas de tal maneira a não comprometer a operação da Solução. O nível de resposta ao Grau 03 de Severidade poderá ser realizado a partir de uma parada programada que cause menor impacto na operação. Se uma solução de contorno for necessária, ela será programada para uma data apropriada com limite de 7(sete) dias após o registro do incidente. A solução definitiva não poderá exceder 15 (quinze) dias do registro do incidente.
Do Tempo de Atendimento. Afirma a impugnante que o tempo de xxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos disposto no Anexo I do Edital mostra-se exíguo ao atendimento dos chamados, rogando a dilação do prazo para o máximo de 60 minutos. O edital, em seu memorial descritivo Xxxxx X, prevê: Nos casos de emergência, a empresa terá 30 minutos como tempo limite para o 1° atendimento, sendo compreendido como 1° atendimento a verificação do problema e o resgate às pessoas presas na cabine, pois tal situação envolvendo educandos e servidores presos numa cabine podem gerar muitos transtornos, podendo gerar até complicações de saúde. A Administração entende que para garantir a segurança de alunos e servidores, dentre eles cadeirantes, o prazo de 30 (trinta) minutos para atendimento de emergência é essencial para garantir sua integridade física, até mesmo para acompanhamento caso o Corpo de Bombeiros for acionado. Ademais, o Senhor Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar informou que: “esse prazo também decorre do mesmo utilizado nas contratações anteriores e não houve nenhuma dificuldade por parte das contratadas.”.
Do Tempo de Atendimento. 13.4.1. Denomina-se Tempo de Atendimento ao período decorrido entre a emissão da Chamada de Manutenção e o instante em que a Concessionária informa que o problema está sanado. O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema: ●Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete pelo menos 50% dos acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitado de prover os serviços. ●Grau 02 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto entre 25% e 49% dos acessos on-line do sistema. ●Grau 03 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto menor que 25% dos acessos on-line do sistema ou algum mau funcionamento em funções periféricas (formatação de relatórios, documentação) que não comprometam a operação da Solução. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6
Do Tempo de Atendimento. 13.4.1. Denomina-se Tempo de Atendimento ao período decorrido entre a emissão da Chamada de Manutenção e o instante em que a Concessionária informa que o problema está sanado. O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema: ●Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete pelo menos 50% dos acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitado de prover os serviços. ●Grau 02 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto entre 25% e 49% dos acessos on-line do sistema. ●Grau 03 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto menor que 25% dos acessos on-line do sistema ou algum mau funcionamento em funções periféricas (formatação de relatórios, documentação) que não comprometam a operação da Solução.
Do Tempo de Atendimento. Denomina-se Tempo de Atendimento o período decorrido entre a emissão da Chamada de Manutenção e o momento em que a Concessionária informa que o problema está sanado. O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema: •Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete os acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitado de prover os serviços. O nível de resposta ao Grau 01 de Xxxxxxxxxx deve receber tratamento imediato e intensivo após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 04(quatro) horas comerciais, limitado a um prazo máximo de 10(dez) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo permitido para a solução definitiva é de 16(dezesseis) horas comerciais a partir do registro do incidente.
Do Tempo de Atendimento. Estima-se que a quantidade apresentada seja suficiente para atender a demanda do SAMU 192 por 12 meses.

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  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.