EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, estabelecida à Av. Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1950, Zacarias - Caratinga/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.334.268/0001-25, através de seu Agente de Contratação devidade instituído, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTAPERCENTUAL – Processo nº 105/2024,
objetivando a Concessão do serviço de operação de Estacionamento Rotativo em vias públicas situadas no município de Caratinga, contemplando a disponibilização de software, equipamentos, materiais, mão de obra e demais insumos, bem como o desenvolvimento paralelo de atividades correlatas, conforme descritivo constante do ANEXO I do edital.
O presente certame licitatório reger-se-á de acordo com o Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei 8.987/1995, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 483 de 27/12/2021 e demais legislações pertinentes, bem como das exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | ATÉ ÀS 23h59min DO DIA 22/09/2024 |
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ÀS 09h30min DO DIA 23/09/2024 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: | |
FORMA DE JULGAMENTO: | MAIOR LANCE |
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, e pela equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica onde ocorrerá a sessão de Licitação. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; Conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente nas páginas xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e no endereço eletrônico: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) .
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONCESSÃO ONEROSA PARA IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, GESTÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS E DAS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS À
OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS
DO MUNICÍPIO DE CARATINGA, para atender as necessidades da CARATRANS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A Contratação/Concessão terá vigência pelo período de 10 (DEZ) anos contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período nos termos da legislação.
1.3. O valor total estimado para execução dos serviços, objeto desta licitação é de R$ 63.297.696,00 (Sessenta e três milhões duzentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e seis reais), (vide anexo IV – Estudo de Viabilidade Econômica/Financeira do Termo de referência – Anexo II), para o período de 10 (dez) anos.
1.4. A licitação terá como regime de execução a empreitada por preço global: em conformidade com os detalhamentos contidos no Termo de Referência e Projeto Básico, e demais Anexos do Edital.
1.5. O critério de julgamento adotado será o MAIOR OFERTA com lance mínimo de 10%, conforme o disposto no art. 15, inciso II da Lei ° 8.987/1995, observando os parâmetros definidos no Edital e seus anexos.
1.6. A quantidade estimada é de 3.634 (três mil, seiscentos e trinta e quatro) vagas para veículos de 3 ou 4 rodas e 1.295 (um mil, duzentos e noventa e cinco) vagas para veículos de 2 rodas (motocicletas), porém, por se tratar de concessão com prazo de 10 (dez) anos, novas vagas poderão ser implantadas por determinação do Poder Concedente ou excluídas.
1.7. Deverão ser implantadas inicialmente 2.000 (duas mil) vagas após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA entre veículos de 3 e 4 rodas e motocicletas.
1.8. As áreas definidas para implantação imediata de vagas de estacionamento rotativo deverão seguir a relação de logradouros públicos definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social atrás do Departamento de Trânsito - CARATRANS.
1.9. As demais vagas serão implantadas de acordo com as demandas definidas pela Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social, através da emissão de Ordem de Serviço à CONTRATADA
2. FORMA E CONDIÇÕES DE USO
2.1. Os serviços deverão obedecer rigorosamente especificações técnicas,descrição, unidades e quantidades constantes deste edital e seus Anexos, independentemente de transcrição e ainda as normas de segurança e qualidade da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.2. Qualquer alteração nos serviços, bem como quaisquer outras que se façam necessárias no decorrer da execução e ainda, qualquer modificação futura, só poderão ser feitas mediante prévia aprovação da Prefeitura, por escrito.
2.3. Constitui meta da presente Concessão, para efeitos deste Edital: implantação, fiscalização, administração e manutenção da área especial de estacionamento rotativo pago de veículo, denominada “Faixa Azul”, nas vias e logradouros públicos do município, pelo prazo da Concessão, com recursos oriundos dos usuários (comercialização dos objetos/serviços desta Concessão), sem receber qualquer tipo de recurso financeiro da Administração, mantendo os encargos em dia e do pagamento de, no mínimo de 10 (dez por cento).
2.4. Por acordo entre as partes, ou conforme interesse da municipalidade, após análise e estudos de viabilidade operacional, econômica e de motivado interesse público, as vias que
compõem a “Faixa Azul” poderão ser alteradas, ampliadas ou reduzidas.
2.5. O modo, forma e condições de prestação do serviço, constam do ANEXO I – Termo de Referência, do edital.
2.6. Por acordo entre as partes, ou conforme interesse da municipalidade, após análise e estudos de viabilidade operacional, econômica e de motivado interesse público, o modo, forma e condições de prestação do serviço poderão ser alterados.
2.7. A quantidade estimada é de 3.634 (Três mil, seiscentos e trinta e quatro)vagas para veículos de 3 ou 4 rodas e 1.295 (Hum mil, duzentos e noventa e cinco) vagas para veículos de 2 rodas (motocicletas), porém, por se tratar de concessão com prazo de 10 (dez) anos, novas vagas poderão ser implantadas por determinação do Poder Concedente ou excluídas.
2.7.1 Deverão ser implantadas inicialmente 2.000 (Duas mil) vagas após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA entre veículos de 3 e 4 rodas e motocicletas.
2.7.2 As áreas definidas para implantação imediata de vagas de estacionamento rotativo deverão seguir a relação de logradouros públicos definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social atrás do Departamento de Trânsito - CARATRANS.
2.7.3 As demais vagas serão implantadas de acordo com as demandas definidas pela Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social, através da emissão de Ordem de Serviço à CONTRATADA.
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, estiverem devidamente credenciadas e no sítio xxx.xxx.xxx.xx, bem como que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta CONCORRÊNCIA deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal/Certificado Digital, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. É de responsabilidade da licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. O credenciamento junto ao Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.6. O uso de senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Caratinga, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.7. É permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio observando o art. 15 da Lei n° 14.133/2021.
3.8. O consórcio deverá indicar a empresa líder do consórcio, todavia, cada empresa deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal,
trabalhista e demais exigências constantes no Edital e seus anexos.
3.9. É vedado a CONCESSIONÁRIA a subconcessão total ou parcial, bem como associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto contratual.
3.10. Não será admitida a participação de empresa:
3.10.1. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.10.2. Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, exceto se houver Certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório, e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, ou, homologação judicial do plano de recuperação;
3.10.3. Suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura de Caratinga, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10.4. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.10.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.10.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.10.7. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta CONCORRÊNCIA;
3.10.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.10.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.11. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
4.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou de impugnação ao ato convocatório da Concorrência e seus anexos, observado, para tanto, oprazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame, na formado art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a administração o interessado que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura do certame.
4.3. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório da Concorrência no prazo e observada à forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) e nos mesmos veículos em foi publicado o aviso desta licitação.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 18h00min, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, bem como no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Caratinga, e vincularão os participantes e a administração;
4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
4.8. O Agente de Contratação, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. Os interessados poderão agendar, antecipadamente, junto à Secretaria Municipal de Serviços Obras e Defesa Social através do Órgão CARATRANS, através do fone (00) 0000-0000, para que efetuem a Visita Técnica até um dia antes da data da abertura dos envelopes.
5.2. As visitas serão agendadas durante os dias úteis, nos horários entre 08:00hsà 12:00hs e 14:00 às 18:00hs.
5.3. Na data agendada pela empresa licitante, o representante devidamente credenciado e identificado, comparecerá no Órgão CARATRANS, para realizar a visita, acompanhado de um responsáveldesignado pela Prefeitura.
5.4. Após a visita, a Secretaria Municipal de Serviços Obras e Defesa Social através do Órgão CARATRANS entregará o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, elaborado conforme ANEXO IVI – MODELO DE ATESTADO DE VISTA TÉCNICA.
5.5. A vista técnica não é obrigatória, porém, o licitante que não o fizer, não poderá alegar desconhecimento, devendo, caso vencedor do certame, cumprir com as obrigações pactuadas.
5.6. Considerando que a visita técnica não é obrigatória, não será exigida apresentação do atestado nos envelopes de proposta ou habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.4. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.1. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio dosistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar adocumentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação queconstem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
6.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO E DO ENVIO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistemaeletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Preço/oferta da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes,tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços;
7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecimento ou execução dos serviços nos seus termos;
7.5. A proposta ofertada será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.11. Após a divulgação do Edital, os Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, as propostas técnicas e as propostas de preço, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública.
7.12. Os documentos da Proposta Técnica deverão ser organizados e apresentados, conforme os requisitos apontados no item 8 e anexados em campo próprio disponível no Sistema.
7.13. A Proposta de Xxxxx deverá ser enviada em seu valor GLOBAL na moeda Real, não havendo fase de lances neste certame.
7.14. No momento do envio da Proposta o Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico:
7.14.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.14.2. Para fins de verificação de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF, nos termos do art. 68, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021, que não empregamenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
7.14.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal.
7.14.4. Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
7.14.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7.15. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
7.16. Ao cadastrar sua Proposta no sistema eletrônico, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
7.17. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
7.18. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.19. Todos os dados informados pelo Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.20. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico para acesso aos demais Licitantes.
8. DA CONDUÇÃO DO CERTAME:
8.1. A sessão será conduzida pelo(a) Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico disponível no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
8.2. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará pelo envio da Proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.4. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta.
8.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pela Administração ou de sua desconexão.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DAS PROPOSTAS:
9.1. A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo(a) Agente de Contratação designado, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
9.2. O Agente de Contratação verificará as Propostas apresentadas e desclassificará motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.3. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos Licitantes.
9.4. O modo de disputa adotado no presente certame é o fechado, em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances.
9.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI), Empresas de PequenoPorte (EPP) ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e com observância aos critérios definidos no art. 4º da Lei n.º 14.133/2021 e neste Edital.
9.5.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
9.5.2. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válidanão tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, microempreendedor individual ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
9.6. Efetuada a abertura das Propostas de Preço, será verificada pelo sistema eletrônico a existência de ME/MEI/EPP/SCE com Proposta de Preço igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da Proposta de menor preço ofertado.
9.7. Caso ocorra o empate descrito no subitem anterior, a ME/MEI/EPP/SCE classificada em segundo lugar poderá no prazo de 05 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo chat do sistema eletrônico, sob pena de decair do direitoconcedido, ofertar nova Proposta de Preço, obrigatoriamente inferior ao valor da Proposta de menor preço apresentado.
9.7.1. Caso não seja apresentada a nova Proposta pela ME/MEI/EPP/SCE classificada em segundo lugar, os demais beneficiários com Propostas até 10% (dez por cento) superiores à Proposta de menor preço, serão convocados automaticamente, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito.
9.7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/MEI//EPP/SCE que se encontrem em empate ficto, o sistema Xxxxxxx.xxx.xx fará sorteio eletrônico entre tais Licitantes, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
9.8. Encerrada a disputa de preços, a sessão será suspensa para análise e julgamento das propostas técnicas em conformidade com as exigências do termo deste Edital
10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Como condição de verificação do atendimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, será efetuada consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.2. SICAF;
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
10.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
10.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
10.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.9. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos saláriosdas categorias envolvidas na contratação.
10.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
10.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,quando não cabível esse regime.
10.10.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
10.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas (vinte e quatro horas de antecedência), e a ocorrência será registrada em ata;
10.13. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
10.13.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
10.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.16. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.16.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
11. HABILITAÇÃO:
11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.4.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.4.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.4.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas
das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome damatriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Ressalvado os casos em que os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.9. Habilitação jurídica:
11.9.1. Cédula de Identidade do (s) sócio(s) Administrador(es) da empresa;
11.9.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.9.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.9.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.9.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.9.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.9.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.10. Regularidade fiscal e trabalhista
11.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.10.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou, municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.10.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio, ou, sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.11. Qualificação Econômico-Financeira:
11.11.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.11.2. As empresas com menos de um ano de existência devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou no órgão de registro equivalente.
11.11.3. As empresas com mais de um e menos de dois anos de existência devem apresentar a documentação exigida no subitem 12.11.1 relativas ao último exercício social exigível.
11.11.4. Serão considerados, na forma da Lei, o balanço patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a demonstração contábil dos resultados dos dois últimos exercícios sociais assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) Na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB n.º 2.003/2021 e suas alterações.
11.11.5. Os balanços patrimoniais (inclusive o Balanço de Abertura) e demonstrações contábeis dos resultados dos últimos exercícios sociais deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.11.6. Cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC) e do Índice de Endividamento (IE), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado
habilitado o Licitante que apresentar nos dois últimos exercícios sociais:
𝐼𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 ≥ 1,20 𝑒
𝐼𝐸 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁Ã𝑂 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 ≤ 0,75
11.11.7. Documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competentedemonstrativo de que o Licitante possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto no §4º do art. 69, da Lei n.º 14.133/2021.
11.11.8. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do Licitante.
11.11.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída, no que couber, pelo registro cadastral ou documentação constante no SUCAF, CAGEF ou SICAF.
11.11.10. Na hipótese do Licitante vencedor ser considerado inabilitado, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente, por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste edital, até que se obtenha um Licitante habilitado.
11.11.11. O prazo estipulado no subitem 15.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.11.12. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.12. Qualificação Técnica:
11.12.1. A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a experiência da licitante em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas, com geração de dados em tempo real, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), além de Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado (s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome dos profissionais a ela vinculados, para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto da licitação, a qualquer tempo serviços de:
I. Projeto, implantação e operação de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, aplicando tecnologias de tíquetes eletrônicos para
comercialização de vagas através de aplicativos para smartphones (APPs) e pontos de venda (PDVs), com suporte a pagamentos eletrônicos via cartão de crédito, PIX e boleto bancário, além de sistema informatizado de gestão e informação em tempo real de ocupação de vagas, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 400 (quatrocentas vagas), isto é, 50% (cinquenta por cento) da quantidades total de vagas;
II. Disponibilização de equipamento de fiscalização e monitoramento de veículos estacionados em áreas de estacionamento rotativo público, através de veículo equipado com sistema eletrônico de fiscalização com leitura automática de placa (OCR) e consulta automática da situação das seguintes informações: (i) regularidade do estacionamento do veículo; (ii) dados de marca e modelo do veículo; (iii) endereço completo em que o veículo foi fiscalizado;
11.12.2. Certidão de inscrição da empresa ou profissional expedido pela entidade profissional competente no sistema CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ; que demonstre capacidade para execução da seguinte parcela de maior relevância, a execução de serviços de exploração, gestão e administração de estacionamento do tipo rotativo (zona azul) com o número mínimo de 50% das vagas efetivamente operadas ou em operação.
11.12.3. A comprovação que trata o item 26.2. , poderá ser realizada mediante contrato social, registro na carteira profissional, contrato do empregado, ou contrato de trabalho, sendo permitido contratação de profissional autônomo, em todos os casos descritos o preenchimento do número mínimo de vagas citado no item 26.2 é obrigatório, bem como os requisitos técnicos pela execução dos serviços.
Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
11.12.4. Comprovação de que a empresa possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços licitados (Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista), que será o responsável pela prestação dos serviços durante a execução do contrato.
11.12.5. Certidão de inscrição do responsável técnico (profissional indicado no item 26.2.) no Conselho Regional Competente.
Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e o responsável não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
11.12.6. Apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica em nome da empresa e ou responsável técnico indicado no item 8.3.2., expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais e/ou por empresas públicas ou privadas, devidamente Acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando ter executado as atividades ou serviços pertinentes e compatíveis em características similares ou superiores ao objeto deste Edital.
11.12.7. Software para gestão de venda de bilhetes de estacionamento, fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos incluindo: terminais móveis com impressora integrada, vídeo monitoramento “OCR”, além de venda de tickets virtuais através de aplicativos,
terminais de auto atendimento (equipamentos multivagas).
11.12.8. DECLARAÇÃO do proponente de que recebeu os documentos de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustadaao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;
12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.5.1. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
13.2. O Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta Técnica e de Preço ou de Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo (a) Agente de Contratação, que não será inferior a 10 min, sob pena de preclusão.
13.3. O Licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recurso, contados da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação do Licitante declarado vencedor.
13.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de divulgação da interposição do recurso via Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
13.5. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6. Serão desconsiderados pelo (a) Agente de Contrataçãoi os recursos interpostos fora do
sistema eletrônico Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
13.7. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual proferirá decisão.
13.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente, ou, em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, ou, quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente, ou, não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.4.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.4.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Agente de Contratação, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3 O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. A vigência da presente concessão onerosa será de 120 (cento e vinte) meses, contados da data de assinatura do contrato.
16.4. Ao final da CONCESSÃO, o serviço público outorgado reverterá à Administração Pública com todos os equipamentos, materiais e bens utilizados na exploração do serviço em questão.
16.5. As hipóteses de extinção da CONCESSÃO são aquelas previstas na Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações.
16.6. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº03/2018, e nos termos do art.6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
16.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.8. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, pós a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL:
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são asseguintes:
17.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis noprazo de um ano contado da data do orçamento estimado;
17.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
17.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
17.2.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
17.3. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente aoreajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
17.3.1. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)definitivo(s);
17.3.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;
17.3.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
17.3.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
Contratante:
18.1. Responsabilizar-se-á pela escorreita execução da obra a serem executados e dos atos deles oriundos.
18.2. Ficam sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as OBRIGAÇÕES E ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, E COMERCIAIS inerentes ao objeto desta contratação, bem como a concordância da possibilidade de eventual tributação na fonte de obrigações sociais e tributárias cuja competência seja do Município.
18.3. A CONTRATADA responde, por danos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros;
18.4. A CONTRATADA deverá manter o preço apresentado até o final da execução do presente instrumento, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e fundamentadas. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato;
18.5. A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste procedimento sem previa autorização da contratante;
18.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no prazo e forma estipulados no contrato mediante documento hábil de quitação;
18.7. Solicitar o serviço em conformidade com suas necessidades durante o período de contrato;
18.8. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto desta licitação;
18.9. Notificar a Contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades na prestação dos serviços;
18.10. Emitir ato designando o responsável pela fiscalização da execução dos serviços;
18.11. Promover os atos iniciais necessários ao início da obra conforme obrigações estatuídas no Edital, bem como manter estas obrigações no decorrer da execução, salvo a prática de atos ilegítimos que não depender de sua responsabilidade direta.
18.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais;
18.13. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através dos agentes de trânsito da CONCEDENTE, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes;
18.14. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
18.15. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei;
18.16. Extinguir o contrato nos casos previstos em Lei;
18.17. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
18.18. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
18.19. Providenciar a liberação das áreas objeto do contrato, totalmente desembaraçadas,
administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da liberação da primeira ordem de serviço.
18.20. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços concessionários, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis, em prazo não superior a 15(quinze) dias úteis da data da comunicação efetuada pela CONCESSIONÁRIA.
Contratada:
18.21. A execução do serviço envolverá o cumprimento das obrigações conforme abaixo:
a. A implantação conforme cronograma;
b. A administração, manutenção e conservação das vagas;
c. A requalificação, modernização e conservação da sinalização horizontal e vertical;
d. O desenvolvimento, disponibilização, operação e manutenção de aplicação móvel, sistema para ponto de venda e pontos de venda para aquisição de bilhetes, pelos usuários;
e. A modernização, operação, conservação e atualização dos mecanismos de apoio à fiscalização das vagas;
f. O fornecimento, instalação e treinamento de sistema operacional para a CONCEDENTE acompanhar a operação e fiscalização do objeto contratual;
18.22. A CONCESSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código Brasileiro de Trânsito e na legislação complementar;
18.23. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a contratação das equipes necessárias para a implantação, operação e manutenção do sistema, envolvendo todas as especialidades requeridas para a sua plena execução, bem como sua capacitação durante a vigência do contrato.
18.24. A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados e identificados;
18.25. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
18.26. A CONCESSIONÁRIA deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da operação, promover campanhas de publicidade, durante período mínimo de 6 (seis) meses, que tenham como objetivo a informação à população acerca do início da cobrança do estacionamento rotativo do Município e meio de utilização do mesmo.
18.27. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela execução de comunicação permanente e sistemática com os usuários de forma a garantir a disseminação e atualização das informações necessárias à correta utilização do estacionamento rotativo pago, bem como pela construção e divulgação da identidade visual do sistema.
18.28. A CONCESSIONÁRIA deverá emitir notificação de advertência através do aplicativo e via SMS ao usuário que estiver estacionamento de forma irregular e enviar à CONCEDENTE informação do veículo e local para fiscalização e penalização;
18.29. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar mensalmente relatórios da gestão operacional e financeira à CONCEDENTE;
18.30. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante todo o período da execução do contratual,
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos;
18.31. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar qualidade e eficiência na execução do serviço, facilitando o acesso da CONCEDENTE a dados estatísticos e operacionais, em particular reclamações de usuários;
18.32. A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver e implantar política de atendimento de forma a garantir presteza e cordialidade no relacionamento de seus prepostos junto aos usuários.
18.33. A CONCESSIONÁRIA deverá nomear responsável técnico à CONCEDENTE que será responsável pela coordenação e supervisão do contrato.
18.34. CONCESSIONÁRIA deverá prover a comunicação de internet necessária para o funcionamento de todo o sistema;
18.35. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - CARATRANS anualmente, até 30(trinta) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, balancetes e demais documentos contábeis.
18.36. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável por todos os custos referentes aos investimentos necessários para a implantação, conversação, manutenção e futuras atualizações tecnológicas, bem como pelas despesas administrativas e operacionais.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
21.1.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
21.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem como objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção
22. DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS:
22.1. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei Federal nº 8.987/95, assim como na Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
23. DOS CRITÉRIOS, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO:
23.1. Os critérios de desempenho destinam-se a fixar os níveis de qualidade e disponibilidade mínimos para a qualidade do serviço prestado. Deverá ser considerado três índices de avaliação:
a) Índice de disponibilidade dos sistemas de gestão;
b) Índice de disponibilidade do aplicativo e site para o usuário;
c) Índice de avaliação dos usuários.
23.2. Os índices de disponibilidade dos sistemas, aplicativo e site serão aferidos mensalmente pela seguinte fórmula: ID=DR/DT (índice de disponibilidade = disponibilidade real/disponibilidade total). Os índices deverão ficar acima de 80% (oitenta por cento), o que significa que em 80% do mês os sistemas, aplicativo e site funcionaram perfeitamente.
23.3. O índice de avaliação dos usuários deverá ser realizado através do aplicativo e do site e também deverá ficar acima de 80% (oitenta por cento) entre as opções “bom, regular ou ruim”, onde a opção “ruim” deverá ficar abaixo de 20% (vinte por cento) do total de avaliações.
24. DA FISCALIZAÇÃO:
24.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade do servidor ou comissão designada pela Administração Municipal, que deverá acompanhar o cronograma de implantação, bem como ampliação, divulgação, gestão, controle e manutenção dos sistemas e das comunicações necessárias à operacionalização da CONCESSÃO.
24.2. O servidor ou comissão designada ficará responsável por emitir a ordem de serviço/implantação, bem como notificar a CONCESSIONÁRIA por qualquer atuação que esteja em desacordo com este Termo e o Projeto Básico..
25. DA RESCISÃO
25.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Caratinga, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) a inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresas contratadas;
e) nos demais casos previstos na Lei Federal nº 14.133/21.
f) Ausência de Garantia Contratual e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
25.2. Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do item 26.1, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
25.3. O contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos o disposto no art. 138, da Lei nº 14.133/2021;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
25.4. A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONCEDENTE, bem como na assunção dos serviços pela CONCEDENTE na forma que a mesma determinar.
25.5. A CONCESSIONÁRIA reconhece, desde já, os direitos da CONCEDENTE nos casos
de rescisão administrativa, prevista no artigo 138, da Lei Federal n.º 14.133/21.
26. DA INTERVENÇÃO
26.1. A Prefeitura poderá intervir na Concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços contratados, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
26.2. A intervenção far-se-á por Decreto da CONCEDENTE, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites damedida.
26.3. Declarada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
26.4. Durante o período de intervenção a CONCEDENTE adotará os seguintes procedimentos:
a) assumirá os serviços objeto do contrato, utilizando os veículos, pessoal, insumos e instalações da CONCESSIONÁRIA vinculados ao contrato, bem como recursos próprios ou externos;
b) assumirá as despesas necessárias a prestação dos serviços e gastos da própria intervenção, não se responsabilizando por débitos da CONCESSIONÁRIA vencidos ou contraídosanteriormente à intervenção ou gastos não diretamente ligados à prestação dos serviços;
c) Repassará mensalmente a CONCESSIONÁRIA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a importância equivalente a 70% (setenta por cento) do disponível apurado após o pagamento das despesas diretas da operação e previsão para gastos de curto prazo. A parcela correspondente aos 30% (trinta por cento) restante será considerada “reserva do mês” seu saldo incorporado ao disponível no mês subseqüente;
d) Decorridos 60 (sessenta) dias do final da intervenção a CONCEDENTE prestará contas a CONCESSIONÁRIA de todos os atos praticados;
e) Durante o período de intervenção a CONCEDENTE não poderá praticar atos de gestão ou de administração que possam comprometer a situação econômica da CONCESSIONÁRIA, respondendo por perdas e danos se assim o fizer.
26.5. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
26.6. O procedimento administrativo a que se refere o item 27.3. deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
26.7. Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo Interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
27. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
27.1. Extingue-se a Concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação; e
f) Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
27.2. Extinta a Concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no edital e estabelecido no contrato, independentemente de indenização.
27.3. Extinta a Concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
27.4. A assunção dos serviços autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
27.5. Nos casos previstos na letra “a” e “b” do item 27.4., o PODER CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, na forma dos itens 27.6. e 27.7.
27.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
27.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE durante o prazo da Concessão, por motivo de interessepúblico, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do subitem anterior.
28. DA CADUCIDADE DA CONCESSÃO
28.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições do edital e as normas convencionadas entre as partes.
28.2. A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando:
a) O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão;
c) A CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
g) A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
28.3. A declaração da caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
28.4. É condição obrigatória para instauração do processo administrativo de inadimplência, a
comunicação a CONCESSIONÁRIA do descumprimento contratual, detalhando-lhe os motivos e concedendo-lhe um prazo razoável, para corrigir as falhas ou transgressões apontadas, a fim de atender os termos contratuais.
28.5. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso doprocesso.
28.6. A indenização de que trata o item anterior, será devida na forma do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
28.7. Declarada a caducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
28.8. O contrato de Concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentadapara esse fim.
28.9. Na hipótese prevista no item 29.8, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
28.10. A transferência da Concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência da CONCEDENTE, implicará a caducidade da Concessão. Para fins de obtenção da anuência o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira eregularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço ecomprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor;
28.11. Findo o prazo concedido no processo administrativo e não havendo o enquadramento nos termos contratuais, fica comprovada a inadimplência, declarando-se a caducidade por ato da CONCEDENTE, independente de indenização prévia, salvo as parcelas de investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade do serviço público, 24 (vinte e quatro) meses antes do Decreto que declara a caducidade.
29. DO SEGURO
29.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo seguro de seus funcionários bem como de todos os equipamentos/materiais/veículos que vier a utilizar na execução dos serviços previstos no Contrato.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiares do local onde serão executados os serviços objetivados, não podendo invocar, posteriormente, nenhum impedimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes.
30.2. A participação na presente licitação evidencia ter o participante examinado cuidadosamente o seu objeto e se inteirado sobre os diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente, na execução do objeto da licitação, aceitando irretratavelmente todos os termos deste Edital e seus Anexos, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas legais, gerais ou especiais aplicáveis à espécie.
30.3. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
30.4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município, e/ou encaminhados por e-mail e/ou ofício.
30.5. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no Diário Oficial do Executivo.
30.6. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
31. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – ETP “ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”
ANEXO III – ESTUDO DE VIABILIDADE ECONOMICO FINANCEIRA ANEXO IV – PROVA DE CONCEITO
ANEXO V – MINUTA CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
Superintendência de Contratos e Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, DENOMINADO “FAIXA AZUL” NAS VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE CARATINGA – MG.
CARATRANS – ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE. JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO
É reconhecida e indiscutível a complexidade de operação e desenvolvimento de um Sistema de Estacionamento Rotativo em cidades de pequeno e médio porte, como é o caso deste município, dada a dificuldade técnica, administrativa e operacional para Município prover diretamente esse serviço essencial a uma população em torno de 87.360 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta) habitantes.
Para dispor de um serviço desse porte são necessários investimentosna ordem de milhões de reais, além da contratação de mais diversos funcionários especificamente para essa finalidade. Salientamos que a complexidade de operação desse serviço não permite que o mesmo seja executado de maneira banal e o Município não possui know-how para executá-lo de forma satisfatória, visto que o município não dispõe de funcionários capacitados para tal desenvolvimento
Na maioria das cidades brasileiras esta atividade é delegada por concessão a entes particulares que já possuam experiência comprovada na área, o que possibilita a implantação do Sistema sem maiores transtornos e prejuízos à população e com maiores garantias de qualidade no resultado dos serviços prestados.
Ao Estacionamento Rotativo é atribuído um importante papel social, econômico e cultural sendo, por este motivo, considerado um serviço público essencial conforme caracteriza a Carta Magna, sendo fundamental para o exercício do direito de ir e vir. Assim, cabe ao município, prioritariamente, a função de promover a democratização deste direito constitucional, através de um sistema eficiente, confiável e seguro, tratando-o como um bem público que deve estar a serviço de todo o conjunto da sociedade.
Na atribuição das funções de promover a mobilidade urbana o Artigo 175 da Constituição Federal estabelece o que segue:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, naforma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seucontrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II- Os direitos dos usuários;
III- Política tarifária;
IV -A obrigação de manter serviçoadequado”.
...
A presente licitação tem, assim, como justificativa, o enquadramento legal da prestação do serviço de Estacionamento Rotativo do Município de Caratinga/MG, estabelecendo normas de conduta para a exploração dos serviços que garantam a sua prestação dentro de parâmetros técnicos de eficiência e práticas tarifárias justas. Para tanto a licitação se apoiará nos preceitos do presente Projeto Básico e na legislação vigente.
JUSTIFICATIVA PARA O PRAZO DE VIGÊNCIA E POSSIBILIDADE DEPRORROGAÇÃO.
Como o serviço de desenvolvimento, implantação e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo especificado neste Termo de Referência requer um investimento inicial elevado, é necessário um período mínimo de 10 anos para retorno do investimento citado, de forma a viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
A possibilidade de prorrogação do prazo é um instrumento que pode ser usado em caso de o Sistema operar de forma eficiente e com qualidade satisfatória aos usuários do sistema. Nesse caso não se justifica o custo de realização de uma nova licitação e a possibilidade da troca da licitante vencedora do serviço, o que pode causar alguns transtornos aos usuários, especialmente no período de transição.
JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO NA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE NA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A exigência de comprovação de experiência mínima se deve à complexidade da execução deste serviço em um município. Contratando empresas que comprovem experiência prévia na área, diminui-se a probabilidade de ocorrência de imprevistos que possam prejudicar ou até mesmo interromper a operação dos serviços e, consequentemente, causar transtornos aos usuários do sistema e ao próprio Município.
A experiência mínima das empresas participantes da licitação evita que alguma empresa sem a experiência necessária na atividade possa apresentar uma proposta inexequível, causando transtornos e insegurança jurídica ao Município.
1- OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para a concessão do serviço de operação de Estacionamento Rotativo em vias públicas situadas no município de Caratinga, contemplando a disponibilização de software, equipamentos, materiais, mão de obra e demais insumos, bem como o desenvolvimento paralelo de atividades correlatas, de acordo com este projeto básico e demais disposições constantes do edital e dos respectivos anexos.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1- Este TERMO DE REFERÊNCIA foi elaborado à luz dos seguintes normativos:
2.1.1- Lei nº 14.133/21, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
2.1.2- O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro determina
a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos.
2.1.3- Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
2.1.4- Lei Municipal nº 2.168/1994 Dispõe sobre estacionamento em logradouros públicos.
2.1.5- Lei Municipal n° 3.651/2017 de 2019 – Institui o Sistema Rotativo pago, denominado “FAIXA AZUL”, nas vias urbanas do Município de Caratinga, alterada pela Lei Municipal nº 3.725/2019.
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2.1.6- Decreto Municipal n° 090/2019 de 22 de abril de 2019 - Regulamenta o sistema de estacionamento rotativo controlado pago, denominado de Faixa Azul, nas vias e logradouros públicos do Município de Caratinga e dá outras providências.
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2.1.7- Demais Leis ou Decretos que vierem a ser publicados que disciplinem a total execução dos serviços previstos neste termo de referência.
3- TIPO
3.1- Maior oferta de outorga mensal
4- PRAZO
4.1- A vigência da presente concessão onerosa será de 120 meses, contados da data de recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogável por igual período nos termos da legislação aplicável.
4.2- A LICITANTE deverá manifestar o interesse pela prorrogação, no mínimo, 180 dias antes do término do contrato de concessão, que deverá ser analisada pelo poder concedente com base no interessepúblico na continuidade da exploração do serviço.
5- DA CONCESSÃO
Disposições Preliminares
5.1 O serviço será concedido por lote único e operado por uma empresa. Os logradouros que farão parte do sistema encontram-se discriminadas neste termo de referência.
5.2 A operação do Sistema se dará sob necessidade do Poder Concedente dentro da área de abrangência do Município, sob homologação, e a critério, do Poder Público Municipal, visando atender as demandas de toda a comunidade, mantido sempre, o equilíbrio econômico- financeiro da atividade.
5.3 A prestação do serviço aqui solicitado, compreenderá a mobilização, operação, conservação, limpeza, aquisição, manutenção e reposição dos equipamentos necessários, instalações, e equipamentos vinculados, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços do sistema, bem como de todo e qualquer bem que seja necessário, de qualquer forma, à prestação dos referidos serviços, conforme especificado neste Termo de Referência, atendendo as necessidadesdo município, em conformidade com o crescimento e a dinâmica da cidade.
5.4 A concessão é outorgada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível, excetuados os casos previstos na legislação específica.
É vedada a subconcessão.
5.5 O Poder Público poderá exigir novos equipamentos de controle ao longo da concessão, a substituição de equipamentos, sistemas ou a inclusão de novas tecnologias para a operação, fiscalização e controle do Sistema, desde que garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.6 Os novos locais de estacionamento que forem criadas pela Administração Pública, bem como a divisão, prolongamento, fusão ou supressão de linhas, fazem parte do objeto das concessões ora licitadas, de modo que tais serviços serão de responsabilidade da licitante vencedora, desde que garantido o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5.7 A implantação de novos locais de estacionamento, poderão aumentar ou reduzir o objeto da concessão, ficando a sua operação a cargo da licitante vencedora, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.8 Poderão ainda, ao longo do período de concessão, mediante estudos técnicos, serem criados Áreas Complementares a serem incorporados ao Sistema, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5.9 Poderão ser incluídas ainda no sistema áreas especiais, inclusive com aplicação de tarifas diferenciadas.
5.10 Todos os equipamentos e tecnologia, sem exceção, poderão ser substituídos ao longo do período de concessão por sistemas e equipamentos similares, em virtude de avanços tecnológicos que tragam melhorias para o sistema, diminuição de custos ou que tornem os sistemas e equipamentos existentes obsoletos, a critériodo Poder Público e garantindo sempre o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
6- PRAZO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA
6.1 O início da operação deverá ser em até 60 dias, após a publicação da súmula do Contrato de Concessão na imprensa oficial e mediante apresentação da documentação solicitada neste Termo de Referência.
6.2 A licitante vencedora deverá apresentar ao Município, no prazo de 15 dias consecutivos, contados após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial, o projeto de implantação do sistema, constituído por suas fases de implantação e processos a serem realizados.
6.3 Deverão ser cumpridos integralmente, desde o primeiro dia de operação, os itinerários, horários, frequências e demais especificações operacionais integrantes deste Termo de Referência.
7- ÁREA DE ABRANGÊNCIA
7.1 A área de abrangência do novo Sistema Digital de Estacionamento Rotativo refere-se as vias, logradouros e áreas públicas do Município de Caratinga, que expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os polos de atração de tráfego dos quais geram elevada demanda de estacionamentos.
7.2 O número estimado total de vagas rotativas destinadas a exploração do Estacionamento Rotativo é de 3.634 (Três mil, seiscentos e trinta e quatro) vagas para veículos de 3 ou 4 rodas e
1.295 (Hum mil, duzentos e noventa e cinco) vagas para veículos de 2 rodas (motocicletas) vagas que serão distribuídas nos seguintes logradouros da cidade:
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Dr Xxxx Xxxxxxxxx |
Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Avenida Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Dr. Maninho |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Engenheiro Xxxxxxx |
Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx |
Ladeira Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Praça Calógeras | Rua Xxxx Xxxxxxxx |
Praça Xxxxxxx Xxxxx | Rua Lamartine |
Praça Xxx Xxxxx XX | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Praça Xxxxxx X. Caldas | Rua Major Xxxxxx Xxxxxxxx |
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Major Xxxxxx Xxxxxxx |
Praça Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Praça Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx |
Praça Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Princesa Xxxxxx |
Rua Xxxx Xxxxxxx | Rua Professor Xxxxxx |
Rua Xxx Xxxx de Faria | Rua Xxxx Xxxxxx |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx | Travessa Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx |
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx | Travessa João Coutinho |
Rua Capitão Paiva | Travessa Jorge Coura Filho |
Rua Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxx | Travessa José Maria Guimarães |
Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Portes |
Rua Xxx. Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Rua Deputado Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx dos Portugueses |
Rua do Santuário | ------------------------------------------------------ |
7.3 A ampliação de novas áreas poderá ser feita de acordo com a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade e atendimento aos usuários, e conforme estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira a ser elaborado pela LICITANTE e aprovado pelo Poder Público Municipal.
7.4 Este número de vagas poderá ser ampliado ou reduzido, desde que devidamente justificado, e que haja a manutenção econômica e financeira do contrato.
7.5 Caso haja necessidade da interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo,
objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, a Prefeitura Municipal deverá comunicar expressamente à LICITANTE com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
8- SOBRE AS VAGAS
8.1 De forma a manter a maior rotatividade de vagas para possibilitar que um maior número de veículos utilize uma mesma vaga, como também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito fica conceituado as áreas de estacionamento rotativo pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita:
8.2 VAGAS DE CARROS: São partes das vias consideradas pelo poder concedente, como aquelas com maior fluxo de veículos e demanda de estacionamento, devendo haver a rotatividade das vagas pelo sistema, com cobrança de tarifa pública para veículos 3 e 4 rodas sendo os seguintes períodos e tarifas:
8.3 VAGAS DE MOTOCICLETAS: são partes das vias destinadas ao estacionamento de motocicletas e seus similares, devendo haver a rotatividade das vagas pelo sistema, com cobrança de tarifa pública para veículos de 2 rodas, e fica expressamente proibido o estacionamento de motocicletas nas vagas destinadas aos veículos 3 ou quatro rodas mencionados
Para veículos automotores de passeio 04 (quatro) rodas, Triciclos, Quadriciclos e Motos equipadas com side car.
PERÍODO | VALOR |
1 Hora | R$ 2,00 |
Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares
PERÍODO | VALOR |
1 Hora | R$ 1,00 |
Para Vagas de carga e Descarga e similares
PERÍODO | VALOR |
1 Hora | R$ 3,00 |
Para todos os veículos
Notificação por Infração | R$25,00 |
8.4 VAGAS IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: são vagas de estacionamento destinadas ao estacionamento de veículos conduzidos ou conduzindo pessoa idosa ou portadora de deficiência física, devendo o veículo que estiver fazendo uso dessas vagas estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 965/2022 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
8.5 VAGAS DE CARGA E DESCARGA: São áreas específica para a utilização de veículo de médio e grande porte afim de realizar entregas e mercadoria, das quais deverão realizar a rotatividade dentro dessas vagas mediante o pagamento da tarifa publica, conforme tabela acima:
9- SINALIZAÇAO VERTICAL E HORIZONTAL
9.1 A sinalização vertical e horizontal deverá ser implantada atendendo os Manuais de Sinalização Vertical e Horizontal do CONTRAN e as orientações dadas através das Resoluções 302, 303, 304 e 965 do CONTRAN.
10- SINALIZAÇÃO VERTICAL
10.1 Conforme disposto e embasado no Manual de Sinalização e da Resolução 180/05 – CONTRAN, sendo:
10.2 Face de quadra inteira até 60m = 01 (uma) placa no meio daquadra ou extensão da restrição.
10.3 Face de quadra superior a 60m = 02 (duas) placas, uma em cadaextremo. (superior a 5m e no máximo a 30m das esquinas).
10.4 A distância entre as duas placas consecutivas deverá ser de, no máximo, 80m, porém sendo recomendável adotar 60m.
ILUSTRAÇÃO
As placas do tipo R6-b deverão seguir os padrões ditados pela ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Manuais de Sinalização Viário Nacional e possui as seguintes informações
complementares:
Lei municipal Vigente e Regulamento do EstacionamentoRotativo;
- QR-Code direcionando para pagina especifica da CONTRATADA na qual devera dispor das seguintes informações:
- Forma para estacionamento sem nenhum cadastro e permitindo o pagamento pelo menos em PIX;
-Link para para download do aplicativo nas lojas de aplicativos do google e da apple;
- Informações básicas de funcionamento do EstacionamentoRotativo e suas tarifas.
A Contratada poderá alterar os modelos apresentados abaixodesde que haja anuência do Poder Concedente.
CONFECÇÃO DAS PLACAS
As placas deverão ser confeccionadas em chapa de açogalvanizado, na medida de 80 x 50 cm,
com espessura de 1,55 mm com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados sendo sua face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película.
POSTE DE SUSTENTAÇÃO
Postes simples de 3 metros confeccionados em aço galvanizado com tratamento anticorrosivo, sendo de estrutura tubular com diâmetro externo mínimo de 2'' (duas polegadas) e parede com espessura mínima de 1,95mm.
A altura mínima do solo ao início da placa deverá ser de 2,00m.
O Tubo deverá ser fixado no solo juntamente com a utilização de fixadores, a no mínimo 0,30m de profundidade;
11- SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DIMENSIONAMENTO DAS VAGAS
Cada município determina através de estudos o tamanho dasvagas de estacionamento, exceto em casos de vagas de deficientes físicos, onde a norma NBR 9050 prevalece.
Automóveis:
Carga e Descarga:
A sinalização horizontal relativa às vagas, deverá ser executada com material específico, com aplicação de tinta à base de resina acrílica, específica para sinalização viária, com secagem rápida, formando película de espessura mínima de 0,5mm e com alta resistência ao atrito.
12- OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
12.1 Os serviços incluem a Implantação, operação, controle e comercialização através de sistema informatizado com utilização de equipamentos eletrônicos portáteis com dados móveis devendo realizar impressão imediata dos tíquetes de estacionamento e/ou envio deste comprovante por SMS ou e-mail.
12.2 Deverá permitir total controle da arrecadação, fiscalização, monitoria, aferição real de receitas e auditoria por parte do Poder Concedente.
12.3 O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Remunerado em Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários variadas formas de aquisição e pagamento do direito do uso de vaga no estacionamento rotativo, proporcionando, assim, facilidade e agilidade na utilização e um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários.
12.4 O sistema apresentado deverá ser amplamente parametrizável, possibilitando a programação do mesmo conforme é determinado pelas regras desse termo de referência e demais alterações que possam surgir por necessidade do poder concedente.
12.5 Deverá gerenciar e armazenar o histórico de todas as transações feitas, incluindo os avisos de cobrança de tarifa de regularização emitidos e todos os meios de pagamentos disponíveis, controlar a arrecadação e auxiliar a fiscalização por parte do Poder Concedente.
12.6 Deverá funcionar em tempo real (online), via web, para oferecer retaguarda a todas as informações originadas nos demais módulos.
12.7 Deverá controlar a utilização das vagas de estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho, incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas em conformidade com as regras do estacionamento);
12.8 Deverá realizar a gestão da emissão de avisos de cobrança de tarifa de pos utilização, venda de créditos de estacionamento com pagamento através de cartões de crédito, débito, pix, boleto bancário e moeda vigente nos meios disponíveis, ativação de tíquetes de estacionamento utilizando telefonia, internet e aplicativos para celulares e smartphones.
12.9 Deverá apresentar um mapa da operação do estacionamento rotativo demonstrando através de legendas as vagas ocupadas com créditos ativos, vagas ocupadas com créditos vencidos, vagas ocupadas, a posição dos equipamentos de vendas e de fiscalização (através de localização GPS)”.
12.10 Deverá realizar a fiscalização com 1 (um) Monitor para cada 200 vagas.
13- SOLUÇÃO TECNOLÓGICA P/ OPERAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
13.1 A vencedora deverá utilizar desde o início da operação, ferramenta que possibilite a operação on-line do estacionamento rotativo, fornecendo informações à Administração Pública em tempo real, permitindo o correto acompanhamento dos serviços executadas e orientação aos usuários do estacionamento rotativo.
13.2 A solução deverá ser hospeda em data center no brasil, deverá ser apresentada documentação que comprove a utilização e identifique qual o data center utilizado para a hospedagem da solução antes da execução do ensaio objetivo em escala laboratorial. Ficam excluídas soluções que foram hospedas em data center instalados fora do território nacional.
13.3 A Solução adotada deverá ser de sua propriedade ou licenciada para essa finalidade específica; como forma garantidora de atendimento a possíveis necessidades futuras, devendo ser realizada a demonstração desta propriedade das seguintes formas antes da execução do ensaio objetivo em escala laboratorial:
13.4 Apresentação do Certificado de Registro de Programa deComputador, emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial– INPI ou outro órgão equivalente no âmbito nacional, para o sistema ofertado pela licitante;
13.5 Caso o Certificado de Registo de Programa de Computador não tenha como titular a empresa licitante, deverá ser apresentado o Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ou outro órgão equivalente no âmbito nacional do titular, e ATESTADO DEDISPONIBILIDADE DE SOFTWARE, para atendimento a teste e prova de conceito, bem como durante a vigência do contrato;
13.6 Caso o Certificado de Registro de Programa de Computador não tenha como titular a empresa licitante, quando da assinatura do contrato com a CONTRATANTE, a licitante vencedora deverá apresentar a licença dos direitos de uso do sistema e Contrato de Permissão de Comercialização firmado com o titular pelo tempo que acoberte o prazo da contratação.
13.7 A supervisão e a operação dos processos serão realizadas por um sistema integrado, que compartilhará as informações para todos os processos, através de uma base de dados única, onde a licitante vencedora será responsável por manter, durante a vigência da concessão, a solução totalmente funcional dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência.
13.8 A critério e por determinada única da CONTRATANTE poderá ser solicitado a base de dados para fins de auditoria ficando a CONTRATADA obrigada a fornecer a base de dados e os dicionários de dados para fins de autoria em prazo não superior a 8 horas uteis da solicitação.
13.9 Ao término ou por rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá repassar todo o banco de dado em extensão SQL, DBA, DB, DBX ou outra compatível com diversos sistemas ao CONTRATANTE, incluindo as informações cadastrais de usuários, saldos de créditos, operações financeiras, informações das operações de monitoria, de fiscalização e quaisquer outras que tenham relação com o sistema de estacionamento e sua operação.
13.10 As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Estacionamento Rotativo Pago no município de Caratinga, compreendem atividades de operação, controle, supervisão e fiscalização, venda, arrecadação, ativação de créditos e interface com equipamentos eletrônicos, web site, Pontos de Vendas (PDV) e Recursos Humanos, suporte ao cliente, informatização às atividades dos agentes da autoridade de trânsito e do setor de fiscalização de trânsito, estatísticas de ocupação, de utilização, de respeito das áreas de estacionamento e das vendas de créditos, registro e acompanhamento de infrações, equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
13.11 Os custos operacionais do sistema são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; O Sistema de Informação deverá contemplar os seguintes Módulos Básicos:
- Site Administrativo;
- Aplicativo de usuário android e IOS
- Site web para usuários
- Terminal para autoatendimento
- Página Pública para compra de créditos
- Aplicativo para ponto de vendas
- Aplicativo para monitores
- Aplicativo para fiscalização (APP Android ou IOS para agente de fiscalização)
- Aplicativo para operação e controle em veículo com tecnologia LAP/OCR
13.12 Todos os itens relacionados deverão funcionar integrados emuma interface sistêmica que fará a troca de mensagens através da tecnologia web service ou similar no mercado;
13.13 A Prefeitura de Caratinga, ou outro órgão municipal, estadual ou federal competente poderá, a qualquer momento, auditar o sistema integrado de cobranças eletrônicas.
13.14 Deverá permitir a emissão da Tarifa de Pós Utilização pelos agentes fiscalizadores para os veículos quando se enquadrarem em uma das situações abaixo:
- Exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido
- Não realizar o pagamento da tarifa pública;
- Falta de ativação do ticket de estacionamento, na forma exigida pelas instruções que o acompanhar
- Expiração do prazo de validade do ticket de estacionamento adquirido;
13.15 Aos veículos constatados irregulares nas maneiras supracitadas, deverá ser emitido a Tarifa de Pós Utilização no valor de 10 vezes o valor da tarifa pública referente ao período de 01 hora.
13.16 Caso este veículo não realize a quitação da Tarifa de Pós Utilização em tempo hábil, a mesma será direcionada automaticamente após o vencimento ao órgão competente pela fiscalização de Trânsito para a emissão do Auto de Infração, conforme disposto no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
13.17 De mesma forma, o Poder Concedente fica obrigado a mensalmente emitir relatório dos veículos que foram gerados os autos de infração.
14- SISTEMA DE GESTÃO – PAINEL DE ADMINISTRAÇÃO
14.1 Sistema de Gestão deverá funcionar em estrutura sob responsabilidade da Licitante, com acesso remoto disponibilizado via WEB a qualquer lugar com conexão à Internet mediante
autenticação segura.
14.2 Deverá possuir sistema de segurança e chaves randômicas por sessões deve ser utilizado token com duração não maior que 24 horas.
14.3 Deverá funcionar sob o protocolo HTTPS (Protocolo seguro) e sem nenhuma adição de plugins ou softwares de terceiros para o seu perfeito funcionamento.
14.4 Deverá permitir implementação e desenvolvimento de novas funcionalidades e integração com outros softwares através de um API SOAP e também exportação em arquivo de formato de dados como exemplo: xls, csv, rtf, pdf, XML
14.5 Deverá possuir Criptografia das informações Protocolo HTTPS (Criptografia 128 Bit)
14.6 Deverá ter compatibilidade com todos os navegadores que utilizam os padrões do W3C.
14.7 Funcionalidade Mínimas exigidas no sistema de gestão- PAINEL DE ADMINISTRAÇÃO
14.7.1 O sistema de administração Web deve possibilitar todos dos cadastros necessários ao funcionamento da solução total contendo minimamente:
- Cadastro de perfil
14.7.2 Onde deve ser possível realizar o cadastro e controle de acesso de cada operador do sistema a cada módulo específico da solução como um todo.
- Cadastro de operadores do sistema
14.7.3 Onde deve ser possível realizar o cadastro de todos os operadores de todos os módulos do sistema com seus dados e respectivo perfil de acesso para controle de permissão de uso.
- Cadastro de ponto de vendas / Terminais de auto atendimento
14.7.4 Onde deve ser possível realizar o cadastro de todos os pontos de venda além de forma de cobrança do ponto de venda devendo permitir tanto a operação com ponto de venda pré- pagos quanto pôs pago além de controle do ciclo de cobrança do ponto de venda.
- Cadastro de contas de usuário
14.7.5 No painel administrativo deve ser possível visualizar todas as contas de usuários cadastrados no sistema com todos os seus dados, com acesso rápido a extrato de operações, transações financeiras realizadas pelo usuário, histórico completo de todas as alterações de dados contento o campo alterado a data e hora da alteração o valor anterior e o valor alterado e o usuário responsável pela alteração dos dados do registro
- Cadastro de Campanhas para usuários
14.7.6 Deve permitir o cadastro de campanhas que serão exibidas na tela inicial do aplicativo de usuário em forma de imagem que ao usuário ao clicar seja redirecionado a um site configurado na campanha cadastrada no site administrativo permitindo ter o controle de até que data ela deve ser exibida na tela inicial do app de usuário
- Cadastro de vaga
14.7.7 Deve permitir o cadastro de vagas, de forma a conter pelo menos a localização da vaga, sua latitude e longitude, assim como o tipo de vaga, as vagas cadastradas deveram ser apresentadas em mapa de forma que sejam apresentadas com ícones diferentes para cada tipo (Normal, Idoso, Deficiente, Moto, Caminhão) de vaga cadastrada para permitir a melhor identificação das vagas.
- Cadastro de parâmetro de operação
14.7.8 Deve ser possível realizar todos a parametrização do sistema de forma a atender todos os itens solicitados nesse termo de referência.
14.7.9 O painel de administração deve ser capaz de apresentar em tempo real as informações em modo dashboard e relatório sobre as principais atividade do sistema como vendas de crédito e ticket virtuais, operações de monitoria e fiscalização, dados sobre ocupação das vagas e contas de usuário todas as informações deve estar disponíveis e permitir que sejam realizados os todos os filtros necessários para a avaliação das informações de forma analítica ou sintética e ou agrupada.
14.7.10 Deve permitir e extração de relatório por período das operações de venda e crédito e ativação de tickets de consultas e da fiscalização por veículo OCR
14.7.11 Deve permitir a visualização de todas as operações de compra de crédito assim como permitir o estorno da transação realizada pelo usuário em caso de solicitação.
14.7.12 Todas as operações financeiras de compra de crédito do sistema devem estar registradas com tecnologia blockchain e deve ser possível visualizar o registro do hash e a sua validação dentro do painel administrativo do sistema.
14.8 Medidas de Segurança e controle de acesso a solução
14.8.1 O painel administrativo deve ser dotado de ferramenta que possibilite o controle de acesso de cada dispositivo logado ao sistema e que minimamente seja possível realizar o bloqueio de qualquer um dos dispositivos logados ao sistema. Prevenindo dessa forma o uso não autorizado do sistema.
14.8.2 O painel administrativo deve ser ferramenta capaz de efetuar o bloqueio de acesso ao sistema de uma versão específica de qualquer módulo que componha a solução apresentada, evitando que versões com bug ou falhas sejam utilizadas sem a devida atualização.
14.9 Parametrizações mínimas exigidas da solução tecnológica
14.9.1 A solução deve apresentar flexibilidade da forma de operação contemplando pelo menos as parametrizações abaixo relacionadas de forma a garantir vários modos de operação e gestão dinâmica do sistema.
14.9.2 Configuração de cada cupom emitido pelos módulos do sistema, sendo eles minimamente: cupom para compra de crédito, cupom para ativação de horas, cupom para consulta de veículos irregulares, cupom para T.P.U, cupom de cancelamento. Permitindo a inclusão dos campos com dados para a composição de cada um dos cupons assim como texto a serem definidos pelo operador do sistema. Essa parametrização deve acontecer de forma online
fazendo que a alteração dos cupons ocorra sem a necessidade de atualização ou publicação de qualquer um dos aplicativos que acompanham a solução apresentada.
14.9.3 Configuração das tarifas do sistema com tempo e valor diferente de forma global ou por região e ainda que seja possível a utilização de tarifas diferentes para o app de usuário e os pontos de venda. A alteração das tarifas deve ser de forma online e sem a necessidade de nenhuma atualização dos módulos ou app da solução.
14.9.4 Configuração que permita controlar quais as formas de pagamento que o usuário terá disponível ao realizar a compra de crédito sendo elas, cartão de crédito, cartão de débito, PIX e boleto. Além de controlar quais as formas disponíveis para a aquisição do sistema também devem permitir o controle de valor mínimo e máximo permitido para cada forma de pagamento em separado. Essa configuração de deve ter efeito no app de usuário de forma online e automática sem que seja necessária nenhuma atualização ou publicação de novo app ou versão de qualquer um dos módulos que componham a solução apresentada.
14.9.5 Configuração que permita controlar o número máximo de veículos para cadastro no app de usuário além do número máximo de edições permitidas ao usuário nos veículos que já tiver cadastrado em seu app de usuário, com controle em separado do número máximo de veículo e número máximo de edições permitidas no app de usuário.
14.9.6 Configuração que permita controlar o valor do saldo máximo em conta de usuário, de forma a garantir que os usuários não façam compras indevidas ou equivocadas e nenhum o uso de forma não autorizada e pessoal da sua conta de usuário.
14.9.7 Configuração que permita controlar as quantidades de tentativas de compra de crédito do usuário de forma que os usuários sejam impedidos de fazer novas tentativas por um determinado tempo configurável depois que atingir uma determinada quantidade de tentativas malsucedidas ou compras efetuadas em um dia.
14.9.8 Configuração que permita definir os horários de funcionamento da solução para cada dia da semana de forma que não seja possível nenhuma ativação de crédito em nenhum dos módulos do sistema fora do horário de funcionamento determinado para o dia da semana, sendo a operação de ativação de créditos a única que deve ser bloqueada quando fora do período de operação.
15- DA VENDA AOS USUÁRIOS
15.1 A comercialização dos meios eletrônicos para o público deverá ser feita pelos operadores da licitante, pelo Aplicativo e também em locais credenciados por ela, facilmente identificáveis e denominados Pontos de Venda – PDVs.
15.2 A comercialização nos PDVs deverá ser feita como solução complementar à operação do estacionamento rotativo, devendo permitir aos usuários comprarem créditos, tendo a sua comprovação efetuada mediante a emissão de um recibo pelo próprio equipamento.
15.3 Os equipamentos ou terminais também devem estar habilitados para venda de tickets avulsos, ou seja, aos usuários que não possuírem aplicativo, pelos comerciantes devidamente autorizados.
15.4 A Licitante deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os PDVs, devendo zelar pelo bom desempenho dos locais de venda junto ao público usuário.
15.5 Os PDVs credenciados pela Licitante deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo e deverão receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação dos serviços.
15.6 Os PDVs deverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários. A proposta de distribuição física e quantitativos dos locais de venda, deverão ser objeto de aprovação pela Concedente.
15.7 Os equipamentos deverão ser pequenos, compactos, possuir leitor de cartão, processamento e impressora num único dispositivo.
15.8 O sistema utilizado no equipamento deverá ser operado de forma centralizada, que permita programar os parâmetros operacionais a serem aplicados bem como o envio de todas as informações a central.
15.9 Para dimensionamento da proposta, deverá ser adotada a relação técnica de 1 (um) PDV 1 para cada conjunto de 50 (cinquenta)vagas.
15.10 Estes estabelecimentos comerciais deverão ser credenciados e mantidos pela CONTRATADA;
16- DOS APLICATIVOS DE USUÁRIO E SITE WEB RESPONSIVO PARA USUÁRIO
16.1 O aplicativo e painel web adotado pela solução deverá incorporar no mínimo as seguintes facilidades de uso:
16.2 Manter todas as funcionalidade apresentada de maneira idêntica nas versões para sistema IOS (Apple) e Android (Google) e site WEB;
16.3 Possibilitar o cadastramento de usuário ao sistema com validação da conta por meio de token enviado obrigatoriamente por e-mail e por sms a escolha do usuário;
16.4 Permitir o controle de acesso a aplicação por meio de biometria em aparelhos que disponham dessa funcionalidade. Essa funcionalidade se aplica somente aos app de usuário e não o site de web de usuário
16.5 Ao cadastrar um veículo no aplicativo buscar de maneira automática marca e modelo do veículo cadastrado.
16.6 Apresentar mapa com o desenho da área de abrangência por região, com a especificação das regras de funcionamento próprios da região, desde que essa configuração esteja ativada no painel administrativo.
16.7 Os ícones da vaga apresentado no mapa devem ser diferentes para cada tipo de vaga de forma que seja possível identificar o tipo de vaga pelo ícone plotado em mapa
16.8 Permitir que o usuário possa salvar o seu cartão para compras futuras, o cartão deve ser criptografado e salvo no aparelho do usuário
16.9 Ao ativar o tempo permitir a seleção do tempo de estacionamento, a partir de lista de seleção de acordo com a região selecionada
16.10 Possuir cronômetro decrescente para que o munícipe possa acompanhar o tempo decorrido/restante do seu ticket ativo alarmes para avisar que o período autorizado de estacionamento está terminando ou foi finalizado permitir que seja estendido o período de estacionamento até o tempo de permanência máximo indicado na sinalização vertical do local;
16.11 Permitir a consulta de Saldo e Extrato de movimentações da conta.
16.12 Consultar informações gerais sobre as principais regras do estacionamento rotativo;
16.13 Consultar o valor vigente da tarifa de estacionamento do local;
16.14 Consultar o horário de funcionamento do sistema;
16.15 Apresentar como opções de pagamento para compra de crédito as opções que estiverem habilitadas no site administrativo
16.16 Alterar dados cadastrais;
16.17 Fácil acesso ao canal de relacionamento com o usuário, para envio de reclamações, sugestões, solicitações etc.
16.18 Possuir meio para exclusão de suas informações conforme Lei Geral de Proteção de Dados.
16.19 O aplicativo ainda deverá contar com os seguintes alertas:
16.20 Alarme configurável pelo usuário de 1 a 30 minutos, e de forma padrão pelo sistema sempre que faltar 15, 10 e 5 minutos, com o envio de alerta que o ticket adquirido está acabando.
16.21 O aplicativo ainda deverá permitir o munícipe realizar a renovação do ticket caso não tenha atingido o período máximo de permanência na mesma vaga.
16.22 As compras de créditos realizadas por este aplicativo, deverão estar disponíveis nas seguintes modalidades desde que configuradas no painel administrativo:
- Cartão de Crédito;
- Cartão de Débito;
- Pix;
- Boleto Bancário
17- TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO
17.1 Deverá ter modulo para auto atendimento com software e hardware que possibilitem a instalação no interior de pontos considerados estratégico pelo auto fluxo de pessoas como estabelecimentos comerciais ou prédios públicos e possibilitem ao usuário a utilização do sistema na modalidade auto atendimento com possibilidade de operação de todos os serviços como pagamento de tarifa para estacionamento, pagamento de tarifa de pôs utilização, cadastro de contas para usuários, aquisição de crédito e todas as operações constantes desse termo de referência com pagamento em cartão de crédito, débito, pix ou saldo em conta de usuário.
17.2 O equipamento apresentado deverá ter minimamente
- PC ou módulo de processamento equivalente
- Tela Touch de 21 polegadas
- Pinpad homologado para transações com cartões de crédito débito com utilização de senha pessoal e por meio de tecnologia NFC
- Impressora terminal para impressão dos comprovantes
18- PÁGINA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE TICKET POR PIX
18.1 Site web que possa ser acessado de forma publica para aquisição de tickets de estacionamento permitindo a compra sem a realização de nenhum cadastro.
18.2 Essa página deve permitir que seja inserida a placa do veículo selecionada a região ou vaga em que se deseja efetuar o estacionamento e permitir o pagamento via pix.
18.3 O comprovante do pagamento da transação efetuada nessa página deve ser exibido de forma automática logo após a conclusão do pagamento sem que seja necessária nenhuma atualização ou ação por parte do usuário
18.4 Deverá também conter uma opção para envio do comprovante por e-mail
19- APLICATIVO PARA PONTE DE VENDA ANDROID
19.1 Esse aplicativo deve estar instalado em equipamento do tipo POS que permita a realização de transações com cartões de crédito e débito com uso de senha pessoal ou por tecnologia NFC, por PIX com QRCODE e ainda em dinheiro em espécie.
19.2 O equipamento deve ter sistema para impressão de comprovante e pinpad para uso de cartões em uma só equipamento. Não serão aceitos mais que um equipamento para essa finalidade.
19.3 Permitir o controle de acesso por uso de senha pessoal
19.4 Ter possibilidade de ser configurado para exibir no app somente as opções especificas para o usuário que está logado no sistema.
19.5 Permitir a transações utilizando de saldo em conta de usuário por meio de identificação de conta de usuário com CPF e senha
19.6 Permitir a tanto a ativação de ticket para usuário sem cadastro como a compra de crédito para usuário já cadastrados no sistema.
19.7 Ter opção para reimpressão dos comprovantes emitidos
19.8 Ter controle de abertura e fechamento de caixa não permitindo nenhum tipo de transação sem que o caixa do dia esteja aberto.
19.9 Apresentar na tela inicial o saldo disponível quando se tarde de ponto de venda pré pago.
20- APLICATIVO PARA MONITORES
20.1 Esse aplicativo deve estar instalado em equipamento do tipo POS que permita a realização
de transações com cartões de crédito e débito com uso de senha pessoal ou por tecnologia NFC, por PIX com QRCODE e ainda em dinheiro em espécie.
20.2 O equipamento deve ter sistema para impressão de comprovante e pinpad para uso de cartões em uma só equipamento. Não serão aceitos mais que um equipamento para essa finalidade.
20.3 Permitir o controle de acesso por uso de senha pessoal
20.4 Ter possibilidade de ser configurado para exibir no app somente as opções especificas para o usuário que está logado no sistema.
20.5 Permitir a transações utilizando de saldo em conta de usuário por meio de identificação de conta de usuário com CPF e senha
20.6 Permitir a tanto a ativação de ticket para usuário sem cadastro como a compra de crédito para usuário já cadastrados no sistema.
20.7 Ter opção para reimpressão dos comprovantes emitidos
20.8 Ter controle de abertura e fechamento de caixa não permitindo nenhum tipo de transação sem que o caixa do dia esteja aberto.
20.9 Apresentar na tela inicial o saldo disponível quando se tarde de ponto de venda pré pago.
20.10 Permitir a consulta dos veículos estacionados
20.11 Nos casos de veículo irregulares permitir o registro de duas fotos dos veículo que estiverem em situação irregular.
20.12 Permitir a impressão da T.P.U - Tarifa de pôs utilização para o veículo que em situação irregular.
20.13 Deve ser possível ao monitor digitar os detalhes como marca, cor, endereço no ato do registro de uma T.P.U. – Tarifa de pôs utilização.
21- GESTÃO DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
21.1 O sistema deverá permitir o cadastro de vias e zonas, determinadas pela Poder Concedente, com demanda para atender os interesses dos usuários, a fim de permitir o acesso aos serviços devidamente regulamentado pela sinalização implantada.
21.2 O sistema deverá permitir a inclusão, exclusão, configuração dos períodos e valores de utilização e demais parâmetros necessários para o controle de áreas em qualquer tempo. Qualquer alteração de períodos de utilização e valores deverá estar, obrigatoriamente, em conformidade com as definições da Poder Concedente.
21.3 O sistema deverá ser configurado para trabalhar com períodos de utilização das vagas, segundo o período que a Poder Concedente necessitar, podendo ser renovado pelo número máximo de períodos permitidos pela Poder Concedente e finalizados automaticamente após o término do período definido. Para um real mapeamento das zonas/áreas Poder Concedentes para a exploração do Estacionamento Rotativo, a solução deve ter capacidade de
georreferenciamento de cada vaga a ser explorada.
21.4 O sistema deverá permitir o cadastro de vagas especiais de estacionamento. As vagas especiais são vagas distribuídas nas Áreas do Estacionamento Rotativo, de acordo com a sinalização vertical e horizontal, consideradas pela Poder Concedente como estratégicas e necessárias para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas e sociais. São destinadas exclusivamente a veículos conduzidos ou não por Pessoas Portadoras de Deficiências (PPD’s), devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela Poder Concedente, sinalizadas, conforme estabelece a resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e limitadas a 1(uma) hora de cortesia, sendo o excedente pago pelo usuário.
21.5 As Vagas de estacionamento regulamentado destinadas exclusivamente a veículos utilizados por Pessoas Idosas devem ser ocupadas por veículos devidamente identificados e com a credencial fornecida pela Poder Concedente, devidamente sinalizadas, mediante pagamento da respectiva tarifa, conforme estabelece aResolução n° 303, de 18 de dezembro de 2.008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e limitadas a 1(uma) hora de cortesia, sendo o excedente pago pelo usuário.
22- APLICATIVO PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO
22.1 Deverá ser fornecido pela Licitante aplicativo para ambiente IOS ou Android destinado aos Agentes de Trânsito, os quais deverão ser previamente credenciados pelo Administrador do Sistema, de modo que os mesmos possam identificar de forma on- line, os avisos de irregularidade informados pelos monitores do estacionamento rotativo.
22.2 Deve permitir o acesso somente com login e senha previamente cadastrados no site administrativo da solução.
22.3 Deve apresentar em forma de lista ordenada por rua as irregularidades apontadas pelos monitores,
22.4 Dever ter como fazer uma nova consulta ao veículo que for apresentado como irregular sem a necessidade de digitação de nenhum dado, somente clicando sobre a placa a ser consultada.
22.5 Deve ter como informar os veículos que foram autuados, os veiculos que foram indicados como autuado devem ser removidos imediatamente da lista de irregularidades.
22.6 A lista deve ter como opção a apresentação somente das irregularidades que estiverem a uma determinada distância do agente de fiscalização. Essa distância deve ser configurada no site administrativo da solução.
23- VEÍCULO DE FISCALIZAÇÃO LAP/OCR
23.1 O sistema de fiscalização do estacionamento rotativo devera possuir um sistema de leitura automática de placas de veículos (LAP/OCR), composto de quatro câmeras de vídeo sendo duas com formato 180 graus, fontes e aplicativo, montado em veículo automotor de quatro rodas;
23.2 O Sistema de leitura automática de placas de veículos deverá funcionar interligado ao painel de controle e enviar todas as informações de placa, local, horário, data e estado da placa capturada;
23.3 O sistema de leitura automática de placas veiculares deve possuir GPS integrado com alta precisão;
23.4 O sistema de leitura automática de placas de veículos deve reconhecer automaticamente as placas de veículos em ambos os sentidos da via.
23.5 A rota percorrida pelo veículo com o sistema de leitura automática de placas de veículos deve ficar registrada no centro de controle do sistema de estacionamento rotativo.
23.6 O sistema de controle de leitura automática de placas deverá registrar a quantidade de placas lidas, quilometragem percorrida, quantidade de veículos regularizados e quantidade de veículos irregulares.
23.7 O sistema de leitura automática de placas com comunicação via 4G ou superior deverá possuir certificado da ANATEL, uma vez que será instalado em veículos automotores (carro), devidamente equipados para operar diariamente no sistema de zona azul.
23.8 O sistema de leitura automática de placas deve possuir painel de configuração (setup) para ajustes de captura.
23.9 O sistema de leitura automática de placas de veículos deve possuir aplicativo capaz de ser usado juntamente com dispositivo com tela para uso de bordo. O Aplicativo deve permitir a visualização da rota percorrida e itinerário a ser percorrido durante a leitura das placas.
23.10 O aplicativo embarcado para uso de bordo do veículo OCR deve apresentar em sua tela a rua em que o veículo está transitando para facilitar o monitoramento.
23.11 Para cada irregularidade verificada pelo veículo OCR deve ser comunicado ao sistema de administração central as imagens, latitude e longitude do veiculo que esta em condição irregular e também a latitude e longitude do veiculo OCR no momento da fiscalização, ambas as posições deve se ter como verificar em mapa no site administrativo.
23.12 O aplicativo embarcado deve oferecer em sua interface forma organizada de identificas as leituras das câmeras de modo que apresenta de forma organizada as imagens da câmera do lado direito e esquerdo da via.
23.13 Com o veículo de locomovendo a 30 (trinta) km/h e fazendo a leitura de veículos estacionados longitudinalmente, o índice de acerto mínimo exigido para a leitura automática de placa é de 85% (oitenta e cinco por cento).
23.14 O sistema de leitura automática de placas de veículos embarcado em veículo automotor deve realizar sua tarefa sem a necessidade de paradas do veículo para o registro das informações necessárias, evitando desta maneira que este veículo acabe por atrapalhar a fluidez do tráfego local.
23.15 Deverá ser feita comprovação de que todo e qualquer sistema de comunicação sem fio está devidamente homologado, através da apresentação do certificado de homologação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para atendimento da Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 e seus anexos. O documento exigido neste item para cada elemento utilizado na comunicação sem fio deve ser apresentado na sessão pública de realização da Prova de Conceito (Avaliação da Amostra) e sua falta desclassificará sumariamente a licitante em função da impossibilidade de realização dos testes pela falta de comprovação de atendimento da norma da ANATEL.
24- PROVA DE CONCEITO (POC)
24.1 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para a realização da POC (Prova Objetiva de Conceito) que tem como finalidade testar e garantir que todos os itens apresentados estão em total conformidade com esse termo de referência e todos os equipamentos utilizado apresentam a qualidade e especificação necessária e solicitada nesse termo de referência.
24.2 Os testes serão realizados em 5 dias após a convocação em local se definido nas dependências da prefeitura municipal, assim como a comissão de licitação fará a nomeação da comissão de avaliação que será composta por técnicos de seus quadros.
24.3 Fica a inteira responsabilidade de empresa que irá realizar a prova todos os equipamento e materiais necessários para a realização de todos os testes previsto no roteiro de teste, assim como infraestrutura de comunicação com internet e linhas de telefone ativas e todos equipamentos necessários.
24.4 Os testes deverão ser feitos com todos os equipamentos solicitados, sistemas e deverá estar configurado conforme as regras do Edital.
- Não serão permitidos teste “offline”
- Não serão aceitas amostras físicas ou vídeos externos de qualquer produto solicitado. O não atendimento deste item por si só interromperá a continuação dos testes, automaticamente desclassificando a proponente
24.5 Os produtos entregues na amostra serão conferidos e analisados pela Equipe Técnica da municipalidade, a qual ficará responsável pela integridade deles até a devolução a empresa, após a realização dos testes. A municipalidade não se responsabilizará por eventuais danos ocorridos nos equipamentos, caso não tenham sido diretamente causados pelos seus servidores
24.6 A empresa que estiver realizado a POC tem o direito de repetir todo e qualquer teste malsucedido durante o período de avaliação agendado.
24.7 Porem se deixar de atender a qualquer um dos itens do roteiro de testes será desclassifica.
24.8 Havendo desclassificação na prova de conceito, as empresas subsequentemente classificadas/preliminarmente habilitadas serão chamadas obedecendo à ordem classificatória
24.9 No início da sessão referentes aos testes (POC) serão solicitados todos os certificados de homologação na ANATEL referente aos produtos que utilizam comunicação sem fio que podem
fazer parte do sistema (modem GPRS, roteador WiFi, dispositivo de bluetooth, etc.). No caso de algum produto que necessite de comunicação sem fio estiver com o Certificado de Homologação na ANATEL suspenso ou cancelado, ou caso não seja apresentado no local, serão cancelados automaticamente os testes e declarada desclassificada a empresa, em seguida será convocada a próxima empresa melhor classificada/preliminarmente habilitada para que faça entrega e apresentação de suas amostras. Esta exigência visa comprovação de atendimento da Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 da ANATEL, que em seu ANEXO, prevê penalidade para qualquer usuário de produtos não homologados
25- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E TEMPO DE PERMANÊNCIA
25.1 As Vias e logradouros públicos urbanos onde o Estacionamento Rotativo de Caratinga será implantado, serão todas aquelas em que estudos técnicos aprovados pela Secretaria Municipal de Serviços Obras e Defesa Social através do Órgão CARATRANS indiquem a necessidade de sua regulamentação regulamentadas por Decreto Municipal.
25.2 O horário básico de funcionamento será de segunda a sexta feira das 8:00 às 18:00 horas e aos sábados das 8:00 às 13:00 horas. Nos domingos e feriados QUANDO HOUVER HORÁRIO COMERCIAL ESPECIAL regulamento por Decreto Municipal.
26- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
26.1 A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a experiência da licitante em implantação e operação de sistemas eletrônicos de monitoramento de vagas rotativas, com geração de dados em tempo real, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), além de Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado (s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, em nome dos profissionais a ela vinculados, para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços compatíveis em quantidades e características com o objeto da licitação, a qualquer tempo serviços de:
I. Projeto, implantação e operação de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, aplicando tecnologias de tíquetes eletrônicos para comercialização de vagas através de aplicativos para smartphones (APPs) e pontos de venda (PDVs), com suporte a pagamentos eletrônicos via cartão de crédito, PIX e boleto bancário, além de sistema informatizado de gestão e informação em tempo real de ocupação de vagas, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução obedecerão ao percentual mínimo 400 (quatrocentas vagas), isto é, 50% (cinquenta por cento) da quantidades total de vagas;
II. Disponibilização de equipamento de fiscalização e monitoramento de veículos estacionados em áreas de estacionamento rotativo público, através de veículo equipado com sistema eletrônico de fiscalização com leitura automática de placa (OCR) e consulta automática da situação das seguintes informações: (i) regularidade do estacionamento do veículo; (ii) dados de marca e modelo do veículo; (iii) endereço completo em que o veículo foi fiscalizado;
26.2 Certidão de inscrição da empresa ou profissional expedido pela entidade profissional
competente no sistema CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ; que demonstre capacidade para execução da seguinte parcela de maior relevância, a execução de serviços de exploração, gestão e administração de estacionamento do tipo rotativo (zona azul) com o número mínimo de 50% das vagas efetivamente operadas ou em operação.
26.3 A comprovação que trata o item 26.2. , poderá ser realizada mediante contrato social, registro na carteira profissional, contrato do empregado, ou contrato de trabalho, sendo permitido contratação de profissional autônomo, em todos os casos descritos o preenchimento do número mínimo de vagas citado no item 26.2 é obrigatório, bem como os requisitos técnicos pela execução dos serviços.
Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
26.4 Comprovação de que a empresa possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços licitados (Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista), que será o responsável pela prestação dos serviços durante a execução do contrato.
26.5 Certidão de inscrição do responsável técnico (profissional indicado no item 26.2.) no Conselho Regional Competente.
Obs.: Na hipótese da licitante ser declarada vencedora e o responsável não possuir visto no Conselho Competente regional, a mesma deverá providenciá-lo antes do início da execução do contrato.
26.6 Apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica em nome da empresa e ou responsável técnico indicado no item 8.3.2., expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais e/ou por empresas públicas ou privadas, devidamente Acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando ter executado as atividades ou serviços pertinentes e compatíveis em características similares ou superiores ao objeto deste Edital.
26.7 Software para gestão de venda de bilhetes de estacionamento, fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos incluindo: terminais móveis com impressora integrada, vídeo monitoramento “OCR”, além de venda de tickets virtuais através de aplicativos, terminais de auto atendimento (equipamentos multivagas).
26.8 DECLARAÇÃO do proponente de que recebeu os documentos de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
27- COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE DA OPERAÇÃO
27.1. O Município de Caratinga estima a viabilidade das operações e de todas as soluções previstas neste certame apresenta fórmula e dados estimativos para elaboração do cálculo das estimativas de arrecadação e repasse:
27.2. Tabela de Receita de estacionamento
Receitas | |||||||
Enquadramento | Tarifa | Qtd | Períodos | Tx Ocup | Tx Resp | Dias | Arrecadação |
Carro | R$ 2,00 | 3.634 | 10 | 70% | 40% | 22 | R$ 447.708,80 |
Moto | R$ 1,00 | 1.295 | 10 | 70% | 40% | 22 | R$ 79.772,00 |
Valor Bruto Mensal | R$ 527.480,80 | ||||||
Valor Bruto Anual | R$ 6.329.769,60 |
ZONA AZUL | |
Taxa de Ocupação (% de ocupação geral) | 40% |
Taxa de Respeito (% usuários adimplentes) | 60% |
Taxa de Ocupação Real (TO x TR) = | 24% |
ESTIMATIVO DE ARRECADAÇÃO NA CONCESSÃO
OPERAÇÃO POR PERIODO | ARRECADAÇÃO |
TOTAL ANUAL | R$ 6.329.769.60 |
TOTAL NO DECÊNIO | R$63.297.696,00 |
27.2 Orçamento de Investimento, Despesas com Pessoal e Despesas Operacionais e Financeiras.
Premissas: Os valores médios mensais apresentado nas tabelas abaixo contém ausência de taxa de crescimento do número de usuários. Outros fatores alheios (econômico, naturais...) que podem influenciar para maior ou menor a utilização de vagas, também não foram considerados, fazendo parte do risco do negócio, a serem considerados pela licitante.
Remuneração financeira do capital próprio ou financiado deverá ser considerado taxa de mercado (preferencialmente a taxa SELIC) praticada no momento do estudo.
Outro fator a ser considerado refere-se a margem bruta onde foi determinada de forma a equilibrar o orçamento de receita apresentado e as despesas relacionadas abaixo. O resultado final é sujeito às incertezas normais do negócio, não cabendo responsabilidade à Contratante e nem justificativas à Contratada por desvios, mesmo que significativos, com os valores do estudo.
27.2.1. Planilha de Estimativa de Investimentos Iniciais
DEMONSTRAÇÃO DE I NVESTI MENTOS I NI CI AI S | |||
Descrição dos Bens | Qtde | Unit - R$ | Total - R$ |
Veículo de Apoio - Carro / OCR / Sistema | 1 | 145.000,00 | 145.000,00 |
Sub - total | 145.000,00 | ||
Sinalização Horizontal - m2 | 7161 | 70,00 | 501.270,00 |
Sinalização Vertical | 3000 | 630,00 | 1.890.000,00 |
Sistema Rack-Mounted,Switch/Rouber,Nobreak,Baterias,Acess | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 |
Estação Trabalho (CPU,teclado,monitor,mouse,impressora) | 4 | 5.500,00 | 22.000,00 |
Sistema Operacional - licenças/Base de dados | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
PDA com impressora (Agentes de Trânsito) | 25 | 1.650,00 | 41.250,00 |
Smartphone com GPS e aplicativo (Monitores) | 34 | 2.000,00 | 68.000,00 |
Equipamentos/sistemas PDV, c/estações/impressora | 32 | 1.650,00 | 52.800,00 |
Parquimetro - multivagas,Licença,bateria,acessórios | 22 | 34.200,00 | 752.400,00 |
Uniformes (inverno/Verão) | 78 | 1.000,00 | 78.000,00 |
Mobiliário/Instalações | 1 | 35.000,00 | 35.000,00 |
Divulgação/Material/Treinamento | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 |
Projeto Sinalização/Recrutamento/Treinamento Pessoal | 1 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Sub - total | 3.512.720,00 | ||
Total | 3.657.720,00 | ||
Cálculo da Depreciação (exceto veículos) | |||
Vida útil = 10 anos | |||
Método Linear | |||
Valor Residual = 0 (zero) | |||
Valor depreciado do 1º ao 10º ano, anualmente - R$ | 351.272,00 |
27.2.2. Planilha de Estimativa de Custo com Pessoal
DEMONSTRAÇÃO DO CUSTO DE PESSOAL
DESPESAS COM PESSOAL
Salários
Encargos
Custo
Nº Func | Unit - R$ | Total - R$ | 64,82% | Total Mês-R$ | Total Ano-R$ | |
OPERAÇÃO | ||||||
Monitores | 32 | 1.412,00 | 45.184,00 | 29.290,33 | 74.474,33 | 893.691,95 |
Fiscalização | 2 | 2.118,00 | 4.236,00 | 2.745,97 | 6.981,97 | 83.783,62 |
Total Despesa Pessoal Operação | 34 | 49.420,00 | 32.036,30 | 81.456,30 | 977.475,57 | |
ADMI NI STRAÇÃO | ||||||
Assistente Administrativo | 2 | 2.118,00 | 4.236,00 | 2.745,97 | 6.981,97 | 83.783,62 |
Motorista | 2 | 2.118,00 | 4.236,00 | 2.745,97 | 6.981,97 | 83.783,62 |
Gerente | 1 | 4.236,00 | 4.236,00 | 2.745,97 | 6.981,97 | 83.783,62 |
Total Despesa Pessoal Administração | 5 | 12.708,00 | 8.237,91 | 20.945,91 | 251.350,86 | |
TOTAL SISTEMA | 39 | 62.128,00 | 40.274,20 | 102.402,20 | 1.228.826,43 |
27.2.3. Planilha de Despesas Gerais e Administrativas
DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS GERAI S E ADMI NI STRATI VAS
Serviço Valor | Despesa Total | Despesa Total | |
Unitário - (R$) | Mês - (R$) | Ano - (R$) | |
Despesas Gerais | 34.300,00 | 411.600,00 | |
(investimento Inicial diluído ao longo do contrato | J | - | 0,00 | 0,00 |
Materiais Manutenção e Consumo | 8.500,00 | 8.500,00 | 102.000,00 |
Materiais Sinalização | 25.800,00 | 25.800,00 | 309.600,00 |
Despesas Administrativas | 23.000,00 | 276.000,00 | |
Serviços Contabil/Advocacia | 8.000,00 | 8.000,00 | 96.000,00 |
Infraestrutura/Combustivel | 15.000,00 | 15.000,00 | 180.000,00 |
Outras Despesas | 15.500,00 | 502.488,48 | |
Suporte sistemas/Gestão Base Dados | 12.000,00 | 12.000,00 | 144.000,00 |
Internet | 3.500,00 | 3.500,00 | 42.000,00 |
Despesas com Cartao e demais custos financeiros | 26.374,04 | 26.374,04 | 316.488,48 |
Contrato de Locação de Imóvel | 12.000,00 | 144.000,00 | |
Contrato de Locação de Imóvel | 12.000,00 | 12.000,00 | 144.000,00 |
Total | 84.800,00 | 1.334.088,48 |
27.2.4. Planilha de Depreciação/Amortização
DEMONSTRAÇÃO DO CUSTO DE DEPRECI AÇÃO/AMORTI ZAÇÃO DEPRECI AÇÃO DE FROTA
Valor da Depreciação - R$
Valor - R$ | Frota | Vida Útil | Depreciação | Mês | Ano | |
Veículo de Apoio Carro / OCR / Sistema | 145.000,00 | 1 | 10 anos | 20,00% | 1.208,33 | 14.500,00 |
145.000,00 |
Total de Despesas de Depreciação de Frota Auxiliar 1.208,33 14.500,00
AMORTI ZAÇÃO DA OUTORGA
Valor da Amortização - R$
Receita Anual-R$ Outorga Mês Ano
Outorga Concessão | 5.972.137,62 | 15,00% | 74.651,72 | 895.820,64 |
Total de Despesas de Amortização da Outorga | 74.651,72 | 895.820,64 |
azenda
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Planejamento e F
Superintendência de Contratos e Licitações
27.2.5. Planilha de Depreciação/Amortização
FLUXO DE CAI XA DA CONCESSÃO DEM ONSTRATI VO RESULTADO ECONÔM I CO | Ano 0 | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 | |||||||||||
RECEI TA LÍ QUI DA | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | 5.782.244,53 | ||||||||||||
1. Receita Bruta | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | ||||||||||||
1.1. Receita Operacional Direta - Serviço | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | 6.329.769,60 | ||||||||||||
Zona Azul - Carro | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | 5.372.505,60 | ||||||||||||
Zona Azul - Moto | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | 957.264,00 | ||||||||||||
2. Tributos sobre Faturamento | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | 547.525,07 | ||||||||||||
PIS e COFINS (-) | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | 231.036,59 | ||||||||||||
ISS (-) | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | 316.488,48 | ||||||||||||
TOTAL DE CUSTEI OS | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | 3.458.735,55 | ||||||||||||
Custeios com Outorga | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | ||||||||||||
Serviço | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | 895.820,64 | ||||||||||||
Custeios com Pessoal | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | ||||||||||||
Serviço | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | 1.228.826,43 | ||||||||||||
Custeios de Administração/Operação | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | ||||||||||||
Serviço | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | 1.334.088,48 | ||||||||||||
EBI TI DA | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | ||||||||||||
Depreciação/Amortização | 365.772,00 | 365.772,00 | 365.772,00 | 365.772,00 | 365.772,00 | - | - | - | - | - | ||||||||||||
EBI T | 1.957.736,98 | 1.957.736,98 | 1.957.736,98 | 1.957.736,98 | 1.957.736,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | 2.323.508,98 | ||||||||||||
I M POSTOS | 641.630,57 | 641.630,57 | 641.630,57 | 641.630,57 | 641.630,57 | 765.993,05 | 765.993,05 | 765.993,05 | 765.993,05 | 765.993,05 | ||||||||||||
Contribuição Social ( 9% ) | 176.196,33 | 176.196,33 | 176.196,33 | 176.196,33 | 176.196,33 | 209.115,81 | 209.115,81 | 209.115,81 | 209.115,81 | 209.115,81 | ||||||||||||
Imposto de Renda ( 15 % s/ lucro real) | 293.660,55 | 293.660,55 | 293.660,55 | 293.660,55 | 293.660,55 | 348.526,35 | 348.526,35 | 348.526,35 | 348.526,35 | 348.526,35 | ||||||||||||
Imposto de Renda ( 10 % s/ lucro real) | 171.773,70 | 171.773,70 | 171.773,70 | 171.773,70 | 171.773,70 | 208.350,90 | 208.350,90 | 208.350,90 | 208.350,90 | 208.350,90 | ||||||||||||
RESULTADO LÍ QUI DO | 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | ||||||||||||
FLUXO DE CAI XA DO EM PREENDI M ENTO | ||||||||||||||||||||||
A. Resultado Líquido | - 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.316.106,40 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | ||||||||||||
B. Valores Não Desembolsados/Depreciação | - 365.772,00 | 365.772,00 | 365.772,00 | 365.772,00 | 365.772,00 | - | - | - | - | - | ||||||||||||
C. Fluxo de Caixa Operacional (A+B) | - | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | |||||||||||
D. Investimentos Iniciais | (3.657.720,00) | |||||||||||||||||||||
E. Fluxo de Caixa do I nvestimento (C+D) | (3.657.720,00) | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.681.878,40 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | 1.557.515,92 | |||||||||||
FLUXO DE CAPI TAI S ACUM ULADOS | (3.657.720,00) | (1.975.841,60) | (293.963,19) | 1.387.915,21 | 3.069.793,61 | 4.751.672,02 | 6.309.187,94 | 7.866.703,87 | 9.424.219,79 | 10.981.735,71 | 12.539.251,64 | |||||||||||
VALORES DE PAYBACK SI M PLES = | 2,17 | |||||||||||||||||||||
FLUXO DE CAPI TAI S ACUM ULADOS A VPL | (3.657.720,00) | (2.172.617,66) | (861.269,01) | 296.654,74 | 1.319.103,97 | 2.221.928,89 | 2.960.178,51 | 3.612.054,56 | 4.187.662,54 | 4.695.925,66 | 5.144.723,12 | |||||||||||
VALORES DE PAYBACK DESCONTADO = | 2,74 | |||||||||||||||||||||
TAXA DE DESCONTO = | 13,25% | |||||||||||||||||||||
VALOR PRESENTE LÍ QUI DO = | 2.221.928,89 | |||||||||||||||||||||
TAXA I NTERNA DE RETORNO (% ano) | 36,15% | |||||||||||||||||||||
PAYBACK SI M PLES = (ano) | 2,17 | |||||||||||||||||||||
PAYBACK DESCONTADO = (ano) | 2,74 |
28- DA EXPANSÃO/SUPRESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
28.1 Cabe ao Poder Concedente, a qualquer tempo, reduzir ou ampliar onúmero de vagas ofertadas em razão da inexistência da procura por estacionamento somente quando houver estudos que comprovem talnecessidade em face de novos polos atrativos de serviços.
29- CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
29.1 A licitante deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
29.2 Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
- Informações gerais sobre localização, orientação euso do Estacionamento Rotativo;
-Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações econsultas feitas pelos usuários e público em geral;
-Recebimento do comprovante de pagamento da tarifa de regularização quando houver
-Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
30- INDENIZAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS
30.1 Ao final da concessão não será devido valores de indenização de parcelas ou todo dos investimentos vinculados a bens reversíveis instituídos pela Concessionária durante a vigência do contrato.
31- VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
31.1 É obrigatória as empresas interessadas realização da visita técnica nas vias, áreas e logradouros do Município de Caratinga, na área de implantação do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, objeto da presente licitação, para conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, a fim de embasar as considerações dos métodos organizacionais e estruturasadministrativas para compor a proposta financeira.
31.2 Para a visita, a licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
31.3 Todas as empresas participantes deverão realizar a visita técnica, com agendamento prévio com uma antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas a data de abertura do certame, inserir data, hora, local e responsável aquém for retirar.
31.4 Após a visita técnica deverá ser fornecido cópia à empresa e juntado ao processo o atestado de visita técnica, conforme modelo ANEXO.
32- ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
32.1 A concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços.
32.2 Para isso deve manter níveis de serviços que possibilitem o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal, garantindo o retorno da concessão. Essas informações deverão estar continuamente atualizadas e disponíveis para visualização pelos gestores e fiscais do contrato no órgão responsável da AdministraçãoMunicipal.
32.3 Do Tempo de Atendimento
32.3.1 Denomina-se Tempo de Atendimento ao período decorrido entre aemissão da Chamada de Manutenção e o instante em que a concessionária informa que o problema está sanado. O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema:
32.3.2 Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete pelo menos 50% dos acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitado de prover os serviços.
32.3.3 Grau 02 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto entre 25% e 49% dos acessos on-line do sistema.
32.3.4 Grau 03 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto menor que 25% dos acessos on-line do sistema ou algum mau funcionamento em funções periféricas (formatação de relatórios, documentação) que não comprometam a operação da Solução.
32.3.5 O Tempo de Atendimento é apresentado em dias comerciais e deverá atender aos prazos abaixo relacionados. Com exceção das melhorias no produto, que serão objeto de negociação com a concedente, as soluções para as demais ocorrências deverão obedecer ao padrão descrito a seguir:
32.3.6 Grau 01 de Severidade: A concessionária empreenderá as ações necessárias para a resolução desta solicitação. As ocorrências deste grau de severidade serão tratadas de forma imediata e intensiva após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 06 (seis) horas comerciais, limitado a um prazo máximo de 12 (doze) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo para uma solução definitiva será de 24 (vinte e quatro) horas comerciais após o registro do incidente.
32.3.7 Grau 02 de Severidade: A concessionária empreenderá as ações necessárias para a resolução desta solicitação. As ocorrências deste grau de severidade serão tratadas de forma imediata e intensiva após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser fornecida em até 12 (doze) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo para uma solução definitiva será de 36 (trinta e seis) horas comerciais após o registro do incidente.
32.3.8 Grau 03 de Severidade: A concessionária poderá documentar e agendar a correção para um período de manutenção programada ou de menor impacto na operação. Se uma solução de contorno for necessária, ela será programada para uma data apropriada com limite de 15 (quinze) dias após o registro do incidente. A solução definitiva será programada com limite de 30 (trinta) dias para a implementação.
32.3.9 Os níveis de serviço indicam o percentual em que os tempos de atendimento estiveram dentro dos limites estipulados para cada tipo de grau de severidade.
32.3.10 Os níveis de serviço (SLA) a seguir devem ser atendidos para cada tipo de severidade dentro dos prazos definidos:
Grau de Severidade | Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 |
Nível | 95% | 90% | 85% |
32.3.11 Caso a concessionária fique impossibilitada de reparar o problema dentro dos prazos definidos por motivos fortuitos e/ou alheios à sua vontade, poderá excluir o tempo inoperante do cálculo do SLA, após aprovação do Fiscal do Contrato.
32.3.12 O cálculo dos SLA’s será realizado por equipe da concedente, a qual poderá ser acompanhada pela equipe da concessionária.
33- DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTOS E REPASSES
33.1 Os valores referentes à aquisição de tickets de estacionamento rotativo deverão ser creditados em conta específica da concessionária, que ao final do período mensal fará o repasse do valor percentual sob os tickets efetivamente utilizados, de acordo ao apresentado no contrato à concedente.
33.2 A concessionária encaminhará mensalmente para a concedente todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativo à aquisição e utilização dos tickets, e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
33.3 A concessionária deverá efetuar o repasse do pagamento do percentual estipulado no contrato de concessão sobre o valor dos tickets utilizados para a concedente, mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao da utilização, a ser demonstrado em até 5 (cinco) dias de sua realização, por comprovante de depósito.
33.4 O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 10% mais mora diária de 0,2 (dois décimos por cento), incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 14.133/21 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partirdo término dos prazos estipulados.
34- INÍCIO DAOPERAÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA
34.1 A implantação do sistema deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Serviços da Secretaria de Obras e Defesa Social.
34.2 Campanhas educativas sobre o uso do “rotativo” deverão ser implementadas, e deverão abranger todos os potenciais usuários do sistema, durante o período de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo início de operação do sistema de estacionamentorotativo.
34.3 A operação do sistema deverá ser inicialmente em caráter educativo e experimental por 15 (quinze) dias depois de concluído a fase de implantação do sistema (operação assistida pelaCONTRATADA).
34.4 A empresa licitante vencedora do certame deverá prestar os serviços no Município de Caratinga/MG, submetendo-se às coordenadas da Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social através do Departamento de Trânsito - CARATRANS
35- DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
35.1 A fiscalização da presente concessão e do cumprimento dos deveres da Concessionária será realizada por servidor(es) indicado(s) pelo(a) Secretário(a) da pasta e nomeado(s) por Decreto Municipal e/ou Portaria no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura contrato.
36- DAS SANÇÕES
36.1 Por descumprimento de quaisquer das exigências do processo licitatório ou das cláusulas contratuais, ficará a Concessionária sujeita as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, e as sanções previstas na Lei Municipal até o término de vigência do contrato.
37- POR INADIMPLEMENTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
37.1 MULTAS, em cada caso, aplicar-se-á:
0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do faturamento bruto total estimado para a contratação por dia que exceder o prazo para início dos serviços outorgados pelo presente contrato, sem que haja motivo devidamente justificado e aceito pelo Poder Concedente;
10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto total estimado, pela rescisão imotivada ou rescisão provocada por ato de sua responsabilidade.
0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia em caso de atrasoinjustificado no cumprimento do prazo incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos referidos prazos.
1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal devida ao Município, por dia de interrupção, caso a concessionária suspenda a operação de qualquer área sob seu controle, sem as devidas justificativas apresentadas ao Poder Concedente e por este aceitas.
20% (vinte por cento) do valor contratado, por inexecução total do objeto do contrato;
20% (vinte por cento) por inexecução parcial, sobre o valor total arrecadado no mês da infração, caracterizada quando a CONTRATADA somente entrega parte do serviço ou parte do material necessário à realização dos serviços;
0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação da concessionária, até o máximo de 10% (dez porcento) sobre o valor total arrecadado no mês da infração.
37.2 Será garantido o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
37.3 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
37.4 As sanções serão aplicadas a critério da Administração e obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 14.133/21, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
37.5 As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 14.133/21 e alterações, bem como outras medidas cabíveis, preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078/90, podendo ser aplicada isoladamente ou cumulativamente.
37.6 O prazo para pagamento das multas será de 15 (quinze) dias corridos a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
37.7 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser repassado nos pagamentos eventualmente devidos pela Concessionária à Concedente, acrescido de juros moratóriosde 1% ao mês, ou cobrado judicialmente.
38- DA RESCISÃO
38.1 A rescisão contratual se dará nos casos elencados e na forma estabelecida todos da lei Federal 14.133/21.
38.2 Na hipótese de propositura de ação judicial visando a rescisão do contrato, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
38.2.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral da CONCEDENTE, na ocorrência de qualquer dos casos elencados na Lei Federal nº. 14.133/21.
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo noprocesso de licitação, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
- Judicial, nas formas da legislação.
39- DA INTERVENÇÃO
39.1 Sem prejuízo das sanções previstas, fica garantido à CONCEDENTE, no caso de a rescisão ser motivada pelo disposto nos incisos da Lei Federal nº.14.133/21, cujo direito o CONTRATADO reconhece expressamente:
39.2 A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dosprejuízos causados à CONCEDENTE:
39.3 A concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
39.4 A intervenção se dará em caráter excepcional, nos casos previstos neste Termo de Referência e/ou Edital, com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, o fiel cumprimento do Contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes.
39.5 A intervenção far-se-á por portaria da concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e osobjetivos e limites da medida.
39.6 Declarada a intervenção, a concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
39.7 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
39.8 O procedimento administrativo a que se refere a alínea “c” desta cláusula deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
39.9 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
39.10 A extinção da concessão poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos artigos 35 a 39 da Lei Federal nº 8987/95.
40- DA ENCAMPAÇÃO
40.1 A encampação se dará quando, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento da indenização, com base na expectativa de receita prevista pelo tempo de Contrato remanescente, e na forma do dispositivo no artigo 36 da Lei8.987/95, o Poder Concedente assim determinar.
41- DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA CONCESSÃO
41.1 A inexecução total do Contrato acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração da caducidade da concessão, ou aplicação das sanções contratuais.
41.2 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo Poder Concedente, quando:
41.3 A Concessionária não cumprir as penalidades impostas porinfrações, nos devidos prazos;
41.4 A Concessionária não atender a intimação do Poder Concedente dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação, no sentido de regularizar a prestação dos serviços;
41.5 A Concessionária for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
41.6 A declaração de caducidade de concessão deverá ser precedida na verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito da ampla defesa.
41.7 Não será instaurado o processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Concessionária os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
41.8 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será
declarada por decreto do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso de prazo.
41.9 A indenização acima tratada será devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei 8.987/95 e do Contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária.
41.10 Declarada a caducidade, não resultará, para o Poder Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados na Concessionária.
41.11 A transferência da concessão ou controle societário da Concessionária, sem prévia anuência do Poder Concedente, acarretará a caducidade da concessão.
42- DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO
42.1 Ocorrendo violação de qualquer norma estabelecida neste Edital, Leis Federais e Municipais, poderá o Município de Caratinga, em qualquer tempo, determinar a revogação, mediante Ato Executivo.
42.2 A revogação da concessão se operará sem prévia interferência judicial e independente de indenização ou compensação de qualquer espécie à concessionária.
42.3 Verificando-se a revogação, será a concessionária obrigada a entregar a área, livre e desembaraçada, no prazo de 30 (trinta) dias.
43- DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
43.1 Nos termos da LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a parte Contratada se compromete a observar a legislação aplicável à espécie, promovendo o tratamento de todos os dados que possua acesso decorrente da execução do presente contrato administrativo, bem como, se responsabilizando por eventuais ilícitos praticados por si e seus prepostos, visando sempre proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
43.2 Aquele que de qualquer forma participar desta licitação consente, de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais para fins de publicidade e transparência deste processo licitatório (editais, contrato administrativo/ata de registro de preços e outros documentos relacionados), estando ciente que seus dados pessoais serão tornados públicos para os fins especificados.
44- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
44.1 É assegurado à municipalidade, através de seus representantes, o direito de fiscalização sobre o cumprimento dos deveres daconcessionária durante o prazo da concessão.
44.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
44.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e
propostas ou quaisquer outros documentos.
44.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
44.5 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
44.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão aceitos na licitação os participantes retardatários.
44.7 O Município de Caratinga poderá, em qualquer fase do processo, revogar ou alterar a presente licitação ou o termo de concessão dela decorrente, no todo ou em parte, mediante justificativa fundamentada. Deverá declarar sua nulidade de ofício, ou por provocação de terceiros, se constatada a existência de ilegalidade, nos termos da Lei nº 14.133/21.
44.8 O ato de entrega dos envelopes para participar desta licitação pressupõe o prévio e pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como dos serviços e locais de implantação, objeto desta licitação, não podendo nenhum proponente alegar o desconhecimento para justificar os atospraticados em desacordo com estas condições.
Os casos omissos serão examinados e decididos na forma de LeiFederal nº 14.133/21 e demais normas de caráter público.
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1- INTRODUÇÃO
No Município de CARATINGA/MG, como em praticamente todas as cidades brasileiras, há um aumento constante do número de veículos automotores, o que vem trazendo consequências negativas para a mobilidade urbana, fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, particularmente em regiões centrais e comerciais da cidade.
O objetivo principal é organizar o estacionamento público e o fluxo de veículos, permitindo maior fluidez no trânsito, evitando a circulação de veículos de forma extremamente lenta e contínua à procura de vagas para estacionamento.
Será possível notar a melhora quanto a acessibilidade das pessoas ao comércio, dinamizando- o e reduzindo o númerode pequenos acidentes na via pública.
2- INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Área Requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Defesa Social - CARATRANS
3- SERVIÇO A SER ADQUIRIDO:
Contratação de empresa sob o regime de outorga de concessão onerosa para a prestação de serviços de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição do uso remunerado de vagas de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos da cidade de Caratinga/MG.
4- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO:
Observa-se no Município de Caratinga, como em praticamente todas as cidades brasileiras, um aumento constante do número de veículos automotores, o que vem trazendo consequências negativas para a mobilidade urbana, fluidez e a segurança do trânsito, bem como, para o estacionamento, particularmente em regiões centrais e comerciais da cidade.
O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos municípios a responsabilidade de planejar, executar e manter programas, projetos e serviços, objetivando a fluidez e a segurança do trânsito. Foi instituído pela Lei Municipal n° 3.651/17, no município de Caratinga/MG, o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago para controle de estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos, objetivando permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
Tem-se por dados do IBGE e do Ministério da Infraestrutura que, no ano de 2023, Caratinga possuía 48.478 veículos, sendo que esse número mais do que dobrou nos últimos 15 anos:
A Lei de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sendo que o Plano de Mobilidade Urbana de Caratinga/MG já se encontra em execução.
Mas, para que os espaços sejam efetivamente democratizados, é necessário que o Município de Caratinga adote novas providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por consequência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, e prestadores de serviços em geral.
O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. A ausência desse serviço demonstrou a ocupação total das vagas nas áreas do denominado hipercentro, gerando transtornos aos motoristas e consequente aumento do trânsito naqueles locais.
Essa é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneira.
Diante destes problemas e considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema, a política de concessão dos serviços, objetiva alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, sendo a melhor solução encontrada pelo Município de Caratinga para a implementação dos serviços de gerenciamento do
estacionamento.
A concessão far-se-á necessária para atender às necessidades pertinentes à mobilidade urbana, proteção no trânsito, bem como permitir a acessibilidade das pessoas ao comércio de forma mais cômoda, levando em consideração os idosos e deficientes através da implatação de uma tecnologia avançada que promova formas diferenciadas de pagamento, conforto e certeza de controle da rotatividade, acrescentando maior credibilidade aos usuários dos estacionamentos públicos do Município de Caratinga-MG.
5- REQUISITOS DA CONCESSÃO:
Este termo de referência tem como objeto a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, e cujo sistema seja executado por meio de aplicação de tecnologia avançada, que promova formas diferenciadas de pagamento, conforto e certeza de controle da rotatividade, acrescentando maior credibilidade aos usuários dos estacionamentos públicos do Município de Caratinga/MG, além de favorecer a mobilidade urbana, proporcionar uma maior democratização dos espaços públicos e, consequentemente, uma rotatividade de veículos organizada que é benéfica tanto para os usuários, como para o comércio localizado nas áreas em que estes se encontram.
A política de implantação de estacionamentos públicos rotativos tem como finalidade organizar a circulação, paradas e estacionamentos dos veículos por meio de projetos que visam disponibilizar vagas em locais estratégicos, evitando a circulação desnecessária dos mesmos nas áreas mais críticas, a fim de assegurar mobilidade e permitir que pessoas, bens e serviços cheguem ao destino desejado.
O custo do estacionamento rotativo é um preço público que se paga pelo uso do espaço viário. Para elaboração do estudo de viabilidade econômica, foram considerados todos os custos inerentes à implantação e operacionalização dos serviços e respectivo aprovisionamento de receitas, onde foi considerado o prazo de 10 (dez) anos de exploração dos serviços, garantindo, com isso, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o interesse público do Município, de forma a não inibir o uso do estacionamento rotativo privado pago, que pode muitas vezes corresponder ao emprego cuja administração do Município tem o compromisso de promover sua geração, tomando-se crucial garantir a modicidade e a finalidade social das tarifas visando os mesmos princípios e, também, visando à rotatividade das vagas, fazendo cumprir a finalidade do estabelecimento e a regulamentação de estacionamento rotativo em vias públicas.
A presente concessão é em caráter de exclusividade, pois o custo de implantação, operação, gestão, controle, manutenção por parte da concessionária e eficiência na fiscalização
do concedente, justificam a exclusividade.
6- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM:
Esse item é usado para justificar as quantidades dos itens da solução a contratar, definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas; utilizar informações das contratações anteriores, se for o caso; incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte, sendo que essas últimas se encontram anexas a este Edital.
A concessionária deverá atender o objeto anteriormente exposto entregando o serviço em perfeitas condições, incluindo os requisitos mínimos de qualidade. O Município através de licitação na modalidade Concorrência escolherá a proposta mais vantajosa, de forma que no julgamento será adotado exclusivamente como critério de classificação o de maior oferta de outorga.
O valor para a remuneração mensal do poder concedente a ser repassado pela empresa contratada, aqui denominada como concessionária, será de no mímino 15% (quinza por cento) sobre o faturamento bruto mensal do estacionamento rotativo da área azul.
Assim, considerando que se trata de uma concessão de um serviço não fracionável não há possibilidade de fazer estimativa da quantidade a ser contratada e descrever o item, porque se a concessionária não entregar o serviço completo não atenderá o objeto do contrato.
Em síntese, é 1 (uma) contratação de empresa sob o regime de outorga de concessão onerosa para gestão e exploração dos estacionamentos rotativos de veículos nas vias e logradouros públicos no Município de Caratinga/MG.
7- LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Levando em consideração que se trata da contratação de um serviço especial de suma importância para inúmeros setores do Município a concessão é a opção mais vantajosa, uma vez que a Administração Pública não terá nenhum gasto para “estruturar” o Estacionamento Rotativo, apenas lucratividade.
Ademais, é perceptível que o estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. A ausência desse serviço demonstrou a ocupação total das vagas nas áreas do denominado hipercentro, gerando transtornos aos motoristas e consequente aumento
do trânsito naqueles locais.
Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo tal opção largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras.
8- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Em decorrência das diferentes soluções e sistemas de estacionamento existentes no mercado e levando em consideração os requisitos técnicos específicos vislumbrados para a complexidade do serviço almejado, nas vias e logradouros públicos cujas localidades se verificaram ser essenciais para a implementação do sistema.
Foram constatadas nesta análise 3.634 (três mil, seiscentos e trinta e quatro) vagas para veículos de 04 ou 03 rodas; e 1.295 (um mil, duzentos e noventa e cinco) vagas para ciclomotores nas áreas do estacionamento rotativo pago, totalizando, portanto, 4.929 (quatro mil, novecentos e vinte e nove) vagas.
Do total de vagas pertencente às Área Azul, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos idosos e 2% (dois por cento) às pessoas com deficiência, dificuldade de locomoção, ou com autismo; e mais aquelas que no decorrer da operação a Municipalidade houver por bem implantar.
Por se tratar de um serviço que pode ter, se bem administrado e operado, um considerável retomo financeiro, verificou-se que é possível que o poder concedente exija, das eventuais interessadas, o pagamento de um percentual a título de outorga da concessão, com fulcro no que permite o art. 15, inciso II, da Lei Federal 8.987/95:
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:(...)
I- a maior Outorga, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
A solução escolhida atenderá às necessidades da população, trazendo maior segurança no trânsito, melhoria na mobilidade urbana, bem como comodidade aos cidadãos, através do estacionamento rotativo que garantirá o acesso mais tranquilo ao comércio.
9- PARCELAMENTO DE ITENS:
Xxxxxxx, a justificativa deste item: “a decisão de dividir ou não a solução em parcelas precisa ser justificada. O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, não haja prejuízo da solução, permita ampla participação de
licitantes.
Portanto, levando em consideração que não se trata de um serviço fracionável não haverá parcelamento / agrupamento de itens.
10- DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONCESSÃO:
Dispõem os arts. 30 e 175 da Constituição Federal de 1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(..)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (..)Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
O regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto nos dispositivos constitucionais acima mencionados é regulado pela Lei Federal 8.987/1995, que define as modalidades de concessão através do inciso IIdo art. 2°, vejamos:
Art. 2º (...) II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que dem006Fnstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
De forma mais específica, o art. 2° da Lei Federal n° 9.074/95, editada no mesmo dia da Lei Federal n° 8.987/95, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão ou permissão, sem lei que os autorize e fixe os respectivos termos. Assim, o ato do Poder Executivo previstono art. 5° da Lei de Concessões e Permissões Públicas não substitui a lei autorizadora da concessão, sendo tal ato necessário para a complementação da norma legal, justificando o transpasse do serviço ou da obra ao concessionário.
Não é por outra razão que se faz essencial a aprovação de lei para que haja a concessão dos serviços de gestão de estacionamento, visando inclusive atender ao que dispõe a Lei Federal n° 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro, que determina no inciso X do
art. 24, o seguinte:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de suacircunscrição:
(...)
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Pela sistemática normativa, no âmbito municipal, incumbe ao Chefe do Poder Executivo local a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para criação e organização dos órgãos e serviços da Administração Pública, inclusive visando a autorização para que a prestação possa ser licitada, por concorrência, no regime de concessão.
Diante da necessidade da criação de um novo sistema de estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Caratinga/MG, bem como frente à necessidade da autorização legislativa para fins de licitar e outorgar a concessão dos serviços do referido sistema, o Prefeito Municipal promoveu com sua equipe técnica a avaliação de qual seria o melhor modo não só para a prestação dos serviços ao objetivo em tela, fincados na eficiência e finalidade, mas ainda qual seria a forma para se obter a contratação do prestador de tais atribuições, ou seja, de uma concessionária, observando a legalidade, a competitividade, a vantajosidade e, especialmente, atendendo de forma mais apropriada aos interesses públicos inerentes.
A aquisição apresenta-se viável, pois, trata-se de concessão, não havendo, assim, custos para o Município, apenasretorno financeiro.
11- ANÁLISE DE RISCOS DA CONCESSÃO:
É importante ressaltar que o risco da concessão é de baixo impacto, considerando os dados apresentados edemais anexos.
12- IMPACTOS AMBIENTAIS:
Comunica-se que não há possíveis impactos ambientais de grande impacto. A mobilidade urbana é inevitável. É possível auferir uma diminuição na emissão de gases poluentes em detrimento da redução dos veículos circulando à procura de vagas.
13- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução escolhida, como dito, atenderá às necessidades da população, do trânsito, do comércio e da mobilidade urbana. É certo que com esta concessão, o comércio terá mais rendimento, o trânsito se tornará mais leve e as pessoas com deficiência e os idosos, principalmente, terão mais comodidade ao estacionar.
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Planejamento e Fazenda
Superintendência de Contratos e Licitações
ANEXO III – ESTUDO VIABILIDADE ECONOMICA FINANCEIRA
ANEXO IV
PROVA DE CONCEITO
DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E REALIZAÇÃO DE TESTES
Após a classificação da apresentação da Proposta Financeira, o Poder Concedente deverá atestar que o funcionamento dos equipamentos e sistemas ofertados pela Licitante atende plenamente aos requisitos mínimos estabelecidos no Edital e seus anexos, devendo para tanto submeter-se à Prova de Conceito.
A Prova de Conceito deverá ser realizada, pela Licitante classificada em 1° (primeiro) lugar na fase de classificação da Proposta Financeira, e será realizada em escala real, após encerrada a análise das Propostas Financeiras e divulgação do resultado.
Caso ocorra a desclassificação da 1ª (primeira) colocada, a Licitante subsequente será convocada, conforme ordem de classificação das Propostas Financeiras, até que se encontre aquela que atenda aos requisitos solicitados.
A Licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos, software necessários para a demonstração e testes de validação.
DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA “PROVA DE CONCEITO”
A Licitante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, após se declarada vencedora para apresentação dos sistemas, equipamentos e qualquer aparelhamento necessário.
A Comissão Técnica Especial supervisionará e avaliará todos os processos de testes a que for submetida a infraestrutura operacional proposta pela Licitante, bem como, fará a constatação da conformidade das amostras e relatórios resultantes dos testes realizados.
A constatação de não conformidade pela Comissão Técnica Especial restringe-se ao critério “atende” ou “não atende”. A ocorrência de um ou mais “não atende” implica na desclassificação da Licitante.
ROTEIRO BÁSICO DE TESTE DA AMOSTRA
(POC – Prova Objetiva de Conceito)
O roteiro básico de Testes da Xxxxxxx, a seguir, descreve o mínimo de testes que deverão ser realizados, porém a Comissão de Julgamento Técnico poderá utilizar-se de todo e qualquer item das especificações técnicas exigidas no Termo de Referência para solicitar a comprovação de seu total atendimento. O não atendimento de qualquer dos itens solicitados pela Comissão Técnica ensejará a desclassificação da licitante.
A proponente, deverá criar usuário e senha para os aplicativos, portais e deixar links de acesso para a comissão avaliar e extrair os dados das amostras, não podendo esses dados serem manipulados externamente.
A proponente deverá levar todo e qualquer tipo de aparelho para as conexões com internet via 3G/4G/5G/etc. para uso nos testes para não depender da rede interna do município e/ou qualquer outra infraestrutura deste.
Não serão aceitas amostras físicas ou vídeos externos de qualquer produto solicitado. O não atendimento deste item por si só interromperá a continuação dos testes, automaticamente desclassificando a proponente
Todos os testes da avaliação técnica serão registrados ao lado do descritivo dos itens contidos no Edital. A avaliação deverá verificar se a documentação técnica dos sistemas e se o seu uso atende os pré-requisitos apresentados neste Termo de Referência.
Para a avaliação das funcionalidades dos sistemas a empresa deverá permitir o acesso temporário, durante os testes, à sua base de dados por meio do fornecimento de usuário e senha, com direito de leitura nas tabelas envolvidas nos processos.
Item | 1 Painel Administrativo | Atende (A) | Não Atende (NA) |
1.1 | Foi comprovada que a solução apresentada esta hospeda em data center em território nacional ? | ||
1.2 | O painel administrativo foi acessado por site em navegador sem necessidade de instalação nenhum Plug in ou sistema adicional ? | ||
1.3 | É possível do cadastro de quantos perfis forem necessários sendo ainda possível que cada perfil pode ser configurado com o acesso ou não a cada item do menu da solução ? | ||
1.4 | É possível realizar o cadastro de operadores do sistema e com todos os dados pessoais e inclusão do operador em um dos perfis cadastrados no teste anterior ? | ||
1.5 | É possível realizar o cadastro de um ponto de venda e identificando- o como ponto de venda ou terminal de Auto atendimento ? | ||
1.6 | É permitida a visualização de todos as contas de usuários com todos os seus dados pessoais e veículos cadastrados ? | ||
1.7 | Na mesma tela que se visualiza os dados de usuário existe acesso rápido para extrato de transações do usuário e registro de transações financeiras do usuário ? |
1.8 | Na mesma tela que se visualiza os dados de usuário é possível se visualizar todas as alterações que o registro de usuário sofreu em seus dados com: data/hora da alteração, campo alterado, valor anterior e novo valor e operador responsável pela alteração dos dados ? | ||
1.9 | Foi cadastrada uma campanha para usuário com inserção de uma imagem que deve ser apresentada na abertura do app de usuário e site web do usuário. Ao clicar na imagem exibida o usuário e direcionado ao site cadastrado na campanha ? | ||
1.10 | É possível determinar a data limite para exibição da campanha na tela inicial do app de usuário ? Testar alterando a data da campanha cadastrada no item anterior e validar se a alteração tem efeito no app de usuário. | ||
1.11 | É possível alterar a imagem utilizada na campanha cadastrada ? fazer o teste alterando a imagem da campanha cadastrada no item 1.9 e validar se a alteração tem efeito o app de usuário | ||
1.12 | O centro de controle da concessionária deverá incluir as mesmas informações das vagas nos aplicativos dos motoristas em tempo real sem a necessidade de atualização do aplicativo via loja, evitando que a versão fique desatualizada. | ||
1.13 | Foi apresentado ferramenta que permita o controle a cada dispositivo que tenha feito acesso ao sistema independente do tipo de aplicativo. Com possibilidade de efetuar o bloqueio de um dispositivo específico ao sistema ? Escolher um dispositivo e efetuar o teste fazendo o bloqueio tentando o acesso pelo dispositivo bloqueado. Foi negado o acesso ? | ||
1.14 | É possível efetuar do bloqueio de uma versão especifica de um dos aplicativos que compõe a solução ? efetuar o teste fazendo o bloqueio de uma versão de uma dos aplicativos apresentados ( escolher de forma aleatória ) | ||
1.15 | Escolher um cupom do sistema para efetuar a sua configuração com inclusão de campos de dados e de textos a serem impressos no cupom. Efetuar o teste de impressão do cupom em um terminal apos a configuração. O cupom foi impresso exatamente como configurado ? | ||
1.16 | Foi possível a configuração de tarifas diferente para os pontos de venda e para o app de usuário. Criar duas ou mais tarifas diferentes para cada um do aplicativos e testar. A tarifa foi apresentada de forma correta no app de usuário e no equipamento pos após a sua configuração ? | ||
1.17 | Configurar quais as forma de pagamento se serão permitidas ao usuário utilizar para compra de crédito. Testar no app de usuário se as formas configuradas foram exibidas corretamente |
1.18 | Configurar o valor mínimo e máximo para cada uma da forma que foram configuradas no item anterior. Validar no app de usuário se as configurações foram efetivas. | ||
1.19 | Configurar a quantidade máxima de veículo que será permitida ser cadastrada no app de usuário e validar se a configuração tem efeito no app de usuário | ||
1.20 | Configurar o número máximo de edições possíveis nos veículos cadastrados no app de usuário e validar de a configuração tem efeito no app de usuário. | ||
1.21 | É possível configurar os horários de funcionamento por dia da semana ? fazer o teste alterando o horário de funcionamento e testar tentando ativar uma placa tanto do app de usuário quanto do pos do ponto de venda e monitor para validar se a configuração tem efeito. | ||
1.22 | Configurar o número máximo de tentativa de compra de crédito mals sucessidade permitidas ao usuário no dia. Testar fazendo repetidas tentativas até o número máximo configurado se atingido e verificar se houve o bloqueio da tentativa de compra. | ||
1.23 | Configurar o número máximo de tentativas efetuadas de compra de crédito no app de usuário. Testar fazendo ultrapassar o número máximo permitido para validar se houve o bloqueio da nova tentativa. |
Item | 2 - App de Usuário Android / IOS e Site WEB de Usuários | Atende (A) | Não Atende (NA) |
2.1 | Todos os testes dessa lista deverão ser repetidos sequencialmente no app de usuário Android, IOS e também no site web de usuário afim de garantir o mesmo funcionamento em todas as plataformas disponíveis com exceção do login por biometria que só será testado nos aplicativos Android e IOS | ||
2.2 | Ao efetuar o cadastro da uma nova conta o sistema envia o token de autenticação ao usuário e dá a opção de escolher se por e-mail ou por SMS pelo menos ? | ||
2.3 | E possível login na aplicação IOS e Android por meio de biometria ? | ||
2.4 | Ao cadastrar um veículo a marca e modelo são preenchidos de forma automática ? | ||
2.5 | Ativar no painel administrativo a opção para exibir mapa de vagas e validar se ao abrir a aplicação é apresentado um mapa com todas as vagas e regiões desenhadas, desativar a opção e validar se não é apresentado nos app ? |
2.6 | No mapa apresentado no item anterior cada tipo de vaga tem um ícone diferente de forma que visualmente seja possível identificar cada tipo de vaga? | ||
2.7 | Na compra de crédito é data ao usuário a opção de salvar o cartão para compras futuras ? É apresentado texto explicativo da funcionalidade e das responsabilidades do usuário ao ativar essa funcionalidade ? | ||
2.8 | Validar se no teste anterior o cartão foi salvo realmente no aparelho do usuário e não base de dados sistema central. Limpar os dados do aplicativo de usuário na amostra Android e tentar novamente efetua a compra com o cartão já salvo | ||
2.9 | Após o estacionamento do veículo é apresentado cronômetro decrescente de tempo de estacionamento ao usuário ? | ||
2.10 | É permitido ao usuário cadastro veículos, alterar dados cadastrais em todas as amostras ? | ||
2.11 | Ativar um veículo cadastrado no app de usuário Android, e lOS no site web e validar se é apresentado o veículo como ativo e o tempo restante de estacionamento para o veículo | ||
2.12 | Alterar a senha de acesso e validar se o sistema enviar SMS com token para validação da alteração de senha | ||
2.13 | Efetuar compra de crédito utilizando como meio de pagamento cartão de crédito e validar o sucesso da transação | ||
2.14 | Efetuar compra de crédito utilizando como meio de pagamento cartão de débito e validar o sucesso da transação | ||
2.15 | Efetuar compra de crédito utilizando como meio de pagamento PIX e validar o sucesso da transação | ||
2.16 | Efetuar compra de crédito utilizando como meio de pagamento Boleto e validar o sucesso da transação | ||
2.17 | É possível listar o extrato com todas as transações realizada até o momento na conta de usuário ? | ||
2.18 | No extrato citado no teste anterior é possível baixar copia do comprovante das transações de compra de crédito realizadas nos itens 2.13, 2.14, 2.15, 2.16 | ||
2.19 | É possível realizar o login no app de usuário utilizando qualquer um dos campos: CPF; E-mail ou Número de Celular e senha pessoal de acesso ? | ||
2.20 | É possível habilitar ou desabilitar o envio dos comprovantes de ativação; de compra de crédito e pagamento de T.P.U por e-mail ? | ||
2.21 | Apos efetuar a alteração do item 2.20 foi confirmada sua efetividade ? fazer o teste alterando envio ou não do comprovante e validando do app de usuário a efetividade da alteração |
Item | 3 - TERMINAL DE AUTO ATENDIMENTO | Atende (A) | Não Atende (NA) |
3.1 | O Equipamento apresentado tem todos os itens de hardware solicitado no edital ? | ||
3.2 | É possível fazer a ativação de placa aleatória e pagar com pix ? | ||
3.3 | O comprovante do pagamento do item 3.2 é apresentado na tela do terminal logo após a efetivação do pagamento ? | ||
3.4 | É apresentado ao usuário a possibilidade de envio do comprovante do item 3.2 por e-mail e por SMS ? | ||
3.5 | É possível fazer a ativação de uma placa aleatória e pagar com cartão de crédito por aproximação ? | ||
3.6 | É possível fazer a ativação de uma placa aleatória e pagar com cartão de débito digitando a senha no pinpad ? | ||
3.7 | É possível acessar uma conta de usuário e fazer a ativação de uma placa utilizando o saldo em conta do usuário ? | ||
3.8 | É possível comprar crédito para uma conta de usuário já cadastrada e efetuar o pagamento em PIX exibindo o QRCODE PIX na tela do terminal ? | ||
3.9 | No terminal de auto atendimento é possível visualizar o mapa de vaga do sistema com identificação da vaga com ícone diferente para cada tipo de vaga e regiões identificadas no mapa ? | ||
3.10 | No mapa apresenta no item 3.7 ou clicar sob a região desenhada é apresenta as regras de funcionamento e tarifas especificas da região selecionada ? |
Item | 4 - APLICATIVO PARA PONTO DE VENDA (PDV) | Atende (A) | Não Atende (NA) |
4.1 | Foi apresentado equipamento único com função para impressão e operação com cartões por inserção ou por aproximação ? | ||
4.2 | É possível logar com usuário e senha cadastrado no site administrativo ? | ||
4.3 | O sistema bloqueia qualquer operação antes de se efetuar a abertura do caixa ? | ||
4.4 | O sistema apresenta tela para aberto de caixa com informação do saldo de abertura e impressão do comprovante de abertura ? | ||
4.5 | Fazer a ativação de placa avulsa utilizando como pagamento dinheiro em espécie. Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? | ||
4.6 | Fazer a ativação de uma placa avulsa utilizando como pagamento cartão de crédito por aproximação . Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? |
4.7 | Fazer a ativação de uma placa avulsa utilizando como pagamento cartão de débito por inserção e digitação de senha . Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? | ||
4.8 | Fazer a ativação de placa avulsa utilizando como pagamento em PIX por QRCODE. Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? | ||
4.9 | Fazer uma sangria do caixa. Foi impresso o comprovante da transação ? | ||
4.10 | Efetuar um compra de crédito para usuário já cadastrado e efetuar o pagamento em cartão. Foi emitido o comprovante da transação ? | ||
4.11 | Efetuar uma transação de suprimento de caixa em dinheiro. Foi impresso o comprovante da transação ? | ||
4.12 | Foi apresentado o extrato com todas a transações realizadas nos itens anteriores ? | ||
4.13 | Efetuar o fechamento de caixa. É solicitado o valor em caixa para ser confrontado com o valor realmente apurado no caixa ? Foi impresso o comprovante com o valor do saldo de caixa informado e o apurado pelo sistema para cada modalidade de pagamento e verificação das inconsistências do caixa ? | ||
4.14 | Apos os fechamentos do caixa foram bloqueadas todas as transações no equipamento ? |
Item | 5 - APLICATIVO MONITOR (PDV) | Atende (A) | Não Atende (NA) |
5.1 | Foi apresentado equipamento único com função para impressão e operação com cartões por inserção ou por aproximação ? | ||
5.2 | É possível logar com usuário e senha cadastrado no site administrativo ? | ||
5.3 | O sistema bloqueia qualquer operação antes de se efetuar a abertura do caixa ? | ||
5.4 | O sistema apresenta tela para aberto de caixa com informação do saldo de abertura e impressão do comprovante de abertura ? | ||
5.5 | Fazer a ativação de placa avulsa utilizando como pagamento dinheiro em espécie. Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? | ||
5.6 | Fazer a ativação de placa avulsa utilizando como pagamento cartão de crédito por aproximação. Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? | ||
5.7 | Fazer a ativação de placa avulsa utilizando como pagamento cartão de débito por inserção e digitação de senha . Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? | ||
5.8 | Fazer a ativação de placa avulsa utilizando como pagamento em PIX por QRCODE. Foi emitido o cupom da ativação conforme o cupom configurado no site administrativo ? |
5.9 | Fazer uma sangria do caixa. Foi impresso o comprovante da transação ? | ||
5.10 | Efetuar um compra de crédito para usuário já cadastrado e efetuar o pagamento em cartão. Foi emitido o comprovante da transação ? | ||
5.11 | Efetuar uma transação de suprimento de caixa em dinheiro. Foi impresso o comprovante da transação ? | ||
5.12 | Foi apresentado o extrato com todas a transações realizadas nos itens anteriores ? | ||
5.13 | Foi possível realizar a consulta de uma placa informando região e vaga ocupada ? | ||
5.14 | Foi impresso o cupom de aviso de placa irregular conforme foi configurado no site administrativo ? | ||
5.15 | Foi possível gerar um T.P.U. para uma placa irregular de acordo com a configuração de tempo limite para regularização ? Foi impresso a T.P.U conforme o cupom configurado no site Administrativo ? | ||
5.16 | É exibido a lista de todas as consultas efetuadas pelo monitor ? | ||
5.17 | Existe na lista de consulta efetuas as opções de refazer as consultas ? | ||
5.18 | Efetuar o fechamento de caixa. É solicitado o valor em caixa para ser confrontado com o valor realmente apurado no caixa ? Foi impresso o comprovante com o valor do saldo de caixa informado e o apurado pelo sistema para cada modalidade de pagamento e verificação das inconsistências do caixa ? | ||
5.19 | Apos os fechamentos do caixa foram bloqueados todas as transações no equipamento ? |
Item | 6 - PÁGINA WEB PARA COMPRA POR PIX | Atende (A) | Não Atende (NA) |
6.1 | Foi apresentado o QRCODE que leva para a página ? | ||
6.2 | É possível fazer a ativação de uma placa e efetuar o pagamento em PIX ? | ||
6.3 | O comprovante da transação do item anterior foi apresentado na tela logo após a confirmação do pagamento sem a necessidade da intervenção do usuário de forma automática ? | ||
6.4 | Foi apresentado também para o mesmo comprovante a opção para envio por e-mail ? | ||
6.5 | Foi apresentado também para o mesmo comprovante a opção de efetuar o donwload do recibo ? | ||
6.6 | Ao ativar uma placa que tenha uma T.P.U em aberto no sistema foi informado ao usuário que tem uma T.P.U em aberto para pagamento e dada a opção para ele efetuar o pagamento da T.P.U antes de ativar ? | ||
6.7 | Ao ativar uma placa que tenha uma T.P.U em aberto no sistema foi informado ao usuário que tem uma T.P.U em aberto para pagamento e dada a opção e efetuar o estacionamento sem o |
pagamento da T.P.U informada ? | |||
6.8 | Na página é apresentado o link para o usuário baixar os app de usuário nas lojas do Google e Apple ? |
Item | 7 - APLICATIVO PARA FISCALIZAÇÃO | Atende (A) | Não Atende (NA) |
7.1 | É possível o login com usuário e senha cadastrados no site administrativo | ||
7.2 | É apresentado em forma de lista por rua todas as irregularidades que podem ser autuadas ? | ||
7.3 | Na lista apresenta é a preenchido o endereço correto do local em que o veículo irregular está estacionado ? | ||
7.4 | É possível efetuar uma nova consulta para a placa listada em a necessidade de digitar nenhum dado, somente clicando sobre a placa ? | ||
7.5 | A configuração no site administrativo da distância que deve ser usada para listar a irregularidade é efetiva no app ? Efetuar o teste alterando essa configuração e avaliando a lista apresenta. | ||
7.6 | Existe forma de indicar que a placa foi autuada ? | ||
7.7 | Após o registro da placa como autuada a placa é removida automaticamente da lista ? |
Item | 8 - VEÍCULO DE FISCALIZAÇÃO POR OCR/LAP | Atende (A) | Não Atende (NA) |
8.1 | O veículo está equipado com 4 câmeras sendo duas com capacidade de leitura em modo 180º Graus ? | ||
8.2 | O veículo está equipado com GPS de alta precisão ? | ||
8.3 | O modem instalado no veículo apresenta capacidade de comunicação em rede 4G ou superior ? | ||
8.4 | O veículo tem instalado no painel Tablet ou similar com tela de pelo mesmo 9 polegadas para a operação do sistema embarcado para fiscalização ? | ||
8.9 | Ao iniciar o aplicativo embarcado para operação veículo é efetua as conferencias do equipamento. Verificando pelo menos a disponibilidade do servidor, gps e sistema OCR ? | ||
8.10 | Desligar o GPS e tentar o acesso ao sistema para verificação da efetividade da validação do item anterior. Foi bloqueado o acesso ao sistema com o GPS desconectado ? |
8.11 | No aplicativo existe forma de verifica a visualização das 4 câmeras instalada no veículo. Ao clicar é apresentada a imagem das 4 câmeras em tempo real e de forma simultânea ? | ||
8.12 | É possível no aplicativo visualizar de forma organizada e separada as imagens geradas pelas câmeras do lado direito e esquerdo da via ? | ||
8.13 | É possível desativar uma lada da via para leitura de placas ? | ||
8.14 | Em teste de leitura foi verificada a efetividade de leitura de 90% das placas dos veículos em via pública com o veículo transitando a 30 km por hora pelo menos ? | ||
8.15 | Todas as imagens de veículo irregulares foram transmitidas em tempo real para o sistema administrativo ? | ||
8.16 | Em caso de perca de conexão com a internet durante a ronda o sistema cria fila de forma a enviar as imagens captadas após o retorno da conexão ? | ||
8.17 | Para o item anterior é apresentado de forma clara a situação de envio das imagens e a da fila de envia no app de operação embarcado ? | ||
8.18 | No app é possível visualizar em mapa todas as irregularidades capturadas ? | ||
8.19 | Após o registro de uma irregularidade pelo sistema embarcado o operador tem opção de dar zoom na imagem gerada pela câmera sem a necessidade de sair ao app ? | ||
8.20 | No app de operação embarcado é apresentado para o usuário a rua em que o veículo está transitando e efetuando a fiscalização ? | ||
8.21 | Ao registrar uma irregularidade é possível verificar no painel administrativo tanto a latitude e longitude do veículo fiscalizando (Veiculo/OCR) quanto do veículo que foi fiscalizado ? | ||
8.22 | É possível verifica no painel administrativo se o status do veículo ocr quando a estar circulando ou parado no momento ? | ||
8.23 | É possível verificar no painel administrativo o rastro de por onde o veículo ocr circulou durante a sua ronda ? | ||
8.24 | Na tela do app de operação embarcada é apresentado o total de placas lidas, total de irregulares e total de regulares ? | ||
8.25 | Durante a operação de ronda há a possibilidade de pausar a ronda para que não sejam efetuadas leitura e depois retornar ? | ||
8.26 | Durante a ronda com o veículo ocr as imagens produzidas pela câmeras são apresentadas no app de operação embarcada em tempo inferior a 3 segundo ? |
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO N° 2024
Processo Administrativo n° 105/2024 Concorrência Pública n°015/2024
CONCESSÃO ONEROSA PARA IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, GESTÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS E DAS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS À OPERACIONALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS DOMUNICÍPIO DE CARATINGA/MG.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº.............................................., sediada em ,
doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo ,
CPF nº ....................................., residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa
........................................................, CNPJ nº.................................................., estabelecida no
.............................................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por ...................................., portador da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF nº .................................., residente e domiciliado em
.................................................................., conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 105/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 015/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1.1. O Edital de Licitação – Concorrência N.º015/2024, e seus anexos;
1.1.2. A proposta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para a CONCESSÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CARATINGA, CONTEMPLANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE , EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, MÃO DE OBRA E DEMAIS INSUMOS, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO PARALELO DE ATIVIDADES CORRELATAS, de acordo com este projeto básico e demais disposições constantes do edital e dos respectivos anexos.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência para a prestação dos serviços objeto deste contrato será de 120 (cento e vinte) meses, a serem iniciados até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria de Obras e Defesa Social - CARATRANS, podendo ser prorrogado nos termos da lei e suas alterações, sendo que a implantação do sistema deverá estar concluída em no máximo 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÁO
3.1.- O regime de execução do presente contrato será na modalidade de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1.- O valor contratual, para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 63.297.696,00 (Sessenta e Três Milhões duzentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e seis reais) daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1 – O preço das tarifas será reajustado após o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da apresentação da proposta, e assim sucessivamente na mesma periodicidade e para cálculo de reajuste de preço, será utilizado como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que venha substituí-lo, tendo como data base a data de apresentação das propostas.
5.2 - Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão poderá ser feita após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas;
5.2.1 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, poderá implicar na revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
5.3 - Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta de Preços da Concessão do Serviço.
5.4 - A revisão do valor da tarifa se dará por iniciativa do Poder Concedente, por solicitação da Concessionária, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, observando-se o seguinte:
5.4.1 - A modificação das condições regulamentares do serviço que implique aumento dos encargos da Concessionária poderá corresponder à revisão das tarifas, na mesma proporção do percentual ofertado;
5.4.2 - Poderá o Poder Concedente reduzir o valor do repasse relativo ao ônus da concessão, visando o estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, caso os reajustes necessários venham a elevar significativamente o valor das tarifas aos usuários, visando à