Common use of DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.115.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 15.1.1. O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se encontrem os seguintes procedimentos, sucessivamente: 15.1.2. Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III capítulo V da Lei Complementar n. 123, de 2006., quando for o caso; 8.1.415.1.3. A convocada que não apresentar Aplicação das regras de preferência previstas no artº.5, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutosválida, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, conforme o critério de desempate julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência; 15.1.4. Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do artº.5, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; 15.1.5. Caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do artº.5, na ordem de classificação, para a comprovação e o estabelecido exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5o, caso esse direito não seja exercido; 15.1.6. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. 8.315.2. Na hipótese No caso de persistir o empateempate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta. 15.3. As impugnações dos licitantes contra os seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião. 15.4. A impugnação de interessados contra as propostas empatadasofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.

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Samples: Recebimento De Edital, Recebimento De Edital, Contratação De Serviços De Telecomunicações

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação Dos Critérios de Desempate aos Itens de Ampla Concorrência: 8.1.1. Quanto ao item de Ampla Concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP. 8.1.2. O sistema informará no chat, caso tenha empresas beneficiadas pela LC 123/2006 na qualidade de participantes em sua disputa. 8.1.3. Após a etapa de envio de lances quanto aos Itens de Ampla Concorrência, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 8.1.4. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas para os itens não exclusivos para participação de Ampla Concorrência pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior superiores à proposta mais bem classificadas. 8.1.5. Para efeito do disposto no Item 8.1.3, finalizado o tempo aleatório para a ampla concorrência, ocorrendo o referido empate, caso a licitante melhor classificada seja uma grande ou média empresa, o sistema automaticamente avaliará se o melhor valor ofertado pelas MEs e/ou EPPs participantes encontra-se dentro do intervalo percentual que trata o item 8.1.4. 8.1.6. A ME/EPP que estiver com o preço imediatamente anterior da primeira empresa previamente classificada, proceder-se-á da seguinte forma:conforme divulgado em chat, terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate. 8.1.18.1.7. A microempresa ou Obedecendo a empresa ordem sequencial de pequeno porte mais bem classificada poderáclassificação do sistema, a Licitante ME/EPP que ofertou o lance no valor no percentual de até 5% (cinco por cento) do melhor valor, poderá dar um lance de desempate para o item de cota principal no prazo de no máximo 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.28.1.8. Não tendo sido considerada vencedora Decairá do direito de ofertar o lance a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada ME/EPP que não apresentar proposta realizar este procedimento dentro do prazo de 5 (cinco) minutosestabelecido. Passando o sistema para a próxima ME/EPP melhor classificada, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123, de 2006LC 123/2006. 8.1.58.1.9. O Pregoeiro poderá solicitar documentos lance ofertado para o desempate deve ser obrigatoriamente menor do que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou lance ofertado pela empresa de pequeno portepreviamente classificada. 8.1.68.1.10. Em não se confirmando A ME/EPP que oferecer um lance menor do que a condição de vencedora à microempresa ou primeira empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.previamente classificada será a nova empresa classificada 8.28.1.11. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o O critério de desempate preferencial somente será utilizado pelo sistema, se a melhor empresa classificada for uma média ou grande empresa. Não o estabelecido no artigo 3ºsendo, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993caso seja a melhor classificada uma ME/EPP. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.19.1. Em Considerando as normas gerais e também o Decreto Municipal nº 5.385 de 26 de fevereiro de 2024 em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte e equiparadas, após uma vez encerrada a etapa de envio de lances, se será efetivada a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porteverificação automática, e houver proposta de microempresa ou empresa junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006. 9.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que seja igual ou se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.1.2. A mais bem classificadaclassificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.1.19.1.3. A Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem e equiparada melhor classificada poderá, desista ou não se manifeste no prazo de 5 (cinco) minutosestabelecido, controlados pelo sistema eletrônicoserão convocadas as demais licitantes microempresa, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes equiparadas que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadasencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.1.39.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.3. Após aplicada as supracitadas regras, persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III Art. 60 da Lei Complementar n. 123Federal nº 14.133 de 2021, de 2006naquela ordem estabelecida. 8.1.49.4. A convocada que licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não apresentar proposta dentro poderá fazer uso do prazo tratamento diferenciado se, no ano-calendário de 5 (cinco) minutosrealização da licitação, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei n. 8.666nº 14.133, de 19932021. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.111.1 - Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Lei Federal e alterações posteriores, a 11.2 - A fórmula a ser adotada para o sorteio será escolhida pelos participantes empatados. Em relação a itens não exclusivos Não havendo consenso na escolha, esta será decidida pela Comissão Permanente de Licitações/Agente de Contratação. 11.3 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para participação de microempresas e as microempresas, as empresas de pequeno porteporte e as cooperativas que atenderem aos itens 2.5 e 2.6 deste Edital. 11.4 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou pela empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa bem como pela cooperativa, sejam iguais ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superiores em até 510% (cinco dez por cento) superior à proposta mais bem classificadade menor valor (empate ficto). 11.5 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, na fase de classificação das propostas, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. a) A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 24 (cincovinte e quatro) minutoshoras após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, controlados pelo sistema eletrôniconova proposta, apresentar proposta por escrito, inferior àquela considerada, até então, de preço inferior à da licitante mais bem classificada emenor preço, se atendidas as exigências deste Edital, ser situação em que será considerada vencedoravencedora do certame. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora b) Se a microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificadaou a cooperativa, convocada na forma do subitem da alínea anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste itemnão apresentar nova proposta, estas serão convocadasinferior à de menor preço, na será facultada, pela ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se encontrem enquadrarem na hipótese do item 11.4 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no intervalo estabelecido neste prazo e na forma prevista na alínea "A" deste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que não apresentar proposta dentro do prazo serão convocadas para a apresentação de 5 (cinco) minutosnova proposta, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006na forma das alíneas anteriores. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou 11.6 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porteporte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.5 deste Edital, será considerado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 8.1.6. Em 11.7 - O disposto nos itens 11.3 a 11.6 deste Edital, não se confirmando aplica às hipóteses em que a condição proposta de vencedora à microempresa ou menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com porte ou cooperativa (que satisfaçam as demais licitantesexigências dos itens 2.5 e 2.6 deste Edital). 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido 11.8 - Ocorrendo as situações previstas no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empateitem 11.5, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasComissão Permanente de Licitações comunicará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, por intermédio de fax ou correio eletrônico.

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Samples: Construction Contract

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a itens não exclusivos para 5.5.1 – Classificadas as propostas, na hipótese de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificadafaça jus ao tratamento diferenciado, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para será observado o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123nº 123/06, de 2006regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07 e da Lei Complementar Municipal nº 178/2008. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos 5.5.2 – A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa sejam iguais ou empresa de pequeno porteaté 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP. 8.1.6. Em 5.5.3 – As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. 5.5.4 – A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação do licitante. 5.5.5 – Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se confirmando a condição de vencedora à microempresa manifeste no prazo estabelecido, ou empresa de pequeno portenão apresente proposta válida, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com serão convocadas as demais licitanteslicitantes ME/EPP participantes que se EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 5.5.6 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 8.25.5.7 – Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada no certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial. 5.5.8 – Havendo eventual empate entre propostas ou lancespropostas, o critério de desempate será o estabelecido aquele previsto no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666nº 8.666/93, de 1993.assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.a) Produzidos no País;

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Samples: Licensing Agreements

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1Página8 10.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada houver licitante que atenda à primeira hipótese. 10.2. Entende-se por microempresa ou empresa de pequeno porteempate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, e houver proposta de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte que seja igual ou e equiparados sejam até 5% (cinco por cento) superior superiores à proposta mais bem classificadaclassificada ao final da etapa de lances. 10.3. Para efeito do disposto no subitem 10.1, deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.110.3.1. A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte e equiparado mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, classificado poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser àquela considerada vencedoravencedora do lote. 8.1.210.3.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa sendo exercido o direito de pequeno porte mais bem classificadapreferência, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes serão convocadas automaticamente, pelo Sistema Eletrônico, as concorrentes remanescentes que porventura se enquadram enquadrem na condição prevista neste itemhipótese do subitem 9.10.1, estas serão convocadasdeste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.310.3.3. No caso de equivalência dos de valores apresentados de propostas apresentadas pelas microempresas e microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (no caso de não haver lances) que se encontrem no intervalo estabelecido neste itemno subitem 9.10.1, o sistema eletrônico fará um sorteiodeste edital, definindo automaticamente será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006melhor oferta. 8.1.410.3.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado mais bem classificada será convocada que não para apresentar nova proposta dentro do no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, controlados sob pena de preclusão. A convocação será feita via chat e automaticamente pelo sistema eletrônico, decairá Sistema Eletrônico e sem qualquer intervenção do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006Pregoeiro. 8.1.510.3.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou disposto no subitem 10.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porteporte ou equiparado. 8.1.610.3.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porteporte ou equiparado venha a exercer o direito de preferência, nos termos previstos neste itemserá assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços: a) Prestados por empresas brasileiras; b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Página9 10.3.7. As empresas enquadradas no subitem 10.3.6 deverão cumprir, durante todo o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério período de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empateexecução do contrato, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as propostas empatadasregras de acessibilidade previstas na legislação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a 9.1 Ao final da fase de análise das propostas, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, notadamente, para os itens que não sejam exclusivos para participação de ME/EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue: 9.1.1 Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas e ou empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou se encontrem até 5% (cinco por cento) superior superiores à proposta mais bem primeira classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.1.2 Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderápoderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta situação em que passará à condição de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.primeira colocada; 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora 9.1.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadaconvocada por meio do sistema não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na forma hipótese do subitem 9.1.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. 9.2 Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste itemsubitem 9.1.1, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora será realizado sorteio entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de 9.4 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porteporte satisfizer as exigências do subitem 9.4.1, será declarada melhor classificada do item/lote a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 8.1.6. Em 9.5 O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 não se confirmando aplica às hipóteses em que a condição proposta de vencedora à menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 9.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n. 14.133/2021; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Sorteio entre os participantes. 9.7 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos previstos neste itemda Lei nº 12.187, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantesde 29 de dezembro de 2009. 8.29.8 As regras previstas no item 9.6 e 9.7 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º 44 da Lei n. 8.666Complementar nº 123, de 199314 de dezembro de 2006. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Licensing Agreements

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação Dos Critérios de Desempate aos Itens de Ampla Concorrência: 8.1.1. Quanto ao item de Ampla Concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP. 8.1.2. O sistema informará no chat, caso tenha empresas beneficiadas pela LC 123/2006 na qualidade de participantes em sua disputa. 8.1.3. Após a etapa de envio de lances quanto aos Itens de Ampla Concorrência, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 8.1.4. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas para os itens não exclusivos para participação de Ampla Concorrência pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior superiores à proposta mais bem classificadas. 8.1.5. Para efeito do disposto no Item 8.1.3, finalizado o tempo aleatório para a ampla concorrência, ocorrendo o referido empate, caso a licitante melhor classificada seja uma grande ou média empresa, o sistema automaticamente avaliará se o melhor valor ofertado pelas MEs e/ou EPPs participantes encontra-se dentro do intervalo percentual que trata o item 8.1.4. 8.1.6. A ME/EPP que estiver com o preço imediatamente anterior da primeira empresa previamente classificada, proceder-se-á da seguinte forma:conforme divulgado em chat, terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate. 8.1.18.1.7. A microempresa ou Obedecendo a empresa ordem sequencial de pequeno porte mais bem classificada poderáclassificação do sistema, a Licitante ME/EPP que ofertou o lance no valor no percentual de até 5% (cinco por cento) do melhor valor, poderá dar um lance de desempate para o item de cota principal no prazo de no máximo 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.28.1.8. Não tendo sido considerada vencedora Decairá do direito de ofertar o lance a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem ME/EPP que não realizar este procedimento dentro do prazo estabelecido. Passando o sistema para a próxima ME/EPP melhor classificada, na forma desde que esta atenda aos critérios da LC 123/2006. 8.1.9. O lance ofertado para o desempate deve ser obrigatoriamente menor do subitem anterior, que o lance ofertado pela empresa previamente classificada. 8.1.10. A ME/EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada para a fase de aceitação de vencedores e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste encerrará a fase do desempate para aquele item, estas serão convocadasainda que existam MEs/EPPs na mesma condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitosequencial de classificação. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.58.1.11. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate preferencial somente será utilizado pelo sistema, se a melhor empresa classificada for uma média ou grande empresa. Não o estabelecido no artigo 3ºsendo, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993caso seja a melhor classificada uma ME/EPP. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a itens não exclusivos 7.1- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para participação de microempresas e as microempresas, as empresas de pequeno porteporte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.1 e 3.1.1, após a etapa de envio de lances, deste edital. 7.1.1- Entende-se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou e pela empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa bem como pela cooperativa, sejam iguais ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superiores em até 510% (cinco dez por cento) superior à proposta mais bem classificadade menor valor. 7.1.2- A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. a) A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutosdias, controlados pelo sistema eletrôniconova proposta, apresentar proposta por escrito, inferior àquela considerada, até então, de preço inferior à da licitante mais bem classificada emenor preço, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedorasituação em que será declarada vencedora do certame. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora b) Se a microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte mais bem classificadaou a cooperativa, convocada na forma do subitem da alínea anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste itemnão apresentar nova proposta, estas serão convocadasinferior à de menor preço, na será facultada, pela ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se encontrem enquadrarem na hipótese do item 3.1 e 3.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no intervalo estabelecido neste prazo e na forma prevista na alínea a deste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que não apresentar proposta dentro do prazo serão convocadas para a apresentação de 5 (cinco) minutosnova proposta, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006na forma das alíneas anteriores. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou 7.3- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porteporte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.1.6. Em 7.4- O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se confirmando aplica às hipóteses em que a condição proposta de vencedora à microempresa ou menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porteporte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.1 e 3.1.1, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantesdeste edital). 8.2. Havendo eventual 7.5- As demais hipóteses de empate entre propostas ou lances, o terão como critério de desempate será o estabelecido disposto no artigo 3º§2º do art. 3º e §2º do art. 45, § 2º nesta ordem, ambos da Lei n. 8.666, de 1993nº 8.666/1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Tomada De Preços

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.110.1. Em relação Encerrada a itens não exclusivos para participação fase de microempresas e empresas de pequeno portedisputa, após a etapa de envio de havendo eventual empate entre propostas ou lances, se deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 31 do Decreto Estadual nº 54.142/2022. 10.2. Não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 10.1, o Sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das entidades empresariais participantes. 10.2.1. Se a proposta mais bem licitante classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou em primeiro lugar for empresa de pequeno porte, maior porte e houver proposta lance de microempresa Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou empresa de pequeno porte Microempreendedor Individual (MEI) que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, procederconsidera-se-á da seguinte formase a ocorrência de empate ficto, devendo ser adotadas as seguintes providências: 8.1.1. a) A microempresa Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou a empresa de pequeno porte equiparada mais bem classificada classificado poderá, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, controlados contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço uma última oferta para desempate, obrigatoriamente inferior à da licitante mais bem proposta do primeiro colocado, situação em que será classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedoraprovisoriamente em primeiro lugar. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. b) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006n.º 123/2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria c) Caso a Microempresa, a Empresa de microempresa Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em equiparada desista ou não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparadas e que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) Havendo mais de uma microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparada com proposta de mesmo valor, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de apresentar melhor oferta. 10.2.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste itemno item 10.2.1, o procedimento licitatório a licitação prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Licensing Agreements

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.110.3.1. Em relação a itens não exclusivos para Classificadas as propostas, na hipótese de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificadafaça jus ao tratamento diferenciado, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para será observado o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123nº 123/06, de 2006regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07 e da Lei Complementar Municipal nº 178/2008. 8.1.510.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar documentos A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa sejam iguais ou empresa de pequeno porteaté 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP. 8.1.610.3.3. Em As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate. 10.3.4. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação do licitante. 10.3.5. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se confirmando a condição de vencedora à microempresa manifeste no prazo estabelecido, ou empresa de pequeno portenão apresente proposta válida, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com serão convocadas as demais licitanteslicitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. 8.210.3.6. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 10.3.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesêxito no procedimento, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empatee sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasME/EPP assumirá a posição de primeira colocada no certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.

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Samples: Permissão De Uso

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se 2.1 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada ofertada por microempresa ME ou empresa de pequeno porteEPP, e houver proposta de microempresa apresentada por licitante com enquadramento comprovado como ME, EPP ou empresa de pequeno porte que seja igual ou equiparados na forma da LC 123/06, com valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificadaao menor preço, estará configurado o empate ficto e proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. 2.1.1 A microempresa ME ou a empresa de pequeno porte EPP mais bem classificada poderáserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônicomi- nutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 2.1.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à da licitante sessão. 2.1.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa não exercer seu direito de pequeno porte mais bem classificadapreferência, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste itemserão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, estas serão convocadascuja pro- posta estiver no limite estabelecido no item 7, na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direitodireito de preferência. 8.1.3. 2.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido neste itemnesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 2.2 Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o sistema eletrônico fará um sorteiodireito de preferência, definindo automaticamente e em caso de empate entre dois ou mais lances finais ofertados por empresa que não se enquadram como ME, EPP e equiparados, será utilizado o seguinte critério de desempate: 2.2.1 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a vencedora qual deverão preferen- cialmente ser utilizados registros cadastrais para o encaminhamento da oferta final do efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021; 2.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, conforme artigo 45será assegurada preferência, inciso III da Lei Complementar n. 123su- cessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 2.3.1 empresas estabelecidas no Estado de 2006.Minas Gerais; 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006.2.3.2 empresas brasileiras; 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos 2.3.3 empresas que comprovem o enquadramento da licitante na categoria a prática de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno portemitigação, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666nº 12.187, de 199329 de dezembro de 2009. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Presencial

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.19.1. Em Considerando as normas gerais e também o Decreto Municipal nº 5.385 de 26 de fevereiro de 2024 em relação a aos itens não exclusivos para participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte e equiparadas, após uma vez encerrada a etapa de envio de lances, se será efetivada a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porteverificação automática, e houver proposta de microempresa ou empresa junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, parao fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 9.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que seja igual ou se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à acima da melhor proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.1.19.1.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderános termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, minutos controlados pelo sistema eletrônicosistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedoracontados após a comunicação automática para tanto. 8.1.29.1.3. Não tendo sido considerada vencedora Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadae equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma do subitem anteriorserão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e havendo outras licitantes equiparadas que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadasencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.1.39.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.3. Após aplicada as supracitadas regras, persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III art. 60 da Lei Complementar n. 123Federal nº 14.133, de 20062021, naquela ordem estabelecida. 8.1.49.4. A convocada que licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não apresentar proposta dentro poderá fazer uso do prazo tratamento diferenciado se, no ano-calendário de 5 (cinco) minutosrealização da licitação, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º e 3º do art. 4º da Lei n. 8.666nº 14.133, de 19932021. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Licitação

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.111.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 7.5 deste Edital. 11.2. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após uma vez encerrada a etapa de envio de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou esta for empresa de pequeno maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e houver proposta 45 da Lei Complementar nº 123, de microempresa ou empresa 2006. 11.2.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que seja igual ou se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à acima da melhor proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 8.1.111.2.2. A microempresa ou a empresa melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de pequeno porte mais bem classificada poderáencaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, minutos controlados pelo sistema eletrônicosistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.contados após a comunicação automática para tanto; 8.1.211.2.3. Não tendo sido considerada vencedora Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificadamelhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais licitantes microempresa e havendo outras licitantes empresa de pequeno porte que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadasencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito., no prazo estabelecido no subitem anterior; 8.1.311.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste itemnos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora será realizado sorteio entre elas para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.411.3. A convocada que Só poderá haver empate entre propostas iguais (não apresentar proposta dentro seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do prazo modo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 disputa aberto e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006fechado. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.211.3.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido aquele previsto no artigo 3º, § 2º art. 60 da Lei n. 8.666nº 14.133, de 19932021, nesta ordem: 11.3.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.3.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.3.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.3.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.311.3.2. Na hipótese de persistir Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.3.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; 11.3.2.2. Empresas brasileiras; 11.3.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.3.2.4. Empresas que comprovem a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadasprática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.110.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada houver licitante que atenda à primeira hipótese. 10.2. Entende-se por microempresa ou empresa de pequeno porteempate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, e houver proposta de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte que seja igual ou e equiparados sejam até 5% (cinco por cento) superior superiores à proposta mais bem classificadaclassificada ao final da etapa de lances. 10.3. Para efeito do disposto no subitem 10.1, deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.110.3.1. A microempresa ou microempresa, a empresa de pequeno porte e equiparado mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, classificado poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser àquela considerada vencedoravencedora do lote. 8.1.210.3.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa sendo exercido o direito de pequeno porte mais bem classificadapreferência, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes serão convocadas automaticamente, pelo Sistema Eletrônico, as concorrentes remanescentes que porventura se enquadram enquadrem na condição prevista neste itemhipótese do subitem 9.10.1, estas serão convocadasdeste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.310.3.3. No caso de equivalência dos de valores apresentados de propostas apresentadas pelas microempresas e microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (no caso de não haver lances) que se encontrem no intervalo estabelecido neste itemno subitem 9.10.1, o sistema eletrônico fará um sorteiodeste edital, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006.será realizado 8.1.410.3.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado mais bem classificada será convocada que não para apresentar nova proposta dentro do no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, controlados sob pena de preclusão. A convocação será feita via chat e automaticamente pelo sistema eletrônico, decairá Sistema Eletrônico e sem qualquer intervenção do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006Pregoeiro. 8.1.510.3.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou disposto no subitem 10.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porteporte ou equiparado. 8.1.610.3.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porteporte ou equiparado venha a exercer o direito de preferência, nos termos previstos neste itemserá assegurada preferência, o procedimento licitatório prossegue sucessivamente, aos serviços: a) Prestados por empresas brasileiras; b) Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com as demais licitantesdeficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.210.3.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lancesAs empresas enquadradas no subitem 10.3.6 deverão cumprir, durante todo o critério período de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empateexecução do contrato, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as propostas empatadasregras de acessibilidade previstas na legislação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a 10.2.1 No que se refere aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porteou lotes/grupos destinados à ampla concorrência, após a etapa de envio fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, porte e houver proposta de apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:. 8.1.1. 10.2.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônicoe, sob pena de decair do direito concedido, apresentar proposta de preço uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da licitante mais bem classificada eproposta do primeiro colocado, se situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo fixado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Edital, ser considerada vencedoraPregão. 8.1.2. 10.2.1.2 Não tendo sido considerada sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadram enquadrem na condição prevista neste item, estas serão convocadasno caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. 10.2.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste itemno caput desta condição, o sistema eletrônico COMPRASNET fará um sorteiosorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora o vencedor para o encaminhamento da oferta final do de desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada 10.2.1.4 Na hipótese em que não apresentar proposta dentro do prazo nenhuma das licitantes exerça seu direito de 5 (cinco) minutospreferência previsto acima, controlados prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, decairá sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, registro de 2006declaração/manifestação falsa. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação a itens não exclusivos para 5.5.1 – Classificadas as propostas, na hipótese de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificadafaça jus ao tratamento diferenciado, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para será observado o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123nº 123/06, de 2006regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07 e da Lei Complementar Municipal nº 178/2008. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos 5.5.2 – A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa sejam iguais ou empresa de pequeno porteaté 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP. 8.1.6. Em 5.5.3 – As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. 5.5.4 – A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação do licitante. 5.5.5 – Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se confirmando a condição de vencedora à microempresa manifeste no prazo estabelecido, ou empresa de pequeno portenão apresente proposta válida, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com serão convocadas as demais licitanteslicitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. 8.25.5.6 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 5.5.7 – Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada no certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial. 5.5.8 – Havendo eventual empate entre propostas ou lancespropostas, o critério de desempate será o estabelecido aquele previsto no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666nº 8.666/93, de 1993.assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.a) Produzidos no País;

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Samples: Licensing Agreements

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1. Em relação Dos Critérios de Desempate aos Itens de Ampla Concorrência: 8.1.1. Quanto ao item de Ampla Concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas/ME e Empresas de Pequeno Porte/EPP. 8.1.2. O sistema informará no chat, caso tenha empresas beneficiadas pela LC 123/2006 na qualidade de participantes em sua disputa. 8.1.3. Após a etapa de envio de lances quanto aos Itens de Ampla Concorrência, haverá a aplicação dos critérios de desempate 8.1.4. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas para os itens não exclusivos para participação de Ampla Concorrência pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior superiores à proposta mais bem classificadas. 8.1.5. Para efeito do disposto no Item 8.1.3, finalizado o tempo aleatório para a ampla concorrência, ocorrendo o referido empate, caso a licitante melhor classificada seja uma grande ou média empresa, o sistema automaticamente avaliará se o melhor valor ofertado pelas MEs e/ou EPPs participantes encontra-se dentro do intervalo percentual que trata o item 8.1.4. 8.1.6. A ME/EPP que estiver com o preço imediatamente anterior da primeira empresa previamente classificada, proceder-se-á da seguinte forma:conforme divulgado em chat, terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate. 8.1.18.1.7. A microempresa ou Obedecendo a empresa ordem sequencial de pequeno porte mais bem classificada poderáclassificação do sistema, a Licitante ME/EPP que ofertou o lance no valor no percentual de até 5% (cinco por cento) do melhor valor, poderá dar um lance de desempate para o item de cota principal no prazo de no máximo 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.28.1.8. Não tendo sido considerada vencedora Decairá do direito de ofertar o lance a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem ME/EPP que não realizar este procedimento dentro do prazo estabelecido. Passando o sistema para a próxima ME/EPP melhor classificada, na forma desde que esta atenda aos critérios da LC 123/2006. 8.1.9. O lance ofertado para o desempate deve ser obrigatoriamente menor do subitem anterior, que o lance ofertado pela empresa previamente classificada. 8.1.10. A ME/EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada para a fase de aceitação de vencedores e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste encerrará a fase do desempate para aquele item, estas serão convocadasainda que existam MEs/EPPs na mesma condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitosequencial de classificação. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.58.1.11. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate preferencial somente será utilizado pelo sistema, se a melhor empresa classificada for uma média ou grande empresa. Não o estabelecido no artigo 3ºsendo, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993caso seja a melhor classificada uma ME/EPP. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.17.5.1. Em relação No caso de empate entre duas ou mais licitantes, dentre as quais haja ME ou EPP, isolada ou em consórcio formado em sua totalidade por ME ou EPP, será assegurada a itens não exclusivos para participação preferência de contratação a microempresas e ou empresas de pequeno porte, após onde a etapa de envio de lancesCPL procederá da seguinte forma: I. Considera-se empate com ME ou EPP, se nos moldes do artigo 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que a proposta apresentada pela ME ou EPP seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada classificada. II. Caso constatado o empate de preços da proposta de menor valor com microempresa ou empresas de pequeno porte, a Comissão divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços; III. A microempresa ou empresa de pequeno porte em critério de desempate, observada a ordem de classificação, será convocada para apresentar nova proposta de preços, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida. IV. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta, a Comissão convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada na alínea “a”, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; V. O critério de desempate disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.27.5.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa Após o exercício da preferência de pequeno porte mais bem classificada, na forma do que trata o subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido aquele previsto no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I. Produzidos no País; II. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 1993tecnologia no País. 8.37.5.3. Na hipótese de persistir Persistindo o empate, a proposta vencedora o critério de desempate será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadaso sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

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Samples: Concessão De Uso

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.116.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver: a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o art. Em relação 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso); b) maior nota final na prova objetiva; c) maior nota final na prova discursiva; d) maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva; e) maior nota em conhecimentos básicos da prova objetiva; f) maior nota em conhecimentos complementares da prova objetiva; g) maior idade; e h) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 16.2 O candidato que fizer jus ao critério de desempate que se refere a itens letra "h" do subitem 16.1 deste edital deverá, no momento da inscrição, assinalar tal opção e enviar a documentação comprobatória. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. 16.2.1 A documentação citada no subitem 16.2 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período compreendido de inscrição, constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não exclusivos será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados. 16.2.2 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 16.2 e 16.2.1 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida. 16.2.3 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 16.2.1 deste edital será indeferida. 16.2.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para participação este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias. 16.2.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de microempresas arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo. 16.2.6 O candidato que declarou ter exercido a função de jurado, e empresas que enviou a documentação comprobatória, terá sua condição confirmada nas inscrições homologadas, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 17 DOS RECURSOS 17.1 Será de pequeno portedois dias úteis, após contados a etapa partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra qualquer fase do concurso público. 17.2 Para interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, e demais resultados preliminares, exceto resultado preliminar de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no horário das 10 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 162 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas. 17.3 Para interpor recurso contra o resultado preliminar de solicitação de isenção da taxa de inscrição o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas. 17.4 O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 17.5 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem 17.1 deste edital, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens 17.2 e 17.3 deste edital. 17.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso público serão indeferidos. 17.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 17.8 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de lancesarquivo anexo, imagem, documentação pendente ou complementação de documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar. 17.9 Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada item. 17.9.1 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta mais bem classificada para o item. 17.9.2 Se do exame de recursos resultar em anulação de item de uma área de conhecimento da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. 17.9.3 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova objetiva. 17.10 Quando o recurso se referir ao padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será permitida a interposição de um recurso. 17.10.1 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.10.2 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva. 17.11 Recursos referentes ao resultado preliminar da prova discursiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar até dois recursos, um para cada critério de avaliação (aspectos formais e linguísticos / aspectos técnicos). 17.11.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de texto definitivo de acordo com o padrão definitivo de resposta. 17.12 Quando o recurso se referir ao resultado preliminar das inscrições homologadas, dos atendimentos especiais, da isenção da taxa de inscrição, da prova objetiva e do procedimento de heteroidentificação, será permitida a interposição de um recurso correspondente a cada fase. 17.12.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo. 17.13 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não tiver sido apresentada por microempresa obtiver nota mínima exigida para aprovação. 17.14 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito ou empresa de pequeno porteresultados serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail. 17.14.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 17.14.2 A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 17.15 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público. 17.16 Em nenhuma hipótese, será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso. 17.17 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado e evento diverso daquele em andamento. 17.18 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 17.19 O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 17.20 Após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificadaseu respectivo registro, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedoraedição. 8.1.217.21 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas Recursos interpostos em desacordo com as especificações serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitopreliminarmente indeferidos. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem 17.22 A inobservância do disposto no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente item 17 deste edital acarretará a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá perda do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, à interposição de 2006recurso. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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