DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO. 28.1.1. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação. 28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima. 28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO. 28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA. 28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE.. 28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.130.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO até o seu término, o PODER CONCEDENTE no poderá se valer de serviço técnico de verificação independente para suporte ao acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
28.1.130.1.1. Para fins Se contratado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, para exercício de suas atividades, deverá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, definidas pelo PODER CONCEDENTE podendo incluir levantamentos e medições de campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados de aferição de receitas da CONCESSÃO e de pesquisas de satisfação dos USUÁRIOS, bem como pleno acesso, a qualquer tempo, às UNIDADES DE CONSERVAÇÃO e suas instalações administrativas.
30.1.2. A seleção e contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, INDEPENDENTE seguirá a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo legislação aplicável.
30.2. No exercício de até 15 (quinze) dias contados suporte ao acompanhamento e fiscalização da DATA DE ASSINATURA do execução deste CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como poderão constituir obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade auxiliar no cálculo do valor a ser repassado para o PODER CONCEDENTE a título de OUTORGA VARIÁVEL;
b) auxiliar o PODER CONCEDENTE na avaliação do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e não estar em situação revisar o fluxo de conflito caixa marginal;
c) aferir os INDICADORES DE DESEMPENHO, com base nos parâmetros estabelecidos no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, realizando levantamentos e medições de interesses em relação campo e colhendo informações junto às PARTES deste CONTRATO DE PARTES, devendo ter, para tanto, acesso a todas as informações e documentos relativos à CONCESSÃO;
d) validar os resultados do índice de satisfação dos visitantes, indicador que compõe o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, resultado de pesquisa a ser realizada por Instituto de Pesquisa ou Instituto de Ensino Superior, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA na forma do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS;
e) validar os resultados do monitoramento de impacto ambiental de visitação, indicador que compõe o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e cuja verificação será realizada por empresa especializada em monitoramento de impactos da visitação nas UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA na forma do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
f) analisar o cenário que originou a reivindicação de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico para subsidiar a análise do PODER CONCEDENTE;
g) auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos ENCARGOS ACESSÓRIOS;
h) auxiliar o PODER CONCEDENTE no processo de revisão das metas e INDICADORES DE DESEMPENHO, sugerindo melhorias nos processos de AFERIÇÃO;
i) apoiar as PARTES na resolução de conflitos na forma das Cláusulas 43 ou 44;
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à CONCESSIONÁRIA notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, os quais resultarão da ponderação descrita no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face ao PODER CONCEDENTE, à INTERVENIENTE-ANUENTE e à CONCESSIONÁRIA. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma empresa contratada e remunerada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições a serem estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e considerando os valores de remuneração dispostos no EDITAL. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como estar com o VERIFICADOR INDEPENDENTE devidamente contrato para auxiliar iniciar os trabalhos conjuntamente. Constituem cláusulas obrigatórias no contrato de verificação de desempenho: o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização objeto deverá se limitar aos serviços a serem prestados nos termos deste CONTRATO; Na hipótese de eventual acréscimo do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA continua obrigada ao pagamento, fazendo jus a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; A verificação do desempenho da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento CONCESSIONÁRIA pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do presente CONTRATO.
28.1.1. Para fins de contratação do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA a qual será realizada mensalmente, ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de observando-se que: até 15 o 5° (quinzequinto) dias contados da DATA DE ASSINATURA dia útil do CONTRATO, lista de mês subsequente ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA que será utilizada para escolha o balizamento do PODER CONCEDENTE em até 15 valor da TARIFA DE PEDÁGIO (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA “RELATÓRIO DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;AVALIAÇÃO”); e
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Samples: Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.115.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
28.1.115.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto às PARTES, devendo ter, para tanto, acesso a todas as informações e documentos relativos à CONCESSÃO.
15.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terá como parâmetro o ANEXO VII e os relatórios por ele produzidos deverão ser encaminhados anualmente ao CONCEDENTE até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data de aniversário do CONTRATO. A aplicação dos INDICADORES DE DESEMPENHO com o correspondente ajuste na OUTORGA VARIÁVEL deverá ser iniciada no 1º (primeiro) dia do mês imediatamente subsequente ao do aniversário do CONTRATO, observado o regramento do ANEXO X.
15.3.1. Entre a data de entrega do relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme acima, e a data de início da aplicação dos valores ajustados, as PARTES poderão solucionar dúvidas ou divergências sobre o referido relatório.
15.4. Para fins f ins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar apresentar, para prévia homologação do CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA data de assinatura do TERMO DE ASSINATURA do CONTRATOENTREGA DO BEM PÚBLICO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta CláusulaCláusula Décima Quinta.
15.5. O CONCEDENTE se manifestará, para escolha do PODER CONCEDENTE em até no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos corridos, contados do recebimento da apresentação.
28.1.2indicação de que trata a Cláusula 15.4 acima, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, devendo homologar no máximo 3 (três) empresas ou consórcios de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 60 (quarenta e cincosessenta) dias, contados da DATA data de assinatura do TERMO DE ASSINATURAENTREGA DO BEM PÚBLICO, a contratação da empresa escolhida de 1 (uma) entre as empresas ou consórcios de empresas homologados pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.315.5.1. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as a lista de indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA ou homologue menos que 3 (três) empresas ou consórcios de empresas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista outra(s) lista(s) com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.415.5.1.1. Caso, após a apresentação da segunda lista com indicações de empresas ou consórcios para atuação como VERIFCADOR INDEPENDENTE, haja uma ou duas entidades homologadas, a CONCESSIONÁRIA f icará dispensada de apresentar novas indicações .
15.5.1.2. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido homologado nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações indicações, e assim sucessivamente, nos mesmos termos indicados na Cláusula 15.4, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha homologação de empresa empresa(s) ou consórcio consórcio(s) de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.515.5.2. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.215.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativaa cada ciclo anual de verificação, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada por outra empresa ou consórcio de empresas homologado previamente pelo PODER CONCEDENTE...
28.315.6.1. Para ser contratadoAnualmente, com ao menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à data de entrega do relatório produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE acerca da aferição anual dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar novas indicações de VERIFICADOR INDEPENDENTE para homologação pelo CONCEDENTE, em complemento ou substituição dos já homologados, observando o mesmo prazo constante da Cláusula 15.4 acima, e devendo-se manter no máximo 3 (três) empresas ou consórcios de empresas homologados para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE da CONCESSÃO.
15.6.2. A relação de empresas ou consórcios de empresas homologados nos termos da subláusula 15.5.1 acima será válida a partir do ciclo de verificação imediatamente posterior àquele no qual realizada a homologação pelo CONCEDENTE e pelo período em que p erdurar a homologação.
15.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) I. ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
II. ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o objeto da CONCESSÃO;
III. apresentar Plano de Trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do CONTRATO, tendo como referência o ANEXO VII;
IV. não ser controladora, controlada ou coligada, estar sob controle comum em relação à CONCESSIONÁRIA, pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
V. não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária – RAET ou com falência decretada;
VI. contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade de exploração do objeto de CONCESSÃO.
15.8. A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que trata o inciso VI da Cláusula 15.7, deverá ser acompanhada de:
I. declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe;
II. currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos de que participou com identificação do cliente; e
III. declaração de que atuará com imparcialidade e independência técnica em relação às PARTES do CONTRATO DE CONCESSÃO.
15.9. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada.
15.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE na forma da Cláusula 15.5, se, no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO, deixar de atender aos requisitos indicados nesta Cláusula.
15.11. A substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime das responsabilidades até então assumidas.
15.12. A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao CONCEDENTE.
15.13. As PARTES poderão solicitar, a qualquer tempo, informações ou esclarecimentos diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sempre com cópia da solicitação à outra PARTE.
15.13. 1. As PARTES declaram que a atividade a ser realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE consistirá no apoio à f iscalização do CONTRATO e q ue, para tanto, a entrega dos pareceres e análises pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE será feita, em conjunto e ao mesmo momento, ao CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.121.1. A O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATOpagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
28.1.121.1.1. Para fins O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
21.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
21.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
21.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os demais requisitos estabelecidos no ANEXO V – PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE QUALIDADE E PROCESSOS.
21.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar poderá realizar sua própria apuração dos PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE QUALIDADE E PROCESSOS contemplados no prazo presente no ANEXO V.
21.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui, nem afasta o exercício do poder de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha fiscalização do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos no âmbito da apresentaçãoCONCESSÃO.
28.1.221.5.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL disciplinado no ANEXO V – PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE QUALIDADE E PROCESSOS poderá ser realizado com base no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela própria CONCESSIONÁRIA, devidamente apreciados pela SECONSER.
28.1.321.5.2. Caso Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas mediante a supervisão da SECONSER, prevalecerá o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada que constar dessa última.
21.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementaresserão dirimidas entre as PARTES por meio de uma solução amigável, nos termos das disposições acimasem prejuízo da via arbitral prevista neste CONTRATO.
28.1.421.7. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIAdivergências apontadas, deverá ocorrer sempre de maneira motivada incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, sendo reajustados com base no IPCA/IBGE, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIAaquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
28.221.8. A CONCESSIONÁRIA poderáEm qualquer caso, mediante justificativaficará assegurado a qualquer das PARTES a utilização da via arbitral, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES nos termos deste CONTRATO DE CONCESSÃO;CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.115.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização realizar a avaliação da execução deste CONTRATO e na avaliação prestação do SERVIÇO ADEQUADO mediante a aferição do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
28.1.115.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo, e colhendo informações junto às PARTES, devendo ter, para tanto, acesso a todas as informações e documentos relativos à CONCESSÃO.
15.3. A aferição a ser realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terá como parâmetro o disposto no ANEXO VI. Os relatórios a serem produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser encaminhados às PARTES, anualmente, observado o disposto na Cláusula 15.14, até o 5º (quinto) dia útil do mês de ANIVERSÁRIO DO CONTRATO, contado a partir da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
15.3.1. A aplicação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, com o correspondente ajuste na OUTORGA VARIÁVEL, ocorrerá apenas a partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, observado o regramento do ANEXO VI sobre o início da avaliação.
15.3.2. As PARTES terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do relatório de que trata a cláusula 15.3, para apresentar eventuais divergências em relação à apuração e verificação dos INDICADORES DE DESEMPENHO realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Caso não sejam apresentadas divergências pelas PARTES, os INDICADORES DE DESEMPENHO incidirão conforme apurados e apresentados no relatório.
15.3.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para aprovar ou rejeitar as eventuais alterações propostas pelas PARTES.
15.3.2.2. As divergências entre as PARTES quanto ao conteúdo do relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE poderão ser submetidas aos mecanismos de solução de divergências disciplinados no Capítulo XI deste CONTRATO, sem prejuízo da manutenção da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO da forma como apurados na versão final do relatório, para fins de pagamento da OUTORGA VARIÁVEL, até que seja alcançado o consenso ou, na hipótese de seu insucesso, até que sobrevenha decisão arbitral sobre o tema.
15.3.2.3. As eventuais divergências entre as PARTES quanto ao relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE não constituem fato impeditivo ao cumprimento obrigação de pagamento da OUTORGA VARIÁVEL pela CONCESSIONÁRIA.
15.3.2.4. Caso, ao final do procedimento de solução de divergência, haja o reconhecimento de eventual pagamento inferior ou superior ao devido, a regularização do pagamento de PARTE a PARTE deverá ocorrer no mês seguinte ao saneamento da divergência, sendo os valores reajustados pela variação do IPC/FIPE, entre a data prevista para o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL objeto da divergência e a data em que efetivamente paga ou recebida a diferença reconhecida.
15.3.2.4.1. Na hipótese prevista na Cláusula 15.3.2.4, acima, em sendo a diferença em prejuízo à CONCESSIONÁRIA, a regularização do pagamento deverá ocorrer, preferencialmente, mediante dispensa de retenção do valor correspondente de OUTORGA VARIÁVEL no(s) período(s) subsequente(s), a ser comunicada ao BANCO DEPOSITÁRIO.
15.3.2.4.2. Na hipótese prevista na Cláusula 15.3.2.4, em sendo a diferença em prejuízo ao CONCEDENTE, a regularização do pagamento deverá ocorrer, preferencialmente, mediante elevação do montante de retenção do valor correspondente de OUTORGA VARIÁVEL no(s) período(s) subsequente(s), a ser comunicada ao BANCO DEPOSITÁRIO, observado o limite máximo previsto na Cláusula 43.8.
15.4. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar apresentar, para prévia homologação do CONCEDENTE, no prazo de até 15 180 (quinzecento e vinte) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao contendo pelo menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta CláusulaCláusula Decima Quinta.
15.5. O CONCEDENTE, para escolha do PODER CONCEDENTE em até no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURAapresentação da lista pela CONCESSIONÁRIA, a contratação nos termos da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTECláusula 15.4, acima, deverá homologar as empresas e/ou os consórcios de empresas indicadas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE que atendam aos requisitos previstos neste CONTRATO.
28.1.315.5.1. O CONCEDENTE poderá, de forma justificada, excluir da seleção empresas e/ou consórcio de empresas que possivelmente tenham conflitos de interesse com a prestação de serviços objeto deste CONTRATO, de modo a comprometer sua independência e imparcialidade.
15.5.2. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as integralmente a lista de indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA ou homologue menos do que 3 (três) empresas ou consórcios de empresas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Casoe assim, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha homologação de empresa um número mínimo de 3 (três) empresas ou consórcio consórcios de empresas para atuação como desempenho da função de VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, recontando-se o prazo inicialmente estabelecido nesta CONCESSÃOCláusula Décima Quinta, a partir da rejeição do CONCEDENTE.
28.1.515.5.2.1. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.215.5.2.2. Caso sejam homologadas ao menos 03 (rês) empresas ou consórcio de empresas, considerando, inclusive, eventuais indicações complementares que se façam necessárias, o CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da homologação mínima exigida, eleger uma das empresas ou consórcio de empresas homologadas para que seja contratada pela CONCESSIONÁRIA na respectiva função de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
15.5.2.3. Havendo o CONCEDENTE se manifestado, conforme previsto na Cláusula anterior, elegendo a empresa ou consórcio de empresas para desempenhar a função de VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a formalização da contratação dentro dos 10 (dez) dias que se sucederem àquela manifestação, ainda que o contrato preveja início de sua eficácia apenas a partir dos marcos temporais exigidos nos termos do ANEXO VI.
15.5.2.4. Caso o CONCEDENTE não se manifeste no prazo estipulado na Cláusula 15.5.2.2, a CONCESSIONÁRIA fica autorizada a selecionar e contratar uma das empresas ou consórcio de empresas que foram homologadas pelo CONCEDENTE, no prazo de até 5 (cinco) dias do esgotamento do prazo previsto na Cláusula 15.5.2.2, tendo este a prerrogativa de exercer o direito previsto na Cláusula 15.7.1.
15.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativaa cada ciclo anual de verificação, substituir o propor ao CONCEDENTE, justificadamente, a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada haja ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas homologadas remanescentes na lista.
15.6.1. Anualmente, com, ao menos, 60 (sessenta) dias de antecedência à data de entrega do relatório produzido pelo PODER VERIFICADOR INDEPENDENTE acerca da aferição anual dos INDICADORES DE DESEMPENHO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar novas indicações de empresas ou consórcios de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE para homologação pelo CONCEDENTE.., em complemento aos já homologados, observando o mesmo prazo constante da Cláusula 15.4.
28.315.6.2. Para A relação de empresas ou consórcios de empresas homologados nos termos da Cláusula 15.6.1 será válida a partir do ciclo anual de verificação imediatamente posterior àquele no qual realizada a homologação pelo CONCEDENTE e pelo período em que perdurar a homologação.
15.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratadosubstituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE, na forma da Cláusula 15.4, se, no curso do CONTRATO, deixar de atender aos requisitos indicados nesta Cláusula.
15.7.1. O CONCEDENTE terá a prerrogativa de determinar à CONCESSIONÁRIA a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, mediante justificativa técnica e fundamentada, observada a escolha por empresas ou consórcios de empresas na lista homologada.
15.8. A substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime das responsabilidades até então assumidas.
15.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) I. ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONTRATO;
II. ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o objeto da CONCESSÃO;
III. apresentar Plano de Trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do CONTRATO, tendo como referência o ANEXO IV;
IV. não ser controladora, controlada ou coligada, estar sob controle comum em relação à CONCESSIONÁRIA, pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
V. não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária – RAET ou com falência decretada; e
VI. contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade de exploração do objeto de CONCESSÃO.
15.10. A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que trata o inciso VI da Cláusula 15.7 deverá ser acompanhada de:
I. declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe;
II. currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos de que participou com identificação do cliente;
III. declaração de que atuará com imparcialidade e independência técnica em relação às PARTES do CONTRATO.
15.11. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada.
15.12. A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao CONCEDENTE.
15.13. As PARTES poderão solicitar, a qualquer tempo, informações ou esclarecimentos diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sempre com cópia da solicitação à outra PARTE.
15.14. As PARTES declaram que a atividade a ser realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE consistirá no apoio à fiscalização do CONTRATO e que, para tanto, a entrega dos relatórios e análises pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE será feita, em conjunto e ao mesmo momento, ao CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, não podendo ser exigida prévia ciência ou aprovação de seu conteúdo, pelo CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, como condição para o encaminhamento.
15.15. Não poderá ser contratada como VERIFICADOR INDEPENDENTE a pessoa jurídica e/ou consórcio:
I. que se encontre em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração direta ou indireta do Estado de São Paulo, decorrente do artigo 87, inciso III, e artigo 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou do artigo 47 da Lei Federal nº 12.462/2011;
II. que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer ente federativo, conforme previsto no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
III. que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
IV. que tenha registro de sanção, com efeito impeditivo de participação em licitação ou de contratação, nos cadastros a que se referem o artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013 e o artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014;
V. que tenha sido proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, de Lei Federal n° 12.529/2011;
VI. que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
VII. que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
VIII. que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
IX. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
X. que seja sociedade cooperativa, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011;
XI. que estiver em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se comprovado o
XII. que possua contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, salvo na condição de VERIFICADOR INDEPENDENTE neste CONTRATO, em caso de renovação;
XIII. cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA;
XIV. que seja PARTE RELACIONADA da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indiretos.
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DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
28.1.1. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar para a aprovação do PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 30 (quinzetrinta) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do .
28.1.2. O PODER CONCEDENTE em até se manifestará no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos corridos, contados do recebimento da apresentação.
28.1.2indicação, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, devendo escolher 1 (uma) dentre as 3 (três) empresas ou consórcios de empresas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o PODER CONCEDENTE rejeite todas as a lista de indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize escolha a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE e a nova contratada seja escolhida dentre aquelas apresentadas ao PODER CONCEDENTE na forma da subcláusula 28.1 desse CONTRATO.
28.2.1. A CONCESSIONÁRIA, mediante deliberação devidamente motivada do PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O deverá rescindir o contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e em razão da emissão de informações falsas, do não estar em situação atendimento injustificado às demandas do PODER CONCEDENTE ou de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;inoperância insjustificada das atividades contratadas.
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Samples: Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. 29.1 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio verificação na execução dos serviços será de empresas para atuar como responsabilidade do VERIFICADOR
29.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face ao PODER CONCEDENTE, à AGER/MT e à CONCESSIONÁRIA.
29.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, por meio de lista tríplice apresentada ao PODER CONCEDENTE, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada.
29.3.1 Constituem cláusulas obrigatórias no contrato de verificação de desempenho:
29.3.1.1 o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização objeto deverá se limitar aos serviços a serem prestados nos termos deste CONTRATO;
29.3.1.2 Na hipótese de eventual acréscimo do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA continua obrigada ao pagamento, fazendo jus a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
29.4 A verificação do desempenho da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento CONCESSIONÁRIA pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do presente CONTRATO.
28.1.1. Para fins de contratação do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA a qual será realizada semestralmente, ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que:
29.4.1 até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA que será utilizada para o balizamento o valor da TARIFA DE PEDÁGIO (“RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO”); e
29.4.1.1 Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA será atribuída pela CONCESSIONÁRIA, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada com base de dados e demais evidências necessárias, para fins de cálculo do valor da TARIFA DE PEDÁGIO.
29.5 Em caso de divergência da CONCESSIONÁRIA em relação à as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA atribuídas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, e não havendo acordo entre a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, até o 5º (quinto) dia útil a contar da data em que a CONCESSIONÁRIA houver manifestado, por escrito, sua divergência, será o assunto submetido a AGER/MT.
29.5.1 Não decidindo a AGER/MT no prazo de até 15 30 (quinzetrinta) dias contados ou persistindo as divergências o assunto será submetido pela AGER/MT ao COMITÊ TÉCNICO.
29.5.2 O COMITÊ TÉCNICO será composto por um representante da DATA DE ASSINATURA PODER CONCEDENTE, o qual presidirá o COMITÊ TÉCNICO, um representante da AGER/MT, um representante da CONCESSIONÁRIA. O regulamento e as regras do COMITÊ TÉCNICO serão estabelecidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e aprovadas pela PODER CONCEDENTE.
29.5.3 A decisão do COMITÊ TÉCNICO será definitiva.
29.6 Caso, no curso da execução deste CONTRATO, lista seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de ao menos 3 independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE no cumprimento de suas atribuições em face da AGER/MT ou da CONCESSIONÁRIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído, respondendo pelo fato na forma da Lei.
29.6.1 Ocorrendo a hipótese do item acima, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trêstrinta) empresas ou consórcios dias para realizar a contratação de empresas de reconhecida competência para atuar como outro VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados obedecendo os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentaçãocritérios e regramentos estabelecidos no PER e neste CONTRATO.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Contrato De Concessão
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.121.1. A O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATOpagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
28.1.121.1.1. Para fins O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
21.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
21.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
21.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os demais requisitos estabelecidos no ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
21.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar poderá realizar sua própria apuração do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO contemplados no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do presente CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.221.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA disciplinado no ANEXO XV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO será realizado com base no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela própria CONCESSIONÁRIA, conjugado(s) com as informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle da CONCESSÃO referido ANEXO XVIII – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
28.1.321.5.1. Caso Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas mediante o CONCEDENTE rejeite todas acesso ao sistema central de supervisão e controle a que se refere a subcláusula anterior, prevalecerá o que constar desse último.
21.5.2. Inexistindo, no período, relatório de aferição de desempenho produzido pela própria CONCESSIONÁRIA, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ocorrerá com base na média das últimas 06 (seis) notas por ela obtidas em razão da aplicação dos fatores previstos no ANEXO XVI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, salvo para os resultados que, no período, possam ser aferidos por meio das informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle e/ou por meio de aferições realizadas pelo próprio PODER CONCEDENTE.
21.5.2.1. Sendo impossível a obtenção da média de que trata a subcláusula anterior e/ou do resultado das aferições mencionadas, aplicar-se-á, para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA correspondente, o que as indicações partes ajustarem entre si, sem prejuízo do recurso à via arbitral, nos termos da lista apresentada cláusula 36ª deste CONTRATO.
21.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos na cláusula 34ª deste CONTRATO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementaresatuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a cláusula 35ª, nos termos das disposições acimapodendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nesse caso, indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual.
28.1.421.6.1. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIAdivergências apontadas, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante incidirão sobre a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIACONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão.
28.221.6.2. A CONCESSIONÁRIA poderáEm qualquer caso, mediante justificativaficará assegurado a qualquer das PARTES a utilização da via arbitral, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;nos termos da cláusula 36ª do CONTRATO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. A CONCESSIONÁRIA 20.1 O PODER CONCEDENTE deverá contratar empresa ou consórcio se valer de empresas para atuar como serviço técnico de VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE auxiliá-lo no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, do EDITAL e de seus respectivos ANEXOS, especialmente o ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS do EDITAL, bem como para auxilia-lo na eventual liquidação de valores decorrentes do pedido de reequilíbrio econômico – financeiro do CONTRATO e do pagamento de indenizações.
28.1.1. 20.2 Para fins a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao PODER CONCEDENTE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, recolher junto ao MERCADO, 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnem as condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento.
20.3 Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, encaminhar o competente processo para providências quanto a contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
20.4 No prazo máximo de 10 (dez) dias uteis a contar da entrega do processo por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, caberá a CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme diretrizes de contratação e atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, e desenvolver processo instruído com as 02 (duas) vias originais do contrato.
20.5 Caberá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO acompanhar a execução do contrato firmado com o VERIFICADOR.
20.6 Para efeito de renovação do contrato, a cada 05 (cinco) anos, o VERIFICADOR será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
20.7 Caberá a CONCESSIONÁRIA arcar com os custos mensais da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como .
20.8 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados que será empresa independente e de renome no mercado por sua idoneidade imparcialidade, ética, e competência técnica, deve ser contratado antes da vigência do CONTRATO.
20.9 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pelas seguintes atividades relativas à aplicação do CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, que xxxxxxxxx do CONTRATO a ser firmado com o CONCESSIONÁRIA, anuído pelo PODER CONCEDENTE.
20.9.1 Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatórios circunstanciados;
20.9.2 Verificar os requisitos dispostos nesta Cláusulaíndices que compõem o ANEXO IV - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS do EDITAL, na periodicidade, e nas formas previstas, emitindo os relatórios conforme os procedimentos ali previstos;
20.9.3 Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos;
20.9.4 Propor melhorias no sistema de medição, buscando geração de eficiência ou economia financeira para escolha as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhorar gestão contratual;
20.9.5 Desenvolver sistema e tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices, conforme seu ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS do EDITAL;
20.9.6 Assessorar o PODER CONCEDENTE nos procedimentos de análise de faturas, se necessário, tais como aportes para reembolso de itens patrimoniais, compartilhamento das receitas decorrentes dos projetos associados ou ganhos econômicos e de reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS;
20.9.7 Realizar a análise de ocorrências que reclamem ressarcimento por parte do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.à CONCESSIONÁRIA, emitindo parecer de verificação;
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar20.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo máximo exercício de 45 (quarenta e cinco) diassuas atividades, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEpoderá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. 29.1 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio verificação na execução dos serviços será de empresas para atuar como responsabilidade do VERIFICADOR
29.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face ao PODER CONCEDENTE, à AGER/MT e à CONCESSIONÁRIA.
29.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser
29.3.1 Constituem cláusulas obrigatórias no contrato de verificação de desempenho:
29.3.1.1 o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização objeto deverá se limitar aos serviços a serem prestados nos termos deste CONTRATO;
29.3.1.2 Na hipótese de eventual acréscimo do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA continua obrigada ao pagamento, fazendo jus a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
29.4 A verificação do desempenho da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento CONCESSIONÁRIA pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do presente CONTRATO.
28.1.1. Para fins de contratação do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA a qual será realizada semestralmente, ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que:
29.4.1 até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA que será utilizada para o balizamento o valor da TARIFA DE PEDÁGIO (“RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO”); e
29.4.1.1 Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA será atribuída pela CONCESSIONÁRIA, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada com base de dados e demais evidências necessárias, para fins de cálculo do valor da TARIFA DE PEDÁGIO.
29.5 Em caso de divergência da CONCESSIONÁRIA em relação à as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA atribuídas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, e não havendo acordo entre a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, até o 5º (quinto) dia útil a contar da data em que a CONCESSIONÁRIA houver manifestado, por escrito, sua divergência,
29.5.1 Não decidindo a AGER/MT no prazo de até 15 30 (quinzetrinta) dias contados ou persistindo as divergências o assunto será submetido pela AGER/MT ao COMITÊ TÉCNICO.
29.5.2 O COMITÊ TÉCNICO será composto por um representante da DATA DE ASSINATURA PODER CONCEDENTE, o qual presidirá o COMITÊ TÉCNICO, um representante da AGER/MT, um representante da CONCESSIONÁRIA. O regulamento e as regras do COMITÊ TÉCNICO serão estabelecidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e aprovadas pela PODER CONCEDENTE.
29.5.3 A decisão do COMITÊ TÉCNICO será definitiva.
29.6 Caso, no curso da execução deste CONTRATO, lista seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de ao menos 3 independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE no cumprimento de suas atribuições em face da AGER/MT ou da CONCESSIONÁRIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído, respondendo pelo fato na forma da Lei.
29.6.1 Ocorrendo a hipótese do item acima, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trêstrinta) empresas ou consórcios dias para realizar a contratação de empresas de reconhecida competência para atuar como outro VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados obedecendo os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentaçãocritérios e regramentos estabelecidos no PER e neste CONTRATO.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Contrato De Concessão
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.120.1. A O PODER CONCEDENTE poderá se valer de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATOpagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
28.1.120.1.1. Para fins O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
20.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
20.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
20.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os demais requisitos estabelecidos neste Contrato.
20.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar poderá realizar sua própria apuração do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO contemplados no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do presente CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.220.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado com base no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela própria CONCESSIONÁRIA, conjugado(s) com as informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle da CONCESSÃO.
28.1.320.5.1. Caso Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas mediante o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada acesso ao sistema central de supervisão e controle a que se refere subcláusula anterior, prevalecerá o que constar desse último.
20.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos na cláusula 33 deste CONTRATO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementaresatuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a cláusula 34, nos termos das disposições acimapodendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nesse caso, indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual.
28.1.420.6.1. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIAdivergências apontadas, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante incidirão sobre a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIACONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.123.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como O VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o INDEPENDENTE, contratado pelo PODER CONCEDENTE até a data da assinatura do presente CONTRATO, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto na Cláusula 21 deste CONTRATO.
23.1.1. Caso, no acompanhamento e fiscalização curso da execução deste CONTRATO CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE no cumprimento de suas atribuições em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATOrespectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTE.
28.1.123.2. Para fins de contratação do O PODER CONCEDENTE será a responsável pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título dos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato.
23.3. A verificação do desempenho da CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos índices do COEFICIENTE DE ASSINATURA do CONTRATODESEMPENHO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CODIP, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como a qual será realizada trimestralmente pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusulaobservando-se que:
23.3.1. Até o 5° (quinto) dia útil do trimestre subsequente ao vencido será emitido RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a NOTA FINAL DO CODIP que será utilizada para o balizamento do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL VARIÁVEL (“RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO”).
23.3.2. A CONCESSIONÁRIA encaminhará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE todas as informações e documentos necessários para a elaboração do RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO, em até 10 (dez) dias antes da data limite para a apresentação do referido documento.
23.3.3. Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor à CONCESSIONÁRIA incidirá correção monetária, calculada com base no mesmo índice adotado para o reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, até a data em que se efetivar a compensação, conforme previsto na Cláusula 25 deste CONTRATO.
23.4. Caso não seja emitido o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na Cláusula 23.3.1, será atribuída a CONCESSIONÁRIA a nota máxima prevista no COEFICIENTE DE DESEMPENHO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CODIP), para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos fins de pagamento da apresentação.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo correspondente mensalidade de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL VARIÁVEL pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.115.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
28.1.115.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto às PARTES, devendo ter, para tanto, acesso a todas as informações e documentos relativos à CONCESSÃO.
15.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terá como parâmetro o ANEXO XXI, sendo certo que o VERIFICADOR INDEPENDENTE também deverá auditar as aferições realizadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos dos ANEXOS VIII e IX. Os relatórios produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser encaminhados ao CONCEDENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês de aniversário do CONTRATO, anualmente.
15.4. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar apresentar, para prévia homologação do CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta CláusulaCláusula Décima Quinta.
15.5. O CONCEDENTE se manifestará, para escolha do PODER CONCEDENTE em até no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos corridos, contados do recebimento da apresentação.
28.1.2indicação de que trata a Cláusula 15.4 acima, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, devendo homologar no máximo 3 (três) empresas ou consórcios de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida de 1 (uma) entre as empresas ou consórcios de empresas homologados pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.315.5.1. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as a lista de indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA ou homologue menos que 3 (três) empresas ou consórcios de empresas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.415.5.1.1. Caso, após a apresentação da segunda lista com indicações de empresas ou consórcios para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, haja uma ou duas entidades homologadas, a CONCESSIONÁRIA ficará dispensada de apresentar novas indicações.
15.5.1.2. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido homologado nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, nos mesmos termos indicados na Cláusula 15.4, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha homologação de empresa empresa(s) ou consórcio consórcio(s) de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.515.5.2. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.215.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativaa cada ciclo anual de verificação, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada por outra empresa ou consórcio de empresas homologado previamente pelo PODER CONCEDENTE...
28.315.6.1. Para ser contratadoAnualmente, com ao menos 60 (sessenta) dias de antecedência à data de entrega do relatório produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE acerca da aferição anual dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar novas indicações de VERIFICADOR INDEPENDENTE para homologação pelo CONCEDENTE, em complemento ou substituição dos já homologados, observando o mesmo prazo constante da Cláusula 15.5 acima e devendo-se manter no máximo 3 (três) empresas ou consórcios de empresas homologados para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE da CONCESSÃO.
15.6.2. A relação de empresas ou consórcios de empresas homologados nos termos da Cláusula 15.1 acima será válida a partir do ciclo de verificação imediatamente posterior àquele no qual realizada a homologação pelo CONCEDENTE e pelo período em que perdurar a homologação.
15.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) I. ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
II. ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o objeto da CONCESSÃO;
III. apresentar Plano de Trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de auditoria referente às aferições tratadas nos ANEXOS VIII e IX e de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do CONTRATO, tendo como referência o ANEXO XXI;
IV. não ser controladora, controlada ou coligada, estiver sob controle comum em relação à CONCESSIONÁRIA, pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
V. não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária – RAET ou com falência decretada;
VI. contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade de exploração do objeto de CONCESSÃO.
15.8. A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de que trata o item VI da Cláusula 15.7 deverá ser acompanhada de:
I. declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe;
II. currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos de que participou com identificação do cliente;
III. declaração de que atuará com imparcialidade e independência técnica em relação às PARTES do CONTRATO DE CONCESSÃO.
15.9. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada.
15.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE na forma da Cláusula 15.5, se, no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO, deixar de atender aos requisitos indicados nesta Cláusula.
15.11. A substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime das responsabilidades até então assumidas.
15.12. A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao CONCEDENTE.
15.13. O CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ou esclarecimentos diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
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DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.115.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
28.1.115.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto às PARTES, devendo ter, para tanto, acesso a todas as informações e documentos relativos à CONCESSÃO.
15.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terá como parâmetro o ANEXO VII e os relatórios por ele produzidos deverão ser encaminhados ao CONCEDENTE até o 5º (quinto) dia útil de abril de cada ano.
15.4. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar apresentar, para prévia homologação do CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA data de assinatura do TERMO DE ASSINATURA do CONTRATOENTREGA DO BEM PÚBLICO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta CláusulaCláusula Décima Quinta.
15.5. O CONCEDENTE se manifestará, para escolha do PODER CONCEDENTE em até no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos corridos, contados do recebimento da apresentação.
28.1.2indicação de que trata a Cláusula 15.4 acima, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, devendo homologar no máximo 3 (três) empresas ou consórcios de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 60 (quarenta e cincosessenta) dias, contados da DATA data de assinatura do TERMO DE ASSINATURAENTREGA DO BEM PÚBLICO, a contratação da empresa escolhida de 1 (uma) entre as empresas ou consórcios de empresas homologados pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.315.5.1. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as a lista de indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA ou homologue menos que 3 (três) empresas ou consórcios de empresas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.415.5.1.1. Caso, após a apresentação da segunda lista com indicações de empresas ou consórcios para atuação como VERIFCADOR INDEPENDENTE, haja uma ou duas entidades homologadas, a CONCESSIONÁRIA ficará dispensada de apresentar novas indicações.
15.5.1.2. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido homologado nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações indicações, e assim sucessivamente, nos mesmos termos indicados na Cláusula 15.4, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha homologação de empresa empresa(s) ou consórcio consórcio(s) de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.515.5.2. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.215.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativaa cada ciclo anual de verificação, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada por outra empresa ou consórcio de empresas homologado previamente pelo PODER CONCEDENTE...
28.315.6.1. Para ser contratadoAnualmente, com ao menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à data de entrega do relatório produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE acerca da aferição anual dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar novas indicações de VERIFICADOR INDEPENDENTE para homologação pelo CONCEDENTE, em complemento ou substituição dos já homologados, observando o mesmo prazo constante da Cláusula 15.4 acima, e devendo-se manter no máximo 3 (três) empresas ou consórcios de empresas homologados para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE da CONCESSÃO.
15.6.2. A relação de empresas ou consórcios de empresas homologados nos termos da Cláusula 15.4.1 acima será válida a partir do ciclo de verificação imediatamente posterior àquele no qual realizada a homologação pelo CONCEDENTE e pelo período em que perdurar a homologação.
15.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) i. ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
ii. ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o objeto da CONCESSÃO;
iii. apresentar Plano de Trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do CONTRATO, tendo como referência o ANEXO VII;
iv. não ser controladora, controlada ou coligada, estiver sob controle comum em relação à CONCESSIONÁRIA, pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
v. não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária – RAET ou com falência decretada;
vi. contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade de exploração do objeto de CONCESSÃO.
15.8. A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que trata o item “vi” da Cláusula 15.7 deverá ser acompanhada de:
i. declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe;
ii. currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos de que participou com identificação do cliente;
iii. declaração de que atuará com imparcialidade e independência técnica em relação às PARTES do CONTRATO DE CONCESSÃO.
15.9. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada.
15.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE na forma da Cláusula 15.4, se, no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO, deixar de atender aos requisitos indicados nesta Cláusula.
15.11. A substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime das responsabilidades até então assumidas.
15.12. A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao CONCEDENTE.
15.13. O CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ou esclarecimentos diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. A CONCESSIONÁRIA 8.1 O PODER CONCEDENTE deverá contratar empresa ou consórcio se valer de empresas para atuar como VERIFICADOR serviço técnico de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE auxiliá-lo no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), e na fiscalização do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO das obrigações assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do presente CONTRATOREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
28.1.1. Para fins 8.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime privado, pela CONCESSIONÁRIA, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, no prazo de 30 (trinta dias) após a publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial.
8.3 As PARTES deverão proceder a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando a competência de cada uma no processo de seleção e contratação, sendo facultada ao PODER CONCEDENTE optar por uma das duas modalidades de seleção listadas a seguir:
8.3.1 Solicitação por parte do PODER CONCEDENTE, junto ao MERCADO, a ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
8.3.2 Solicitação por parte da CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios que reúnam, comprovadamente, as condições mínimas de empresas de reconhecida competência QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusulamediante a apresentação de atestados de capacidade técnica e planos de trabalho que compreendem as atividades previstas neste CADERNO DE ENCARGOS.
8.3.3 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, e possuam atestados de capacidade técnica que comprovem a atuação a partir de:
(a) Verificação Independente de Contratos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(b) Gerenciamento de Projetos para escolha Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(c) Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(d) Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(e) Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(f) Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
(g) Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.4 Considera-se ainda, cumulativamente com a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, as condições mínimas para a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
(a) Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
(b) Não estar submetida a falência;
(c) Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
(d) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
(e) Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas.
8.4 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, observando cumulativamente aos seguintes critérios:
8.4.1 Atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
8.4.2 Maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
8.4.3 Preço compatível à remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE conforme previsto pelo escopo da CONCESSÃO.
8.5 O PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizarnotificará a CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de 45 10 (quarenta e cincodez) dias, contados acerca da DATA DE ASSINATURAseleção da empresa, cabendo a CONCESSIONÁRIA proceder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contratação formalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
8.5.1 OBJETO do CONTRATO;
8.5.2 PLANO DE TRABALHO, contendo as especificações mínimas:
a) A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
b) Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
c) Prazo de duração do CONTRATO e eventuais prorrogações;
d) Condições de sigilo e de propriedade das informações.
8.6 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a VIGÊNCIA da empresa escolhida CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar ao PODER CONCEDENTE qualquer alteração contratual em relação ao escopo de serviços.
8.7 A CONCESSIONÁRIA deve manter o PODER CONCEDENTE informado sobre suas atividades, podendo ser fiscalizada, a qualquer tempo, inclusive pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
8.8 A CONCESSIONÁRIA está ciente das seguintes obrigações:
8.8.1 aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo PODER CONCEDENTE e VERIFICADOR INDEPENDENTE;
8.8.2 manter o PODER CONCEDENTE informado de todos os detalhes da execução do OBJETO, respondendo a qualquer consulta por ele formulada no prazo de 5 (cinco) dias e elaborando relatórios técnicos semestrais;
8.8.3 disponibilizar livre acesso de toda a infraestrutura e equipamentos que envolvem o OBJETO do CONTRATO ao PODER CONCEDENTE para fiscalização e realização de inspeções, na forma do CONTRATO;
8.8.4 quando solicitado, disponibilizar informações e demais documentos necessários para a atividade de verificação que será realizada diretamente pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como ou por VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite INDEPENDENTE contratado, prestando todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementaresinformações solicitadas, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Casoprazos e periodicidade por ele determinados, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, excluindo porventura outros documentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em especial aquelas concernentes:
(a) às intervenções físicas necessárias para implantação e operação do objeto;
(b) ao atendimento das opções condições ambientais;
(c) às receitas operacionais da CONCESSIONÁRIA;
(d) ao recolhimento de tributos e contribuições;
(e) às informações de natureza econômico-financeira, tais como, balancetes trimestrais e balanço anual devidamente auditados;
(f) receitas acessórias; e
(g) relatório de atendimento aos indicadores de desempenho.
8.9 São os encargos relacionados à disponibilização de condições mínimas de transparência na gestão e nos relatórios de operação e manutenção da CONCESSÃO:
8.9.1 possuir um sistema de gestão automatizado que tenha como função integrar todos os sistemas relacionados à operação dos serviços concedidos, suficientemente completo a ponto de viabilizar a execução de auditorias caso seja solicitada pelo PODER CONCEDENTE;
8.9.2 possuir, durante todo a vigência da CONCESSÃO um sistema automatizado de medição dos indicadores integrantes do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO que deve ser propício à realização de auditoria e que permita o acesso às informações que serviram de base para os cálculos realizados e aos resultados de períodos anteriores.
8.10 São competências da CONCESSIONÁRIA quanto aos relatórios e documentos de controle:
(a) enviar ao PODER CONCEDENTE relatório trimestral de notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
(b) enviar ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados os Relatórios, na estrutura correta e na periodicidade estabelecida pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO;
(c) enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do ano contratual, Relatório Gerencial Anual, contendo a descrição (i) das atividades realizadas, (ii) do total das receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre (iii) dos investimentos e desembolsos realizados com as intervenções necessárias, (iv) do cumprimento de maneira motivada metas e fundamentadaindicadores de performance, mediante a indicação do(s(v) requisito(sde intervenções de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas, (vi) não atendido(sdo estado de conservação da infraestrutura; (vii) pelas indicações da CONCESSIONÁRIAe demais dados e informações relevantes sobre o OBJETO do CONTRATO.
28.2. 8.11 A CONCESSIONÁRIA poderádeve elaborar Relatório de Ouvidoria, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..deverá conter no mínimo a lista de todas as queixas e problemas relatados com seu respectivo prazo de resolução;
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos8.12 A CONCESSIONÁRIA deve:
a) ter completa imparcialidade 8.12.1 manter um canal de ouvidoria de fácil acesso com a população a fim de receber relatos de problemas e não estar em situação falhas no sistema de conflito iluminação pública e nas tecnologias de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃOinfraestrutura de telecomunicações;
8.12.2 manter registro de todas as queixas e as devidas ações realizadas para verificação e solução;
8.12.3 disponibilizar ao menos dois canais de ouvidoria dentre: aplicativo gratuito próprio; aplicativo de mensagens gratuito; site; atendimento telefônico; e-mail.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. 20.1 A partir da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO até o término do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá se valer, às suas expensas, de serviço técnico de verificação independente para suporte ao acompanhamento e à fiscalização da execução deste CONTRATO.
20.1.1 Se contratado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, para exercício de suas atividades, deverá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, definidas pelo PODER CONCEDENTE podendo incluir levantamentos e medições de campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de empresas para atuar dados de aferição de receitas da CONCESSÃO e de pesquisas de satisfação dos USUÁRIOS, bem como pleno acesso, a qualquer tempo, à UNIDADE DE CONSERVAÇÃO e sua instalação administrativa.
20.1.2 A seleção e a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE seguirão a legislação aplicável.
20.2 No exercício de suporte ao acompanhamento e à fiscalização da execução deste CONTRATO, poderão constituir obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE:
a) auxiliar no cálculo do valor a ser repassado para o PODER CONCEDENTE a título de OUTORGA VARIÁVEL;
b) auxiliar o PODER CONCEDENTE na avaliação do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e revisar o fluxo de caixa marginal;
c) aferir os INDICADORES DE DESEMPENHO, com base nos parâmetros estabelecidos no ANEXO 7 do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto às PARTES, devendo ter, para tanto, acesso a todas as informações e documentos relativos à CONCESSÃO;
d) validar os resultados do índice de satisfação dos visitantes, indicador que compõe o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, resultado de pesquisa a ser realizada por Instituto de Pesquisa ou Instituto de Ensino Superior, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA na forma do ANEXO 7 do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
e) analisar o cenário que originou a reivindicação de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico para subsidiar a análise do PODER CONCEDENTE;
f) auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização do cumprimento das obrigações relativas as RECEITAS ACESSÓRIAS;
g) auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento processo de revisão das metas e fiscalização dos INDICADORES DE DESEMPENHO, sugerindo melhorias nos processos de AFERIÇÃO;
h) apoiar as PARTES na resolução de conflitos na forma das Cláusulas 39, 40, 41 e 42 do presente CONTRATO;
i) elaborar, semestralmente, um relatório do desempenho da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento CONCESSIONÁRIA, no qual indicará a nota dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA.
20.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
20.3.1 Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou pelo próprio PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar sua própria apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO contemplados no presente CONTRATO.
28.1.1. Para fins de contratação do 20.4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA se contratado, deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATOrelatório detalhado com os resultados dos trabalhos realizados que, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEsempre que couber, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas conterá as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitosinformações:
a) ter completa imparcialidade confrontação dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;
b) fontes das informações e dos dados utilizados no relatório;
c) memórias de cálculo;
d) indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO;
e) indicação de falhas porventura cometidas pela CONCESSIONÁRIA;
f) nome da empresa e da equipe técnica responsáveis pela confecção do relatório;
g) registros digitais por foto e/ou vídeo; e
h) outras informações que entender relevantes.
20.5 Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos preferencialmente em meio eletrônico e entregues, concomitantemente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
20.6 A opinião do VERIFICADOR INDEPENDENTE não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;vincula quaisquer uma das PARTES.
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Samples: Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. 29.1 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio verificação na execução dos serviços será de empresas para atuar como responsabilidade do VERIFICADOR
29.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face ao PODER CONCEDENTE, à AGER/MT e à CONCESSIONÁRIA.
29.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, por meio de lista tríplice apresentada ao PODER CONCEDENTE, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada.
29.3.1 Constituem cláusulas obrigatórias no contrato de verificação de desempenho:
29.3.1.1 o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização objeto deverá se limitar aos serviços a serem prestados nos termos deste CONTRATO;
29.3.1.2 Na hipótese de eventual acréscimo do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA continua obrigada ao pagamento, fazendo jus a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
29.4 A verificação do desempenho da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento CONCESSIONÁRIA pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do presente CONTRATO.ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA a qual será realizada semestralmente, ou
28.1.1. Para fins de contratação 29.4.1 até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e o ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA que será utilizada para o balizamento o valor da TARIFA DE PEDÁGIO (“RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO”); e
29.4.1.1 Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA será atribuída pela CONCESSIONÁRIA, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada com base de dados e demais evidências necessárias, para fins de cálculo do valor da TARIFA DE PEDÁGIO.
29.5 Em caso de divergência da CONCESSIONÁRIA em relação à as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA atribuídas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, e não havendo acordo entre a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, até o 5º (quinto) dia útil a contar da data em que a CONCESSIONÁRIA houver manifestado, por escrito, sua divergência, será o assunto submetido a AGER/MT.
29.5.1 Não decidindo a AGER/MT no prazo de até 15 30 (quinzetrinta) dias contados ou persistindo as divergências o assunto será submetido pela AGER/MT ao COMITÊ TÉCNICO.
29.5.2 O COMITÊ TÉCNICO será composto por um representante da DATA DE ASSINATURA PODER CONCEDENTE, o qual presidirá o COMITÊ TÉCNICO, um representante da AGER/MT, um representante da CONCESSIONÁRIA. O regulamento e as regras do COMITÊ TÉCNICO serão estabelecidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e aprovadas pela PODER CONCEDENTE.
29.5.3 A decisão do COMITÊ TÉCNICO será definitiva.
29.6 Caso, no curso da execução deste CONTRATO, lista seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de ao menos 3 independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE no cumprimento de suas atribuições em face da AGER/MT ou da CONCESSIONÁRIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído, respondendo pelo fato na forma da Lei.
29.6.1 Ocorrendo a hipótese do item acima, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trêstrinta) empresas ou consórcios dias para realizar a contratação de empresas de reconhecida competência para atuar como outro VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados obedecendo os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentaçãocritérios e regramentos estabelecidos no PER e neste CONTRATO.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Contrato De Concessão
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.122.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o O PODER CONCEDENTE no acompanhamento deverá recorrer a serviço técnico externo de um CONTRATO, do EDITAL e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos de seus respectivos ANEXOS, especialmente o ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATOEDITAL, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e do pagamento de indenizações.
28.1.122.2. Para fins seleção do verificador independente caberá ao poder concedente, através da SUPARC, recolher 03(três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento.
22.3. Escolhido o Verificador independente, caberá ao Poder Concedente, através da SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto a contratação por parte da Concessionária.
22.4. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega do processo por parte do Comitê, caberá a Concessionária formalizar o contrato com o Verificador Independente, nos termos da minuta constante nos autos indicados na subcláusula 22.1 e conforme Diretrizes de Contratação e atuação do Verificador Independente, e devolver o processo instruído com 01 (uma) via do contrato.
22.5. Caberá ao Comitê de Monitoramento acompanhar a execução do contrato firmado com o Verificador.
22.6. Para efeito de renovação do contrato, o Verificador será avaliado pela Concessionária, em conjunto com o Poder Concedente, através do Comitê, a cada 05 (cinco) anos.
22.7. Caberá à CONCESSIONÁRIA arcar com os custos mensais da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. O valor do contrato do Verificador Independente não poderá ultrapassar o limite estabelecido no Plano de Avaliação Econômico Financeiro, a CONCESSIONÁRIA que deverá apresentar estar previsto no prazo Plano de até 15 (quinze) dias contados Negócios da DATA DE ASSINATURA Concessionária.
22.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será empresa independente e de renome no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, e deve ser contratado antes do início da vigência deste CONTRATO.
22.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pelas seguintes atividades, relativamente à aplicação do EDITAL, do CONTRATO, lista e especialmente do ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, que xxxxxxxxx do contrato a ser firmado com o PODER CONCEDENTE, anuído pela CONCESSIONÁRIA:
22.9.1. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao PODER CONCEDENTE sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatórios circunstanciados, que poderão ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais;
22.9.2. Verificar os índices que compõem o ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, na periodicidade, e na forma previstas, emitindo os Relatórios conforme os procedimentos ali previstos;
22.9.3. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos;
22.9.4. Propor melhorias no sistema de ao menos 3 (três) empresas medição dos índices que compõem o ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, ou consórcios de empresas gestão da execução do contrato, buscando geração de reconhecida competência eficiência ou economia financeira para atuar como as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual;
22.9.5. Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices, conforme seu ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL;
22.9.6. Assessorar o PODER CONCEDENTE nos procedimentos de análise de Faturas, Aportes para reembolso de itens patrimoniais, de Projetos Associados e de reequilíbrio econômico- financeiro, este nos termos do ANEXO E – REPARTIÇÃO DE RISCOS E MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO;
22.9.7. Realizar a análise de ocorrências que reclamem ressarcimento por parte do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, emitindo parecer de verificação.
22.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusulano exercício de suas atividades, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentaçãopoderá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções.
28.1.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Samples: Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.126.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, observado o procedimento disposto na subcláusula 26.3.
28.1.126.1.1. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTECaberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo máximo de até 15 60 (quinzesessenta) dias dias, contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATOEFICÁCIA, lista a contratação de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência empresa escolhida para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula.
26.2. O prazo da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de, para escolha no máximo, 5 (cinco) anos, com possibilidade de rescisão antecipada, desde que devidamente justificada, a critério do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentaçãoCONCEDENTE.
28.1.226.2.1. Caberá O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, motivadamente e a qualquer momento, a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em razão da prestação inadequada dos serviços sob sua atribuição.
26.3. Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo realizar o procedimento de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida pelo PODER CONCEDENTE, CHAMAMENTO PÚBLICO por meio do qual poderá receber propostas de pessoas jurídicas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEna verificação do CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento das obrigações e ÍNDICES DE DESEMPENHO, observado o disposto na subcláusula 26.5.
28.1.326.4. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após publicar edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação de propostas para a segunda lista prestação de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIAno sítio eletrônico da CONCESSIONÁRIA e em 2 (dois) jornais de grande circulação com, deverá ocorrer sempre no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(santecedência da data de apresentação da(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIAproposta(s).
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.326.5. Para ser contratado, O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter Ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃOCONTRATO;
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DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.125.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
28.1.125.1.1. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusulacláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.225.1.2. Caberá à A CONCESSIONÁRIA formalizardeverá, juntamente com a lista tríplice indicada na subcláusula
25.1.1 apresentar ao PODER CONCEDENTE a minuta do contrato a ser celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, para aprovação.
25.1.3. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre a lista tríplice indicada na subcláusula 25.1.1 e sobre a minuta do contrato mencionada na subcláusula 25.1.2 no prazo máximo de 45 15 (quarenta e cincoquinze) dias, contados prorrogáveis por igual período, mediante manifestação do PODER CONCEDENTE.
25.1.4. O PODER CONCEDENTE, com base em decisão fundamentada, poderá vetar todos os indicados no âmbito da DATA DE ASSINATURAlista tríplice, cabendo à CONCESSIONÁRIA, nessa hipótese, apresentar nova lista tríplice ao PODER CONCEDENTE.
25.2. O prazo da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de, no máximo, 5 (cinco) anos, com possibilidade de rescisão antecipada, desde que devidamente justificada, a contratação da empresa escolhida critério do PODER CONCEDENTE.
25.2.1. É vedada a recondução do VERIFICADOR INDEPENDENTE após o término do prazo de 5 (cinco) anos, exceto se expressamente aprovado e justificado pelo PODER CONCEDENTE.
25.2.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, para atuar como motivadamente e a qualquer momento, a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em razão da prestação inadequada dos serviços sob sua atribuição.
28.1.3. Caso o CONCEDENTE rejeite todas as indicações da lista apresentada pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.4. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, pelo PODER CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.325.3. Para ser contratado, O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter Ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃOCONTRATO;
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DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.121.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e do presente CONTRATO, bem como na avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do
21.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATOde suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
28.1.121.2. Para fins de A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
21.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
21.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e conforme os demais requisitos estabelecidos no ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
21.4. Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar poderá realizar sua própria apuração do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO contemplados no prazo de até 15 (quinze) dias contados da DATA DE ASSINATURA do presente CONTRATO, lista de ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula, para escolha do PODER CONCEDENTE em até 15 (quinze) dias corridos da apresentação.
28.1.221.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da DATA DE ASSINATURA, a contratação da empresa escolhida Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTEou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA disciplinado no ANEXO IV – REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO
21.5.1. Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas mediante o acesso ao sistema central de supervisão e controle a que se refere a subcláusula anterior, prevalecerá o que constar desse último.
28.1.321.5.2. Caso Inexistindo, no período, relatório de aferição de desempenho produzido pela própria CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE rejeite todas pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ocorrerá com base na média das últimas 06 (seis) notas por ela obtidas em razão da aplicação dos fatores previstos no ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, salvo para os resultados que, no período, possam ser aferidos por meio das informações disponíveis no sistema central de supervisão e controle e/ou por meio de aferições realizadas pelo próprio PODER CONCEDENTE.
21.5.2.1. Sendo impossível a obtenção da média de que trata a subcláusula anterior e/ou do resultado das aferições mencionadas, aplicar-se-á, para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA correspondente, o que as indicações partes ajustarem entre si, sem prejuízo do recurso à via arbitral, nos termos da lista apresentada cláusula 36ª deste CONTRATO.
21.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos na cláusula 34ª deste CONTRATO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementaresatuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a cláusula 35ª, nos termos das disposições acimapodendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nesse caso, indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual.
28.1.421.6.1. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha escolhido nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a escolha de empresa ou consórcio de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE nesta CONCESSÃO.
28.1.5. A rejeição, Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão pagos regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos,
21.6.2. Em qualquer caso, ficará assegurado a qualquer das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIAPARTES a utilização da via arbitral, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações nos termos da CONCESSIONÁRIAcláusula 36ª do CONTRATO.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que autorizada pelo PODER CONCEDENTE..
28.3. Para ser contratado, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO DE CONCESSÃO;
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